TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA CONTRATADO: XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXXX - ME CONTRATO Nº: 06/2020
OBJETO: Contratação de empresa especializada em locação de tendas, gradil e Fechamento para o evento “Pré Carnaval de Nova Aliança”, que será realizado nos dias 07, 08 e 09 de Fevereiro de 2020.
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do termo acima identificado e cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final, e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Nova Aliança, 06 de Fevereiro de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
E-mail institucional: xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx
XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXXX - ME
Xxxxxxx Xxxx da Conceição Proprietário
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
TERMO DE CONTRATO Nº 06/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICIPIO DE NOVA ALIANCA E DE OUTRO A EMPRESA XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXXX - ME.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA–SP, situada na Praça Padre Xxxx Xxxxx, n° 22, centro, na cidade de Nova Aliança, estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 45.094.232/0001-94, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Senhor Prefeito Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, convivente, residente e domiciliado à Rua Felício Helu, nº 125, Parque Industrial, cidade de Nova Aliança, comarca de Potirendaba, Estado de São Paulo, portador do RG nº 19.966.345-2 e do CPF 000.000.000-00, Prefeito Municipal no exercício do cargo e, de outro, a empresa, empresa XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXXX - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 26.772.895/0001- 76, residente e domiciliado a Rua Carmo Turano, nº 644 – Centro, na cidade de Potirendaba – SP, neste ato representada pelo seu proprietário Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxx, brasileiro, empresário, portador do CPF: 000.000.000-00, Cédula de Identidade nº 00000000-7, expedida pela SSP/SP, neste ato denominada simplesmente CONTRATADA; resolvem ajustar, entre si, o presente instrumento particular de locação de serviços de apresentação artística, regido pelos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada em locação de tendas, gradil e Fechamento para o evento “Pré Carnaval de Nova Aliança”, que será realizado nos dias 07, 08 e 09 de Fevereiro de 2020.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. Pela execução do objeto do presente contrato descrito na cláusula primeira, a Contratante compromete-se a pagar a Contratada o valor total deste contrato é R$ 11.350,00 (Onze mil trezentos e cinquenta reais), em conformidade com o apresentado em sua proposta comercial, após emissão nota fiscal.
2.2. No preço apresentado acima, estão incluídas todos os custos relativos à execução dos serviços, com impostos, taxas, transporte, encargos trabalhistas e previdenciários, fiscais e comerciais incidentes ou que venham a incidir sobre s prestação dos serviços contratados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas oriundas deste contrato correrão à conta dos seguintes elementos orçamentários:
02.09.04/13.392.0016.2059.0000/3.3.90.39.00
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O presente contrato vigorará ate 31 de dezembro de 2020, iniciando-se na data da assinatura do contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO RECEBIMENTO E DA ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei Federal n.º 8.666/93, o objeto desta licitação será recebido mediante recibo (aceita da nota fiscal/fatura).
5.2. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que o objeto foi executado em desacordo com a proposta, após a notificação por escrito à Contratada, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
5.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluem a responsabilidade civil pela segurança do serviço, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento, bem como das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
6.1. Os serviços constantes neste contrato serão fiscalizados pelo Setor Responsável de Eventos Sociais pelo Servidor Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxxx da Cunha, conforme portaria nº 04/2020, devidamente designado, que terá autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
6.2. Ao Setor Responsável compete, entre outras atribuições:
6.2.1. solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
6.2.2. verificar a conformidade da execução contratual com as normas especificadas para garantir a qualidade desejada dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7. Na execução do objeto do presente contrato, obriga-se a Contratada a envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados e, ainda, a:
7.1. executar os serviços objeto deste edital no prazo determinado no presente Termo Contratual;
7.2. responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas;
7.3. responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao Contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
7.4. A Contratada não será responsável por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou de força maior, ou por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste edital.
7.5. O Contratante não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da Contratada para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. O Contratante, durante a vigência deste contrato, compromete-se;
8.1.1. a proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações deste edital;
8.1.2. promover os pagamentos dentro do prazo estipulado.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES SOBRE A CONTRATADA
9.1. Se o contratante ensejar o retardamento da execução do objeto deste contrato, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a prestação do serviço, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, e em caso de inexecução parcial ou total das condições
fixadas nesta licitação, erros ou atraso na entrega e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à adjudicatária as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 0,5% (meio por cento) ao dia, do valor total pelo atraso na execução do serviço;
c) Multa de 1% (um por cento) do valor do total do serviço, caso a Contratada apresente descumprimento das obrigações contratuais;
d) Multa de 5% (cinco por cento) do valor total do serviço caso a Contratada não cumpra com a totalidade das obrigações assumidas, incluindo-se o prazo estabelecido para entrega do serviço, salvo por motivo de força maior reconhecido pela Administração;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Nova Aliança, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a Administração contratante, após o ressarcimento dos prejuízos que a empresa contratada vier a causar, decorrido o prazo da sanção aplicada com base nesta cláusula.
9.2. As sanções estabelecidas neste edital serão de competência exclusiva do Prefeito Municipal, facultada sempre a defesa da empresa Contratada no respectivo processo.
9.3. Independentemente da aplicação das penalidades acima citadas e sem prejuízo das mesmas, a Administração poderá rescindir o ajuste, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, desde que assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.4. As multas referidas neste edital poderão ser descontadas no pagamento, inscritas em dívida ativa ou cobradas judicialmente.
9.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores.
CLÁUSULA DECIMA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
10.1. Compete a ambas as partes, de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste instrumento, na Lei Federal n.º 8.666/93 e em outras disposições legais pertinentes, realizar, via termo aditivo, as alterações contratuais que julgarem convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo do disposto nos artigos 86 a 88 da mesma Lei.
11.2. Na hipótese de rescisão, a CONTRATANTE poderá reter créditos e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos, a fim de se ressarcir de prejuízos que advierem do rompimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO
12.1. Será competente o foro da Comarca de Potirendaba - SP, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste contrato.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, para que surtam todos os efeitos de direito, dando-se publicidade ao ato mediante publicação de seu resumo na Imprensa Oficial.
Nova Aliança - SP, 06 de Fevereiro de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal Contratante
XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXXX - ME
Rodrigo Jose da Conceição Proprietário Contratada
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
RG n°: 35.293.968-0 RG n°: 43.321.149-0