CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS ENSINO SUPERIOR A DISTÂNCIA - GRADUAÇÃO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS ENSINO SUPERIOR A DISTÂNCIA - GRADUAÇÃO
1. Das partes contratantes
1.1 As partes, abaixo identificadas, firmam o presente contrato de prestação e serviços educacionais, na Modalidade Ensino a Distância, nos termos que seguem:
, nascido em
/ / , inscrito no CPF nº portador da Carteira de Identidade nº , residente e domiciliado na Xxx
, xx , xxxxx/xxxx/xxx., , Xxxxxx
, xxxxxx xx , Xxxxxx
, xxxxxxxxx denominado simplesmente ALUNO ou CONTRATANTE;
RESP. FINANCEIRO (se aluno for menor/incapaz): , inscrito no CPF nº , e portador da CI RG nº , doravante denominado apenas RESPONSÁVEL FINANCEIRO.
1.3 CONTRATADA: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DOM ALBERTO LTDA - CESDOM, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº03.220.293/0001-00, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxx/XX, doravante denominado simplesmente CESDOM ou CONTRATADA.
1.4 As partes ajustam o presente contrato de prestação de serviços educacionais na modalidade Ensino a Distância, tendo-se por base o disposto no presente, bem como em especial o disposto na lei nº 9.870/1999, Constituição Federal de 1988, Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), Código Civil, Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB).
1.5 O ALUNO e o seu eventual RESPONSÁVEL FINANCEIRO se comprometem à leitura atenta do presente termo, pois a matrícula importará na aceitação aos seus termos, conforme legislação citada.
2. Dos serviços educacionais:
2.1 Os serviços educacionais serão prestados tendo-se por base os dados constantes no presente e no requerimento ou termo de matrícula do aluno/contratante, os quais poderão ser sintetizados em termo de (re)matrícula/extrato financeiro.
2.2 O termo ou requerimento de matrícula conterá os dados relativos ao curso, módulo, fase ou disciplina ao qual o aluno está matriculado, sob pena de sua não efetivação.
2.2.1 O termo ou requerimento poderá ser virtual ou físico, sendo que, no sistema virtual as confirmações de aceite e informações prestadas pelo ALUNO corresponderão à aceitação dos termos do presente.
2.2.2 A matrícula ou rematrícula somente se efetivará a partir do preenchimento correto dos documentos solicitados, entrega dos mesmos na instituição e autorização (expressa ou tácita) de matrícula.
2.2.3 Os dados e informações prestados pelo CONTRATANTE e seu eventual responsável financeiro são de sua inteira responsabilidade, para todos os fins de direito, sendo que eventual imprecisão poderá ensejar a resolução do presente contrato.
2.3 Fica estabelecido que a realização do Semestre subsequente dependerá, obrigatoriamente, da conclusão das atividades pedagógicas e do pagamento integral do semestre anterior.
2.4 O trancamento, desistência ou abandono do curso não ensejará a restituição de valores relativamente ao respectivo módulo, dada a previsão/garantia de vaga.
2.5 Tratando-se de Serviços Educacionais na modalidade EAD, o ALUNO e seu eventual RESPONSÁVEL FINANCEIRO declaram-se cientes da obrigação de pro atividade na leitura de contrato, busca de informações através dos sistemas e mídias de acesso EAD, consulta de dúvidas e questionamentos, não podendo alegar desconhecimento para fugarse ao cumprimento dos termos.
3 – Do Objeto da Prestação de Serviço:
3.1. O objeto do presente termo é a Prestação de Serviços educacionais no formato EAD correspondentes ao Curso, módulo, fase ou disciplina matriculados, para o respectivo curso e semestre identificados pelo ALUNO.
3.2. A CONTRATADA tem por finalidade a transmissão, sistematização e produção de conhecimento, ampliando a formação humana e técnico-científica para o exercício profissional através do ensino, da pesquisa e da extensão relativos ao curso desenvolvido pelo CONTRATANTE, de acordo com as suas respectivas diretrizes.
3.3. É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE a verificação e adequação de turma, disciplinas, fases ou curso de sua matrícula, especialmente em razão do formato EAD do ensino. 3.4. O CONTRATADO é responsável pela orientação didático pedagógica, marcação de provas e trabalhos, fixação de carga horária e de professores, além de outras atividades específicas, não afastadas através do presente termo, não podendo o ALUNO intervir em tais situações. 3.5. Em contrapartida aos serviços educacionais prestados pela CONTRATADA, o CONTRATANTE se compromete a pagar pelo curso identificado no presente e/ou no termo de matrícula, dentro das condições oferecidas única e exclusivamente pela CONTRATADA, para cada tipo de curso, disciplina ou fase.
3.6. Os objetos da Prestação de Serviço mencionados nesta cláusula se entendem os obrigatoriamente prestados a toda turma/série, coletivamente, não incluídos os facultativos, nem os de caráter individual ou de grupo específico.
3.7. Os serviços são oferecidos conforme a garantia de atendimento dos padrões de qualidade definidos pela instituição CONTRATADA, a partir de diretrizes do Ministério da
Educação e Cultura (MEC), e terão oferta conforme disponibilidade de turmas pela instituição.
3.8. O CONTRATADO se obriga a ministrar aulas e atividades em formato EAD, via internet de alta velocidade, cabendo ao aluno, quando da matrícula, indicar o polo ao qual restará vinculado para todas as atividades acadêmicas.
3.3.1 O aluno não poderá frequentar polo diverso daquele indicado no requerimento de matrícula, senão apenas mediante pedido e transferência formal de polo de apoio presencial.
3.3.2 A presença do aluno no polo indicado será regular, de acordo com calendário acadêmico, para atividades e avaliações determinadas para o respectivo curso.
3.9. As videoaulas, serão disponibilizadas aos alunos via internet, através do ambiente virtual de aprendizagem da CONTRATADA, existente na plataforma de ensino da instituição. 3.10. O CONTRATANTE, ao receber os serviços aqui ajustados, estará sujeito às Normas do Regimento Geral do Centro de Ensino Superior Dom Xxxxxxx, do Código de Ética e Disciplina, do Manual do Aluno e do(s) Calendário(s) acadêmico(s), bem como demais atos normativos editados pela instituição, tais como atos, portarias, resoluções e outros documentos emitidos e aprovados pela direção e colegiados.
3.11. Não estão inclusos neste contrato as despesas de atividades diversas das atividades pedagógicas regulares, cursos e atividades extensão (feitos pela instituição que eventualmente tenham custo), atividades extras, taxas e outros serviços previstos em edital próprio da instituição, e despesas extraordinárias que não sejam integrantes do plano de ensino de disciplina, turma ou curso objeto de matrícula, cujos serviços, quando solicitados pelo ALUNO serão atendidos conforme disponibilidade e matrícula específica.
3.12. Os efeitos jurídicos do presente CONTRATO estão condicionadas ao oportuno deferimento da matrícula do(a) aluno(a), conforme preceituam as normas gerais da Educação Nacional e do Regimento Escolar da CONTRATADA, cujo teor é de conhecimento prévio dos CONTRATANTE(S) e passa a fazer parte do presente CONTRATO.
3.13. Em caso de condutas acadêmicas inadequadas, conforme definição no presente instrumento ou em normativas internas, bem como em especial pela realização de plágio, comercialização de provas, ou outras condutas correlatas, poderá ser realizada a resolução imediata do presente instrumento, por culpa do CONTRATANTE, o que o sujeita às penalidades previstas por inadimplência, sem prejuízo de outras sanções previstas nas normas internas e externas.
3.14 Ressalvado o material didático relativo a planos de aula e anexos (que estejam disponibilizados gratuitamente para consulta/uso em meio acadêmico), o CONTRATANTE assume o compromisso de adquirir materiais para atividades práticas do respectivo curso.
3.15 O acesso ocorrerá por login e senha, através do acesso no sistema virtual de ensino disponibilizado pela instituição.
3.16 Desde já o ALUNO autoriza a divulgação de fotografias, atividades e eventos, para fins pedagógicos, institucionais e de marketing.
3.17 O Aluno autoriza o arquivamento e disponibilidade em biblioteca do Trabalho de Conclusão de Curso, onde ficará disponível para consulta pública.
4. Do pagamento e aspectos financeiros:
4.1. O pagamento ocorrerá na forma prevista para o respectivo curso e conforme boletos de cobrança remetidos ao aluno.
4.2. Em caso de inadimplência incidirá sobre o valor multa de 2%, além de juros de 1% ao mês e correção monetária pelo IGP-M.
4.3. Em caso de inadimplência, o nome do aluno poderá ser objeto de protesto judicial ou extrajudicial, bem como poderá ser encaminhado a registro em cadastros de proteção de crédito.
4.4. A renovação de matrícula ou rematrícula está condicionada à situação de adimplência do aluno.
4.5. O pagamento parcial feito pelo ALUNO ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO, quando em situação de inadimplência, será lançado como mera amortização, não sendo aceito como matrícula ou rematrícula, sob qualquer hipótese.
4.6. É responsabilidade do ALUNO ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO manter/guardar os comprovantes de pagamento, podendo ser solicitada a sua apresentação visando comprovação de adimplemento.
4.7. Caso a parcela não tenha sido quitada até o primeiro dia útil após o vencimento, o CONTRATANTE será considerado inadimplente e ficará passível de receber ligações e/ou comunicados escritos, lembrando-o de sua obrigação.
4.8. Em caso de inclusão do CONTRATANTE no SPC e, depois de pago o débito, ou após iniciado o pagamento decorrente de negociação com o CONTRATADO ou empresa de cobrança, o débito será excluído do cadastro restritivo de crédito no prazo de até 5 (cinco) dias úteis em caso de SPC, competindo ao CONTRATANTE e RESPONSÁVEL FINANCEIRO a retirada de carta de anuência para baixa de protesto efetivado.
5. Da Matrícula, rematrícula e tempo de conclusão de curso:
5.1. A matrícula do aluno será efetivada a partir da adesão ao presente, entrega do termo de matrícula/rematrícula, bem como entrega de documentos pessoais e outros documentos solicitados, combinado com a efetivação do pagamento da primeira ou única parcela, conforme indicação no presente ou no termo de matrícula ou rematrícula, comprovado através de recibo, nota fiscal ou boleto bancário, autenticado mecanicamente, disponibilizado pelo CONTRATADO; pela apresentação de todos os documentos solicitados pelo CONTRATADO, de acordo com o tipo de curso e da obrigatoriedade exigida pela fundamentação legal; e pela idoneidade da documentação apresentada, ficando sob total responsabilidade do CONTRATANTE, responder em juízo pelos documentos adulterados ou falsificados, com forme previsão legal.
5.2. O descumprimento de quaisquer dos atos acima caracterizará o cancelamento da matrícula na programação.
5.3. Estipulam as partes que o presente contrato terá prazo de vigência equivalente ao curso objeto de matrícula, sendo possível a realização de rematrícula, pelo aluno, em períodos posteriores à vigência inicial do presente instrumento, relativa a períodos posteriores aos designados no presente instrumento.
5.4. O ato de matrícula vinculado o aluno à vaga existente.
5.4.1 O cancelamento de matrícula deverá ser objeto de pedido formal enviado até 05 dias antes do início do curso.
5.4.2 Após esse prazo, eventual pedido de trancamento do curso ou cancelamento de matrícula poderá gerar a cobrança de valores relativos aos serviços contratados ou disponibilizados.
5.5. As rematrículas serão realizadas através de sistemas virtuais/informatizados, sendo que o ato de rematrícula importará em adesão aos termos do presente contrato, na condição de termo aditivo ao presente, cumprindo ao CONTRATANTE e à CONTRATADA manter íntegros os termos do presente.
5.6. O CONTRATANTE declara-se ciente de que deverá concluir o curso para o qual está matriculado dentro do prazo estabelecido no respectivo Projeto Pedagógico de Curso, de acordo com a oferta de disciplinas realizada pela instituição.
5.7. O ALUNO/CONTRATANTE declara-se ciente de que deverá, no ato de matrícula/rematrícula, apresentar todos os documentos solicitados/necessários ao ato de matrícula/rematrícula, elencados pela instituição através da secretaria e de normas internas, sob pena de negativa de emissão de comprovantes, aceite de rematrícula ou quaisquer atos que dependam de regularidade documental.
6. Das Atividades Pedagógicas:
6.1. O CONTRATADO se responsabilizará pela orientação didático pedagógica, fixação de carga horária, indicação de docentes, salas de aula, laboratórios e/ou outros ambientes, de fixação de datas e formas de avaliações, de simulados, de recuperações, além de outras providências que as atividades docentes exigirem, a seu exclusivo critério, conforme informativo, Projeto Pedagógico de Cursos e Plano de Curso (conforme o caso).
6.2. É de inteira competência e responsabilidade da CONTRATADA o planejamento e a execução do ensino/aprendizagem, estruturação pedagógica, formatação de sistemas e formatos de avaliação, bem como a marcação das datas de provas e eventos, fixação de orientações didático-pedagógicas e educacionais, além de outras atividades docentes pertinentes, de acordo com seu exclusivo critério, sem ingerência do(s) CONTRATANTE(S).
6.3. As aulas serão ministradas no horários e turnos disponibilizados de aula, conforme oferta de disciplinas, de acordo com o respectivo formato de ingresso.
6.4. O ALUNO deverá iniciar, realizar e concluir as disciplinas e atividades de acordo com os respectivos calendários acadêmicos, divulgados pela CONTRATADA.
7. Das despesas extraordinárias e taxas:
7.1. Fica estabelecido que o valor relativo à mensalidade compreende a prestação de serviços estabelecidos no objeto do presente instrumento, sendo que serviços
extraordinários, como emissão de históricos, trocas, cancelamento de matrículas, emissão de certificados diversos, além de outros serviços, poderão ser cobrados à parte, a partir de valores fixados em orientação administrativa ou edital próprio, ressalvados os casos previstos na legislação quanto á entrega gratuita ou isenção de cobrança.
7.2. Por ocasião da inadimplência do CONTRATANTE, o CONTRATADO poderá propor medidas judiciais cabíveis para reaver seus créditos, acrescidos de todos os encargos legais, honorários advocatícios estipulados de 20% (vinte por cento) e demais despesas judiciais e extrajudiciais como envio de avisos de cobrança, despesas com registros no SPC e de protesto, conforme fundamentação legal e demais normas jurídicas aplicáveis em vigor.
8. Da resolução do presente instrumento:
8.1. Caso o CONTRATANTE queira resolver este contrato, deverá comunicar por escrito A CONTRATADA, junto à Secretaria da instituição, mediante cópia, onde deverá colher o protocolo (virtual ou nos locais indicados) da comunicação de que deseja resolver o presente contrato, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos do seu efetivo desligamento.
8.2. Este Contrato somente poderá ser resolvido unilateralmente pelo CONTRATANTE se não existir qualquer débito ou pendência financeira/administrativa junto à instituição.
8.3. A simples ausência do CONTRATANTE às aulas e ou demais atividades previstas no curso, ainda que de forma reiterada, não implica em resolução contratual, continuando assim o contratante a acumular obrigações pactuadas durante a vigência deste contrato, sem obrigação do CONTRATADO à reposição de aulas e/ou atividades não frequentadas pelo CONTRATANTE (ressalvadas exceções legais).
8.4. O CONTRATADO poderá resolver unilateralmente este Contrato nas seguintes hipóteses ou condições:
I - Quando o contratante cometer falta gravíssima, de acordo com o Regimento ou normas internas;
II – Quando o aluno simplesmente abandonar as aulas sem prestar qualquer satisfação sobre o motivo de sua ausência, exceto nos casos amparados legalmente;
III - Por descumprimento de quaisquer itens deste contrato;
IV – Quando praticar atos lesivos à honra, urbanidade e legislação em vigor;
V – Quando aluno cometer atos ofensivos à colegas, professores, funcionários ou à instituição ou polos, sob qualquer aspecto.
9. Das disposições Gerais:
9.1 As avaliações e trabalhos de 2ª chamada serão aplicados ao CONTRATANTE, disponibilizado no respectivo polo.
9.2 O trancamento da matrícula, com explicitação da série de trancamento, de acordo com o Regimento Geral, será deferido se o CONTRATANTE estiver em situação regular com a CONTRATADA, dentro do período definido em calendário. O não retorno do CONTRATANTE com matrícula trancada, ao final do ano de trancamento,
para efetivação da matrícula, acarretará a perda de vínculo com a CONTRATADA, além de lhe ser exigida a submissão a novo processo seletivo para prosseguimento do curso interrompido.
9.3 Os estágios supervisionados dos cursos de graduação, quando aplicáveis, obedecem ao planejamento, estrutura, duração cronologia, horários e critérios de avaliação próprios, de acordo com as especificidades das profissões a que habilitam, não restando ao aluno direito de recurso, caso os horários de realização não sejam os mesmos em que as aulas são habitualmente ministradas.
9.4 As Atividades Complementares dos Cursos de Graduação, quando obrigatórias para conclusão dos cursos de graduação, incluem participação do aluno em cursos, conferencias, ciclo de estudos, ações comunitárias, eventos culturais, filantrópicos e outros conforme regulamento próprio estabelecido pela Direção geral da instituição. As atividades complementares podem ser realizadas em horários e turnos diferentes dos de aulas normais, inclusive aos sábados. Essas atividades, por serem complementares, não estão incluídas no valor da anuidade/semestralidade, sendo responsabilidade exclusiva do aluno a sua busca e custeio.
9.5 Fica autorizada a divulgação de resultados de provas e de avaliações em locais internos ou por meio da Internet e a utilização de imagens para programas internos e externos institucionais e campanhas publicitárias com veiculação pública nos meios mediáticos.
9.6 Somente estará apto a colar grau o aluno que tenha cumprido todas as exigências curriculares, bem como que não possua pendências financeiras relativas à documentação junto à secretaria geral e que não esteja no âmbito interno da Instituição respondendo sindicância, inquérito ou cumprindo pena disciplinar.
9.7 A CONTRATADA se resguarda o direito de emitir o Certificado de Colação de Grau e/ou Diploma somente após o pedido de Colação de Xxxx solicitado pelo Contratante, no prazo estabelecido em calendário Acadêmico, ocasião em que será feita a conferência do cumprimento de todas as disciplinas e atividades acadêmicas
9.8 Serão considerados como integrantes do presente instrumento todas as normas publicadas em orientações internas, regimentos, editais e demais atos provindos da direção da instituição, em especial quanto a calendários, organização pedagógica, funcionamento das atividades, conduta ética, etc., comprometendo-se o aluno a acompanhar a divulgação de tais atos regularmente nos meios de informação oficial da instituição.
9.9 Eventuais casos omissos serão resolvidos pela direção.
9.10 O Aluno declara-se ciente de que há prazo necessário à emissão e registro de diploma, dada eventual necessidade de realização desse registro em universidade.
10. Das disposições finais:
10.1 Para dirimir quaisquer dúvidas ou litígio decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da comarca de Santa Cruz do Sul, na condição de polo regional e sede da prestação dos serviços. 10.2. As partes contratantes, em especial o CONTRATANTE, declaram expressamente que leram, compreenderam e concordam expressamente
com todos os termos do presente instrumento, sendo o presente firmado em duas vias de igual teor.
Xxxxx Xxxx xx Xxx, xx , 000 .
CONTRATANTE/RESPONSÁVEL LEGAL CENT. ENS. SUP. DOM ALBERTO LTDA
Testemunhas:
CPF/MF nº CPF/MF nº
XXXXX X – EDITAL DE VALORES
Conforme contrato de prestação de serviços educacionais na modalidade Ensino a Distância, os valores dos cursos e sua duração de forma de pagamento, atenderão ao projeto pedagógico do curso, bem como forma de pagamento e despesas atenderão aos valores disponibilizados em Edital próprio da instituição, estando em vigor, hoje, os seguintes valores:
CURSOS BACHARELADOS E LICENCIATURAS | Duração | Mensalidade | Para pagamentos até o dia 05/mês | Pagamentos entre os dias 06 e 10/mês |
Ciências Biológicas | 48 meses | R$ 179,90 | R$ 149,90 | R$ 169,90 |
Física | 48 meses | R$ 179,90 | R$ 149,90 | R$ 169,90 |
Geografia | 48 meses | R$ 179,90 | R$ 149,90 | R$ 169,90 |
Letras Português/Inglês | 48 meses | R$ 179,90 | R$ 149,90 | R$ 169,90 |
Matemática | 48 meses | R$ 179,90 | R$ 149,90 | R$ 169,90 |
Pedagogia | 48 meses | R$ 179,90 | R$ 149,90 | R$ 169,90 |
Serviços e Taxas
Documentos | 1ª Via | 2ª Via | Prazo de Envio |
Declaração de Cursando | Gratuita | R$ 19,99 | Até 15 dias. |
Declaração de Cursando Urgência | R$ 9,99 | R$ 29,99 | 72 horas após confirmação do pagamento. |
Histórico Parcial | R$ 29,99 | R$ 29,99 | 15 dias úteis. |
Histórico Parcial Urgência | R$ 39,99 | R$ 39,99 | 48 horas após confirmação do pagamento. |
Avaliação: Após 2 tentativas sem obter nota média. | R$ 29,90 | - | 8 horas após confirmação do pagamento. |