Das Atividades Pedagógicas Cláusulas Exemplificativas

Das Atividades Pedagógicas. 9.1. Os serviços contratados serão prestados a partir das dependências destinadas para esse fim, na sede da instituição e/ou nos locais de oferta informados aos alunos e cadastrados no site da instituição ou xxx.xxxx.xxx.xxx.xx, considerando, ainda, o formato próprio do curso ofertado (especialmente em ambiente virtual), podendo a CONTRATADA a qualquer tempo proceder alterações nas atividades aqui mencionadas. 9.2. A CONTRATADA se responsabilizará pela oferta do curso contratado, com seus requisitos e complementos, além de outras providências que as atividades docentes exigirem, a seu exclusivo critério, conforme informativo, Projeto Pedagógico de Cursos e Plano de Curso (conforme o caso). 9.3. O ALUNO deverá iniciar, realizar e concluir as disciplinas e atividades de acordo com os respectivos planejamentos e conforme períodos limite para realização e conclusão do curso, ficando assim responsável pela gestão do tempo de execução do curso, conforme limites de atividades e conclusão do mesmo. 9.4. A instituição CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, tendo em vista necessidade pedagógica, legal, institucional, ou decorrentes de caso fortuito ou força maior, alterar os projetos pedagógicos de curso, assim como mudar todos os itens relativos ao curso, desde que atendida a legislação federal em vigor, especialmente visando o constante aprimoramento do curso e formação, conforme princípio de liberdade pedagógica da instituição. 9.5. Considerando a obrigação do CONTRATANTE em realizar todas as atividades pedagógicas, de modo regular e assíduo, a simples ausência e/ou não participação nas atividades acadêmicas, não participação de provas e exames e entregas de trabalhos, monografias, TCC, etc., não poderá ser interpretada como resolução unilateral do presente contrato, nem gerará direito à CONTRATANTE à compensação gratuita das atividades perdidas no corrente ou noutro período; ou seja, a ausência ou não frequência regular do curso não enseja resolução contratual, adiamento, suspensão do objeto ou qualquer tipo de desconto de valores financeiros, e, em assim sendo não desobriga o CONTRATANTE, do pagamento das parcelas relativas ao curso. 9.6. O CONTRATANTE assume o compromisso de cumprimento do calendário e cronogramas de atividades acadêmicas, conforme planos ou planejamento de estudos. 9.7. A necessidade de realização extemporânea de provas e atividades acadêmicas (quando devidamente autorizadas), assim como realização de exames e/ou substituição de trabalhos está ...
Das Atividades Pedagógicas. 6.1. O CONTRATADO se responsabilizará pela oferta do respectivo curso, com seus requisitos e complementos, além de outras providências que as atividades docentes exigirem, a seu exclusivo critério, conforme informativo, Projeto Pedagógico de Cursos e Plano de Curso (conforme o caso).
Das Atividades Pedagógicas. 5.1. O CONTRATADO se responsabilizará pela orientação didático pedagógica, fixação de carga horária, indicação de docentes, salas de aula, laboratórios e/ou outros ambientes, de fixação de datas e formas de avaliações, de simulados, de recuperações, além de outras providências que as atividades docentes exigirem, a seu exclusivo critério, conforme informativo, Projeto Pedagógico de Cursos e Plano de Curso. 5.2 É de inteira competência e responsabilidade da CONTRATADA o planejamento e a execução do ensino/aprendizagem, estruturação pedagógica, formatação de sistemas e formatos de avaliação, bem como a marcação das datas de provas e eventos, fixação de orientações didático- pedagógicas e educacionais, além de outras atividades docentes pertinentes, de acordo com seu exclusivo critério, sem ingerência do(s) CONTRATANTE(S). 5.3 As aulas serão ministradas no horários e turnos disponibilizados de aula, conforme oferta de disciplinas, de acordo com o respectivo turno de ingresso de aula do discente. 5.4 Poderão ser ofertadas disciplinas em modalidades presencial, semipresencial ou EAD, bem como em formato remoto (síncrono e assíncrono), nos termos da legislação em vigor, cabendo ao CONTRATANTE acompanhar e realizar matrícula e procedimentos de estudos de acordo com a respectiva oferta. 5.5 O ALUNO deverá iniciar, realizar e concluir as disciplinas e atividades de acordo com os respectivos calendários acadêmicos, divulgados pela CONTRATADA.
Das Atividades Pedagógicas. 6.1. A CONTRATADA se responsabilizará pela orientação didático-pedagógica, fixação de carga horária, indicação de docentes, salas de aulas físicas e/ou ambientes virtuais de aprendizagem, laboratórios e/ou outros ambientes, bem como, de fixação de datas e horários das atividades curriculares práticas a serem desenvolvidas de forma obrigatória, em ambientes externos, formas de avaliações, de simulados, de recuperações, além de outras providências que as atividades docentes exigirem, a seu exclusivo critério, conforme Informativo, Manual do Aluno, Regimento, Projeto Pedagógico de Cursos e/ou Plano de Cursos: a) A eventual fusão ou divisão de turmas ou substituição de docentes será efetuada exclusivamente pela CONTRATADA. b) O Regimento Escolar está disponível no website e nas Unidades Educacionais da CONTRATADA, para a consulta do(a) CONTRATANTE, a qualquer momento, no horário de atendimento ao público.

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  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

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