TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços, em caráter de urgência para o enfrentamento da emergência de Saúde Pública COVID-19, de hospedagem com café da manhã, em hotel ou pousada com padrão de no mínimo 02 estrelas, incluindo o fornecimento de almoço, lanche da tarde e jantar, que disponha de condições para pronto atendimento no Município de Maceió. .
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Tendo em vista a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus (COVID-19) como pandemia, a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna, as evidências de transmissão do vírus em pessoas que ainda não apresentaram sintomas, que a taxa de mortalidade se eleva entre idosos e pessoas com doenças crônicas e a adoção de medidas que possam contribuir para a prevenção do avanço da disseminação do vírus na população em situação de Rua do Município de Maceió e a proteção aos usuários, considerando os riscos de contágio em ambiente coletivo e considerando que as unidades de acolhimento institucionais municipais existentes não são suficientes para acolher em isolamento individual a população em situação de rua no município de Maceió.
2.2. Nesse contexto de Pandemia essas pessoas são as mais afetadas em especial a população em situação de rua, e que precisam da atenção do Estado por meio de garantias de combate à pobreza e de proteção.
2.3. Dessa forma Justifica-se a necessidade da locação de quarto de hotéis ou pousadas de acordo com a especificação acima e de forma emergencial, visto que é necessário oferecer condições de segurança e de recuperação da população afetada, bem como a diminuição do risco de contágio da população em geral do município.
3. DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA SUBCONTRATAÇÃO
3.1. O regime de execução da presente contratação é a execução indireta por preço unitário.
3.2. Será permitida a subcontratação do objeto deste Termo de referência, especificamente os serviços de lavandeira e o fornecimento de alimentação.
4. DAS QUANTIDADES ESTIMADAS
4.1. Até o presente momento nos foi comunicado a confirmação de 06 casos de pessoas em situação de rua, através das unidades de referência para covid-19 e casos suspeitos foram atendidos aproximadamente 30 casos nos últimos 30 (trinta) dias, como o período de isolamento é de 14 dias em média, estima-se que iremos precisar a de 20 quartos, entre confirmados e suspeitos.
4.2. A quantidade máxima estimada corresponde à ocupação de um número de 20 quartos, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
4.3. Entretanto, por existir uma imprevisibilidade na prestação dos serviços, a administração estará vinculada a arcar com os custos do aluguel por um período de 30 (trinta) dias e o saldo remanescente ficará automaticamente suprimido do contrato, ficando a contratante desobrigada da
de pagar o saldo restante do contrato, caso administração decida por não dar continuidade a prestação dos serviços.
5. DAS ESPECIFICAÇÕES
5.1. O objeto do presente Termo de Referência possui as seguintes características e condições, as quais deverão ser rigorosamente observadas por ocasião da formulação do preço a ser proposto, conforme especificações abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | QUANT. (30 Dias) | QUANTIDADE TOTAL (60 dias) |
01 | Locação de quartos de hotel ou pousada, por perı́odo de 60 dias (Não estão incluídos no preço o café da manhã). | 20 | 40 |
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | Unidade de Medida | Quantidade Total |
02 | CAFÉ DA MANHÃ 01 café 300ml, 01 copo de leite 200ml, 01 pão francês ou doce, 01 fatia de bolo (milho ou trigo), 01 fatia queijo (mussarela), manteiga 16gr, 01 copo de suco 300ml (sabores: acerola, goiaba, laranja e manga). | Kit | 1.200 |
03 | ALMOÇO OU JANTA Opções do cardápio, deve conter no mínimo: a. 150 x xx xxxxx xxxxxx; x. 000 x xx xxxxxx (xxxxx ou carioca); c. 200 g carne bovina ou suína sem nervuras e sem gordura, ou frango sem pele, ou peixe sem espinhas, que deverão ser ou grelhados, ou cozidos, ou assados; d. 100 g de vegetal ou legume quente, que devem ser grelhados, ou cozidos, ou assados; e. 100 g de salada com no mínimo uma verdura e um legume ou tomate acompanhado com sachês de tempero (sal, azeite e vinagre); f. uma sobremesa simples como pudim, gelatina ou doce (leite ou frutas). g. Refrigerante 01 lata 350 ml ou 01 copo de suco 300ml (sabores: acerola, goiaba, laranja e manga). | Quentinha | 2.400 |
04 | Lanche da Tarde a. Biscoito doce em embalagem individual (tipo sachê) com data de validade impressa, de no mínimo 60 g ou Fatia de bolo doce sem recheio simples (sabor fubá ou chocolate), de no mínimo 100 g, embalado individualmente e com data de validade; b. Biscoito salgado tipo cream cracker ou água e sal em embalagem individual tipo sachê com data de | Kit | 1.200 |
validade impressa, de no mínimo 8 g; c. 01 café 300ml e 01 copo de leite 200ml ou 01 copo de suco 300ml (sabores: acerola, goiaba, laranja e manga). | |||
05 | Garrafa de Água Mineral de sem gás de 500ml (considerando as 04 (quatro) refeições) | Garrafa | 4.800 |
5.2. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS HOSPEDAGEM
5.2.1. Especificação do serviço de hospedagem:
a) O espaço deverá ser organizado a fim de garantir o isolamento e o distanciamento mı́nimos adequados, separando os casos suspeitos dos casos confirmados em espaços distintos com a intenção de potencializar o isolamento entre casos suspeitos e confirmados, que não demande internação hospitalar;
b) Os quartos deverão ser individuais e ventilados, contendo: cama, banheiro privativo e TV, bem como condições que favoreçam a manutenção da pessoa no quarto, visto que, segundo o Ministério da Saú de, o paciente só poderá sair do isolamento em caso de emergência.
c) A limpeza dos mesmos deverá ser realizada diariamente seguindo os protocolos de higienização e desinfecção conforme orientação do Ministério da Saú de e ANVISA anexado aos autos;
d) No valor do aluguel do quarto não está incluído a alimentação, devendo esta ser cobrada se for devidamente fornecida para o hóspede;
e) Não incluso na diária: despesas com frigobar, bar, lanches e demais refeições e serviços solicitados pelo hóspede, somente aquela autorizada pela CONTRATANTE.
f) Será paga na locação o valor do aluguel mensal de 20 (vinte) quartos, independente de utilização ou não, uma vez que o hotel ou pousada colocou a disposição os leitos para CONTRATANTE.
g) A locação dos quartos deverá ser ofertada pelo contratado garantindo as perfeitas condições de salubridade e higiene.
h) Está incluı́do também no aluguel os serviços de lavanderia, roupa de cama e banho, bem como as roupas dos hóspedes que deverão ser recolhidos e lavados a cada dois dias.
i) Está incluso também no aluguel os materiais de higiene, tais como: sabonete, xampu e creme dental a serem fornecidos pela empresa CONTRATADA.
5.3. DAS ESPECIFICAÇÕES DA FORMA DE FORNECIMENTO DAS REFEIÇÕES E BEBIDAS
5.3.1. As refeições compreendem o café da manhã, almoço, lanche da tarde e jantar;
5.3.2. A Contratada deverá servir as refeições no horário pré-estabelecido pela Contratante, no qual ficará disposto no estabelecimento os horários que serão fornecimentos as refeições diárias.
5.3.3. O cardápio deverá apresentar opções conforme disposto no item 5.1 deste termo de referência;
5.3.4. As opções do almoço deverão conter carnes diferentes, e as opções da janta conter pelo menos um tipo de carne diferente ou preparações diferentes do almoço (p.ex.: no almoço bife e frango grelhado, e na janta bife grelhado e frango cozido ou peixe);
5.3.5. Toda alimentação deverá estar servida no quarto individualmente da seguinte forma:
a) Alimentos em embalagens de alumínio tipo marmita;
b) No mínimo com 2 guardanapos de boa qualidade;
c) Talheres descartáveis de primeira qualidade.
5.3.6. A(s) refeição(ões) sem condições de consumo e/ou em desacordo com este item e não aceitas, deverão ser substituídas sem custo adicional em no máximo 60 minutos.
5.3.7. O recebimento de cada refeição está condicionada ao atendimento dos requisitos contidos neste Termo de Referência.
5.3.8. A entrega de água mineral sem gás de 500ml será realizada junto com as refeições.
5.3.9. Serão pagos somente os alimentos e bebidas efetivamente solicitados e consumidos pela contratante.
6. ESTRATÉGIA DE CONTRATAÇÃO
6.1. A contratação dar-se-á por contratação direta, dispensa de licitação, conforme Art. 4, da Lei 13.979/2020, tendo como critério de seleção o menor preço Global.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Termo de Referência correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde.
7.2. Quando da contratação, para fazer face à despesa, será emitida Declaração do Ordenador da Despesa de que a mesma tem adequação orçamentária e financeira com a Lei de Responsabilidade Fiscal, com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, acompanhada da Nota de Empenho expedida pelo setor contábil da SMS.
8. DA VALIDADE DA PROPOSTA
8.1. As propostas terão validade mínima de 90 (noventa) dias corridos, contados da data de realização do certame;
8.2. Vencido o prazo de validade indicado no item anterior sem a convocação da retirada da nota de empenho e/ou ordem de fornecimento, ficará o Particular desobrigado;
8.3. No caso da hipótese da alínea anterior, poderá o particular convalidar sua proposta e aceitar da nota de xxxxxxx e/ou ordem de fornecimento;
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Para fins de contratação os interessados deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação:
9.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA.
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus representantes;
b) No caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
9.2.1. Prova de regularidade com a Fazenda Federal e quanto à Dívida Ativa da União/Seguridade Social, admitida a certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei;
9.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da Empresa;
9.2.3. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas
9.2.4.1 Poderá a autoridade competente, na forma do art. 4º-F da Lei nº 13.979/20, dispensar a apresentação de documentação de regularidade fiscal ou trabalhista (salvo a comprobatória de regularidade com a Seguridade Social), de forma excepcional e justificada, no caso de haver restrição de fornecedores.
10. DA PROPOSTA COMERCIAL
10.1. Os interessados deverão apresentar proposta comercial, acompanhado dos documentos de habilitação e regularidade fiscal e trabalhista, na Secretaria Municipal de Saúde – SMS, na Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx – AL – CEP: 57020-250 até as 14h00 do dia 20/05/2020 ou através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx até o respectivo horário.
10.1.1. Não serão recebidas propostas, após o horário fixado no subitem acima.
10.1.2. As propostas apresentadas pelos interessados deverão conter, no mínimo:
a) Preços unitários e totais;
b) Indicação dos serviços que deverá ser ofertada de acordo com as exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
c) Concordância integral com os termos consignados neste Termo de Referência.
11. DAS OBRIGAÇÕES
11.1. Da Contratada.
a) Entregar o objeto deste Termo de Referência na forma e prazo acima estabelecidos, mediante apresentação das Notas Fiscais devidamente preenchidas, constando detalhadamente as informações necessárias, conforme proposta da empresa contratada;
b) Iniciar a prestação dos serviços no ato da assinatura do contrato, entretanto, só realizará a cobrança com o recebimento do primeiro grupo de pessoas em situação de rua.
c) Assumir a responsabilidade por toda a logística de entrega;
d) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais resultantes da execução do contrato;
e) Entregar o objeto do contrato nas condições pactuadas neste documento;
f) Providenciar a correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Contratante na entrega do objeto;
g) Responder por danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do contrato;
h) Acatar as orientações da Contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
i) Manter todas as condições de habilitação aferidas no processo de contratação durante a vigência do contrato;
j) Cumprir as demais disposições contidas neste Termo de Referência.
k) Garantir a qualidade dos serviços e a regularidade do fornecimento
l) O particular deverá comprovar, antes da assinatura do contrato, que realizou o serviço de sanitização em todos os ambientes do estabelecimento, através de certificado emitido por empresa qualificada para tal, com prazo de validade vigente.
11.2. Da Contratante:
a) Emitir Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento;
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela empresa contratada, de acordo como os termos deste documento;
c) Permitir o livre acesso dos empregados da empresa nas dependências da Contratante para entrega do objeto deste Termo de Referência, desde que uniformizados e identificados com crachá;
d) Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuados;
e) Rejeitar no todo ou em parte, a prestação dos serviços executados em desacordo com as exigências deste Termo de Referência e seus anexos
f) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
g) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio de representante especialmente designado;
h) Realizar o acompanhamento das demandas e necessidades de assistência social e de saúde dos hospedes, que será prestado todos os dias pelos profissionais a serem designados pela Secretaria Municipal de Saúde - SMS, bem como pela Secretaria Municipal de Assistência Social, com escala de trabalho pré-estabelecida durante a execução do contrato.
i) Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares contratuais.
12. DO PAGAMENTO
12.1. Não será pago pelo Município, as despesas oriundas com frigobar, telefonemas, bebidas em geral além de outras não previstas neste Termo de Referência;
12.2. O pagamento será efetuado pela Contratante no mês seguinte a prestação dos serviços, sendo o valor mensal do aluguel fixo e o valor da alimentação será pago de acordo com o quantitativo efetivamente fornecidos, através de depósito bancário em conta-corrente fornecida pela contratada, em até 10 (dez) dias, contados da apresentação de requerimento, nota fiscal, recibo e certidões necessárias, devidamente analisadas e atestadas pelo servidor designado pela Contratante.
12.3. Havendo erro na Fatura/Nota Fiscal/Recibo, ou outra circunstância que desaprove a liquidação, o pagamento será sustado, até que sejam tomadas as medidas saneadoras necessárias.
12.4. Os pagamentos podem ser realizados com recursos próprios e/ou com recursos de convênios.
12.5. O Contratante reterá, na fonte, sobre os pagamentos efetuados os tributos e contribuições na forma da lei.
13. DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
13.1. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela SMS, entre a data de pagamento prevista e o efetivo adimplemento da parcela, será aquela resultante da aplicação da seguinte fórmula:
EM=IxNxVP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de atualização financeira = 0,00016438, assim apurado:
I=TX/100 I = (6/100) I = 0,00016438 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1. A contratação do objeto da presente licitação será formalizada por intermédio de termo de contrato, contendo todas as cláusulas e condições necessárias e suficientes para disciplinar a relação contratual, à luz do disposto nos arts. 55 e 62, da Lei 8.666/93.
14.2. O prazo de vigência da contratação será de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública.
14.3. O prazo para a(s) empresa(s) vencedora(s) assinar o Termo de Contrato é de 01 (um) dia útil, contado da convocação para a sua formalização, não cabendo prorrogação em face do caráter de urgência de que se reveste a presente demanda.
14.4. Decorridos os prazos acima citados e, não tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento, perderá o direito a contratação independentemente de sujeitar-se às penalidades previstas em lei e autorizará a Contratante a examinar as ofertas subsequentes e a qualificação os respectivos documentos de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao presente Termo de Referência, sendo esta declarada adjudicatária.
14.5. A contratada deverá ter condições de iniciar a prestação dos serviços no ato da assinatura do contrato.
15. DA FISCALIZAÇÃO/ACOMPANHAMENTO
15.1. A contratação será acompanhada e fiscalizada por servidor a ser designado pelo Gestor da Pasta.
15.2. O fiscal da contratação terá, entre outras, as seguintes atribuições:
a) Expedir ordem de fornecimento;
b) Proceder ao acompanhamento dos assistidos , com o auxílio de servidores da SMS lotados na Diretoria de Atenção Básica;)
c) Fiscalizar o fornecimento quanto à qualidade desejada;
d) Comunicar à Contratada o descumprimento do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;
e) Solicitar à Administração a aplicação de penalidades por descumprimento de alguma cláusula prevista neste Termo de Referência;
f) Xxxxxxxx atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais;
g) Atestar as notas fiscais relativas ao recebimento do objeto para efeitos de pagamentos;
h) Recusar o objeto que for entregue fora das especificações contidas neste Termo de Referência ou em quantidades divergentes daquelas constantes na ordem de fornecimento;
i) Solicitar à Contratada e a seu preposto todas as providências necessárias ao bom e fiel cumprimento das obrigações.
16. DO REAJUSTE, DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES.
16.1. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis.
17. DAS SANÇÕES.
17.1. As sanções administrativas serão aplicadas em conformidade com o prescrito na Lei Federal nº 8666/93, e em legislação correlata, podendo ser das seguintes espécies:
a) Advertência.
b) Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na Ata de Preços.
c) Suspensão temporária, pelo período de até 02 (dois) anos, de participação em licitação e contratação com o Município de Maceió;
d) Declaração de inidoneidade, que o impede de participar de licitações, bem como de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 02 (dois) anos.
17.2. A multa imposta ao contratado, poderá ser:
a) de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos.
II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.
b) de caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais.
I - 15% (quinze por cento) do valor do empenho em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida.
II - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total ou pela recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar o contrato, ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração.
17.3. As sanções previstas nos subitens “a”, “c” e “d” do item 17.1, poderão ser aplicadas cumulativamente com a do subitem “b”.
17.4. Na ocorrência de falhas ou irregularidades diferentes daquelas indicadas no item anterior, a Administração poderá aplicar à futura Contratada quaisquer das sanções listadas no item.
17.5. Consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida e sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem.
17.6. A critério da Contratante e nos termos do art. 87, § 2º, da Lei nº 8.666/93, as sanções previstas nas alíneas “c” e “d” poderão ser aplicadas cumulativamente com quaisquer das multas previstas no subitem 17.2”.
17.7. As multas previstas, caso sejam aplicadas, serão descontadas por ocasião de pagamentos futuros ou serão pagas por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) pela futura Contratada no prazo que o despacho de sua aplicação determinar.
17.8. As sanções fixadas serão aplicadas nos autos do processo de gestão do Contrato, no qual será assegurado à futura Contratada o contraditório e a ampla defesa.
17.9. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução dos serviços.
17.10. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
a) Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a Contratada permanecer inadimplente;
b) Por até 01 (um) ano, quando a Contratada falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
c) Por até 02 (dois) anos, quando a Contratada:
C.1) Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
C.2) For multada, e não efetuar o pagamento.
17.11. O prazo previsto no item 17.10, alínea “c”, poderá ser aumentado para até 2 (dois) anos.
17.12. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores deste Município são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, sendo aplicadas por igual período.
17.13. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
17.14. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
17.15. As sanções administrativas serão registradas no SICAF.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES.
18.1. Os responsáveis técnicos serão os membros da Comissão de Acompanhamento e Instrução processual para a aquisição dos Materiais necessários ao enfrentamento de emergência a Importância de Saúde Pública Internacional CORONAVÍRUS – COVID-19 que ficará responsável pela condução do recebimento das propostas e documentos de habilitação nos casos que houver necessidade.
18.2. O contrato decorrente deste Termo de Referência poderá sofrer acréscimos ou supressões na forma autorizada no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
Maceió, dia 15 de Maio de 2020.
De acordo,
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Consultório na Rua
Nara xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxx
Diretora de Atenção à Saúde
RELATÓRIO DE JUSTIFICATIVA
Trata-se de relatório de justificativa feito pelo Consultório na Rua para demonstrar a necessidade de locação temporária de quartos de hotel ou pousada para atendimento de casos suspeitos e/ou confirmados de pessoas em situação de rua que necessitam de isolamento social, uma vez que os abrigos existentes na cidade não proporcionam o adequado isolamento diante da emergência da infecção pelo novo CORONAVIÅRUS – COVID-2019.
Fato é que a lei federal 13.979/2020 prevê a possibilidade de dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saú de destinados ao enfrentamento da emergência de saú de pú blica de importância internacional decorrente do coronavı́rus e o Decreto Nº 8.846 de 16 de março 2020, que devido ao estado de emergência também autoriza no âmbito municipal a Dispensa de Licitação para as compras para o enfrentamento do COVID-19.
Além disso, a recomendação Nº 2/2020/MPF/PR-AL1 do Ministério Pú blico Federal de Alagoas que “Recomenda aos órgãos pú blicos integrantes do Sistema UÅ nico de Saú de em Alagoas, para que implementem, uniformizem e acompanhem, durante o estado de emergência causado pela pandemia do COVID-19, normas, medidas e polı́ticas concretas que garantam à população em situação de rua e àquela localizada em favelas e periferias das grandes cidades, estrutura e condições mı́nimas de higiene, limpeza, alimentação, repouso, segurança, dignidade, bem-estar e acesso à saú de”, em seu item IV orienta: “adotem medidas imediatas para assegurar proteção social com abrigamento protegido, em condições de dignidade, das pessoas em situação de rua, fornecendo local adequado, recursos ou subsı́dios para pagamento de pensão ou aluguel social, hotel ou outras medidas que viabilizem os direitos à moradia adequada e à saú de dessa parcela da população, garantindo-se o perı́odo mı́nimo de 6 (seis) meses, facultada a prorrogação”.
Soma-se a orientação supracitada a Portaria de instauração de procedimento administrativo nº 0004/2020/61PJ-Capit2 na qual recomenda em seu item “e”: “que seja disponibilizada alimentação e hidratação adequada para as pessoas em situação de rua, posto que uma alimentação saudável e uma boa hidratação garantem a saú de do indivı́duo, tornando-o mais saudável e menos vulnerável ao vı́rus”.
Vale sublinharmos que o Consultório na Rua está legitimado pela Portaria Ministerial nº 122 e 123, de 25 de janeiro de 2012, que define as diretrizes de organização e funcionamento das equipes do consultório na rua (eCR). Segundo o Ministério da Saú de, as equipes lidam com os diferentes problemas e necessidades de saú de da população em situação de rua. Dentre as atividades, destacam- se a busca ativa, a educação e promoção em saú de, prevenção de agravos e doenças, acompanhamento dos problemas de saú de e tratamento medicamentoso observado na rua, além do cuidado aos usuários de álcool, crack e outras drogas numa perspectiva de redução de danos, conforme preconiza a PNAB. As eCR desempenharão suas atividades in loco (na rua), de forma itinerante, desenvolvendo ações compartilhadas e integradas às Unidades Básicas de Saú de (UBS) e, quando necessário, também com as equipes dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), dos serviços de Urgência e Emergência e de outros pontos de atenção, de acordo com a necessidade do usuário.
Fato é que o Brasil foi atipicamente exposto a um vírus com alto grau de contágio em nível mundial, conforme mostra relatório impresso dos veículos de comunicação.
1 xxxx://xxx.xxx.xx.xx/xx/xxxxxxxx/0000-0/xxxxx_xxx_xxxxx.xxx
2 xxxxx://xxxxxxxx. xxxx.xx.xx/XxxxxxXxxxxxxXxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxx/0000
Desta feita, se faz necessária a compra em caráter emergencial, na tentativa de amenizar o impacto viral na população do Município de Maceió.
Segundo dados extraídos pelo Boletim Epidemiológico sobre os casos notificados para o COVID-19, no município de Maceió até os dias 06 de maio de 2020, foram confirmados 1.395 casos e vários outros sendo investigados. Consideramos ainda que até a presente data já houveram56 óbitos.
Diante do exposto se faz essencial a locação temporária de quartos de hotel ou pousada de forma emergencial a fim de que sejam efetuadas as ações de manejo e tratamento de casos suspeitos e/ou confirmados da infecção pelo novo coronavı́rus (COVID-19) junto às pessoas em situação de extrema vulnerabilidade e de rua atendidas pelas seis equipes de Consultório na Rua, conforme preconiza a Polı́tica Nacional de Atenção Básica e em atendimento às recomendações dos órgão de defesa da cidadania acima citados.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxx do Consultório na Rua Matrícula 921068-7 – SMS Maceió/AL