ESTRATÉGIA DE CONTRATAÇÃO. O objeto será contratado através da modalidade licitatória PREGÃO PRESENCIAL, TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, instituído pela Lei nº. 10.520/02 e, subsidiariamente pela Lei nº. 8.666/93.
ESTRATÉGIA DE CONTRATAÇÃO. 15.1. O objeto deste termo será contratado através de dispensa de licitação em razão do valor, conforme Art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021.
ESTRATÉGIA DE CONTRATAÇÃO. 3.1. O objeto será contratado através da modalidade licitatória PREGÃO ELETRÔNICO, tipo menor preço global, instituído pela Lei nº. 10.520/02, com uso subsidiário da Lei nº. 8.666/93, e com base no Decreto Municipal nº 829 de 11 de agosto de 2009.
ESTRATÉGIA DE CONTRATAÇÃO. 5.1 O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de serviços comuns, de que tratam a Lei nº. 10.520/02 e o Decreto nº. 5.450/05, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas, usualmente encontradas no mercado.
ESTRATÉGIA DE CONTRATAÇÃO. 5.1 Produtos a serem entregues
ESTRATÉGIA DE CONTRATAÇÃO. 5.2.1. Em que pese o preço de referência da contratação tenha sido na ordem de R$ 36.753,66 (anexo I do ETP), adotamos como fundamento para realização da despesa a modalidade: DISPENSA DE LICITAÇÃO prevista no inciso I do art. 24 da Lei 8.666/93 e alterações no Decreto nº. 9.412/18, em face do valor apresentado pela empresa melhor classificada em pesquisa de preços estar abaixo de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais).
ESTRATÉGIA DE CONTRATAÇÃO. 6.1. A contratação dar-se-á por contratação direta, dispensa de licitação, conforme Art. 4, da Lei 13.979/2020, tendo como critério de seleção o menor preço Global.
ESTRATÉGIA DE CONTRATAÇÃO. A modalidade licitatória recomendada é o PREGÃO, este instituído pela Lei nº 10.520, de 17/07/2002 e, subsidiariamente, pelas Leis nº 8.078/90, 8.666/93, 9.784/99 e suas altera- ções, bem como pelos Decretos nº 3.555, de 08/08/2000,3.693, de 20/12/2000, e 3.697, de 21/12/2000.
ESTRATÉGIA DE CONTRATAÇÃO. Após análise detalhada das necessidades e do mercado, optou-se pela contratação direta, por dispensa de licitação, devido ao valor da aquisição, pelo Menor Preço Global. Esta modalidade é justificada pela vantagem econômica evidenciada, estando em conformidade com o limite de valor estabelecido para dispensa conforme o artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos. A dispensa de licitação é justificada com base no valor da contratação, que se enquadra nos limites estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021 para dispensa. Essa modalidade permite uma contratação mais ágil e econômica, sem comprometer a qualidade ou a conformidade da Solução Web com as necessidades institucionais.
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