CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20210160
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20210160
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 9/2021-026PMVX
INSTRUMENTO CONTRATUAL para:
Prestação de serviço, por intermédio de operadora ou agência de viagens, para cotação, reserva e fornecimento de passagens aéreas nacionais internacionais, passagens terrestres intermunicipais e estaduais e fluvial, que entre si celebram o Município de Vitória do Xingu – PA e a empresa TOP LINE TURISMO EIRELI.
PARTES
CONTRATANTE
O Município de VITÓRIA DO XINGU, através da FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na XX. XXXXXXXXX XXXXXXXXX, 0000, inscrito no CNPJ: 16.678.326/0001-02, representado pela Sr(a). XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE,
portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na RUA XXXX XXXXXXXX.
CONTRATADA
A empresa TOP LINE TURISMO EIRELI, inscrita no CNPJ: 03.485.317/0001-53, estabelecida na XX. XXXXXX XXXXX Xx0000, XXXXXX, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante
denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. XXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXXX, residente na XXX XXXXXXXX Xx0000, XXXXXXXX, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000,
portadora do CPF: 000.000.000-00.
DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1 - O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão para Registro de Preços nº 9/2021-026, na Forma Eletrônica, processo nº 062/2021, homologado no dia 15 de abril de 2021, do tipo Menor Preço por lote (maior percentual de desconto), de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Decreto Federal nº 8.538 de 06 de outubro de 2015, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e Serviços Comuns, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8666/93.
1.2 - Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público;
1.3 - Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão Eletrônico SRP nº 9/2021-026 na forma eletrônica, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei nº 8.666/93, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 20210155.
1.4 - Integra o presente Contrato, ao respectivo Processo sob o nº 062/2021.
1.5 - Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 - Constitui-se objeto deste instrumento a: prestação de serviço, por intermédio de operadora ou agência de viagens, para cotação, reserva e fornecimento de passagens aéreas nacionais internacionais, passagens terrestres intermunicipais e estaduais e fluvial, para atender diversos Fundos, Secretarias e Setores da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu – PA, atendendo a discriminação contida no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.
a) Empresa: TOP LINE TURISMO EIRELI; C.N.P.J. nº 03.485.317/0001-53, estabelecida à XX. XXXXXX XXXXX Xx0000, XXXXXX, Xxxxxxxx XX, (00) 0000-0000, representada neste ato pela Sra. XXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXXX, C.P.F. nº 000.000.000-00, R.G. nº 091746 SSP AP.
SEQ. | ESPECIFICAÇÕES | VALOR ESTM. INICIAL | VALOR ESTM. FINAL |
07 | AGENCIAMENTO DE VIAGENS (SEMAT) Prestação de serviço de natureza continuada, por intermédio de agência de viagens, para cotação, reserva, remarcação, cancelamento e fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, passagens terrestres intermunicipais e estaduais, fluvial ida e volta. | R$ 30.000,00 | R$ 27.000,00 |
VALOR TOTAL | R$ 30.000,00 | R$ 27.000,00 |
a-1) - Fornecedor registrado em 1º lugar, vencedor do (s) produto (s) conforme resultado obtido na Ata de Realização do Pregão Eletrônico, anexa
ao presente instrumento, com o valor total estimado de R$: 27.000,00 (vinte e sete mil reais).
a-2) - O percentual 10,00 % (dez por cento) de desconto será aplicado sobre o valor do volume de vendas do LOTE: 01, inclusive sobre as tarifas (passagens) promocionais e reduzidas disponíveis no momento da compra, excluída a taxa de embarque.
a.2.1) - O valor estimado no lote 01 já está com o percentual de desconto constante no subitem “a-2”.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1 - DA CONTRATADA:
3.1.1 – Para a perfeita execução dos serviços a contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
3.1.1.1 – Impressões de bilhetes e entregas físicas, quando comprovadamente necessário pela tomadora do serviço, ou digitais;
3.1.2 - Observar as normas a que está sujeita a atividade de agenciamento de viagens, especialmente quanto ao fornecimento de passagens aéreas, terrestre e fluvial;
3.1.3 - Pagar às companhias aéreas e demais empresas de transportes, nos prazos pactuados em suas avenças específicas, os bilhetes emitidos, ficando estabelecido que a PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU não responderá, sob qualquer hipótese, solidária ou subsidiariamente, por esse pagamento;
3.1.4 – A empresa vencedora deverá ter filial ou representante legal na cidade de Vitória do Xingu/PA, a fim de que possa representar a empresa sempre que necessário para a prestação com excelência dos serviços contratados, para a obtenção das facilidades abaixo:
3.1.4.1 - Execução de reserva automatizada, “on line” e emissão de seu comprovante;
3.1.4.2 - Emissão de bilhetes automatizados, “on line”;
3.1.4.3 - Alteração/remarcação de bilhetes;
3.1.4.4 – Emissão de bilhetes para viagens terrestres e/ou alteração e remarcação;
3.1.4.5 – Emissão de bilhetes para viagens fluviais e/ou alteração e remarcação.
3.1.5 - Manter para a contratante ou à sua disposição, a qualquer momento, em horário compreendido entre 8:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, posto de atendimento com funcionários suficientes para atender prontamente as solicitações decorrentes dos serviços relacionados no Termo de Referência.
3.1.6 - Após o horário estipulado no subitem 18.1.5, nos fins de semana e feriados, a contratada deverá indicar (o) a empregado (a) para atender os casos excepcionais e urgentes, disponibilizando para o contratante, plantão de telefones fixos e celulares;
3.1.7 - Pesquisar tarifas (passagens), antes da emissão do bilhete de passagem, que no momento estiverem sendo praticadas pelas companhias aéreas, devendo sempre que possível optar pela de menor valor;
3.1.8 - Fornecer passagens aéreas nacionais, para quaisquer destinos servidos por linhas regulares de transporte aéreo; emitir ordens de passagens para todas as cidades atendidas por
linhas regulares de transporte aéreo, informando ao gestor do contrato ou ao favorecido o número do bilhete, código de transmissão, companhia aérea, valor dos trechos e taxas de embarque;
3.1.9 - Reservar, emitir, marcar, remarcar, desdobrar, confirmar e reconfirmar as passagens aéreas para as rotas nacionais, inclusive retorno;
3.1.10 - Assegurar o fornecimento do(s) menor(es) preço(s) em vigor, praticado(s) por qualquer das companhias aéreas do setor, mesmo que em caráter promocional, repassando todos os descontos e vantagens oferecidos que possam resultar em benefício econômico para o FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE;
3.1.11 - Apresentar alternativas viáveis, no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas;
3.1.12 - Efetuar reservas e emissão de bilhetes em caráter de urgência, quando solicitado pelo CONTRATANTE, que poderá ocorrer fora do horário de expediente, inclusive sábados, domingos e feriados, devendo o bilhete estar à disposição do viajante em tempo hábil para o embarque do passageiro;
3.1.13 - Entregar os bilhetes de passagens aéreas, terrestre e fluvial diretamente ao servidor responsável pelo serviço no âmbito do CONTRATANTE ou a outro designado, por e-mail ou em meio físico, no prazo de até 02 (duas) horas, contado a partir da autorização de emissão da passagem, salvo se solicitados fora do horário de expediente do CONTRATADO.
3.1.13.1 - No caso do não cumprimento do prazo estipulado para a emissão da passagem, havendo majoração da tarifa (passagem) em relação ao valor verificado na reserva, tal diferença será glosada pelo CONTRATANTE.
3.1.14 - Adotar as medidas necessárias para o cancelamento de passagens e/ou trechos não utilizados, a partir de solicitação do CONTRATANTE;
3.1.15 - Substituir passagens (remarcação) quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso, mediante solicitação do CONTRATANTE.
3.1.15.1 - Quando houver aumento de custo – emitir ordem de débito pelo valor complementar; e
3.1.15.2 - Quando houver diminuição de custo – emitir ordem de crédito a favor do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, a ser utilizada como abatimento no valor da fatura posterior, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da notificação.
3.1.16 - Nas passagens aéreas internacionais o CONTRATADO deverá prestar assessoramento para definição do melhor roteiro, horário, frequência de partida e chegada das aeronaves, como também das tarifas (passagens) promocionais à época da emissão das passagens;
3.1.17 - Responsabilizar-se por eventuais transtornos ou prejuízos causados aos serviços do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, decorrentes de ineficiência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados;
3.1.18 - Pagar os salários devidos aos seus empregados e todos os encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e quaisquer outras despesas, incidentes sobre o objeto deste Edital;
3.1.19 - Observar as normas e regulamentos internos do CONTRATANTE;
3.1.20 - Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução;
3.1.21 - Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras que serão objeto de apreciação pelo CONTRATANTE;
3.1.22 - Acatar a fiscalização do CONTRATANTE, comunicando-o de quaisquer irregularidades detectadas durante a execução dos serviços;
3.1.23 - Atender, por meio do preposto nomeado, qualquer solicitação por parte dos gestores do contrato, prestando as informações referentes à prestação dos serviços, bem como as correções de eventuais irregularidades na execução do objeto contratado;
3.1.24 - Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto e documento de interesse do CONTRATANTE, ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar seus empregados a observar rigorosamente esta determinação;
3.1.25 - Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão da execução dos serviços objeto deste contrato sem o consentimento, por escrito, do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE;
3.1.26 - Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
3.1.27 - Apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no contrato;
3.1.28 - Manter atualizados seu endereço, telefones e dados bancários para a efetivação de pagamentos;
3.1.29 - Responsabilizar-se pelo fornecimento de passagens requisitadas por pessoas não credenciadas pelo FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE para este fim;
3.1.30 - Enviar na data de assinatura do contrato relação atualizada de empresas aéreas afiliadas e nome dos seus contatos com as quais mantenham ajuste, informando,
imediatamente, as inclusões, alterações e as exclusões que ocorrerem durante a vigência do contrato; e
3.1.31 - Adotar os demais procedimentos necessários à boa execução do contrato.
3.2 - DA CONTRATANTE:
3.2.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
3.2.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
3.2.3 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
3.2.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
3.2.5 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
3.2.6 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 - A vigência deste contrato terá início em 16 de abril de 2021 extinguindo-se 15 de abril de 2022, podendo ser prorrogado, de comum acordo entre as partes, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e legislação correlata, por meio de termo aditivo.
4.2 - Rege-se o objeto deste projeto básico pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93;
4.3 - O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias após a emissão do Contrato.
5 - CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1 - O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:
5.1.1 - o prazo de entrega dos itens deverá ser IMEDIATO após a assinatura do contrato e recebimento da autorização de retirada emitidas pelo GESTOR DO CONTRATO, sem a qual não gera qualquer responsabilidade de pagamento.
5.1.2 – as passagens deverão ser entregues no Gabinete do Prefeito, localizado na Av. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx nº. 174, Bairro Centro, na Cidade de Vitória do Xingu, Estado do Pará, ou por correio eletrônico do passageiro, quando se tratar de bilhete ou documento eletrônico.
5.1.3 - Os materiais e/ou serviços mesmos que entregue e aceito, fica sujeito à substituição, desde que comprovada a má fé do contratado ou condições inadequadas de uso dos mesmos.
5.1.4 - O horário de entrega dos materiais e/ou serviços deverá obedecer às normas internas da administração.
5.2 - A prestação dos serviços e/ou fornecimento será realizada de acordo com as necessidades da Administração.
5.3 - Só será aceito o item, que estiver de acordo com as especificações exigidas pelos órgãos de Fiscalização do Município e por este Edital;
5.4 - O item deverá atender as normas e regulamentações técnicas exigidos por lei e por este Edital, sendo que o item considerado inadequado, de inferior qualidade ou não atender às exigibilidades, será recusado, devolvido e o pagamento cancelado.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 - O valor total do presente contrato é de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), conforme está especificado na Cláusula I.
6.2- Por se tratar de mera estimativa de gastos, o valor acima não se constitui, em hipótese alguma, compromisso futuro para o FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, razão pela qual não poderá ser exigido nem considerado como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as necessidades do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, sem que isso justifique qualquer indenização ao CONTRATADO.
6.3 - O percentual 10% de desconto será aplicado sobre o valor do volume de vendas do LOTE: 01, inclusive sobre as tarifas (passagens) promocionais e reduzidas disponíveis no momento da compra, excluída a taxa de embarque.
6.4 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, obedecendo aos tramites abaixo:
6.4.1 - O faturamento deverá ser o somatório dos preços cobrados no momento da emissão de cada passagem aérea, deduzidos o desconto contratual citados no item anterior, ou, no caso das tarifas (passagens) acordo, dos preços finais do bilhete emitido, e depois acrescido do somatório dos valores das respectivas taxas de embarque;
6.4.2 - Promover, mediante solicitação e no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da solicitação, reembolso de passagens não utilizadas pelo CONTRATANTE. Findo o contrato, se existente crédito em favor do contratante que não possa ser abatido de fatura pendente,
deverá o valor ser recolhido aos cofres do Tesouro Municipal através de Documento de Arrecadação Municipal - DAM;
6.4.3 - Caso a empresa não emita nota de crédito no prazo acima estipulado ou não informe o valor dos trechos não utilizados, o valor total do bilhete, pelo seu valor de face, será glosado em fatura a ser liquidada;
6.4.4 - Poderá ser deduzida do valor do bilhete a ser reembolsado multa eventualmente cobrada pela companhia aérea, desde que devidamente comprovada;
6.4.5 - As faturas que apresentarem qualquer tipo de incorreção serão devolvidas e sua nova apresentação ocorrerá juntamente com a fatura subsequente;
6.4.6 - O CONTRATADO deverá apresentar as faturas para pagamento no 1º dia útil de cada quinzena do mês civil;
6.4.7 - As faturas deverão ser tabuladas por centro de custo (plano interno), nacional, por servidores e autoridades, discriminando, ainda:
a) - Nome do passageiro;
b) - Companhia aérea;
c) - Número do bilhete;
d) - Valor da tarifa (passagem);
e) - Taxas aeroportuárias;
f) - Desconto contratual; e
g) - Indicação de tarifa (passagem) acordo. Número da Licitação e Contrato
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 - O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666 de 21/06/93.
8 - CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
8.1 - O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art. 61, da Lei nº 8.666/93.
9 – CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - Contratante, mediante nomeação dos servidores Sr. (a) XXXXXX XXXX XX XXXXX – Matrícula: 0409257, servidor Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX – Matricula: 0409278, Portaria nº. 0019/2021, designados para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.1 – As servidores designados anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à
CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
9.1.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:
PARTICIPANTE: FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE VITORIA DO XINGU.
As despesas oriunda do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária Exercício 2021 Atividade 1818.181220012.2.091 Manutenção do Fundo Municipal de Meio Ambiente , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 27.000,00.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
11.1 - Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei nº. 8.666 de 21/06/93.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
12.1 - AOS LICITANTES: Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Vitória do Xingu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas de até 10% do valor do contrato e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, o ADJUDICATÁRIO que:
1 - Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preços ou o contrato, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
2 - Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
3 - Não mantiver a proposta;
4 - Falhar ou fraudar a execução do contrato/instrumento equivalente; 5 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
12.2 - Não será aplicada a multa às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira colocada.
12.3 - À CONTRATADA: Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
a) - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
b) - 05% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
c) - 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
d) - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
e) - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
f) - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais;
g) - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada; e
h) - As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Vitória do Xingu - Pará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja;
14.2 - E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Vitória do Xingu/PA, 16 de abril de 2021.
CINTHIA MAGALI Assinado de forma digital
XXXXXXX
por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
XXXXXXXX:6612 XXXXXXXX:66127769272
7769272
Dados: 2021.04.16
16:50:31 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
CNPJ: 16.678.326/0001-02
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
CPF nº 000.000.000-00
TOP LINE TURISMO
Assinado de forma digital por TOP LINE TURISMO
EIRELI:0348531 EIRELI:03485317000153
7000153
Dados: 2021.04.16
16:32:04 -03'00'
TOP LINE TURISMO EIRELI
CNPJ: 03.485.317/0001-53 XXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXXX CPF: 000.000.000-00
Testemunhas:
1 - CPF:
2 - CPF: