DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
Contrato nº 459/2021
Processo nº 50612.000971/2021-62
Unidade Gestora: Superintendência Regional no Estado de Goiás e Distrito Federal
TERMO DE CONTRATO Nº 459/2021 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, DE FORMA CONTINUADA, DE VIGILÂNCIA ARMADA NOTURNA, COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT-GO/DF (UNIDADE LOCAL DE BRASÍLIA), QUE FAZEM ENTRE SI O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE GOIÁS E DISTRITO FEDERAL E A EMPRESA G.S.I - GESTÃO DE SEGURANÇA INTEGRADA E VIGILÂNCA E SEGURANÇA EIRELI.
O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, ente autárquico federal vinculado ao Ministério dos Transportes, com sede na capital do Distrito Federal – Setor de Autarquias Norte, Núcleo dos Transportes Q-3, B-A, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE GOIÁS E DISTRITO FEDERAL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.892.707/0004-53, com endereço na Xx. 00 xx Xxxxxxx xx 000, Xxxxx xxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 74.505-100, neste ato representado pelo Superintendente Regional, Senhor Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, casado, portador da Carteira de Identidade nº 545095 SSP/DF e do CPF nº 000.000.000-00, nomeado pela Portaria nº 60 de 10 de junho de 2020, publicada em 12/06/2020, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 224 de 15/01/2020, publicada no DOU do dia 16/01/2020, doravante denominada CONTRATANTE, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a empresa G.S.I - GESTÃO DE SEGURANÇA INTEGRADA E VIGILÂNCA E SEGURANÇA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.534.490/0001-10, com
sede À XXX Xxxxxxxx 00 Xxxx 00, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 71.987-720, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Senhora Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, portadora da Carteira de Identidade nº 3.399.640 SESP/DF, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 50612.000971/2021-62 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, e Instrução Normativa Vigente de Processo de Apuração de Responsabilidade – PAAR e da Lei Anticorrupção nº 12.846/2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 276/2021-12, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços, de forma continuada, de vigilância armada noturna, com dedicação exclusiva de mão de obra, para atender às necessidades da Superintendência Regional do DNIT-GO/DF (Unidade Local de Brasília), que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM (SERVIÇO) | LOCAL DE EXECUÇÃO | QUANTID POSTO |
Prestação de serviços, de forma continuada, de vigilância armada noturna, com dedicação exclusiva de mão de obra, para atender às necessidades da Superintendência Regional do DNIT-GO/DF (Unidade Local de Brasília) | Unidade Local de Brasília/DF - BR-040/DF, Km 0 - Área Alfa | 01 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 13/09/2021 e encerramento em 13/09/2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP n.º 05/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$ 15.420,82 (quinze mil quatrocentos e vinte reais e oitenta e dois centavos), perfazendo o valor total de R$ 185.049,84 (cento e oitenta e cinco mil quarenta e nove reais e oitenta e quatro centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 39252/393011. Fonte: 0350393003.
Programa de Trabalho: 26.122.003.220.000001 - Administração da Unidade Nacional. Elemento de Despesa: 33.90.37.
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
5.2. O pagamento fica condicionado à satisfação de todas as condições estabelecidas neste contrato e da comprovação de regularidade para com os encargos previdenciários, trabalhistas e fiscais;
5.3. Os valores destinados ao pagamento das férias, décimo terceiro salário e verbas rescisórias dos empregados da contratada que participarem da execução dos serviços contratados serão depositados pela contratante em conta vinculada específica, aberta em nome da contratada e com movimentação autorizada pela contratante.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência e ainda:
7.2. A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Além das obrigações estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital, a Contratante:
9.1.1. Deverá fiscalizar mensalmente, por amostragem, o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, em relação aos empregados que efetivamente participarem da execução do contrato, especialmente:
9.1.1.1. Ao pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário;
9.1.1.2. A concessão de férias remuneradas e o pagamento do respectivo adicional, bem como de auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido;
9.1.1.3. Aos depósitos do FGTS; e
9.1.1.4. O pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Além das obrigações estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital, a Contratada:
10.1.1. Deverá responsabilizar-se, durante a execução contratual, pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Dissídio, Convenção Coletiva ou equivalente, relativo à categoria profissional abrangidas pelo contrato, bem como da legislação em vigor, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE;
10.1.2. Deverá responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato, conforme dispõe o art. 71, Parágrafos 1° e 2°, da Lei n.º 8.666/93.
10.1.3. Deverá apresentar declaração de responsabilidade exclusiva sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato;
10.1.4. Deverá apresentar declaração de que garante aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
10.1.5. Deverá apresentar declaração de que cumpre a observância dos preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional.
10.1.6. Deverá fornecer, sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados que efetivamente participarem da execução do contrato;
10.1.7. A ausência da documentação pertinente ou da comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS implicará a retenção do pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, mediante prévia comunicação, até que a situação seja regularizada, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
10.1.8. Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias, contados na comunicação mencionada no subitem anterior, sem a regularização da falta, a Administração poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
10.1.8.1. O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela contratante para acompanhar o pagamento das respectivas verbas.
10.1.8.2. Tais pagamentos não configuram vínculo empregatício ou implicam a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre a contratante e os empregados da contratada.
10.1.9. Deverá manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato, nos termos do art. 68 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993;
10.1.10. Deverá observar as cláusulas assecuratórias de direitos trabalhistas disposto na Instrução Normativa nº 6, de 6 de julho de 2018, do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão.
10.1.11. A CONTRATADA deverá atender integralmente as normas acerca da Política de Segurança da Informação e Comunicações (POSIC) estabelecidas na Portaria n° 1745, de 29 de março de 2021, bem como atender todas as normas e procedimentos específicos vigente quanto ao tema.
10.1.12. A CONTRATADA se compromete a divulgar a Portaria n° 1745, de 29 de março de 2021 e suas normas complementares aos seus empregados e prepostos envolvidos em atividades no DNIT.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
12.5. Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017).
12.6. Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá:
12.6.1. a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e
12.6.2. os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
12.7. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
12.8. O CONTRATANTE poderá ainda:
12.8.1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e
12.8.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
12.9. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018.
12.10. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS em relação ao empregados da contrata que efetivamente participaram da execução do contrato poderá dar ensejo à rescisão do contrato, por ato unilateral e escrito, por parte da CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018).
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MP nº 05, de 2017.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002, Instrução Normativa vigente no DNIT sobre Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Estado de Goiás - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado pelos contraentes depois de lido e achado em ordem.
Assinado Eletronicamente
Eng.º Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Superintendente Regional em GO/DF
Assinado Eletronicamente
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Coordenadora de Administração e Finanças - SR GO/DF
Assinado Eletronicamente
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Agente Administrativo - SR GO/DF
Assinado Eletronicamente
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Representante Legal
G.S.I - Gestão de Segurança Integrada e Vigilância e Segurança Eireli
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Coordenador de Administração e Finanças, em 30/08/2021, às 15:32, conforme horário oficial de
Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Coordenador de Administração e Finanças-Substituto(a), em 30/08/2021, às 16:01, conforme horário
oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxx, Superintendente Regional no Estado de Goiás, em 30/08/2021, às 17:35, conforme horário oficial de
Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 31/08/2021, às 14:59, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 50612.000971/2021-62 SEI nº 9061621
Av. 24 de outubro nº 311
XXX 00.000-000
Goiânia/GO |
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 168, sexta-feira, 3 de setembro de 2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO
O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 044/2021 - Com base
nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 13 da Resolução 619/2016 do CONTRAN, NOTIFICA-SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para, conforme o caso, apresentar Condutor/Responsável pela infração ou Defesa da Autuação nos termos das Resoluções do CONTRAN 299/2008, 547/2015 e 619/2016. A Defesa da Autuação deverá ser dirigida à Autoridade de Trânsito do DNIT, contendo no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. Para identificação de Condutor/Responsável utilizar o formulário correspondente, disponibilizado no Portal de Multas de Trânsito do DNIT, o qual deverá ser devidamente preenchido, sem rasuras e com assinaturas originais dos interessados, de acordo com a modalidade da infração. Ao proprietário ou infrator cabe a responsabilidade nas esferas penal, cível e administrativa, pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. A Defesa da Autuação ou Identificação de Condutor/Responsável deverá ser apresentada via internet no Portal de Multas de Trânsito (https:xxx.xx/xxxx/xxxxxx) ou enviada pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidas Defesas da Autuação e/ou Indicações de Condutor/Responsável apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das autuações e demais informações da infração poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de autuações publicadas neste Edital: 125.672 (cento e vinte e cinco mil, seiscentas e setenta e duas).
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Autoridade de Trânsito
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS E RORAIMA SERVIÇO 9-SRE-AM
RETIFICAÇÃO
No Extrato de Publicação do Contrato Nº 00410/2021, Publicado no Diário Oficial da União de 13/08/2021, Seção 3, Página 109
Onde se lê: "VALOR TOTAL: R$ 6.785.436,18 (Seis Milhões, Setecentos e Oitenta e Cinco Mil, Quatrocentos e Trinta e Seis Reais e Dezoito Centavos).''
Leia-se: "VALOR TOTAL: R$ 6.779.253,67 (Seis Milhões, Setecentos e Setenta e Nove Mil, Duzentos e Cinquenta e Três Reais e Sessenta e Sete Centavos).''
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 270/2021-05
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, autarquia federal vinculada ao Ministério da Infraestrutura, torna público aos interessados o resultado da licitação em epígrafe. Critério de Julgamento: Menor Preço (Inciso I, d, art. 45 da lei 8.666/93). Sagrou-se vencedora do Certame a empresa: PAVSERVICE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO LTDA, CNPJ: 01.397.753/0001-45, pelo valor global de R$ 23.207.000,00,
(vinte e três milhões, duzentos e sete mil reais) ITEM 01. Processo: 50605.000888/2021-82.
XXXXXX XXXXXX CUPERTINO RUAS
Pregoeira
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO CEARÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2021 - UASG 393024 - SUP.REG.CE - DNIT
Número do Contrato: 622/2020.
Nº Processo: 50603.002805/2019-95.
Pregão. Nº 158/2019. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO CE - DNIT.
Contratado: 33.065.699/0001-27 - SEGUROS SURA S.A.. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a supressão na apólice do seguro de 01 (um) veículo Pickup L-200 Triton
3.2 GL/Diesel de placa ORQ 2451 e acréscimo na apólice do seguro de 1 (um) veículo Pickup Nissan Frontier 2.3 S MT X4 de placa RIC7H06, bem como a prorrogação do prazo de vigência do contrato em epígrafe por um período de mais 12 (doze) meses consecutivos, contados de 31/08/2021 a 31/08/2022. O valor anual estimado do contrato passará de R$ 27.902,01 (vinte e sete mil novecentos e dois reais e um centavo) para R$ 28.798,97 (vinte e oito mil setecentos e noventa e oito reais e noventa e sete centavos), a partir da assinatura deste termo aditivo.. Vigência: 31/08/2021 a 31/08/2022. Fundamento Legal: art. 60 e art. 65, incisos I, alínea a, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e Cláusula Décima Segunda do Contrato SR/03- 00622/2020 e Art. 57, inciso II, da Lei n° 8.666/93, em combinação com o art. 51 da Instrução Normativa SEGES n.º 05/2017. Data de Assinatura: 31/08/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 31/08/2021).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2021 - UASG 393024 - SUP.REG.CE - DNIT
Número do Contrato: 582/2020.
Nº Processo: 50603.000029/2020-22.
Pregão. Nº 235/2020. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO CE - DNIT.
Contratado: 35.704.432/0001-68 - XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX. Objeto: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação de prazo por mais 12 (doze) meses consecutivos do contrato n° 0582/2020 (de 20/08/2021 a 20/08/2022), e o acréscimo de valor do contrato, sob demanda, de manutenção predial com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no sistema nacional de pesquisa de custos e índices da construção civil, SINAPI, nas áreas, instalações e infraestruturas das unidades administrativas e operacionais sob responsabilidade da superintendência regional do DNIT no estado do Ceará (SR/CE), que serão prestados nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo do edital. o valor do 1º termo aditivo de prorrogação ao contrato n° 0582/2020 é no valor global de R$ 435.725,68 (quatrocentos e trinta e cinco mil setecentos e vinte e cinco reais e sessenta e oito centavos).. Vigência: 20/08/2021 a 20/08/2022. Fundamento Legal: inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93 e foi devidamente autorizado pelo Superintendente Regional do Estado do Ceará, em despacho datado de 01/07/2021, conforme consta no documento SEI nº 8557437, do processo administrativo nº 50603.000029/2020-22. Data de Assinatura: 11/08/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 11/08/2021).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS E DISTRITO FEDERAL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 459/2021 - UASG 393011 - SUP.REG.GO/DF-DNIT Nº PROCESSO Nº 50612.000971/2021-62.
Pregão Nº 276/2021. Contratante: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS GO/DF - DNIT. Contratado: 14.534.490/0001-10 - G.S.I - GESTÃO DE SEGURANÇA INTEGRADA
VIGILÂNCA E SEGURANÇA EIRELI. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços, de forma continuada, de vigilância armada noturna, com dedicação exclusiva de mão de obra, para atender às necessidades da Superintendência Regional do DNIT-GO/DF (Unidade Local de Brasília), que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital. Fundamento Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, e Instrução Normativa Vigente de Processo de Apuração de Responsabilidade - PAAR e da Lei Anticorrupção nº 12.846/2013. Vigência: 13/09/2021 a 13/09/2022. Valor Total: R$ 185.049,84. Data da Assinatura: 31/08/2021.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 452/2021 - UASG 393030 - SUP.REG. MA - DNIT
Nº Processo: 50615.000192/2021-37.
Pregão Nº 300/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO MA - DNIT.
Contratado: 07.852.527/0001-93 - XXXXX X XX XXXXX XXXXXX. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de reprografia (outsourcing), ou seja, impressão, digitalização, reprodução de cópias com fornecimento de equipamentos e insumos (cartuchos de impressão, peças, exceto papeis de quaisquer tamanhos), inclusive suporte, software de gerenciamento, manutenção preventiva e corretiva de equipamentos com substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção no âmbito da SRE-DNIT/MA. Vigência: 03/09/2021 a 03/09/2025. Valor Total: R$ 154.992,00. Data de Assinatura: 02/09/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 02/09/2021).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 16/2021 - UASG 393020 - SUP.REG. MT - DNIT
Número do Contrato: 369/2013.
Nº Processo: 50600.068317/2012-02.
Regime Diferenciado de Contratações. Nº 750/2012. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO MT - DNIT. Contratado: 00.818.517/0001-92 - ENPA - ENGENHARIA E PARCERIA
EIRELI. Objeto: Termo aditivo de reequilíbrio econômico-financeiro ao contrato, cujo o objeto é a a elaboração de projeto básico e de projeto executivo de engenharia e execução das obras de restauração da pista existente, adequação de capacidade, melhoria da segurança com sistema de iluminação pública e construção de obras de arte especiais na rodovia br-163/364/mt, no trecho: divisa ms/mt - divisa mt/pa, subtrecho: entr. Mt-483 (anel rodoviário de rondonópolis) - entr. Mt-270(b), segmento: km 130,19 - km 190,30, extensão: 60,11 km. Visando restabelecer as condições iniciais do contrato, objetivando manter o equilíbrio econômico-financeiro, tendo em vista o aumento dos custos de aquisição de materiais asfálticos, adota-se uma parcela de aumento de valor de r$ 1.592.371,51. Vigência: 03/06/2013 a 22/02/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 280.425.431,50. Data de Assinatura: 31/08/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 31/08/2021).
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO Nº 263/2021
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 50611001938202160. , publicada no D.O.U de 26/07/2021 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa ou consórcio de empresa para a execução dos serviços de Implantação e Manutenção de Dispositivos de Segurança e de Sinalização Rodoviária, no âmbito do Programa BR-Legal 2, nas Xxxxxxxx XX-000/XX x XX-000/XX, Xxxx 00, totalizando 229,00 km, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, conforme condições, quantidades, exigências e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. Novo Edital: 03/09/2021 das 08h00 às 12h00 e de13h30 às 17h30. Endereço: Xxx 00 xx Xxxxx, 0000 Xxxxxx-xxx - XXXXXX - MTEntrega das Propostas: a partir de 03/09/2021 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 20/09/2021, às 16h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
JONATAS LACERDA DE SA
Chefe do Serviço de Cadastro e Licitações
(SIDEC - 02/09/2021) 393020-39252-2021NE000066
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 114/2021 - UASG 393010
Nº Processo: 00000000000000000 . Objeto: Contratação de empresa especializada na confecção de placas de veículos modelo Mercosul para troca das placas de 08 (oito) veículos da frota da Superintendência Regional do DNIT/MS. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Valor da contratação está enquadrado no limite previsto no inc. II do art. 24 da Lei 8.666/93 c/c o Decreto nº 10.024/19. Declaração de Dispensa em 01/09/2021. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX. Coordenador de Administração e Finanças. Ratificação em 01/09/2021. EURO NUNES VARANIS JUNIOR. Superintendente Regional. Valor Global: R$ 1.392,00. CNPJ CONTRATADA : 31.391.323/0001-87 F S PLACAS LTDA.
(SIDEC - 02/09/2021) 393010-39252-2021NE800002
AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 319/2021
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 01/09/2021 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada na prestação do serviço de natureza contínua de monitoramento eletrônico via sistema de alarme 24 horas, sete dias por semana com manutenção e assistência técnica preventiva e corretiva dos equipamentos, atendimento por equipe motorizada de ocorrências, identificadas através do alarme contra intrusão (violações noturnas e diurnas), cerca elétrica, circuito fechado de Televisão (CFTV) com armazenamento das gravações
EURO NUNES VARANIS JUNIOR
Superintendente Regional
(SIDEC - 02/09/2021) 393010-39252-2021NE800002
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 224/2021
Divulgamos o Resultado do Pregão em epígrafe. Empresa Vencedora: XXXXXX XXXXXX & CIA LTDA., CNPJ: 15.456.283/0001-58. Valor da proposta: R$ 255.956,40 (duzentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e seis reais e quarenta centavos)
EURO NUNES VARANIS JUNIOR
Superintendente Regional
(SIDEC - 02/09/2021) 393010-39252-2021NE800002
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302021090300125
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