PROCESSO LICITATÓRIO Nº 054/2019 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2019
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 054/2019 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2019
CONTRATO Nº 066/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM NA FORMA E CONDIÇÕES SEGUINTES, DE UM LADO COMO CONTRATANTE, O MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA LAGOA E DE OUTRO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA CHEIRO DE PIMENTA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA.
São partes neste contrato, através de seus representantes ao final nomeados, como CONTRATANTE o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA LAGOA, entidade de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.494/0001-28, com sede na Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxx /XX, aqui representado pela Sr. Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXX, e, a empresa CHEIRO DE PIMENTA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, x.x 0000 XXXXX 000, xxxxxx, xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob n°. 13.588.913/0001-12 daqui por diante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxx, portador da CI sob nº. 11.366.934, inscrito no CPF sob n°. 000.000.000-00, com fulcro na Lei n°. 8.666/93 de 21 de junho de 1993, suas alterações, e legislações pertinentes, assim como pelas condições do Edital do Pregão n.º 26/2019, pelos termos da proposta da Contratada, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS (LOCUÇÃO, ARBITRAGEM, LOCAÇÃO DE CAMINHAO BOIADEIRO, FILMAGEM ESPORTIVA, JUIZ DE BEM ESTAR ANIMAL, LOCAÇÃO DE PROTETOR DE CALDA, MÉDICO VETERINÁRIO, SERVIÇOS ESPECIALIZADO DE CURRAL, GERENCIAMENTO DE SECRETARIA DE VAQUEJADA) E AQUISIÇÃO DE TROFEUS PARA A REALIZAÇÃO DA TRADICIONAL VAQUEJADA DE SÃO JOAO DA LAGOA, conforme PLANILHA ANEXA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE FORNECIMENTO E SUA EXECUÇÃO
2.1 – Os itens solicitados deverão ser entregues em datas e local onde serão realizadas as festividades da vaquejada de São João da Lagoa, com no mínimo 12 horas de antecedência da realização do evento para vistorias técnicas. Os serviços serão prestados somente por meio de profissionais habilitados e devidamente cadastrados na unidade solicitante na quantidade prescrita por estes.
2.1.1. Os veículos locados deverão estar à disposição do município pelo período de 03/10/2019 à 07/10/2019 para o devido traslado do gado, de acordo com a conveniência da Comissão Organizadora do Evento, ficando a disposição nesses quatro dias nas dependências do Parque de Vaquejada Portal da Lagoa.
2.1.2. Os serviços de Locução, arbitragem, filmagem profissional, juiz bem-estar, gerenciamento da secretaria, curral e locação de protetor de rabo deverão estar disponíveis pelo período de 03/10/2019 à 06/10/2019, de acordo com a conveniência da Comissão Organizadora do Evento, ficando a disposição nesses quatro dias nas dependências do Parque de Vaquejada. Todos os profissionais contratados deverão estar a disposição a partir de 08:00 do dia 03 de outubro (quinta feira).
2.1.3. A entrega dos troféus se dará no prazo máximo de até 02 (dois) dias, após a solicitação da Secretaria requisitante, de acordo com a necessidade e mediante requisição assinada pelo responsável na Sede desta Prefeitura.
2.2 - Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) do servidor responsável pelo recebimento.
2.3 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
2.3.1 - se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
2.3.1.1 - na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 01 (uma) hora, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
2.3.2 - Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
2.4 - O Contratante reserva-se o direito de não aceitar a prestação dos serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório e seus anexos, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei nº 8.666/93.
2.5 – O fornecimento dar-se-á a partir da assinatura deste termo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, VALOR DO CONTRATO, REAJUSTE E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. – O valor total para o objeto presente é de R$ 47.982,37 (Quarenta e sete mil novecentos e oitenta e dois reais e trinta e sete centavos).
3.2. – O pagamento será efetuado da seguinte forma:
O pagamento será efetuado da seguinte forma:
30% na data do início de competições (03/10/2019) para mobilização dos profissionais que prestarão serviços no evento, e
70% em até 30 (trinta) dias após o término do evento condicionado a apresentação e aprovação da respectiva prestação de contas referente ao item 19.8, mediante apresentação da nota fiscal na Prefeitura Municipal de São João da Lagoa/MG, situada à Av. Coração de Jesus, n° 1005 – Centro, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo.
3.3. – No valor acima estão incluídos todos os descontos ou despesas tais como: frete, impostos, seguros e outros referentes ao fornecimento do objeto contratado.
3.4 A Nota Fiscal/Fatura, deverá ser emitida pela licitante vencedora/contratada, obrigatoriamente com o mesmo número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho;
3.5 – Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
3.6. O pagamento só será efetuado após a comprovação pela contratada de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito com INSS e com o FGTS.
3.7 – Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com o item 8.1 do edital, fixo e irreajustável.
3.8 – Havendo qualquer fato devidamente comprovado e alheio à vontade das partes, que altere o equilíbrio econômico financeiro inicial do Contrato, o mesmo poderá ser revisto e restabelecido em igual proporção, mediante requerimento da parte interessada, mantida a mesma margem de lucro inicial da proposta.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO DE ENTREGA E VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1 - O prazo do contrato será até 31/12/2019, contados da assinatura deste instrumento, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, desde que plenamente justificado, atendendo aos interesses e conveniência da Administração, obedecido o disposto no artigo 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - REGIME LEGAL DA CONTRATAÇÃO E CLÁUSULAS COMPLEMENTARES
5.1 - O presente contrato rege-se, basicamente, pelas normas consubstanciadas na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações, complementadas suas cláusulas pelas normas contratuais constantes da Licitação modalidade Pregão Presencial nº 026/2019 homologada em 27/09/2019.
CLÁUSULA SEXTA - DEPARTAMENTO COMPETENTE PARA FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
6.1 - É competente para pleno e total recebimento do objeto deste contrato, bem como a fiscalização do seu cumprimento, a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 – As despesas correrão por conta das seguintes dotações: 07.02.01.27.695.0061.2121.33903900 ficha 688
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I - CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8. – A Contratada obriga-se a:
8.1. Prestar os serviços, durante o seu prazo de vigência, de acordo com as especificações constantes no Edital e da sua proposta, mediante solicitação formal, através de Pedido de Contratação, Nota de Empenho e contrato, o objeto do contrato.
8.2. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA LAGOA.
8.3. Manter-se, durante o prazo de vigência do contrato, em consonância com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que lhe deu origem.
8.4. Aceitar, nos termos do §1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) ao valor inicialmente registrado.
8.5. Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
8.6. Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos, objeto da presente licitação.
8.7. Substituir as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que verificarem defeitos ou incorreções.
8.8. Responsabilizarem-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais decorrentes da execução do Objeto.
8.9. Responder pelos danos causados diretamente a Administração Municipal e/ ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo na execução do Objeto.
8.10. Entregar imediatamente nos locais indicados o objeto solicitado de acordo com as especificações deste Termo, no Edital e na Autorização de Fornecimento.
8.11. Responsabilizar pela hospedagem e alimentação de todos os profissionais que realizarão seus trabalhos durante o evento.
8.12. Não será aceito em hipótese alguma objeto fora das especificações e qualidades estabelecidas neste termo.
8.13. As despesas relativas ao combustível correrão por conta da contratada, assim como as despesas relacionadas à manutenção do veículo e do motorista.
8.14. Manter os caminhões e suas respectivas documentações pertinentes em categoria compatível, conforme determinação do Código Brasileiro de Trânsito, bem como toda a legislação pertinente.
8.15. Responsabilizar-se, por meio do serviço de gerenciamento de secretaria da vaquejada, pelo recebimento de todas as inscrições dos competidores bem como pelo pagamento da premiação estipulada de 30 mil reais, sendo que o município não arcará com nenhum tipo de valor para pagamento de premiação, ao final do evento, a empresa deverá prestar contas em relação as inscrições feitas e premiação paga.
8.16. Até 48 (quarenta e oito) horas antes do evento a licitante vencedora deverá apresentar a relação dos profissionais que prestarão os serviços e suas devidas funções, caso algum não atenda as exigências previstas o mesmo deverá ser substituído sem ônus a contratante.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedado à CONTRATADA, sob pena de rescisão contratual, caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
II - CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) gerenciar o contrato, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço registrado de desconto, os quantitativos disponíveis e as especificações dos serviços, observada a classificação dos fornecedores;
b) solicitar ao Fornecedor, quando necessário, a contratação prevista no respectivo contrato, informando os dados necessários dos serviços, zelando pelo fiel cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento;
c) informar o Fornecedor, via e-mail ou telefone, da Solicitação do Serviço e da respectiva Nota de Empenho;
d) observar para que, durante a vigência do contrato, sejam mantidas pelo Fornecedor todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado;
f) efetuar o pagamento ao Fornecedor de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos no edital e no instrumento contratual;
g) comunicar ao Fornecedor qualquer falha apresentada nos materiais fornecidos, exigindo-lhe a imediata correção.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 - Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
9.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93:
I- advertência;
II- multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato,
III– suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 5 (cinco) anos e,
IV- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.3. Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
9.4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
9.5 - As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 – O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, por parte da contratada, assegurará ao contratante o direito de dá-lo por rescindido, sem prejuízo do disposto na Cláusula Nona, por ato unilateral e escrito e sem que assista à contratada o direito a qualquer indenização.
10.2 – Dar-se-á, também, a rescisão por acordo entre as partes;
10.3 – Poderá, ainda, ser rescindido o contrato em razão dos seguintes motivos:
a) não cumprimento ou cumprimento irregular, pela contratada, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) atraso no início ou interrupção do fornecimento dos materiais objeto deste termo, regularmente solicitados;
c) cometimento reiterado de faltas durante a execução do contrato, conforme advertências da Administração;
d) em qualquer das hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8.666/93.
10.4 - A rescisão de que trata esta cláusula acarretará a retenção dos créditos decorrentes da execução deste contrato, porventura existentes, até o limite dos prejuízos causados ao contratante, sem prejuízo das sanções administrativas previstas.
10.5 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS
11.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1.993, cujas normas ficam incorporadas integralmente neste instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
12.1 - Qualquer modificação de forma qualitativa ou quantitativa, redução ou acréscimo do objeto ora contratado, bem como prorrogação de prazo poderá ser determinada pela contratante, lavrando-se o respectivo termo, nos termos dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO DESTE AJUSTE AO ATO CONVOCATÓRIO E À PROPOSTA COMERCIAL APRESENTADA PELA CONTRATADA
13.1 – Este contrato vincula-se, em todos os seus termos, ao ato convocatório referente ao Pregão nº. 026/2019, bem como à proposta comercial da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14.1 - O presente Instrumento Contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei n° 10.520/02, de 17 de julho de 2002, Decreto n° 3555, de 08 de agosto de 2000, pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - As partes contratantes elegem, para solução judicial de qualquer questão oriunda da presente contratação, o foro da Comarca de Coração de Jesus/MG, renunciando-se, aqui, todos os outros, por mais privilegiados que sejam.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 02(duas) vias de único teor e validade, e na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram, para um só efeito legal, devidamente conferido pela Assessoria Jurídica do município de São João da Lagoa, para todos os fins de direito e obrigações resultantes da legislação vigente.
São João da Lagoa (MG), 27 de setembro de 2019.
CONTRATANTE CONTRATADA
Prefeitura Municipal de São João da Lagoa CHEIRO DE PIMENTA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx Rep. Legal: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx dos Reis
TESTEMUNHAS: 1
RG.
2 RG.