CONTRATO
CONTRATO
CONTRATO Nº 25/2021 (CONTRATO SIADI nº 009317497)
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE 02 (DOIS) VEÍCULOS NOVOS (ZERO QUILOMETRO) TIPO SEDAN DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO 05 LUGARES, QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DE MINAS GERAIS [TJM/MG] E A EMPRESA STRADA VEÍCULOS E PEÇAS LTDA
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, Órgão do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ sob o n.º 16.866.394/0001-03, com sede na Rua Tomaz Gonzaga, nº 686, Bairro Lourdes, em Belo Horizonte, Minas Gerais, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente em exercício Desembargador Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx e a empresa Strada Veículos e Peças Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.654.749/0001-15, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000 Xxx Xxxxxxxxx, em Belo Horizonte/MG, endereço de correio eletrônico: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu diretor Xxxx Xxxxx Xxxxxx, têm entre si, justos e contratados, a celebração do presente CONTRATO DE FORNECIMENTO, em conformidade com o Processo de Licitação nº 10/2021, modalidade Pregão Eletrônico n.º 13/2021, que será regido pelas Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, das Leis Estaduais nº 14.167/2002, nº 13.994/2001, nº 20.826/2013, pelos Decretos Estaduais nº 48.012/2020, nº 46.105/2012, nº 44.630/2007, nº 45.902/2012, Lei Complementar nº 123/2006, e respectivas alterações, pelas Portarias nº 311/2004 e nº 979/2017 deste Tribunal, e pelas condições estabelecidas pelo Edital e seus anexos, especialmente, pelo Termo de Referência – Anexo I do Edital, aplicando-se ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente e de acordo com as seguintes cláusulas e condições abaixo descritas, mutuamente aceitas e reciprocamente outorgadas por si e sucessores.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de 02 (dois) veículos novos (zero quilometro) tipo sedan de transporte de passageiros 05 lugares, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I) e no EDITAL.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Processo Licitatório n. 10/2021, Pregão Eletrônico n. 13/2021 e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da Contratação:
Lote | Descrição/Especificação | Marca / Modelo | Quantidade | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
2 | Veículo tipo Sedan com as seguintes especificações e itens: ano/modelo 2021/2022 ou 2022/2022 ; zero km; cor BRANCA, conforme especificações previstas no termo de referência. | MARCA: FIAT MODELO: CRONOS 1.3 FLEX BRANCO | 01 | R$ 90.000,00 | R$ 90.000,00 |
3 | Veículo tipo Sedan com as seguintes especificações e itens: ano/modelo 2021/2022 ou 2022/2022 ; zero km; cor PRETA, conforme especificações previstas no termo de referência. | MARCA: FIAT MODELO: CRONOS 1.3 FLEX PRETO | 01 | R$ 90.000,00 | R$ 90.000,00 |
VALOR TOTAL | R$ 180.000,00 |
1.4. Integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, o Termo de Referência e a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, ambos constantes do Processo Licitatório n. 10/2021, Pregão Eletrônico n. 13/2021.
2. CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1. A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo do Edital, inclusive no tocante a prazos.
2.2. A CONTRATADA deverá obedecer às normas técnicas e legais de Segurança do Trabalho.
2.3. A CONTRATADA deverá obedecer às prescrições e recomendações dos fabricantes dos materiais e equipamentos que serão utilizados nos serviços.
3. CLÁUSULA TERCEIRA: VIGÊNCIA
3.1. Este contrato tem vigência de 12 (doze) meses, a partir da publicação de seu extrato no órgão oficial de imprensa, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, §1º, da Lei 8.666/93, desde que haja autorização formal da autoridade competente.
3.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
4. CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O valor total da contratação é de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
4.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro, deslocamentos, materiais, embalagens, mão de obra e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.2. Nenhum pagamento será efetuado no ato do fornecimento.
4.3. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Edital e no Termo de Referência – Anexo I.
5. CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: “1051 02 061 734 4355 0001”, natureza de despesa “449052”, item de despesa “17”, fonte de recursos “60”, procedência “1”.
5.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
6. CLÁUSULA SEXTA: REAJUSTE DOS PREÇOS
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.2. Dentro do prazo de vigência do contrato, mediante solicitação da contratada e aprovação da contratante os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3. O reajuste deverá ser pleiteado pela CONTRATADA até a data da assinatura da prorrogação contratual, sob pena de preclusão.
6.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7. CLÁUSULA SÉTIMA: FISCALIZAÇÃO
7.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
8.1. São condições gerais deste Contrato:
8.1.1. Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93.
8.1.2. Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
8.1.3. O CONTRATANTE e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida de demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
8.1.4. O CONTRATANTE reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
8.1.5. O objeto deste Contrato será executado dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas legais e técnicas a ele pertinentes
8.1.6. O CONTRATANTE reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
8.1.7. Qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o CONTRATANTE exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
8.1.8. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o CONTRATANTE e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
8.1.9. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se ao CONTRATANTE o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
8.1.10. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo CONTRATANTE ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do presente Contrato e mesmo após o seu término.
8.1.11. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA na execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade do CONTRATANTE, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.
9. XXXXXXXX XXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO
9.1. O regime de execução do fornecimento a ser executado pela CONTRATADA e os materiais que serão empregados são aqueles previstos no Termo de Referência e no Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
10.2. Além das obrigações previstas no termo de referência, a CONTRATADA obriga-se a:
10.2.1. Reparar, corrigir, remover ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, o fornecimento executado em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.2.2. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos do fornecimento e dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.2.3. Relatar a Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da execução do contrato;
10.2.4. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução desta contratação, durante toda a vigência do contrato, a pedido do TRIBUNAL.
10.2.5. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
11.1. Compete exclusivamente à CONTRATADA, na consecução do objeto deste Contrato, observar as normas que integram o regime jurídico da relação trabalhista celetista, em especial a Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, legislação complementar, normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e dispositivos contidos nas Convenções Coletivas de Trabalho das categorias envolvidas na execução dos serviços.
11.1.1. A CONTRATADA obriga-se a responder por todas e quaisquer ações judiciais, reivindicações ou reclamações de seus empregados, sendo, em quaisquer circunstâncias, considerada como exclusiva empregadora e única responsável por qualquer ônus que o CONTRATANTE venha a arcar, em qualquer época, decorrente de tais ações, reivindicações ou reclamações.
11.1.2. Fica a CONTRATADA obrigada a comunicar ao CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da notificação/citação, qualquer reclamação trabalhista ajuizada por seus empregados e relacionada a serviços prestados no TRIBUNAL.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE POR DANOS
12.1. A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado ao CONTRATANTE, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pelo CONTRATANTE, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente Contrato.
12.1.1. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pelo CONTRATANTE, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela CONTRATADA, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, pagamentos ou ressarcimentos efetuados pelo CONTRATANTE a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
12.1.2. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento do CONTRATANTE, este comunicará a CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada a entregar ao CONTRATANTE a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela CONTRATADA não a eximem das responsabilidades assumidas perante o CONTRATANTE, nos termos desta cláusula.
12.1.3. Quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas do CONTRATANTE, nos termos desta cláusula, deverão ser pagos pela CONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao CONTRATANTE, mediante a adoção de medida judicial apropriada, a critério do CONTRATANTE.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO RECEBIMENTO
13.1. O recebimento do objeto ocorrerá na forma do art. 73 da Lei 8.666/93, sendo que a responsabilidade pelo recebimento dos produtos ficará a cargo do Fiscal do Contrato, para efeito de verificação da conformidade do fornecimento efetuado, com o solicitado e, posterior, avaliação de desempenho e o atesto da nota fiscal, observando os seguintes critérios: a fiel observância das especificações e conformidade com as condições apresentadas neste Contrato e no Termo de Referência, como quantitativo, especificações técnicas, prazos, horários e locais de execução do fornecimento e prestação do serviço.
13.1.1. O objeto será recebido e pago integralmente, em até 30 (trinta) dias corridos contados da data de recebimento definitivo.
13.1.2. Antes da aceitação definitiva dos produtos e serviços, a CONTRATADA deverá atender a todas as exigências da fiscalização, relacionadas com a correção de quaisquer imperfeições ou defeitos verificados, corrigindo-os, sem qualquer ônus para o TJMMG, bem como demais pendências porventura existentes.
13.2. Verificado o adequado cumprimento de todas as condições contratuais, o gestor e fiscal do contrato efetuará o recebimento provisório do objeto, lavrando relatório.
13.2.1. Caso seja constatado o não cumprimento ou o cumprimento irregular de qualquer das condições contratuais, o gestor do contrato lavrará relatório circunstanciado, discriminando as irregularidades encontradas, dirigido à autoridade competente, que adotará as medidas cabíveis.
13.3. A Contratada deverá promover as correções e/ou alterações necessárias, nos termos do art. 69 da Lei Federal n. 8.666/93, sob pena de aplicação das sanções administrativas previstas em lei.
13.4. O TJMMG reserva-se o direito de devolver no todo ou em partes, sem nenhum ônus, qualquer objeto entregue que não esteja em conformidade com o solicitado/aprovado.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
14.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pelo Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais serão observadas as determinações que se seguem.
14.2. O Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
14.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;
14.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do contratante;
14.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
14.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
14.2.5. “prática obstrutiva” significa:
14.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do contratante ou outro órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
14.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do contratante ou outro órgão de Controle de investigar e auditar.
14.3. O Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: ANTINEPOTISMO
15.1. É vedada a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja cônjuge, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Contratante.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Edital e no Termo de Referência.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO DE MULTAS E PENALIDADES
17.1. Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 783 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida neste Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo CONTRATANTE.
17.2. As multas e penalidades previstas neste Contrato não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao CONTRATANTE por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - RESCISÃO
18.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
18.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
18.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.4. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
18.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
18.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
18.4.3. Indenizações e multas.
18.5. As partes entregarão, no momento da rescisão, a documentação e o material de propriedade da outra parte, acaso em seu poder.
18.6. No procedimento que visar à rescisão do vínculo contratual, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, será assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras, inclusive a suspensão da execução do objeto.
18.7. Ocorrendo a rescisão deste Contrato e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da CONTRATADA, o CONTRATANTE responderá pelo preço estipulado neste contrato, devido em face dos serviços efetivamente executados pela CONTRATADA até a data da rescisão.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA HIPÓTESE DE ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
19.1. Na hipótese de alteração das condições de habilitação jurídica da CONTRATADA, mediante fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem, o Tribunal se reserva o direito de rescindir o Contrato ou continuar sua execução com empresa resultante de alteração social.
19.1.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
19.2. Em caso de cisão, o Tribunal poderá rescindir o Contrato ou continuar sua execução pela empresa que, dentre as que surgidas da cisão, melhor atenda as condições iniciais de habilitação em relação ao prazo restante do Contrato.
19.3. Em qualquer dessas hipóteses, deverá ser formalmente comunicada a ocorrência ao Tribunal, com a documentação comprobatória da alteração, devidamente registrada.
19.3.1. A não apresentação do comprovante em até 05 (cinco) dias úteis após o registro da alteração social ocorrida implicará aplicação da sanção de advertência e, persistindo a situação, poderá ser rescindido o Contrato por culpa da CONTRATADA, com a aplicação da multa e das demais sanções previstas em lei nessa hipótese.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA: ALTERAÇÕES
20.1. O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente.
20.1.1. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
20.1.2. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
21.1. A CONTRATADA, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
21.2. A CONTRATADA tratará os dados pessoais segundo os ditames e interesses da CONTRATANTE, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, nos termos do artigo 39 da Lei nº 13.709/2018.
21.3. A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE, por meio eletrônico, em 3 (três) dias úteis de qualquer incidente de segurança detectado no âmbito das atividades da CONTRATADA que implique vazamento de dados pessoais.
21.4. A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as obrigações de operador para a proteção de Dados Pessoais referentes à execução deste contrato, mediante acordo prévio entre as partes.
21.5. O presente contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da CONTRATANTE para a CONTRATADA.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: DOS CASOS OMISSOS
22.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL
23.1. Este Contrato está vinculado de forma total e plena ao Processo Licitatório n. 10/2021, Pregão Eletrônico n. 13/2021, que lhe deu causa, exigindo-se rigorosa obediência ao Edital e seus anexos.
24. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. A mera tolerância das partes em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste contrato não implicará perdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado.
24.2. O presente Contrato não gera qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os profissionais da CONTRATADA, não cabendo à CONTRATANTE nenhuma responsabilidade trabalhista ou previdenciária em função dos serviços prestados.
24.3. Todos os ônus fiscais que incidam ou venham a incidir sobre os serviços ora contratados serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
24.4. A eventual abstenção do CONTRATANTE no uso de direitos a ele assegurados neste contrato, ou a não aplicação de penalidades neste previstas, não será considerada novação ou renúncia.
25. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: DA PUBLICAÇÃO
25.1. O CONTRATANTE, às suas expensas, providenciará a publicação do extrato do presente instrumento, no Diário Eletrônico da Justiça Militar/MG [DJM-e].
26. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: DO FORO
26.1. As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato..
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente Contrato ELETRONICAMENTE no Sistema Administrativo eletrônico do TJMMG - SEI, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Belo Horizonte, data registrada no sistema.
PELO CONTRATANTE:
Desembargador Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Presidente, em exercício, do TJMMG
PELA CONTRATADA:
Xxxx Xxxxx Xxxxxx
Strada Veículos e Peças Ltda
TESTEMUNHAS:
CPF:
CPF:
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXX XXXXXX, representante legal da Strada Veículos e Peças Ltda, Usuário Externo, em 21/12/2021, às 14:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, Vice-presidente do TJMMG, em 21/12/2021, às 16:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXX XXXXX, Xxxxxxxxxx, em 21/12/2021, às 17:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 0221622 e o código CRC 626E0CDE.
21.0.000001225-1 0221622v7
Xxx Xxxxx Xxxxxxx 000 - Xxxxxx xxxxxxx XXX 00000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx - XX