CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO N. 360/2021
CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO N. 360/2021
Termo de contrato temporário de prestação de serviços de COZINHEIRA que fazem entre si o Município de Goiatuba/GO e a empresa Secretaria Municipal de Saúde.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIATUBA/GO,
com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, X/X, Xxxxx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 01.814.099.0001-28, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, XXXXXXXX XXXXX DE LIMA, portadora do CPF sob n.º 000.000.000-00 e RG 4804795 – DGPC/GO, XXXXXXXX/GO, neste ato
designado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileira, pessoa física inscrito no CPF sob n.º 045.082.721- 69, residente á Xxx Xx 0 Xx 000, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx-Xxxxx, neste ato designado simplesmente CONTRATADO, tem entre si justo e avençado, e celebram este CONTRATO, decorrente do processo de seleção simplificado nº 003/2021, fundamentado no artigo 37, IX da Constituição Federal, regulamentada através da Lei municipal nº 3043/2017
CONTRATANTE de um lado e CONTRATADA de outro, podendo ser denominadas em conjunto como “PARTES” e individualmente como “PARTE”, celebram o presente contrato temporário de prestação de Serviços de COZINHEIRA, por estarem de acordo com os seus termos.
1.1. Constitui objeto do presente contrato de prestação de serviços, pela CONTRATADA, de COZINHEIRA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
2.1. Durante a vigência deste Contrato, a CONTRATANTE deverá:
a) fornecer todo o material, informações e suporte necessários para a prestação eficiente dos serviços, observando-se os prazos estipulados pela CONTRATADA;
b) acompanhar, fiscalizar e conferir os serviços executados pela CONTRATADA; e
c) efetuar o pagamento pelos serviços prestados de acordo com o estabelecido na cláusula sétima.
2.2. A CONTRANTANTE exercerá a Fiscalização dos serviços com pessoal pertencente ao seu quadro de empregados ou contratados, mediante a designação de um responsável em até 10 (dez) dias após a assinatura deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
3.1. A Contratada se compromete a:
3.1.1. Executar os serviços de acordo com o objeto do presente contratado em consonância com a legislação aplicável;
CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO
4.1. O Contratado receberá pelo contrato firmado o valor equivalente o ao vencimento fixado para o cardo de COZINHEIRA, nesta data, igual a R$ 1.238,39 (hum mil e duzentos e trinta e oito reais e trinta e nove centavos).
4.2. Desta remuneração serão descontadas as contribuições sociais que couberem aos contratantes.
4.3. O Contratado terá direito a Insalubridade conforme o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho do LTCAT do ENGENHEIRO DO TRABALHO.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado até o 10º (Décimo) dia do mês, mediante depósito em conta bancária da CONTRATADA após o recebimento das faturas referente à execução dos serviços devidamente atestada pelo gestor do contrato, devendo ser apresentadas até o último dia útil de cada mês.
6.1. O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir de 01/06/2021 a 01/06/2022, podendo ser prorrogado nas hipóteses da Lei municipal n° 3043/2017.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA JORNADA DE TRABALHO
7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.
CLÁUSULA OITAVA – DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO
8.1. O CONTRATADO será filiado ao Regime Geral de Previdência Social, nos termos da emenda constitucional nº 20, de 15/12/1998, e da Lei Federal nº 9711/98, de 20/11/98, em combinação com a Lei Federal nº 9717/98, de 27/11/98, enquanto durar esta relação de trabalho, por força do presente Contrato.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas decorrentes deste Contrato tem seu valor estimado na ordem de R$ 25.203,59 (vinte e cinco mil e duzentos e três reais e cinquenta e nove centavos).
9.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Goiatuba para o ano de 2021, sob o nº 04.0401.10.302.0052.2502.319034.
10.1. O CONTRATADO sujeitar-se-á a designação da lotação que lhe conferir a Administração Superior do Município CONTRATANTE, sob pena de constituir-se em causa de rescisão automática do presente contrato, por não atender a necessidade temporária de excepcional do interesse público e executará para o CONTRATANTE, os serviços que lhe forem determinados e a seu encargo, de acordo com as normas estabelecidas por este, respondendo civil, penal e administrativamente, pelo exercício irregular de suas atribuições, conforme legislação vigente aplicável à matéria posta.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O presente contrato deverá ser levado a registro perante o Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, para os fins de mister, nos termos da Legislação vigente aplicável à espécie.
14.2. Este contrato entrará em vigor na data de sua publicação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
14.1. Para dirimir as questões oriundas deste Contrato, as partes elegem o Foro da Comarca deste município, Estado de Goiás em exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, após lido e achados conforme, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Goiatuba, 01 de Junho de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXX XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Saúde CPF: 000.000.000-00 Decreto 14.704/21 CONTRATADA
CONTRATANTE
Testemunhas:
1º.
2º.