CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 039/2019
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 039/2019
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO E A EMPRESA HAMMINE EGENHARIA LTDA, TENDO POR OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS TÉCNICOS DE UMA ÁREA INDUSTRIAL NO MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO.
Pelo presente instrumento publico, nesta e na melhor forma de direito, em Vista Alegre do Alto, Estado de São Paulo, na presença das testemunhas infra-mencionadas compareceram as partes entre si justas e contratadas, de um lado o MUNICIPÍO DE VISTA ALEGRE DO ALTO, doravante denominada simplesmente, CONTRATANTE, neste ato representada pelo Senhor Prefeito Municipal XXXX XXXXXXX XXXXXXX portador do RG nº 8.867.282-7 e CPF nº 000.000.000-00, e de outro lado a empresa HAMMINE ENGENHARIA LTDA, CNPJ- 30.274.663/0001-65, estabelecida à Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxx, na cidade de Guaíra,CEP 147790-000, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo senhor SAID XXXX XXXXXXX XXXXX, portador do CPF nº. 000.000.000-00, RG- 32.659.558-2, endereço Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxx, na cidade de Guaíra,CEP 147790-000, Estado de São Paulo, e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, para firmarem o presente contrato, nos termos da Lei Federal nº 8666/93, e mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 - Contratada em decorrência da adjudicação que lhe foi feita no Processo de Licitação nº. 1.895/2019, Convite nº. 001/2019, a execução e elaboração de projetos técnicos de uma área industrial no Município De Vista Alegre Do Alto.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO:
2.1 – A CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços contratados, a fim de verificar o seu integral desenvolvimento, adiante previstos neste contrato, reservando-se o direito de rejeitar os que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios.
2.2 – A CONTRATADA deverá adotar medidas, precauções e cuidados, tendentes a evitar danos materiais e pessoais aos transportados, além de vestir-se adequadamente para a execução dos serviços.
2.3 – A fiscalização dos serviços será exercida pelo o responsável que consta na Portaria nº 101 de 25 de abril de 2019, que terá poderes para recusar caso o serviço esteja inadequado.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO:
3.1 Pela integral execução do presente ajuste, a CONTRATADA receberá o valor global de R$- 51.500,00 (cinquenta e um mil e quinhentos reais), e sobre ele não incidirá qualquer reajuste ou correção monetária.
3.2 - Estão computadas no preço, todos os insumos necessários à execução completa do serviço, inclusive as despesas de locomoção, transporte, estadia, alimentação, encargos sociais, impostos, taxas e demais gastos não especificados, não podendo ser invocada qualquer dúvida ou hipótese para modificação ou alteração do preço avençado.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO:
4.1 A CONTRATANTE irá emitir o pagamento em conforme a execução prevista no cronograma físico financeiro, na quarta-feira da semana subseqüente á prestação de serviço, com o documento de execução/recebimento do setor responsável e o pedido de medição protocolado pela empresa na Secretaria Municipal.
PARÁGRAFO ÚNICO: Recairá sobre o valor total a ser pago, as retenções referente ao INSS e IRRF, conforme disposto no artigo 219 do Decreto nº 3048 de 06 de maio de 1999 e artigos 647 e 649 do Decreto nº 3000 de 26 de março de 1999, respectivamente.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO:
5.1 - A conclusão da obra em perfeito atendimento ás obrigações estabelecidas neste contrato e término da vigência do mesmo, deverá ocorrer até 180 (cento e oitenta) dias após a emissão da ordem de serviço.
5.2- A contratada deverá emitir a ART de execução, em até 03 (três) após a emissão da ordem de serviço.
5.3- A contratada deverá terá o prazo de 03 (três) dias úteis para iniciar o serviço após a emissão da ordem de serviço.
5.4- O presente contrato será de 12 (doze) meses.
5.5. - Durante a vigência do presente termo, a CONTRATADA obriga-se a manter compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA:
6.1 - A duração do presente contrato será de 02 de maio de 2019 á 30 de abril de 2020, podendo ser prorrogado desde de que o motivo seja aceito e considerado pela administração pública.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CRÉDITO:
7.1 - As despesas decorrentes deste ajuste correrão à conta de dotação orçamentária consignada no orçamento-programa vigente, assim identificada:
01.07.01.04.122.0012.2055.000.3.3.90.39.00.01.00.110.000- Despesa 366 (Tesouro) CLÁUSULA OITAVA– DAS RESPONSABILIDADES, DIREITOS E OBRIGAÇÕES:
8.1- DA PARTE DA CONTRATANTE:
a) Permitir o livre acesso dos empregados da empresa contratada, para a execução dos serviços, facilitando o desenvolvimento dos serviços.
b) Direito de rejeitar o produto se não fornecido de acordo com as normas estabelecidas.
c) Direito regressivo contra a CONTRATADA no caso de indenização ou reparação a terceiros em razão do fornecimento inadequado do produto, objeto deste Contrato.
8.2- DA PARTE DA CONTRATADA:
a) A execução rigorosa das condições e especificações contidas neste contrato, sendo que o não cumprimento implicará recusa e penalidades contratuais.
b) É de sua responsabilidade disponibilizar material, equipamentos de segurança e proteção individual para os funcionários.
c) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente á administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
d) Responsabilizar- se por todas as obrigações decorrentes da execução contratual, incluindo materiais, mão de obra, locomoção, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciários, encargos trabalhistas e quaisquer outros que forem devidos, relativamente á execução dos serviços e aos colaboradores.
e) Responsabilizar-se por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para execução dos serviços contratados, incluindo despesas com deslocamentos, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comercias, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer
outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da execução do serviços isentando integralmente o Município de Vista Alegre do Alto.
f) Fica vetado a CONTRATADA realizar a subcontratação do todo e nem de parte do objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA NONA– DAS RESPONSABILIDADES SOCIAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA:
9.1- Para todos os efeitos legais e contratuais, não há qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os funcionários da CONTRATADA para a execução dos serviços prestados para esta licitação.
9.2- A CONTRATADA reconhece que é responsável por todas as obrigações, despesas e encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros quaisquer passados, presentes ou futuros na forma da Legislação em vigor, relativos a seus representantes, prepostos, empregados e terceiros utilizados na execução dos serviços objeto deste contrato, responsabilizando-se por todos os danos e/ou prejuízos que tais profissionais venham causar á CONTRATANTE, inclusive judiciais nos termo artigo 71 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO:
10.1 - A rescisão contratual poderá ocorrer:
10.1.1 - Unilateralmente, por ato escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93.
10.1.2 - Amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante autorização fundamentada da autoridade competente, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
10.1.3 - Judicialmente, nos termos da legislação em vigor.
10.2 - Inocorrendo culpa da CONTRATADA, em caso de rescisão com base nos incisos XII a XVII, do artigo citado no item anterior, será aquela ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMERA – DAS PENALIDADES:
11.1 – O atraso injustificado, sujeitará a empresa á multa equivalente a 60% (sessenta por cento) pelo atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato, se evidenciada a concretização das hipóteses previstas nos incisos I à XII e XVII, do artigo 78, da Lei reguladora deste certame.
11.2- Ficará impedida de licitar e contratar com a Municipalidade de Vista Alegre do Alto, pelo prazo de 2 (dois) anos, ou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DAS ALTERAÇÕES:
12.1 As alterações do objeto contratual poderão ocorrer até o limite dos termos do Artigo 65, da Lei 8.666/93 e alterações, desde de que fundamentas e com a autorização da autoridade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DA RESCISÃO:
13.1 – Este contrato poderá ser rescindido nas condições previstas no artigo 78 da Lei Federal nº 8666/93, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO:
14.1 - A CONTRATADA deverá comunicar verbalmente a CONTRATANTE, com pelo menos 02 (dois) dias de antecedência, a fim de que providencie as vistorias necessárias pelo encarregado de fiscalização e termo de recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA PREFEITURA:
15.1 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, no caso de rescisão do contrato, conforme previsto no artigo 77, da Lei nº 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DO FORO:
16.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Pirangi, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão resultante do ajuste, que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por se acharem justos e contratados, assinam e rubricam o presente, em 03 (três) vias de igual teor, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Vista Alegre do Alto, 26 de abril de 2019.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX SAID XXXX XXXXXXX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL HAMMINE ENGENHARIA LTDA CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX RG: 9.528.662 RG: 28.689.473-7
XXXXX X- MEMORIAL DESCRITIVO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS TÉCNICOS DE UMA ÁREA INDUSTRIAL NO MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO.
LOCAL: FUTURA ÁREA INDUSTRIAL – MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO - SP
1- SERVIÇOS A SEREM DESENVOLVIDOS:
Para a presente finalidade relacionamos as atividades que serão necessárias para a execução do objeto.
• Levantamento planialtimétrico cadastral georreferenciado da área onde será instalado o loteamento industrial, ruas adjacentes, locais de lançamento de efluentes, local de captação de água potável, local de lançamento de águas pluviais bem como a bacia de contribuição a montante;
• Desmembramento da área permutada com a Empresa Metalúrgica Verona e fusão de área na matrícula da contraente;
• Elaboração de projeto urbanístico;
• Elaboração de projeto de terraplanagem e pavimentação;
• Elaboração de projeto de drenagem de águas pluviais, contemplando: cálculo de bacia de contribuição, projeto de travessia de águas pluviais em faixa de domínio do DER (aprovação ARTESP), projeto de servidão de passagem em propriedades de terceiros e projeto de intervenção em APP;
• Elaboração de projeto de rede de abastecimento de água, inclusive adutora,
• Elaboração de projeto de rede coletora de esgotos sanitários;
• Elaboração de projeto de Estação Elevatória de Esgotos e rede de recalque de esgotos sanitários;
• Elaboração de projeto ambiental;
• Registro do empreendimento junto ao IPHAN.
• Impressão de todos os projetos pelo menos 3 (vias de cada) em folha A2.
2- PRAZO DE EXECUÇÃO:
• A empresa contratada terá um prazo de 06 (seis) meses para execução de todos os projetos.
3- FORMA DE PAGAMENTO
• O Cronograma financeiro irá atender conforme a execução do projeto, e a apresentação de relatório de acompanhamento dos serviços prestados, se a Empresa Contratada antecipar o término dos serviços, será realizado através do Departamento Técnico um atestado de conclusão, e assim será autorizado o pagamento dos serviços restantes contratados.
• Cronograma Financeiro anexo
4- VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
• Valor Estimado R$ 51.500,00 (cinquenta e um mil e quinhentos reais).
XXXXX XX- CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
OBRA: | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS TÉCNICOS PARA INSTALÇÃO DE UMA ÁREA INDUSTRIAL | PRAZO PROPOSTO | |||||||
6 MÊS (180 dias) | |||||||||
ITEM | SERVIÇOS | UNIDADE | |||||||
1º medição | 2º medição | 3º medição | 4º medição | 5º medição | 6º medição | TOTAL | |||
1 | Levantamento Planialtimétrico | R$ | 16.500,00 | 16.500,00 | |||||
2 | Elaboração de projeto urbanístico | R$ | 5.000,00 | 5.000,00 | |||||
3 | Elaboração de projeto de terraplanagem e pavimentação | R$ | 4.000,00 | 4.000,00 | |||||
4 | Elaboração de projeto de drenagem | R$ | 4.000,00 | 4.000,00 | |||||
5 | Elaboração de projeto de rede de abastecimento de água | R$ | 4.000,00 | 4.000,00 | |||||
6 | Elaboração de projeto de rede coletora de esgoto sanitário | R$ | 4.000,00 | 4.000,00 | |||||
7 | Elaboração de projeto de estação elevatória de esgoto e rede de recalque | R$ | 4.000,00 | 4.000,00 | |||||
8 | Elaboração de projeto ambiental | R$ | 4.000,00 | 4.000,00 | |||||
9 | Registro do empreendimento junto ao IPHAN | R$ | 2.500,00 | 2.500,00 | |||||
10 | Impressão completa dos projetos | R$ | 3.500,00 | 3.500,00 100,00% | |||||
PERCENTUAL | % | 32,04% | 17,48% | 7,77% | 23,30% | 12,62% | 6,80% | ||
T O T A L | 16.500,00 | 9.000,00 | 4.000,0 0 | 12.000,00 | 6.500,00 | 3.500,00 | R$ 51.500,00 |
XXXXX XXX- CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO CONTRATADA: HAMMINE ENGENHARIA LTDA CONTRATO Nº. 039/2019
DATA DA ASSINATURA: 26 DE ABRIL DE 2019. VIGÊNCIA: 02 DE MAIO DE 2019 Á 30 DE ABRIL DE 2020.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS TÉCNICOS DE UMA ÁREA INDUSTRIAL NO MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO.
ENTIDADE | |
NOME | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
CARGO | Prefeito Municipal |
RG Nº | 8.867.282-7 |
ENDEREÇO | Xxx 00 xx xxxxx, xx 391 |
TELEFONE | (00) 0000-0000 |
FORNECEDOR | |
NOME DO REPRESENTANTE | SAID XXXX XXXXXXX XXXXX |
CARGO | Proprietário/Engenheiro Civil |
ENDEREÇO | Rua Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx, nº 340, Portal do Ipê, na cidade de Guaíra,CEP 147790-000, Estado de São Paulo. |
TELEFONE | (00) 0000-0000/ (00) 00000-0000 |
ANEXO IV- TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO CONTRATADA: HAMMINE ENGENHARIA LTDA CONTRATO Nº. 039/2019
DATA DA ASSINATURA: 26 DE ABRIL DE 2019. VIGÊNCIA: 02 DE MAIO DE 2019 Á 30 DE ABRIL DE 2020.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS TÉCNICOS DE UMA ÁREA INDUSTRIAL NO MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO.
ADVOGADO Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Nº OAB: 227.348
E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Pelo presente TERMO damo-nos por NOTIFICADOS para o acompanhamento dos atos da tramitação do correspondente processo no Tribunal de Contas até seu julgamento final e conseqüente publicação, e se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo:Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG: 8.867.282-7
Data de Nascimento: 24/02/1958
Endereço residencial completo: Rua 25 de março, nº 391, Centro, CEP: 15.920-000, Vista Alegre do Alto.
E-mail institucional: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Telefone: (00) 0000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste Pelo CONTRATANTE:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG: 8.867.282-7
Data de Nascimento: 24/02/1958
Endereço residencial completo: Xxx 00 xx xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx 00.000-000, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx.
E-mail institucional: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Telefone: (00) 0000-0000
Assinatura:
CONTRATADO
Nome: SAID XXXX XXXXXXX XXXXX
Cargo: Proprietário/Engenheiro Civil
CPF nº. 000.000.000-00, RG- 32.659.558-2
Endereço residencial completo: a Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxx, na cidade de Guaíra,CEP 147790-000, Estado de São Paulo
E-mail institucional: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Telefone: (00) 0000-0000/ (00) 00000-0000
Assinatura:
ANEXO V- DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS Á DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO CONTRATADA: HAMMINE ENGENHARIA LTDA CONTRATO Nº. 039/2019
DATA DA ASSINATURA: 26 DE ABRIL DE 2019. VIGÊNCIA: 02 DE MAIO DE 2019 Á 30 DE ABRIL DE 2020.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS TÉCNICOS DE UMA ÁREA INDUSTRIAL NO MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO.
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes á correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem á disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.