CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MORPARÁ-BA E A PESSOA FÍSICA XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, INSCRITO NO CPF: 000.000.000-00.
CONTRATO Nº. 034/2023 CP
O MUNICÍPIO DE MORPARÁ, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecido na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx. 000, nesta cidade de Morpará-Ba, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 13.798.574/0001-07, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, servidor público, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxx-Xx, XXX 00.000.000, portador do CPF 000.000.000-00 e Cédula de Identidade 09.814.969-54-SSP-BA, na qualidade de Prefeito Municipal e pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MORPARÁ, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecido na Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, nº. 435, Centro, nesta cidade de Morpará (BA), inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº. 11.484.644/0001-19, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, na qualidade de Secretário Municipal de Saúde, nomeado pelo Decreto Municipal nº 276/2021, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, como CONTRATADO, o proponente, XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, inscrito no CPF: 000.000.000-00, RG: 09.834.840-07, residente e
domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-00, Irecê-BA resolvem celebrar o presente Contrato Prestação de Serviços nº 034/2023, nos termos da Chamada Pública nº 001/2023, originada do Processo Administrativo nº 018/2023, regulado pela Lei Federal nº. 8.666/93, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto do presente contrato o credenciamento de pessoas pessoa físicas para prestação de serviços na área de saúde, compreendendo a realização de consultas médicas especializadas e exames de média e alta complexidade, objetivando a ampliação dos serviços de diagnósticos a população do município de Morpará, conforme Planilha de Descrição e Valor dos Serviços abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | MED | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
05 | Consulta com Psiquiatra | UND | 720 | R$ 150,00 | R$ 108.000,00 |
Total Geral: Cento e oito mil reais | R$ 108.000,00 |
1.1 - O CONTRATADO realizará os serviços de Consultas Psiquiatra.
1.2 – Os serviços ora contratados serão realizados no município de Morpará, com visitas ao mesmo que deverão ser realizadas 1 vez por mês, realizando 60 consultas em média.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO: A prestação de serviços a que se refere este instrumento contratual será paga mensalmente pelo Contratante conforme solicitações da Secretaria Municipal de Saúde, após a emissão das Notas Fiscais e atesto do Setor Competente, e de acordo com os valores definidos no instrumento convocatório, perfazendo o valor total de R$ R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais).
2.1 – Fica esclarecido que a Administração não admitirá qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não considerados nos preços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento à CONTRATADA será efetuado
até o quinto dia útil do mês subsequente, mediante apresentação de Nota Fiscal de prestação de serviços, por meio de depósito bancário ou transferência para a Conta Corrente de titularidade do contratado, sob o n° 51732-1, Agência nº 0548-7do Banco do Brasil.
3.1 – Quando houver erro, de qualquer natureza, na emissão da Xxxxxx, o documento será devolvido imediatamente para substituição e/ou emissão de Nota de Correção.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato se iniciará na data de sua assinatura, até 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n.°8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRADO: O CONTRADO, além das obrigações contidas no Edital da Chamada Pública n. º 001/2023 e neste Contrato por determinação legal, obriga-se a:
5.1 - Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas por força do Edital da Chamada Pública 001/2023 ou do contrato dela decorrente.
5.2 – Responsabilizar-se por todos e quais quer danos e/ou prejuízo que vier causar à contratante ou terceiros, tendo como agente O CONTRADO, pessoas prepostos ou estranhos;
5.3 – Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrente do cumprimento das obrigações assumidas sem qualquer ônus à CONTRATANTE.
5.4 - Manter durante toda a execução do contrato as mesmas características e condições de habilitação e qualificação técnica apresentada durante o processo.
5.5 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
5.6 – Arcar com despesas de logística, alimentação, transporte, hospedagem e outras que ocorrerem, durante a execução do objeto deste contrato, exceto para os serviços executados na zona rural.
5.7 - Prestar atendimentos de urgência e emergências, englobando consulta médica; solicitação de exames para diagnóstico, terapia ou prevenção de doenças; encaminhamento para internação e acompanhamento hospitalar, quando for o caso; execução de procedimentos diagnósticos; e demais procedimentos que o profissional julgar necessários.
5.8 - Comparecer ao seu local de trabalho conforme escala de serviço predeterminado e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto, exercendo o atendimento pelo tempo que prevalecer a ausência de seu sucessor.
5.9 - Cumprir com pontualidade seus horários de chegada aos plantões determinados;
5.10 - Tratar com respeito e coleguismo os outros médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e motoristas, liderando a equipe que lhe for delegada com ordem e profissionalismo;
5.11 - Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários;
5.12 - Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas e Participar das reuniões convocadas pela direção do órgão de saúde pública;
5.13 - É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste CONTRATO.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: O CONTRATANTE, além das obrigações
contidas no Edital da Chamada Pública n.º 001/2023 e neste Contrato por determinação legal, obriga-se a:
6.1 - Publicar o resumo do Contrato e dos aditamentos na Imprensa Oficial, conforme a Lei Federal 8.666/93;
6.2 - Designar prepostos para proceder ao acompanhamento e à fiscalização dos serviços do objeto do presente Contrato, com competência para atestar a efetiva execução, bem como anotar, em registro próprio, as falhas detectadas e comunicar à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
6.3 - Efetuar, nos prazos previstos neste Contrato, os pagamentos, devido à CONTRATADA, oriundos do objeto ora contratado;
6.4 - Verificar e aceitar as faturas emitidas pelo CONTRADO, recusando-as quando inexatas e/ou incorretas, ficando, neste caso, suspenso o prazo para pagamento, o qual somente começará a fluir após a apresentação
da nova fatura, devidamente retificada, ou da Nota de Correção, não sendo considerado esse intervalo de tempo para efeito de atualização do valor contratual;
6.5 - Transmitir à CONTRATADA as informações necessárias à fiel execução do objeto contratado;
6.6 - Designar um funcionário de seu quadro de pessoal, sendo este o intermediário junto à CONTRATADA para definir, acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços;
6.7 - Informar à CONTRATADA, por escrito, eventual substituição do funcionário acima indicado;
6.8 - Efetuar o pagamento da nota fiscal/fatura apresentada pelo CONTRADO conforme o prazo e as condições estabelecidas no presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO: A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei nº 8.666/93.
7.1 - O CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente Contrato nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93.
7.2 - Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93 não cabe à CONTRATADA o direito a qualquer indenização.
7.3 – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa, segundo o Parágrafo Único do Art. 78 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DO DESCREDENCIAMENTO:
8.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas com o credenciamento sujeitará o Credenciado, no que couber, às sanções previstas na Lei nº. 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa, ficando estabelecidas as seguintes penalidades, pelo não cumprimento de quaisquer das obrigações assumidas com a ADMINISTRAÇÃO quando do credenciamento, a serem graduadas segundo a gravidade da infração em:
8.1.1 - Advertência por escrito;
8.1.2 - Multa: no valor fixo de 10% (dez por cento) da média das faturas pagas ao contratado;
8.1.3 - Suspensão temporária do credenciamento, em prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias;
8.1.4 - Cancelamento do credenciamento, decorridos 30 (trinta) dias contados da data do recebimento de comunicação por escrito;
8.2 – É causa de descredenciamento do contratado a reincidência no descumprimento de quaisquer das condições dispostas no presente Edital, no Contrato de Credenciamento, ou ainda, a prática de atos que caracterizem má-fé, apuradas em processo administrativo.
8.3 – O CONTRATANTE se reserva ao direito de descontar do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas no Contrato.
8.4 – As multas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá O CONTRADO da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO: A fiscalização será feita pela servidora: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx – Coordenadora da Atenção Básica, com poderes para:
9.1 - Comunicar à CONTRATADAS quaisquer irregularidades encontradas na execução do objeto contratado, estabelecendo prazos para que as mesmas sejam regularizadas;
9.2 - Notificar, advertir e dar início ao processo de rescisão unilateral do Contrato em caso de descumprimento das obrigações por parte do CONTRADO.
9.3 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos rts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993,
9.4 - O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
9.5 - A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência.
9.6 - A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto, devendo haver o redimensionamento no pagamento sempre que O CONTRADO:
9.6.1 - Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;
9.6.2 - Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
9.7 - Em hipótese alguma, será admitido que a próprio CONTRADO materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
9.8 - O CONTRADO poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
9.9 - O fiscal poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
9.10 - O fiscal técnico, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.11 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos artigos 68 e 69 da Lei 13.303 de 2016.
9.12 - O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pelO CONTRADO ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 82,83 e 84 da Lei nº 13.303, de 2016.
9.13 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade dO CONTRADO, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.14 – A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização por parte do servidor designado não eximirá O CONTRADO da total responsabilidade pelo fornecimento do objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: As despesas com a contratação, para a execução dos serviços objeto desta Chamada Pública, correrão à conta dos recursos constantes do orçamento do Órgão requisitante, previamente indicado a saber:
UNIDADE |
02.15.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS |
PROJETO / ATIVIDADE |
00.000.000.0000 Manter, Ampliar, Fortalecer e Apoiar as Ações Estratégicas da Atenção Básica |
ELEMENTO DE DESPESA |
3.3. 3.3.9.0.36.00.00 Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física |
FONTE |
15001002; 1621 e 1600 |
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VEDAÇÃO À TRANSFERÊNCIA: É vedado à CONTRATADA transferir
ou subcontratar, no todo ou em parte, a execução do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Ibotirama, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente Contrato em 03 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que o subscrevem.
Morpará, 29 de março de 2023.
SIRLEY NOVAES BARRETO
Prefeito de Morpará Contratante
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
CPF: 000.000.000-00 e RG: 09.834.840-07
Contratado
Testemunhas:
1ª RG:
CPF
2ª RG:
CPF:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Procuradora Geral do Município
OAB/BA 56189