DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. A CONTRATANTE exercerá a fiscalização da execução do objeto contratado, mediante pessoal especializado, designado para tal fim, sem que reduza nem exclua a responsabilidade da CONTRATADA; esta fiscalização será exercida no exclusivo interesse da administração, sendo que na ocorrência de qualquer irregularidade, não deverá o fato importar corresponsabilidade do poder público municipal, ou de seus agentes e prepostos, salvo a hipótese de ser caracterizada a omissão destes.
DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 3.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por representante designado pelo CONTRATANTE, na forma estabelecida no item 11 do Termo de Referência, anexo I do Edital.
DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 9.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 6.1. Das condições da fiscalização da execução dos serviços executados pela
DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 16.1. Nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666 de 1993, cada Município consorciado obriga-se a designar representantes para acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais médico hospitalares, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 6.1 A equipe de Redes Sociais da Coordenadoria de Comunicação Social do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (CODCOM/MPRJ) será responsável pela fiscalização da fiel execução do contrato.
DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 7.1. A presença da fiscalização do CONTRATANTE não elide nem diminui a responsabilidade da empresa CONTRATADA;
DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 7.1. O recebimento e a fiscalização do objeto contratado ficarão sob a responsabilidade das funcionárias Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, e-mail xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, fone (00) 0000-0000, e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, e-mail xxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, fone (00) 0000-0000, esta última de forma substituta.
DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. A execução do contrato e a respectiva fiscalização será feita em nome da Câmara Municipal pela Secretaria de Apoio Jurídico.
DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. A fiscalização será feita pela servidora: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx – Coordenadora da Atenção Básica, com poderes para: