ESTADO DE SANTA CATARINA POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA
ESTADO DE SANTA CATARINA POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE APOIO LOGÍSTICO E FINANÇAS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 511/PMSC/2022 CONTRATO Nº 601/PMSC/2022
SGP-e PMSC 46150/2022
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS E MATERIAIS PARA APLICAÇÃO DE TESTE DE APTIDÃO FÍSICA NO CONCURSO PARA ADMISSÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS (CFO) E NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS (CFSD) DO ESTADO DE SANTA CATARINA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR MEIO DA POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA/FUNDO DE MELHORIAS DA POLÍCIA MILITAR, E A EMPRESA CHRONOMAX LTDA.
O ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio da Polícia Militar, com recursos provenientes do FUMPOM (Fundo de Melhoria da Polícia Militar), CNPJ nº 13.925.994/0001-07, doravante denominada Contratante, neste ato representada pelo Coronel PM Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Diretor de Apoio Logístico e Finanças, localizada na Av. Rio Branco, 1.064 – Centro – Florianópolis-SC, e a empresa CHRONOMAX LTDA CNPJ 040.436.165/0001-25, doravante denominada Contratada, localizada na XXX XXXXXXXX XXXXX, 000, Xxxxxx XXXX XXXXXXXX, Xxxxxx XXX XXXXX, Xxxxxx XX, XXX 00000-000, Telefone (00) 00000 0000 Email xx@xxxxxxxxx.xxx.xx, representada pelo Sr. Xxxx Xxxxxx, CPF 000.000.000-00,firmam o presente instrumento de Contrato, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual nº 12.337, de 05 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Estadual nº 2.617, de 16 de setembro de 2009, alterações posteriores, e demais normas legais federais e estaduais vigentes e pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto e sua Execução
Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS E MATERIAIS PARA APLICAÇÃO DE TESTE DE APTIDÃO FÍSICA NO CONCURSO PARA ADMISSÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS (CFO) E NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS (CFSD) DO ESTADO
DE SANTA CATARINA, de acordo com as especificações e condições para execução do objeto, descritos nos Anexos I e II do Edital de Pregão Eletrônico Nº511/PMSC/2022.
PARÁGRAFO ÚNICO – São partes integrantes do Contrato, como se transcritos estivessem, o edital de licitação – Pregão Eletrônico Nº511/PMSC/2022. e seus anexos, os documentos, proposta e informações apresentadas pela Contratada e que deram suporte ao julgamento do referido pregão.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Preço, das Condições de Pagamento, Atualização por Inadimplemento e do Reajuste.
§ 1° – Do Preço
I – O valor total deste Contrato é de R$ 231.227,50 (duzentos e trinta e um mil duzentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos) conforme discriminado no quadro abaixo:
Lote | OBJETO | QTD | VALOR(R$) | |
UNITARIO | TOTAL |
01 | SERVIÇO EM PRODUÇÃO AUDIOVISUAL FILMAGEM -SERV DE CONTROLE E ARBITRAGEM DE PROVA COM CHIP COM SALA DE VIDEOMONITORAMENTO | 1750 | R$ 125,65 | R$ 219.887,50 |
02 | MATERIAIS E COMPONENTES P/S INALIZACÃO, CONTROLE E ALARMA PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO - PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO | 8750 | R$0,81 | R$7.087,50 |
02 | NÚMEROS DE IDENTIFICACÃO NÚMEROS DE PEITO PARA ATLETA - NÚMERO DE PEITO COM PRESILHAS | 1750 | R$2,43 | R$4.252,50 |
VALOR TOTAL DO CONTRATO | R$ 231.227,50 |
II – Do reajuste de preço – O preço estabelecido é fixo, único e irreajustável, durante a vigência do Contrato, e inclui todos e quaisquer ônus, quer sejam tributários, fiscais ou trabalhistas, seguros, impostos e taxas, transporte, frete e quaisquer outros encargos necessários à execução do objeto do Contrato, exceto nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. III – A revisão dos preços poderá ser concedida, pelo CONTRATANTE, a partir da análise e discussão de planilha que demonstre a alteração dos custos, a ser encaminhada pela CONTRATADA à (ao) CONTRATANTE, nos termos do art. 65, inc. II, letra “d” da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
§ 2º – Das Condições de Pagamento. I – O pagamento será:
a) Realizado por intermédio do Banco do Brasil, em conformidade com o inciso II do art 55 c/c o inciso XIV do art. 40 da Lei Federal 8.666/93, até o 30º (trigésimo) dia subsequente ao fornecimento e/ou prestação dos serviços, contados da data de aceite final do objeto, devidamente atestado pela Comissão de Recebimento de Materiais da PMSC, mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome do Fundo de Melhoria da Polícia Militar/FUMPOM,devendo constar também o número da licitação, Contrato, desde que comprovada a regularidade fiscal e trabalhista da Contratada, com a apresentação dos seguintes documentos:
− Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, mediante apresentação da Certidão de Débitos expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
− Certidão de Regularidade Fiscal relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF/FGTS;
− Certidão Negativa de Débitos Estadual, de Santa Catarina e do Estado sede da empresa;
− Certidão Negativa de Débitos Municipal, do Município sede da empresa;
− Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT
b) A não-apresentação dos documentos enunciados no subitem anterior implicará na suspensão do pagamento até sua apresentação, não sendo exigível, neste caso, atualização financeira dos valores, por inadimplemento.
c) A Nota Fiscal deverá ser encaminhada para APMT - Academia de Polícia Militar da Trindadeda PMSC, através do endereço eletrônico E-Mail xxxxxxx@xx.xx.xxx.xx
d) Dúvidas referentes ao preenchimento e pagamento da Nota Fiscal deverão ser dirigidas e dirimidas junto à Seção de Tesouraria da DALF, através do endereço eletrônico e-mail: xxxx0xxx@xx.xx.xxx.xx ou xxxx0xx@xx.xx.xxx.xx.
e) A nota fiscal modelo 1 ou 1-A, deve, obrigatoriamente, ser substituída pela Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, conforme determina a cláusula segunda do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009. (Informações no site xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx).
III – Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, bem assim, em razão de dano ou prejuízo causado à Contratante ou a terceiros, não gerando essa postergação direito à atualização monetária do preço.
IV – O pagamento da fatura será sustado se verificada execução defeituosa do Contrato e enquanto persistirem restrições quanto ao fornecimento efetivado, não gerando essa postergação direito à atualização monetária do preço.
V – A alíquota do ICMS a ser aplicada será considerada aquela fixada para as operações internas no estado de origem, conforme disposto no artigo 155, inciso VII, alínea “b” da Constituição Federal.
§ 3º – Da Atualização por Inadimplemento
Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento pela Contratante, sem que haja culpa da Contratada, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 117, da Constituição Estadual e artigo 40, inciso XIV, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – Da Dotação Orçamentária
O pagamento do presente Contrato correrá por conta dos recursos consignados no Orçamento do Fundo de Melhorias da Polícia Militar - FUMPOM, Ação: 4072, Item Orçamentário: 33903948, Fonte: 240000000.
CLÁUSULA QUARTA – Do Prazo de Vigência do Contrato
O contrato terá vigência a contar da data da assinatura, até o adimplemento das obrigações presvistas no mesmo, observada a vigência do crédito orçamentário, na forma do art. 57, caput, da Lei 8.666/93.
Parágrafo único – A garantia terá sua contagem iniciada com a emissão do Termo de Aceite do produto fornecido, estendendo-se pelo prazo constante na proposta da Contratada apresentada no PREGÃO ELETRÔNICO Nº511/PMSC/2022.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações das Partes
§ 1º Da Contratada
a) efetuar a entrega do objeto, de acordo com as especificações e demais condições estabelecidas no edital e seus anexos, responsabilizando-se pelo cumprimento de toda legislação e normativa aplicável à espécie;
b) reparar, corrigir, remover às suas expensas, no todo ou em parte, o material em que se verifique danos em decorrência do transporte, instalação, bem como providenciar a imediata substituição do mesmo.
c) responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive, despesas de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto do presente contrato;
d) responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos físicos ou materiais causados à contratante ou a terceiros, pelos seus propostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do fornecimento;
e) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela contratante quando da entrega do objeto;
g) manter durante toda a execução do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
h) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, exceto quando autorizado formalmente pela contratante, respeitando-se os limites e preceitos legais;
i) a contratada, mesmo não sendo a fabricante da matéria prima empregada na fabricação do objeto, responderá inteira e solidariamente pela qualidade e autenticidade destes, obrigando-se a substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta licitação em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, resultantes da fabricação ou transporte, constatado visualmente ou em laboratório, correndo estes custos por sua conta;
j) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato, exceto quando autorizado formalmente pela contratante, respeitando-se os limites e preceitos legais, quando for o caso.
k) indenizar terceiros e/ou o contratante, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização por parte deste, pelos danos ou prejuízos a que der causa, por dolo ou culpa, assegurados a ampla
defesa e o contraditório, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; l)entregar os objetos adjudicados de acordo com o endereço de entrega estabelecido no edital, sem qualquer ônus para o órgão contratante.
§ 2º Da contratante
a) comunicar a contratada toda e quaisquer ocorrências relacionadas aos objetos entregues;
b) efetuar o pagamento da contratada de acordo com a forma de pagamento estipulada no edital de pregão eletrônico n° Nº511/PMSC/2022;
c) fiscalizar e acompanhar a execução do contrato, segundo seu interesse, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, relatando irregularidades quando for o caso;
d) rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue pela contratada fora das especificações do contrato;
e) aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
f) prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela contratada.
§ 3º Do fiscal de contrato
a) O fiscal do contrato bem como o seu suplente, serão designados em Termo de Referência do processo licitatório, podendo ser substituídos no decorrer da execução do contrato mediante emissão de um novo Termo de Designação de Fiscal.
§ 4º Atribuições do fiscal de contrato
a) Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob a sua responsabilidade;
b) Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou a sua prestação de serviços será cumprida integral ou parceladamente;
c) Anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
d) Atestar as notas fiscais encaminhadas à unidade competente para o pagamento;
e) Comunicar ao gestor do contrato, formalmente, por meio de um parecer técnico as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contratos prévios com a contratada;
f) Solicitar a unidade competente esclarecimentos de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas relativas ao contrato sob sua responsabilidade;
g) Acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma físico financeiro;
h) Estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrato e informar a autoridade competente ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão da obra ou em relação a terceiros;
i) Encaminhar à autoridade competente eventuais pedidos de modificações no cronograma físico- financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
j) Deferir ou indeferir pedidos de prorrogação de prazo formulados pela contratada.
CLÁUSULA SEXTA – Da Alteração Contratual por Aditamento
Proceder-se-á a alteração do Contrato, quando couber, observadas as disposições do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e modificações ulteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Inexecução e da Rescisão do Contrato
A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em Lei, com assento no Capítulo III, Seção V, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos seguintes casos:
I – por ato unilateral e escrito da Contratante, nos casos enumerados nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
II – amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, mediante formalização através de aviso com antecedência mínima de 30 dias, não cabendo indenização de qualquer das partes, exceto para pagamento dos fornecimentos comprovadamente prestados;
III – judicialmente, na forma da legislação vigente;
IV – a rescisão contratual determinada por ato unilateral, em que constatado o descumprimento do avençado, acarreta as seguintes consequências para a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções previstas:
a) execução dos valores das multas e indenizações devidas à CONTRATANTE;
b) retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – Das Sanções Administrativas
O não cumprimento das normas de licitação e obrigações contratuais assumidas, sujeitam à Contratada as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Multa:
a) 0,33% por dia de atraso, na entrega do objeto ou execução do serviço, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, até o limite de 9,9%;
b) 10% em caso da não entrega do objeto, não execução do serviço ou rescisão contratual, por culpa da contratada, calculado sobre a parte inadimplente;
c) de até 20% (vinte por cento) calculado sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega;
III – Suspensão do direito de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, por até 5 anos quando a Contratada dentro do prazo de validade da sua proposta:
a) não celebrar o Contrato;
b) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para o certame;
c) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar ou fraudar na execução do Contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo;
g) cometer fraude fiscal.
§ 1º –Na aplicação das penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou Contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da licitante ou Contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
§ 2º –A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, sujeitando- se as sanções previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e no art. 90 da Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e implicará na aplicação de sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, bem como no Decreto Estadual nº 2.617, de 16 de setembro de 2009, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
§ 3º –As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/contratada.
§ 4º –Nenhum pagamento será realizado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA NONA – Da Vinculação
Vincula-se o presente Contrato às disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Estadual nº 12.337, de 05 de julho de 2002, Decreto Estadual nº 2.617, de 16 de setembro de 2009, o Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº Nº511/PMSC/2022, à proposta da CONTRATADA, e demais normas legais e regulamentares aplicáveis, e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA - Anticorrupção
As partes CONTRATANTES, por seus agentes públicos ou por seus sócios, acionistas, administradores e colaboradores:
I – Declaram que têm conhecimento das normas previstas na legislação, entre as quais nas Leis n°s 8.429/1992 e 12.846/2013, seus regulamentos e eventuais outras aplicáveis;
II – Comprometem-se em não adotar práticas ou procedimentos que se enquadrem nas hipóteses previstas nas leis e regulamentos mencionados no inciso I deste artigo e se comprometem em exigir o mesmo pelos terceiros por elas contratados;
III – comprometem-se em notificar à Controladoria-Geral do Estado qualquer irregularidade que tiverem conhecimento acerca da execução do contrato;
IV – Declaram que têm ciência que a violação de qualquer das obrigações previstas nesta Cláusula e na Instrução Normativa Conjunta CGE/SEA nº 01/2020, além de outras, é causa para a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos, inclusive danos potenciais, causados à parte inocente e das multas pactuadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital, do Estado de Santa Catarina, com a renúncia expressa de qualquer outro, para serem dirimidas questões originárias da execução do presente Contrato.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Florianópolis SC, 26 de dezembro de 2022.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Contratante | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx |
CHRONOMAX
Assinado de forma digital por
LTDA:404361 65000125
CHRONOMAX LTDA:40436165000125 Dados: 2023.01.18
10:47:53 -03'00'