DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Contratos
179 186 192
13 17 21
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL – Protocolo n° 16.236.235-6
Termo de Rescisão unilateral do contrato n° 009/2019, proveniente do Pregão Eletrônico n° 388/2018, celebrado entre a Defensoria Pública do Estado do Paraná e a Associação Mega Táxi Brasil.
Pelo presente instrumento, tendo de um lado a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 13.950.733/0001-39, com sede localizada à Rua Xxxxxx Xxxx, 1908 – Centro Cívico, nesta capital, neste ato representada pelo Defensor Público-Geral, Dr. XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX, portador da cédula de identidade inscrita no Registro Geral sob o nº 22.509.742-4/SP, inscrito no CPF/MF nº 251.308.828- 06, formaliza o TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 009/2019 em
conformidade com a Lei Federal 8.666/93 e a Lei Estadual 15.608/07 mediante as cláusulas e condições ora transcritas.
Cláusula Primeira: Da Rescisão
Considerando a formalização do contrato 01/2020, firmado com a Associação Mega Táxi Brasil, cujo objeto abrange integralmente os serviços do contrato 009/2019, fica extinto este último instrumento 009/2019 a partir de sua publicação no DIOE, limitando seu efeito financeiro até 05/03/2020, data imediatamente anterior a qual o contrato 01/2020 inciou sua vigência, com fundamento nos artigos 130, inciso I, da Lei Estadual n° 15.608/07; 78, inciso XII e 79, I, ambos da Lei Federal n° 8666/1993.
Cláusula Segunda: Das eventuais indenizações e multas
Não haverá qualquer direito à indenização, multa ou outro valor, exceto os pagamentos pelos serviços efetivamente prestados e atestados pelo setor competente deste órgão.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Contratos
000 000 000
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Cláusula Terceira: Do ato da rescisão
O ato de rescisão escrito e motivado encontra-se inserido no Protocolo n° 16.236.235-6, do qual a contratada foi devidamente cientificada, observado a ampla defesa e o contraditório.
Curitiba, (data da assinatura digital do Defensor Público-Geral do Paraná).
XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX
Defensor Público-Geral do Paraná DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
187a
17
194
21
Documento: Anexo_1_TermodeRescisaoUnilateralversao41.pdf.
Assinado digitalmente por: Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx em 17/04/2020 17:51, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx em 20/04/2020 11:12, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx em 20/04/2020 11:24.
Inserido ao protocolo 16.236.235-6 por: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx em: 17/04/2020 11:54.
Documento assinado nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx.xx com o código: 30e3567285d334342a5352b8c70f6531.
Inserido ao protocolo 16.236.235-6 por: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx em: 23/04/2020 11:47.
5ª feira |23/Abr/2020 - Edição nº 10670 37
Tarifas bancárias 5.710,86 4.180,66 Multas Juros 17.262,90 77.013,96 33.279,71 84.777,02 b) Receitas financeiras | DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ Termo de Rescisão do Contrato 09/2019 Protocolo: 16.236.235-6. P.E. n° 388/2018 DEAM/SEAP. Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ – DPPR e AS- | |
2019 2018 | SOCIAÇÃO MEGA TAXI BRASIL (Fantasia: MEGA TAXI). | |
Rendimentos de aplicações | 169.053,66 157.324,91 | Objeto: Rescisão unilateral do contrato 09/2019 a partir da publicação deste |
Juros recebidos | 637,17 356,47 | extrato no DIOE. |
Descontos obtidos | 0,04 19.394,95 | Motivo: Realizado novo contrato (01/2020) que abrange integralmente o objeto |
169.690,87 177.076,33 | do contrato 09/2019. | |
Resultado financeiro líquido | 136.411,16 92.299,31 | Assinatura: 17 de abril de 2020. |
20 Isenções Tributárias O SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANAEDUCAÇÃO, na condição | XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX Defensor Público-Geral do Estado do Paraná |
de entidade sem fins lucrativos, nos termos da legislação vigente, goza do benefício de isenção do pagamento dos tributos e contribuições federais.
21 Remuneração dos diretores executivos
Demonstramos a seguir os valores pagos a título de remuneração aos diretores executivos da entidade no exercício de 2019 e 2018:
33389/2020
Remuneração líquida
2019 2018
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2020-MP/PGJ RESULTADO
O Pregoeiro julgou DESCLASSIFICADA a licitante JCBD CONSTRUTORA EIRELI no lote único por infringir os itens 7.1.1 e 7.3.4 do Edital; e INABILITADAS no lote único no lote único as licitantes Projeclim Manutenção e Climatização Ltda – EPP por infringir os itens 9.1.14, 9.1.14.1 e 9.1.22 do Edital; Delta Engenharia e Manutenção Predial Ltda por infringir os itens 7 e 9.1 do Edital; Macro Service Ltda por infringir os itens 7 e 9.1 do Edital; Polo Comércio Refrigeração e Representação Ltda ME por infringir os itens por infringir os itens 9.1.1, 9.1.2, 9.1.3, 9.1.4,
9.1.16, 9.1.17, 9.1.18 e 9.1.22 do Edital; e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx por infringir os itens 7 e 9.1 do Edital. Decorrido o prazo recursal sem manifestação, o Pregoeiro julgou PREJUDICADO o presente certame. Curitiba, 27 de março de 2020.
33313/2020
Ministério Público do Estado do Paraná
541.819,26 617.490,70
INSS sobre salários 185.435,59 205.405,30
FGTS sobre salários 70.299,57 97.053,65 797.554,42 919.949,65
22 Seguros
A administração da entidade optou por não contratar cobertura de seguros para os bens integrantes do ativo imobilizado, devido à inexistência de histórico de sinistros, além de não possuir bens imóveis.
23 Conselho de administração
A Entidade não remunera os membros componentes do Conselho de Administração, e não distribui ou concede vantagens sob nenhuma outra forma.
Diretores Executivos
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Superintendente Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx – Diretor Adm. Financeiro Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx – Diretor Técnico
Contador: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx – CRC-PR 063146/O-6
33819/2020
Defensoria Pública do Estado
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2020-MP/PGJ HOMOLOGAÇÃO
Adotando o contido no Parecer n° 420/2020-AJ/NAD/SUBADM (fls. 266-271) e no Extrato de fls. 258-259, o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos HOMOLOGOU a licitação referente ao Pregão Eletrônico nº 16/2020-MP/PGJ, confirmando a adjudicação à empresa Leo Comercial de Produtos Manufaturados LTDA-EPP nos lotes 3 com o valor R$ 312,40 e 5 com o valor R$ 3.908,80; e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx nos lotes 4 com o valor R$ 1.797,60, 6 com o valor R$ 4.039,35 e 10 com o valor R$ 152,00. Curitiba, 20 de abril de 2020.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 059/2014
Protocolo: 15.982.326-1
Dispensa de Licitação: 037/2014
Partes: Defensoria Pública do Estado do Paraná – DPPR (locatária) e XXXXX XXXXXXXX XXXXX (locador).
Objeto: Prorrogação: Locação de Imóvel de Foz do Iguaçu.
Prazo: Até 60 meses, contados de 24/04/2020 a 23/04/2025. O novo valor do aluguel será de R$ 7.500,00 mensais.
Valor: R$ 61.750,00 para 24/04/2020 até dezembro/2020, para os exercícios de 2021, 2022, 2023 e 2024 é de R$ 90.000,00 para cada ano mencionado, e, por fim, para 2025 será R$ 28.250,00, totalizando o termo em R$ 450.000,00.
Dotação Orçamentária: 0760.03061.43.6009/ 250 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública / Fonte arrecadação própria / Outras Despesas Correntes. Rubrica: 3.3.90.36.15 – Locação de Imóveis/Propriedade de Pessoa Física.
Assinatura: 17 de abril de 2020.
XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX
Defensor Público Geral do Estado do Paraná
33331/2020
Conselhos
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
33340/2020
RESOLUÇÃO CRM-PR n.º 217/2020
EMENTA: Dispõe sobre o atendimento médico por Telemedicina, as emissões de receitas e atestados médicos durante a pandemia da COVID-19 e a disponibilização do Serviço de Validação de Emissão de Atestado e Prescrição Médica por meio de opção no portal de serviços oferecido pelo CRM aos médicos do Estado do Paraná.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO PARANÁ, no
uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de
EXTRATO DO 7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 004/2018
O PARANÁ – DPPR e ALMAQ 1958, e pela Lei nº 11.000, d
A. CONSIDERANDO a Decla
esentando 9,91% do contrato, que, Mundial de Saúde, de 11 de
CONSIDERANDO a Portari
e valores acrescidos ao contrato. fevereiro de 2020, que disp
Saúde Pública de Importâ 00 / 3.3 – Atuação da Defensoria infecção pela COVID-19; spesas Correntes. Detalhamento: CONSIDERANDO a Resolu ourcing de Impressão. Medicina, que define e disc
Telemedicina;
ABRAÃO CONSIDERANDO o Ofício
tado do Paraná março de 2020, que reco
utilização da Telemedicina, e
Protocolo: 16.361.969-5 Pregão Eletrônico n° 014/2017 Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO D EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTD
Objeto: Acréscimo de impressoras e folhas, repr
1957, publicada em 1º de outubro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, publicado em 25 de julho de
e 15 de dezembro de 2004, e,
ração de Pandemia pela Organização março de 2020;
com os acréscimos anteriores, totaliza 20,96% d Valor do Aditivo: R$ 17.694,0756.
Dotação Orçamentária: 0701.03.061.43.6008 / 1 Pública / Fonte Tesouro Estadual / Outras De 3.3.90.40.09 – Serviços de Digitalização e Outs Assinatura: 22 de abril de 2020.
XXXXXXX XXXX XXXXX
Defensor Público Geral do Es
CÓDIGO LOCALIZADOR: 272733720
Documento emitido em 23/04/2020 11:46:36.
Diário Oficial Com. Ind. e Serviços Nº 10670 | 23/04/2020 | PÁG. 37
Para verificar a autenticidade desta página, basta informar o Código Localizador no site do DIOE.
a do Ministério da Saúde nº 188, de 3 de õe sobre a Declaração de Emergência em ncia Nacional referente aos casos de
ção nº 1.643/2002 do Conselho Federal de iplina a prestação de serviços através da
CFM nº 1.756/2020-COJUR, de 19 de
nhece a possibilidade e a eticidade da m caráter de excepcionalidade e enquanto
Inserido ao protocolo 16.236.235-6 por: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx em: 23/04/2020 11:47.
33757/2020 durar as medidas de enfretamento ao coronavírus (COVID-19);
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