CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. A Direção da Perpart envidará esforços junto ao Governo do Estado, a fim de que um representante do Sindicato Profissional integre o Conselho de Administração da Empresa.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. A Direção da Empresa acordante manterá 01 (um) representante do Sindicato profissional no Conselho de Administração do IPA.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. 5.1. Caso as Partes, em conjunto, tenham o direito de eleger em Assembleia Geral da TEGMA um número par de membros do Conselho de Administração da TEGMA, cada Parte poderá indicar metade do número de Conselheiros a serem eleitos por ambas (e respectivos suplentes).
5.2. Caso as Partes, em conjunto, tenham o direito de eleger em Assembleia Geral da TEGMA um número ímpar de membros do Conselho de Administração da TEGMA, as Partes poderão indicar igual número de Conselheiros isoladamente e 1 (um) de comum acordo (e respectivos suplentes).
5.3. A indicação prevista nas Cláusulas 5.1 e 5.2 acima deverá respeitar a eventual necessidade de eleição de Xxxxxxxxxxx(s) independente(s), nos termos da regulamentação do mercado de valores mobiliários.
5.4. As Partes definirão de comum acordo o voto a ser proferido por ambas para a eleição do Presidente do Conselho de Administração.
5.5. No caso de vacância, decorrente de falecimento, renúncia ou destituição, de cargo de membro do Conselho de Administração indicado por qualquer das Partes ou por ambas, a Parte que o houver indicado ou participado de sua indicação poderá demandar da outra Parte que sejam tomadas as medidas necessárias para a pronta convocação de Assembleia Geral que elegerá novo membro do Conselho de Administração, observadas as disposições acima estabelecidas.
5.6. Os membros do Conselho de Administração da TEGMA nomeados pelas Partes nos termos desta Cláusula 5 deverão, por ocasião das respectivas eleições, para os fins das Cláusulas 4.2.8 e 4.2.9 acima, subscrever este Acordo de Acionistas mediante assinatura de Termos de Adesão, na forma do Anexo 5.6.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. 50.1 A Direção da Empresa acordante promoverá eleição de representante dos empregados para fins de participação no Conselho de Administração do IPA, obedecendo o disposto na Lei 13.303, de 30 de junho de 2016.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. O Conselho de Administração será composto por, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 10 (dez) membros, eleitos e destituíveis pela assembleia geral de acionistas, com mandato unificado de 2 (dois) anos, sendo permitida a reeleição.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. A FC Porto SAD tem um Conselho de Administração composto por um número não inferior a 2 nem superior a 9 membros, e pode delegar numa Comissão Executiva a gestão corrente da sociedade. O Conselho de Administração da FC Porto SAD eleito para o quadriénio 2024/2027, em Assembleia Geral de 28 de maio de 2024, é composto pelos seguintes membros: Luís André de Pina Cabral e Villas-Boas Presidente do Conselho de Administração e da Comissão Executiva José Pedro Faria Pereira da Costa Administrador e Vice-Presidente da Comissão Executiva Carlos Nuno Gomes da Silva Administrador não executivo Ana Teresa Cunha de Pinho Tavares Lehmann Administrador não executivo Maria do Rosário Mota de Oliveira Alves Moreira Administrador não executivo Fonte: FC Porto SAD O Presidente do Conselho de Administração, Luís André de Pina Cabral e Villas-Boas, é também Presidente da Comissão Executiva. Os administradores Carlos Nuno Gomes da Silva, Ana Teresa Cunha de Pinho Tavares Lehmann e Maria do Rosário Mota de Oliveira Alves Moreira, como administradores não executivos, auferem remuneração fixa mensal pelo exercício do cargo. O endereço profissional de todos os membros do Conselho de Administração é o seguinte: Estádio do Dragão Via Futebol Clube do Porto, Entrada Poente, Piso 3 4350-451 Porto Nos termos do artigo 13.º dos estatutos da FC Porto SAD,
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. Ao Conselho de Administração compete, além das disposições do Contrato de Consórcio, supervisionar a gestão administrativa do CIGA e coordenar a Assembleia Geral.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. MEMBRO HONORÁRIO MEMBROS NATOS MEMBROS EFETIVOS
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. Nome: Cargo:
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. O Conselho de Administração da CPFL Energia e o Conselho de Administração da CPFL Geração se reuniram, respectivamente, em 14 de dezembro de 2023 e 22 de março de 2024, e manifestaram sua opinião favorável acerca da proposta de Cisão Parcial.