CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. A Direção da Perpart envidará esforços junto ao Governo do Estado, a fim de que um representante do Sindicato Profissional integre o Conselho de Administração da Empresa.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. A Direção da Empresa acordante manterá 01 (um) representante do Sindicato profissional no Conselho de Administração do IPA.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. 5.1. Caso as Partes, em conjunto, tenham o direito de eleger em Assembleia Geral da TEGMA um número par de membros do Conselho de Administração da TEGMA, cada Parte poderá indicar metade do número de Conselheiros a serem eleitos por ambas (e respectivos suplentes).
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. 50.1 A Direção da Empresa acordante promoverá eleição de representante dos empregados para fins de participação no Conselho de Administração do IPA, obedecendo o disposto na Lei 13.303, de 30 de junho de 2016.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. Art. 13. O Conselho de Administração será composto de 07 (sete) membros, os quais deverão ser acionistas e residentes no país, e serão eleitos pela Assembleia Geral e por ela destituíveis a qualquer tempo.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. Art. 6.º. Ao Conselho de Administração compete, além das disposições do Contrato de Consórcio, supervisionar a gestão administrativa do CIGA e coordenar a Assembleia Geral.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. MEMBRO HONORÁRIO MEMBROS NATOS MEMBROS EFETIVOS
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. Nome: Cargo:
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. O Conselho de Administração da CPFL Energia e o Conselho de Administração da CPFL Geração se reuniram, respectivamente, em 14 de dezembro de 2023 e 22 de março de 2024, e manifestaram sua opinião favorável acerca da proposta de Cisão Parcial. 4.3. Conselho Fiscal. O Conselho Fiscal da CPFL Energia se reuniu 20 de março de 2024 e manifestou sua opinião favorável acerca da proposta de Cisão Parcial. 4.4.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. O Conselho de Administração é o órgão normativo e deliberativo da Saneago e compõe-se de, no mínimo, 7 (sete) e, no máximo, 11 (onze) membros, de reputação ilibada, brasileiros, acionistas ou não, com mandato de 02 (dois) anos, permitidas 03 (três) reconduções consecutivas, todos eleitos e destituíveis pela Assembleia Geral.