Edital de Pregão Eletrônico
Processo: 0068/2019 Modalidade: Pregão eletrônico Nº Modalidade: 43
Edital de Pregão Eletrônico
A Prefeitura Municipal de São Lourenço / MG, através do Pregoeiro(a),torna público que fará realizar Licitação, na modalidadede PREGÂO ELETRÔNICO,do tipo MENOR PREÇO, regida pelas Leis Federais nºs 10.520/2002, 8.666/93, pelo Decreto Federal nº 5.450/2005, pela Lei Complementarnº 123/2006, no que couber, e demais normas municipais aplicáveis à espécie, bem ainda as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, conforme descrição a seguir:
Objeto: Registro de preços para futura e eventualaquisição de suplementos alimentares para pacientes acompanhadospela Secretaria Municipal de Saúde de São Lourenço
Local: www.caixa.gov.br- "acesso identificado no link - "Portal de Compras" Especificações do objeto: o objeto está especificado no Anexo I deste Edital.
Da sessãopública: dia 27/03/2019, com incício às 14:30 hs (quatorze horas e trinta minutos). Do credenciamento: a contar da publicação deste edital até às 12 horas do dia 27/03/2019. Apresentação das propostas:da divulgaçãodo edital até o início da sessão de lances.
Abertura das propostas:das 13:00 às 14:00 hs.
Sessão de lances: início às 14:30 hs.
Para todas as referênciasde tempo será observadoo horário oficial de Brasília - DF
Pregoeiro:
Xxxxxxx Xxxxxx xx XxxxxxxxXxxxx
1 - DAS DISPOSIÇÕESPRELIMINARES
1.1 - O presente processo licitatório na modalidadede pregão eletrônico será realizado em Sessão Pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança, criptografiae autenticação, em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico da Caixa Econômica Federal.
1.2 - A utilização do sistema de pregão eletrônico da Caixa Econômica Federal está consubstanciada nos §§ 2º e 3º do artigo 2º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002.
1.3 - O sistema de pregão eletrônico da Caixa Econômica Federal é certificado digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestruturade ChavesPúblicas Brasileira (ICP Brasil).
1.4 - Os trabalhos serão conduzidos por Xxxxxxxxx(a)indicado(a)pela Licitadora, com o apoio técnico e operacionalda Caixa Econômica Federal, no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, acesso "Portal de Compras".
1.5 -O presente Edital se submete integralmente na legislação mencionada no seu preâmbulo, especialmente na Lei Complementarnº 123/2006 e suas posteriores alterações, atendendoa microempresa e empresa de pequenoporte para efeito do desempate quando verificadoao final da fase de lances e outros benefícios, conforme disposto no Anexo II deste Edital.
2 - DAS CONDIÇÕESDE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar desta licitação, pessoas jurídicas que seus objetos contratuais sejam condizentes com o objeto licitado, que estejam cadastradas ou que o façam na forma e prazo legal e que satisfaçam as exigências deste Edital e seus Anexos;
2.1.1 - Sendo a licitação com participação exclusiva para Microempresas - ME e para Empresas de Pequeno
Porte - EPP, o Anexo II deste Edital estabelecerá as condições e exigências do tratamento diferenciado, como dispõe o art. 48 da Lei Complementarnº 123/2006 e alterações posteriores.
2.2 - Não será admitida a participação neste processo da empresa:
2.2.1 - concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação ou ainda, em processo de recuperaçãojudicial ou extrajudicial;
2.2.2 - que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidadesprevistas no art. 97, parágrafoúnico, da Lei n. 8.666/93;
2.2.3 - que esteja com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, suspenso ou que por esta tenha sido declarada inidônea;
2.2.4 - que xxxxxx xxxxxxx em consórcio ou coligação;
2.2.5 - cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante;
2.2.6 - estrangeiras que não funcionem no País.
2.3 - A documentação exigida para habilitação neste certame está descrita no Anexo II deste Edital;
2.4 - Os documentos relativos à habilitação deverãoser remetidos via fax ou por e-mail, no prazo máximo de duas horas, a contar do encerramentoda sessão de lances, com posterior encaminhamentodo original ou cópia autenticada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços escrita, para a licitadora no endereço descrito no item 16.13 deste Edital;
2.4.1 - Os documentos relativos à habilitação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, que se referemà regularidadefiscal, trabalhista e previdenciáriadeverãoobedecer as mesmas condições, exigências e prazo para envio, ainda que haja quaisquer restrições, quando será concedido o prazo de até cinco dias para a respectiva regularização.
2.5 - A documentação apresentadapara fins de habilitação da empresa vencedorafará parte dos autos deste processo e não será devolvidaà licitante proponente.
2.6 - O não-cumprimentopor parte da licitante do enviodos documentos de habilitação, na forma e prazos acima estabelecidos, acarretará nas penalidadesprevistas deste Edital, podendoo Pregoeiro convocara empresa que estiver posicionada na classificação subsequente da oferta de lances;
2.7 - Para participar deste processo licitatório na modalidadede Pregão Eletrônico a interessada deverá previamentese credenciar junto à Caixa Econômica Federal, provedorado sistema, com a apresentação dos seguintes documentos:
2.7.1 - Ficha Técnica Descritiva contendo as especificações do objeto da licitação, conforme o Anexo III.
2.8 - Como requisito para participação neste processo licitatório na modalidadede Pregão Eletrônico a licitante deveráse manifestar em campo próprio da Ficha Técnica Descritiva do objeto, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidadecom as exigências do instrumento convocatório;
2.9 - As microempresas ou empresas de pequenoporte que desejarem fazer uso dos benefícios da Lei Complementar123/2006, deverãoinformarsua condição de ME-EPP no campo próprio da Ficha Técnica Descritiva do Objeto - Anexo III sem, contudo, identificar-se, sob pena de desclassificação;
2.10 - Caso a microempresa ou empresa de pequenoporte não proceda como na forma estabelecida no item anterior, interpretar-se-ácomo renúncia tácita aos benefícios da LC nº 123/2006;
3 - DO ACESSO AO EDITAL E DO CREDENCIAMENTO
3.1 - Este Edital estará disponível,no site xxx.xxxxx.xxx.xx"portal de compras", no site da Licitadora www.saolourenco.mg.gov.bre ainda poderãoser enviadosvia fac-símile ou por e-mail, desde que haja solicitação a Gerência de Licitações, Compras e Contratos ou ao(a) Pregoeiro(a)da Licitadora.
3.2 - Os esclarecimentos sobre credenciamentos poderãoser obtidos através do telefone 0800-7260104da operadorado sistema eletrônico da licitação.
4 - DA CONDUÇÃODO PREGÃO ELETRÔNICO
4.1 - O sistema está configuradopara realizar todas as etapas do processo licitatório na modalidadede pregão eletrônico, compreendendoa publicação do edital, credenciamentodos participantes, recebimento de propostas, abertura e exame das propostas apresentadas, lances, desempate para ME/EPP, classificação e aceitação do melhor lance, julgamento de habilitação, declaração do vencedor,recebimento de recursos, adjudicação e homologaçãodo objeto e ata eletrônica.
4.2 - O presente processo licitatório na modalidadede pregão eletrônico será conduzido por pregoeiro(a)da Licitadora, com o auxílio da equipe de apoio, com as seguintes atribuições:
4.2.1 - Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
4.2.2 - Responderas solicitações de esclarecimentos formuladaspelas participantes interessadas;
4.2.3 - Abrir as propostas iniciais de preços;
4.2.4 - Analisar a aceitabilidade das propostas;
4.2.5 - Desclassificar propostas indicando os motivos;
4.2.6 - Conduzir os procedimentos relativos aos lances;
4.2.7 - Escolha da proposta com lance de menor preço, respeitando os benefícios à ME e EPP;
4.2.8 - Verificar a habilitação da proponenteclassificada em primeiro lugar;
4.2.9 - Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
4.2.10 - Declarar a licitante vencedora;
4.2.11 - Elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;
4.2.12 - Encaminhar o processo à autoridadesuperior para homologare autorizar a contratação;
4.2.13 - Preparare determinar as publicações de exigência legal;
4.2.14 - Abrir processo administrativopara apuração de irregularidadesvisandoà aplicação de penalidades previstas na legislação.
5 - DO ENVIO DAS PROPOSTAS NO SISTEMA ELETRÔNICO
5.1 - Após a divulgaçãodo Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx,bem como no site www.saolourenco.mg.gov.bre em jornal da Imprensa Oficial do Estado ou Federal, conforme o caso, as licitantes poderãoencaminhar propostas, devendomanifestar o pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus Anexos;
5.2 - O encaminhamentoe participação nesse processo licitatório, na modalidadede pregão eletrônico se darão por meio da digitação da senha pessoal e intransferíveldo representanteda licitante credenciada (operadorda corretora de mercadorias) e subsequente cadastramento da proposta inicial de preços e lances sucessivos, exclusivamentepor meio do sistema eletrônico, observadosa data e horários estabelecidos no preâmbulodeste Edital;
5.3 - No preenchimentoda proposta eletrônica, mediante digitação no sistema eletrônico, deveráser enviadaa Ficha Técnica Descritiva do objeto, por meio de transparênciaeletrônica de arquivo(upload)ao sistema, conforme o modelo do Anexo III;
5.4 - No preenchimentoda proposta eletrônica deverá,obrigatoriamente,conter as especificações e as marcas dos produtos ofertados;
5.4.1 - A não inserção de arquivosou informações contendo as especificações e marcas dos produtos ofertados, implicará na desclassificação da empresa licitante, face à ausência desta informação;
5.5 - O objeto deverá,obrigatoriamente,estar descrito conforme as especificações do Anexo I;
5.6 - A licitante será a única responsávelpor todas as informações digitadas na Ficha Técnica Descritiva do objeto;
5.7 - É de exclusiva responsabilidadedo usuário o sigilo da sua senha de participação neste processo, não cabendo à Caixa Econômica Federal a responsabilidadepor eventuaisdanos decorrentes de uso indevidoda respectiva senha, ainda que por terceiros, bem como assume como verdadeirasas suas transações, sua proposta e lances ofertados;
5.8 - A validadeda proposta constante em campo próprio da Ficha Técnica Descritiva - Xxxxx XXX será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública deste processo de pregão;
5.9 - Nos preços cotados deverãoestar inclusos todos os custos com encargos sociais, trabalhistas previdenciáriose demais despesas inerentes ao objeto licitado, tais como o transporte até a entrega no endereço fixado no Anexo II deste Edital, não sendo permitida a inclusão de qualqueracréscimo e por qualquermotivo.
6 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃODE LANCES
6.1 - Após o horário previsto no Edital para o envioda proposta inicial de preço, terá início à Sessão Pública do Pregão Eletrônico, com a divulgaçãodas propostas de preços recebidas, passando o(a) Pregoeiro(a)a avaliara aceitabilidade das respectivas propostas;
6.2 - Após avaliaçãoe aceitação das propostas, e no horário descrito no preâmbulodo Edital, inicia-se a etapa competitiva de lances, quando os representantesdas licitantes deverãoestar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, a licitante, por seu representante,será informadade seu recebimento e o respectivo horário de registro e valor;
6.3 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendoaquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.4 - A licitante, por seu representante,poderá encaminhar lance com valorsuperior ao menor lance registrado, por lote ou item ou conforme dispuser o Anexo I deste Edital, desde que seja inferior ao seu último lance ofertadoe diferentede qualquerlance válidoregistrado no sistema;
6.5 - Caberá a representanteda licitante, acompanharas operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do processo de pregão, ficando responsávelpelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservânciade quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
6.6 - No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a),no decorrer da etapa competitiva deste processo, o sistema eletrônico poderá permaneceracessível à licitante para a recepção dos lances, retornandoo(a) Pregoeiro(a),quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
6.7 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadoresrepresentantesdas licitantes, através de mensagem eletrônica na caixa de mensagem (chat) ou e-mail divulgandodata e hora da reabertura da sessão.
6.8 - Durante o transcurso da sessão pública as licitantes serão informadas, em tempo real, do valordo menor lance registrado.
6.9 - A etapa de lances da sessão pública será encerradamediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorreráperíodode tempo extra que poderá ser de 01 (um) a 30 (trinta) minutos, aleatoriamentedeterminadopelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerradaa recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma, as empresas apresentaremnovos lances; (fechamentorandômico)
6.10 - Devidoà imprevisãode tempo extra (fechamentorandômico), as empresas participantes deverão estimar o seu valormínimo de lance a ser ofertado, evitandoassim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil;
6.11 - Durante e após o encerramentoda etapa de lances o sistema informará,na ordem de classificação, todas as propostas, partindo da proposta de menor preço ou melhor proposta;
7 - CRITÉRIOSDE JULGAMENTOE DECLARAÇÃODA VENCEDORA
7.1 - Para o julgamento será adotado o critério de menor preço ou por maior desconto percentual, por lote ou item, conforme dispuser os Anexos I e II do Edital, bem como prazos e condições de fornecimentoe demais especificações.
7.2 - O(a) Pregoeiro(a)anunciará a vencedorae detentora da melhor proposta, imediatamente após o encerramentoda etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação para que seja obtido melhor preço ou maior desconto percentual, com a proposta mais vantajosapara decisão acerca da aceitação do melhor lance;
7.3 - Se a proposta ou o melhor lance não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências para habilitação, o(a) Pregoeiro(a)examinará a proposta ou o lance subsequente, verificandoa sua compatibilidade e a habilitação da participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta ou lance que atenda ao Edital. Nessa etapa, o(a) Pregoeiro(a)também poderá negociar com a participante para que seja obtida melhor proposta.
7.4 - Caso não sejam apresentados lances, será verificadaa conformidadeentre a proposta de menor preço ou maior percentual de desconto como apresentada, o valorestimado e o valormáximo indicado para a contratação.
7.5 - Constatando que a proposta atendeu todas as exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado à autora da melhor e mais vantajosaproposta.
7.6 - A licitante deveráter atenção redobradaquando da oferta do item e/ou do lote, descrição e correspondentevalorfinanceiro, tendo em vista a impossibilidade da desistência da proposta após sua apresentação.
7.7 - A licitante, após ser declarada vencedorado certame, lote ou itens, não poderá exercitar a vontadede desistir, tanto do lote por inteiro ou por algum item do lote, pois será entendido como comportamento inidôneo, reprovávele prejudicial à contratação pretendidapela Administração.
7.7.1 - A licitante, mesmo que tenha conhecimento da impossibilidade da desistência da proposta por inteira ou mesmo de algum item, após ser declarada vencedora,e ainda assim praticar tal ato, arcará com as penalidadescabíveisà espécie.
8 - DA IMPUGNAÇÃOAO EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1 - Qualquercidadão poderá solicitar esclarecimentos, providênciasou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade,protocolizando o pedido até cinco dias úteis da data fixada para a realização da Sessão Pública do Pregão, no endereço já referidoe complementadono Anexo II, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo em até três dias úteis;
8.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidadessupostamente existentes até o segundo dia útil que anteceder a realização da Sessão Pública do Pregão;
8.3 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantenão habilitado legalmente ou não identificado no processo para responderpela licitante proponente.
8.4 - Ao final da sessão pública, a proponenteque desejar recorrer contra decisões do(a) Pregoeiro(a)poderá fazê-lo, por meio do seu representante,manifestandosua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. As licitantes interessadas ficam, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente.
8.5 - A falta de manifestação imediata e motivadaimportará a preclusão do direito de recurso;
8.6 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela proponente;
8.7 - Os recursos contra decisões do(a) Pregoeiro(a)terão efeito suspensivo;
8.8 - O acolhimento de recurso administrativoimportará a invalidaçãoapenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9 - DA ATA E RELATÓRIOSDESCRITIVOSDA SESSÃO PÚBLICA
9.1 - Da sessão, o sistema de pregão eletrônico da Caixa Econômica Federal gerará ATA circunstanciada e relatório descritivo da Sessão Pública, individualmentepor lote ou item negociado, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes;
9.2 - O sistema eletrônico de pregão disponibilizará aos participantes a Confirmaçãode Venda - COV,
contendo as qualificações e especificações do negócio realizado.
10 - DA PROPOSTA ESCRITA E DA FORMALIZAÇÃODO CONTRATO
10.1 - A empresa vencedorado certame deveráenviarao(a) Pregoeiro(a)ou à Comissão Permanente de Licitações, juntamente com a documentação de habilitação, a Carta Proposta, conforme o Anexo VI, com os valoresoferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma), via rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo RepresentanteLegal da empresa, citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, e-mail, número de telefonee fax, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 2.4 deste Edital;
10.2 - Na Carta Proposta - Anexo VI, a licitante vencedoradeveráapresentar o valorfinal proposto e negociado, considerando, inclusive a possibilidade de o lote único contemplar vários itens;
10.3 - Ressalta-se que para a readequaçãodo valorinicial constante na Ficha Técnica Descritiva em relação ao valorfinal constante na Carta Proposta, deveráser utilizado um desconto proporcionalponderadoa cada item, (proposta realinhada)a fim de que este tenha em seu valorunitário o desconto compatívelcom a oferta global final;
10.4 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
10.5 - Serão rejeitadas as propostas que:
10.5.1 - Contenhammais de 02 (duas) casas de decimais em seus valoresunitários;
10.5.2 - Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões)suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do produto licitado, ou manifestamentecom preços inexequíveis;
10.5.3 - Não atendam a descrição conforme Anexo VI;
10.6 - Ocorrendodiscordância entre os valoresnuméricos e por extenso, prevalecerãoestes últimos.
10.7 - Homologadaa licitação pela Autoridade Competente ou Superior, a Licitadora firmará contrato ou termo de compromisso, conforme o caso, com a licitante vencedoravisandoà execução do objeto desta licitação nos termos da minuta constante do Anexo VII deste Edital;
10.8 - A licitante vencedoraterá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação,para assinar o Contrato ou o Termo de Compromisso, conforme o caso, quando deverácomparecer a Gerência de Licitações, Compras e Contratos, endereço mencionado no item 16.13 e no Anexo II deste Edital.
10.8.1 - Este prazo poderá ser prorrogadouma vez, por igual período,quando solicitado pela licitante vencedoradurante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração Licitadora.
10.9 - A recusa injustificada da licitante vencedorado certame em assinar o Contrato ou o Termo de Compromisso dentro do prazo acima estabelecido, sujeitará à aplicação das penalidadesprevistas neste Edital, podendoa Licitadora convidar,sucessivamente, por ordem de classificação, as demais licitantes, após comprovaçãoda respectiva compatibilidade de proposta e habilitação, para assumir a execução do Contrato ou do Compromisso.
10.10 - No ato da pactuação referidano item anterior, a licitante deveráapresentar documento de procuração pública ou particular com firma reconhecida em cartório, que habilite o seu representantea assinar o Contrato ou o Termo de Compromisso em nome da empresa.
10.11 - A assinatura do contrato ou do termo de compromisso estará condicionada à comprovaçãoda regularidadeda licitante, junto ao INSS, ao FGTS e CNDT.
11 - DA EXECUÇÃODO CONTRATOOU DO TERMO DE COMPROMISSO
11.1 - O Contrato Administrativo ou Termo de Compromisso, (minuta - Anexo VII), a ser firmado com a(s) licitante(s) adjudicatária(s), incluirá as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, necessárias à fiel execução do objeto licitado que o integrarãocomo se lá estivessem escritas;
11.2 - O prazo de vigênciado contrato ou termo de compromisso desta licitação está definido no Anexo II deste Edital;
11.3 - Os preços pactuados poderãoser restabelecidos, para a manutenção do equilíbrioeconômico-financeiro do contrato ou do termo de compromisso, desde que o eventualaumento dos custos venhaa ser devidamente comprovado,por meio de planilha analítica e documentação hábil, assinada por profissional habilitado, quando o prazo de execução exceder o prazo de validadeda proposta apresentada;
11.4 - A(s) licitante(s) adjudicatária(s)obriga-se a manter, durante toda a vigênciado contrato ou do termo de compromisso, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendocomunicar, imediatamente, qualqueralteração que possa comprometer a sua execução;
11.5 - O Contrato Administrativo ou o Termo de Compromisso, conforme o caso, a ser firmado com a Prefeitura Municipal Licitante não poderá ser objeto de cessão ou transferência, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão;
11.6 - Outras condições estão descritas no Anexo II deste Edital.
12 - DO FORNECIMENTODO OBJETO
12.1 - O fornecimentodo objeto desta licitação, por lote ou item conforme dispuser a Autorização de Fornecimento - AF deveráser efetivadocomo consta nos Anexos I e II deste Edital, tais como a forma, prazos e endereço, e nas condições expressas na proposta;
12.1.1 - A Prefeitura Licitadora se reservano direito de recusar no todo ou em parte, conforme o caso, item ou itens do objeto licitado que não atender as especificações solicitadas, ou ainda que for considerado inadequadopara satisfazer o contrato firmado;
12.1.2 - A Licitante vencedorado certame, por item, por lote ou de forma global, conforme o caso obriga-se a fornecero objeto licitado nas exatas condições especificadas na proposta e exigências constantes dos Anexos I e II deste Edital.
12.2 - A Prefeitura Municipal de São Lourenço / MG não aceitará o fornecimentodo objeto licitado, itens e/ou lotes, sem apresentação da AF - Autorização de Fornecimento, bem como desconformea esta, ou ainda como dispuser o Contrato Administrativo ou o Termo de Compromisso, sem que caiba qualquerajuste e/ou indenização a licitante contratada;
12.2.1 - A Gerência de Licitações, Compras e Contratos da Prefeitura Municipal de São Lourenço / MG será a única autorizada pela expedição da (AF) Autorizações de Fornecimento, se outro Setor ou Servidornão tiver sido formalmente, designado como responsávelpela expedição da AF.
12.3 - A Prefeitura Municipal de São Lourenço / MG não se responsabilizarápor qualquerfornecimento executado sem a autorização de fornecimento- AF, ainda que a nota fiscal seja atesta por servidormunicipal, tendo em vista a impossibilidade de conferênciaentre o que foi requisitado com o que está sendo entregue.
12.3.1 - Caso a licitante forneça qualquerbem sem a apresentação da autorização de fornecimento- AF, tal comportamento será por sua conta e risco, e arcará com as consequências pelo não recebimento do respectivo fornecimento, eximindo a Administração Municipal de quaisquer responsabilidades,neste caso.
12.4 - Outras condições estão descritas no Anexo II deste Edital.
13 - DAS CONDIÇÕESDE PAGAMENTO
13.1 - O pagamento será efetuadomediante apresentação da respectiva Nota Fiscal / Fatura, junto a área financeiradesta Prefeitura Municipal e/ou conforme disposto no Anexo II deste Edital, obrigatoriamentecom apresentação de:
13.1.1 - certificado de RegularidadeFiscal do FGTS
13.1.2 - certidão negativade débito - CND do INSS
13.1.3 - certidão negativade débitos trabalhistas - CNDT
13.2 - Outras condições estão descritas no Anexo II deste Edital.
14 - DAS PENALIDADES
14.1 - A licitante vencedorado certame que se recusar assinar o Contrato Administrativo ou o Termo de Compromisso, conforme o caso, e que se recusar a acatar a Autorização de Fornecimento - AF, que ensejar o retardamentoda execução do objeto licitado, que não mantivera proposta, que comportar-se de modo inadequadoou apresentar qualquerdeclaração falsa, estará sujeita à aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com esta Administração Licitadora, pelo prazo de até cinco anos, além de outras cominações legais;
14.2 - A recusa da adjudicatária em não assinar o contrato administrativoou o termo de compromisso, ou se comportar inadequadamenteem prejuízo da Administração ou ainda retardar a execução do objeto licitado está sujeita a multa de no percentual de 5% (cinco por cento) do valorestimado do contrato que a adjudicatária tiver sido vencedora,além de outras cominações legais;
14.3 - A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas pela adjudicatária caracterizará a inadimplência, sujeitando-se às penalidadesdescritas no contrato administrativoou no termo de compromisso (Anexo VII), tais como: advertência,multa e suspensão de contratar com a Administração Municipal Licitadora;
14.4 - A penalidadede advertênciaprevista neste item será aplicada pela Administração, de ofício ou mediante proposta do responsávelpelo acompanhamentoda execução do fornecimento;
14.5 - As demais condições e o alcance da aplicação das penalidadesaqui previstas, garantindosempre o direito do contraditório e à ampla defesa, estão descritas no Anexo VII - Minuta do Contrato ou Termo de Compromisso, conforme o caso.
15 - DA DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA
15.1 - As despesas com o fornecimentodo objeto licitado neste Edital correrão à conta dos recursos provenientesda(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 3.3.90.30.2.06.01.10.302.004.00763.3.90.91.2.06.01.10.302.004.0076
16 - DAS DISPOSIÇÕESFINAIS
16.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendoa Licitadora revogá-la,no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadasde fatos supervenientesdevidamente comprovadosou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocaçãomediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação;
16.2 - A Licitadora poderá, ainda, prorrogara qualquertempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
16.3 - A licitante é responsávelpela fidelidadee legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquerfase da licitação. A falsidade de qualquerdocumento apresentadoou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponenteque o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor,a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
16.4 - A licitante é responsáveladministrativa,civil e criminalmente por todas as informações e documentos apresentados;
16.5 - A licitante intimada para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deveráfazê-lo no prazo determinadopelo(a) Pregoeiro(a),sob pena de desclassificação/inabilitação;
16.6 - O desatendimentode exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante proponente,desde que seja possívela aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
16.7 - As normas que disciplinam este processo licitatório na modalidadede pregão eletrônico serão sempre interpretadas em favorda ampliação da disputa entre as licitantes proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o interesse público, a finalidadee a segurança da contratação;
16.8 - É facultada ao(a) pregoeiro(a),a Autoridade Superior ou Competente, em qualquerfase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo;
16.9 - O presente Edital foi previamenteanalisado e aprovadopela Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal, constante de parecer que se encontra anexo ao processo;
16.10 - Não havendoexpediente ou ocorrendoqualquerfato supervenienteque impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferidapara o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, anteriormenteestabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
16.11 - As decisões referentesa este processo licitatório serão comunicadas às licitantes proponentespor qualquermeio de comunicação que comproveo recebimento, por e-mail e publicadas no site da Prefeitura Licitadora, endereço referidono item 3.1 acima e no Anexo II deste Edital;
16.12 - Os atos e procedimentos decorrentes da presente licitação serão ainda publicados no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e no site www.caixa.gov.br- acesso identificado no link - "Portal de Compras" da Caixa Econômica Federal, e no site da Prefeitura www.saolourenco.mg.gov.br.Assim sendo, os prazos previstos correrão a partir da última publicação;
16.13 - As informações complementares poderãoser obtidas junto ao(a) Pregoeiro(a)ou na Gerencia de Licitações, Compras e Contratos, com endereço Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx 00;
16.14 - Não cabe à Caixa Econômica Federal qualquerresponsabilidadepelas obrigações assumidas pelas licitantes fornecedoraspara com a Licitadora, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens e quanto à quitação financeirada negociação realizada.
16.15 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a).
16.16 - O foro competente para dirimir quaisquer dúvidasdecorrentes desta licitação é o da Comarca de SÃO LOURENÇO
16.17 - São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
16.17.1 - Anexo I - Descrição do objeto licitado
16.17.2 - Anexo II - Descrição da Documentação e outras condições para a Execução
16.17.3 - Anexo III - Modelo de Ficha Técnica Descritiva do Objeto
16.17.4 - Anexo IV - Modelo de Declaração de Enquadramento- ME e EPP, LC 123/2006
16.17.5 - Anexo V - Modelo de Declarações legais
16.17.6 - Anexo VI - Modelo da Carta Proposta
16.17.7 - Anexo VII - Minuta do Contrato Administrativo ou Termo de Compromisso
SÃO LOURENÇO, 27 de fevereiro de 2019
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx(a)
Processo: 0068/2019 Modalidade: Pregão eletrônico Nº Modalidade: 43
Anexo I - Descrição do Objeto
Dotação(ões) Orçamentária(s): As despesas decorrentes deste Edital correrão por conta das seguintes dotações do orçamento vigente:
3.3.90.30.2.06.01.10.302.004.0076 3.3.90.91.2.06.01.10.302.004.0076
Memorial Descritivo:
1 - DO OBJETO
1.1 - Registro de preços para futura e eventualaquisição de suplementos alimentares para pacientes acompanhados pela Secretaria Municipal de Saúde de São Lourenço
2 - DAS ESPECIFICAÇÕESPARA EXECUÇÃODO OBJETO
2.1 - ESPECIFICAÇÕESMÍNIMAS
2.1.1 - As especificações estão contidas na tabela abaixo.
2.2 - EXIGÊNCIASTÉCNICASDO OBJETO
2.2.1 - A especificação mínima do produto é o indicativo de que o tipo de produto do objeto desta licitação deve seguir as especificações constantes no quadro abaixo.
2.3 - AS ESPECIFICAÇÕESDO OBJETOVISAM:
2.3.1 - Atender as exigências quanto à qualidade, praticidade dos usuários.
2.4 - GARANTIAE CONDIÇÕESDO FORNECIMENTO
2.4.1 - Os produtos fornecidos deverãoter prazo de validadee garantia contra avariasno transporte, garantia contra defeitos no processamento e validademínima dos fabricantes, a contar da data da entrega.
2.5 - DA EXECUÇÃODO TERMO DE COMPROMISSO
2.5.1 - A COMPROMISSÁRIAdeveráfornecero produto de acordo com as necessidades da COMPROMITENTE,de forma parcelada e como requisitados, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis a contar do recebimento da AF - autorização de fornecimento, e poderá ser entregue diretamente no no almoxarifado central localizado na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx nº 240 bairro Federal.
2.5.1.1 - A Autorização de Fornecimento será enviada via fax ou por e-mail, podendo também ser entregue pessoalmente, passando o prazo a ser contado a partir do seu efetivorecebimento;
2.5.2 - Não será aceito qualquerfornecimentodos produtos em outro local e/ou horário diferentes aos estipulados, a não ser nos casos em que o solicitante indicar o local para a entrega;
2.5.3 - Os produtos deverãoestar acondicionados conforme especificação, devidamenteembalados para transporte, estar com da data de valideexplicitada, de forma a garantir a condições de qualidadee validade,pois a fiscalização da execução do objeto não se responsabilizará por danos causados até o recebimento definitivo e não aceitará produtos que não tenham o mínimo de validadedo fabricantee garantia contra avariasno transporte e defeitos de fabricação.
2.5.4 - A COMPROMISSÁRIAnão poderá forneceros produtos em desacordo com a Autorização de Fornecimento, em especial com prazo de validade inferior ao exigido, pois não haverá aceite pela fiscalização e a eminente
devolução,e deveráa COMPROMISSÁRIAfazer a devidadistribuição no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da
comunicação da ocorrência, e sem qualquercusto adicional;
2.5.5 - No ato da entrega dos produtos haverá rígida conferência da qualidade e do prazo de validade em cada produto e não serão aceitas trocas por marca de qualidadeinferior ou disforme ao indicativo dos produtos.
2.5 - A COMPROMISSÁRIAdeverá,obrigatoriamenteno ato da entrega dos produtos, estar munida com a respectiva nota fiscal, anexada a AF - autorização de fornecimento, com a descrição clara do que está sendo entregue para facilitar a conferênciapela fiscalização.
2.5.6.1 - A COMPROMISSÁRIAdeverátambém descreverna nota fiscal o número do processo e da modalidadea que pertence, de forma a possibilitar os trabalhos da fiscalização.
2.5.6.2 - A COMPROMISSÁRIAdeverádispor de funcionáriospara realizar a descarga do produto, pois o município não dispõe de servidorespara realizar esses serviços. A falta desse profissional implicara no não recebimento da carga.
2.5.7 - O servidormunicipal, Sra. Rosangela Ap. Xxxxx Xxxxxxxx, Gerente de Almoxarifado será responsávelpara receber os produtos e para conferi-los, aceita-los ou recusá-los.
2.5.7.1 - Fica a cargo do servidormunicipal Sr Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, a responsabilidadena fiscalização do objeto licitado.
3 - DO PRAZOPARA ASSUMIR E EXECUTARO OBJETO
3.1 - A licitante adjudicada terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da convocaçãopara assinar o TERMO DE COMPROMISSO.
3.2 - O prazo para execução do TERMO DE COMPROMISSOserá de12 meses a contar da assinatura do contrato.
4 - DA JUSTIFICATIVA
4.1 - Tal aquisição se faz necessária para suprir as necessidades de pacientes assistidos pela Secretaria Municipal de Saúde que não dispõem de condições financeiras para adquirir os suplementos e os pacientes que forem encaminhados judicialmente.
4.2 - O uso do Sistema de Registro de Preços se justifica pela necessidade de aquisições frequentes, fundamentado no inciso II, do art. 3º, do Decreto 7.892/2013 da Presidência da República, uma vez que convém à Secretaria a entrega parcelada dos bens, de acordo com a efetivação das necessidades previstas e a disponibilidade orçamentária, tendo em vista que o número de pacientes pode reduzir ou aumentar a qualquer momento, bem como o tratamento pode ser alterado.
4.3 -quantidade anual estimada, para registro na futura Ata, foi calculada com base no consumo médio desse objeto no exercício de 2018. Acrescenta-se que, conforme o § 3°, do art. 12, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013e o § 1°, do art. 65, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, a contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições, acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
5 - DO PROCEDIMENTOELETRÔNICODA LICITAÇÃO
5.1 - Esta licitação será realizada pela modalidade de pregão do tipo eletrônico, com uso do site da Caixa Econômica Federal: <xxx.xxxxx.xxx.xx>- "acesso identificado no link - "Portal de Compras".
Lote: 001 (Ref. Requisição 001)
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor máx. uni. |
Lote: 001 (Ref. Requisição 001)
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor máx. uni. |
1 | Fórmula infantil para lactantes de 0 a 6 meses. Adição de LCPufas, Prebióticos. Predominância das proteínas do soro do leite (60%) em relação à caseína (40%). Alta digestibilidade e ótimo perfil de aminoácidos. Teores adequados de ácidos graxos essenciais. Carboidratos provenientes da lactose ou maltodextrina Vitaminas, oligoelementos e minerais de acordo com a recomendação do Codex Alimentarius. Apresentação: pó, preferencialmente lata de 400g. Similar ou superior a marca NAN 1, APTAMIL 1 ou NESTOGENO 1. | . KG | 60.00 | R$ 64,90 |
2 | Fórmula infantil para lactantes de 6 a 10 meses, Fórmula infantil de seguimento. Acrescida de óleos vegetais, lactose ou maltodextrina, enriquecida com vitaminas, minerais e outros oligoelementos. Relação soro / caseína protéica de 50:50. Apresentação: pó, preferencialmente lata de 400g. Similar ou superior a marca NAN 2, APTAMIL 2 ou NESTOGENO 2. | KG | 30.00 | R$ 61,53 |
3 | Fórmula hipoalergênica à base de proteína do soro do leite extensamente hidrolisada (85% peptídeos e 15% de aminoácidos livres), com adição de prebióticos, ácidos graxos de cadeia longa LcPUFAS (DHA e ARA) e nucleotídeos. 60% de maltodextrina 40% de lactose e 99% de óleos vegetais. Isento de sacarose, frutose e glúten. Apresentação: pó, preferencialmente lata de 400g. Similar ou superior a marca: APTAMIL PEPTI ou ALFARÉ. | – KG | 48.00 | R$ 221,04 |
4 | Fórmula infantil anti-regurgitação de maior viscosidade, obtida pela cuidadosa adição de amido de milho pré-gelatinizado ou goma Jataí; acrescida de óleo vegetal e enriquecida com vitaminas, minerais, ferro e outros oligoelementos. Proteínas (predominância da caseína 70% em relação às proteínas solúveis 30%) Carboidratos (75% lactose, 25% maltodextrina). Apresentação: pó, preferencialmente lata de 400g. Similar ou superior a marca: APTAMIL AR ou NAN AR. | KG | 60.00 | R$ 63,73 |
5 | Fórmula infantil de origem vegetal, à base de proteína isolada de soja, isenta de lactose e sacarose; é enriquecida com L-metionina, L-carnitina, vitaminas, minerais, ferro e outros oligoelementos. Indicado na alimentação de lactentes quando necessário evitar o leite de vaca. Apresentação: pó, preferencialmente lata de 400g. Similar ou superior a marca: NAN SOY 2 ou APTAMIL SOJA 2 | KG | 40.00 | R$ 98,03 |
Lote: 001 (Ref. Requisição 001)
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor máx. uni. |
6 | Fórmula infantil para lactentes e de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância, para necessidades dietorerápicas específicas, nutricionalmente completa e isenta de proteína láctea, lactose, sacarose, frutose, galactose e ingredientes de origem animal. Contém 100% aminoácidos livres e sintéticos, 100% xarope de glicose, óleos vegetais e TCM. Adicionada de LCPufas (ARA e DHA) e nucleotídeos. Indicada para crianças de 0 a 36 meses de idade com alergias alimentares ou distúrbios da digestão e absorção de nutrientes. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Indicações: Alergia alimentar (ao leite de vaca, à soja, a hidrolisados e a múltiplas proteínas), síndrome do intestino curto outros distúrbios absortivos moderados a graves, gastroenteropati eosinofílica, nutrição enteral/mínima em terapia intensiva neonatal e pediátrica, transição de nutrição parenteral para enteral. Densidade calórica 67 Kcal/100ml. Possui 11,2% de proteínas (100% aminoácidos livres e sintéticos), 43,1% de carboidratos (100% xarope de glicose) e 45% de lipídeos (Óleos vegetais, TCM-Triglicerídeos de Cadeia Média, ARA- Ácido araquidônico e DHA-Ácido docosahexaenóico). SApimreilsaer notuaçsãuop:eprióo,rparemfearrecnac: iNalEmOeCntAeTlaEtaLCdeP.400g. | e a KG | 30.00 | R$ 558,52 |
7 | Nutriçao completa, destinada ao uso oral e enteral, especialmente desenvolvida para pessoas com doença de crohn. Oferece a possibilidade de diferentes reconstituiçoes e e instantaneo. ingredientes maltodextrina, caseinato de potassio obtido do leite de vaca, sacarose, gordura de leite, triglicerideos de cadeia media oleo de milho, leticina de soja, citrato de potassio, fosfato de calcio, citrato de sódio, carbonato de calcio, cloreto de magnesio, minerais (ferro, cobre, zinco, cromo e molibdenio), vitaminas (vitamina a, vitamina d, vitamina e, vitamina k, vitamina c, vitamina b1, vitamina b2, niacina, vitamina b6, ácido fólico, acido pantotenico, vitamina b12 e biotina), cloreto de potássio, bitartarato de colina e oxido de magnesio. nao contem gluten. Apresentação: pó, preferencialmente lata de 400g. Similar ou superior a marca: MODULEN. | , KG | 40.00 | R$ 1.049,61 |
8 | Alimento a base de amioácidos livres para situações metabólicas especiais para Nutrição Enteral/ Oral sabor artificial de baunilha formulado para portadores de alergias a proteína do leite de vaca. Apresentação: pó, preferencialmente lata de 400g. Similar ou superior a marca: NEOFORTE. | KG | 20.00 | R$ 444,17 |
9 | Dieta enteral em pó nutricionalmente completa, polimérica, densidade calórica de 1.0 à 1.5 Kcal/ml, normoprotéica e normolipídica, especialmente desenvolvida para atender às necessidades de crianças de 01 a 10 anos, osmolalidade (entre 308 a 407 mOsm/kg de água). Não contém Glúten. Apresentação: pó, preferencialmente lata de 400g. Similar ou superior a marca: PEDIASURE, TROPHIC INFANT ou FORTINI. | KG | 44.00 | R$ 85,59 |
Lote: 001 (Ref. Requisição 001)
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor máx. uni. |
10 | Dieta Enteral em pó nutricionalmente completa, polimérica, densidade calórica de 1.0 a 1.5 kcal/ml, normoproteica e normolipidica com baixa osmolaridade de até 350mOsm/kg de água contendendo ingredientes a seguir: Maltodextrina, xarope de milho, proteína do soro do leite, sacarose, caseinato de potássio obtido do leite de vaca, óleo de canola de baixo teor erúcico, triglicerídeos de cadeia média, óleo de milho, lecitina de soja, fosfato de sódio, fosfato de potássio, vitaminas (vitamina A, vitamina D, vitamina E, vitamina K, vitamina C, vitamina B1, vitamina B2, niacina, vitamina B6, ácido fólico, ácido pantotênico, vitamina B12, tiamina e taurina), cloreto de magnésio, carbonato de cálcio, bitartarato de colina, cloreto de cálcio, minerais (manganês, ferro, cobre, zinco, selênio, cromo, molibdênio e iodo) L-carnitina. SApimreilsaer notuaçsãuop:eprióo,rparemfearrecnac: iNalUmTeRnEteNla1ta.0doeu4N0U0gT.RSIDERMINSKA.BOR. | , KG | 100.00 | R$ 126,69 |
11 | Fórmula enteral nutricionalmente completa. Hipercalórica, hiperprotéica para uso oral ou enteral. Indicada para pessoas em diálise com insuficiência renal aguda ou crônica. Isenta de sacarose, lactose e glúten. Apresentação: líquido, preferencialmente embalagem com 200 mL Similar ou superior a marca: HD MAX, NUTRI RENAL ou NOVASOURCE RENAL. | . litro | 38.00 | R$ 101,83 |
12 | Fórmula modificada, para uso enteral e oral. Destinada à manutenção e recuperação do estado nutricional de pacientes que necessitam de controle glicêmico, formulado de carboidrato de lenta absorção. Contendo maltodextina, isento de sacarose. Apresentação: pó, preferencialmente lata de 400g. Similar ou superior a marca: NUTRI DIACONTROL., NUTRI DIABETIC ou GLUCERNA | KG | 12.00 | R$ 193,04 |
13 | Formulação de leite de soja em pó com ingredientes que incluem vitaminas e minerais, especialmente desenvolvido para crianças que não podem ou não querem tomar leite animal. Sem Lactose. Apresentação: pó, preferencialmente lata de 300g. SEM SABOR. Similar ou superior a marca: SOYMILKE. | KG | 30.00 | R$ 66,69 |
14 | Fórmula com densidade calórica de 1,2 Kcal/mL, distribuição calórica de 20%/50%/30% (P/CHO/L), 6g de proteína/100 mL, 14g de carboidratos/100 mL, 2g de fibras/100 mL e 4,1g de lipídios/100 mL. Contém EPA e DHA. Apresentação: EasyBag de 1000 mL. Similar ou superior a marca: FRESUBIN 1.2 HP FIBRE. | litro | 180.00 | R$ 32,18 |
15 | Fórmula de leite em pó isenta de lactose contendo probiótico L. reuteri, DHA, ARA e Nucleotídeos, especialmente desenvolvida para lactentes com intolerância a lactose. Apresentação: pó, preferencialmente de lata 400g. Similar ou superior a marca: APTAMIL SL ou NAN SL. | KG | 10.00 | R$ 131,67 |
Valor total máximo R$ 123.449,
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx(a)
Processo: 0068/2019 Modalidade: Pregão eletrônico Nº Modalidade: 43
Anexo II
Objeto:
Registro de preços para futura e eventual aquisição de suplementos alimentares para pacientes acompanhados pela Secretaria Municipal de Saúde de São Lourenço
1- DA DOCUMENTAÇÃO
1.1 - A empresa COMPROMISSÁRIA deverá apresentar os seguintes documentos em cópia autenticada, ou acompanhados dos originais para autenticação pela Comissão Permanente de Licitações, e estarem em plena validade.
1.2 - DA HABILITAÇÃOJURÍDICA
1.2.1 - Contrato social e ultima alteração, ou declaração de firma individual,que devemestar registrados no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas, quando se tratar de sociedade civil. Registrado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, quando se tratar de empresa mercantil, de acordo com o que dispõe o artigo 28, inciso III da Lei 8666/93e suas posteriores alterações;
1.3 - DA REGULARIDADEFISCAL
1.3.1 - Provade inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
1.3.2 - Provade regularidadepara com a Fazenda Federal , mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativosa Tributos Federais e à DívidaAtiva da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Xxxxxxx Xxxxxxx Nacional, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
1.3.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
1.3.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão e/ou documento similar emitida pela Secretaria competente do Município, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
1.3.5 - Provade regularidaderelativaao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação de certidão emitida pela Caixa Econômica Federal, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
1.3.6 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida pelo T.S.T. (Tribunal Superior do Trabalho) - Certidão Negativa,ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
1.3.7 - Certidão emitida pela Junta Comercial do Estado da Licitante atestando a condição de ME ou EPP - Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se esta for à condição da licitante, caso oportuno e necessário;
1.4 - DA QUALIFICAÇÃOECONÔMICAE FINANCEIRA
1.4.1 - Certidão Negativa de Falência e Concordata/RecuperaçãoJudicial e Extrajudicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da Comarca da licitante, com data de emissão não superior a 90 (noventa)dias para sua apresentação.
1.5 - DAS DECLARAÇÕES
1.5.1 - Declaração de que a empresa licitante não possui em seu quadro de pessoal, empregado menor de 18
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquertrabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666/93;
1.5.2 - Declaração da inexistência de qualquerfato impeditivopara a habilitação da licitante no presente processo licitatório;
1.6 - MICROEMPRESAS(ME) E EMPRESASDE PEQUENOPORTE (EPP)
1.6.1 - Às MEs e EPPs será concedido os benefícios da LC 123/2006, no que couber;
1.6.2 - A ME e EPP que desejar o alcance dos benefícios da LC 123/2006 deverá informar, formalmente a sua condição no início da Sessão Pública, no ato do credenciamento. Se não o fizer será interpretadocomo renúncia tácita aos benefícios concedidos.
2 - DO JULGAMENTO
2.1 - A licitação será julgada pelo MENORPREÇOPOR ITEM apresentado, desde que observadasàs especificações e demais condições estabelecidas nos Anexos I e II deste Edital;
2.1.1 - Os critérios de desempate, no que couber, serão aqueles estatuídos no § 3º, art. 45 da LC 123/2006 e no § 2º, do art. 45 da Lei nº 8.666/93;
3 - DO PRAZODE EXECUÇÃODO TERMO DE COMPROMISSO
3.1 - O prazo para fornecimentodo objeto licitado será até 31 de dezembro de 2019 a contar da assinatura do TERMO DE COMPROMISSOou enquanto durar a quantidadelicitada.
3.1.1 - O prazo será encerradono indicativo que vier ocorrer primeiro.
4 - DO VALOR E DO PAGAMENTO
4.1 - O valormáximo desta licitação, por somatório dos itens do lote referenteé de R$ 36.365,00 (trinta e seis mil reais, trezentos e sessenta e cinco reais).
4.1.1 - O valorreferidoé resultante de pesquisa de mercado;
4.2 - O pagamento pelo fornecimentoparcelado do objeto será efetuadono prazo de 30 (trinta) dias, a contar o recebimento dos produtos;
4.2.1 - Na nota fiscal deveráestar descriminado, obrigatoriamente,o número do processo e da modalidadea que pertence como condição para a respectiva conferência;
4.3 - Para a efetivaçãodos pagamentos, a COMPROMISSÁRIAdeveráapresentar a sua regularidadefiscal junto ao INSS, FGTS e CNDT;
4.3.1 - Estas regularidadesserão, obrigatoriamente,conferidas na data da emissão da respectiva nota fiscal, bem como será conferidana data do pagamento;
4.3.2 - Qualquer pendência de regularidade impedirá o processo de pagamento até que a COMPROMISSÁRIA promovaa sua regularização;
4.3.3 - O pagamento será processado através de depósitos bancários, em conta corrente indicada pela COMPROMISSÁRIA;
5 - DA APRESENTAÇÃODA PROPOSTA
5.1 - A proposta deveráobrigatoriamentedescrever:
5.1.1 - O quantitativo,a unidade, o valorunitário por unidade;
5.1.2 - Marca do produto, se for o caso,
5.1.3 - As condições de pagamento;
5.1.4 - Número da agência e da conta bancária;
5.1.5 - A validadeda proposta.
5.2 - Os produtos deverãoser cotados na forma especificada no Anexo I, conforme modelo da proposta constante no Anexo VI, reservando-seao Pregoeiro o direito de desclassificar a licitante que desatender esta disposição e as referênciasdos subitens anteriores. A proposta inicial que apresentar preço unitário superior ao estabelecido no Anexo I do Edital será desclassificada;
5.3 - Na apresentação de valores unitários e globais na proposta de preços serão consideradas duas casas de decimais (centavos de real). Sendo assim, o valorunitário multiplicado pela quantidade, em calculadora simples, estabelecerá o valordo item, igualmente com duas casas de centavos de real.
5.3.1 - O valorunitário e global ofertados de forma diferente, ao referidoneste item não serão aceitos e a proposta será desclassificada.
5.4 - A proposta de preço deveráconsiderar todos os custos diretos e indiretos decorrentes da execução do objeto licitado, não restando quaisquer obrigações por parte do COMPROMITENTE.
6 - DO CRITÉRIODE ACEITABILIDADEDA PROPOSTA
6.1 - A proposta de preço ofertadapela COMPROMISSÁRIA,somente será aceita, analisada e julgada se os preços não excederem o valorestipulado acima e a descrição constante do Anexo I e se houveratendimento de todas as exigências constantes neste edital e seus anexos.
7 - DOS DOCUMENTOSREFERENTESÀ HABILITAÇÃO
7.1 - A COMPROMISSÁRIAvencedorado certame deveráenviaros documentos relativos à habilitação pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxxx pelo telefax nº (35) 3339.2781impreterivelmenteno prazo máximo de 2 (duas) horas, a contar do encerramentoda sessão de lances;
7.1.1 - O descumprimento deste item acarretará na imediata inabilitação da empresa licitante;
7.2 - Os documentos originais ou devidamenteautenticados deverão,obrigatoriamente,ser entregues ou enviadosà Gerência de Compras, Licitações e Contratos no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da sessão pública virtual, juntamente com a PROPOSTA DE PREÇOS escrita, de forma a cumprir o preceito desta fase processual;
7.2.1 - O descumprimento deste item acarretará na inabilitação da empresa licitante;
7.3 - Os documentos entregues que forem autenticados em cartórios localizados no Estado de Minas Gerais deverão,obrigatoriamente,trazer em todas as suas folhas o selo de autenticação, conforme alínea C, inciso I, art. 11 da Portaria Conjunta TJMG/CGJ/SEF-MGde 11/03/2005;
7.3.1 - Os documentos autenticados em outros Estados deverãopossuir autenticação em cartório, com o respectivo selo, na forma da legislação estadual.
7.3.2 - Os documentos que forem entregues pessoalmente ao Pregoeiro poderãoser autenticados no ato, desde que acompanhadosdos respectivos originais.
7.4 - Localização da Gerência de Compras, Licitações e Contratos: 3º piso do prédio da Prefeitura, Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxx Xxxxxxxx-XX - CEP: 37.470.000.
Pregoeiro(a)
Processo: 0068/2019 Modalidade: Pregão eletrônico Nº Modalidade: 43
Anexo III
Ficha Técnica Descritiva do Objeto
Lote: 001
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Marca | Valor Inicial | Valor Final |
1 | Fórmula infantil para lactantes de 0 a 6 meses. Adição de LCPufas, Prebióticos. Predominância das proteínas do soro do leite (60%) em relação à caseína (40%). Alta digestibilidade e ótimo perfil de aminoácidos. Teores adequados de ácidos graxos essenciais. Carboidratos provenientes da lactose ou maltodextrina. Vitaminas, oligoelementos e minerais de acordo com a recomendação do Codex Alimentarius. Apresentação: pó, preferencialmente lata de 400g. Similar ou superior a marca NAN 1, APTAMIL 1 ou NESTOGENO 1. | KG | 60 | |||
2 | Fórmula infantil para lactantes de 6 a 10 meses, Fórmula infantil de seguimento. Acrescida de óleos vegetais, lactose ou maltodextrina, enriquecida com vitaminas, minerais e outros oligoelementos. Relação soro / caseína protéica de 50:50. Apresentação: pó, preferencialmente lata de 400g. Similar ou superior a marca NAN 2, APTAMIL 2 ou NESTOGENO 2. | KG | 30 | |||
3 | Fórmula hipoalergênica à base de proteína do soro do leite extensamente hidrolisada (85% peptídeos e 15% de aminoácidos livres), com adição de prebióticos, ácidos graxos de cadeia longa – LcPUFAS (DHA e ARA) e nucleotídeos. 60% de maltodextrina 40% de lactose e 99% de óleos vegetais. Isento de sacarose, frutose e glúten. Apresentação: pó, preferencialmente lata de 400g. Similar ou superior a marca: APTAMIL PEPTI ou ALFARÉ. | KG | 48 | |||
4 | Fórmula infantil anti-regurgitação de maior viscosidade, obtida pela cuidadosa adição de amido de milho pré-gelatinizado ou goma Jataí; acrescida de óleo vegetal e enriquecida com vitaminas, minerais, ferro e outros oligoelementos. Proteínas (predominância da caseína 70% em relação às proteínas solúveis 30%) Carboidratos (75% lactose, 25% maltodextrina). Apresentação: pó, preferencialmente lata de 400g. Similar ou superior a marca: APTAMIL AR ou NAN AR. | KG | 60 |
Lote: 001
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Marca | Valor Inicial | Valor Final |
5 | Fórmula infantil de origem vegetal, à base de proteína isolada de soja, isenta de lactose e sacarose; é enriquecida com L-metionina, L-carnitina, vitaminas, minerais, ferro e outros oligoelementos. Indicado na alimentação de lactentes quando necessário evitar o leite de vaca. Apresentação: pó, preferencialmente lata de 400g. Similar ou superior a marca: NAN SOY 2 ou APTAMIL SOJA 2 | KG | 40 | |||
6 | Fórmula infantil para lactentes e de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância, para necessidades dietorerápicas específicas, nutricionalmente completa e isenta de proteína láctea, lactose, sacarose, frutose, galactose e ingredientes de origem animal. Contém 100% aminoácidos livres e sintéticos, 100% xarope de glicose, óleos vegetais e TCM. Adicionada de LCPufas (ARA e DHA) e nucleotídeos. Indicada para crianças de 0 a 36 meses de idade com alergias alimentares ou distúrbios da digestão e absorção de nutrientes. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Indicações: Alergia alimentar (ao leite de vaca, à soja, a hidrolisados e a múltiplas proteínas), síndrome do intestino curto e outros distúrbios absortivos moderados a graves, gastroenteropatia eosinofílica, nutrição enteral/mínima em terapia intensiva neonatal e pediátrica, transição de nutrição parenteral para enteral. Densidade calórica 67 Kcal/100ml. Possui 11,2% de proteínas (100% aminoácidos livres e sintéticos), 43,1% de carboidratos (100% xarope de glicose) e 45% de lipídeos (Óleos vegetais, TCM-Triglicerídeos de Cadeia Média, ARA- Ácido araquidônico e DHA-Ácido docosahexaenóico). Apresentação: pó, preferencialmente lata de 400g. Similar ou superior a marca: NEOCATE LCP. | KG | 30 |
Lote: 001
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Marca | Valor Inicial | Valor Final |
7 | Nutriçao completa, destinada ao uso oral e enteral, especialmente desenvolvida para pessoas com doença de crohn. Oferece a possibilidade de diferentes reconstituiçoes e e instantaneo. ingredientes maltodextrina, caseinato de potassio obtido do leite de vaca, sacarose, gordura de leite, triglicerideos de cadeia media, oleo de milho, leticina de soja, citrato de potassio, fosfato de calcio, citrato de sódio, carbonato de calcio, cloreto de magnesio, minerais (ferro, cobre, zinco, cromo e molibdenio), vitaminas (vitamina a, vitamina d, vitamina e, vitamina k, vitamina c, vitamina b1, vitamina b2, niacina, vitamina b6, ácido fólico, acido pantotenico, vitamina b12 e biotina), cloreto de potássio, bitartarato de colina e oxido de magnesio. nao contem gluten. Apresentação: pó, preferencialmente lata de 400g. Similar ou superior a marca: MODULEN. | KG | 40 | |||
8 | Alimento a base de amioácidos livres para situações metabólicas especiais para Nutrição Enteral/ Oral sabor artificial de baunilha formulado para portadores de alergias a proteína do leite de vaca. Apresentação: pó, preferencialmente lata de 400g. Similar ou superior a marca: NEOFORTE. | KG | 20 | |||
9 | Dieta enteral em pó nutricionalmente completa, polimérica, densidade calórica de 1.0 à 1.5 Kcal/ml, normoprotéica e normolipídica, especialmente desenvolvida para atender às necessidades de crianças de 01 a 10 anos, osmolalidade (entre 308 a 407 mOsm/kg de água). Não contém Glúten. Apresentação: pó, preferencialmente lata de 400g. TSRimOilParHoICu sINuFpeArNioTr aoumFaOrcRaT: IPNEI.DIASURE, | KG | 44 |
Lote: 001
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Marca | Valor Inicial | Valor Final |
10 | Dieta Enteral em pó nutricionalmente completa, polimérica, densidade calórica de 1.0 a 1.5 kcal/ml, normoproteica e normolipidica com baixa osmolaridade de até 350mOsm/kg de água contendendo ingredientes a seguir: Maltodextrina, xarope de milho, proteína do soro do leite, sacarose, caseinato de potássio obtido do leite de vaca, óleo de canola de baixo teor erúcico, triglicerídeos de cadeia média, óleo de milho, lecitina de soja, fosfato de sódio, fosfato de potássio, vitaminas (vitamina A, vitamina D, vitamina E, vitamina K, vitamina C, vitamina B1, vitamina B2, niacina, vitamina B6, ácido fólico, ácido pantotênico, vitamina B12, tiamina e taurina), cloreto de magnésio, carbonato de cálcio, bitartarato de colina, cloreto de cálcio, minerais (manganês, ferro, cobre, zinco, selênio, cromo, molibdênio e iodo), L-carnitina. Apresentação: pó, preferencialmente lata de 400g. SEM SABOR. Similar ou superior a marca: NUTREN 1.0 ou NUTRIDRINK. | KG | 100 | |||
11 | Fórmula enteral nutricionalmente completa. Hipercalórica, hiperprotéica para uso oral ou enteral. Indicada para pessoas em diálise com insuficiência renal aguda ou crônica. Isenta de sacarose, lactose e glúten. Apresentação: líquido, preferencialmente embalagem com 200 mL. Similar ou superior a marca: HD MAX, NUTRI RENAL ou NOVASOURCE RENAL. | litro | 38 | |||
12 | Fórmula modificada, para uso enteral e oral. Destinada à manutenção e recuperação do estado nutricional de pacientes que necessitam de controle glicêmico, formulado de carboidrato de lenta absorção. Contendo maltodextina, isento de sacarose. Apresentação: pó, preferencialmente lata de 400g. Similar ou superior a marca: NUTRI DIACONTROL NUTRI DIABETIC ou GLUCERNA | ., KG | 12 | |||
13 | Formulação de leite de soja em pó com ingredientes que incluem vitaminas e minerais, especialmente desenvolvido para crianças que não podem ou não querem tomar leite animal. Sem Lactose. Apresentação: pó, preferencialmente lata de 300g. SEM SABOR. Similar ou superior a marca: SOYMILKE. | KG | 30 |
Lote: 001
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Marca | Valor Inicial | Valor Final |
14 | Fórmula com densidade calórica de 1,2 Kcal/mL, distribuição calórica de 20%/50%/30% (P/CHO/L), 6g de proteína/100 mL, 14g de carboidratos/100 mL, 2g de fibras/100 mL e 4,1g de lipídios/100 mL. Contém EPA e DHA. Apresentação: EasyBag de 1000 mL. Similar ou superior a marca: FRESUBIN 1.2 HP FIBRE. | litro | 180 | |||
15 | Fórmula de leite em pó isenta de lactose contendo probiótico L. reuteri, DHA, ARA e Nucleotídeos, especialmente desenvolvida para lactentes com intolerância a lactose. Apresentação: pó, preferencialmente de lata 400g. Similar ou superior a marca: APTAMIL SL ou NAN SL. | KG | 10 | |||
Preço total do lote |
Declaramos para todos os fins de direito, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e que nossa proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
Declaramos ainda, para todos os fins de direito, estar sob o regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, para efeito do disposto na Lei Complementar 123 de 14/12/2006.
Data: / /
Anexo IV
DECLARAÇÃO
A empresa.........................., inscrita no CNPJ/MF sob o n°......................., com sede à ,
nº....., em , na qualidade de participante da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico,
instaurado por esta Prefeitura Municipal, DECLARA para todos os fins de direito, estar sob o regime de micro- empresa ME ou empresa de pequeno porte EPP, para efeito do disposto na Lei Complementar 123 de 14/12/2006.
Nome do Representante Legal Documento de Identidade
Anexo V
DECLARAÇÃO
A empresa........................., inscrita no CNPJ/MF sob o n°......................, com sede à Rua. ,
nº....., em. , na qualidade de participante da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico,
instaurado por esta Prefeitura Municipal, DECLARA sob as penalidades da lei, que não existe fato superveniente e impeditivo contra sua habilitação no presente processo, assim como se obriga a declarar a ocorrência de fatos futuros. DECLARA que preenche plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente ato convo- catório e responde administrativa, civil e criminalmente pela fidelidade das informações e documentos apresenta- dos. DECLARA ainda que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal de 1988. DECLARA também não ser inidônea para licitar e celebrar contratos com a Administração Pública e que está de pleno acordo com as exigê- ncias do Edital deste processo.
Nome do Representante Legal Documento de Identidade
Processo: 0068/2019 Modalidade: Pregão eletrônico Nº Modalidade: 43
Anexo VI
Carta Proposta para Fornecimento
Apresentamos nossa proposta para fornecimentodos itens abaixo discriminados, conforme Anexo 01, que integra o instrumento convocatórioda licitação em epígrafe.
1 - Identificação do Licitante
Razão Social
CNPJ e Inscrição Estadual Endereço completo
Nome do representantelegal Documento de Identidadee CPF
2 - Condições Gerais
2.1 - A proponentedeclara conhecer os termos do instrumento convocatórioque regem a presente licitação
2.2 - Dos Preços:
2.2.1 - O preço abaixo apresentados e demonstrados pela licitante vencedora,deverãoestar readequadosao lance final, por xxxx.
Lote: 01
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor Inicial | Valor Total |
Preço Total do Lote |
Lote: 02
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor Inicial | Valor Total |
Preço Total do Lote |
Lote 03...
2.2.2 - O fornecimentoserá feito como descrito no Anexo II, parte integrante do instrumento convocatório.
2.2.3 - preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao fornecimento.
Local e data
Nome do Representante Legal da Empresa Documento de Identidade
Processo: 0068/2019 Modalidade: Pregão eletrônico Nº Modalidade: 43
Anexo VII
TERMO DE COMPROMISSO
ATA DE REGISTRODE PREÇOS - FORNECIMENTO
COMPROMISSSO:- Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado para ser cumprido na execução do objeto abaixo descrito deste Termo de Compromisso, referentea ATA DE REGISTRODE PREÇOS do processo epigrafado,conforme conclusão do julgamento na Sessão Pública.
COMPROMITENTE:- SÃO LOURENÇO,18.188.219/0001-21,pessoa jurídica de direito público interno, através do Poder Executivo, com sede à Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, xxxxxx 00, XXX 00.000-000,xxxxx ato representadopelo seu Prefeita, Xxxxx Xxxxxxxxxxx XxxxxxxxxxXxxxxxx Lima, portador do RG MG 8.996.818 e do CPF 000.000.000-00.
COMPROMISSÁRIA: C, NPJ Nº s, ediada à
, , em , , neste ato representadapor
p, ortador do RG e do CPF .
EMBASAMENTO:- Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei nº 10.520/2002, Decretos Municipais nº 4355 e nº 4369, e mediante as cláusulas e condições como a abaixo especificadas:
CLÁUSULAPRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Registro de preços para futura e eventualaquisição de suplementos alimentares para pacientes acompanhados pela Secretaria Municipal de Saúde de São Lourenço.
CLÁUSULASEGUNDA- DA EXECUÇÃODO COMPROMISSO - FORNECIMENTO
2.1 - Integra e se vincula ao presente instrumento, o edital do processo licitatório acima epigrafadoe seus respectivos anexos do processo licitatório nº 0068/2019modalidadePregão eletrônico nº 43, em especial a proposta ofertada pela COMPROMISSÁRIA,bem ainda outras condições do fornecimentoquanto ao prazo, forma e outros critérios estabelecidos nos anexos do Edital como se aqui estivessem transcritos para que possam produzir seus efeitos legais.
2.2 - A COMPROMISSÁRIAdeveráexecutar o objeto deste Termo de Compromisso nas condições e especificações da proposta ofertadae como dispuser a AF - autorização de fornecimento, bem como as demais condições e obrigações constantes no Anexo I - Termo de Referênciado Edital do processo licitatório mencionado acima.
2.3 - Para cada fornecimentoserá emitida uma AF - autorização de fornecimentopara que seja possívelempenhar aquela despesa com a emissão da respectiva nota de empenho que representaráo contrato de cada fornecimento, conforme dispõe caput do art. 62, da Lei nº 8.666/93. Por esta NE - nota de empenho se efetivaráa execução da despesa a ser quitada, externará e garantirá a contratação entre as partes, bem como da observânciadas normas aplicáveis à matéria.
2.3.1 - Para cada fornecimento, entrega de produtos/materiais, a COMPROMISSÁRIAdeveráfazer anexar a nota fiscal correspondentee a respectiva AF - autorização de fornecimento, condição para o regular recebimento e fiscalização da execução do objeto.
2.3.2 - Esta formalidadee regularidadepara o fornecimentoe recebimento dos materiais/produtos será condição da preparaçãoe regularidadedo pagamento.
2.4 - Os materiais/produtos entregues em desacordo com a AF - Autorização de Fornecimento, como dispõe a proposta ofertadapela COMPROMISSÁRIAnão serão aceitos e deverãoser substituídos, imediatamente e sem qualquercusto adicional.
2.4.1 - Não será permitida que COMPROMISÁRIAsubstitua qualquermaterial/produtoque seja inferior ao ofertadona proposta;
2.5 - O(s) lote(s), e/ou itens do(s) lote(s) do objeto licitado será(ão) conferido(s)no ato da entrega e não será (ão) aceito(s) quando estiver(em)em desconformidadecom as exigências da AF - Autorização de Fornecimento e conforme a proposta ofertada.
2.6 - A Gerência de Licitações, Xxxxxxx e Contratos da Licitadora será a única autorizada pela expedição das autorizações de fornecimento(AF), se outro Setor ou Servidornão tiver sido formalmente, designado como responsávelpela expedição da AF e com comunicação formal pelo COMPROMITENTEa COMPROMISSÁRIA.
2.6.1 - A autorização de fornecimentoAF poderá ser enviadapor e-mail ou entregue em mãos pelo servidor responsávelpela fiscalização da execução do objeto.
2.6.2 - A COMPROMISSÁRIAterá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para fornecero que foi requisitado.
2.7 - A COMPROMISSÁRIAnão poderá aceitar e fornecerqualqueritem solicitado sem a respectiva autorização de fornecimento- AF, pois a Administração COMPROMITENTEnão se responsabilizarápor produto entregue sem que esteja devidamenteautorizado na forma prevista.
2.7.1 - A COMPROMISSÁRIA,ao fazer qualquerentrega de produtos/materiais sem a respectiva AF - autorização de fornecimento, estará agindo em desconformidadecom o que está sendo pactuado, motivação para o não pagamento de despesa não autorizada.
2.8 - O servidormunicipal referidono Termo de Referênciae designado para fiscalizar a execução do objeto, também será responsável para receber os bens/produtos requisitados e terá a obrigação para conferi-los, aceitá-los ou recusá-los, bem como para atestar o respectivo recebimento e para liquidar a despesa, de forma a possibilitar o respectivo pagamento.
2.9 - A entrega e recebimento dos produtos/materiais deveráser direta e exclusivamenteno endereço e prazos indicados, nos termos da Autorização de Fornecimento (AF), conforme consta do Anexos I do Edital - Termo de Referência.
CLÁUSULATERCEIRA- DO PRAZODESTECOMPROMISSO
3.1 - O prazo para fornecimentodo objeto deste Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços será de /
/ a / /
3.1.1 - Havendosaldo de quantitativode serviço a ser fornecidoe estando o prazo da Ata de Registro de Preços para ser encerrado, poderá ser formalizadocontrato administrativonos termos do Caput do art.57 da Lei nº8.666/93 e suas posteriores alterações;
3.1.2 - Sendo fixado prazo inferior ao referidono subitem anterior, este poderá ser acrescido, desde que haja saldo de quantitativoa fornecere que o prazo de 12 (doze) meses não seja ultrapassado.
3.2 - Dentro da vigênciado item 3.1, o objeto será fornecidototal ou parcialmente, conforme as necessidades administrativas, de forma parcelada e como dispuser a Autorizações de Fornecimento - AF, e ainda como exigido nos anexos do Edital do processo licitatório acima epigrafado.
CLÁUSULAQUARTA- DO PREÇOE DO PAGAMENTO
4.1 - O preço do item ou itens constantes neste Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços que vigorará
na sua vigência, corresponderáao (s) valor(es) ofertado(s), por lote ou por item, conforme definido nos Anexos I e II
do Edital do processo licitatório acima epigrafado.
4.1.1 - O preço do item ou dos itens constantes neste Termo de Compromisso poderãoser também praticados por percentual de desconto ofertado, calculado sobre os preços constantes na (s) tabela (s) registrada (s), e será (ão) aquele (s) descrito (s) no Anexo Único desta Ata, que se faz integrante deste instrumento.
4.2 - O valorestimado deste Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços é de R$ ( ).
4.3 - O valorestimado referidono item anterior se refereà estimativa de gastos, por item ou itens, por lote ou lotes e o respectivo somatório, conforme o caso, para o períodode vigênciada Ata de Registro de Preços.
4.3.1 - O valorestimado do item 4.2 acima se refereao que consta no ANEXO ÚNICOdesta Ata e que poderá ser executado conforme as necessidades da Administração COMPROMITENTE.
4.4 - O preço fixo ofertadoe proposto pela COMPROMISSÁRIAe que está registrado, seja por item, itens, lote ou lotes, inclui todos os custos diretos e indiretos, transporte e entrega, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, bem como quaisquer outros que incidam ou venhama incidir sobre a execução deste Termo de Compromisso, de modo a não restar outros custos por parte do COMPROMITENTE,além do ofertadona proposta vencedorado certame.
4.4.1 - O preço ofertadoe fixado pela COMPROMISSÁRIApoderá ser resultante de DESCONTOEM PERCENTUAL e constante da tabela registrada, e que também inclui todas as obrigações referidasno item anterior, não restando qualqueracréscimo no valorregistrado.
4.5 - Os pagamentos pelo fornecimentoparcelado serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias a contar do recebimento das respectivas notas fiscais, depois de conferida, aceitas e liquidadas pelo servidormunicipal responsávelpela fiscalização do objeto e pela gerência da Ata de Registro de Preços.
4.5.1 - O servidormunicipal responsávelpela fiscalização da execução do objeto é aquele definido no Termo de Referência
4.6 - Qualquerirregularidadedetectada no fornecimentodo(s) produto(s)/material(ais)pelo servidordesignado para fiscalizar da execução deste Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços possibilitará a retenção do pagamento à COMPROMISSÁRIAaté o restabelecimento do pactuado, seja na forma, condições, prazo de entrega, especificações e/ou qualidadedo objeto contratado, sem prejuízo de outras penalidadesprevistas neste instrumento.
4.7 - Na nota fiscal deveráconstar o valorunitário do produto fornecido, conforme consta do Anexo Único, bem como o número do processo licitatório e da modalidade.
4.8 - Deveráestar anexada na nota fiscal, obrigatoriamentea(s) respectiva(s)AF - autorização de fornecimento, condição para recebimento do(s) produto(s) requisitado(s), bem como para que o pagamento seja efetuado.
4.9 - Não será autorizado qualquerpagamento referentea produto(s)/material(ais)entregue(s)em desconformidade com a AF - autorização de fornecimentoou que tenha havidorecusa pela fiscalização deste Termo de Compromisso.
4.9.1 - Também não será autorizado qualquerpagamento referentea produto (s) /material (ais) entregue (s) sem a respectiva AF, condição para conferênciado fornecimento, mediante os preços registrados e constantes do Anexo Único, e de outras condições requisitadas.
4.10 - Para que o pagamento seja efetuado, a COMPROMISSÁRIAdeverá,obrigatoriamente,manter durante toda a execução do objeto a sua regularidadefiscal para com o INSS, FGTS e Débitos Trabalhistas - CNDT.
4.10.1 - A regularidadeserá conferidana data da emissão da nota fiscal e também na data do pagamento. Havendo qualquerrestrição ou inadimplência, o pagamento será suspenso até a respectiva regularizaçãoou outra providência adotada pela COMPROMISSÁRIA,na forma legal.
4.11 - Havendoqualquererro no preenchimentoda nota fiscal ou circunstâncias que impeçam a devidaliquidação da despesa, haveráa imediata devoluçãoà COMPROMISSÁRIA,pela Gerência de Licitações, Compras e Contratos, ficando o respectivo pagamento suspenso até que sejam sanadas irregularidadesapontadas, não acarretando
qualqueracréscimo no pagamento;
4.12 - A Administração COMPROMITENTE,no ato do pagamento, efetuaráa retenção na fonte de eventuaistributos devidos, se a legislação assim o exigir. O valordesta retenção deveráestar destacado na Nota Fiscal.
4.13 - A COMPROMISSÁRIAdeveráencaminhar junto com a nota fiscal, documento que comprovesua opção pela tributação pelo SIMPLES NACIONAL,e ainda apresentar a declaração de faturamentoindicando o nívelda tabela de retenção em que está enquadrada,no que couber, nos termos da Lei Complementarnº 123/2006.
4.14 - A COMPROMISSÁRIAé responsávelpela correção dos dados e valoresapresentados, bem como por quaisquer erros ou omissões constantes nas notas ficais.
4.15 - O pagamento somente será efetuadopor via bancária, através de depósito na conta e agência determinadas pela COMPROMISSÁRIA.
CLÁUSULAQUINTA - DA DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA
5.1 - Os recursos necessários ao atendimento das despesas com as respectivas autorizações de fornecimento(AF) correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, já descritas no item 17.1 do Edital do processo epigrafadoe que originou este Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços.
5.1.1 - A (s) dotação (ções) orçamentária (s) será (ão) inscrita (s) na (s) nota (s) de empenho emitida (s) conforme o caput do art. 62 da Lei nº 8.666/93, como já referidono item 2.3, da Cláusula Segunda deste instrumento.
CLÁUSULASEXTA - DAS OBRIGAÇÕES,RESPONSABILIDADEE DA GARANTIA
6.1 - COMPROMISSÁRIAfica obrigadaa atender todas autorizações de fornecimento- AF enviadasdurante a vigênciadeste Termo de Compromisso, dentro do prazo e condições estabelecidas e descritas na respectiva AF.
6.1.1 - O atendimento deveráse dar com qualidade, presteza, respeito aos prazos e demais condições da proposta ofertadae aquelas constantes na tabela do Anexo I - Termo de Referênciado processo licitatório epigrafado,bem como no Anexo Único deste Termo, de modo a bem executar o objeto licitado.
6.1.2 - A COMPROMISSÁRIAobriga-se a manter a compatibilidade com todas as obrigações assumidas no momento da sua habilitação, em especial junto ao:
6.1.2.1 - Regularidadejunto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação de certidão emitida pela Caixa Econômica Federal, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
6.1.2.2 - Regularidaderelativaà seguridadesocial - INSS, mediante apresentação de certidão emitida pela Fazenda Federal ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
6.1.2.3 - Regularidadedos Débitos Trabalhistas, com apresentação de Certidão Negativade Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida pelo T.S.T. (TribunalSuperior do Trabalho)ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
6.2 - A COMPROMISSÁRIAse obriga a manter durante a execução deste Compromisso as condições técnicas de responsabilidadeoperacionais, produtivas,de licenciamento, às normas da ABNT e/ou do INMETRO,no que couber, bem ainda as situações de habilitação e qualificação técnica exigidas no processo licitatório que deu origem a este Termo de Compromisso, bem como de outras concernentes e exigidas para o fornecimentodo objeto, conforme condições da proposta de preço ofertadapela COMPROMISSÁRIA.
6.2.1 - Quando o fornecimentonão corresponderas referidasexigências técnicas, o item ou itens recusados deverão ser substituídos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, independentementeda aplicação das penalidadeslegais e aplicáveis à questão.
6.2.2 - A COMPROMISSÁRIAse responsabilizaráem substituir, corrigir ou reparar, item ou itens do objeto fornecido, conforme o caso, acatando determinação da fiscalização da execução deste Termo de Compromisso, com presteza, disponibilidadee pontualidade,sem qualquercusto adicional e sem prejuízo do prazo já estipulado.
6.3 - A COMPROMISSÁRIAse responsabilizarápor eventuaisvícios ou defeitos que forem constatados nos
materiais/produtos fornecidos decorrentes deste Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços, assim como pelos fatos decorrentes de tais vícios ou defeitos após o recebimento, aplicando-se as disposições do Código de Defesa do Consumidor, no que couber.
6.4 - A COMPROMISSÁRIAdará prazo de garantia dos itens do objeto fornecidonão inferior a 6 (seis) meses, contra vícios ou defeitos de fabricação, a contar da data da nota fiscal, ressalvandoaqueles com prazo maior oferecido pelos fabricantes.
6.5 - Será da COMPROMISSÁRIAa garantia pela procedência, condições, qualidade, e outros atributos inerentes aos materiais/produtos fornecidos, bem como pelas normas especificadas pelos órgãos de controle, bem ainda de outras condições complementares, conforme consignadas no processo licitatório que embasa este instrumento.
6.6 - A COMPROMISSÁRIAse obriga a comunicar à Administração COMPROMITENTE,qualqueralteração em seu contrato social, quadro funcional e/ou operacionale que possa comprometer a execução deste Termo de Compromisso.
6.7 - Os eventuaisprejuízos causados ao COMPROMITENTEou a terceiros, seja por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas no presente Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços, será causa de ressarcimento por parte da COMPROMISSÁRIA.
6.8 - Ocorrendoa obrigação do ressarcimento, a COMPROMISSÁRIAdeveráfazê-lo, após a devidaapuração, através de guia bancária retirada na TesourariaMunicipal ou poderá tal valorser ressarcido de desconto de pagamento a que a COMPROMISSÁRIAfor credora, prevalecendoa supremacia do interesse público.
6.9 - A COMPROMISSÁRIAfica obrigadaa comparecer sempre que solicitada na sede do COMPROMITENTE, diretamente na Gerência de Licitações, Compras e Contratos e/ou ao DepartamentoRequisitante, em horário por estes estabelecido, a fim de receber ou dar instruções sobre a execução do objeto e/ou participar de reuniões.
6.10 - A Administração COMPROMITENTEatravés da designação de servidor(a) deveráacompanhare fiscalizar a perfeita execução do presente instrumento, lavrando-sea competente comunicação e/ou notificação à COMPROMISSÁRIAquando houverquaisquer irregularidadese fixando prazo para saná-las.
6.11 - A COMPROMISSÁRIA responde civil, administrativa e criminalmente por danos e prejuízos devidamente apurados, que da execução ou inexecução do objeto deste Termo de Compromisso vier a causar, direta ou indiretamente, ao COMPROMITENTEou a terceiros.
6.12 - O COMPROMITENTEnão está obrigadoa se utilizar da Ata de Registro de Preços, por este Termo de Compromisso, podendocancelá-la ou promoverlicitação específica quando julgar conveniente,nos termos da legislação pertinente, bem como não está obrigadoadquirir qualquerquantidademínima de itens ou de lotes registrados e transcritos no Anexo Único que integra este instrumento.
CLÁUSULASÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃOE DA TRANSFERÊNCIADO COMPROMISSO
7.1 - A fiscalização na execução deste Termo de Compromisso será exercida por servidordesignado pelo COMPROMITENTE,conforme definido no Termo de Referência,com atribuições para aferir o fornecimentoe o cumprimento integral das condições aqui pactuadas com a COMPOMISSÁRIA, tais como os requisitos para o aceite, a recusa ou designação de substituição e/ou correção de item, itens ou de todo o objeto deste Compromisso.
7.2 - A não observânciado item anterior, seja nas condições e prazo estipulados para substituir ou corrigir a execução pactuada, resultará motivo de rescisão deste Termo de Compromisso, além de outras sanções previstas neste instrumento.
7.3 - Este Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços não poderá ser transferidono todo ou em parte, ou ainda cedido, salvo de interesse público e da Administração, e formalmenteautorizado pelo COMPROMITENTE.
CLÁUSULAOITAVA - DA REVISÃO DE PREÇOS, RESCISÃOE CANCELAMENTO
8.1 - Durante a vigênciadeste Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços, os preços registrados não poderãoser superiores aos praticados no mercado, ficando a COMPROMISSÁRIA,em caso de redução dos preços de mercado, ainda que em caráter temporário, obrigadaa comunicar ao servidorresponsávelpela execução do objeto e ao (a) gerente da Ata de Registro de Preços, o (s) novo(s) preço (s), que substituirá (ão) o (s) preço (s) então registrado (s).
8.2 - Ocorrendoaumento ou redução dos preços cotados e registrados, conforme a dinâmica do mercado, caberá à COMPROMISSÁRIAinformare REQUERER, na forma legal, a atualização dos preços registrados junto ao gerente da Ata de Registro de Preços, pelo servidorresponsávelpela fiscalização deste Termo de Compromisso, de modo a possibilitar a manutenção do equilíbrioeconômico-financeirodo que foi registrado e compromissado.
8.2.1 - O requerimentodeveser instruído com as peças contábeis-financeirasque demonstrem a real situação apresentada, como também de demonstrativosdo comportamento de mercado, desde que se enquadremnas hipóteses de fatos imprevisíveisou previsíveis,porém de consequências incalculáveis ou de força maior, ou ainda outras condicionantes que configuremálea econômica, e que possam impedir a regular execução do fornecimentodo objeto.
8.2.2 - Sendo legal e deferidoo requerimento,os preços revisadossomente serão considerados válidos após a publicação do despacho da Autoridade Superior e publicado no site da Prefeitura Municipal, como também publicado no Quadro de Avisos e com a formalizaçãoe assinatura do respectivo termo aditivo.
8.2.3 - A revisãodos preços registrados também poderá ocorrer, independentementede solicitação ou requerimento da COMPROMISSÁRIAem decorrência de eventualredução daqueles praticados no mercado, cabendo à Administração Municipal, pela Gerência da Ata de Registro de Preços e/ou pelo servidorresponsávelpela fiscalização, através da Gerência de Licitações, Compras e Contratos tomar as providênciascabíveis, na forma legal.
8.3 - O presente instrumento da Ata de Registro de Preços poderá ser rescindido, caso a COMPROMISSÁRIAnão cumpra as exigências nele constantes e no Edital do processo licitatório que o embasa ou quaisquer outras hipóteses de inexecução deste Termo de Compromisso, ou ainda se for de justificado interesse público e da Administração, sendo sempre garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa.
8.3.1 - Também poderá este Termo de Compromisso ser rescindido quando a COMPROMISSÁRIArequerer,por escrito e com fundamentos, comprovandoestar impossibilitada de cumprir as exigências do Ato Convocatórioque deu origem a este Termo de Compromisso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das penalidadesprevistas neste instrumento, conforme o caso.
8.3.2 - A Ata de Registro de Preços, por este Termo de Compromisso, poderá ainda ser cancelada quando os preços registrados se apresentaremsuperiores aos praticados no mercado.
CLÁUSULANONA - DO RECONHECIMENTOE DAS PENALIDADES
9.1 - A COMPROMISÁRIAao assinar este Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços, declara reconhecer os direitos da Administração COMPROMITENTE,em caso de Rescisão Administrativa, como dispõe no art. 77, da Lei n.8.666/93. Declara também que tem pleno conhecimento de todas as cláusulas e condições aqui estabelecidas, gerais e peculiares, não podendoinvocarqualquerdesconhecimento quanto as mesmas se mostrarem como elemento impeditivodo perfeito cumprimento da execução do seu objeto.
9.1.1 - A COMPROMISSÁRIAtambém reconhece e aceita que todas as questões e ocorrências apontadas e que possam levarà rescisão instrumento sejam concluídas sempre no interesse público.
9.2 - Fica de conhecimento da COMPROMISSÁRIAque as condições de execução do objeto deste Termo de Compromisso podem ser modificadas, em face da superveniênciade normas federais ou municipais sobre a matéria, ressalvando-seque sempre estará em primeiro plano a supremacia do interesse público.
9.3 - Fica também de conhecimento da COMPROMISSÁRIAque é única responsávelpor documentos apresentados para a formalização deste Termo de Compromisso, bem como durante a sua execução, por isso, responde administrativa,civil e criminalmente pela fidelidadede tais informações e documentos apresentados.
9.4 - As obrigações estabelecidas quando não cumpridas, seja total e/ou parcial, como disposto neste instrumento, sujeitam-se à COMPROMISSÁRIAas sanções previstas nas normas regentes do certame licitatório, antecedente a
este Termo de Compromisso, além de multas pelas seguintes condições e nos percentuais:
9.4.1 - 5% (cinco por cento) sobre o valorconstante no item 4.2 pela recusa em assinar o Termo de Compromisso da Ata de registro de Preços;
9.4.2 - 5% (cinco por cento) do valorconstante no item 4.2 pela sua inexecução total;
9.4.3 - 10% (dez por cento) do valorda (AF) - autorização de fornecimento, pela sua inexecução ou atraso na entrega da requisição;
9.4.4 - 5% (cinco por cento) do valorda (AF) - autorização de fornecimentoquando houverentrega desconformecom a requisição.
9.4.5 - 10% (dez por cento) sobre o valorconstante no item 4.2 pela desistência imotivadadeste Termo de Compromisso.
9.5 - O recolhimento das multas, por ventura impostas, deverá ser efetivado através de guia própria retirada do DepartamentoFinanceiro (TesourariaMunicipal) da Prefeitura e com depósito em conta bancária determinadapela Administração, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento do ato administrativoque resultou a respectiva aplicação.
CLÁUSULADÉCIMA- DOS CASOS OMISSOS E DO FORO
10.1 - Nos casos omissos e não previstos neste Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços serão aplicadas às normas e regulamentaçõesvigentes, que também prevalecerãoquando houverconflitos nas suas Cláusulas.
10.2 - As partes elegem do Foro da Comarca de SÃO LOURENÇO,para dirimir as questões decorrentes deste instrumento, com expressa renúncia de qualqueroutro, por mais privilegiadoque seja.
E, por estarem justas e compromissadas, as partes, assinam este Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços, em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Contratante Contratada
Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Visto:
Testemunhas
RG