DAS DISPOSIÇÕESFINAIS Cláusulas Exemplificativas

DAS DISPOSIÇÕESFINAIS. 16.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendoa Licitadora revogá-la,no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadasde fatos supervenientesdevidamente comprovadosou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocaçãomediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação; 16.2 - A Licitadora poderá, ainda, prorrogara qualquertempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura; 16.3 - A licitante é responsávelpela fidelidadee legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquerfase da licitação. A falsidade de qualquerdocumento apresentadoou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponenteque o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor,a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis; 16.4 - A licitante é responsáveladministrativa,civil e criminalmente por todas as informações e documentos apresentados; 16.5 - A licitante intimada para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deveráfazê-lo no prazo determinadopelo(a) Pregoeiro(a),sob pena de desclassificação/inabilitação; 16.6 - O desatendimentode exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante proponente,desde que seja possívela aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta; 16.7 - As normas que disciplinam este processo licitatório na modalidadede pregão eletrônico serão sempre interpretadas em favorda ampliação da disputa entre as licitantes proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o interesse público, a finalidadee a segurança da contratação; 16.8 - É facultada ao(a) pregoeiro(a),a Autoridade Superior ou Competente, em qualquerfase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo; 16.9 - O presente Edital foi previamenteanalisado e aprovadopela Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal, constante de parecer que se encontra anexo ao processo; 16.10 - Não havendoexpediente ou ocorrendoqualquerfato supervenienteque impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferidapara o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, anteriormenteestabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 16.11 - As decisões referentesa este processo licitatório serão comunicadas às licita...
DAS DISPOSIÇÕESFINAIS. 9.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pelos organizadores daFLIMAR – 8ª EDIÇÃO, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitosobservados. 9.2. A disponibilização de ponto de energia elétrica é de responsabilidade daMARECHAL XXXXXXX. 9.3. A montagem da instalação física interna (parte elétrica) é de responsabilidade do AUTORIZATÁRIO. 9.4. A parte interna da estrutura do espaço é de responsabilidade da Autorizada e deverá se adequar às normas da vigilância sanitária, bem como a observar os manuais de boas práticas e demais exigências daANVISA. 9.5. As mesas e cadeiras disponibilizadas será de responsabilidade do AUTORIZATÁRIO com a có-responsabilizado do autorizado em mantê-las em perfeita ordem. 9.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Organização doevento. 9.7. As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no FORO da Comarca de Marechal Deodoro- RR com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado queseja.
DAS DISPOSIÇÕESFINAIS. 17.1. O prazo para entrega deverá ser de no máximo 30 (trinta) dias após o recebimento da ordem de fornecimento. 17.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 17.3. Reservam-se à Pregoeira e aos membros da Equipe de Apoio o direito de solicitar, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares. 17.4. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser: 17.4.1. Adiada a data da abertura desta licitação. 17.4.2. Alteradas as condições do presente edital, com fixação de novo prazo para a sua realização. 17.5. Não se permitirá a qualquer dos licitantes solicitar a retirada de envelopes ou cancelamento de propostas após a sua entrega. 17.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública de Pregão. 17.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 17.8. Quanto aos textos, as declarações anexas a este edital são modelos exemplificativos, exigindo-se expressamente, todavia, que o licitante se faça identificar corretamente nelas com sua razão social, CNPJ e nome do representante legal quando proceder com a assinatura de cada uma delas, sob pena de inabilitação expressa. Aquisição de reagentes, vidrarias, materiais e equipamentos para laboratóio e estação de tratamento de água, conforme quadro abaixo: ITEM DESCRIÇÃO UN. QTDE MUNICÍPIO SOLICITANTE LC 147/14 1 REAGENTE SPADNS para determinação de fluoreto em amostras de água, com as seguintes características: Frasco 92 CISAB: 1 AMPLA CONCORRÊNCIA ABRE CAMPO :12 Livre de arsenito de sódio, para descarte comum; JEQUERI: 15 Faixa de análise de 0,02 a 2,00 mg/L; LAJINHA: 12 Método equivalente USEPA 340.1 e adaptado do Standard Standard Methods 4500-F B & D; MANHUMIRIM: 10 Frasco com 1000 mL; RECREIO: 2 Validade de 24 meses no ato da entrega. SENADOR XXXXXXX: 15 VIÇOSA: 25 2 SISTEMA SUBSTRATO ENZIMÁTICO para determinação de coliformes totais e E. coli em amostras de água, com as seguintes características: Caixa 62 CISAB: 4 AMPLA CONCORRÊNCIA ABRE CAMPO: 6 Constituído pelos substratos ONPG-MUG com resultados co...
DAS DISPOSIÇÕESFINAIS. As disposições finais são
DAS DISPOSIÇÕESFINAIS. 11.1. As disposições e instruções contidas nas Capas das Provas e nos Cartões-Respostas constituem normas que complementarão o presente Edital. 11.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Certame, tais como se acham estabelecidas no Edital e a Lei de Organização Administrativa do Município de NAZARÉ DO PIAUÍ - PI, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para arealização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento. 11.3. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso. 11.4. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas aqualquertempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a nomeação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis. 11.5. Todos os atos relativos à presente avaliação seletiva, convocações, avisos e resultados ficarão a cargo da Prefeitura Municipal de NAZARÉ DO PIAUÍ -PI e serão publicados no Diário Oficial dos Municípios não sendo fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Certame pela entidade organizadora do mesmo. 11.6. Cabe à Prefeitura Municipal de NAZARÉ DO PIAUÍ -PI o direito de aproveitar os candidatos classificados, em número estritamente necessário para o provimento do cargo vago existente e que vierem a existir durante o prazo de validade do Concurso, nãohavendo, portanto, obrigatoriedade de nomeação total dos habilitados. 11.7. O preenchimento das vagas estará sujeito à disponibilidade orçamentária e às necessidades da Prefeitura Municipal de NAZARÉ DO PIAUÍ -PI. 11.8. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes na Ficha de Inscrição/Formulário de Inscrição, o candidato deverádirigir-seàsaladecoordenação do local em que estiverprestando provas esolicitaracorreção. 11.9. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Certame, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado. 11.10. A Prefeitura Municipal de NAZARÉ DO PIAUÍ -PI e a SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO BÁSICA E SUPERIOR DE FLORIANO LTDA n...
DAS DISPOSIÇÕESFINAIS. Integrama presente ata o ProcessoAdministrativo nº 158/2021, o EditaldoPregão Eletrônico n.º 38/2021 e as propostas, com preços e especificações. As controvérsias decorrentes desta Ata serão dirimidas no foro do Municipio de Jaguaquara/BA. E por estar, assim, justo e avençado, depois de lido e achado conforme, foi o presente instrumento lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma e assinado pelas partes e testemunhas abaixo. ITAQUARA/BA, 26 de Janeiro de 2022. TESTEMUNHAS:
DAS DISPOSIÇÕESFINAIS. ANEXOS 1.1 A prestação de serviços técnicos especializados, pela CONTRATADA, compreende:
DAS DISPOSIÇÕESFINAIS. Integram esta Ata, o edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 003/2021 e proposta da empresa, classificada em 1° lugar no certame supranumerado para cada lote.
DAS DISPOSIÇÕESFINAIS. 13.1 – Integram está Ata, o edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 015/2022 e proposta da empresa, classificada em 1° lugar no certame supranumerado para cada item. 13.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, pelo Decreto Municipal 23/2011 no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.

Related to DAS DISPOSIÇÕESFINAIS

  • OUTRAS DISPOSIÇÕES 16.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação do pregoeiro, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006. 16.2. A não comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, até o final do prazo estabelecido, implicará na decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado ao pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, por ordem de classificação.

  • DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 24.1. Poderá a Administração revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa ou interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao licitante direito à indenização, excetuadas as hipóteses previstas em lei. 24.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação e da execução do fornecimento. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, no cancelamento do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 24.3. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 24.3.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o caput, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 24.4. O licitante intimado para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá fazê-lo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, prorrogável por igual prazo a pedido do licitante devidamente justificado, sob pena de desclassificação/inabilitação. 24.5. O não atendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 24.6.A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões poderá constituir meio legal de prova, para fins de habilitação. 24.6.1. O Município de Belo Horizonte não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade do acesso ao documento nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será inabilitado.

  • DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 22.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 22.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 22.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 22.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis. 22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 22.10. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.

  • DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.

  • DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO A rescisão do deste Contrato poderá ainda ocorrer de forma amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo desde que haja conveniência para o CONTRATANTE.

  • DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS 17.1. Se qualquer das partes relevar eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas. 17.2. No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados do contratado ou de seus subcontratados, cabe a ele resolver imediatamente a pendência. 17.3. As partes considerarão cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pelo contratante. 17.4. Haverá consulta prévia ao CADIN/RS, pelo órgão ou entidade competente, nos termos da Lei nº 10.697/1996, regulamentada pelo Decreto nº 36.888/1996. 17.5. O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula.

  • DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme o Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93;

  • DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES 3.1. Este Instrumento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes e seus sucessores ao cumprimento do mesmo. 3.2. Não será considerada precedente, novação ou renúncia, a tolerância pelas Partes contratantes, quanto a eventuais concessões da outra Parte, relativamente às condições estabelecidas neste Instrumento. 3.3. O presente Instrumento entrará em vigor na data de sua elaboração (data acordada entre as Partes). E, por assim estarem de acordo, assinam o presente Instrumento Contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as 2 (duas) testemunhas identificadas abaixo, para que produza os efeitos jurídicos desejados. XXXXXXXXX XXXXXXXXX Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX:25991325847 XXXXXX:25991325847 BONADIO:36429714829 XXXXXXXXX XX XXXXX Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX:36429714829 Testemunhas: 1) 2)

  • DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Poderá a CONTRATADA, sem necessidade de motivar decisão nesse sentido, declarar cancelado o presente contrato, desde que mediante notificação prévia a CONTRATANTE, com prazo de antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data do espetáculo, objeto deste instrumento, procedendo, nesse caso, a devolução dos valores eventualmente recebidos a título de sinal ou de adiantamento, não incidindo, nesta especial hipótese, multa, ônus ou gravame de qualquer motivo, alegação ou pretexto. Inversamente, o mesmo direito é reservado a CONTRATANTE, que poderá declarar cancelado o contrato com prévia notificação por escrito a CONTRATADA, com antecedência mínima de 10 (dez) dias em relação à data do show, hipótese em que não será alcançada por multa, ônus ou gravame de qualquer natureza, recebendo em restituição os valores que eventualmente tenha adiantado a CONTRATADA.

  • DEMAIS DISPOSIÇÕES Essa cláusula obriga a todas as empresas do setor, inclusive aquelas enquadradas no SIMPLES NACIONAL ou em demais outros regimes tributários e fiscais.