UNIDADE/ORGÃO>> <<ÁREA>> <<SUBÁREA>> EDITAL
U
NIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
<<UNIDADE/ORGÃO>>
<<ÁREA>>
<<SUBÁREA>>
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO DGA ou HC ou CAISM ou HEMOCENTRO– Nº /
PROCESSO nº -P- /
OBJETO: Prestação de serviços de transporte de funcionários, sob regime de Fretamento Contínuo - Linha
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO TOTAL ou UNITÁRIO (em caso de mais de uma linha)
LOCAL: Central de Pregões/DGA, situada no prédio da Diretoria Geral da Administração - DGA da Universidade Estadual de Campinas, localizada na Xxxxx xxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx 0, Xxxxxx 0, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx “Zeferino Vaz”, Distrito de Barão Geraldo, Campinas/SP.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: / /
DATA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: / /
HORÁRIO: :
PREGOEIRO: (titular) - (suplente)
Telefone: (19) - Fax: (19)
A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS torna público, para conhecimento geral, que realizará abertura de certame licitatório, na modalidade “PREGÃO” utilizando recursos de tecnologia da informação denominada “Pregão Eletrônico”, de acordo com o disposto neste edital, objetivando a contratação de empresa para a prestação de serviços de transporte de funcionários, sob Regime de Fretamento Contínuo – Linha , conforme descrito no Anexo I, cujo processamento se subordina às normas e princípios estabelecidos na Lei Federal nº 10.520/02, nos Decretos Estaduais n.º 47.297/02 e 49.722/05, nas Resoluções CEGP-10/2002, CC-27/2006 e CC-52/2009, Lei Complementar n.º 123/2006 e legislação correlata, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, em conformidade com a autorização contida nos autos do processo em epígrafe.
O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante recursos de criptografia e de autenticação que assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame.
Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, mediante a inserção e o monitoramento de dados gerados ou transferidos no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia e horário mencionados no preâmbulo deste edital.
Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização da sessão pública na data marcada, a sessão pública será transferida automaticamente para o primeiro dia útil de expediente normal na Universidade, subsequente à data fixada no preâmbulo. As demais datas constantes deste edital também serão automaticamente transferidas.
Constituem parte integrante deste edital:
Anexo I - Especificações Técnicas
Anexo II – Modelo de proposta de preços
Anexo III – Minuta de contrato
1.1. Todas as referências de horário previstas neste edital, no Aviso de Abertura do Pregão e durante a sessão pública virtual observarão o horário oficial gerado pelo Observatório Nacional (xxxx://xxx.xx.xx ) para a região do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Federal nº 2.784/1913 e do Decreto federal nº 4.264/2002, o qual será registrado no Sistema Eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1.2. O edital e seus anexos estão disponíveis na Internet, nos endereços eletrônicos: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/XXxxxxxxx/XxxxxXXxxxxxxx_00_0.xxxx e xxx.xxx.xx.xxx.xx, onde poderão ser consultados e extraídas cópias, ou, ainda, na , no endereço .
1.3. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital e seus anexos, bem como de providências ou de impugnação do ato convocatório, deverá ser registrado em campo específico disponibilizado no site da BEC/SP, até 2 (dois) dias úteis que antecedem a data estabelecida para a sessão pública do pregão.
1.3.1. Os pedidos serão respondidos pela Unicamp e disponibilizados no Sistema Eletrônico – site da BEC/SP, até 24 horas antes da data marcada para a abertura da sessão pública.
1.3.2. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório será designada nova data para a realização do certame.
1.4. A entrega da proposta sem a tempestiva impugnação aos termos do edital implicará na plena aceitação das condições estabelecidas no instrumento convocatório, por parte das interessadas.
2. DO OBJETO
2.1. Prestação de serviços de transporte fretado de funcionários, sob Regime de Fretamento Contínuo - Linha , de acordo com o discriminado no Anexo I.
3. DO CREDENCIAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Para participação do certame, as interessadas deverão estar registradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP em atividade econômica compatível com o objeto da licitação, deterem senha para participar de procedimentos eletrônicos e terem representantes credenciados, nos termos da Resolução CC-27/06, com poderes para, em seu nome, oferecerem propostas, formularem lances, negociarem, recorrerem e praticarem os demais atos relativos ao certame.
3.2. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à data marcada para a abertura da sessão pública.
3.3. As informações sobre os procedimentos para registro no CAUFESP, credenciamento de representantes e obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
3.4. As interessadas, ao acessarem inicialmente o Sistema BEC/SP, deverão declarar em campos próprios:
a) a inexistência de qualquer fato impeditivo à sua participação no certame ou sua contratação;
b) o conhecimento e a aceitação dos regulamentos do referido Sistema.
3.5. No pregão será admitido apenas 1 (um) representante credenciado para cada licitante, sendo que cada representante poderá representar apenas uma licitante.
3.6. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua exclusiva responsabilidade, não cabendo ao Provedor do Sistema ou à Unicamp a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
3.7. A perda da senha ou a quebra do seu sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao Provedor do Sistema, para imediato bloqueio de acesso.
3.8. O credenciamento da licitante junto ao Provedor do Sistema implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
3.9. Não será admitida a participação de licitantes:
a) estrangeiras que não funcionem no país;
b) reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) que estejam cumprindo as penalidades previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666/1993, no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, no artigo 10 da Lei Federal nº 9.605/98, no artigo 38, inciso II da Lei Federal n.º 12.529/2011 (Defesa da Concorrência) e no artigo 12 da Lei Federal n.º 8.429/1992 (Improbidade Administrativa);
c.1) os efeitos das penalidades do artigo 87, inciso III da Lei Federal n.º 8.666/1993 e do artigo 7º da Lei Federal n.° 10.520/2002 restringem-se à esfera de governo do órgão sancionador (Súmula 51 TCE/SP).
d) que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, conforme artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993.
3.9.1. Ocorrendo qualquer uma das hipóteses descritas neste subitem, a licitante será inabilitada.
3.10. Para participação na licitação as interessadas deverão possuir o Registro Cadastral – RC ou o Registro Cadastral Simplificado – RCS do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP, pertinente à categoria do objeto da licitação e devidamente atualizado em relação à validade dos documentos com prazo de vigência próprios.
3.10.1. As interessadas em obter o RC ou RCS poderão acessar os endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxxx://xxx.xxx.xxxxxxx.xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxx para colher informações.
3.10.2. Para o exercício do direito de preferência, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, devidamente atualizada, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP.
3.11. O registro cadastral não substitui a apresentação, pela licitante vencedora da fase de lances, mediante solicitação do pregoeiro, nos termos do subitem 5.19, “b”, de atestado de capacidade técnico-operacional fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, e que comprove a aptidão da licitante para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
3.11.1. A documentação original ou por cópia autenticada ou simples, juntamente com o original para cotejo, poderá ser solicitada pelo pregoeiro, a seu critério, devendo ser entregue no endereço constante no preâmbulo do edital, no prazo de até dias úteis contados após o encerramento da sessão pública.
3.11.1.1. Documentos autenticados eletronicamente em substituição à cópia autenticada ou simples serão aceitos desde que demonstrada a utilização de certificação IPC-Brasil.
4.1. A proposta de preço deverá ser transmitida por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx, podendo ser enviada a partir da divulgação do edital, na íntegra, no referido endereço eletrônico, até a data e horário previstos no preâmbulo deste edital.
4.1.1. O envio da proposta vinculará o seu autor a todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
4.2. A proposta deverá conter preço total OU total por item (se houver mais de uma linha), incluindo todos os encargos incidentes, em moeda corrente nacional e com apenas duas casas decimais, vedada a vinculação a qualquer indexador.
OU 4.2. A proposta deverá conter: a) preço total OU total total OU total por item (se houver mais de uma linha), incluindo todos os encargos incidentes, em moeda corrente nacional e com apenas duas casas decimais, vedada a vinculação a qualquer indexador.
a.1) no preço deverá ser considerada a isenção do ICMS prevista no artigo 55 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços, do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, ou seja, sem a sem a carga tributária do ICMS.
a.2) o valor equivalente à isenção do ICMS deverá ser indicado no respectivo documento fiscal por ocasião do pagamento, e não se aplica aos casos de imposto já retido antecipadamente por sujeição passiva por substituição (previstos no § 4º do artigo 55 do Anexo I do Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000), e aos casos de empresas cujo documento fiscal de venda seja emitido fora do Estado de São Paulo.
a.3) na proposta deverão ser consideradas a concessão do desconto e a alíquota do ICMS aplicada no valor ofertado. Tratando-se de ICMS com alíquota diferente da estabelecida para operações ou prestações internas (artigo 52, inciso I, do referidoRegulamento do ICMS) ou com base de cálculo que não corresponda ao valor total do produto que são objeto da proposta, o embasamento legal que o justifica deverá também ser levado em conta.
4.2.1. A proposta de preços, elaborada de acordo com o modelo contido no Anexo II, bem como o nome do sindicato da categoria profissional envolvida na prestação dos serviços contratados, deverão ser apresentados somente pela licitante vencedora da fase de lances, após a solicitação do pregoeiro, atendendo ao Comunicado BEC n.º 04/2016, na forma indicada no subitem 5.18.3.
4.2.2. Os valores apresentados na proposta devem estar referidos ao mês de / , que será considerado como mês de referência de preços.
4.3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data estabelecida para a realização da sessão pública do pregão.
5. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
5.1. Na data e horário previstos no edital, o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico mediante:
a) abertura automática das propostas e a divulgação pelo Sistema da grade ordenatória dos preços propostos em ordem crescente de valores;
b) classificação e desclassificação das licitantes com a divulgação das propostas que atendam as condições estabelecidas no edital.
5.1.1. Verificando-se que a licitante apresentou mais de uma proposta, será feita a exclusão de todas as propostas, sujeitando-se às penalidades administrativas cabíveis.
5.1.2. A análise das propostas será feita com base nas condições fixadas no edital e seus anexos.
5.1.3. Na análise da proposta será permitido o saneamento de falhas formais na própria sessão pública, mediante o envio de documentos/esclarecimentos por meio e-mail, que produza os efeitos necessários às correções.
5.2. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no edital e seus anexos;
b) contiverem vícios insanáveis;
c) com preços manifestamente inexequíveis;
d) com preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado.
5.3. No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço total OU total por item (se houver mais de uma linha), observadas as condições definidas neste edital.
5.4. O desempate de propostas de mesmo valor será promovido pelo Sistema.
5.5. Para participação da etapa de lances, a licitante deverá estar conectada ao Sistema, sendo os lances encaminhados exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.
5.6. A licitante será a responsável por todas as transações efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e os lances ofertados.
5.7. A desconexão simultânea do Sistema Eletrônico com os participantes e com o Pregoeiro implicará a suspensão da sessão pública, cujo reinício somente ocorrerá após comunicação eletrônica às licitantes através do Sistema.
5.8. A desconexão do Sistema Eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) caso ocorra fora da etapa de lances: a sua suspensão e a sua retomada no ponto em que foi suspensa, sem prejuízo dos atos realizados até então. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública somente será retomada e reiniciada após comunicação expressa às licitantes da nova data e horário à sua continuidade;
b) durante a etapa de lances: a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período de duração inicial estabelecido no edital, caso o Sistema Eletrônico permaneça acessível para os mesmos. Quando possível, o Pregoeiro retomará sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados até então. Se a desconexão com o Pregoeiro persistir até que tenha sido encerrada a duração inicial da etapa de lances não haverá a prorrogação do tempo desta etapa.
5.9. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão.
5.10. Classificada as licitantes, será iniciada a etapa de lances, para a qual serão convidadas a participar todas as licitantes classificadas.
5.11. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado neste edital, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.
5.12. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre eles, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro lance formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances de mesmo valor.
5.12.1. O valor da redução mínima a ser observada é de R$ .
5.12.2. Serão admitidos lances cujos valores forem inferiores ao de menor valor registrado no sistema, ou inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles, conforme estabelecido no subitem anterior, nos termos da Resolução CC-52/2009.
5.12.3. A aplicação do valor redutor mínimo entre os lances incidirá sobre o valor de cada item OU total da proposta.
5.13. A etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos.
5.14. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo Sistema Eletrônico, a respeito dos seguintes pontos:
lances admitidos e os inválidos, horários de seus registros no Sistema e respectivos valores;
tempo restante para o encerramento da etapa;
c) prorrogação automática da etapa de lance, quando houver lance ofertado de acordo com o estabelecido no subitem 5.12, nos últimos 3 minutos do período indicado no subitem 5.13 ou durante os períodos de prorrogação.
5.15. Encerrada a etapa de lances, o Sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, na qual será considerado o último preço ofertado, por licitante.
5.16. Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, será assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
a) encerrada a etapa de lances, automaticamente o sistema identificará as licitantes nas condições de microempresa e empresa de pequeno porte e o Pregoeiro conferirá o direito de preferência como critério de desempate;
a.1) entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e as empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
b) ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte maneira:
b.1) a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo máximo de até 5 (cinco) minutos, apresentar nova proposta de preço inferior ao da melhor classificada, sob pena de preclusão, situação em que será considerada vencedora da etapa de lances;
b.2) não ocorrendo essa situação serão convocadas as licitantes remanescentes que se enquadrarem na hipótese descrita na alínea “a.1”, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito.
5.16.1. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea “a.1” será realizado sorteio para identificar a que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
5.16.2. O critério de desempate estabelecido nos subitens anteriores somente se aplica quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.17. Na hipótese de haver apenas uma licitante ou única proposta válida, caberá ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
5.18. Encerrada a fase de recebimento de lances, compete ao Pregoeiro avaliar a aceitabilidade do preço do primeiro classificado, decidindo motivadamente a respeito, podendo encaminhar contraproposta diretamente ao autor da melhor oferta, mediante troca de mensagens abertas visando à redução do preço.
5.18.1. O Pregoeiro poderá requerer da licitante vencedora da fase de lances o detalhamento da composição dos preços, bem como os esclarecimentos que julgar necessários. Nessa oportunidade, a licitante deverá demonstrar a exequibilidade dos preços por meio de sua composição e respectiva justificativa técnica, comprovando que o preço dos produtos e/ou insumos é coerente com o de mercado.
5.18.2. Havendo necessidade, para comprovação da exequibilidade do preço, o Pregoeiro poderá estabelecer prazo de até 2 (dois) dias para apresentação do detalhamento da composição dos preços.
5.18.3. Após o aceite do preço, o Pregoeiro solicitará o envio da documentação descrita no subitem 4.2.1 do edital, bem como o nome do sindicato da categoria profissional, de acordo com a oferta vencedora.
5.18.3.1. A documentação deverá ser enviada eletronicamente no campo próprio do Sistema BEC uma única vez e por meio de um único arquivo com uma das seguintes extensões: “doc”, “rtf”, “pdf”, “txt”, “xls”, “gif”, “jpg” ou qualquer formato em que sua visualização seja possível por meio de software gratuito, limitado em 4 (quatro) Mb.
5.18.3.2. Se necessário, o pregoeiro poderá, a seu critério, suspender a sessão pública por até 2 (dois) dias úteis para envio dos documentos.
5.18.3.3. O descumprimento da exigência estabelecida no subitem 5.18.3 acarretará a desclassificação da licitante.
5.19. Considerada aceitável a melhor oferta, o Pregoeiro passará à etapa de habilitação conforme segue:
consulta no CAUFESP para:
a.1) confirmar se o autor da melhor oferta aceita possui o RC ou RCS, na forma indicada no subitem 3.10;
a.2) verificar no Registro os dados e informações relativas a habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista, na forma indicada nos incisos I e II do art. 18 do Anexo ao Decreto nº 52.205/07;
solicitação da documentação indicada no subitem 3.11, que deverá ser anexada pela licitante vencedora da fase de lances em campo específico da fase de habilitação, na funcionalidade “Anexo de Documentos” do sistema BEC;
b.1) os arquivos deverão ser enviados com extensão “doc”, “rtf”, “pdf”, “txt”, “xls”, “gif”, “jpg”, “Docx”, “Xlsx”, “PNG”, limitados em 4Mb por cada transmissão (upload) e recepção (download).
5.19.1. O Pregoeiro certificará essa verificação na Ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada.
5.19.2. Caso o Registro Cadastral aponte documento com prazo de validade vencido, essa falha poderá ser suprida ou saneada:
a) pelo Pregoeiro, mediante consultas em sites oficiais dos órgãos emitentes dos documentos;
b) pela licitante, mediante envio de novos documentos ou a substituição de documentos anteriormente encaminhados, em campo específico do site da BEC, no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação.
5.20. Eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação de documentos ou de sua transmissão, não será de responsabilidade da Unicamp.
5.21. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Unicamp, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas de débito ou positivas com efeito de certidão negativa, cujo início corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame.
5.21.1. A não regularização da documentação, no prazo estabelecido no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei federal nº 8.666/93, sendo facultado à Unicamp convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato ou revogar o certame.
5.22. Verificado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidas no edital, a licitante será declarada vencedora do certame, com divulgação do resultado por meio de mensagem lançada no Sistema.
5.23. Se as propostas ou os lances de menor valor não forem aceitáveis, ou se as licitantes forem inabilitadas, o Pregoeiro examinará as propostas ou os lances subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o edital. Nessa hipótese, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para a obtenção de preço melhor.
6.1. No tempo determinado pelo Pregoeiro, qualquer licitante poderá motivadamente (excluídas as oposições genéricas) recorrer dos atos decisórios praticados na licitação, sob pena de decadência desse direito, com o registro da síntese das razões recursais, exclusivamente por meio eletrônico e no campo próprio disponibilizado pela BEC.
6.2. Manifestada a intenção de recorrer, na forma indicada acima, as Recorrentes, independentemente de mensagem lançada no Sistema pelo Pregoeiro, poderão apresentar memoriais no prazo de 3 (três) dias contados do encerramento da sessão pública.
6.2.1. As demais licitantes que desejarem apresentar contrarrazões, deverão fazê-lo no prazo de 3 (três) dias contados do término do prazo da Recorrente, assegurada vista imediata dos autos.
6.2.2. As razões e contrarrazões de recurso serão oferecidas, por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, na opção RECURSO. Eventuais documentos mencionados naquelas peças deverão ser protocolados no endereço citado no preâmbulo deste edital, observados os prazos estabelecidos no subitem anterior.
6.3. Interposto o recurso o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
6.4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
7.1. A ausência de manifestação imediata e motivada das licitantes importará, além da decadência do direito de interpor recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para homologação.
7.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
8. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL E DO ORÇAMENTO
8.1. Para fins do disposto no artigo 62, da Lei Federal nº 8666/93, o instrumento contratual será lavrado nos termos da minuta que compõe o Anexo III.
8.1.1. A adjudicatária deverá assinar e devolver o instrumento no prazo de 5 (cinco) dias contados da data de sua convocação, prorrogável uma única vez por igual período a critério da Unicamp.
8.1.2. Caso a adjudicatária não assine o instrumento contratual ou não aceite ou retire o instrumento equivalente no prazo fixado, a contratante poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma oferta que atenda ao edital, ou revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação do disposto no artigo 7º da Lei federal n.º 10.520/2002.
8.2. Como condição da assinatura do contrato e nos termos do art. 6º da Lei estadual nº 12.799/08, a Unicamp consultará o CADIN para verificação de eventual registro em nome da adjudicatária, caso em que a formalização do contrato ficará impedida.
8.3. Como condição de contratação, se necessário, a contratante exigirá que a adjudicatária apresente planilhas de custos que suportem a proposta com os preços unitários atualizados de acordo com a respectiva oferta vencedora.
8.3.1. Os preços unitários constantes da planilha de preços atualizada deverão ser resultantes da aplicação linear do percentual de desconto entre a oferta final vencedora e a proposta apresentada.
8.4. Juntamente com o contrato assinado, a adjudicatária deverá entregar cópia do Certificado de Registro e Licenciamento dos veículos que serão utilizados na prestação dos serviços de transporte.
8.5. Considerando o disposto no artigo 195, § 3o da Constituição Federal e no artigo 2o da Lei Federal 9.012/95, obrigar-se-á a licitante, caso declarada vencedora, mediante solicitação por parte da administração, a atualizar a Certidão Negativa de Débitos (CND – INSS) e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), que devem estar em plena validade no ato da adjudicação e da assinatura ou do recebimento do instrumento contratual, caso as Certidões apresentadas na fase de habilitação tenham sua validade expirada durante a tramitação do processo licitatório.
8.6. Os recursos para atender as despesas da contratação estão programados na dotação orçamentária própria reservada na .
9. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. Os serviços serão executados de forma segura, nos itinerários e horários definidos no Anexo I.
9.1.1. O objeto será acompanhado e aprovado pela Prefetuira/UNITRANSP.
9.2. A Contratada não poderá transferir o presente contrato, no todo ou em parte, nem subcontratar os serviços ora contratados.
9.3. O recebimento provisório será e o definitivo , após a conferência dos serviços realizados e a verificação do cumprimento das condições estabelecidas no instrumento contratual.
9.4. As alterações de ponto de embarque ou desembarque, horário e itinerário, ainda que não onerem o valor do contrato, deverão ocorrer mediante a celebração de prévia de Termo Aditivo, excetuados os casos de mudanças em virtude de obstáculos temporários.
10. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento será feito no prazo de 30 (trinta) dias após o fechamento do mês de competência, desde que devidamente aprovados os serviços pela Prefeitura/UNITRANSP, e mediante a apresentação dos documentos fiscais competentes (nota fiscal, fatura e duplicata sem quitar ou declaração da não emissão com base em dispositivos legais), sendo vedada a colocação da duplicata em cobrança ou sua negociação junto às instituições financeiras (cláusula não à ordem) ou com outras empresas.
10.1.1. O pagamento será efetuado mediante depósito em conta corrente no Banco do Brasil S/A, sob a titularidade da Contratada.
10.1.2. Os documentos fiscais competentes acima referidos, quando emitidos dentro do Estado de São Paulo, deverão ser apresentados com destaque indicando o valor do desconto equivalente ao ICMS dispensado, a que se refere o art. 55, do Anexo I, doRegulamento do ICMS, do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto estadual nº 45.490/00.
10.1.2.1. Nos casos do subitem 10.1.2, tratando-se de ICMS com alíquota diferente da estabelecida para as operações ou prestações internas (art. 52, inc. I, do referido Regulamento), ou com base de cálculo que não corresponda ao valor total dos produtosque são objeto do documento fiscal, e embasamento legal que o justifica deverá ser, também, destacado nesse mesmo documento.
OU 10.1.2. O recolhimento do ISSQN será feito em confomidade com o artigo 3º e seguintes da Lei Complementar Federal n.º 116/2003.
10.2. Na hipótese de irregularidades na documentação (no todo ou em parte), a contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á a partir da data do seu saneamento.
10.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a atualização de preços.
10.4. É condição à efetivação do pagamento a inexistência de registro da Contratada no CADIN estadual, cuja averiguação será feita pela Contratante, conforme determina o art. 6º da Lei estadual nº 12.799/08.
11. DAS SANÇÕES
11.1. A licitante que convocada no prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar declaração falsa (inclusive no tocante a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte) exigida no certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, lance ou oferta, apresentá-la sem seriedade, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, será punida com o impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado de São Paulo pelo prazo de até 5 (cinco) anos, assim como terá cancelado o seu Registro Cadastral, sem prejuízo da aplicação de multa de até 50% (cinquenta por cento) sobre o valor total da proposta.
11.2. Excetuados motivos de força maior ou caso fortuito, devidamente justificados e comprovados, em caso de não cumprimento das obrigações assumidas ou de infringência de preceitos legais, serão aplicadas à Contratada as seguintes penalidades:
advertência, sempre que constatadas irregularidades de pouca gravidade para as quais a Contratada tenha diretamente concorrido;
multa nos termos do subitem 11.2.1;
impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado de São Paulo pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
11.2.1. A Contratada, além das sanções previstas no Capítulo IV, Seção II da Lei Federal nº 8.666/1993, estará sujeita às seguintes multas:
a) multa pelo atraso nos horários programados para a realização das viagens: até 10 (dez) vezes o valor da viagem, de acordo com os prejuízos causados à Contratante e/ou aos usuários dos serviços;
b) multa pelo descumprimento de cláusula constante no edital ou no instrumento contratual: até 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor contratual da parte executada, em execução ou inexecutada, conforme o caso;
c) multa por desatendimento das determinações da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato: até 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor contratual da parte executada, em execução ou inexecutada, conforme o caso;
d) multa compensatória pela inexecução parcial do contrato: até 50% (cinquenta por cento) sobre o valor contratual da parte inexecutada;
e) multa compensatória pela inexecução total do contrato: até 50% (cinquenta por cento) sobre o valor contratual.
11.3. As importâncias relativas às multas serão descontadas do pagamento a que tiver direito a contratada.
11.4. As licitantes estarão, ainda, sujeitas às sanções penais previstas na Seção III, do Capítulo IV, da Lei federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
11.5. A aplicação das penalidades capituladas nos subitens acima é independente e a aplicação de uma não exclui a das demais e não impossibilitará a incidência de outras sanções administrativas contempladas na Lei federal nº 8.666/93 e na Portaria GR nº 248/98, publicada no DOE de 07/10/98 e disponível na Internet no endereço: xxxx://xxx.xx.xxxxxxx.xx/xxxxxx_xxxxx.xxx?xx_xxxxxx000.
11.6. A falta de cumprimento das obrigações assumidas ou a incidência do comportamento descrito no art. 78 da Lei federal nº 8.666/93, ensejará a rescisão unilateral do instrumento contratual, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicáveis ainda, as disposições contidas nos artigos 79 e 80 da mesma legislação.
11.7. As penalidades previstas neste item têm caráter administrativo e sua aplicação não exime a Contratada da reparação de eventuais perdas e danos que acarretar à Unicamp.
11.8. Na aplicação de penalidades e rescisão unilateral do instrumento contratual, deverá ser observado o direito da ampla defesa e do contraditório.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
12.2. Os casos omissos da presente licitação serão solucionados pelo Pregoeiro.
12.3. Para agilizar os procedimentos relativos ao empenhamento das despesas resultantes das futuras contratações, recomenda-se que a licitante informe, na proposta, a Agência do Banco do Brasil S/A em que mantém conta corrente, bem como o seu número, para que os pagamentos ocorram em conformidade com o disposto neste edital.
12.4. Esta licitação poderá ser anulada ou revogada nos termos do artigo 49 da Lei federal nº 8.666/93.
12.5. As propostas sem a expressa indicação de prazos e/ou condições estabelecidas neste edital serão consideradas ratificadas, nos termos do presente, pelas licitantes.
12.6. Com a apresentação da proposta a proponente assume, independentemente de Declaração que:
tem ciência dos impedimentos à contratação com a Universidade Estadual de Campinas, previstos na Lei estadual nº 12.799/08 – CADIN ESTADUAL;
atende e cumpre a disposição contida no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal;
não possui qualquer dos impedimentos previstos no artigo 3º, §4º da Lei Complementar nº 123/2006, caso seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e deseje se beneficiar do tratamento diferenciado previsto na lei supracitada;
que não se enquadra em nenhuma das vedações para participação desta licitação previstas no subitem 3.9 do edital;
tem disponibilidade dos veículos destinados à prestação dos serviços licitados;
tem disponibilidade permanente de garagem e oficina adequadamente aparelhada para atendimento dos serviços de manutenção, estacionamento e circulação da frota;
tem pleno conhecimento das disposições contidas no edital e anexos.
12.7. Para dirimir as questões oriundas do presente edital, não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro da Comarca de Campinas, por mais privilegiado que outro seja.
12.8. O resultado do presente certame será divulgado no DOE e nos endereços eletrônicos: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/XXxxxxxxx/XxxxxXXxxxxxxx_00_0.xxxx e xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx - xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
Campinas, de de
Xxxxx XXX – Minuta de termo de contrato
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE TRANSPORTE DE FUNCIONÁRIOS
FRETAMENTO CONTÍNUO Nº
PROCESSO -P- /
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, entidade autárquica de regime especial do Governo do Estado de São Paulo, com sede na Cidade Universitária "Zeferino Vaz", Distrito de Barão Geraldo, Campinas, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 46.068.425/0001-33, neste ato legal e estatutariamente representada, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado a EMPRESA , inscrita no CNPJ/MF n° , com sede à Rua , nº – BAIRRO, CIDADE / ESTADO, CEP ......................., neste ato devidamente representada por , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e contratado a prestação dos serviços objeto do Pregão Eletrônico ... homologado em ... pela (autoridade competente), mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA UM – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de transporte de funcionários, em regime de fretamento contínuo – linha(s) , conforme especificações detalhadas no Anexo I.
1.2. A proposta da Contratada e o edital integram o presente contrato como se parte dele fossem.
CLÁUSULA DOIS - DA VIGÊNCIA
2.1. A vigência do presente contrato será de 15 (quinze) meses, contados a partir de / / , podendo ser prorrogada, mediante termo aditivo, na forma do inciso II do artigo 57 da Lei Federal n.º 8.666/1993, desde que haja justificativa por escrito e autorização pela autoridade competente.
2.1.1. A contratada poderá se opor à prorrogação do contrato, por escrito e com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da data do termo final da vigência.
CLÁUSULA TRÊS - DO VALOR E DO ORÇAMENTO
3.1. O valor total estimado do contrato é de R$ , cujas despesas correrão a conta de verba orçamentária, através de recursos orçamentários, através da(s) funcional(is) programática(s) , no elemento econômico .
-
LINHA
VIAGENS/DIA
DENOMINAÇÃO
VALOR POR VIAGEM
XX
XX
XX
CLÁUSULA QUATRO - DA GARANTIA
4.1. A Adjudicatária deverá, no ato da assinatura do contrato, constituir garantia para seu cumprimento em favor da Contratante correspondente a 5% do valor contratado.
4.2. A Adjudicatária poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
a) caução em dinheiro;
b) Títulos da Dívida Pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
c) seguro garantia;
d) fiança bancária.
4.3. A garantia será recolhida conforme segue:
a) depósito no Banco Santander, Agência 0207 e Conta Corrente 43.010.002-3, anexando cópia ao contrato, no caso de caução em dinheiro;
b) para as modalidades descritas nas letras “b”, “c” e “d” do subitem anterior, apresentar o original na Área de Finanças da Contratante, localizada no Prédio da Diretoria Geral da Administração-DGA situada na Xxxxx xxx Xxxxxxxxx, xx00, Quadra 2, Prédio da Diretoria Geral da Administração-DGA situada na Xxxxx xxx Xxxxxxxxx, xx00, Xxxxxx 0, Xxxxxx 0 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx "Zeferino Vaz".
4.4. A garantia contratual deverá ser renovada caso expirada durante o prazo de vigência do contrato.
4.5. A garantia será devolvida quando da extinção do contrato, desde que não tenha sido perdida em favor da Contratante, e após a verificação de que todas as condições aqui estabelecidas foram devida e perfeitamente cumpridas.
CLÁUSULA CINCO – DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO
5.1. Os serviços serão executados de modo seguro, nos itinerários e horários definidos no Anexo I.
5.2. O objeto da presente contratação será acompanhado e aprovado pela Prefeitura/UNITRANSP.
5.3. O recebimento provisório será e o definitivo , após a conferência dos serviços realizados e a verificação do cumprimento das condições estabelecidas no instrumento contratual.
5.4. A Contratada não poderá transferir o presente contrato, no todo ou em parte, nem subcontratar os serviços ora contratados.
5.5. As alterações de ponto de embarque ou desembarque, horário e itinerário, ainda que não onerem o valor do contrato, deverão ocorrer mediante a celebração de prévia de Termo Aditivo, excetuados os casos de mudanças em virtude de obstáculos temporários.
5.6. A entrega da documentação necessária à emissão de crachás, assim como a liberação pela Segurança do Trabalho, deverá ocorrer conforme disposto no Manual de Segurança da Divisão de Segurança do Trabalho - DSTr/DGRH/UNICAMP, disponível no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxx_xxxx_xxxxxxxxx.xxx
5.6.1. A Contratada deverá atender às exigências relativas à segurança, higiene e saúde do trabalhado, procedimentos internos à Universidade, assim como as regras estabelecidas pela legislação vigente, devendo participar do treinamento denominado Integração de Segurança do Trabalho, na Divisão de Segurança do Trabalho - DSTr, seguindo as orientações contidas no Manual de Segurança do Trabalho disponível em xxxx://xxx.xxxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxx_xxxx_xxxxxxxxx.xxx
6.1. O pagamento será efetuado no prazo de até ( ) dias após o fechamento do mês de competência, desde que devidamente aprovados os serviços, e mediante a apresentação, na Divisão de Contratos, dos documentos fiscais competentes (Nota Fiscal, Fatura e Duplicata, sem quitar ou declaração de que não emite tais documentos, com base em dispositivo legal), sendo vedada a colocação em cobrança ou sua negociação junto às instituições financeiras (Cláusula Não à Ordem), ou com outras empresas.
6.1.1. O pagamento será efetuado mediante depósito em conta corrente no Banco do Brasil S/A, Agência e Conta Corrente nº , sob a titularidade da Contratada.
6.1.2. Os documentos fiscais competentes referidos no subitem 6.1, quando emitidos dentro do Estado de São Paulo, deverão ser apresentados com destaque indicando o valor do desconto equivalente ao ICMS dispensado, a que se refere o art. 55, do Anexo I, do ICMS, do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto estadual nº 45.490/2000.
6.1.2.1. Nos casos do subitem 6.1.2, tratando-se de ICMS com alíquota diferente da estabelecida para as operações ou prestações internas (art. 52, inc. I, do referido Regulamento), ou com base de cálculo que não corresponda ao valor total dos produtos que são objeto do documento fiscal, e embasamento legal que o justifica deverá ser, também, destacado nesse mesmo documento.
6.2. É condição à realização do pagamento a entrega, pela Contratada na Divisão de Contratos/DGA, no prazo de até 3 (três) dias contados da data de aprovação da medição, os seguintes documentos:
nota fiscal, fatura e duplicata sem quitar, ou declaração da não emissão com base em dispositivos legais;
relação nominal dos funcionários alocados na prestação de serviços;
cópia da folha de pagamento;
recolhimentos legais (INSS e FGTS) efetuados no mês anterior ao faturamento, como condição de liberação dos pagamentos.
6.2.1. Na hipótese de constatação de irregularidade na documentação, a contagem do prazo de pagamento terá início a partir da data da entrega dos documentos regularizados.
6.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, não gerando direito a atualização de preço.
6.4. É condição à efetivação do pagamento a inexistência de registro da Contratada no CADIN Estadual, o que será averiguado pela Contratante, na forma do artigo 6º da Lei Estadual n.º 12.799/2008.
6.5. Eventuais descontos financeiros no pagamento, referentes a inexecução parcial dos serviços, etc., serão feitos proporcionalmente à indisponibilidade dos serviços que ora se contrata, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas neste contrato, e poderão ser efetuados a qualquer tempo, independentemente do tempo decorrido.
6.6. Em atendimento ao artigo 31 da Lei Federal n.º 8.212/1991, alterado pela Lei Federal n.º 11.933/2009, e à Instrução Normativa RFB nº 971 de 13/11/2009, a Contratante fará a retenção do valor dos serviços indicados na nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, obrigando-se a recolher em nome da Contratada a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão do respectivo documento de cobrança ou no próximo dia útil, caso esse não o seja, nos termos dos artigos 112 e 129 da referida Instituição.
6.6.1. Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento equivalente, a Contratada deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL”, conforme determina o artigo 126 da Instrução Normativa citada no subitem anterior.
6.6.2. A falta de destaque do valor da retenção no documento fiscal constitui infração ao disposto no §1º do artigo 31 da Lei Federal n.º 8.212/1991 e impossibilitará a Contratada de efetuar sua compensação junto ao INSS, ficando a critério da Contratante fazer a retenção/o recolhimento sobre o valor bruto dos serviços ou devolver o documento à Contratada, para correção.
6.6.3. A Contratante emitirá uma Guia da Previdência Social – GPS específica e, na hipótese de emissão de mais de um documento de cobrança no mesmo mês, a Contratante reserva-se o direito de consolidar o recolhimento dos valores retidos em uma única Guia.
6.7. O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN deverá ser feito em consonância com o artigo 3º e demais disposições da Lei Complementar Federal nº 116/2003.
6.7.1. Caso o tributo em questão seja devido ao município de Campinas, a contratante, na qualidade de responsável tributária, na forma da Lei Municipal nº 12.392/05 e do Decreto Municipal 15.356/05, deverá reter a quantia correspondente à alíquota aplicável do valor da nota fiscal,, fatura recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da Contratada.
6.7.2. Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, a Contratada deverá destacar o valor da retenção, a título de “Retenção para o ISS”. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
6.7.3. Por ocasião da apresentação à Contratante da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, a Contratada deverá fazer prova do recolhimento do FGTS e do ISSQN, por meio de cópia autenticada da guia de recolhimento correspondente aos serviços executados e deverá estar referenciada à data de emissão do documento mencionado.
7.1. Para o reajustamento dos preços unitários contratados deverá ser observada a legislação vigente, em especial o Decreto Estadual n.º 48.326/2003 e a Resolução CC n.º 79/2003, com as alterações da Resolução CC n.º 24/2009:
IPC C I
R = Po . { [ a + ( b . -------- ) + ( c . -------- ) + ( d . -------- ) ] – 1 }
IPCo Co Io
Onde:
R = Parcela de reajuste;
Po = Preço inicial do contrato no mês de referência dos preços, ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPC / IPCo = Variação do IPC FIPE – Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste;
C / Co = Variação do índice de Preços por Atacado – Estágios de Processamento – Bens Finais – Bens de Consumo – Combustíveis da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste;
I / Io = variação do Índice de Preços por Atacado – Origem (IPA-OG-DI) Produtos Industriais – Industria de Transformação – Veículos Automotores, Reboques, Carrocerias e Autopeças da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste;
a = peso relativo a impostos, taxas, depreciação e seguro no preço unitário;
b = peso da mão-de-obra;
c = peso dos combustíveis e lubrificantes;
d = peso de outros insumos;
7.1.1. Os valores de pesos adotados para “a”, “b”, “c” e “d” devem seguir as ponderações estabelecidas no volume 4, disponibilizadas no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. (NR)
7.1.2. Será adotado como mês de referência dos preços o mês de .......... do ano de ..............
CLAUSULA OITO – DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização do serviço de transporte, objeto desta contratação, será realizada pela Prefeitura/ UNITRANSP, órgão da Contratante especialmente constituído para tratar dos assuntos relacionados com a prestação dos serviços de transporte, cabendo-lhe, neste particular:
reunir em boletim mensal a relação dos serviços executados em cada mês de competência;
fornecer à Contratada e à DGA/Divisão de Contratos, até o segundo dia útil após o fechamento de cada mês de competência, relatório dos serviços realizados, para a confecção da fatura correspondente;
solicitar a imediata substituição de empregado da Contratada que dificultar a ação fiscalizadora, ou seja, cuja permanência a Contratante julgar inconveniente;
8.2. A fiscalização dos serviços pela Contratante não exime, nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais;
8.3. A Contratante poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar avaliação dos veículos programados para execução dos serviços e verificar o cumprimento de normas preestabelecidas no edital e neste contrato;
8.4. A fiscalização não permitirá que o motorista execute tarefas em desacordo com o objeto contratado;
8.5. À Contratante é reservado o direito de solicitar a imediata substituição dos veículos que não se apresentarem em boas condições de operação ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas.
8.5.1. As eventuais substituições durante a execução do contrato deverão ser feitas no padrão equivalente ou superior ao estipulado, sem ônus à Contratante.
CLAUSULA NOVE - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. As despesas de seguro, frete, tributos e outras que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da presente contratação ou seu transporte correrão por conta da Contratada.
9.2. Responsabilizar-se:
integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, observando as prescrições contidas nos Decretos Estaduais n.º 19.835 de 29/10/1982, 24.675 de 30/01/1986, 29.912 de 12/05/1989, 31.105 de 27/12/1989, 32.550 de 07/11/1990, 45.983/2001 de 08/08/2001 e Lei Federal n.º 9.503/1997 e suas regulamentações, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los ou complementá-los;
pelos danos causados à Universidade e/ou terceiros, decorrentes de dolo ou culpa, na execução do contrato, devendo o ressarcimento ser imediato, observados a ampla defesa e o contraditório;
pela disciplina de seus empregados durante a jornada de trabalho e comprometer-se que estes manterão o devido respeito e cortesia no relacionamento com o pessoal da Contratante, observando o controle do regimento de trabalho e descanso dos motoristas, acompanhando e comprovando sua saúde física e mental.
9.3. A contratada obriga-se a entregar na Divisão de Contratos/DGA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da assinatura do contrato, a documentação emitida pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas – EMDEC OU Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - MTU, referente ao serviço regular de fretado, conforme legislação pertinente, observadas as linhas de tráfego.
9.4. Xxxxxx, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.5. Guardar completo sigilo com relação às informações obtidas no desenvolvimento das atividades, objeto da contratação, sendo vedada, sem autorização por escrito, a divulgação de quaisquer dados relativos ao objeto do presente Contrato.
9.6. Dispor de número suficiente de veículos para atendimento dos serviços, mais a reserva técnica correspondente para eventuais substituições, a fim de garantir, adequadamente, o atendimento dos serviços;
9.7. Atender rigidamente aos horários, ponto final, itinerário e ponto inicial constante da Ordem de Serviço, inclusive o tempo de terminal, nos termos do Anexo I;
9.7.1 Inserir em sistema informatizado fornecido pela contratante, em até 24 horas após a execução do serviço, os dados referentes à viagem realizada:
a) número de passageiros;
b) nome do motorista;
c) horário inicial e final da viagem;
d) prefixo do veículo.
9.8. Durante todo o trajeto, usar a marca UNICAMP no letreiro dos veículos;
9.9. Observar a legislação pertinente aos serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho, relativos aos trabalhadores sob o contrato, responsabilizando-se integralmente por eventuais ocorrências inerentes à matéria;
9.10. Comunicar à Contratante, conforme o caso requeira, sobre fatos como obras e/ou impedimentos temporários e mudanças no sentido do tráfego, que impliquem na alteração de itinerários e horários.
9.11. Arcar com as despesas relativas a combustível, troca de óleo, lubrificantes, e demais suprimentos, e lavagem dos veículos, necessárias ao fiel cumprimento do objeto sob o contrato;
9.12. Realizar manutenção preventiva na periodicidade recomendada pela boa técnica e de acordo com as especificações do fabricante, mantendo os veículos em perfeitas condições de segurança, limpeza e higiene;
9.13. Substituir os veículos, a qualquer tempo, caso se faça necessário, por motivo de abalroamento, reparos mecânico, má conservação, sem condições de segurança, higiene ou limpeza;
9.14. Substituir os veículos, quando solicitado por escrito pela Contratante, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a partir do recebimento da notificação;
9.15. Não permitir que qualquer motorista se apresente ao serviço com sinais de embriaguez ou sob efeito de substância tóxica;
9.16. Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato;
9.17. Providenciar treinamentos e reciclagens necessários para garantir a execução dos trabalhos dentro dos níveis de qualidade desejados;
9.18. Manter controle de frequência/pontualidade de seus empregados;
9.19. Assegurar que todo o empregado que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave pelo artigo 482 do Decreto Lei nº 5.452/43 (Consolidações das Leis do Trabalho) seja afastado do serviço;
9.20. Xxxxxxx, de imediato, às solicitações da Contratante quanto às substituições de empregados;
9.21. Comunicar à Contratante em caso de afastamento de funcionário e atender às exigências estabelecidas no Contrato e Anexo I para os empregados da Contratada;
9.22. Comunicar à Contratante, quando da ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovada, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas de sua ocorrência;
9.23. Assumir todas as despesas decorrentes de danos materiais causados aos veículos ou bens de terceiros, bem como danos pessoais aos seus ocupantes ou a terceiros, de sua responsabilidade;
9.24. Não transportar passageiros em pé, salvo para prestação de socorro em caso de acidente ou avaria;
9.25. Apresentar à Contratante, quando exigido, comprovante de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho e apólices de seguro de seu pessoal, contra terceiros e danos pessoais, quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, relativas aos seus empregados que estejam ou tenham estado a serviço da Contratante, por força deste contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da solicitação;
9.26. Comprovar formação técnica e específica do motorista do veículo, mediante apresentação de habilitação expedida pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito, regulamentadas pelo DENATRAN e DETRAN;
9.27. Observar as legislações vigentes sobre controle de poluição do meio ambiente, em especial a Lei Federal n. º 8.723/93 Resolução CONAMA n. º 16/93, Lei Estadual n. º 997/76, Decreto Estadual n. º 8.468/76 e alterações;
9.28. Manter política de boas práticas ambientais na gestão de suprimentos, especialmente quanto à aquisição e descarte de pneus, bem como dos resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos veículos;
9.28.1. Observar as disposições contidas na Resolução CONAMA 416 de 30 de Julho de 2009, quanto à destinação final ambientalmente adequada de pneus;
9.28.2. Observar as disposições contidas na Lei Estadual 14.186, de 15 de Julho de 2010, quanto à destinação final das embalagens de óleos lubrificantes;
9.29. A Contratada, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, deve fazer as anotações e registros pertinentes a todos os empregados que atuarem no serviço, assumindo exclusivamente todas as obrigações advindas de eventuais demandas judiciais ajuizadas em qualquer juízo que versarem sobre pleitos trabalhistas e/ou previdenciários propostos por empregados ou terceiros que alegarem vínculos com a Contratada;
9.30. Disponibilizar os veículos na data fixada para início da vigência, nos locais e horários fixados pela Contratante, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo que impossibilite assumir os serviços conforme estabelecido;
9.31. Abastecer os veículos automotor somente em postos que não estejam relacionados em publicação no “Diário Oficial do Estado de São Paulo”, nos termos da Lei Estadual nº 11.929, de 12 de Abril de 2005 e Lei Estadual nº 12.675, de 13 de Julho de 2007 regulamentada pelo Decreto Estadual nº 53.062, de 05 de Junho de 2008;
9.32. Executar manutenção preventiva e corretiva dos veículos, incluindo os serviços de funilaria, pintura, troca de pneus, lubrificação, bem como substituição de peças desgastadas.
9.33. Manter a regulagem dos veículos automotor, preservando as suas características originais para que sejam minimizados os níveis de poluentes, visando a contribuir com o atendimento dos programas de qualidade do ar, observados os limites máximos de emissão de gases, conforme legislação vigente.
9.33.1. A constatação de inadimplemento dessas exigências ensejará a substituição imediata desse veículo, sob pena de sanções ou rescisão contratual, sem prejuízo das penalidades constantes da legislação que rege a matéria, normas brasileiras aplicáveis e manuais de proprietários e serviços do veículo.
9.34. Manter os veículos automotor de modo a coibir a deterioração ou a adulteração do sistema de escapamento que possam resultar em níveis de emissão sonora superiores aos padrões aceitáveis nos termos da legislação vigente, normas brasileiras aplicáveis e recomendação dos manuais de proprietários e serviços do veículo.
9.35. Os veículos deverão estar equipados com catalisador ou outro equipamento que o substitua para controle de emissão de gases poluentes na atmosfera.
9.36. Disponibilizar veículos devidamente abastecidos e equipados com tacógrafos;
9.37. Observar as normas relativas à segurança da viagem e ao conforto dos passageiros, bem como cumprir a legislação de trânsito de tráfego rodoviário;
9.38. Selecionar e preparar rigorosamente seus empregados que irão prestar os serviços, encaminhando à Contratante os motoristas com funções legalmente registradas em suas carteiras de trabalho, com experiência mínima de 1 (um) ano na função;
9.39. Efetuar a substituição do motorista, de imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra);
9.40. Prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar à Contratante, por meio de líder ou diretamente quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento ou resultado final dos serviços;
9.41. A Contratada somente poderá iniciar os serviços utilizando-se de veículos em perfeito estado de funcionamento, conservação e higiene;
9.42. O horário da apresentação dos veículos no local de partida deverá anteceder, no mínimo, 15 (quinze) minutos ao horário programado (tempo de terminal);
9.43. A Contratada deverá obedecer aos locais de embarque e desembarque estabelecidos pela Contratante de acordo com o itinerário estipulado no Anexo I;
9.44. A Contratada deverá garantir que o seu funcionário motorista assuma, diariamente, o veículo, devidamente uniformizado e com aparência pessoal adequada;
9.45. Os itinerários e os horários pré-determinados somente poderão ser alterados, em decorrência de obras, impedimentos temporários e/ou mudanças no sentido do tráfego, formalmente e com autorização da Contratante;
9.46. A Contratada deverá transportar somente funcionários que portarem carteira funcional com o selo fornecido pela Contratante ou com autorização assinada pela Contratante (Prefeitura/ UNITRANSP).
9.47. A Contratada deverá manter programa interno de autofiscalização da correta manutenção da frota, quanto à emissão de fumaça preta, especialmente quando os veículos utilizados para a prestação do serviço, for movido a óleo diesel, sob pena de rescisão contratual;
9.48. A Contratada deverá substituir de imediato e de forma automática os veículos que atingirem as idades máximas de 8 (oito) anos, contadas a partir da data de sua fabricação.
9.48.1. Para a substituição dos veículos, a Contratada deverá submeter à Prefeitura/Unitransp, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, o veículo substituto, para avaliação, juntamente com a cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, exceto em casos em que a substituição temporária configure caso de força maior devidamente justificada.
9.49. A Contratada deverá manter na execução do serviço somente profissionais capacitados, portando crachá de identificação individual, do qual deverá constar o nome da empresa, número de registro, função e fotografia do empregado portador.
CLÁUSULA DEZ - DAS SANÇÕES
10.1. O retardamento da execução do objeto, a falha ou fraude na execução do contrato, o comportamento inidôneo ou cometimento de fraude fiscal, será punida com o impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado de São Paulo pelo prazo de até 5 (cinco) anos, assim como terá cancelado o seu Registro Cadastral, sem prejuízo da aplicação de multa de até 50% (cinquenta por cento) sobre o valor total da proposta.
10.2. Excetuados motivos de força maior ou caso fortuito, devidamente justificados e comprovados, em caso de não cumprimento das obrigações assumidas ou de infringência de preceitos legais, serão aplicadas à Contratada as seguintes penalidades:
advertência, sempre que constatadas irregularidades de pouca gravidade para as quais a Contratada tenha diretamente concorrido;
multa nos termos do subitem 10.2.1;
c) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
10.2.1. A Contratada, além das sanções previstas no Capitulo IV, Seção II da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores, estará sujeita ainda, às seguintes multas, cujo cálculo tomará por base o valor contratual:
a) multa pelo atraso nos horários programados para a realização das viagens: até 10 (dez) vezes o valor da viagem, de acordo com os prejuízos causados à Contratante e/ou aos usuários dos serviços.
b) multa pelo descumprimento de cláusula constante no edital e no instrumento contratual: 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor contratual da parte executada, em execução ou inexecutada, conforme o caso.
c) multa por desatendimento das determinações da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato: 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor contratual da parte executada, em execução ou inexecutada, conforme o caso.
d) multa pela inexecução parcial do contrato: até 50% (cinquenta por cento) sobre o valor contratual da parte inexecutada.
e) multa pela inexecução total do contrato: até 50% (cinquenta por cento) sobre o valor contratual.
10.2.1.1. As importâncias relativas às multas serão descontadas do pagamento a que tiver direito a Contratada , respondendo igualmente pelas mesmas a garantia prestada.
10.3. A Contratada estará ainda sujeitas às sanções penais previstas na Seção III, do Capitulo IV, da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores.
10.4. A aplicação da penalidade capitulada nos subitens acima é independente e a aplicação de uma não exclui a das demais e não impossibilitará a incidência de outras sanções administrativas previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/1993 e na Portaria GR nº 248, de 06/10/1998, publicada no DOE de 07/10/98 e disponível no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xx.xxxxxxx.xx/xxxxxx_xxxxx.xxx?xx_xxxxxx000.
10.5. As penalidades previstas neste item têm caráter administrativo e sua aplicação não exime a contratada da reparação de eventuais perdas e danos que acarretar à Contratante.
10.6. A falta de cumprimento das obrigações assumidas ou a incidência do comportamento descrito no artigo 78 da Lei Federal n.º 8.666/1993 ensejarão a rescisão unilateral do instrumento contratual, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicáveis, ainda, as disposições contidas nos artigos 79 e 80 da mesma legislação.
10.7. Na aplicação de penalidades e na rescisão unilateral do contrato deverá ser observado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
CLÁUSULA ONZE – DA RESCISÃO
11.1. O presente contrato poderá ser rescindido caso venha a ocorrer qualquer um dos motivos elencados no artigo 78 e na forma do artigo 79 da Lei federal n° 8666/93.
11.2. A Contratada reconhece, desde já, os direitos da Contratante na ocorrência da rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DOZE – DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, para dirimir as dúvidas ou controvérsias do contrato que não puderem ser resolvidas administrativamente pelas partes.
E, por estarem, assim as partes justas e contratadas assinam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e único efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Campinas, de de
CONTRATANTE:
________________________________________
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
CONTRATADA:
________________________________________
EMPRESA:
TESTEMUNHAS:
1 - __________________________ 2 - __________________________
<<ENDERECO>> – <<CIDADE/ESTADO>>
CEP <<CEP>> – Caixa Postal <<CAIXAPOSTAL>> – Telefone (19)<<TELEFONE>> – Fax (19)<<FAX>>
xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx
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Versão 2020 – PE.Serviços.Transporte.Fretado.Contrato