CONTRATO 19/2022
CONTRATO 19/2022
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 09/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN03/2022 CREDENCIAMENTO Nº CR02/2022
CHAMADA PÚBLICA DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS N.º CR02/2021.
Pelo presente instrumento particular de contrato de fornecimento, que fazem de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LEBON RÉGIS - SC, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Ivens de Araújo, centro, inscrito no CNPJ sob n°. 11.218.128/0001-42, neste ato representado por sua Gestora, XXXXX XXXXX XX XXXXX, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado: FT SERVIÇOS MÉDICOS LTDA pessoa jurídica, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx000, sala 104, Reunidas, Município de Caçador, Estado de Santa Catarina, CEP: 89.504.590, inscrita no CNPJ sob o nº 27.730.269/0001-80, neste ato representada pela Sra. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, a seguir denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente CONTRATO, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93, suas alterações e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital de Chamada Pública para credenciamento n.º 02/2022 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, têm justo e acordado o presente Termo em conformidade com as cláusulas que seguem:
Cláusula Primeira – Objeto (art. 55, I e XI)
§1º Contratação de Pessoas Físicas ou Jurídicas especializadas, para prestação de Serviços nas especialidades de (Ortopedia) para atendimentos aos pacientes do Sistema Único de Saúde-SUS deste Município, a serem realizadas nas Unidades Básicas de Saúde, em local disponibilizado pelo Fundo de Saúde, conforme Termo de Referência ANEXO I deste Edital.
§2° Todos os credenciados prestarão os serviços em igualdade de condições, atendendo-se, contudo, a necessidade do Fundo Municipal de Saúde, quanto às horas de serviço a serem prestadas.
§3° Os serviços, quando contratados, deverão ser prestados nas dependências das Unidades Básicas de Saúde de Lebon Régis e por profissional vinculado a contratada, facultando ao Fundo Municipal de Saúde definir dias e horários específicos de atendimento, ou a solicitar conforme demanda.
§4º Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital de Chamada Pública para credenciamento n.º CR02/2022, juntamente com seus anexos e a solicitação de credenciamento da CONTRATADA.
Cláusula Segunda – Valor Contratual (art. 55, III)
Pelo fornecimento do objeto, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor máximo de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), por consulta realizada.
Cláusula Terceira – Condições de Pagamento (art. 55, III)
O pagamento será realizado em até 30 dias após à prestação dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal, atestada por servidor competente e acompanhada de relatório emitido pelo Fundo de saúde em que conste o número de horas trabalhadas durante o mês.
§1º A nota fiscal deverá ser emitida para o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LEBON RÉGIS/SC, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx, XXXX xx. 11.218.128/0001-42 e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação, contendo ainda número do empenho e do Processo Administrativo Licitatório que o originou..
§2º A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o contratante do ressarcimento de qualquer prejuízo para a contratada.
§3º O pagamento somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º, do art. 31, da Lei Federal n.º 9.032, de 28/04/95, e apresentação da Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado, conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei Federal n.º 8.666/93.
§4º O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Recurso Financeiro (art. 55, V)
As despesas originárias deste contrato, mediante a emissão de nota de empenho ordinário estará a cargo do elemento orçamentário conforme segue:
55 - 2 . 91010 . 10 . 301 . 28 . 2.42 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
74 - 2 . 91010 . 10 . 301 . 28 . 2.50 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
300 - 2 . 91010 . 10 . 302 . 29 . 2.88 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
45 - 2 . 91010 . 10 . 301 . 28 . 2.41 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
Cláusula Quinta – Responsabilidades das Partes (art. 55, VII)
§1º Constituem obrigações da CONTRATADA - credenciada:
I – prestar os serviços em estrita observância às normas legais e regulamentadoras da profissão;
II - comunicar imediatamente e por escrito a Secretaria Municipal de Saúde qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
III - atender com prontidão as reclamações por parte da Secretaria quanto ao objeto da presente licitação; IV - executar o objeto de acordo com o estipulado no presente edital e seus anexos;
V - manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação;
VI – apresentar mensalmente a nota fiscal dos serviços prestados junto ao setor de compras da Prefeitura Municipal, juntamente com o relatório de horas trabalhadas emitido pela Secretaria Municipal de Saúde;
VII - comparecer ao local das consultas no dia e horário determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme termo de disponibilidade.
VIII – manter-se habilitado junto aos órgãos de fiscalização de sua categoria;
IX – zelar pelo cumprimento das normas internas do CONTRATANTE, bem como, de higiene e segurança do trabalho, seguindo as normas do Ministério do Trabalho e do Ministério da Saúde;
IX - responsabilizar-se por todos os danos causados à CREDENCIANTE e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, provocados pela negligência, imprudência ou imperícia.
§2º Constituem obrigações do CONTRATANTE:
I - tomar todas as providências necessárias à execução do contrato a ser firmado;
II - acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, rejeitando os serviços prestados de forma insatisfatória; III - efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com a Cláusula Terceira do presente contrato;
IV – fornecer dados e informações necessárias para a execução dos serviços;
V – propiciar acesso dos profissionais da contratada nos locais em que serão prestados os serviços;
VI – informar antecipadamente em qual Unidade Básica de Saúde e em que horários o profissional contratado prestará os serviços.
Cláusula Sexta – Sanções.
No caso de descumprimento das obrigações contratuais o Contratado ficará sujeito às seguintes penalidades:
a) suspensão do direito de licitar e contratar com o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e com o MUNICÍPIO, pelo prazo de até 5 anos;
b) multa de 2% a cada descumprimento, até o limite máximo de 20% (vinte por cento) do valor contratual;
§1º As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
§2º O prazo para pagamento das multas será de até 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada.
Cláusula Sétima – Rescisão (art. 55, VIII e IX)
O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei Federal n.º 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público;
c) Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo Único. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Subcontratação
É vedada a transferência total ou parcial ou a subcontratação do objeto do presente CONTRATO.
Cláusula Nona – Legislação aplicável
O presente Instrumento Contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal n.º 8.666/93, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, resolvendo-se com base nessa legislação os casos omissos.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Vigência
O presente contrato terá vigência a partir de sua assinatura, se estendendo no máximo até 31/12/2022, sem possibilidade de renovação.
Cláusula Décima Primeira - Foro (art. 55, § 2º)
Fica eleito o foro da Comarca de Lebon Régis – SC para dirimir questões oriundas do presente contrato, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento Contratual, em 2 (duas) vias iguais de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo para todos os fins de direito.
Xxxxx Xxxxx (SC), 24 de fevereiro de 2022
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
XXXXX XXXXX XX XXXXX
Gestora do Fundo
FT SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Representante Legal
Visto em / /2022.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Procurador do Município OAB/SC 24.879