CONTRATO Nº 10/2020
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
XXX Xxxxxx 0, Xxxx 00, Xxxxx X, 00x andar, Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx - Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 e Fax: @fax_unidade@ - xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx
CONTRATO Nº 10/2020
PROCESSO Nº 59800.000630/2020-63
TERMO DE CONTRATO Nº 10/2020, QUE FAZEM ENTRE SI A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (SUDECO) E A EMPRESA BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA.
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE -SUDECO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.802.028/0001-94, com sede
no Setor Bancário Norte, Quadra 01, Bloco F, Edifício “Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx”, 00x, 00x x 00x xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 70.041-907, neste ato representado seu Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação, o Sr. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, nomeado pela Portaria n° 1.103, de 15 de abril de 2020, publicada no D.O.U, de 16 de abril de 2020, Seção 02, com competência para assinar contratos, conforme o Art. 1°, Inciso I, alínea e), da Portaria n° 174, de 21 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de junho de 2018, Seção 2, portador da Matrícula Funcional nº doravante denominada CONTRATANTE, e a BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 57.142.978/0001-05,
sediada na Xxx Xxxxxx Xx Xxxxxx, 000 – 3º. Andar – Xxxxx 00 a 15 – Centro – Poá/ SP - CEP: 08550- 210, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, portadora da Carteira de Identidade nº expedida pelo , e CPF nº tendo em vista o que consta no Processo nº 59800.000630/2020-63 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de Abril de 2019 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 03/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1.O objeto do presente Termo de Contrato é a Contratação de empresa credenciada no fornecimento de licenças de software aplicativos e sistemas operacionais Microsoft (na modalidade Enterprise Agreement Subscription -EAS), com suporte e garantia de atualização - Software Assurance (SA) por 12 (doze) meses, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2.Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3.Descrição do objeto:
Item | Identificador | Part Number | Descrição / especificação | Código CATMAT/CATSER | Quant. | Un. | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
1 | MS-A077 | AAA- 10756 | Microsoft®M365E3 XxxxXxx XxxXxx XxxxxxxXxxXxxxxxXxxxxxx XXX 0Xxxxxxx XxxXxx | 00000 | 250 | Mensal | 1.300,00 | 325.000,00 |
2 | MS-A064 | 9GS-00495 | CISSteDCCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | 27502 | 16 | Anual | 962,55 | 15.400,80 |
3 | MS-A054 | 7JQ- 00000 | XXXXxxXxxXxxx XXXX LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | 27502 | 4 | Anual | 14.662,15 | 58.648,60 |
VALOR TOTAL | 399.049,40 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 25/12/2020 e encerramento em 25/12/2021 podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 48 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP nº 05/2017, atentando, em especial para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor total da contratação é de R$ 399.049,40 (trezentos e noventa e nove mil, quarenta e nove reais e quarenta centavos).
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa com a execução dos serviços de que trata este Contrato correrá à conta dos recursos consignados na Lei Orçamentária Anual de 2020 (LOA 2020), obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Gestão/Unidade: 533018/53207
Fonte: 01440000000 - Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Outras Aplicações.
Programa de Trabalho: 04.122.2111.2000.0050 - Programa de Gestão e Manutenção do Ministério do Desenvolvimento Regional / Administração da Unidade - Na Região Centro-Oeste;
Elemento de Despesa: 33.90.40 - 06 - LOCAÇÃO DE SOFTWARE;
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência anexo do Edital e no Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, anexo do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MPDG nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
PELA CONTRATANTE:
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação
PELA CONTRATADA:
XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Representante legal da empresa BRASOFTWARE INFORMATICALTDA
TESTEMUNHAS:
NOME: XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX NOME: XXXXXXXX XXXXXXXX DO COUTO CPF: CPF:
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, Usuário Externo, em 11/12/2020, às 13:14, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Coordenador-Geral (CGSLTI), em 21/12/2020, às 18:04, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Testemunha, em 22/12/2020, às 08:42, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxx do Couto, Testemunha, em 23/12/2020, às 15:24, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx/000Xxx0, informando o código verificador 0217203 e o código CRC 439F4C62.