Contract
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 169/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT E A EMPRESA XXXXXXX XXXXXXX, NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Av. Araguaia nº. 248 - Centro, São Félix do Araguaia - MT - Inscrito no CNPJ sob Nº 03.918.869/0001-08, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileira, casada, Advogada, portador do RG nº 53.204.353-4 SSP/SP e CPF Nº 049.351.084/28, residente e domiciliada na cidade, Estado de Mato Grosso, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado a Empresa: XXXXXXX XXXXXXX, CNPJ: 01.331.602/0001-94 com sede a Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx - XX, XXX 00.000-000. Denominada Contratada. Representado pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00 e RG nº 16458366 SSP - SP, resolvem celebrar o presente contrato, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e ainda de conformidade com a documentação constante no Processo nº 101/2021, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA AQUISIÇAO DE BRINQUEDOS PARA SEREM ENTREGUES EM EVENTO REALIZADO PELA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO, NA PRAÇA DA BIBLIA, NO MUNICIPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT. RECURSO PRÓPRIO.
Itens | Objeto | Un | Quant | Valor unitário | Valor total | COD TCE- MT |
01 | KIT CARRINHOS HOT WHEELS Veículos Básicos Com 10 Mattel. | KIT | 6 | 95,00 | 570,00 | 333699-9 UF 1 |
02 | SKATE antiderrapante - Rodinhas: em gel - Truck: em alumínio - Dimensões: Altura: 9 cm Largura: 19.5 cm Profundidade: 79.5 cm - Peso: 2.25 kg | KIT | 5 | 135,00 | 675,00 | 00031556 UF 1 |
03 | BLOCOS DEMONTAR INFANTIL. Bloco de montar balde block mania 104 pçs. | KIT | 5 | 48,00 | 240,00 | 00018505 UF 1 |
04 | PATINETE INFANTIL COM TRÊS RODAS Rodas de alto desempenho com material resistente, freio traseiro totalmente eficiente trazendo maior segurança na hora de parar o patinete e ainda possui base antiderrapante. Características: - Material: Ferro e alumínio - Rodas: PVC - Guidão com ajuste de tamanho Tamanho: 59 cm x 30 cm x 75 cm Altura ajustável até 75 cm Peso máximo suportado: até 50 kg | UN | 3 | 260,00 | 780,00 | 00025853 UF 1 |
05 | KIT BRINQUEDOS PARA CRIANÇAS DIVERSÃO COM ANIMAIS e Dinossauros de Borracha 18 un. | kit | 6 | 78,00 | 468,00 | 00055247 UF 1 |
06 | REVOLVER DE PLASTICO LANÇA AGUA PEQUENO. | UN | 4 | 42,00 | 168,00 | 294683-1 UF 1 |
07 | ARMA LANÇA ÁGUA PISTOLA GRANDE | UN | 8 | 70,00 | 560,00 | 294683-1 UF 1 |
08 | REVOLVER DE PLASTICO LANÇA AGUA MEDIO | UN | 2 | 48,00 | 96,00 | 294683-1 UF 1 |
09 | PISTOLA GRANDE ARMA LANÇA ÁGUA | UN | 2 | 70,00 | 140,00 | 294683-1 UF |
1 | ||||||
10 | PISTOLA PEQUENA ARMA LANÇA ÁGUA | UN | 4 | 48,00 | 192,00 | 294683-1 UF 1 |
11 | KIT POLICIA PEQUENO 14 UNIDADES | UN | 2 | 84,00 | 168,00 | 00055247 UF 1 |
12 | BONECO NINJA GRANDE | UN | 2 | 48,00 | 96,00 | 0004106 UF 1 |
13 | KIT MALETA 16 PEÇAS ferramentas construtor. | UN | 3 | 78,00 | 234,00 | 280916-8 UF 1 |
14 | BONECO HULK GRANDE | UN | 1 | 48,00 | 48,00 | 200028-8 UF 1 |
15 | MINIATURA NINJA | UN | 3 | 52,00 | 156,00 | 200028-8 UF 1 |
16 | JOGO DE BAMBOLE COM 3 UNIDADES | UN | 15 | 10,00 | 150,00 | 174973-0 UF 1 |
17 | RODO DE PLASTICO INFANTIL 2 UN | UN | 3 | 18,00 | 54,00 | 0000734 UF 1 |
18 | KIT BRINQUEDOS EDUCATIVO E RECREATIVO, BLOCOS COLORIDOS, DE MADEIRA, CARRINHO COM 26 FORMAS GEOMETRICAS COLORIDAS E VARIADAS, MEDINDO 26,5 X 18,5 X 4CM, PARA ENSINO GEOMETRICO. | KIT | 10 | 64,00 | 640,00 | 184113-0 UF 1 |
19 | KIT BONECAS PEQUENAS 3 UNIDADES | KIT | 10 | 95,00 | 950,00 | 00034556 UF 1 |
20 | BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - DO TIPO CARRINHO ENCANTADO COM ENCAIXES, CONTENDO 1 CARRINHO, 4 FORMAS DIDATICAS, 5 PECAS EMPILHAVEIS, 1 TELEFONE, EM PLASTICO RESISTENTE E ATOXICO, RECOMENDADO PARA CRIANCAS ACIMA DE 1 ANO DE IDADE. | UN | 10 | 45,00 | 450,00 | 0000734 UF 1 |
21 | CARRINHO INFANTIL PEQUENO | UN | 10 | 35,00 | 350,00 | 00011531 UF 1 |
22 | CAVALINHO UPA UPA QUE PULA INFLAVEL 50X60 | UN | 10 | 70,00 | 700,00 | 0006539 UF 1 |
23 | CARRO DE BRINQUEDO PLASTICO PEQUENO | UN | 4 | 36,00 | 144,00 | 00051539 UF 1 |
24 | BONECA POLLY FASHION | UN | 4 | 44,00 | 176,00 | 157705-0 UF 1 |
25 | AVIAO DE PLASTICO INFANTIL | UN | 5 | 28,00 | 140,00 | 76095-1 UF 1 |
26 | QUEBRA CABEÇA PIRATAS 60 PEÇAS | UN | 6 | 52,00 | 312,00 | 00021385 UF 1 |
27 | CONJUNTO DE COMBATE EPICO | UN | 03 | 48,00 | 144,00 | 317007-1 UF 1 |
28 | KIT BRINQUEDO LEE MUSICAL | KIT | 03 | 55,00 | 165,00 | 00027810 UF 1 |
29 | MOTO S,BA TOYS | UN | 07 | 58,00 | 406,00 | 00055303 UF |
1 | ||||||
30 | KIT PING PONG | KIT | 05 | 58,00 | 290,00 | 00027639 UF 1 |
31 | KIT PANELINHAS 5 UNIDADE | KIT | 01 | 38,00 | 38,00 | 267490-4 UF 1 |
32 | QUADRO INFANTIL LOUSA | UN | 05 | 48,00 | 240,00 | 00013210 UF 1 |
33 | KIT ALVO | KIT | 03 | 48,00 | 144,00 | 00029388 UF 1 |
34 | KIT BOLSINHAS 4 UNIDADES | KIT | 01 | 55,00 | 55,00 | 355941-6 UF 1 |
35 | FOGAO INFANTIL GRAN CHEF | UN | 01 | 44,00 | 44,00 | 407324-0 UF 1 |
36 | KITS BONECOS NARUTO PEQUENO 2 UN | KIT | 05 | 22,50 | 45,00 | 144351-8 UF 1 |
37 | BONECA MENINA XXXXXXXX | UN | 10 | 98,00 | 980,00 | 00028623 UF 1 |
38 | BONECA BEBE TIPO REBOM | UN | 06 | 135,00 | 810,00 | 157704-2 UF 1 |
39 | BONECA MINHA PRIMEIRA ORAÇAO. GRANDE | UN | 10 | 84,00 | 840,00 | 157703-4 UF 1 |
40 | BONECA MAGALI TURMA DA XXXXXX | UN | 01 | 135,00 | 135,00 | 228416-2 UF 1 |
41 | BONECO PET DA BARBIE | UN | 10 | 32,00 | 320,00 | 157610-0 UF 1 |
42 | BONECA GRANDE BEBEZAO XXX XXXXX TAM 56 Cm | UN | 10 | 64,00 | 640,00 | 157706-9 UF 1 |
43 | BRINQUEDO BONECA SEREIA E BEBE FILHA. Altura: 30 cm | UN | 10 | 48,00 | 480,00 | 0004107 UF 1 |
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital da Dispensa de Licitação nº 044/2021, identificado no preâmbulo e àproposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 16/12/2021 e encerramento em 16/02/2022, prorrogável na forma do art. 111, § único, da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 14.433,00 (quatorze mil e quatrocentos e trinta e três reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete,seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, na classificação abaixo:
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente;
Unidade: 03 – Departamento de Turismo;
Projeto Atividade: 2072 – Manutenção e Encargos c/a Secretaria de Turismo;
Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo;
Cod. Reduzido: 607;
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente;
Unidade: 03 – Departamento de Turismo; Projeto Atividade: 2073 – Apoio as Festividades; Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo; Cod. Reduzido: 615 e 616;
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente;
Unidade: 03 – Departamento de Turismo;
Projeto Atividade: 2074 – Promoção de Eventos Turisticos;
Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo;
Cod. Reduzido: 621 e 622;
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O presente contrato é firmado pelo preço certo e ajustado no total de R$ 14.433,00 (quatorze mil e quatrocentos e trinta e três reais).
, cujos valores unitários se verificam da proposta apresentada pela contratada.
5.2 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a cada pedido e/ou entrega dos serviços após a emissão da nota fiscal desde que devidamente atestada pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia - MT.
5.3 - O pagamento se dará a contra apresentação da Nota Fiscal descriminada, devidamente atestada pelo(s) Fiscal (ais) do Contrato.
5.4 - O pagamento somente será efetuado a representante legal da Contratada.
5.5 - Durante o período de vigência do contrato, os preços não serão reajustados.
5.6 - Os preços do presente contrato são considerados fixos, ressalvadas as hipóteses de reajuste admitidas na forma da Lei 14.133/21.
CLAUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1 – São direitos e responsabilidades da CONTRATADA:
a) cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que, no prazo estabelecido, os serviços foram executados inteiramente;
b) arcar com pagamentos de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer despesas referentes ao fornecimento do objeto do presente contrato;
c) assumir quaisquer acidentes na execução do objeto do presente contrato;
d) apresentar no prazo estabelecido neste instrumento as Notas Fiscais, aprovadas pela Secretaria Municipal competente.
e) receber dentro do prazo estipulado, os pagamentos correspondentes aos serviços fornecidas.
f) O pagamento só será efetuado após a entrega nota fiscal devidamente atestada pela secretaria competente.
g) – O contratado fica obrigado a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores do órgão ou entidade pública concedente e dos órgãos de controle interno e externo.
6.2 – São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:
a) aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da CONTRATADA.
b) intervir no fornecimento dos serviços, nos casos e condições previstos em lei.
c) homologar reajustes e proceder à revisão dos valores propostas na forma da Lei e do presente Contrato.
d) cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares e as cláusulas contratuais deste instrumento.
e) fiscalizar a execução da entrega dos serviços por intermédio da Secretaria Municipal competente.
f) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estipulado no Contrato depois do recebimento das Notas Fiscais e respectivas atestações, já devidamente atestadas pela Secretaria Municipal competente.
g) aplicar e cobrar as multas pela inexecução total ou parcial dos serviços ou pela inobservância de quaisquer das cláusulas deste Contrato.
h) efetuar a retenção dos impostos e encargos legais sobre as Notas Fiscais de cada parcela.
i) modificar o Contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público respeitado os direitos da
CONTRATADA.
j) rescindir unilateralmente o Contrato, nos casos especificados no inciso I e II do artigo 138 da referida Lei.
CLAUSULA SETIMA – DAS SANÇÕES
7.1 - A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritivas de direitos, a que se referem os artigos 155 e 156 da Lei 14.133/21, obedecerá às normas estabelecidas neste contrato.
7.2 - A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com atraso injustificado, tem como consequência à aplicação combinada das penalidades de natureza pecuniária e restritivas de direitos, previstas em lei. 7.3- As sanções deverão ser aplicadas de forma gradativa, obedecidos aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e mediante regular processo administrativo, garantida a prévia defesa.
7.4 - Configurado o descumprimento de obrigação contratual, a contratada será notificada da infração e da penalidade correspondente para, no prazo de cinco dias úteis, apresentar defesa.
7.5 - Recebida à defesa, a Autoridade competente deverá se manifestar, motivadamente, sobre o acolhimento ou rejeição das razões apresentadas, concluindo pela imposição ou não de penalidade.
7.6 - Da decisão caberá recurso no prazo de cinco dias úteis, contados da intimação, ressalvada a sanção prevista no “item 7.4”, de cuja decisão cabe pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato.
7.7 - Garantida a prévia defesa, a inexecução total ou parcial do contrato, assim como a execução irregular ou com atraso injustificado, sujeitará o contratado à aplicação das seguintes sanções:
a - Advertência. b - Multa.
c - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo não superior a dois anos.
d - Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
7.8 - A pena de advertência deve ser aplicada a título de alerta para a adoção das necessárias medidas corretivas, no intuito de evitar a aplicação de sanções mais severas, sempre que o contratado descumprir qualquer das obrigações assumidas ou desatender a determinações do(s) Fiscal(ais) do Contrato(s).
7.9 - A multa prevista no item 7.7 alínea B será:
a - De 10% (Dez por cento) do valor global do contrato, no caso de inexecução total das obrigações assumidas pelo contratado.
7.9.1 - A recusa injustificada em honrar a proposta apresentada caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas.
7.9.2 - De 10% (Dez por cento) do valor corrigido, correspondente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação.
7.9.3 - O valor correspondente à multa, depois do devido procedimento em que tenha sido assegurado o direito de defesa e de recurso do contrato, será descontado do primeiro pagamento devido, em decorrência da execução contratual.
7.9.4 - Na hipótese de descumprimento total da obrigação, depois da celebração do contrato em que tenha sido exigida garantia, o valor da multa será descontado da garantia prestada.
7.9.5- Em não havendo prestação de garantia, o valor da multa deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal, através de Guia de Recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação.
7.10 - A aplicação de sanções aos contratados deve ser objeto de registro como fator relevante para a determinação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos de reincidências que se tornem contumazes.
7.11 - Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Federal nº. 14.133/21.
7.12 - As penalidades ora previstas poderão ser aplicadas sem prejuízo das demais penas e cominações que se verificarem aplicáveis à espécie do objeto do presente contrato, em especial em decorrência de perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não expressos.
CLAUSULA OITAVA – DOS CASOS DE RESCISÃO
8.1 – O contrato poderá ser rescindido por conveniência da Administração, a qualquer tempo e mediante notificação prévia no prazo mínimo de 10 dias.
8.2 - A administração Pública se reserva no direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução do objeto do contrato, no caso de conveniência administrativa e/ou financeira, devidamente autorizada e fundamentada, caso em que a contratada terá direito de receber os serviços efetivamente executados e demais ressarcimentos garantidos e previstos na 14.133/21.
8.3 – A CONTRATANTE poderá ainda considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer
notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se:
a) a CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE, ceder o presente Contrato, no todo ou em parte.
b) a CONTRATADA atrasar por mais de trinta dias o cumprimento dos prazos parciais previstos na notificação dada pela CONTRATANTE.
c) a CONTRATADA não atender as exigências da CONTRATANTE relativamente a defeitos ou imperfeições dos serviços ou com respeito a quaisquer dos materiais, dos equipamentos e da mão-de-obra utilizados.
d) as multas aplicadas à CONTRATADA atingirem, isolada ou cumulativamente, montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato;
e) a CONTRATADA deixar de cumprir qualquer Cláusula, condições ou obrigações previstas neste Contrato ou dele decorrente;
8.4 – A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista na Lei Federal 14.133/21.
8.5 – A rescisão deste Contrato de forma unilateral acarretará, sem prejuízos da exigibilidade de débitos anteriores da CONTRATADA, inclusive por multas impostas e demais cominações estabelecidas neste Instrumento, as seguintes consequências:
a) assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração.
b) retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
XXXXXXXX XXXX – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
9.1 - A fiscalização da execução do Contrato será exercida pela Sra Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, (servidora publica), Matricula nº 373-5, neste ato denominado fiscal ou gestor do Contrato devidamente credenciado pela autoridade competente, ao que competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução (art. 117 Lei nº 14.133/21), independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pela CONTRATANTE à seu exclusivo juízo.
XXXXXXXX XXXXXX – DA PÚBLICAÇÃO
10.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 14.133, de 2021.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA – DA FRAUDE DA CORRUPÇÃO
11.1. Os LICITANTES devem observar e o CONTRATADO deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
11.2. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objeto de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”:
(I) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital;
(II) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
11.3 Na Hipótese de financiamento, parcial, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financeiros pelo organismo se, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
11.4 Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - O presente contrato se regerá pelas cláusulas e disposições aqui expressas; pelas disposições constantes do edital de licitação; pelas disposições contidas na Lei 14.133/2021; e, ainda, pelas demais disposições legais que se verificarem aplicáveis à espécie de seu objeto, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui ou na minuta de contrato mencionadas.
12.2 - Ficam fazendo parte integrante do presente contrato o edital de licitação e seus anexos, bem como todos os documentos constantes do processo e que tenham servido de base para a licitação.
12.2.1 - O Órgão Gerenciador do Processo Licitatorio que originou este contrato mediante a realização do DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº XXX/2021 é a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
12.3 - Para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato será competente o foro da Comarca de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso.
12.4 - Incumbirá ao contratante providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais Termos Aditivos, observadas as disposições do art. 72, da Lei 14.133/2121.
12.5 - Pelas partes é dito que aceitam o presente instrumento em todos os seus termos. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento, decorrente do DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 044/2021, em duas vias de igual teor e forma, para que produza os seus efeitos de direito.
SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA – MT, 16 de dezembro de 2021.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX PREFEITA MUNICIPAL CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXX CNPJ: 01.331.602/0001-94 EMPRESA CONTRATADA
OTACILIA REJANE R. XX XXXXX
CPF: 000.000.000-00 FISCAL DO CONTRATO
Testemunhas:
01: 02:
Nome> Nome>
CPF CPF
A presente minuta de contrato foi analisada e aprovada pela Assessoria Jurídica da Administração Municipal