TERMO DE REFERENCIA
TERMO DE REFERENCIA
1 – OBJETO
1.1. “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO PREDIAL DO MINI
ESTÁDIO – PLACA DE SANTO ANTONIO, MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA/MT”
2 – DA BASE LEGAL
2.1. Art. 24 Inciso I, da Lei de Licitações – Lei nº 8.666/93.
3 – CONTRATADO
3.1. XXXXXX XXXXX DE FREITAS & CIA LTDA - ME – CNPJ: 11.034.100/0001-55, estabelecida Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Cep: 78.010-000, Juscimeira/MT.
4 – DO VALOR
4.1. Os referidos serviços estão orçado no valor de R$ 19.854,59 (Dezenove Mil, Oitocentos Cinquenta Quatro Reais, Cinquenta Nove Centavos).
4.2. O MUNICIPIO DE JUSCIMEIRA/MT, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob nº 15.023.955/0001-31, situada na Avenida Joaquim Miguel dos Santos, nº 210 – Xxxxxx Xxxxx, nesta cidade de Juscimeira/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG: 580.564 - SSPMT e CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Cajus 1 em Juscimeira - MT, solicitou a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO PREDIAL DO MINI ESTÁDIO – PLACA DE SANTO ANTONIO, MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA/MT”.
4.3. CONSIDERANDO, que foi verificado os valores apresentados e que o mesmo estão em conformidade com os praticados no mercado, e se apresentam de maneira vantajosa para a Administração, inclusive, quanto às condições de prestação dos serviços e os mesmos estão abaixo do valor percentual permitido pela Lei de Licitações 8.666/93.
4.4. CONSIDERANDO, os índices pluviométricos acima da média em nosso município e consequentemente os danos causados pelos mesmos.
4.5. CONSIDERANDO, que o quadro atual de Funcionários não contemplam profissionais na área do referido objeto.
4.6. CONSIDERANDO, o que dispõe o art. 24 inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93.
5 – JUSTIFICATIVA
5.1. JUSTIFICAMOS a Vossa Excelência autorização para procedermos à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO PREDIAL DO MINI ESTÁDIO – PLACA DE SANTO ANTONIO, MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA/MT, na modalidade Dispensa de Licitação.
5.2. Analisando os autos e diante do histórico que apresenta, faz-se necessário a contratação seja feita com dispensa de licitação, uma vez que a Secretaria de Familia e Bem Estar, justifica a necessidade da contratação para cumprir com demandas do município conforme oficio expedida pela mesma. Em razão do dever de garantir os serviços do município não podendo correr o risco de adiar os serviços em questão, devendo buscar na lei e nos princípios norteadores da Administração Pública uma forma de solução que vá ao encontro do interesse publico, e em razão do valor esta bem abaixo do valor de mercado, o serviços do mesmo já reconhecido por essa administração sendo que é de ótima qualidade e sem nenhuma restrição.
5.3. Nesta linha, tendo em vista a urgência na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO PREDIAL DO MINI ESTADIO – PLACA DE SANTO ANTONIO, MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA/MT, que atendam os anseios e demanda, temos que, neste momento é devida DISPENSA DE LICITAÇÃO, diante da situação descrita acima, até porque o valor é bem abaixo do mercado, trazendo para a administração publica uma enorme economicidade aos cofres públicos.
5.4. Assim, a situação narrada coaduna perfeitamente com o dispositivo legal (Art. 24, I, da Lei nº 8.666/93) autorizando a contratação pretendida por dispensa de licitação.
5.5. No que tange ao prestador de serviços escolhido a justificativa da escolha é simples. Possui preço do objeto menor que o preço praticado em mercado, não ocorrendo nenhum dano econômico ao município, além de o preço estar de acordo com o que o município pode pagar, bem como a mesma encontra-se devidamente regular nos termos da Lei Federal 8.666/93.
5.6. Alem do mais, as necessidades do Município, são de interesse publico que devem prevalecer sobre qualquer espécie de burocracia , por isso, não tem condições de aguardar novos prazos exigidos na Lei de licitação.
5.7. A manutenção do referido imóvel, visa adequar esse ambiente para que se torne apto de utilização.
5.8. A reforma é necessária em virtude do desgaste ocorrido do imóvel devido às seguintes situações: intempéries naturais, vandalismo, idade de utilização, dentre outros. Cabe salientar que o referido imóvel esteve inutilizado durante longo período, sem manutenção regular e sem limpeza.
5.9. O objetivo principal da contratação é garantir a segurança e funcionalidade do imóvel, proporcionando dessa forma, mais segurança e conforto aos usuários.
5.10. Deste modo, sujeitamos nossa justificativa a Vossa Excelência para que, entendo ser ela sustentável, ratifique nossas razões e determine a contratação do profissional que ora indicamos, tendo em vista que isto, alem de respaldo por lei, respeita todos os princípios norteadores da Administração Pública.
6 – JUSTIFICATIVA DO VALOR
6.1. O preço pactuado neste processo administrativo de Dispensa de Licitação é de R$ 19.854,59 (Dezenove Mil, Oitocentos Cinquenta Quatro Reais, Cinquenta Nove Centavos), CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO PREDIAL DO MINI ESTÁDIO – PLACA DE SANTO ANTONIO, MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA/MT”.
7- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas objeto desta Licitação correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
11 – Secretaria De Família e Bem Estar 001 – Gerencia De Esporte e Bem Estar
27.812.0020.10148 – Construção, Ampliação e Reforma Da Infra Estrutura Esportiva 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
529 – Red.
8 – DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A prestação de serviços, objeto deste termo, será fiscalizada e atestada por funcionário público Municipal de Juscimeira, Sr..............nomeado para tal fim, através da Portaria de nº....../....., de .../...../......., ao qual competirá dirimir as duvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, que de tudo dará ciência à Administração conforme art. 67, da Lei nº 8.666/93, com suas alterações.
8.2. A administração rejeitará, no todo ou em parte, os serviços e, desacordo com os termos do Contrato.
8.3. Todos os serviços de que trata este termo, deverão obedecer às especificações constantes neste termo e seus anexos.
9 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado ao contratado em até 30 dias após a execução dos serviços, após a emissão da Nota Fiscal.
9.2. O MUNICÍPIO efetuará o pagamento, observado o seguinte:
9.2.1. Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, mediante depósito na conta bancária indicada pela Contratada, após o recebimento definitivo, condicionados à apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pelo servidor designado para receber o objeto.
9.2.2 A PROPONENTE vencedora indicará no corpo da nota fiscal o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.
9.2.3 Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
9.2.4 Nenhum pagamento será efetuado à PROPONENTE vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação contratual, ou financeira municipal que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
10 – PRAZOS E OBRIGAÇÕES PARA A EXECUÇÃO
10.1. A CONTRATADA deverá realizar os serviços após o recebimento da ordem de
serviços.
10.2. Para a execução do objeto da presente dispensa, a contratada deverá seguir todas as especificações e leis vigentes e memorial descritivo.
10.3. Descrição dos serviços a serem executados:
10.3.1. SERVIÇOS INICIAIS
10.3.1.1. Conforme vistoria apontada, haverá remoção de portas, janelas, telhas de beiral que foram degradas.
10.3.1.2. Demolição de argamassas onde há micro fissuras e demolição/remoção de pavimento intertravado.
10.3.2. MOVIMENTO DE TERRA
10.3.2.1. Conforme projetos, haverá um reforço estrutural para conter a degradação da construção existente.
10.3.2.2. Onde houver necessidade de se igualar o nível do piso existente, deverá ser aterrado até atingir o nível desejado.
10.3.3. INFRA ESTRUTURA
10.3.3.1. Serão executados brocas estruturais em lugares apontados para reforço estrutural.
10.3.3.2. Entre a sapata e a viga baldrame será feito pescoço de pilar, até o nível desejado.
10.3.3.3. A armação das ferragens deverá seguir conforme normas estruturais.
10.3.3.4. Mudança em qualquer item deverá ser informada a fiscalização da prefeitura municipal de Juscimeira.
10.3.4. SUPER ESTRUTURA
10.3.4.1. Os pilares deverão ser locados conforme projeto com altura conforme viga cinta.
10.3.4.2. O concreto tento da fundação como da estrutura deverá ser virado na obra concreto (20Mpa), usando areia grossa, pedra brita 01..
10.3.4.3. Armação conforme normas.
10.3.4.4. Formas de madeira com tabuas comuns sem empenos.
10.3.5. VERGAS E CONTRA VERGAS
10.3.5.1. As janelas que foram removidas deverão ser executadas vergas e contra vergas, para melhor reforço e evitar futuras trincas.
10.3.5.2. Deverá ser executada verga pré moldada nas portas, que serão removidas para manutenção.
10.3.6. COBERTURA
10.3.6.1. Conforme apontado em vistoria, será removido telhas nos beirais que foram prejudicadas devido a ventos fortes na região.
10.3.6.2. Serão removidas estas telhas para a colocação de novas.
10.3.7. REVESTIMENTO
10.3.7.1. Reboco paulista usando argamassa mista de cimento cal e areia no traço 1:2:8 com 20mm de espessura, sobre a alvenaria do novo reforço estrutural.
10.3.8. PISO
10.3.8.1. Execução de calçada na parte do fundo da construção, será removido o piso inter travado para ser executado nova calçada em toda a extensão.
10.3.8.2. Manutenção de novos pisos inter travados onde a base e o piso encontram em péssimas situações.
10.3.9. ESQUADRIAS
10.3.9.1. Novas portas para serem instaladas onde foram removidas para colocação das vergas pré moldadas.
10.3.9.2. Novas janelas, onde foram removidas para colocação de vergas e contra vergas das mesmas.
10.3.10. PINTURA
10.3.10.1. A pintura será executada no melhor nível de qualidade e cuidado, oferecendo acabamento perfeito.
10.3.10.2. Internamente as paredes a pintura será com tinta látex PVA de 1º qualidade, executada como segue: duas demãos tinta látex PVA em parede perfeitamente lixadas.
10.3.10.3. Externamente será pintado com tinta látex Acrílica de 1º qualidade, executada como segue: limpeza e lixamento preliminar, uma demão de selador e duas de tinta acrílica.
10.3.10.4. As portas de madeira serão pintadas de acordo: duas demãos de massa, lixamento, e pintura esmalte duas demãos.
10.3.11. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
10.3.11.1. Serão substituídas para novas luminárias tipo calha, com duas lâmpadas tubulares, conforme planilha.
10.4. A CONTRATANTE deverá oferecer total condição para a CONTRATADA desempenhar os serviços contratados.
10.5. A CONTRATADA, ficará a disposição da Secretaria de Família e Bem Estar para a prestação dos serviços.
10.6. O período de contratação e entrega será de imediato, após ordem de serviços, e terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias conforme cronograma físico financeiro.
11 – RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO E GARANTIA
11.1. Garantir a execução do objeto licitado contratados durante a vigência do presente contrato.
11.2. Se, após o recebimento, constatar-se que o objeto foi executado em desacordo com este termo de referencia, memorial descritivo e minuta contratual, caberá a administração notificar por escrito a CONTRATADA, não havendo solução poderá ser aplicada as sansões previstas na minuta contratual.
12 - MODALIDADE DA LICITAÇÃO
12.1. Dispensa de Licitação, nos Termos do Art. 24, inciso I, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
Juscimeira/MT, 17 De Março 2.022
XXXXXX XX XXXXX
Sec. Família e Bem Estar