EDITAL DE CONSULTA PÚBLICA Nº. 004/2018
EDITAL DE CONSULTA PÚBLICA Nº. 004/2018
Objeto: CONSULTA PÚBLICA DESTINADA À OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES, ESCLARECIMENTOS E COTAÇÕES PARA INSTRUIR FUTURA SELEÇÃO DA MAIOR OFERTA DE OUTORGA DE CONCESSÃO ONEROSA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ/SP, COM PARQUÍMETROS MULTIVAGAS, EQUIPAMENTOS EMISSORES DE TÍQUETES ELETRÔNICOS DE ESTACIONAMENTO E AINDA INSERÇÃO VIA TELEFONIA CELULAR, ATRAVÉS DA UTILIZAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO, A MANUTENÇÃO DESSES EQUIPAMENTOS E DA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL.
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
Senhores Interessados:
Visando a comunicação futura entre esta PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA GUARATINGUETÁ e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo ao Setor de Licitações e Compras pelo e-mail xxxxxxxxx0@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
A não remessa deste recibo exime a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSITCA DE GUARATINGUETÁ da responsabilidade da comunicação, por meio de fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Empresa:
CNPJ:
Endereço:
Bairro:
Cidade: UF:
CEP: E-mail:
Telefone: Fax:
Nome por extenso:
Data: / /
Assinatura:
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
Telefones: (00) 0000-0000 / 0000-0000
Endereço eletrônico: xxxxxxxxx0@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Endereço do Paço Municipal: Rua Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, 147 – Chácara Selles – Guaratinguetá.
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS / INFORMAÇÕES
* A formalização de pedidos de eslcarecimentos ao Ato Convocatório poderá ser enviada por petição escrita a ser protocolada PESSOALMENTE, no Setor de Protocolo da Prefeitura, bem como pelo endereço eletrônico: xxxxxxxxx0@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, devidamente acompanhada de cópia do contrato social, CNPJ e Documento de Identificação, com foto.
ÍNDICE DO EDITAL
1. DOS OBJETIVOS 04
2. DA INSCRIÇÃO E DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO 05
3. DA APRESENTAÇÃO 05
4. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS 06
5. DA INEXISTÊNCIA DE DIREITO À CONTRATAÇÃO 07
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 09
EDITAL DE CONSULTA PÚBLICA Nº. 004/2018
O Município da Estância Turística de Guaratinguetá em atenção aos princípios da economicidade e publicidade e à necessidade de se adquirir o adequado conhecimento sobre o funcionamento do mercado, torna pública, a abertura de consulta pública a todos os interessados e empresas que tenham interesse em apresentar os seus produtos tecnológicos para a futura SELEÇÃO DA MAIOR OFERTA DE OUTORGA DE CONCESSÃO ONEROSA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ/SP, COM PARQUÍMETROS MULTIVAGAS, EQUIPAMENTOS EMISSORES DE TÍQUETES ELETRÔNICOS DE ESTACIONAMENTO E AINDA INSERÇÃO VIA TELEFONIA CELULAR, ATRAVÉS DA UTILIZAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO, A MANUTENÇÃO DESSES EQUIPAMENTOS E DA SINALIZAÇÃO
HORIZONTAL E VERTICAL, e prestar todas as informações necessárias a respeito desse tipo de solução, a fim de fornecer subsídios à Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá para instruir o processo de futura contratação de serviços dessa natureza.
1. DOS OBJETIVOS
1.1. Examinar e avaliar o maior número de soluções tecnológicas, concernentes ao objeto pretendido e existente no mercado, para subsidiar o futuro processo de escolha / contratação da empresa que irá implantá-lo e administrá-lo.
1.2. Colher subsídios e informações úteis ao aprimoramento do projeto básico / termo de referência que servirá de base e critério para evetual contratação de empresa especializada nos serviços pretendidos;
1.3. Adquirir conhecimento e experiência sobre as formas de prestação desse tipo de serviço e sobre os modelos de contratação que têm sido adotados pela Administração Pública a fim de subsidiar a escolha da melhor opção para a Prefeitura da Estância Turística de Guaratinguetá.
1.4. Solicitar esclarecimentos sobre a forma como as soluções tecnológicas das participantes poderiam ser integradas e compatibilizadas com o objeto pretendido;
1.5. Avaliar as possibilidades de as soluções tecnológicas das participantes se adequarem à realidade da Prefeitura;
1.6. Obter informações sobre a capacidade de as soluções tecnológicas das participantes realizarem os serviços pretendidos, os quais estão sujeitos a constantes mudanças;
1.7. Avaliar o potencial de mercado da contratação pretendida, objetendo propostas que viabilizem sua precificação, para possibilitar a futura elaboração de um orçamento estiamdo.
2. DA INSCRIÇÃO E DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO
2.1. As interessadas poderão se inscrever durante o período de 10 (dez) dias corridos posteriores à data de publicação deste Edital, por meio do envio de mensagem ao endereço eletrônico xxxxxxxxx0@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pessoalmente mediante a apresentação de petição, devidamente assinada e acompanhada de cópia do contrato social, CNPJ e documento de identificação, no endereço descrito no preambulo deste edital.
2.1.1. A mensagem eletrônica da interessada deverá conter o CNPJ da empresa, o endereço de e-mail, o número de telefone e o nome da pessoa responsável para contato;
2.1.2. Após o recebimento da mensagem ou protocolo da petição / orçamento, a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá emitirá o respectivo comprovante de recebimento à empresa inscrita;
2.2. Após o encerramento do período de inscrição e conforme calendário a ser determinado por Comissão Multidisciplinar, as empresas inscritas serão convocadas para agendar dia e horário em que comparecerão à Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá para apresentação de seus produtos e prestação de informações e esclarecimentos.
2.3. Somente poderão participar empresas que desempenhem atividades compatíveis com o objeto desta consulta pública.
3. DA APRESENTAÇÃO
3.1. A apresentação da empresa convocada ocorrerá de forma individual, perante Comissão Multidisciplinar da Prefeitura da Estância Turística de Guaratinguetá, em dia e horário previamente agendados, sem acesso franqueado ao público, e às demais participantes, a fim de evitar a exposição indesejada de informações sobre a estratégia de negócio de cada empresa e sobre a sua confidencialidade tecnológica e profissional.
3.2. As informações e os esclarecimentos a serem prestados pelas participantes referir-se-ão ao objeto em consulta, os equipamentos que serão disponibilizados em comodato, suas instalações, manutenções, bem como o funcionamento da solução tecnológica e às opções e ferramentas disponíveis na solução, bem como a outros aspectos, conforme exemplificado a seguir, sem prejuízo de outras funcionalidades, ferramentas e equipamentos que venham a compor o objeto:
3.2.1. integração, compatibilidade e adequação da solução tecnológica das participantes com as ferramentas e equipamentos disponíveis na Prefeitura da Estância Turística de Guaratinguetá;
3.2.2. estrutura de suporte e assistência técnica disponibilizada pelas participantes aos órgãos e às entidades públicas que já contrataram esse tipo de serviço;
3.2.3. estrutura física e virtual para garantir a segurança da informação e a confidencialidade de dados sigilosos, com a exposição dos certificados de segurança empregados;
3.2.4. tecnologia empregada para funcionamento da solução, usabilidade e regras e licenciamento do software;
3.2.5. questões de adequação da solução às peculiaridades da Prefeitura da Estância Turística de Guaratinguetá;
3.2.6. modelo de negócio adotado, valores cobrados, forma de cobrança, prazo de pagamento, custos diretos e indiretos contemplados;
3.2.7. providências cabíveis para gerenciamento e utilização de toda a estrutura, para hipóteses em que a Prefeitura de Guaratinguetá tenha de dar continuidade à gestão dos serviços, nos casos de rescisão, suspensão ou término do contrato.
3.3. As participantes também poderão trazer informações sobre as licitações de objeto semelhante das quais tenham participado e, também, sobre contratos que possuam com outros órgãos e entidades públicas.
3.4 A apresentação poderá ser realizada por meio de exposição de slides, em computador e retroprojetor disponibilizados pela Prefeitura de Guaratinguetá e também mediante apresentação de documentos, folders, planilhas, editais de licitação, contratos com outros órgãos e entidades públicas, entre outros documentos que as participantes entenderem pertinentes.
3.5 Cada participante terá o prazo de até 01 (uma) hora (podendo ser prorrogado, mediante autorização da Comissão Multidisciplinar) para apresentar o seu produto e prestar todas as informações pertinentes, período após o qual a Comissão Multidisciplinar da Prefeitura poderá fazer perguntas, analisar os documentos e folders e pedir esclarecimentos sobre o funcionamento e a segurança do sistema, bem como sobre a participante e sua experiência profissional em contratos anteriores com a Administração Pública.
3.5.1. Concluídos os trabalhos a empresa participante poderá, ao término da apresentar ou até 48 (quarenta e oito) horas após da mesma, ofertar sua COTAÇÃO para instruir futuro procedimento licitatório para a contratação dos serviços.
3.6 A Comissão Multidisciplinar poderá fazer questionamentos, testar o sistema apresentado, solicitar demonstrações de funcionamento, simulações, uso de ferramentas, configurações, bem como efetuar diligências perante as empresas participantes e visita-las se estritamente necessário, entre outras providências cabíveis.
4. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
4.1 A qualquer tempo, desde que provocada formalmente, na forma disposta neste instrumento, a Prefeitura prestará os devidos esclarecimentos acerca do conteúdo do presente Edital.
5. DA INEXISTÊNCIA DE DIREITO À CONTRATAÇÃO E AO RESSARCIMENTO DE DESPESAS
5.1. A consulta pública não gerará o direito automático à contratação de nenhuma das participantes, razão pela qual não haverá a adjudicação do objeto a qualquer das interessadas, já que o objetivo do procedimento é o conhecimento das opções que o mercado oferece para o objeto pretendido, bem como a coleta de cotações / orçamentos visando a instauração do competente certame licitatório.
5.2. Em nenhuma hipótese, a Prefeitura da Estância Turística de Guaratinguetá ressarcirá custos e despesas assumidos pelas empresas participantes.
Guaratinguetá, 1º de novembro de 2018.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
SELEÇÃO DA MAIOR OFERTA DE OUTORGA DE CONCESSÃO ONEROSA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ/SP, COM PARQUÍMETROS MULTIVAGAS, EQUIPAMENTOS EMISSORES DE TÍQUETES ELETRÔNICOS DE ESTACIONAMENTO E AINDA INSERÇÃO VIA TELEFONIA CELULAR, ATRAVÉS DA UTILIZAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO, A MANUTENÇÃO DESSES EQUIPAMENTOS E DA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL.
ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
1. INTRODUÇÃO
1.1. Observa-se no Município de Guaratinguetá, como nas demais cidades brasileiras, um aumento constante do número de veículos, que acarreta consequências para a fluidez e a segurança do trânsito, bem como, para o estacionamento, particularmente em regiões comerciais das cidades.
1.2. Foi criado Estacionamento Rotativo no Município de Guaratinguetá através da Lei Municipal n° 4.454 de 23 de setembro de 2013 para controle de estacionamento de veículos automotores em logradouros públicos, objetivando permitir que vários veículos possam ocupar a mesma vaga ao longo do dia, democratizando o uso do espaço público em áreas onde o espaço é escasso.
1.3. Mas para que os espaços possam ser ainda mais democráticos exige-se que a Administração adote novas providências, que venham proporcionar soluções eficazes objetivando o conforto e a segurança para os usuários das áreas públicas de estacionamento, especialmente aquelas das atividades de comércio, prestadores de serviços em geral.
1.4. O estacionamento regulamentado rotativo pago, em vias e logradouros públicos, é um poderoso instrumento de gestão de trânsito, enquanto ordenador do uso do solo viário urbano.
1.5. Esta é a melhor opção de que dispõe as cidades que desejam efetivamente resolver o problema da carência de vagas de estacionamento em regiões comerciais e de serviços. Esta opção é largamente utilizada em todo o mundo e de diversas maneiras.
1.6. Diante destes problemas considerando os altos investimentos necessários para a modernização do sistema, a política de concessão dos serviços, objetiva alcançar bons níveis de profissionalização e eficiência dos serviços públicos, sendo a melhor solução encontrada pela Prefeitura para a implementação dos serviços de gerenciamento do estacionamento.
1.7. A Concessão garante à Administração Municipal, uma arrecadação mensal.
2. CONSIDERAÇÕES
2.1. A gestão do sistema de estacionamento público no Município de Guaratinguetá envolve a atividade de planejamento, normatização, fixação de tarifas (através de Decreto do Executivo) e fiscalização.
2.2. O presente Termo tem como objetivo definir normas para a operação, por terceiros, das vagas de estacionamento localizadas em logradouros públicos em parte do Município de Guaratinguetá, visando a democratização do espaço público, trazendo com isso um novo modelo operacional e de gestão mais eficaz desse importante instrumento público, cujo objetivo é a melhoria das condições de acessibilidade as regiões de grande concentração de comércio, colégios e os demais serviços.
2.3. Dentro dessa perspectiva a proposta da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá consiste na definição do sistema de estacionamento regulamentado, objetivando primordialmente a rotatividade do uso das vagas, facilidade a utilização pelos usuários e controle eficiente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá.
3. DENOMINAÇÃO
3.1. Considerando modernização do sistema de estacionamento rotativo, o mesmo terá a denominação ESTACIONAMENTO ROTATIVO ELETRÔNICO NO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ.
3.2. A denominação Equipamento Eletrônico Multivagas – Parquímetro, Equipamento emissores de Tíquetes Eletrônicos e suporte de ingresso no sistema via telefone celular.
4. OBJETO
4.1. SELEÇÃO DA MAIOR OFERTA DE OUTORGA DE CONCESSÃO ONEROSA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ/SP, COM PARQUÍMETROS MULTIVAGAS, EQUIPAMENTOS EMISSORES DE TÍQUETES ELETRÔNICOS DE ESTACIONAMENTO E AINDA INSERÇÃO VIA TELEFONIA CELULAR, ATRAVÉS DA UTILIZAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO, A MANUTENÇÃO DESSES EQUIPAMENTOS E DA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL.
4.2. A empresa vencedora deverá implantar, operar, controlar e realizar a manutenção do sistema, de acordo com as especificações técnicas constantes deste projeto;
4.3. A instalação dos recursos necessários ao correto funcionamento e operação do sistema, inclui todo o sistema informatizado, a sinalização vertical e horizontal das vagas, nas vias e logradouros públicos que compõem as áreas de estacionamento, os equipamentos eletrônicos de rua e todos os recursos materiais e humanos envolvidos, de acordo com as especificações técnicas constantes deste Termo;
4.4. A empresa vencedora deverá realizar, em até 90 (noventa) dias, contados da ordem de serviço, a instalação do sistema, referente a até 1.016 (hum mil e dezesseis) vagas e a manutenção de toda a sinalização viária, tanto horizontal como vertical destas áreas, concomitante as sinalizações especificas para a utilização do
estacionamento rotativo, incluindo os materiais e mão de obra necessários, atendendo as especificações do Código de Trânsito Brasileiro, Leis Municipais e bem como as determinações e orientações da Secretaria pertinente pela fiscalização. Deverá ainda, ao longo da vigência do Contrato, efetuar a sinalização da área de implantação do estacionamento rotativo, sempre que for necessário.
5. CONSIDERAÇÕES
5.1. A gestão do sistema de estacionamento público no Município de Guaratinguetá envolve a atividade de planejamento, normatização, fixação de tarifas (através de Decreto do Executivo) e fiscalização.
5.2. O presente Termo tem como objetivo definir normas para a operação, por terceiros, das vagas de estacionamento localizadas em logradouros públicos em todo o Município de Guaratinguetá, visando a democratização do espaço público, trazendo com isso um novo modelo operacional e de gestão mais eficaz desse importante instrumento público, cujo objetivo é a melhoria das condições de acessibilidade as regiões de grande concentração de comércio, colégios e serviços de características públicas.
5.3. Dentro dessa perspectiva a proposta do Município de Guaratinguetá consiste na definição do sistema de estacionamento regulamentado, objetivando primordialmente a rotatividade do uso das vagas, facilidade a utilização pelos usuários e controle eficiente da Prefeitura.
6. CONCEITO
6.1. O sistema de estacionamento rotativo de veículos tem por finalidade primordial a rotatividade das vagas. No entanto considerando as características do Município de Guaratinguetá também as normas estabelecidas pelo CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, conceituamos abaixo as áreas de estacionamento regulamentado:
I – Área de estacionamento para veículo de aluguel é a parte da via sinalizada para o estacionamento exclusivo de veículos de categoria de aluguel que prestam serviços públicos mediante concessão, permissão ou autorização do poder concedente (gratuito em área específica);
II - Áreas de estacionamento para veículo conduzido ou conduzindo pessoa deficiente física (vagas pagas);
a) São partes das vias sinalizadas para o estacionamento de veículo conduzido ou conduzindo pessoa deficiente física, devendo o veículo estar devidamente identificado e com autorização conforme estabelece a resolução 304 de 18 de dezembro de 2.008 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito.
b) As vagas deverão ser posicionadas de forma a garantir o conforto e segurança do deficiente, respeitado o limite mínimo de 2% (dois por cento) do total de vagas
regulamentadas para estacionamento rotativo, as quais serão estabelecidas pela Secretaria responsável pela fiscalização;
c) Considera-se deficiência toda ausência ou disfunção psíquica, fisiológica ou anatômica, ainda que temporária, que impeça ou dificulte a locomoção do condutor ou passageiro do veículo;
d) Ficarão sujeitos às aplicações das penalidades previstas no artigo 181, inciso XX do Código de Trânsito Brasileiro, os veículos que mesmo identificados com a credencial definida pela resolução 304/08 do CONTRAN, não estejam sendo conduzidos ou transportando deficientes físicos;
III - Áreas de estacionamento para veículo de idoso (vagas pagas);
a) São partes das vias sinalizadas para o estacionamento de veículo conduzido por idoso ou que transporte idoso, devidamente identificado e com autorização conforme estabelece a resolução 303 de 18 de dezembro de 2.008, do CONTRAN.
b) As vagas deverão ser posicionadas de forma a garantir o conforto e segurança do usuário idoso, respeitado o limite mínimo de 5% (cinco por cento) do total de vagas regulamentadas para estacionamento rotativo, as quais serão estabelecidas pela Secretaria responsável pela fiscalização;
c) Ficarão sujeitos às aplicações das penalidades previstas no artigo 181, inciso XX do Código de Trânsito Brasileiro, os veículos que mesmo identificados com a credencial definida pela resolução 303/08 do CONTRAN, não estejam sendo conduzidos ou transportando idosos;
IV - Área de estacionamento para a operação de carga e descarga é a parte da via sinalizada para este fim, conforme definido no Anexo I do Código e Trânsito Brasileiro (gratuito nas áreas específicas);
V - Área de estacionamento de ambulância é a parte da via sinalizada, próximo a hospitais, centros de atendimentos de emergência e locais estratégicos para o estacionamento exclusivo de ambulâncias devidamente identificadas (gratuito);
VI - Áreas de estacionamento rotativo pago (Zona Azul) são partes das vias sinalizadas para o estacionamento de veículos, regulamentado para um período máximo de 2 (duas) horas para o estacionamento rotativo e 3 (três) horas para o estacionamento rotativo nas proximidades de hospitais, determinado através de Decreto do Executivo (vagas pagas);
VII - Área de estacionamento de curta duração é a parte da via sinalizada para estacionamento não pago, com uso obrigatório do pisca-alerta ativado, em período de tempo determinado e regulamentado de até 30 minutos (gratuito nas áreas específicas).
VIII - Áreas de estacionamento para motocicletas, motonetas, ciclomotores e bicicletas (gratuito em área específica):
a) São partes das vias devidamente sinalizadas para estacionamento específico de veículos de duas rodas, sendo que nestas áreas fica expressamente proibido o estacionamento de outros tipos de veículos.
XIX - Áreas de estacionamento de viaturas policiais e de fiscalização e operação de trânsito devidamente caracterizadas (gratuito);
a) São partes das vias sinalizadas, para o estacionamento exclusivo e gratuito de viaturas policiais e de fiscalização e operação de trânsito devidamente caracterizadas.
6.2. São isentos de pagamento de tarifas os veículos oficiais e os previstos em Leis e Decretos;
7. VIGÊNCIA
7.1. O período de vigência da Concessão será de 10(dez) anos, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado por 05(cinco) anos, caso haja interesse das partes, mediante manifestação expressa 03(três) meses antes do encerramento da Concessão, conforme Art. 2º, P. Único da Lei Municipal 4.454 de 23 de setembro de 2013.
8. TARIFAS
8.1. Os preços que a Proponente se obrigará a cobrar dos usuários nos locais de estacionamento serão:
XXXX XXXX
00 minutos R$ 1,00
1 hora R$ 2,00
01h30min R$ 3,00
2 horas R$ 4,00
XXXX XXXXX
00 minutos R$0,50
1 hora R$ 1,00
01h30min R$ 1,50
2 horas R$ 2,00
3 horas R$ 3,00
8.2. O período máximo de estacionamento na Zona Azul será de 2 (duas) horas e na Zona Verde de 3 (três) horas para o estacionamento rotativo nas proximidades de hospitais, determinado através de Decreto do Executivo.
8.3. Tarifa de Pós Utilização: R$ 10,00 (dez reais), que poderá ser paga em até 02 (horas) após o recebimento do ACT – Aviso de Cobrança de Tarifa que será aplicado quando os usuários deixarem de efetuar o pagamento da tarifa ao estacionar;
8.4. Tarifa de Pós Utilização: R$ 15,00 (dez reais), que poderá ser paga até as 18 horas do dia útil subsequente ao recebimento do ACT – Aviso de Cobrança de Tarifa que será aplicado quando os usuários deixarem de efetuar o pagamento da tarifa ao estacionar.
9. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO SISTEMA ROTATIVO ELETRÔNICO NO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ
9.1. Horários:
a) de 2ª a 6ª feira – das 09:00 horas às 17:00 horas;
b) Sábados – das 09:00 horas às 13:00 horas;
10. ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO SISTEMA ROTATIVO ELETRÔNICO NO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ
10.1. A implantação do estacionamento rotativo (Zona Azul e Zona Verde) será de até
1.016 (hum mil e dezesseis) vagas. O prazo para implantação por parte da CONCESSIONÁRIA deverá ser de no máximo 60 (sessenta) dias corridos contados da data da ordem de serviço.
10.2. A Zona Azul e a Zona Verde serão instalada, inicialmente nas vias determinadas no art. 3º, I e II do Decreto Municipal 8.014, de 28 de agosto de 2015.
ZONA AZUL
- Praça Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx (região Central);
- Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx (região Central);
- Praça Xxxxxx Xxxxxx (região Central);
- Rua Xxx. Tamarindo (região Central);
- Rua Lamartine Delamare (região Central);
- Rua Visconde de Guaratinguetá (região Central);
- Praça Condessa de Frontin(região Central);
- Praça Santo Antônio (região Central);
- Rua Coronel Virgílio (região Central);
- Rua Costa Braga (região Central);
- Rua Flamínio Lessa (região Central);
- Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx (região Central);
- Praça Dr. Benedito Meirelles (região Central);
- Rua Dr. Martiniano (região Central);
- Rua Dr. Xxxxxx Xxxxx (região Central);
- Rua Xxxxxxx xx Xxxxxx (região Central);
- Rua Feijó (região Central);
- Rua Frei Lucas (região Central);
- Rua Xxxx Xxxxxx (região Central);
- Rua Xxxx Xxxxxxxxx (região Central);
- Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx;
- Rua Xxxxxx Xxxxxxx (região Central);
- Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx (xxxxxx Xxxxxxx);
- Xxx 0 xx Xxxxx (xxxxxx Xxxxxxx);
- Rua Xxxxx Xxxxxxxxx (região Central);
- Xxx Xxx Xxxxxxxxx (xxxxxx Xxxxxxx);
- Xxx 0 xx Xxxxxxxx (xxxxxx Xxxxxxx);
- Rua Visconde do Rio Branco (região Central);
- Rua Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxx (região Central);
- Xxx Xxxxxxxx Xxxx (Xxxxxxxxx)
- Xxx Xxxxx Xxxxxxx - entre a Rua Xxxxxxxx Xxxx. Xxxxx e Rua São Francisco – (região Central)
- Praça Rotary – Rodoviária – (região central)
XXXX XXXXX
- Xxx 00 xx Xxxxxxxx (xxxxxx Xxxxxxx);
- Xxx Xxxxxx Xxxxxxx (Xxxxxxxx/ Xxxxxx);
- Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx (Xxxxxxxxx/ Xxxxxx);
- Rua Xxxxx Xxxxxxx (São Benedito);
- Av. Xxx Xxxxxxx (até a Praça Santa Rita em virtude do hospital Frei Galvão);
10.3. A Concessionária, diante de solicitação da Secretaria pertinente, poderá estudar a expansão das áreas de estacionamento rotativo pago não previstas, poderá desde que justificadamente, demonstrar a inviabilidade econômica de sua exploração, hipótese em que ficará desobrigada de fazer tal expansão, ou propor alterações no Sistema que possam tornar a exploração destas áreas viáveis economicamente, o que ficará sujeito à aprovação pela Secretaria da pasta.
10.4. A Secretaria pertinente poderá incluir ou excluir vagas, vias e logradouros das áreas destinadas ao Sistema, após análise de projetos viários prevendo a fluidez do tráfego, de projetos particulares prevendo o acesso de veículos (guias rebaixadas), de estudos para implantação de pontos de ônibus, corredor especifico de ônibus, táxi, guias rebaixadas, vagas de curta duração, vagas de idoso e vagas para deficientes, desde que mantidos a viabilidade técnica e o equilíbrio econômico financeiro do Sistema.
10.5. A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá poderá solicitar a Concessionária à criação, em vias e logradouros das áreas já autorizadas ao Sistema, de vagas de estacionamento rotativo com tempos de permanência e valores diferenciados, quando se fizer necessário para gerar rotatividade em subáreas de alta demanda por vagas.
11. DA ROTATIVIDADE DE VEÍCULOS
O Município de Guaratinguetá possui em média 70.192 (setenta mil, cento e noventa e dois) veículos fixos, conforme dados obtidos pelo DENATRAN em 2017.
12. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO
12.1. Características básicas do sistema a ser implantado
12.1.1. A Concessionária deverá dimensionar solução tecnológica para controle do uso remunerado das vagas de estacionamento rotativo de forma a prover uma solução completamente funcional em perfeitas condições de operação;
12.1.2. Todos os equipamentos utilizados na concessão deverão ser novos e de primeiro uso;
12.1.3. Deverão ser realizados estudos prévios de levantamento técnico para verificação situacional dos locais contemplados com a solução, incluindo estudo de radiofrequência, quando necessário, estudo de disposição e posicionamento das vagas, plano de numeração das vagas, definição do posicionamento dos componentes da solução tecnológica, estudo de distribuição dos pontos de venda credenciados, levantamento dos requisitos tecnológicos e outros insumos necessários com posterior confecção de documentação técnica a ser apresentada e aprovada pela Secretaria da pasta, contemplando no mínimo: plano de execução, planejamento de manutenção continuada, planejamento do tempo, escopo, risco, custo, plantas baixa com disposição das vagas, numeração e locais de instalação dos equipamentos;
12.1.4. Vale frisar a necessidade de vistoria para que a licitante verifique e se cientifique das reais condições dos locais de prestação do serviço, uma vez que, para o caso específico, só a visita presencial possibilita a obtenção das informações e das características das áreas de estacionamento a serem controladas, bem como, conhecimento das instalações onde serão instalados os equipamentos de estacionamento rotativo, assim como componentes de infraestrutura a serem disponibilizados pela CONTRATADA, de modo a não restarem dúvidas quanto à formulação das propostas, dos equipamentos a serem fornecidos e quanto aos trabalhos a executar, promovendo-se, dessa forma, a base inicial para o fiel cumprimento das obrigações advindas do objeto deste Instrumento.
12.1.5. A Concessionária deverá apresentar um Sistema Eletrônico para exploração da área tarifada que deverá contemplar os seguintes componentes mínimos: equipamentos eletrônicos para controle Multivagas, dispositivos computacionais
portáteis para monitoração da área tarifada e comercialização dos créditos de estacionamento, sistema central (software) gerenciador da solução de estacionamento rotativo.
12.1.6. A solução de estacionamento rotativo proposta pela Concessionária deverá abranger os seguintes itens:
12.1.6.1. Central de Gerenciamento da solução instalada e balcão de atendimento a usuários;
12.1.6.2. Possibilidade de gerenciar a solução instalada, controle e aferição da arrecadação do Município em tempo real, emissão de relatórios gerenciais sobre a da taxa de ocupação e a taxa de respeito da região tarifada, informação por vaga do status da mesma, contemplando, no mínimo: ocupada, desocupada.
12.1.6.3. Prever toda comunicação de dados entre os dispositivos da solução;
12.1.6.4. Prever toda alimentação elétrica para funcionamento da solução instalada.
12.1.7. A Concessionária deverá fornecer um sistema completamente funcional, incluindo todas as fontes de energia, baterias de emergência (backup) e seus carregadores, bem como todos demais acessórios para o perfeito funcionamento do sistema. A proponente deverá estar familiarizada com todas as exigências de instalação, uso e manutenção deste Sistema.
12.1.8. A Concessionária deverá esclarecer todos os pontos relevantes ao perfeito uso e gerenciamento do estacionamento, tais como período de cobrança, horários especiais de cobrança, áreas de estacionamento, vagas especiais, bolsões de moto e meios de comunicação com as autoridades de trânsito para informação das irregularidades.
12.1.9. O sistema gerenciador central deverá ser hospedado em ambiente de alta disponibilidade, onde deverá ter capacidade de armazenar todos os dados e transações do sistema, sob supervisão, por um período de retenção do armazenamento não inferior a 180 (cento e oitenta) dias antes da substituição e superposição dos dados antigos armazenados. Além disso, o sistema deverá ser dotado de dispositivos de gravação para backup dos dados antes da superposição.
12.1.10. A solução de estacionamento a ser instalada deverá estar operante por todo período de funcionamento das áreas de estacionamento rotativo do Município.
12.1.11. Do Centro de Gestão e Operação deverá ser possível a consulta de informações, em tempo real, bem como a recuperação dos dados transacionais do sistema de estacionamento. A estrutura física deverá possuir sala própria que irá abrigar monitores, teclados, interfaces de controle e demais equipamentos e acessórios necessários à implantação do centro.
12.1.12. O sistema gerenciador central de estacionamento deverá possuir controle de acesso por meio de senhas. Os níveis de usuário serão determinados pelo
administrador do sistema, assim como o direito e privilégios da visualização segmentada das informações, ou seja, cada usuário visualizará apenas as informações autorizadas, conforme configuração e privilégio de seu perfil.
12.1.13. O sistema deverá ser capaz de realizar emissão de relatórios a qualquer tempo a respeito da taxa de ocupação da área tarifada, crédito à disposição para comercialização nos pontos de venda, arrecadação diária, valores de outorga, com filtros de consulta que permitam solicitar a data inicial e final das informações que constarão do relatório.
12.1.14. A Concessionária deverá, ainda, garantir a prestação do serviço de suporte e manutenção junto a todos os equipamentos e sistemas que compõem a estrutura do sistema de estacionamento rotativo, garantindo, assim, a ininterrupção na prestação dos serviços.
12.1.15. O Sistema deverá oferecer estrutura robusta, resistente a intempéries e choques provocados por veículos, oferecendo o máximo de condições de segurança contra possíveis atos de vandalismo.
12.1.16. O sistema deverá oferecer condições de reconfiguração dos tempos da rotatividade e seus preços, solicitados pelo Município a qualquer tempo, assim como tempos de rotatividade e preços diferentes para cada local/zona/setor/área diferente. Estas alterações deverão ser efetuadas de forma remota, através de interfaces de usuário.
12.2. Características técnicas mínimas dos componentes da solução.
12.2.1. Sensores de estacionamento:
12.2.1.1. Realizar a detecção e desocupação automáticas do veículo na vaga por sensor de presença;
12.2.1.2. Para dimensionamento da proposta, deverá ser adotada a relação de no mínimo 5% de sensores do número das vagas aprovadas no prazo de até 1 (um) ano após a Ordem de Serviço. Sendo que no decorrer da concessão poderá ser solicitado a instalação gradativa de sensores para a totalidade de vagas solicitas pelo Poder Concedente.
12.2.1.3. Deverá ser revestido com material resistente a impacto;
12.2.1.4. Deverá ter Resistência à compressão de 10 T ou superior;
12.2.1.5. Possuir Interface sem fio de comunicação de dados para informação ao equipamento eletrônico de controle Multivagas, em tempo real, das mudanças de status de vaga, a saber: vaga ocupada, vaga desocupada.
12.2.1.6. Possuir sensor de detecção através de campo magnético;
12.2.1.7. Ter alta Imunidade contra ambientes com ruídos eletromagnéticos;
12.2.1.8. O sensor deve ser para uso internacional, com comunicação sem fio 000 XXx / 000 XXx / 000 XXx;
12.2.1.9. A carga de bateria deve ter durabilidade maior que 5 anos;
12.2.1.10. Deve ser de fácil instalação, sem obras civis, utilizando uma cola para a fixação;
12.2.1.11. Deve ser ultra resistente, utilizando IP67 ou superior, e ser adequado para ambientes salinos e com exposição contínua aos raios UV;
12.2.1.12. Deve permitir atualização de software via wireless ou tecnologia superior;
12.2.1.13. Deve ser ergonômico, ou seja, ser concebido com formas suaves e pequenas dimensões, para ser integrado ao mobiliário urbano, com no máximo 16 cm de diâmetro e peso máximo de 1/2 kg;
12.2.1.14. Deve operar em temperaturas entre -20°C até 60°C.
12.2.2. Equipamento eletrônico para controle Multivagas:
12.2.2.1. Para dimensionamento da proposta, deverá ser adotada a relação técnica de 01 (um) Parquímetro Eletrônico Multivagas para aproximadamente 70 (setenta) vagas no caso de estacionamento.
12.2.2.2. O Equipamento Eletrônico Multivagas deverá ser um equipamento com tecnologia digital, em estado sólido, sendo formado por placas de circuito impresso;
12.2.2.3. O equipamento deverá utilizar multiprocessador ou microcomputador, memória de “firmware”, memória não volátil de armazenamento de dados, interface de controle de leitura de cartões com módulos incorporados, display de leitura de cartões com módulos de segurança incorporados, display informativo, teclado e botões utilizados para a operação do equipamento.
12.2.2.4. O Equipamento Eletrônico Multivagas deverá operar adequadamente nas seguintes condições ambientais limites:
12.2.2.5. Temperatura ambiente externa na faixa de -20°C a 55°C;
12.2.2.6. Insolação direta;
12.2.2.7. Umidade relativa do ar de 0 (zero) a 90% (noventa por cento);
12.2.2.8. Atmosfera com presença de elementos oxidantes, corrosivos, oleosos e partículas sólidas;
12.2.2.9. O Equipamento Eletrônico Multivagas deverá dispor de relógio interno com precisão adequada para efetuar com confiabilidade e segurança as operações de aquisição de tempo de estacionamento.
12.2.2.10. O equipamento deverá ter alimentação independente, por meio de baterias com longa duração, sem utilização da rede elétrica pública. A recarga das baterias poderá ser feita de células solares.
12.2.2.11. O equipamento deverá dispor de recursos necessários para evitar que sinais espúrios prejudiquem o seu correto funcionamento (interferências eletromagnéticas, descargas atmosféricas, sinais de rádio, etc.).
12.2.2.12. O gabinete do controlador deverá ser à prova de poeira e chuvas.
12.2.2.13. O gabinete do Equipamento Eletrônico Multivagas deverá ser feito de material resistente e ter robustez mecânica para proteção contra eventuais tentativas de agressão externa e violação dos compartimentos internos que alojam o cofre de moedas, os componentes eletrônicos e o conjunto eletromecânico para impressão dos tíquetes.
12.2.2.14. A fechadura utilizada para abertura do gabinete deverá ser tal que dificulte ao máximo a ação de vandalismo em geral.
12.2.2.15. As aberturas para leitora de cartões, introdução de moedas e emissão de tíquetes deverão der projetadas de maneira a não comprometer de forma permanente o funcionamento do Equipamento Eletrônico Multivagas, em caso de atos de vandalismo como: introdução de objetos rígidos e não rígidos, obstrução das entradas, injeção de líquidos, etc.
12.2.2.16. O acesso, desmontagem e remontagem para substituir os componentes de cada conjunto funcional do Equipamento Eletrônico Multivagas, e em especial as peças submetidas a desgaste, deverá ser realizado fácil e rapidamente pelos técnicos de manutenção em campo.
12.2.2.17. Colunas de suporte, bases de sustentação e demais elementos de apoio, eventualmente necessários para a instalação em campo dos Equipamentos Eletrônicos Multivagas, deverão atender, no que for cabível, às mesmas especificações técnicas de construção, material, comportamento mecânico e resistências ambientais especificadas para os Equipamentos Eletrônicos Multivagas.
AUTODIAGNÓSTICO
12.2.2.18. Os equipamentos Eletrônicos Multivagas deverão conter funções internas de autodiagnostico e dispositivos de indicações externa, para informar e identificar os tipos de avarias eventualmente detectadas.
12.2.2.19. Especialmente, no mínimo, deverá haver sinalizações para as situações de:
12.2.2.20. Proximidade de término e/ou falta de papel para impressão dos tíquetes;
12.2.2.21. Caixa/cofre de moedas cheio;
12.2.2.22. Nível de cargas de bateria de alimentação.
12.2.2.23. A impossibilidade de utilização de um Equipamento Eletrônico Multivagas deverá ser informada ao usuário através de exibição de mensagem do tipo “INATIVO”.
TRATAMENTO DAS MOEDAS.
12.2.2.24. Equipamento Eletrônico Multivagas deverá ter capacidade de reconhecimento de todas as moedas correntes na atualidade.
12.2.2.25. O recolhimento das moedas depositadas no cofre/caixa do Equipamento Eletrônico Multivagas deverá ser feito de acordo com um dos seguintes procedimentos: Cofre/Caixa integrado ao Equipamento Eletrônico Multivagas ou Cofre/Caixa removível do Equipamento Eletrônico Multivagas.
12.2.2.26. O recolhimento de moedas deverá ser feito diretamente através de transferência a uma caixa coletora apropriada.
12.2.2.27. Para cada operação de recolhimento de moedas, o Equipamento Eletrônico Multivagas deverá emitir, automaticamente, um resumo da transação efetuada, contendo pelo menos as seguintes informações:
• Identificação do equipamento Eletrônico Multivagas;
• Número de sequência do relatório do recolhimento sendo realizado;
• Data e hora da coleta;
• Data, hora e número de sequência do último recolhimento realizado;
• Distribuição dos totais de créditos por meio de pagamento (moeda e cartão) da venda de tempo de estacionamento, acumulados desde a instalação do Equipamento Eletrônico Multivagas;
• Distribuição dos totais de créditos por meio de pagamento da venda de tempo de estacionamento, do recolhimento que está sendo efetuado;
• Distribuição por valor do montante de moedas que estão sendo recolhidas;
• Quantidade de tíquetes e distribuição dos tempos vendidos, desde o último recolhimento;
CARTÕES DE CREDITO E DÉBITO
12.2.2.28. Os Equipamentos Eletrônicos Multivagas deverão aceitar o pagamento da tarifa através de cartões de crédito e débito.
12.2.3. Dispositivos computacionais portáteis para fiscalização da área tarifada
12.2.3.1. O sistema a ser ofertado pela concessionária deverá ser dotado de dispositivos computacionais móveis e portáteis que farão parte integrante da solução e realizarão, basicamente, as funções:
I. Fiscalização/Controle: equipamentos móveis, terminais eletrônicos (ou similares) com transmissão de dados (rede de dados de operadora), para controle da rotatividade, monitoramento pelo tempo de utilização das vagas. As seguintes informações deverão ser acessíveis pelo dispositivo neste perfil;
II. Tempo de acionamento do sensor em cada vaga, o tempo de permanência do veículo em cada vaga, alarmes de entrada na vaga, placas dos veículos estacionados em situação regular (conforme cadastro informado na ativação do crédito), placa dos veículos em situação irregular.
12.3. Sistema gerenciador de estacionamento rotativo;
12.3.1. Todas as transações da solução são autenticadas e validadas no software central gerenciador de estacionamento que deverá ser hospedado em ambiente de Data Center com alta disponibilidade. O sistema deverá ser segmentado em três camadas para tratativa dos dados. Camada de apresentação (acesso web criptografado – https), camada de aplicação e banco de dados. No ambiente de Data Center deverão ser hospedados os sistemas, banco de dados e aplicações/serviços necessários para operacionalização do software responsável pela gestão dos dispositivos da solução. O software deverá controlar, armazenar e reportar informações de ocupação das vagas, numeração das vagas, posicionamento dos sensores, consulta de crédito web, acesso para administração, coleta de informações de status/performance, acesso a logs de erros da solução instalada, mapa das vagas, status das vagas, forma de pagamento usado na compra de créditos, arrecadação diária média por vaga, por região e por município.
12.3.2. Acesso ao sistema deve-se dar por todas as formas a seguir:
12.3.2.1. Usuário:
I. Acesso via smartphones com Android, IOS;
II. Acesso via tablet com Android e IOS;
III. Acesso via terminal eletrônico (por exemplo: PC ou Parquímetro Eletrônico);
IV. Acesso via telefonia, para contato com CallCenter
12.3.2.2. Monitores da Concessionária:
I. Acesso via tablet ou smartphones com Android;
12.3.2.3. Agente de Trânsito:
I. Acesso via tablet ou smartphones com Android;
12.3.2.4. Administração Pública:
I. Acesso a relatórios web via tablet ou smartphones com Android e iOS;
II. Acesso via PC;
12.3.2.5. Estabelecimento Comercial (Credenciado):
I. Acesso a relatórios web via tablet ou smartphones com Android e iOS;
II. Acesso via PC;
12.3.3. Compra de créditos. O sistema deverá:
12.3.3.1. Permitir a compra de créditos com a geração de uma Identificação de Crédito para utilização nos estacionamentos públicos rotativos.
12.3.3.2. Permitir que o usuário não necessite ter nenhum cadastro prévio para todas as modalidades de compra de crédito.
12.3.3.3. Requisitar informações, a serem fornecidas pelo usuário, para a compra de créditos:
I. Valor do crédito;
II. Categoria: carro/caminhão/outras categorias configuráveis;
III. CPF (opcional)
IV. Telefone celular (opcional)
V. E-mail (opcional)
12.3.3.4. Gerar randomicamente e com unicidade a Identificação de Crédito para o usuário, em todas as modalidades de compra de crédito.
12.3.3.5. Em todas as modalidades de compra de crédito, o usuário deverá ter a opção de utilizar o crédito adquirido em data futura.
12.3.3.6. Permitir a compra de créditos através de:
I. Portal web de autoatendimento;
II. Portal web de utilização pelo credenciado;
III. Aplicativo móvel disponível nas plataformas IOS, Android;
IV. POS
12.3.3.7. Permitir o pagamento via cartão de débito bancário e cartão de crédito bancário, nas compras via portal web de autoatendimento, aplicativo móvel ou POS.
12.3.3.8. Permitir a opção de pagamento em dinheiro nas compras nos Estabelecimentos Credenciados.
12.3.3.9. Controlar prazo de validade para os créditos comprados pelos Usuários.
12.3.3.10. Permitir a compra antecipada de créditos por faixa de preço.
12.3.3.11. Informar ou imprimir, após a compra, no mínimo as seguintes informações:
I. Identificador de Crédito
II. Valor
III. Data
IV. Instruções de uso do crédito e de emissão da nota fiscal.
12.3.3.12. Enviar pelo e-mail, que é informado opcionalmente pelo usuário no momento da compra, quando realizada por aplicativo móvel ou portal web de autoatendimento, no mínimo as seguintes informações:
I. Identificação de Crédito
II. Valor
III. Data
IV. Instruções de uso do crédito e de emissão da nota fiscal
12.3.3.13. Armazenar as informações da compra e permitir durante a compra a emissão da nota/cupom Fiscal, quando solicitada pelos Usuários, via portal de autoatendimento.
12.3.3.14. Permitir que a compra de crédito seja efetuada máquina portátil, que contenha aplicação especifica para emissão de identificador de crédito.
12.3.3.15. Ser aderente ao sistema de tributação brasileiro (retenção e isenção de imposto).
12.3.3.16. Permitir o uso do padrão Febraban em caso de integração de informações bancárias.
12.3.4. Ativação de uso de Créditos.
12.3.4.1. Permitir que o usuário ative pessoalmente a utilização do crédito, com a informação de:
I. Identificação de Crédito;
II. Região;
III. Placa (Identificação completa: Letras e Números) e categoria do veículo (mandatório caso a placa não esteja ainda vinculada à Identificação de Crédito);
IV. Período de ativação.
12.3.4.2. Permitir a ativação com valores diferenciados por Região, Categoria de Veículos, Período, Promoções e Horário de utilização.
12.3.4.3. Permitir a ativação por Períodos diferenciados de acordo com a Região, Categoria de Veículos e Promoção.
12.3.4.4. Permitir que a ativação do crédito seja efetuada via aplicativo móvel, pelo usuário.
12.3.4.5. Permitir que a ativação do crédito seja efetuada via aplicativo móvel, pelo monitor da concessionária.
12.3.5. Serviços ao Usuário. Através do celular o usuário deve poder consultar geograficamente, utilizando de cores num mapa, as vagas disponíveis de uma determinada região. A região pode ser obtida mediante seleção ou utilizando da localização do Usuário (funcionalidade obrigatória quando inclusa a utilização de sensores).
12.3.5.1. Permitir que o usuário consulte o histórico de utilização dos créditos de uma Identificação de Crédito, contendo data/hora do evento, placa, região, valor envolvido na utilização dos serviços, saldo restante e créditos de contestação. Tal operação deve estar disponibilizada no Portal de autoatendimento, Call Center e aplicativo móvel.
12.3.5.2. Permitir consultas em tempo real da utilização dos créditos e saldos.
12.3.5.3. Permitir que o Usuário consulte as notificações recebidas de uma placa do carro, contendo a região, data/horário e registro da evidência (foto e coordenada georreferenciada) enviada à Prefeitura. Tal operação deve estar disponibilizada no Portal de autoatendimento.
12.3.5.4. Permitir o registro de uma contestação do usuário para validação, efetuando um lançamento em saldo no Identificador de Crédito fornecido por este. Esta operação deve estar disponível no Call Center e no Portal de Gestão da Concessionária. Esta operação deve ser plenamente rastreável, para possível auditoria.
12.3.5.5. Permitir o registro de ocorrências como reclamações, dúvidas ou sugestões associadas ao serviço do Estacionamento Rotativo (Zona Azul). Uma vez registradas essas ocorrências devem ser tratadas conforme sua natureza. Todo o histórico do
tratamento deve ser registrado, contendo o Usuário, a data/hora, região da concessionária envolvida no tratamento da ocorrência e a ação efetuada. Esta operação deve estar disponível no Call Center e no portal de gestão da concessionária. Esta operação deve ser plenamente rastreável, para possível auditoria.
12.3.5.6. Gerar para toda solicitação atendida pelo Call Center, um protocolo de identificação que o atendente deve informar ao Usuário.
12.3.5.7. Permitir que o Usuário solicite as notas fiscais dos créditos comprados, via portal de autoatendimento, no momento da compra.
12.3.5.8. Possuir mecanismo de controle dos tempos de atendimento de cada ocorrência (reclamações, dúvidas ou sugestões) associadas ao serviço no Estacionamento Rotativo. Uma vez registradas essas ocorrências devem ser tratadas conforme sua natureza.
12.3.5.9. Mecanismo de controle do atendimento a ocorrências no próprio sistema.
12.3.5.10. Notificação aos operadores e gestores via e-mail sobre prazos de expiração de ocorrências, diretamente pelo sistema, sem intervenção humana.
12.3.5.11. Notificação aos usuários da resolução de ocorrências deve ser acionado diretamente pelo sistema, sem intervenção humana, via chamadas automática de voz por meio de URA.
12.3.5.12. Permitir o cadastramento de valores diferenciados para eventos e promoções, tais como: valor cobrado reduzido num determinado dia específico, valor numa determinada região ou para uma categoria de veículo num período específico (data inicial – data final determinada).
12.3.6. Fiscalização
12.3.6.1. Permitir a fiscalização, através dos Monitores da Concessionária, para averiguação das placas dos veículos estacionados no sistema através de dispositivo móvel (smartphones e tablets).
12.3.6.2. Permitir que os Monitores da Concessionária consulte a situação do veículo estacionado na zona azul ou zona verde, através da placa, digitando-a manualmente por teclado virtual, via aplicativo móvel.
12.3.6.3. Permitir a fiscalização, através dos Monitores da Concessionária, para averiguação da placa de veículos estacionados no sistema através de dispositivo móvel (smartphones e tablets) com consulta efetuada via reconhecimento de fala (ASR - Automatic Speech Recognition) e síntese de fala (TTS - Textto Speech). Os Monitores da Concessionária pronuncia (ASR) as letras e números da placa e ouve (TTS) o resultado da averiguação da placa.
12.3.6.4. Permitir o registro das ocorrências de estacionamentos, irregularidades no sistema via aplicativo móvel, armazenando a data/hora do ocorrido, o local e a placa do veículo.
12.3.6.5. Permitir que o sistema registre as ocorrências de estacionamentos, via aplicativo móvel, armazenando a data/hora do ocorrido, o local e a placa. Quando identificada uma irregularidade, permitir que os Monitores da Concessionária registre foto associada à coordenada georreferenciada da localização do veículo, data/hora e a placa, e a armazene no sistema, para suportar posterior auditoria.
12.3.6.6. Permitir que placas pertencentes a veículos com isenção de cobrança da zona azul e da zona verde não sejam notificados.
12.3.6.7. Permitir que os registros de irregularidade sejam exportados e enviados para as autoridades responsáveis para fins da avaliação e autuação.
12.3.6.8. Permitir que, utilizando um smartphone, os Monitores da Concessionária visualize geograficamente, através de cores num mapa, como está a ocupação de vagas de uma determinada região (funcionalidade obrigatória, quando inclusa a utilização de sensores).
12.3.6.9. Permitir que os Monitores da Concessionária seja notificado, com informação sonora e/ou visual, que uma determinada vaga foi ocupada e que esta deve ser fiscalizada (funcionalidade obrigatória, quando inclusa a utilização de sensores).
12.3.6.10. No momento da fiscalização da vaga, os Monitores da Concessionária deverá fornecer o número desta vaga. Neste momento, o sistema deve vincular a placa do carro ao identificador da vaga. (Funcionalidade obrigatória, quando inclusa a utilização de sensores).
12.3.7. Gestão da Concessão
12.3.7.1. Controlar automaticamente as receitas e respectivos repasses associados às vendas de crédito advindas da utilização dos estacionamentos rotativos.
12.3.7.2. Prover acesso a opções de relatórios de receitas e respectivos repasses segundo contrato estabelecido entre Concessionária e Administração Pública, geral e segmentado por região, horário do dia e categoria de veículos.
12.3.7.3. Possuir interface WEB de monitoramento remoto de informações para os gestores e prefeitura.
12.3.7.4. Apresentar gráficos de utilização do serviço por região, categoria de veículo, período e horário do dia.
12.3.7.5. Apresentar relatório de venda de créditos, por credenciado ou outro canal de venda, considerando a forma de pagamento, período do dia e valor de crédito comercializado.
12.3.7.6. Apresentar relatório de fiscalização contemplando quantidade de placas, identificação de irregularidades, envio de notificações para emissão de multa, segmentado por local, horário do dia e Agente Privado ou fiscal.
12.3.7.7. Apresentar relatório de ativação de placas, conforme canal de atendimento.
12.3.7.8. Apresentar relatório de atendimento de Call Center, conforme horário, tipo de solicitação.
12.3.7.9. Apresentar relatório de placas de veículos isentos de pagamento da área azul.
12.3.7.10. Apresentar relatório de saldo de créditos não utilizados.
12.3.7.11. Permitir a consulta e visualização das irregularidades registradas, tendo como filtro a placa do carro (identificação completa das placas: Letras e Números), período ou região.
12.3.7.12. Registrar e controlar a regularização do estacionamento irregular com o pagamento da tarifa de pós-uso pelo usuário.
12.3.7.13. Enviar para o órgão competente para lavrar o auto de infração dos registros de ocorrência de estacionamento irregular sem o pagamento da tarifa de pós-uso pelos usuários.
12.3.7.14. Apresentar relatório de ocupação por região, categoria de veículo e horário do dia.
12.3.7.15. Apresentar relatório de ocupação por região, categoria de veículo e horário do dia com série histórica.
12.3.8. Administração do sistema.
O sistema deve:
12.3.8.1. Permitir o cadastramento dos locais controlados pelo sistema.
12.3.8.2. Para cada local cadastrado, permitir definir os Monitores da Concessionária que atuarão na região.
12.3.8.3. Permitir o cadastramento dos valores de estacionamento para cada região cadastrada, por períodos, período mínimo cobrado, período máximo que um veículo pode ficar estacionado, quantidade de vagas, categoria de veículos e horários de funcionamento da zona azul e zona verde.
12.3.8.4. Permitir aplicar reajuste de preços, em percentual ou em valor fixo, mantendo histórico de vigência de preços durante toda a prestação do serviço.
12.3.8.5. Permitir o cadastramento de planos, promoções, pacotes, franquias e descontos de forma parametrizada, privilegiando a flexibilidade e facilidade no atendimento aos usuários.
12.3.8.6. Possuir mecanismos para notificação automática do cidadão, quando houver a conclusão de uma ocorrência aberta por este. Exemplos de ocorrências são: cobrança indevida de estacionamento, crédito comprado não lançado, notificação de irregularidade improcedente.
12.3.8.7. Permitir o cadastro de estabelecimentos e entidades credenciadas para venda de crédito. Cada credenciado deverá ter o cadastro de login e senha de acesso de cada funcionário autorizado a operar o sistema para venda e ativação de créditos.
12.3.8.8. Permitir a emissão da Nota Fiscal para cada compra de crédito, com a respectiva geração de imposto para o município por meio de solicitação no Portal de autoatendimento, no momento da compra dos créditos.
12.3.8.9. Permitir o cadastro de veículos isentos de pagamento no Estacionamento Rotativo.
12.3.8.10. Permitir a exportação de relatórios gerados nos formatos PDF, HTML (tela), CSV, ou uma tabela para utilização por outro sistema.
12.3.8.11. Permitir o agendamento de relatórios de forma recorrente, possibilitando a geração de relatórios diários, semanais, mensais. Permitir definições de recorrência tais como: último dia do mês, todo dia 1, toda 2ª feira, todos os dias da semana, todos os dias exceto sábado e domingo.
12.3.8.12. Permitir o envio por e-mail de relatório gerado, aos órgãos públicos e/ou à concessionária.
12.3.8.13. Permitir a notificação via e-mail de relatório gerado e disponível para consulta no sistema.
12.3.8.14. Permitir o cadastro das vagas associadas a cada região. No cadastro das vagas deve ser informado, número da vaga (poderá ser visível na calçada), o tipo da vaga (Idoso, Necessidades Especiais, Normal, moto), o identificador do sensor (opcional), a coordenada x,y (opcional). Não há a necessidade de cadastro via tela. O sistema deve permitir a alteração desses parâmetros.
12.3.8.15. Permitir o cadastro dos monitores da concessionaria responsáveis por uma faixa de vagas de uma região. Pode haver sobreposição de fiscais tomando conta das mesmas vagas.
12.3.9. Auditoria e Segurança
12.3.9.1. O sistema deve prover controle de acesso, com login e senha por funcionalidade. As funcionalidades somente serão acessíveis aos usuários pelo perfil de utilização daquela determinada funcionalidade.
12.3.9.2. Toda utilização do sistema deve ser registrada para auditoria, contendo data/hora de acesso, login e funcionalidade acessada.
12.3.9.3. Registrar o login do operador do sistema que efetuou a operação das funcionalidades de venda e ativação de crédito, lançamento de saldo por contestação, cadastro de placas, bem como os valores envolvidos nas operações.
12.4. Diagrama simplificado pretendido da solução de estacionamento.
Componentes da Solução
Detecção de ocupação de vaga
Alerta aos Agentes Privados
Ativação de uso de vaga
12.5. Operação.
12.5.1. Processos e Funções.
12.5.1.1. A Solução a ser disponibilizada deverá atender aos processos descritos a seguir, contemplando a operação e gerenciamento da concessão de exploração de vagas de estacionamento rotativo do Município.
12.5.1.2. Cada processo a seguir descreve os requisitos mínimos de operação a serem atendidos pela solução ofertada.
12.5.2. Aquisição de Créditos e Ativação do Serviço.
12.5.2.1. A Concessionária deverá permitir, além do recebimento em dinheiro, recebimento por cartões de crédito e débito bancários para facilitar a compra do crédito para utilização das vagas pelos Usuários, gerando o Identificador de Crédito.
12.5.2.2. O Identificador de Crédito é um registro único do crédito adquirido que deverá ser usado na ativação do uso das vagas públicas controladas.
12.5.2.3. A Concessionária deverá permitir, no parquímetro eletrônico além do recebimento em dinheiro, recebimento por cartões de crédito e débito bancários para facilitar a compra do crédito para utilização das vagas pelos usuários.
12.5.3. Compra de crédito em comércio.
12.5.3.1. O Usuário, ao estacionar seu veículo, dirige-se a um dos estabelecimentos credenciados para compra dos créditos eletrônicos. O Usuário define o valor do crédito a ser comprado, dentre os valores disponíveis, paga para o Credenciado e recebe um recibo contendo um Identificador de Crédito. O crédito pode ser pago com dinheiro, cartão de débito, cartão de crédito ou cheque (se aceito pelo Credenciado). O Usuário não necessita ter cadastro prévio e a compra poderá efetuar um registro. Serão solicitados o valor da compra, cidade, e opcionalmente o, CPF, e-mail e telefone celular. Será registrada no sistema, a critério do Usuário, a transação para emissão da nota fiscal eletrônica (via portal web) e fica facultado ao Usuário ativar o crédito para uso do estacionamento.
12.5.4. Compra via celular.
12.5.4.1. O Usuário compra créditos via aplicativo instalado no celular. O Usuário não necessita ter cadastro prévio, e na compra poderá informar alguns dados. Serão solicitados o valor da compra e opcionalmente CPF, telefone celular e e-mail. O aplicativo solicita dados para o pagamento imediato, via meio de pagamento, disponibilizado pela solução da Contratada. O crédito comprado fica associado a um Identificador de Crédito.
12.5.5. Detecção automática por sistema eletrônico.
12.5.5.1. O Usuário estaciona em uma vaga do estacionamento rotativo. Os sensores disponibilizados pela solução da contratada detectam sua presença e informam ao sistema a informação correspondente da vaga utilizada. Após um período de tolerância, predefinido, o sistema envia um alerta aos Monitores da Concessionária da ocupação da vaga para que este se dirija à mesma. Esse processo de utilização de vaga de estacionamento deverá ocorrer conforme os seguintes procedimentos:
I. Ao estacionar o veículo o sistema deverá o detectar automaticamente;
II. Ao estacionar, o sistema deverá começar também, de modo automático, a contar o tempo de estadia e notificar o fiscal com o objetivo que este se dirija à vaga ocupada para efetuar a fiscalização.
III. Para a retirada, não deverá ser necessária nenhuma ação adicional à ação normal de remoção do veículo do local, ou seja, o sistema deverá detectar a ausência do veículo e informar ao sistema a vaga como livre.
12.5.6. Ativação de estacionamento via celular.
12.5.6.1. Aplicativo celular para ativar crédito já comprado. A aplicação obtém Identificador de Crédito e requisita/confirma vaga/região e placa (opcionalmente, caso já exista pelo menos uma cadastrada) e habilita o estacionamento. Permite alterar ou inserir uma nova placa. O saldo do Usuário, associado ao Identificador de Crédito, é debitado conforme valor das horas habilitadas. O aplicativo ainda deve permitir a consulta do histórico de utilização do saldo e saldo remanescente associado a um Identificador de Crédito.
12.5.6.2. Ativação/Compra via parquímetro eletrônico integrado no sistema de gestão do estacionamento rotativo on-line.
12.5.7. Ativação de estacionamento em comércio
12.5.7.1. Usuário, que já tem créditos comprados, poderá habilitá-los em um Credenciado. O Usuário fornece o Identificador de Crédito que é validado no sistema, e confirma a placa, vaga/local e período de ativação do estacionamento. Há a opção de alteração ou inclusão de nova placa.
12.5.8. Fiscalização e Controle.
12.5.8.1. A Concessionária deverá disponibilizar recursos de hardware e software específicos para o uso dos Monitores da Concessionária na fiscalização e monitoramento do uso das vagas rotativas municipais objeto da concessão.
12.5.9. Fiscalização – Agente de Trânsito / Monitores da Concessionária.
12.5.9.1. O Agente de Trânsito consulta a placa do veículo no sistema pelo dispositivo móvel (smartphone ou tablet). A consulta pode ser efetuada via reconhecimento de voz ou através de digitação da placa manualmente por teclado virtual. Se o veículo estiver sem ativação do uso no estacionamento rotativo ou estacionado por período superior ao permitido pela legislação, uma notificação é registrada no sistema e uma nota de informação impressa (bloco de informação contendo informações de regularização e de autuação) deverá ser fixada ao veículo para notificação do usuário. O Agente de Trânsito anotará na nota sua identificação, data, vaga/local e horário da constatação. O registro da notificação ficará como ativo no sistema pelo período definido para regularização ou será enviado ao órgão competente para emissão de autuação após esse período.
12.5.9.2. O sistema permite ao Agente de Trânsito tirar duas fotos da placa e lateral do veículo, associada as coordenadas georreferenciadas com data/hora da ocorrência vinculada a notificação registrada. Todos esses dados deverão ficar armazenados para registro e auditoria.
12.5.10. Monitoração – Monitores da Concessionária.
12.5.10.1. O Monitor da Concessionária consulta a placa do veículo no sistema pelo dispositivo móvel (smartphone ou tablet). A consulta pode ser efetuada via reconhecimento de voz ou através de digitação da placa manualmente por teclado virtual. Se o veículo estiver sem ativação do uso no estacionamento rotativo ou estacionado por período superior ao permitido pela legislação, uma notificação é registrada no sistema e uma nota de informação impressa (bloco de informação contendo informações de regularização e de autuação) deverá ser fixada ao veículo para conhecimento do usuário. O Monitor da Concessionária anotará na nota sua identificação, data, zona e horário da constatação. O registro da notificação ficará como ativo no sistema pelo período definido para regularização ou será enviado ao órgão competente para avaliação e providências de emissão de autuação após esse período.
12.5.10.2. O Monitore da Concessionária deverá tirar quatro fotos da placa do veículo, associada às coordenadas georreferenciadas com data/hora, que deverá ficar vinculada a notificação registrada. Todos esses dados deverão ficar armazenados para registro e auditoria.
12.5.11. Administração.
12.5.11.1. O Operador monitora a situação de vagas disponíveis, aquisição de créditos, ativação de uso de vagas, notificações de irregularidades através de relatórios gerados pelo sistema.
12.5.11.2. O Operador monitora a ação dos Monitores da Concessionária com relação a notificações de irregularidades através de relatórios gerados pelo sistema.
12.5.11.3. O sistema deve permitir a regularização, quando ocorrer dentro de um prazo pré-definido do estacionamento irregular com o pagamento da tarifa de pós-uso pelo usuário.
12.5.11.4. O operador envia as notificações não regularizadas no prazo determinado para o órgão gestor de trânsito para avaliação e emissão das autuações pertinentes.
12.5.12. Gestão e Repasse.
12.5.12.1. O sistema contabiliza as receitas, calcula os repasses, vincula as aquisições e habilitações ao CPF do usuário, emite as notas/cupons fiscais se requisitadas pelos Usuários.
12.5.12.2. Os gestores monitoram os indicadores e os dados de operação em tempo real, conferindo, vendas, ativações, disponibilidade e repasses.
12.5.12.3. A Concessionária faz o repasse ao Município, sendo responsável por todas as despesas, encargos de qualquer natureza e custos diretos e indiretos vinculados à operação da concessão.
12.5.12.4. Os gestores lançam o crédito para os usuários que tiveram suas contestações acatadas.
12.5.12.5. As informações de faturamento serão enviadas para a Prefeitura automaticamente ou tempo real.
12.5.12.6. O sistema mostra, ao gestor público, via web:
I. Gráfico de utilização do serviço, por região e horário do dia;
II. Estatística de verificação de placas, identificação de irregularidades, por região, e horário do dia;
III. Estatística de ativação de placas, conforme canal de atendimento;
IV. Estatística de atendimento de Call Center, conforme horário, tipo de solicitação;
V. Valores diário e mensal ativados para fins de repasse ao Município;
VI. Estatística e Relatório de utilização de vagas por veículos isentos (moradores da região, veículos públicos e outros definidos em legislação).
12.5.13. Auditoria e Segurança.
12.5.13.1. O sistema controla o acesso ao sistema, com login e senha individualizados. As funcionalidades somente serão acessíveis aos usuários pelo perfil de utilização daquela determinada funcionalidade.
12.5.13.2. O sistema registra login do usuário que efetuou operações de venda e ativação de crédito, bem como de cadastro de placas.
12.5.13.3. O sistema mantém trilha de auditoria a fim de manter todos os registros de ações realizadas no sistema.
12.5.14. Atendimento ao Cliente (Call Center).
12.5.14.1. O Atendente de Call Center realiza o atendimento aos usuários, permitindo os seguintes serviços:
I. Registro de contestação para Lançamento de Crédito.
II. Registro de reclamações, sugestões e elogios.
12.6. Premissas;
12.6.1. A operação deverá consistir nas ações por parte da Concessionária para gerir e garantir o pleno funcionamento do estacionamento rotativo, incluindo, no mínimo, as atividades de supervisão e fiscalização, arrecadação e interface com sistemas eletrônicos (WEB, Smartphones, Pontos de Vendas (PDV) e Monitores da Concessionária, suporte ao cliente, auxílio às atividades dos agentes de trânsito, além de disponibilizar estatísticas de ocupação e de respeito das áreas de estacionamento, geração de relatórios, registro e acompanhamento de ocorrências, a locação de todas as placas de regulamentação, marcas viárias e equipamentos necessários ao controle e perfeita operação do sistema;
12.6.2. Deverá ser disponibilizado o Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) para reclamações e informações sobre o uso do sistema implantado;
12.6.3. A Concessionária deverá manter Monitores que prestarão serviços de informação e orientação ao público sobre carga/recarga de créditos e apoio aos Agentes de Trânsito na fiscalização do estacionamento, na proporção mínima de 01 (um) Monitor da Concessionária para cada 120 (cento e vinte) vagas.
12.6.4. O deslocamento do usuário para aquisição do crédito de estacionamento não poderá ser superior a 100 (cem) metros, sendo de responsabilidade da concessionária a disponibilização de pontos de vendas distribuídos de forma a se respeitar este parâmetro e/ou Monitores da Concessionária aptos a comercializar crédito quando da verificação da necessidade por parte do Poder Concedente;
12.6.5. A concessionária deverá instalar no mínimo 1 (um) parquímetro digital a cada 70 (setenta) vagas.
12.6.6. A legislação local não prevê tolerância mínima ou máxima para o uso do sistema de estacionamento rotativo.
12.6.7. Na saída do usuário, não deverá ser necessária nenhuma ação adicional à ação normal de remoção do veículo do local;
12.6.8. A operação do estacionamento Rotativo na via pública deverá ser realizada pela concessionária, sob supervisão e orientação da Concedente.
12.6.9. As atividades operacionais a serem executadas pela Concessionária consistem, mas não se restringem, em:
12.6.9.1. Estudo de viabilidade para implantação e ampliação em novos locais quando demandado pelo Poder Concedente;
12.6.9.2. Estudos e análises de comportamento dos usuários, frequência de utilização, rotatividade e demais estatísticas de utilização dos locais já implantados;
12.6.9.3. Acompanhamento do funcionamento dos equipamentos em campo de controle e venda de créditos;
12.6.9.4. Coleta e tratamento de dados armazenados em todos os equipamentos;
12.6.9.5. Controle da utilização do estacionamento rotativo, incluindo a verificação das condições de regularidade de utilização das vagas:
12.6.10. É obrigação da concessionária, ainda, garantir a integridade dos seus funcionários e cumprir as normas de segurança do trabalho, incluindo o fornecimento gratuito de Equipamento (s) de Proteção Individual - EPI, em perfeito estado de conservação e funcionamento.
12.6.11. A Solução deverá permitir a aquisição de créditos de forma anônima, ou seja, sem cadastros prévios, ou com o registro do usuário no portal da Concessionária com a vinculação de CPF, créditos adquiridos e mais de uma placa por usuário cadastrado.
12.6.12. A concessionária terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a partir da ordem de serviço, para elaborar e apresentar um Plano de Projeto, obedecendo as melhores práticas do PMBOK, que detalhará a implantação do sistema no prazo estipulado. O Projeto de implantação deverá ser gerenciado por profissional com CREA/CAU, que atuará como responsável técnico junto ao fiscal do contrato. A implantação inclui toda a sinalização viária, contratação e capacitação do corpo de funcionários, equipamentos, sistemas de informação e sala de operação, conforme as especificações técnicas deste Projeto Básico.
12.6.13. O controle administrativo financeiro da concessão deverá ser efetuado pela concessionária que, quando solicitado, fornecerá todas as informações necessárias ao poder concedente para aferição de qualidade, receitas e auditoria dos serviços prestados.
12.6.14. A contratada deverá promover campanhas publicitárias educativas e promocionais sobre a utilização, pelos usuários, do sistema de estacionamento rotativo eletrônico pago, conforme Plano de Mídia a ser elaborado pela Concessionária e apresentado para aprovação da Prefeitura.
12.6.15. Será admitida a transferência direta ou indireta do contrato de concessão somente por prévia anuência do poder concedente.
12.6.16. Será admitida a contratação de terceiros para desenvolvimento de atividades meio, ou seja, aquelas em que não impliquem diretamente na execução do serviço público concedido, nos exatos termos do Art. 25, §1º da Lei 8.987/95, excetuando-se a titularidade do domínio do site e da gestão financeira dos recursos oriundos da operação do sistema.
12.7. Meios de Pagamento
12.7.1. Pontos De Venda (PDV);
12.7.1.1. O usuário do estacionamento rotativo deverá ter a opção de adquirir créditos para uso do estacionamento em pontos de vendas, através de comércios ou pessoas autorizadas.
12.7.1.2. Nestes pontos de venda, os créditos serão comercializados através dos dispositivos móveis e portáteis especificados anteriormente ou por meio de portal WEB.
12.7.1.3. As aquisições dos créditos poderão ser em frações mínima de 30 (trinta) minutos e o usuário do estacionamento rotativo deverá ter a opção de adquiri-los através de moeda corrente e cartão de débito ou crédito.
12.7.1.4. Os créditos, assim que ativados pelos usuários deverão ser percebidos pelo sistema, em tempo real, dispensando a necessidade de voltar ao veículo para colocar o tíquete no painel.
12.7.1.5. Ao efetuar a compra do crédito o equipamento eletrônico deverá emitir um comprovante de aquisição de tempo de estacionamento com as seguintes informações mínimas:
I. Identificador de Crédito;
II. Valor pago;
III. Data/Horada compra do crédito;
IV. Orientações para utilização do crédito adquirido;
12.7.1.6. Os Equipamentos Eletrônicos deverão ter capacidade de serem configurados para atender condições diferenciadas e específicas dos parâmetros de operação, contendo:
I. Valor da tarifa por local, hora do dia/dia da semana, etc.;
II. Tempo de validade do estacionamento;
III. Tipo de veículo: automóvel, motocicleta, etc;
IV. Calendário perpétuo com ajuste para dias de feriados, horários de verão, horário de abertura/fechamento dos serviços.
12.7.1.7. Todas as operações deverão ser percebidas em tempo real por software de gerenciamento do sistema de estacionamento rotativo e armazenadas em servidor, com capacidade para backup do registro de todas as ocorrências, transações efetuadas (vendas de tempos de estacionamento, ativação de placa dos veículos, horários, meio de pagamento e tipo de transação), entre outras informações.
12.7.1.8. A Concessionária deverá ser a única responsável pelos contratos de comercialização com os PDV’s, devendo zelar pelo bom desempenho, atendimento e fornecimento dos meios de identificação como Ponto de Venda e recarga dos Cartões e/ou inserção de mais créditos avulsos de estacionamento.
12.7.1.9. Os funcionários dos PDV’s credenciados pela Concessionária receberão treinamento desta quanto aos objetivos do estacionamento rotativo e receberão as informações e material de marketing para a correta prestação dos serviços, além de equipamento próprio para leitura, venda de créditos de estacionamento, com comunicação via rede de dados de operadora ou WEB com o software Central.
12.7.1.10. Os PDV’s deverão estar estrategicamente distribuídos, ter fácil acesso e conter sinalização de identificação, de modo a atender adequadamente a demanda dos usuários.
12.7.1.11. A Concessionária deverá possuir Sistema de Credenciamento e Gerenciamento de Pontos de Venda e Agente Privado, distribuindo-os de tal forma que a Aquisição, Carga e Recarga de Créditos avulsos de estacionamento estejam no máximo a 500 (quinhentos) metros de deslocamento do usuário.
12.7.1.12. Os PDV's deverão manter seu horário de funcionamento no mínimo igual ao de funcionamento estacionamento rotativo e caracterizados de forma visível, através de placas instaladas perpendicularmente à respectiva fachada, adesivo em vitrine ou outro meio de identificação apropriado e padronizado pelo Poder Público.
12.7.2. Aplicativo para Smartphone ou Tablet;
12.7.2.1. O Usuário poderá optar pelo uso de aplicativo em seu Smartphone ou Tablet para aquisição e ativação dos créditos de estacionamento. Para tal o Usuário deverá efetuar o download do aplicativo. Ao estacionar em uma vaga de estacionamento rotativo pago, o Usuário deverá comprar e/ou ativar os créditos eletrônicos através do aplicativo instalado, permitindo pagamento pela aquisição dos créditos de estacionamento no próprio dispositivo.
12.7.3. Créditos Avulsos de Estacionamento
12.7.3.1. A solução deverá permitir a aquisição de créditos avulsos de estacionamento. Nesta opção, a identificação do usuário é opcional bastando que na ativação do serviço seja informada a placa do veículo. Se o usuário quiser exceder o tempo, haverá necessidade da compra de outro crédito avulso.
12.8. Centro de Gestão e Operação;
12.8.1. A Central de Operações da Concessionária deverá ser instalada em local a ser aprovado pelo Poder Público. Esta Central terá como finalidade o gerenciamento e o controle de todos os equipamentos e serviços prestados, oferecendo as condições necessárias ao bom desempenho das suas finalidades, inclusive acessibilidade;
12.8.2. A Central de Operações deverá manter seu funcionamento e atendimento ao público durante os dias e horários vigente de operação do Estacionamento Rotativo;
12.8.3. A Empresa deverá dotar a Central de Operação de Equipamentos em condições físicas e tecnológicas de acordo com o número de vagas disponibilizadas para o serviço;
12.8.4. O sistema informatizado de gestão, fiscalização e monitoramento deverá ser implantado e operacionalizado em ambiente, conforme os seguintes requisitos mínimos:
12.8.4.1. Alta disponibilidade de servidores, discos rígidos, banco de dados e links com internet;
12.8.4.2. Procedimentos de backup diário e mensal;
12.8.5. A Central de Operações deverá manter o atendimento ao público e prestar os seguintes serviços:
12.8.5.1. Administração, operação, coordenação, fiscalização e manutenção utilizando sistema de gestão e processamento de dados com controle on-line e geração de relatórios;
12.8.5.2. Controle e fiscalização de irregularidades;
12.8.5.3. Comercialização dos meios eletrônicos de pagamento junto à população;
12.8.5.4. Assistência Técnica e atendimento a chamadas de manutenção preventiva e corretiva dos componentes eletrônicos e impressoras de tickets utilizados pelos Monitores da Concessionária;
12.8.5.5. Disponibilização dos dados de credenciamento e gerenciamento dos Pontos de Venda, assim como os dispositivos de venda para facilitar a aquisição, carga e recarga dos cartões e créditos avulsos;
12.8.5.6. Possibilitar ao Poder Concedente conferir e auditar o sistema, acessando os registros das transações operacionais e os pontos de controle e verificação, bem como todos os registros e controles administrativos e financeiros referentes à exploração dos serviços.
12.9. Central de Atendimento
12.9.1. A Concessionária deverá manter, além da Central de Operações, uma área específica para atendimento ao público, que deverá dispor de infraestrutura adequada e funcionar durante o horário vigente de operação do Estacionamento Rotativo;
12.9.2. Neste local deverão ser prestados os seguintes serviços:
12.9.2.1. Informações gerais sobre localização, orientação e uso do serviço;
12.9.2.2. Recebimento e atendimento de sugestões, contestações, reclamações e consultas feitas pelos usuários e público em geral;
12.9.2.3. Informações sobre os locais de vendas dos Créditos de estacionamento;
12.9.2.4. Pagamento e regularização de notificação de irregularidade (taxa de pós- uso) dentro do prazo previsto;
12.9.2.5. Demais atividades decorrentes da prestação do serviço;
12.9.3. A Concessionária também deverá fornecer as informações via WEB com possibilidade de acesso por todos os usuários. As informações apresentadas no site deverão conter:
12.9.3.1. Data/hora e tempo utilizado em cada região para cada Identificador de Crédito fornecido pelo usuário;
12.9.3.2. Notificações registradas associadas a uma placa, contendo data/hora da notificação, região e foto;
12.9.3.3. Saldo disponível do Identificador de Crédito;
12.9.3.4. Informações e regras sobre o uso do sistema de estacionamento;
12.9.3.5. Mapa Virtual com a localização das vagas de estacionamento público e localização dos Pontos de Venda;
12.9.3.6. Download de aplicativo para smartphones e tablets que possibilite a ativação dos créditos eletrônicos, no mínimo compatível com sistemas operacionais Android 2.1 ou superior, IOS; 12.9.4. A Concessionária terá livre negociação para o acerto do valor de comissões aos Pontos de Venda (POSs) pelas comercializações e recargas dos dispositivos de pagamento. Todos esses custos serão de sua responsabilidade.
12.10. Monitores da Concessionária
12.10.1. A Concessionária deverá contratar Monitores para a fiscalização. Os Monitores da Concessionária não terão atribuições de autuação, mas estarão aptos a orientar os usuários na utilização do novo sistema implantado, bem como para indicar os locais que comercializarão créditos de estacionamento e ainda registrar veículos em condição irregular no sistema (com opção de fotografia) com a colocação junto ao veículo de notificação de irregularidade contendo sua identificação, vaga/local e
horário. O dimensionamento de Monitores da Concessionária deverá respeitar a proporção de 1(um) Monitor da Concessionária para cada 120 (cento e vinte) vagas, sendo necessário a observância aos turnos necessários a fim de atender a legislação trabalhista.
12.10.2. Se identificada a necessidade, a Concedente poderá solicitar que a venda de créditos seja efetuada, como suporte aos demais meios de pagamento, pelos Monitores credenciados da concessionária.
12.11. Comunicação com os Agentes de Trânsito e Monitores da Concessionária
12.11.1. A Concessionária deverá fornecer aos Agentes de Trânsito envolvidos na fiscalização do estacionamento e seus Monitores, dispositivos móveis portáteis especificados neste Projeto Básico e destinados a fiscalizar e receber os avisos das infrações cometidas enviadas através do sistema, que permitirá registrar:
12.11.1.1. Local da Infração;
12.11.1.2. Data da Infração;
12.11.1.3. Notificação da Infração;
12.11.2. As informações deverão ser enviadas e recebidas pelo sistema, via rede de dados, pelo dispositivo em posse dos Monitores da Concessionaria que for responsável por aquela área de atuação;
12.11.3. O Sistema deverá ser capaz de disparar automaticamente o aviso para os Monitores da Concessionária em caso de ocupação de vaga, para que possa ser verificada a regularidade desta. Tal sistema tem como objetivo dinamizar e incrementar a fiscalização utilizando da tecnologia (função válida no caso de utilização de sensores).
12.12. Relatórios;
12.12.1. O Sistema deverá gerar relatórios que possibilitem estudos das notificações aplicadas pelos Monitores da Concessionária em decorrência dos comunicados de irregularidades enviadas, permitindo ações e ou ajustes que proporcionem melhoria na fiscalização;
12.12.2. Além dos relatórios de irregularidade enviados para os agentes, o sistema deverá ser capaz de gerar os seguintes relatórios:
12.12.2.1. Produção financeira;
12.12.2.2. Relatório de faturamento diário, semanal e mensal;
12.12.2.3. Relatórios da comercialização, em tempo real dos créditos comercializados;
12.12.2.4. Relatórios de distribuição de percentuais de outorga;
12.12.2.5. Emissão de Notas Fiscais eletrônicas;
12.12.2.6. Registro atualizado da quantidade de vagas existentes, por região;
12.12.2.7. Lista de todos os Pontos de Venda com informações cadastrais e login de acesso;
12.12.2.8. Gerenciamento de todo aparato tecnológico com informações de status, tempo de operação e outras informações operacionais;
12.12.2.9. Estudos e análises de comportamento dos usuários, frequência de utilização, rotatividade e demais estatísticas de utilização dos locais já implantados;
12.12.2.10. Controle da utilização do estacionamento rotativo, incluindo a verificação das condições de regularidade de utilização das vagas;
12.13. Fiscalização
12.13.1. A empresa contratada deverá disponibilizar no mínimo um Monitor para cada 120 (cento e vinte) vagas operacionais. Identificada a necessidade, o número dos Monitores da Concessionária poderá ser alterado para mais ou para menos, desde que aprovado previamente pelo Poder Público;
12.13.2. O monitoramento do correto uso do sistema de estacionamento rotativo e a verificação do pagamento de tarifa será exercida pelos Monitores da Concessionária, que farão o registro de irregularidades verificadas, via sistema de gestão on-line.
12.13.3. A fiscalização às normas de trânsito e a aplicação dos Autos de infração, diretamente emitidos ou por meio de notificações de irregularidade emitidas pela Concessionária e não regularizadas no prazo determinado, serão de responsabilidade e competência exclusiva da Autoridade Municipal de Trânsito.
12.13.4. Para a operação do estacionamento rotativo pago, a concessionária deverá aos Monitores da Concessionária equipamentos eletrônicos portáteis que permitam transmissão de dados "online" a respeito das irregularidades no que diz respeito ao uso do sistema.
12.14. Sinalização Vertical e Horizontal
12.14.1. A sinalização horizontal e vertical será realizada conforme orientações emanadas pelo Código de Trânsito Brasileiro e das Resoluções 302, 303 e 304 do CONTRAN, bem como os Manuais de Sinalização Horizontal e Vertical do mesmo Órgão, em especial as de nº 180 e nº 243. As placas respeitarão os modelos abaixo apresentados, e os materiais a serem utilizados na sinalização seguirão os padrões da Secretaria da pasta;
12.14.2. A sinalização vertical compreenderá toda àquela referente ao estacionamento permitido e sua regulamentação, tais como: estacionamento rotativo, estacionamento para motocicletas, motoneta e ciclomotores, estacionamento para
portadores de deficiência física, estacionamento para idosos, estacionamento de táxis, estacionamento para operação de carga e descarga, estacionamento para ambulâncias, estacionamento para viaturas policiais de fiscalização e operação de trânsito, e as demais que se fizerem necessárias à regulamentação de circulação da via:
12.14.2.1. Modelos das placas.
12.14.3. A sinalização horizontal deverá ser realizada conforme normas técnicas e exigências o Código de Trânsito Brasileiro, em especial a Resolução do CONTRAN Nº 236. Deverá ser utilizada tinta na cor branca indicando os locais com estacionamento permitido e na cor amarela os locais com estacionamento proibido ou de estacionamento emergencial. Compreenderão a implantação e manutenção da sinalização horizontal toda pintura de solo e outras de sinalização para circulação em vias e logradouros destinados à área de estacionamento regulamentado. As legendas e símbolos referentes a motos e outros, também deverão ser confeccionados.
12.15. Campanhas Educativas
12.15.1. Objetivando esclarecer a população quanto ao uso e à importância do estacionamento rotativo, a empresa concessionária deverá realizar campanha de divulgação, orientação e de informações aos usuários do sistema. As campanhas deverão ser veiculadas através de diferentes meios de comunicação disponíveis, como por exemplo, TV, rádio, panfletos, outdoors, mensagens SMS, entre outros, por um período não inferior a 90 (noventa) dias, que deverá ter início com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do funcionamento do sistema.
12.15.2. Toda a campanha deverá ser aprovada previamente pela Secretaria da pasta.
12.16. Auditoria e Verificação.
12.16.1. A qualquer tempo, a Concedente poderá conferir e auditar o sistema em funcionamento, no espaço da Central de Operações, acessando os registros das transações operacionais e os pontos de controle e verificação, bem como todos os registros e controles administrativos e financeiros referentes à exploração dos serviços objeto desta Concessão;
12.16.2. A Concessionária deverá ter registro atualizado da quantidade de vagas de estacionamento discriminadas por zonas, ruas, equipamentos eletrônicos e trabalhos de sinalização efetuados;
12.17. Capacidade de Expansão e Atualização
12.17.1. Os parâmetros e abrangência funcionais atualmente definidos neste Projeto Básico poderão ser objeto de revisão futura pela Concedente, em função da experiência adquirida com a implantação de equipamentos eletrônicos no estacionamento rotativo, bem assim considerando as eventuais necessidades de adequação para melhor atendimento à demanda de prestação de serviços aos usuários, respeitando o equilíbrio econômico financeiro do contrato.
13. VAGAS DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO:
13.1 A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá poderá incluir ou excluir vagas, vias e logradouros as áreas destinadas ao Sistema, após análise de projetos viários prevendo a fluidez do tráfego, de projetos particulares prevendo o acesso de veículos (guias rebaixadas), de estudos para implantação de pontos de
ônibus, corredor especifico de ônibus, táxi, guias rebaixadas e vagas para deficientes, desde que mantidos a viabilidade técnica e o equilíbrio econômico financeiro do Sistema.
13.2 A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá poderá solicitar à Concessionária a criação, em vias e logradouros das áreas já autorizadas ao Sistema, de vagas de estacionamento rotativo com tempos de permanência e valores diferenciados, quando se fizer necessário para gerar rotatividade em subáreas de alta demanda por vagas.
13.3 A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá poderá realizar ajustes no Sistema de Estacionamento Rotativo (Zona Azul), adaptando-o às novas realidades que possam surgir ao longo do período da CONCESSÃO, atendidos o equilíbrio econômico financeiro.
13.4 A Concessionária deverá realizar, em até 90 (noventa) dias, contados da ordem de serviço, a instalação dos parquímetros da primeira fase de implantação, e a manutenção de toda a sinalização viária, tanto horizontal como vertical e seus dispositivos auxiliares, das áreas onde está implantado o Estacionamento Rotativo de Guaratinguetá, atendendo as especificações do Código de Trânsito Brasileiro, Leis Municipais e bem como as determinações e orientações da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá.
14. ÁREAS PREVISTAS PARA O SISTEMA:
14.1. As áreas previstas estão descritas no Art. 3º do Decreto Municipal 8.014 de 28 de agosto de 2015.
14.1.1. Na primeira fase serão comtemplados as regiões dos incisos I (região central) e II (região do Bairro São Benedito) do Art. 3º do Decreto Municipal 8.014 de 28 de agosto de 2015.
14.1.2. A segunda fase será comtemplada o inciso III (região do Bairro Pedregulho) do Art. 3º do Decreto Municipal 8.014 de 28 de agosto de 2015, sendo necessária autorização da Secretaria da Pasta.
15. TESTES DE EQUIPAMENTOS EM ESCALA REAL
15.1. Será solicitada apresentação de amostra de uma solução completa e funcional do sistema eletrônico e informatizado para controle do uso remunerado de vagas de estacionamento da Licitante Vencedora, com instalação e operacionalização de equipamentos que permitam funcionamento em pelo menos 1 (uma) vaga com detecção, status, comunicação, controles, notificações, vendas, relatórios, indicadores e todas as características técnicas apresentadas na respectiva proposta técnica, a fim de que possam ser comprovadas a qualidade e o desempenho destes, bem como o atendimento a todas as especificações exigidas como obrigatórias e pontuáveis no Edital e Projeto Básico.
15.2. Os testes que envolvam transações financeiras deverão ser demonstrados, entretanto a efetivação financeira junto aos adquirentes poderá ser simulada.
15.3. Os testes que envolvam equipamentos com URA, sensores ou outros equipamentos deverão ser demonstrados, entretanto a utilização com o equipamento real poderá ser simulada.
15.4. As amostras deverão ser apresentadas em até 05 (cinco) dias úteis contados da data de solicitação, sob pena de desclassificação da licitante.
15.5. Todos os custos com a homologação do objeto se dará por conta da Licitante Vencedora, sem qualquer direito a reembolso.
16 - DEMAIS CONDIÇÕES E SUGESTÕES:
16.1. A empresa contratada deverá proceder a abertura de conta específica para recebimento dos valores oriundo da prestação dos serviços junto à Caixa Econômica Federal, ou outra instituição indicada pela Contratante.
16.2. A CONTRATADA deverá apresentar MENSALMENTE:
16.2.1. Relatório eletrônico de toda movimentação e arrecadação de forma eletrônica extraída em sistema de administração dos serviços, devendo estar acompanhada das “filipetas” ou respectivas cópias;
16.2.2. Extrato bancário comprovando a arrecadação de cada mês;
16.3. SUGESTÕES para subsidiar a elaboração da(s) cotação(ões):
16.3.1. A proposta da empresa interessada deverá considerar o percentual de repasse mensal à Prefeitura correspondente a 25% (vinte e cinco porcento), o qual deverá ser pago até o 5º dia útil do mês subsequente à execução dos serviços;
16.3.2. A proposta da empresa interessada deverá considerar que os equipamentos deverão permitir a utilização de cartão de crédito para pagamento.
16.3.4. A proposta da empresa interessada deverá considerar, além do percentual de repasse mensal, um valor de outorga mínimo correspondente a 1 (um) milhão de reais, os quais poderão ser pagos de forma parcelada, durante toda a vigência do contrato.
16.3.5. O sistema a ser disponibilizado pela contratada para operacionalização dos serviços deverá permitir acesso livre à CONTRATANTE, com intuito de proceder à gestão e fiscalização do contrato. Há que se destar ainda que o sistema deverá permitir o acesso às informações e relatórios desde o primeiro até o último dia, ou seja, durante todo o período de vigência do contrato.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana