Coordenador Cláusulas Exemplificativas

Coordenador. Documento assinado eletronicamente XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Coordenador. 3.1. O serviço deverá ser executado por profissional com experiência na atividade de Coordenação, sob a supervisão do contratante, responsável pela organização prévia ao evento, execução do evento e coordenação de todos os profissionais envolvidos, traslados e de protocolo ceremonial, entre outras incumbências inerentes ao planejamento, acompanhamento e desfecho do evento. Deverá possuir experiência no trato com as pessoas, prestação de informações ( esclarecimento de dúvidas via telefone / e-mail),relatórios pós-evento e gerenciamentos das inscrições.
Coordenador. Sênior - acima de 10 anos de experiência comprovada na função.
Coordenador. 1 - Os coordenadores são os trabalhadores hierárquicos que integram a direção técnica a que se refere o n.º 2 da Cláusula 34.ª e 35.ª ambas do AE, que exercem em comum as competências seguintes: a) Dar cumprimento ao disposto no AE e neste Anexo, designadamente no que respeita ás clausulas a que se refere o n.º 1;
Coordenador. Dedicação integral SIM Horas técnicas mensais 120 Valor por hora R$24,60
Coordenador. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
Coordenador. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Coordenador(a), em 31/01/2022, às 18:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. . A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código verificador 3111932 e o código CRC CA171CA0 no site:
Coordenador. Inserido ao protocolo 20.015.492-4 por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx em: 19/06/2023 13:11. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: c6a3d3834bb4a46b2d7f605e71812cfc. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS PORTARIA Nº 038/2023/DFC/CGA/DPPR O Supervisor do Departamento de Fiscalização de Contratos, no uso das atribuições conferidas pela Resolução 119/2018:
Coordenador. Nível superior e/ou cursando e experiência em função congênere; - Experiência na área e amplo conhecimento da rede de proteção à pessoa em situação de rua, de políticas públicas e da rede de serviços da cidade e região; - Dedicação exclusiva para o desempenho de atividade no serviço de acolhimento a pessoa em situação de rua; Quantidade - 1 profissional por equipamento Principais Atividades Desenvolvidas - Gestão da entidade; - Elaboração, em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores, do projeto político pedagógico do serviço; - Organização da seleção e contratação de pessoal e supervisão dos trabalhos desenvolvidos; - Articulação com a rede de serviços; - Articulação com o Sistema de Garantia de Direitos (SGD) Página49
Coordenador. Formação Mínima: Nível superior e experiência em função congênere, experiência na área e amplo conhecimento da rede de proteção à infância e juventude, de políticas públicas e da rede de serviços da cidade e região. Principais atividades a serem desenvolvidas: