Coordenador. Documento assinado eletronicamente XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Coordenador. 3.1. O serviço deverá ser executado por profissional com experiência na atividade de Coordenação, sob a supervisão do contratante, responsável pela organização prévia ao evento, execução do evento e coordenação de todos os profissionais envolvidos, traslados e de protocolo ceremonial, entre outras incumbências inerentes ao planejamento, acompanhamento e desfecho do evento. Deverá possuir experiência no trato com as pessoas, prestação de informações ( esclarecimento de dúvidas via telefone / e-mail),relatórios pós-evento e gerenciamentos das inscrições.
Coordenador. Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Assessor Técnico I, em 14/12/2023, às 16:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Diretor Técnico III, em 14/12/2023, às 16:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023. Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Coordenador, em 15/12/2023, às 11:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 0014987045 e o código CRC 66CA7111.
Coordenador. 5.4.1.1. Representante da CONTRATADA, com experiência em organização de eventos, que deverá acompanhar pessoalmente todo o processo de organização.
Coordenador. O coordenador deve acompanhar todas as atividades constantes no projeto, inclusive as intervenções físicas e as atividades de comunicação, mobilização social e educação ambiental, dando suporte para os demais profissionais exercerem suas atividades com vistas ao bom andamento do projeto. Além disso, deverá identificar e articular entidades importantes para o reconhecimento e sustentabilidade do projeto, de forma a proporcionar ciência e estratégias de continuidade. Caberá ainda ao coordenador revisar os produtos a serem entregues à CONTRATANTE, bem como estabelecer contato e o diálogo constante com os demandantes com o intuito de alinhar a relação entre as suas expectativas e as diretrizes estabelecidas nesse TDR. Este profissional deverá ser o interlocutor da empresa junto à CONTRATANTE e à empresa fiscalizadora, fornecendo todas as informações solicitadas e notificando a ocorrência de eventuais problemas com as obras.
Coordenador. Inserido ao protocolo 20.015.492-4 por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx em: 19/06/2023 13:11. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: c6a3d3834bb4a46b2d7f605e71812cfc. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS PORTARIA Nº 038/2023/DFC/CGA/DPPR O Supervisor do Departamento de Fiscalização de Contratos, no uso das atribuições conferidas pela Resolução 119/2018:
Coordenador. Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, Auditor Fiscal Federal Agropecuário, em 29/11/2023, às 11:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 32414102 e o código CRC CB45A87E. SEI nº 32414102 12/2023 130017-LABORATORIO NACIONAL AGROPECUARIO NO PARA XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX 28/11/2023 11: 21 (v 6.0) Status CONCLUIDO
Coordenador. 1.1 Pré-requisitos Formação Mínima exigida: 3º grau completo (com experiência em coordenação, supervi- são e desenvolvimento de sistemas bancários)
Coordenador. 1 - Os coordenadores são os trabalhadores hierárquicos que integram a direção técnica a que se refere o n.º 2 da Cláusula 34.ª e 35.ª ambas do AE, que exercem em comum as competências seguintes:
a) Dar cumprimento ao disposto no AE e neste Anexo, designadamente no que respeita ás clausulas a que se refere o n.º 1;
Coordenador. Escola Superior do Instituto Butantan - ESIB __________________________________ (Instituição de Ensino)