CAMPANHAS EDUCATIVAS Cláusulas Exemplificativas

CAMPANHAS EDUCATIVAS. Os Sindicatos farão reuniões periódicas para definição de eventos de conscientização sobre temas que abordem a melhoria das relações de trabalho, inclusive em relação a segurança, assédio moral, tabagismo, dependência química, inovações tecnológicas, racismo, homofobia, dentre outros.
CAMPANHAS EDUCATIVAS. As empresas se comprometem a desenvolver campanhas educativas ou programas de esclarecimento sobre doenças sexualmente transmissíveis, uso de drogas, alcoolismo, tabagismo e câncer.
CAMPANHAS EDUCATIVAS. 15.14.1. Objetivando esclarecer a população quanto ao uso e à importância do estacionamento rotativo, a empresa concessionária deverá realizar campanha de divulgação, orientação e de informações aos usuários do sistema. As campanhas deverão ser veiculadas através de diferentes meios de comunicação disponíveis, como por exemplo, TV, rádio, panfletos, outdoors, mensagens SMS, entre outros, por um período não inferior a 90 (noventa) dias, que deverá ter início com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do funcionamento do sistema.
CAMPANHAS EDUCATIVAS. Os Sindicatos Patronal e Laboral, bem como as empresas do setor, envidarão todos os esforços no sentido de implementar campanhas educativas, divulgando entre os colaboradores formas de prevenção e combate às doenças infectocontagiosas, visando a maior qualidade de vida comunitária.
CAMPANHAS EDUCATIVAS. As empresas se comprometem a desenvolver campa- nhas educativas ou programas de esclarecimento so- bre doenças sexualmente transmissíveis, alcoolismo, tabagismo e câncer, com a colaboração dos SINDICA- TOS convenentes.
CAMPANHAS EDUCATIVAS. As Empresas se comprometem a realizar, anualmente, campanhas educativas, visando a conscientização dos empregados quanto a nocividade do uso de drogas, cigarros e bebidas alcoólicas, bem como acerca de formas de prevenção à contaminação de doenças sexualmente transmissíveis (DST/AIDS).
CAMPANHAS EDUCATIVAS. 4.6.1. A CONTRATADA ficará encarregada de realizar duas campanhas educativas para os funcionários do Porto de Imbituba, abordando métodos preventivos, ações educativas, as principais doenças que podem transmitir, reprodução, alimentação, prejuízos e outras questões inerentes aos serviços executados no Porto de Imbituba. Uma das campanhas deverá ser feita com até 3 (três) meses de trabalho e a última até o fim do período de vigência do contrato.
CAMPANHAS EDUCATIVAS. 4.3.1 Cartaz; (conforme item 4.6) Unidade 20 R$ 0,00

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  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contrato.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Cabe à CONTRATANTE: