Meios de Pagamento Cláusulas Exemplificativas

Meios de Pagamento. 4.2.1 A critério do Contratante, o pagamento pode ocorrer por meio de qualquer dos meios de pagamento informados nas faturas, que podem incluir: (i) cobrança no cartão de crédito de forma recorrente ou pontual; (ii) boleto bancário; ou (iii) transferência entre contas via PIX.
Meios de Pagamento. Meios de pagamento
Meios de Pagamento. 14.1. Para aquisição do direito de estacionar deverá ser possível ao usuário a utilização dos seguintes meios de pagamento:
Meios de Pagamento. Credores serão pagos mediante a transferência direta de recursos à conta bancária do respectivo Credor, por meio do PIX, por meio de documento de ordem de crédito (DOC) ou transferência eletrônica disponível (TED) (com exceção de Credores residentes e domiciliados no exterior), servindo o comprovante da referida operação financeira como prova de quitação do respectivo pagamento.
Meios de Pagamento. A PARTE devedora de determinado DOCUMENTO DE COBRANÇA efetuará o pagamento devido nos termos do DOCUMENTO DE COBRANÇA, em reais, por crédito na conta corrente bancária indicada pela PARTE credora no DOCUMENTO DE COBRANÇA, por meio de transferência eletrônica disponível – TED, ou por outro mecanismo acordado por escrito entre as PARTES.
Meios de Pagamento. Todos os débitos registrados no “Cartão Costa” poderão ser pagos com cartões de crédito internacionais de bandeiras/marcas que à época forem aceitas pela COSTA. Caso o passageiro não possua cartão de crédito internacional ou caso o seu cartão seja de bandeira/marca não aceita pela COSTA, o pagamento poderá ser efetuado através de um depósito em espécie (em dinheiro), de acordo com a moeda corrente a bordo do NAVIO (dólar norte-americano). Não são aceitos cartões de crédito Dinners, cheques pessoais ou de pessoas jurídicas, cartões de débito, cartões pré-pagos, cartões recarregáveis, cartões de crédito nacionais, cheque viagem ou cartões VISA Electron, Postepay, Bancomat, Cirrus Maestro.
Meios de Pagamento. 10.1. Os usuários do estacionamento rotativo farão os pagamentos através da aquisição de créditos eletrônicos, através de Pontos de Venda devidamente credenciados ou através de aplicativo de celular disponibilizado pelo concessionário, observado o seguinte:
Meios de Pagamento. 12.7.1. Pontos De Venda (PDV);
Meios de Pagamento. 3.4.7.1. Pontos de Venda (PDV)
Meios de Pagamento. A CONTRATADA poderá oferecer ao CONTRATANTE meios de pagamento variados, que poderão ser descontinuados, alterados ou substituídos a qualquer momento sem notificação prévia ao CONTRATANTE. Quando o CONTRATANTE manifestar interesse na alteração do meio de pagamento, a CONTRATADA poderá exigir que a solicitação seja realizada expressamente por e-mail. O boleto será gerado pela CONTRATADA e enviado apenas por e-mail, para o endereço eletrônico informado pelo CONTRATANTE no campo responsável financeiro no ato da instalação. Caso o CONTRATANTE opte por alterar o e-mail de recebimento deverá solicitar expressamente à CONTRATADA. Se, por quaisquer motivos, o CONTRATANTE não venha a receber o boleto por e-mail até 01 (um) dia antes da data do vencimento, ele deverá entrar em contato com a CONTRATADA para solicitá-lo. O não recebimento do boleto, em momento algum, isentará o CONTRATANTE da responsabilidade do pagamento, e todas as medidas cabíveis relacionadas à inadimplência serão aplicáveis. Os pagamentos realizados por boleto estão sujeitos ao prazo de compensação bancária, de forma que poderão ser computados pela CONTRATADA em até 03 (três) dias úteis após a data do pagamento. A CONTRATADA se reserva ao direito de aguardar o prazo de compensação bancária, não aceitando que o CONTRATANTE envie imagens do comprovante de pagamento a fim de reverter um bloqueio causado por inadimplência.