CONTRATO Nº 300/2023
CONTRATO Nº 300/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N. 095/2023 PREGÃO ELETRÔNICO N. 040/2023
Contrato Cessão de Uso, como segue:
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A UniRV – UNIVERSIDADE DE RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, regularmente inscrita no CNPJ nº 01.815.216/0001- 78, com sede no Campus Universitário, fazenda “Fontes do Saber”, neste ato devidamente representada por seu Reitor Prof. Me. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, legitimado para o cargo conforme Decreto Municipal nº 2.426/2020, inscrito no CPF n° 000.000.000-00 e RG n° 5029855755 - SSP/RS,
denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa GLAMOUR NEGÓGICOS E EVENTOS EIRELI pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.24.284.699/0001-27, com sede Rua Xxxx xx Xxxxxxx, Qd. 28, Lt. 11 – B, Xxxxx Xxxxxx do Sol, por intermédio de sua representante legal Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, inscrita no CPF sob o nº. 000.000.000-00 e RG nº. 984.816 SSP – GO, denominada
CONTRATADA, respectivamente, acordam e firmam o presente contrato, com base na proposta apresentada, firmam o presente Contrato, que será regido pelas cláusulas que doravante seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. Fundamenta-se o presente instrumento na proposta apresentada pela
Contratada, no resultado da licitação sob a modalidade Pregão Eletrônico
n. 040/2023, devidamente homologada pelo Magnífico Reitor, tudo em conformidade aos dispositivos da Lei n. 10.520/2002 c/c Lei n. 8.666/1993.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa para a cessão de uso, a título oneroso, de área para exploração comercial de serviços de alimentação na modalidade de máquinas de autoatendimento (vending machines) nas dependências do Campus Goianésia da UniRV – Universidade de Rio Verde, limitada a 3m² (três metros quadrados) por ponto, conforme especificações que seguem:
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Lote/Item | Produto | Unidade | QTD | Valor mensal | Total | |
01 | 1 | CESSÃO DE USO, A TÍTULO ONEROSO, DE ÁREA PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DOS SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO NA MODALIDADE DE MÁQUINAS DE AUTOATENDIMENTO (VENDING MACHINES) NAS DEPENDÊNCIAS DO CAMPUS GOIANÉSIA DA UNIRV -UNIVERSIDADE DE RIO VERDE. | UNIDADE | 12,0000 | 150,0000 | 1.800,0000 |
Total: (Um Mil e Oitocentos Reais ) | 1.800,0000 |
2.2. São partes integrantes deste Contrato, independentemente de sua transcrição, o Edital do Pregão Eletrônico n. 040/2023 e seus anexos, bem como a proposta da Contratada.
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2.2.1. Os serviços de alimentação deverão ser prestados pela Contratada de forma ininterrupta e continuada, em condições higiênico-sanitárias adequadas e, sem prejuízo das disposições e exigências constantes do Edital de Licitação, do Termo de Referência e deste Contrato, deverá atender as seguintes condições:
a) seguir as normas e especificações vigentes relativas ao acondicionamento e à higiene dos alimentos e dos utensílios;
b) zelar pelos critérios de Sustentabilidade Ambiental e orientar seus funcionários a adotarem práticas sustentáveis;
c) disponibilizar aos clientes a possibilidade de pagamento com cartão de crédito e débito, sem acréscimo no valor cobrado;
d) observar o Código de Defesa do Consumidor;
e) apresentar todos os documentos necessários para a execução da atividade objeto da contratação, bem como para assinatura do Contrato de Cessão de Uso junto à UniRV;
f) manter durante a vigência contratual preposto qualificado para atendimento das demandas concernentes à prestação dos serviços.
2.2.2. A cessão será onerosa, isto é, haverá a obrigação de o Cessionário realizar o pagamento pela utilização do espaço público da Universidade de Rio Verde, além do pagamento pelo rateio de despesas devidamente especificadas neste instrumento.
2.2.3. Critérios e Práticas de Sustentabilidade
2.3.1. A empresa deverá cumprir os critérios de sustentabilidade ambiental, em especial:
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a) usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
b) adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de2003;
c) observar a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
d) fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;
e) orientar seus empregados quanto à separação consciente do lixo, para reciclagem;
f) respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.
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g) observar a Resolução RDC ANVISA 216, de 2004, alterada pela RDC 52/2014, que dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação, bem como legislação e/ou normas de órgãos de vigilância sanitária estaduais, distrital e municipais e demais instrumentos norma vos aplicáveis;
h) observar a Resolução RDC ANVISA 182, de 2017, que dispõe sobre as boas práticas para industrialização, distribuição e comercialização de água adicionada de sais, bem como legislação e/ou normas de órgãos de vigilância sanitária estaduais, distrital e municipais e demais instrumentos normativos aplicáveis.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
3.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
3.1.1. Após os procedimentos licitatórios, será firmado o presente contrato entre a Universidade e a Contratada para cessão de uso em área, limitada a 3m² (três metros quadrados), para a exploração comercial de fornecimento de alimentação mediante máquinas de autoatendimento (vending machines), pelo período de 15 (quinze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
3.1.2. A Contratada utilizará a área cedida exclusivamente para a finalidade definida neste Contrato e Termo de Referência, sendo vedada a utilização para outros fins senão ao que se destina.
3.1.3. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice do Termo de Referência.
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3.2. A execução dos serviços será iniciada na data da assinatura do contrato, na forma que segue:
3.2.1. A Contratada terá como carência o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da autorização de montagem, para instalação obrigatória de todas as máquinas de autoatendimento nos pontos indicados pela Administração.
3.2.2. A Contratada não poderá diminuir a quantidade de pontos disponibilizados sem a prévia autorização da Contratante.
3.2.3. Os serviços deverão ser prestados de forma continuada, abrangendo a instalação, abastecimento e manutenção preventiva e corretiva de máquinas de autoatendimento com fornecimento de todos os insumos.
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3.2.4. Para esta contratação será considerado Ponto a instalação de máquina(s) combinada(s): 1 (uma) máquina para bebida quente e 1 (uma) para snacks ou 2 (duas) máquinas conjugadas (bebida quente e snacks) em cada espaço, cabendo à Contratada decidir qual a melhor solução para o atendimento da demanda.
3.2.5. As adequações e instalações elétricas e hidráulicas necessárias à exploração do ramo da atividade deverão ser realizadas pela UniRV, ficando vedada a realização de qualquer obra de adequação do espaço físico a ser utilizado sem a devida aprovação prévia do órgão.
3.2.6. Os produtos a serem disponibilizados nas máquinas serão no mínimo os itens da Cesta Básica, que poderá ser flexibilizada pela equipe de gestão e fiscalização dos serviços, para melhor adequação ao paladar do público usuário.
TABELA DE ITENS MÍNIMOS A SEREM DISPONIBILIZADOS NAS MÁQUINAS |
CESTA BÁSICA |
Bebidas Quentes a) café expresso, com no mínimo 50 ml para cada dose; b) café longo, com no mínimo 70ml para cada dose; c) café com leite, com no mínimo 110ml para cada dose; d) cappuccino, com no mínimo 110ml para cada dose; e) cappuccino com chocolate, com no mínimo 110ml para cada dose; f) chocolate, com no mínimo 110ml para cada dose; |
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Bebidas Frias a) suco em lata, com no mínimo 290ml, sabores desejáveis: maracujá, uva, goiaba, pêssego e caju; b) bebida à base de soja em caixa, com no mínimo 200ml; c) refrigerante em lata, com no mínimo 310ml; d) chá gelado em recipiente (lata ou garrafa), com no mínimo 300ml; e) bebida láctea em caixa, com no mínimo 200ml; f) água mineral com e sem gás, com no mínimo 300ml; g) achocolatado em caixa, com no mínimo 200ml; h) água de coco em caixa, com no mínimo 200ml. |
Lanches a) barra de cereal, com no mínimo 22g; b) chocolates variados, com no mínimo 25g; c) castanha/amendoim, 40 a 60g; d) biscoito salgado, 20 a 30g no mínimo; e) chiclete, 8g; f) biscoito recheado, com no mínimo 90g; g) cookies, com no mínimo 40g, com opções normal e diet; h) salgadinho, com no mínimo 60g; i) lanches saudáveis. |
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3.2.7. Os preços dos itens da Cesta Básica poderão ser reajustados desde que haja solicitação formal da empresa e autorização prévia da UniRV, o qual aprovará a nova Tabela de Valores após constatação da conformidade do pedido com o subitem 14.8 deste instrumento.
3.2.8. Quando do término do contrato, a Contratada deverá realizar a retirada dos materiais, mobiliários, maquinários e equipamentos no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
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CLÁUSULA QUARTA – DA GESTÃO DO CONTRATO
4.1 O Contrato será acompanhado pelo servidor Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx designado pela portaria nº. 3.037/2021.
4.2 Além do Gestor/Fiscal designado pela UniRV, o contrato deverá ser acompanhado por preposto devidamente indicado pela Contratada, com telefone institucional, preferencialmente com celular com aplicativo de mensagens instantâneas instalado, para facilitar as trocas de informações necessárias durante a execução contratual.
4.3 Os serviços prestados deverão guardar total conformidade com as especificações e exigências do Termo de Referência e deste Contrato.
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4.4 A Contratante realizará inspeção dos serviços executados, por meio de gestor e/ou fiscal, com a finalidade de verificar a adequada prestação dos serviços e constatar e relacionar as adequações finais que se fizerem necessárias.
4.4.1. Serão verificadas também, se todas as cláusulas de obrigação, constantes no Termo de Referência e Contrato, estão sendo cumpridas.
4.5. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.6 O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
4.7 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência e neste Contrato.
4.8 A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.9 A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e neste Contrato, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
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4.10 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.11 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administravas, previstas neste Contrato e Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
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4.12 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
4.13 A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará instrumentos para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a Contratada:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
4.14 Durante a execução do objeto, o gestor/fiscal deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à Contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas
4.15 O gestor/fiscal deverá apresentar ao preposto da Contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
4.16. Em hipótese alguma, será admitido que a própria contratada materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
4.17 A Contratada poderá apresentar justificava para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
4.18 Na hipótese de comportamento continuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos
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fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à Contratada de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
4.19 A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
4.20 Verificação mensal do pagamento do preço público e da participação no rateio de despesas.
4.21 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
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CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA, DO VALOR, DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E REAJUSTE
5.1 O prazo de vigência do contrato será de 15 (quinze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, em razão de sua natureza continuada, com fulcro no vacinado na Lei 8.666/93.
5.2. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
5.2.1. Dentro do prazo de vigência do contrato o valor do preço público poderá sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou o que vier a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, tendo como base a data de aniversário do contrato.
5.2.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
5.2.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a Contratada pagará à Contratante a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a Contratante obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
5.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
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5.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
5.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
5.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
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5.8. O reajuste dos preços dos lanches e das bebidas poderá ocorrer anualmente, observando-se o interregno mínimo de um ano, adotando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE, tendo como base a data de aniversário do contrato. Para a efetivação do reajuste serão observados os preços de mercado dos produtos fornecidos, sendo imprescindível que se comprove os aumentos nos valores destes no último ano.
5.9. Por se tratar de cessão de uso, a contratação pretendida não gerará ônus para a Administração, ficando desde já dispensada da comprovação de dotação orçamentária.
5.10.O presente Contrato perfaz o valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).
5.11 As supressões e/ou acréscimos, se houver, serão considerados mediante aditamento contratual, a ser emitido pelo setor responsável, nos termos e limites do § 1º do art. 65 da Lei n. 8666/1993.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO DO PREÇO PÚBLICO E DO RATEIO DAS DESPESAS
6.1. Pela ocupação será cobrado o maior valor ofertado pela utilização do espaço (preço público) que será composto pelo preço público e rateio de despesas com energia elétrica.
6.2. O valor ofertado pela utilização do espaço ser recolhidos em conta da universidade, a ser informada pelo gestor contratual.
6.3. O pagamento será realizado até o 10º (décimo) dia de cada mês. O comprovante de quitação deverá ser encaminhado ao órgão gestor quando do recolhimento.
6.3.1. O prazo para pagamento iniciará após o prazo de instalação das máquinas, de acordo com o item 3 Modelo de execução do objeto.
6.4. As parcelas não pagas até a data do vencimento será:
a) multa de mora, calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento);
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b) juros de mora equivalentes à de 1% (um por cento) ao mês, devendo ser fracionado proporcionalmente em caso de atrasos diário que não completaram o período mensal.
6.5. No caso de inadimplemento por prazo superior a 60 (sessenta) dias consecutivos ou em até um período de 12 meses intercalados, acarretará em rescisão contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
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7.1.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
7.1.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
7.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado a UniRV ou sua comunidade acadêmica, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade.
7.1.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
7.1.5. Manter sua regularidade fiscal durante toda a vigência contratual, sob pena de rescisão contratual.
7.1.6 Comunicar ao Gestor do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
7.1.7. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
7.1.8. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
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7.1.9. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
7.1.10. Promover a organização técnica e administrava dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
7.1.11. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações da Administração Superior, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
7.1.12. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
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7.1.13. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
7.1.14. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.1.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
7.1.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.1.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante.
7.1.18. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
7.1.19. Se responsabilizar pela correta armazenagem dos insumos, bem como por todo o serviço de higiene e dedetização das áreas de armazenagem e áreas utilizadas pelas “vending machines” de forma a não comprometer a qualidade dos produtos.
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7.1.20. Garantir as condições ideais de temperatura e validade dos produtos, de modo a não comprometer sua qualidade higiênico-sanitária.
7.1.21. Retirar das máquinas produtos a vencer até o último dia que se encontra como validade na embalagem, diariamente e/ou violados por qualquer motivo.
7.1.22. Cuidar para que não faltem quaisquer dos itens programados na cesta básica.
7.1.23. Conservar, adequadamente, por sua conta e risco, os estoques de gêneros alimentícios e materiais necessários à execução dos serviços.
7.1.24. Assegurar um perfeito e rápido atendimento dos serviços de reposição e reparos das máquinas, dentro dos padrões estabelecidos neste Contrato e Termo de Referência, bem como permitir que os referidos serviços sejam prestados sem interrupção.
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7.1.25. Manter os gestores informados, previamente, se possível, de modificações nos produtos das máquinas, apontando as justificativas das mudanças, mesmo que temporárias.
7.1.26. Manter todas as máquinas no mais rigoroso padrão de higiene e limpeza, em cumprimento das normas da vigilância sanitária.
7.1.27. Preservar os alimentos de qualquer contaminação, inclusive pelos produtos de limpeza utilizados pela Contratada, bem como por insetos e outros agentes nocivos.
7.1.28. Manter os preços bem visíveis e legíveis.
7.1.29 Informar a UniRV, no ato da assinatura do contrato e sempre que ocorrer alteração, nome, endereço e telefone do preposto da Contratada a quem devem ser dirigidos os pedidos, comunicações e reclamações por parte da UniRV, assim como telefone institucional, preferencialmente com celular com aplicativo de mensagens instantâneas instalado, para facilitar as trocas de informações necessárias durante a execução contratual.
7.1.30. Manter os empregados encarregados da reposição das máquinas devidamente uniformizados e identificados (crachá) durante o tempo de permanência nas instalações da Instituição.
7.1.31. Substituir, de imediato, qualquer empregado que venha a se incompatibilizar com as exigências estabelecidas pelas normas de condutas vigentes nas instalações do UniRV.
7.1.32. Exigir dos seus empregados a observância das normas relacionadas com o funcionamento da atividade e das normas de utilização do imóvel.
7.1.33. Fornecer aos gestores relatórios semanais do fluxo de vendas dos produtos e prestar quaisquer outros esclarecimentos que tenham por fim a melhoria dos serviços prestados, a pedido dos gestores.
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7.1.34. Apresentar relatório pormenorizado do fluxo de vendas mensal, até o segundo dia útil do mês subsequente, à gestão do contrato para acompanhamento.
7.1.35. Submeter todas as demandas de entrada de empresas terceirizadas nas instalações dos espaços ao gestor com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, salvo em situações emergenciais.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
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8.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
8.4. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
8.4.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
8.4.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
8.4.3. Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
8.5. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
8.6. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
8.7. Cientificar a Pró-Reitoria de Administração e Planejamento para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada.
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8.8. Arquivar, entre outros documentos, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas.
8.9. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a Contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
Comete infração administrava nos termos do Decreto nº 10.024, de 2019, e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
9.1 Não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
9.2. Não entregar a documentação exigida no edital;
9.3. Apresentar documentação falsa;
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9.4. Causar o atraso na execução do objeto;
9.5. Não mantiver a proposta;
9.6. Falhar na execução do contrato;
9.7. Fraudar a execução do contrato;
9.8. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
9.9. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
9.10. Comportar-se de modo inidôneo;
9.11. Declarar informações falsas; ou
9.12. Cometer fraude fiscal.
9.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à Contratada as seguintes sanções:
9.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
9.2.2. Multa de:
9.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não- aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
9.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
9.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
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9.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo;
9.2.2.5. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
9.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrava pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
9.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
9.3. As sanções previstas nos subitens 9.2.1, 9.2.3 e 9.2.4 poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as de multa.
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9.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo movo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia | 03 |
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4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; | 03 |
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato | 01 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA. | 01 |
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9.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
9.5.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
9.5.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
9.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
9.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão acrescidos nos valores a serem pagos em favor da Universidade, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
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9.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
9.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Universidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
9.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
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10.1. Constituem motivos para a rescisão deste Contrato durante sua vigência:
a) o não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) a subcontratação total ou parcial do objeto;
c) a decretação de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concordata ou insolvência civil;
d) a dissolução da sociedade;
e) a alteração social ou a modificação da finalidade ou estrutura da empresa que prejudique a execução do contrato;
f) razões de interesse público, justificadas e determinadas pela Contratante e exaradas no processo administrativo referente a este Contrato.
10.2. Após notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, o contrato será rescindido nos moldes previstos na Seção V, Capítulo III, da Lei n. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
11.1. Os casos omissos nesse Contrato, com base na legislação vigente, serão resolvidos pela Administração Superior a UniRV – Universidade de Rio Verde.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALTERAÇÃO SUBJETIVA
13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
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14.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Comum Estadual, no Foro da Comarca de Rio Verde/GO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para os todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo.
Rio Verde/GO, 27 de setembro de 2023.
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX:39340244087 Dados: 2023.10.03 15:04:48
-03'00'
UniRV – UNIVERSIDADE DE RIO VERDE
Prof. Me. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Reitor CONTRATANTE
GLAMOUR NEGÓGICOS E EVENTOS EIRELI CONTRATADA
Assinado de forma digital por PALOMA
Testemunhas: 1)
CPF:
Assinado de forma digital por XXXXX
XXXXXX XXXXX:02802097113 Dados: 2023.10.03 15:05:06 -03'00'
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
2) CPF:
ALGERI:00000000000
ALGERI:04151597174
Dados: 2023.10.03 15:34:23 -03'00'
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma IziSign. Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/X000-0XX0-XX00-X0X0 ou vá até o site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
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Hash do Documento
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Xxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxx (Parte) - 000.000.000-00 em 29/09/2023 09:02 UTC-03:00
Tipo: Certificado Digital