TERMO DE CONTRATO Nº 006/2024
TERMO DE CONTRATO Nº 006/2024
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM CONSELHO-PE E DE OUTRO a Srª. IARA XXXXXXX XXXXXXX CERQUEIRA .
Pelo presente instrumento, que entre si firmam o MUNICÍPIO DE BOM CONSELHO PERNAMBUCO, com sede à Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, X/X – Xxxxxx – Xxx Xxxxxxxx – XX, inscrita no CNPJ sob o Nº 11.285.954/0001-04 neste ato representado pelo Prefeito o Sr. XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, domiciliado nesta cidade, inscrito no CIC/MF sob o Nº 000.000.000-00, portador da cédula de Identidade Nº 0000000 SDP/PE, no final subscrito, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a Srª XXXX XXXXXXX XXXXXXX CERQUEIRA, residente à Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx0000, xxxxxx, Bom Conselho, inscrito no CPF n° 000.000.000-00, e RG nº 5886051- SSP/PE, no final subscrito doravante designada CONTRATADA, tendo em vista a contratação, considerando o disposto na Lei nº 14.133, de 01.04.2021, têm entre si justo e avençado mediante clausulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO
O objeto do presente instrumento é o aluguel de 01 (um) imóvel situado à avenida Santa Terezinha (denominado caixa D”água), um terreno com 100,00 m² de área livre , sem construções ou benefícios, para instalação de TV digital. No período de 04 de Março à 31 de dezembro de 2024 .
Este contrato será regido pela Lei 14.133 de 01 de Abril de 2021 . CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
O imóvel objeto deste contrato será entregue nas condições descritas no auto
de vistoria, devendo o CONTRATANTE mantê-lo desta forma.
DO USO DO IMÓVEL
CLÁUSULA TERCEIRA. O imóvel em questão será utilizado pela LOCATÁRIA, no período discriminado na cláusula 1ª.
CLÁUSULA QUARTA. Se houver algum dano ao imóvel, a LOCATÁRIA arcará com todas as despesas oriundas da reparação do dano causado.
DAS BENFEITORIAS E CONSTRUÇÕES
CLÁUSULA QUINTA. Qualquer benfeitoria ou construção que seja destinada ao imóvel objeto deste, deverá de imediato, ser submetida à autorização expressa do locador.
CLÁUSULA SEXTA. Vindo a ser feita benfeitoria, faculta o Locador aceitá-la ou não, restando a LOCATÁRIA, em caso do LOCADOR não aceitá- la, modificar o imóvel para que fique de maneira como lhe foi entregue.
DO VALOR A SER PAGO
CLÁUSULA SÉTIMA. Pela locação, A LOCADORA pagará o valor mensal de R$ 1.412,00 (Hum mil quatrocentos e doze reais ) , perfazendo um total global de R$ 14.120,00 ( quatorze mil e cento e vinte reais ) Conta: Banco Santander – Agência 4060 – conta Poupança nº 01050585-8.
PARÁGRAFO ÚNICO. Ocorrendo alguma mudança no âmbito governamental, todos os valores agregados ao aluguel, bem como o próprio aluguel, serão revistos pelas partes.
DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
CLÁUSULA OITAVA. A LOCADORA deverá entregar o imóvel a LOCATÁRIA no dia da assinatura deste contrato.
CLÁUSULA NONA. A LOCADORA afirma estar o imóvel em perfeitas condições de uso, como comprovado mediante termo de vistoria.
Parágrafo único. Caso o imóvel não corresponda às condições tratadas no caput da presente cláusula, haverá rescisão imediata do contrato.
DAS OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA
CLÁUSULA DÉCIMA. Durante o período de vigência do presente contrato, a LOCATÁRIA será totalmente responsável pela guarda e manutenção do imóvel.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. A LOCATÁRIA deverá administrar cuidar da limpeza, da ordem e da conservação do imóvel, entregando-o nas mesmas condições dispostas no termo de vistoria.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. A LOCATÁRIA se compromete a
desocupar o imóvel no prazo de 10 (dez) dias após o término da locação, devolvendo o imóvel a LOCADORA.
DA RESCISÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. Xxxxxxx será considerado rescindido o presente contrato após a efetiva entrega do imóvel pela LOCATÁRIA, cumprida todas as obrigações e encargos estabelecidos neste instrumento.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da dotação orçamentária, constantes do orçamento vigente, abaixo especificada:
2.113- MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
3.3.3.9.0.36.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
DA CONDIÇÃO GERAL
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. A LOCATÁRIA não poderá, sem expressa autorização da LOCADORA, emprestar ou sublocar o imóvel bem como os móveis a terceiros.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA. Todas as pendências jurídicas que possam vir a decorrer desta relação contratual serão dirimidas no foro da comarca de Bom Conselho.
Por estarem, assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em três vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Bom Conselho/PE, 04 de Março de 2024.
XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX PREFEITO
XXXX XXXXXXX XXXXXXX CERQUEIRA CONTRATADA
Testemunhas: