DO USO DO IMÓVEL Cláusulas Exemplificativas

DO USO DO IMÓVEL. O LOCADOR obriga-se a realizar adequação no imóvel de acordo com os padrões exigidos pela locação em questão. O LOCATÁRIO não poderá utilizar o imóvel para fins diversos, nem poderá sob pena de rescisão do presente contrato, comprometer a moralidade, os bons costumes ou o sossego dos vizinhos, respeitando e obedecendo as posturas urbanas.
DO USO DO IMÓVEL. 2.1. Se houver algum dano ao imóvel, o LOCATÁRIO arcará, além da multa prevista, com todas as despesas oriundas da reparação do dano causado. 2.2. O LOCATÁRIO poderá usufruir o imóvel durante a vigência do contrato, a contar da data de entrega das chaves pelo LOCADOR.
DO USO DO IMÓVEL. VI.1) A presente locação destina-se exclusivamente a fins COMERCIAIS PARA O RAMO DE COLCHÕES E AFINS da Locatária, sendo vedada a alteração desta finalidade sem a expressa concordância do Locador por escrito. VI.2) A Locatária não poderá sublocar, ceder ou emprestar o imóvel locado, quer no todo ou em parte, durante todo o prazo de locação que terminará com a efetiva entrega das chaves, e lhe sendo também vedado transferir a terceiros o presente contrato sem o consentimento escrito do Locador. VI.3) A Locatária obriga-se pela total observância da legislação Federal, Estadual e Municipal, responsabilizando-se pela plena reparação dos danos causados ao imóvel ou a terceiros sejam de pequena ou grande monta, a não ser que sejam provocados por fenômenos naturais como vendaval, terremoto, etc. VI.4) A Locatária se obriga pela perfeita conservação do imóvel locado, obedecendo as posturas Municipais quanto ao passeio, saneamento, etc., obrigando-se ainda, a não causar incômodos de quaisquer natureza aos vizinhos. VI.5) Compromete-se a Locatária em caráter irrevogável e irretratável a transferir a conta de luz e força seu nome, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do início deste contrato, devendo fazer prova e tal junto ao Locador, sob pena de caracterizar-se infração contratual . VI.6) Toda a benfeitoria a ser introduzida no imóvel locado, será objeto de anexos que deste farão parte integrante, incorporando-se ao imóvel e passando a pertencer automaticamente ao Locador sem que por isso a Locatária adquira direitos a qualquer indenização ou retenção, renunciando desde já, e, expressamente, ás prerrogativas previstas no Código Civil Brasileiro sobre eventual direito a qualquer indenização, a não ser aquelas benfeitorias que de si sejam de natureza removível. V1.7) A Locatária se obriga a satisfazer todas as exigências dos Poderes Públicos a que der causa, sendo de sua exclusiva responsabilidade a regularização de sua atividade junto aos mesmos, em especial á Prefeitura Municipal de CIDADE, ______________, Engenharia Sanitária, Corpo de Bombeiros e outros órgãos atinentes, respondendo perante os mesmos outrossim, por todas as infrações a que, porventura, der causa, ainda que notificações venham em nome do Locador.
DO USO DO IMÓVEL. O imóvel deve ser utilizado somente no prazo estabelecido neste contrato, destinando-se exclusivamente para fins residenciais, podendo ser ocupado apenas pelo LOCATÁRIO e seus familiares.
DO USO DO IMÓVEL. 7.1. O LOCATÁRIO obriga-se a cumprir todas as exigências constantes na legislação ambiental para causar o mínimo de prejuízo necessário no percurso de acesso.
DO USO DO IMÓVEL. 12.1 - O Locatário usará o espaço do imóvel de acordo com suas necessidades e
DO USO DO IMÓVEL. VI.1)A presente locação destina-se exclusivamente a fins COMERCIAIS PARA O RAMO DE COLCHÕES E AFINS da Locatária, sendo vedada a alteração desta finalidade sem a expressa concordância do Locador por escrito.
DO USO DO IMÓVEL. Destina-se o imóvel ao funcionamento da Clínica de Psicologia. Parágrafo Único: O Locatário não poderá utilizar o imóvel para fins diversos, nem poderá sob pena de rescisão do presente contrato, comprometer a moralidade, os bons costumes ou o sossego dos vizinhos, respeitando e obedecendo as posturas urbanas.
DO USO DO IMÓVEL. O imóvel em questão será utilizado pela LOCATÁRIA, no período discriminado na cláusula 1ª.
DO USO DO IMÓVEL. O imóvel deve ser utilizado somente no período contratado para o evento específico, conforme Autorização de Serviço (anexo 1) deste instrumento, destinando-se exclusivamente para fins não residenciais, podendo ser ocupado apenas pelo LOCATÁRIO, CLIENTES por ele indicado e devidamente pré-identificados.