DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
ANEXO I
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
68480-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
1. OBJETO
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 0011/2023
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de embarcação, uma vez que é imprescindível a prestação de serviços para suprir às necessidades da Secretaria Municipal de Gestão Administração e Financeira/SEGAF, bem como para dar atendimento, de forma satisfatória, às constantes demandas das unidades organizacionais, tendo em vista que necessita das embarcações em pleno funcionamento.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Secretaria Municipal de Gestão Administração e Financeira/SEGAF, justificar a grande necessidade da Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de embarcação, uma vez que é imprescindível a prestação de serviços para suprir às necessidades da Secretaria Municipal de Gestão Administração e Financeira/SEGAF, bem como para dar atendimento, de forma satisfatória, às constantes demandas das unidades organizacionais, tendo em vista que necessita das embarcações em pleno funcionamento;
2.1.1. Considerando, que a Secretaria Municipal de Gestão Administração e Financeira/SEGAF, utilizar frequentemente de Embarcações para realização de atividades;
2.1.2. Considerando, que a prestação de serviços de locação de embarcação, torna-se de suma importância para evitar interrupções dos serviços da Secretaria Municipal de Gestão Administração e Financeira/SEGAF;
2.2. Pontua-se aqui, a necessidade da referida Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de embarcação, para que sejam utilizados em ações e transporte de funcionários e diversos outros;
2.3. Tendo como base o Princípio da continuidade dos serviços públicos, segundo o qual a Administração Pública executa suas atribuições essências ou necessárias aos administrados, entende-se que a prestação de serviços de locação de embarcação deste Termo de Referência é imprescindível para utilização na manutenção das atividades diárias desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Gestão Administração e Financeira/SEGAF;
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
68480-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
2.4. Sendo assim, o serviço público, como atividade de interesse coletivo, visando a sua aplicação diretamente a população, não pode parar, deve ele ser sempre continuo, pois sua paralisação total, ou até mesmo parcial, poderá acarretar prejuízos aos seus usuários;
2.5. Diante do exposto, torna-se de suma importância a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de embarcação, objetivando, de forma satisfatória, às constantes demandas das unidades organizacionais. Desta forma torna-se de suma importância a prestação de serviços de locação de embarcação.
3 – FATURAMENTO E PAGAMENTO:
3.1. Os preços dos serviços de locação de embarcação, serão os estipulados na adjudicação da Proposta da licitante vencedora, sendo que, o valor será pago de acordo com a prestação dos serviços;
3.2. O preço do item contratado será pago à adjudicatária nas condições estipuladas neste Termo de Referência, em até 30 (trinta) dias corridos, após a entrega e aceitação do objeto deste Termo de Referência, se nenhuma irregularidade for constatada; acompanhados da Nota Fiscal/Fatura e Recibo, com as respectivas notas de prestação de serviço e relatório da prestação dos serviços de locação de embarcação solicitados;
3.3. A Secretaria Municipal de Gestão Administração e Financeira/SEGAF terá o direito de descontar de faturas e/ou quaisquer débitos do licitante vencedor, em consequência de penalidades aplicadas.
4 – DO ITEM:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE |
1 | B/M EM MADEIRA, CAPACIDADE DE 20 TONELADAS | 12 | MÊS |
2 | B/M EM MADEIRA, CAPACIDADE DE 20 TONELADAS COM MOTOR TURBINADO 4X1 | 12 | MÊS |
3 | VOADEIRA, CASCO DE ALUMINIO SOLDADO, MEDINDO 7,00 METROS DE COMPRIMENTO X 1,80 DE LARGURA, COM MOTOR DE 90HP | 12 | MÊS |
4 | VOADEIRA, CASCO DE ALUMINIO SOLDADO, MEDINDO 5,30 METROS DE COMPRIMENTO X 1,50 DE LARGURA, COM MOTOR DE 40HP | 12 | MÊS |
5 | VOADEIRA, CASCO DE ALUMINIO SOLDADO, MEDINDO 6,00 METROS DE COMPRIMENTO X 1,80 DE LARGURA, COM MOTOR DE 90HP | 12 | MÊS |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
68480-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
6 | VOADEIRA, CASCO DE ALUMINIO SOLDADO, MEDINDO 6,80 METROS DE COMPRIMENTO X 1,50 DE LARGURA, COM MOTOR D E40HP - TIPO I | 12 | MÊS |
7 | VOADEIRA, CASCO DE ALUMINIO SOLDADO, MEDINDO 6,80 METROS DE COMPRIMENTO X 1,50 DE LARGURA, COM MOTOR D E40HP - TIPO II | 12 | MÊS |
5 - DO LOCAL E CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
5.1. Os serviços de locação de embarcação, deverá ocorrer no horário de 08:00 às 18:00 horas, 07 dias por semana, na sede da Prefeitura Municipal, definida pela Secretaria Municipal de Gestão Administração e Financeira/SEGAF, conforme cronograma de prestação de serviço definido, sendo imediato;
5.2. Os serviços de locação de embarcação, serão objeto de inspeção, que será realizada por servidor designado pela Secretaria Municipal de Gestão Administração e Financeira/SEGAF especialmente para tal fim, o qual será responsável pelo atesto do ato;
5.3. Após comprovado a prestação dos serviços, pelo atesto do fiscal designado, receberá e atestará as respectivas Notas Fiscais, encaminhando-as em ato contínuo ao setor financeiro da Prefeitura Municipal de Portel, para pagamento;
5.4. Caso os Serviços de locação de embarcação, não satisfaçam às especificações exigidas, não serão aceitos, devendo ser retirados pela CONTRATADA, por sua conta e risco, imediato, contados da notificação encaminhada pelo CONTRATANTE.
6 - DA GARANTIA:
6.1. Nos casos de problemas com as embarcações, após verificada a inspeção do mesmo, a contratada deverá realizar a manutenção imediatamente.
7 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Prestar o serviço do objeto nas especificações contidas no contrato administrativo;
b) Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços de locação de embarcação dos Serviços de locação de embarcação;
c) Manter, durante a execução do contrato administrativo, as mesmas condições de habilitação;
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
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Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
68480-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
d) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto da proposta;
e) Prestar o serviço do objeto no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
f) Xxxxxx durante a execução do Contrato assinado, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) atestar nas notas fiscais a efetiva da prestação dos serviços de locação de embarcação;
b) aplicar à Contratada penalidade, quando for o caso;
c) prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato administrativo;
d) efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal e recibo no setor competente;
e) notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
9 - REAJUSTES DE PREÇOS:
9.1. Os preços pertinentes ao contrato administrativo poderão ser reajustados na vigência do mesmo, desde que justificados de forma clara e convincente, dentro dos parâmetros legais, tomando como base de cálculo os índices em vigor (IPC/IGPM), em conformidade com os estabelecidos no inciso II “d” do Art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e demais legislações aplicáveis;
9.2. A licitante vencedora comunicará, por escrito, solicitando as alterações de preços e a data de início da vigência dos mesmos, a fim de que a administração pública municipal possa fazer uma análise do pedido juntamente com a assessoria jurídica;
9.3. Sempre que houver alteração nos preços dos produtos, seja motivada por elevação do preço para os fabricantes/fornecedores, por redução ou por simples promoção temporária, essa alteração será registrada por simples apostila no verso deste contrato.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
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10 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
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Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
68480-000
(00) 0000-0000
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10.1 - A licitante vencedora que, convocada no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Portel, e será descredenciado dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrito, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
10.2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
10.2.1 - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso n prestação do serviço do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato administrativo;
10.2.2 - 20% (vinte por cento) sobre o saldo do contrato administrativo, no caso de atraso superior a 60 (sessenta) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
10.2.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato administrativo, no caso da Contratada, injustificadamente, desistir do contrato administrativo ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
10.3 - O valor das multas aplicadas, de acordo com o estabelecido neste termo de referência, após regular processo administrativo, será descontado do pagamento das faturas devidas pela Secretaria Municipal de Gestão Administração e Financeira/SEGAF de Portel. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser paga por meio de guia própria, a Secretaria Municipal de Gestão Administração e Financeira/SEGAF de Portel, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da sua aplicação.
10.4 - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
11 - DO CANCELAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
11.1 - Constitui motivos para o cancelamento do Pedido e/ou Nota de Empenho:
a) O não cumprimento de cláusulas deste anexo, especificações ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas deste anexo, especificações ou prazos;
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
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xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
68480-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
c) A lentidão no cumprimento do acordado, levando a Secretaria Municipal de Gestão Administração e Financeira/SEGAF de Portel a comprovar a impossibilidade da serviços de locação de embarcação, no prazo estipulado;
d) O atraso injustificado na serviços de locação de embarcação;
e) A paralisação da serviços de locação de embarcação, sem justa causa ou prévia comunicação a Secretaria Municipal de Gestão Administração e Financeira/SEGAF de Portel;
f) A subcontratação total ou parcial do objeto, associação com outrem, à sessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afetem a boa execução do acordado, sem prévio conhecimento e autorização da Secretaria Municipal de Gestão Administração e Financeira/SEGAF de Portel;
g) O desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como a de seus superiores;
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da Secretaria Municipal de Gestão Administração e Financeira/SEGAF de Portel, designado para acompanhamento e fiscalização deste objeto;
i) A decretação de falência;
j) A dissolução da empresa contratada;
k) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa do município, e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato administrativo;
l) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a empresa contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
m) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Secretaria Municipal de Gestão Administração e Financeira/SEGAF de Portel, decorrente dos serviços de locação de embarcação, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a empresa
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
68480-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
n) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste anexo.
o) Descumprimento do disposto no inciso V do Art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
12 - PUBLICIDADE:
12.1 - O aviso de licitação deverá ser publicado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO, JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO DOS MUNICÍPIOS e no QUADRO DE AVISOS da Prefeitura Municipal de Portel, Estado do Pará.
13 - DO FORO:
13.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou ações decorrentes deste Termo de Referência, fica eleito pelos licitantes o Foro da Comarca de Portel/PA, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição que tenham ou venham a ter.
Portel/PA, 28 de março de 2023.
WALBER DA PAIXÃO XXXXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Gestão Administração e Financeira/SEGAF Decreto N° 1.677-GP/2021
XXXXXXX XX
Assinado de forma
MUNICIPIO DE
Assinado de forma digital
digital por XXXXXXX XX
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
por MUNICIPIO DE
PORTEL:04876
XXXXXXXX:455212 XXXXXXXX:45521298215
447000180
PORTEL:04876447000180 Dados: 2023.03.28
14:15:56 -03'00'
98215
Dados: 2023.03.28
14:14:48 -03'00'
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000