REAJUSTES DE PREÇOS. 3.1 - Os preços contratados serão irreajustáveis:
3.1.1 - Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato de príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do Fornecedor Registrado e a retribuição do Município de Caratinga para a justa remuneração dos produtos, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial da Ata de Registro de Preços.
3.1.2 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterado ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços registrados, implicarão a revisão destes, para mais ou menos, conforme o caso.
3.1.3 - Na hipótese de solicitação de revisão de preços pelo fornecedor Registrado, este deverá demonstrar a quebra do equilíbrio econômico-financeiro da ata de registro de preço, por meio de apresentação de planilha (s) detalhada (s) de custos nas quais constarão a situação anterior e a situação atual que eventualmente justificarão a revisão da Ata de Registro de Preços, bem como documentação correlata (lista de preços, notas fiscais de aquisição de produtos e/ou matérias primas, etc) que comprovem que o registro dos preços tornou-se inviável nas condições inicialmente avençadas.
3.1.4 - Na hipótese de solicitação de revisão de preços pelo Município de Caratinga, esta deverá comprovar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro do Registro de Preços, sem prejuízo da Municipalidade.
3.1.5 - Fica facultado ao Município de Caratinga realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores, a decisão quanto à revisão de preços solicitada pelo Fornecedor Registrado.
3.1.6 - A eventual autorização da revisão dos preços registrados será concedida após analise técnica e jurídica do Município de Caratinga, porém contemplará as entregas realizadas a partir da data do protocolo do pedido no Protocolo Geral do Município de Caratinga.
3.1.6.1 - Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, o Fornecedor Registrado não poderá suspender o fornecimento, e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
3.1.6.2 - O fornecedor Registrado deverá, quando autorizad...
REAJUSTES DE PREÇOS. 7.1. Os preços pertinentes ao contrato administrativo poderão ser reajustados na vigência do mesmo, desde que justificados de forma clara e convincente, dentro dos parâmetros legais, tomando como base de cálculo os índices em vigor (IPC/IGPM), em conformidade com os estabelecidos no inciso II “d” do Art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e demais legislações aplicáveis.
7.2. A licitante vencedora comunicará, por escrito, solicitando as alterações de preços e a data de início da vigência dos mesmos, a fim de que a administração pública municipal possa fazer uma análise do pedido juntamente com a assessoria jurídica.
7.3. Sempre que houver alteração nos preços dos produtos, seja motivada por elevação do preço para os fabricantes/fornecedores, por redução ou por simples promoção temporária, essa alteração será registrada por simples apostila no verso deste contrato.
REAJUSTES DE PREÇOS. End.: Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 128 Centro - Santarém Novo - PA CEP: 68720-000 ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM NOVO CNPJ: 05.149.182/0001-80 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
7.1. Os preços pertinentes ao contrato administrativo poderão ser reajustados na vigência do mesmo, desde que justificados de forma clara e convincente, dentro dos parâmetros legais, tomando como base de cálculo os índices em vigor (IPC/IGPM), em conformidade com os estabelecidos nos inciso II “d” do Art. 65, da Lei Federal n° 8.666/93 e Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002 e demais legislações aplicáveis.
7.2. A licitante vencedora comunicará, por escrito, solicitando as alterações de preços e a data de início da vigência dos mesmos, a fim de que a administração pública municipal possa fazer uma análise do pedido juntamente com a assessoria jurídica.
7.3. Sempre que houver alteração nos preços dos produtos, seja motivada por elevação do preço para os fabricantes/fornecedores, por redução ou por simples promoção temporária, essa alteração será registrada por simples apostila no verso deste contrato.
REAJUSTES DE PREÇOS. 5.1. Os preços indicados no Pedido de Compra, entendem-se fixos e inalteráveis, e incluem a totalidade dos bens ou serviços objeto do Pedido de Compra, bem como quaisquer custos que o Fornecedor tenha de suportar para assegurar o fornecimento ou a prestação do fornecimento.
5.2. Eventual necessidade de reajuste de preço, após cada período de 12 (doze meses) de vigência, deverá
5.3. As alterações de preço sem negociação prévia entre Fornecedor e Compradora estarão sujeitas a serem automaticamente rejeitadas, permitindo a Compradora deduzir o excesso da fatura.
5.4. Se autorizada a negociação dos títulos com terceiros, conforme cláusula 9.5., o Fornecedor regularizará com bancos ou proprietários de terceiros, títulos que possam sofrer alterações de valor ou prazos por violação das condições do Pedido de Compra, sob pena de responsabilidade civil e criminal por danos morais ou danos que, em virtude de sua omissão, são causados a Compradora com a cobrança, protestos ou execução de tais títulos.
REAJUSTES DE PREÇOS. Os Preços registrados somente poderão ser reajustados após 3 (três) meses da vigência da ata de registro de preços.
REAJUSTES DE PREÇOS. 15.1 A remuneração pela permissão de uso do bem terão reajuste após decorridos 12 (doze) meses da celebração do Termo de Permissão de Uso, tendo como base a variação acumulada do IGP- M/FGV, apurada no período anterior ao do reajuste.
REAJUSTES DE PREÇOS. Conforme os prazos contratuais definidos no item 15, 06 (seis meses) são inferiores a 12 (doze) meses, os preços não serão reajustáveis.
REAJUSTES DE PREÇOS. 3.1 Os Preços registrados somente poderão ser reajustados após 90 (noventa) dias da vigência da ata de registro de preços.
3.2 A periodicidade trimestral para efeito do reajuste econômico terá como termo inicial a data da assinatura da presente ata.
3.3 A revisão dos preços ocorrerá trimestralmente e serão calculados após pesquisa de preço efetuada no mercado, devendo proceder-se a pesquisa com no mínimo de 3 (três) empresas distintas da vencedora desta ata, devendo os documentos da pesquisa ser parte integrante deste processo, observando o que dispõe a legislação municipal.
3.4 Fica vedado novo reajuste pelo prazo de 03 (três) meses.
3.5 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais, em face da superveniência de normas federais e municipais sobre a matéria.
REAJUSTES DE PREÇOS. O presente contrato será reajustado em concordância com a convenção coletiva da categoria, atendida a periodicidade mínima de 12 (doze) meses após o início do contrato.
REAJUSTES DE PREÇOS. Os preços registrados não serão reajustados sobre hipótese nenhuma.