TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
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Contratação de Empresa Especializada e Licença de uso de software de folha de pagamento, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento para prestação de serviços de Sistema Integrado de Gestão Pública, para atendimento a CÂMARA MUNICIPAL DE ARACAJU, compreendendo o diagnóstico da situação, a implantação, a migração de dados, a integração com sistemas vigentes, eventuais customizações e desenvolvimento de novos serviços, o suporte técnico e o treinamento de pessoal, bem como hospedagem do sistema (aplicações + banco de dados + acesso), de acordo com especificações e condições contidas em neste documento.
2. JUSTIFICATIVA
Justifica-se a necessidade de contratação de Sistema Integrado de folha de pagamento, visando atender às demandas desta Casa. A gestão sempre se preocupa em melhor atender suas demandas e serviços, visando entregar um serviço público de qualidade, aprimorando os resultados institucionais, se utilizando de softwares para aperfeiçoar o serviço e agilizar processos. O sistema a ser contratado deverá atender às demandas de admissão e cadastro de funcionários, processamento de folha de pagamento e todos os seus pormenores (a serem detalhados no campo de especificações), emitir documentação e manter registros exigidos pela a legislação trabalhista vigente, atender as demandas de prestações de contas aos departamentos dos governos federais, estaduais e municipais, ou de sistemas de Auditoria do Tribunal de Contas do Estado ou qualquer outro que venha a substituí-lo, com Exportação das informações necessárias em conformidade com os layouts fornecidos pelo tribunal, devidamente testado em ambiente de homologação caso exista, permitir a
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captação e manutenção de informações profissionais de todos os servidores, do vínculo que o servidor teve e/ou tem com o Órgão.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
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Pregão Eletrônico – critério menor preço global, com fulcro na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Ato nº 13/2021 de 23
de agosto de 2021, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e Lei Complementar nº 155 de 27 de outubro de 2016.
4. DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS E DO VALOR ESTIMADO
4.1 A empresa detentora do menor preço global deverá apresentar, a equipe de técnicos da CÂMARA MUNICIPAL DE ARACAJU, a solução para teste de conformidade com as exigências deste termo em data e local definidos pelo Pregoeiro na sessão pública, não podendo a data ser superior a 5 dias úteis;
4.2 A equipe de técnicos da CÂMARA MUNICIPAL DE ARACAJU deverá possuir profissional especializado mediante determinação do Presidente da Câmara Municipal de Aracaju, podendo ser diferenciada para cada módulo do Sistema Integrado.
4.3 A apresentação deverá contemplar 100% das funções gerais de tecnologia e segurança e no mínimo 80% de todas as funcionalidades exigidas de cada módulo do sistema licitado sendo que os 20% dos itens restantes deverão ser implementados em até 60 (sessenta) dias após o teste de conformidade;
4.4 Caso o sistema não atenda o percentual mínimo previsto acima, o licitante de menor preço será desclassificado e chamado o segundo menor preço, e assim por diante até o pleno atendimento da exigência;
4.5 O prazo de 60 (sessenta) dias para complementação das funcionalidades faltantes, não será impeditivo para assinatura do contrato;
4.6 A demonstração da solução deverá acontecer nas dependências da CÂMARA
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MUNICIPAL DE ARACAJU, no horário das 08:00h às 13:00h, onde a empresa contratada trará os equipamentos e aplicativos que julgar necessário. A Empresa contratada deverá utilizar-se de base de dados modelo com conteúdo que permita efetuar a demonstração;
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4.7 A Diretoria de Informática da CMAJU disponibilizará a empresa detentora do menor preço o espaço para apresentação do teste de conformidade com no mínimo 02 (dois) dias úteis de antecedência para instalação do Sistema Integrado e teste prévio de funcionamento. Caso a solução necessite de acesso a Internet, esse deverá ser solicitado previamente a Diretoria de Informática da CMAJU;
4.8 A falha ou a ocorrência de erros nos sistemas e banco de dados, além de eventuais dificuldades de acesso a internet durante o teste de conformidade não serão considerados descumprimentos as clausulas do edital para fins de desclassificação e poderão ser corrigidos no ato da apresentação do teste de conformidade;
4.9 O teste de conformidade poderá durar mais de 01 (hum) dia, caso ultrapasse as 13:00 hs, devendo ser suspensa a verificação para continuidade no dia útil seguinte;
4.10 Nos preços ofertados deverão estar incluídas todas as despesas de migração de dados, instalações, treinamento do quadro de pessoal, suporte técnico in loco, remoto e telefone, estadas de técnicos, transporte, lucro da empresa, impostos e demais custos, não sendo admitido à cobrança adicional de reembolso de despesas a qualquer título;
4.11. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as exigências contidas neste Termo de Referência quanto às especificações do objeto, sendo o valor estimado do contrato em R$ 139.833,33.
5. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SERVIÇO E QUANTITATIVO
5.1. A contratação objeto deste Termo de Referência tem por necessidade o quantitativo e especificação a seguir:
VALOR TOTAL R$
1
ÚNICA
• Realizar diagnóstico detalhado da
situação atual dos sistemas em uso
1
QTD
UND
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
ITEM
R$ 30.433,33
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pelo CONTRATANTE, a fim de identificar necessidades e oportunidades de melhoria;
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• Realizar a implantação do novo sistema adquirido, incluindo a configuração de todos os módulos e funcionalidades necessárias para o pleno funcionamento;
• Realizar a migração de todos os dados do sistema atual para o novo sistema, garantindo a integridade e a segurança das informações. Esses dados correspondem a cerca de 25 anos de registros (1998 até os dias atuais), totalizando aproximadamente 11 milhões de registros, o que demandará um processo complexo e minucioso de transferência de informações;
• Realizar treinamento dos usuários do novo sistema, a fim de que estes possam utilizá-lo de forma eficiente e eficaz, contribuindo para o sucesso da implantação.
ITEM DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E
2
FOLHA DE PAGAMENTO
TOTAL GERAL MÉDIO ESTIMADO
Mês
12 R$ 109.400,00
R$ 139.833,33
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6. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO E MIGRAÇÃO DE DADOS
6.1 A comunicação entre os prepostos dar-se-á em português.
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6.2 A CONTRATADA deverá realizar a migração dos dados referentes aos funcionários atuais da CMAJU em até 15 dias úteis a contar da assinatura do contrato. É de responsabilidade da CONTRATADA garantir a precisão das informações e a integridade dos dados durante o processo de migração, visando o pleno funcionamento da folha de pagamento no próximo período de pagamento. A quantidade média de usuários do sistema é de aproximadamente 800 e a CONTRATADA deverá considerar esse número durante a migração dos dados.
6.3 A migração da base de dados completa deverá ser realizada em até 60 dias corridos a contar da assinatura do contrato. A quantidade de usuários é em média de 6600 e a quantidade de registros é em média de 11 milhões. É importante ressaltar que caso alguma informação relevante para o pleno funcionamento da folha de pagamento esteja contida na parte da base de dados que será migrada nos primeiros 15 dias, a CONTRATADA deverá analisar e migrar esses dados de forma prioritária, a fim de garantir o correto funcionamento do sistema no próximo período de pagamento. A CONTRATADA deverá também garantir a precisão das informações e a integridade dos dados durante todo o processo de migração;
6.4 A CONTRATADA deverá oferecer treinamento para o uso do Sistema Integrado de Gestão Pública em até 5 (cinco) dias úteis após a implantação do software na CÂMARA MUNICIPAL DE ARACAJU. O treinamento deverá ser ministrado de forma presencial ou remota, a critério da CONTRATANTE, e deverá contemplar todos os usuários que utilizarão o sistema. O conteúdo programático e a carga horária do treinamento deverão ser definidos em comum acordo entre as partes, visando o pleno aproveitamento do software pelos usuários. No caso de treinamento remoto, eventuais custos de acesso ao software de treinamento remoto serão de responsabilidade da CONTRATANTE.
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6.5 Os serviços de implantação e treinamento deverão ser feitos por etapas e serão precedidos pela elaboração de um cronograma de prioridades e prazos a serem estabelecidos, imediatamente após a assinatura do contrato, conjuntamente com os técnicos indicados pela CÂMARA MUNICIPAL DE ARACAJU, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 90 (noventa) dias, salvo novo prazo acordado com a Contratante;
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6.6 Para os sistemas que serão substituídos o cronograma de implantação deverá prever o funcionamento dos dois sistemas simultaneamente (“em paralelo”) até que se tenha condições de atestar o correto funcionamento do novo sistema e da integridade da base de dados migrada;
6.7 Deverão ser realizadas todas as simulações pela Contratada em conjunto com a Contratante, em que deverá ser demonstrado o perfeito funcionamento do sistema, atendendo a Legislação Municipal vigente, antes do seu funcionamento;
6.8 A Empresa contratada obriga-se a fornecer, em arquivos com seus respectivos layouts, de toda a base de dados gerada durante a implantação e a vigência do contrato, no formato nativo de cada banco de dados utilizado. Por exemplo, no caso de um banco de dados MSSQL, o arquivo fornecido deverá estar no formato .bak, e no caso de um banco de dados MySQL, o arquivo deverá estar no formato .sql. Essa exigência tem como objetivo garantir a facilidade e a correta utilização dos dados, possibilitando a restauração dos mesmos no banco de dados correspondente de forma direta e eficiente.
6.9 As alterações na Legislação Federal, Estadual ou Municipal, bem como as Resoluções do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, deverão ser implementadas em tempo hábil, de modo que não cause nenhum prejuízo quanto ao seu fiel cumprimento por parte da Contratante e deverão estar incluídas no custo de locação do sistema, não sendo computadas como customizações.
6.10 A empresa vencedora deverá implantar uma unidade na cidade de Aracaju, caso não possua, com estrutura suficiente para atendimento às demandas previstas no contrato relativas ao suporte técnico.
6.11 As atualizações deverão ser automáticas e, prioritariamente, sem a necessidade de intervenção humana, devendo ser comunicadas imediatamente a Contratante, com relato
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das alterações introduzidas e/ou correções efetuadas;
6.12 O desenvolvimento de manutenções evolutivas (novos serviços e as customizações) deverão ser objeto de levantamento prévio das necessidades pela empresa contratada junto aos setores interessados para definição das funcionalidades, duração do projeto e apresentação de orçamento para aprovação à CMAJU;
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6.13 A Empresa contratada deverá ter solução de contingência, caso uma nova versão impossibilite o uso do sistema por parte dos colaboradores da Contratante, de modo que não provoque problema de continuidade dos serviços;
6.14 A conversão dos dados dos sistemas atuais para o Sistema Integrado deverá ser realizado pela empresa contratada, observando as adaptações das bases de dados e fórmulas, conforme características particulares de cada uma delas, visando o correto funcionamento dos sistemas. Quaisquer incorreções no processo de conversão e detectados, a qualquer tempo, deverão ser sanados pela empresa contratada vencedora, sem ônus adicionais para a CÂMARA MUNICIPAL DE ARACAJU;
6.15 Nenhum dos softwares a serem instalados e/ou atualizados deverá causar incompatibilidade com outros já instalados, sendo que a sua perfeita adequação será de responsabilidade única e exclusiva da empresa a ser contratada;
6.16 A empresa contratada deverá fornecer durante a execução e no encerramento do contrato:
6.16.1 O dicionário de dados completo, contendo os nomes de todas as tabelas que compõem o sistema, e para cada uma delas, os nomes e descrições detalhadas de todos os campos. Esse dicionário de dados será uma referência indispensável para compreender a estrutura e os atributos das tabelas, proporcionando uma visão clara e detalhada de cada elemento do sistema.
6.16.2 O diagrama completo do modelo entidade-relacionamento (MER), abrangendo o modelo conceitual, lógico e físico. Esse diagrama apresentará todos os relacionamentos entre as entidades, tanto as chaves primárias quanto as chaves estrangeiras, permitindo uma visualização clara e compreensão da estrutura do banco de dados. Além disso, o diagrama deverá incluir a relação de cardinalidade entre as entidades, fornecendo
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informações importantes sobre as associações entre os elementos do sistema.
6.16.3 Providenciar, obrigatoriamente, a integração com sistemas ora contratados, sem que isso gere qualquer custo adicional e nem que alegue desconhecimento;
6.16.4 Disponibilizar rotinas que possibilitem a geração de layout para importação e exportação de arquivos de outros sistemas quando necessários;
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6.16.5 A Contratada deverá fornecer o layout contendo as especificações técnicas para o estabelecimento da interface, que contemple garantias de segurança e privacidade das informações trocadas além de preservar os históricos das movimentações;
6.17 A Contratante designará técnicos das áreas de informática, cadastros técnico e fiscal, fiscalização para apoio e suporte aos técnicos da Contratada para implantação do sistema, bem como para gerir o sistema após sua implantação;
6.18 Caso o Sistema Gerenciador de Banco de Dados – SGBD, seja diferente do utilizado pela CÂMARA MUNICIPAL DE ARACAJU (MariaDB) deverá a empresa contratada fornecer, junto com a aplicação, licença de uso do SGBD indicado, se for o caso, em nome da CÂMARA MUNICIPAL DE ARACAJU, fornecendo a devida nota fiscal como Doação;
6.19 A licença do SGBD fornecida, se aplicável, deverá atender aos seguintes requisitos:
• Não poderá impor limites de usuários, garantindo o acesso ilimitado a todos os usuários do sistema.
• Deverá oferecer acesso nativo e permitir a integração completa com os dados atualmente utilizados na CÂMARA MUNICIPAL DE ARACAJU. Essa integração garantirá uma perfeita interação entre o sistema e as informações existentes, possibilitando uma visão abrangente e integrada dos dados. Isso permitirá que os usuários tenham acesso direto e sem obstáculos às informações relevantes, maximizando a eficiência e a produtividade nos processos administrativos da câmara. A integração dos dados assegurará que todas as informações estejam atualizadas e consistentes, proporcionando uma base sólida para a tomada de decisões estratégicas.
• Não deverá impor restrições quanto ao tamanho das bases de dados ou à capacidade
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de memória RAM. Isso permitirá o armazenamento e a manipulação eficiente de grandes volumes de dados, garantindo o pleno funcionamento do sistema, mesmo com o crescimento contínuo das informações.
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6.20 A empresa contratada deverá responsabilizar-se pela aquisição de quaisquer softwares ou bibliotecas de componentes necessários ao cumprimento do objeto deste Termo de Referência;
6.21 Todos os sistemas e banco de dados deverão ser instalados nas dependências da CONTRATANTE que providenciará a infraestrutura necessária;
6.21.1 As conexões deverão possuir certificação segura e deverão ser criptografadas no transporte das informações (https);
6.21.2 Proteção contra vírus, spywares e demais pragas virtuais;
6.21.3 Sistemas gerenciadores de banco de dados que garantam alta disponibilidade e desempenho;
6.21.4 Cópias de segurança que garantam o armazenamento dos dados em local seguro. O tráfego para o servidor de backup não deve concorrer com o tráfego externo;
6.22 A aplicação deverá possuir resposta padrão que possibilite o monitoramento, pela Contratante, da disponibilidade dos serviços;
6.23 A disponibilização dos serviços acima, deverá ser avaliada conjuntamente pelos técnicos da empresa vencedora e da CÂMARA MUNICIPAL DE ARACAJU, observando-se a sua conveniência, levando-se em conta o acervo tecnológico disponível e a necessidade para os novos sistemas, bem como da velocidade de acesso aos sistemas e dados;
6.24 O serviço poderá ser realizado em caráter temporário ou não, a depender da conveniência da CÂMARA MUNICIPAL DE ARACAJU e será incluído no valor já contratado.
6.25 A empresa vencedora deverá fornecer, quando da implantação dos sistemas, manuais referentes aos seguintes aspectos técnicos:
6.25.1 Do usuário, que permita uma adequada utilização da Solução por técnicos e usuários da CÂMARA MUNICIPAL DE ARACAJU;
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6.25.2 De modelos de dados lógico e físico (Modelo Entidade/Relacionamento);
6.25.3 De dicionário de dados, com as definições sobre Entidades, Atributos, Relacionamentos e Domínios;
6.25.4 De produção e manutenção do sistema;
6.25.5 De outros softwares que integrem a Solução;
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6.25.6 De recursos de Integração (API, Extratores de dados, Importadores de Dados etc.)
6.26 Os Manuais deverão ser fornecidos em mídia eletrônica em português.
6.27 TREINAMENTO
6.27.1 A Contratada deverá realizar os treinamentos durante a vigência do contrato, que deverão ser ministrados nas dependências da CÂMARA MUNICIPAL DE ARACAJU ou em locais indicados pela Contratada, segundo cronogramas estabelecidos em comum acordo pelas partes;
6.27.2 Todas as despesas com treinamento e divulgação serão de inteira responsabilidade da Contratada;
6.27.3 Treinamento Básico:
a) Conhecimento do uso de todas as funções do Sistema Integrado, considerando as especificidades de cada grupo de servidores e a área de sua utilização;
b) Deverão ser treinados no máximo 20 (vinte) colaboradores da Contratante, acompanhados dos servidores da área de tecnologia da informação da CMA.
6.27.4 É recomendado que a licitante vencedora faça visita técnica à CONTRATANTE, para que acompanhe as instalações físicas e os requisitos tecnológicos necessários para a consecução do trabalho.
7. FUNÇÕES GERAIS DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA
7.1 Os Sistemas devem ser compatíveis com uma variedade de sistemas operacionais, incluindo, mas não se limitando a: Windows 7 ou versões superiores, bem como sistemas Linux. Essa compatibilidade garantirá que os sistemas possam ser instalados e executados de forma adequada em ambientes que utilizem esses sistemas operacionais. Dessa forma, a
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARACAJU terá a flexibilidade de escolher a plataforma que melhor se adapte às suas necessidades e preferências, permitindo uma integração harmoniosa dos sistemas com o ambiente operacional existente.
7.2 Os Sistemas devem permitir o acesso através de dispositivos móveis (smartphones, tablets);
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7.3 Os Sistemas devem adotar uma arquitetura em três camadas, garantindo um design robusto e escalável. Essa abordagem arquitetônica permite uma melhor separação de responsabilidades e facilita a manutenção, a evolução e a integração dos sistemas. Com a arquitetura em três camadas, as camadas de apresentação, lógica de negócios e acesso a dados são claramente definidas, o que proporciona maior flexibilidade e extensibilidade aos sistemas. Além disso, essa arquitetura promove a reutilização de componentes e melhora a performance e a segurança dos sistemas implementados;
7.4 Os sistemas devem possuir uma interface desenvolvida em HTML, CSS e devem ser capazes de executar JavaScript na camada cliente;
7.5 Os sistemas devem ser executados na plataforma J2EE ou .NET;
7.6 Os sistemas devem ser compatíveis com os servidores de aplicação: IIS, Tomcat ou JBoss;
7.7 Os sistemas devem ser compatíveis com os bancos de dados MS SQL Server, Oracle, PostgreSQL, MySQL ou MariaDB;
7.8 Os relatórios dos sistemas devem ser gerados em diversos formatos de arquivos, incluindo PDF, RTF, CVS, XLSX, DOCX, TXT e JPG, proporcionando flexibilidade e atendendo às diferentes necessidades dos usuários;
7.9 Os sistemas devem permitir a realização de consultas avançadas por meio de telas, possibilitando o filtro e a classificação dos campos com base em diferentes critérios, tais como igual, diferente, maior, maior ou igual, menor, menor ou igual, começando com, contendo, período e período relativo. Esses critérios devem ser aplicáveis tanto a campos de texto quanto a campos de data, proporcionando aos usuários maior flexibilidade e precisão na busca de informações;
7.10 Os sistemas devem possibilitar que o próprio usuário realize a exportação dos dados
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consultados em tela para arquivos nos formatos XML ou JSON, HTML e TXT. Essa funcionalidade permitirá ao usuário obter uma cópia dos dados consultados em um formato compatível com outros sistemas ou para fins de análise externa. O sistema deve fornecer opções claras e intuitivas para que o usuário selecione o formato desejado e inicie o processo de exportação de maneira fácil e eficiente. Isso proporcionará maior flexibilidade e autonomia ao usuário na utilização e manipulação dos dados;
7.11 Os sistemas devem permitir que o próprio usuário gere uma listagem simples dos dados consultados em tela. Essa funcionalidade é essencial para que o usuário possa visualizar de forma clara e organizada os resultados da consulta realizada. O sistema deve oferecer opções intuitivas para que o usuário possa selecionar os campos desejados e definir critérios de ordenação, se necessário. A listagem gerada deve apresentar as informações de maneira legível e de fácil interpretação, permitindo ao usuário realizar análises e tomar decisões com base nos dados apresentados. Essa funcionalidade proporciona autonomia e agilidade ao usuário, tornando a experiência de utilização do sistema mais eficiente;
7.12 Os Sistemas devem possuir um grid gerenciável que ofereça as seguintes funcionalidades:
7.12.1 Permitir que os próprios usuários do sistema possam ocultar colunas conforme sua necessidade;
7.12.2 Permitir que os próprios usuários do sistema possam alterar a posição das colunas de acordo com sua preferência
7.12.3 Possibilitar que os próprios usuários do sistema realizem a ordenação das colunas de acordo com critérios específicos;
7.13 Os Sistemas devem oferecer a capacidade de importar registros em formato de arquivo de texto (txt) para a tabela relacionada à própria tela. Essa funcionalidade permite que os usuários do sistema possam importar dados de forma ágil e eficiente, facilitando a atualização e a integração de informações relevantes;
7.14 Os Sistemas devem ser capazes de interagir com outros sistemas por meio de chamadas a webservices ou APIs. Isso garantirá a total interoperabilidade entre todos os
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sistemas envolvidos nesta licitação. Todas as interações entre os sistemas devem ser realizadas utilizando a API Rest, com retorno dos dados no formato XML ou JSON. Essa abordagem moderna e padronizada facilita a comunicação e a troca de informações entre os sistemas, garantindo uma integração eficiente e consistente ;
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7.15 Os formulários e relatórios dos Sistemas, determinados pelo RH, devem ser acessíveis externamente, sem a necessidade de autenticação, por meio de autorização individual. Isso significa que esses formulários e relatórios poderão ser utilizados por meio de links de acesso, mesmo sem ter acesso completo ao sistema. Essa funcionalidade permitirá que usuários autorizados acessem diretamente os formulários e relatórios necessários, agilizando o processo e facilitando a obtenção das informações desejadas;
7.16 Os Sistemas devem incluir uma funcionalidade de "ajuda" nos campos das telas, que exibirá conteúdo detalhado e dicas ao passar o mouse sobre os campos. Essa funcionalidade será útil para os usuários, pois fornecerá informações adicionais sobre cada campo, esclarecendo seu propósito, formato ou instruções de preenchimento. Ao passar o mouse sobre um campo específico, será exibida uma mensagem ou pop-up com as informações relevantes, auxiliando os usuários na utilização correta e eficiente do sistema;
7.17 Os Sistemas devem contar com um gerador de relatórios, que ofereça suporte a recursos avançados, como gráficos, tabelas cruzadas, sub-relatórios e agrupamentos. Além disso, o gerador de relatórios deve ser capaz de exportar os relatórios gerados em diferentes formatos de arquivo, como txt, csv, xlsx, rtf e docx. Isso permitirá aos usuários criar relatórios personalizados, com layouts profissionais e visualmente atraentes, e exportá-los nos formatos mais adequados às suas necessidades. Com essa funcionalidade, os usuários poderão analisar e compartilhar os dados de forma eficiente, facilitando a tomada de decisões baseadas em informações precisas e atualizadas;
7.18 Possuir ferramenta de geração de novos relatórios em regime por demanda, os quais serão solicitados pela Contratante;
7.19 Os Sistemas devem respeitar o nível de acesso do usuário ao realizar a geração de relatórios e consultas às informações armazenadas no sistema. Isso significa que as permissões e restrições definidas para cada usuário ou grupo de usuários devem ser
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aplicadas de forma consistente durante o processo de acesso e obtenção de informações. O sistema deve garantir que somente os usuários autorizados tenham acesso aos dados e recursos relevantes, evitando o acesso não autorizado a informações confidenciais ou sensíveis. Essa funcionalidade de controle de acesso contribui para a segurança e integridade dos dados, bem como para a conformidade com as políticas e regulamentos estabelecidos pela Contratante;
7.20 Os Sistemas devem contar com um cadastro de grupos de usuários, que permitirá a definição dos perfis de acesso ao sistema (privilégios) para cada grupo de usuário. Essa funcionalidade possibilitará a organização e gerenciamento eficiente dos usuários, agrupando-os de acordo com as suas respetivas funções, responsabilidades e níveis de autorização. Ao atribuir perfis de acesso aos grupos de usuários, será possível controlar de forma granular quais recursos, funcionalidades e informações cada grupo terá permissão para acessar e utilizar no sistema. Essa abordagem simplifica a administração de usuários, agiliza a configuração de permissões e contribui para a segurança e controle de acesso adequados ao ambiente do sistema;
7.21 Os Sistemas devem apresentar um cadastro de usuários avançado, que permitirá o armazenamento de informações adicionais para cada usuário. Essas informações incluem campos para inserir e-mail, impressão digital, fotografia, data limite de expiração do acesso e número de dias para troca de senha. O campo de e-mail possibilitará a associação de um endereço de e-mail único a cada usuário, facilitando a comunicação e o envio de notificações relevantes. A opção de impressão digital permitirá a autenticação biométrica do usuário, proporcionando um nível adicional de segurança no acesso ao sistema. O campo de fotografia possibilitará a inclusão de uma imagem do usuário, facilitando o reconhecimento visual e a personalização das interações no sistema. A data limite de expiração do acesso permitirá definir um prazo de validade para a conta de usuário, seja em relação a uma data de referência ou a uma data específica. Além disso, o número de dias para troca de senha determinará a periodicidade com que os usuários serão solicitados a alterar suas senhas, garantindo a segurança das contas. Esses recursos avançados no cadastro de usuários contribuirão para a personalização, segurança e gestão eficiente dos
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acessos ao sistema;
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7.22 Os Sistemas devem oferecer a funcionalidade de definir o acesso a itens de menu, telas e relatórios do sistema de forma granular, tanto por usuário individual quanto por grupo de usuários. Isso significa que será possível configurar permissões específicas para cada usuário ou para um grupo de usuários, determinando quais itens de menu, telas e relatórios estarão disponíveis para visualização e utilização. Essa flexibilidade permitirá um controle preciso sobre as funcionalidades acessíveis a cada usuário, garantindo que cada um tenha permissões adequadas de acordo com suas responsabilidades e necessidades de trabalho. Essa capacidade de gerenciar o acesso de forma detalhada contribuirá para a segurança, a organização e a eficiência do sistema, atendendo aos requisitos específicos de cada usuário ou grupo de usuários;
7.23 Os Sistemas deverão possuir rotina de solicitação de cadastramento, exclusão e alteração de usuários e seus perfis, que será gerenciado pela CÂMARA MUNICIPAL DE ARACAJU, mediante perfil exclusivo para essa funcionalidade;
7.24 Os Sistemas devem possuir autorizações acumulativas por usuários, quando este for associado a mais de um grupo de acesso ao sistema;
7.25 Os Sistemas devem permitir que se defina as permissões de visualização e edição, dos campos e demais objetos de uma tela do sistema, por usuário ou por grupo de usuários;
7.26 Os Sistemas devem permitir a inclusão de dados padrões para alguns campos a partir de dados definidos na tela, facilitando entradas de dados repetitivos;
7.27 Os Sistemas devem contar com uma rotina automática de registro em log, que registra todas as operações realizadas pelos usuários do sistema, incluindo a inclusão, alteração e exclusão de registros. Essa funcionalidade documentará de forma precisa e detalhada as telas, os campos, o conteúdo anterior e o conteúdo atual dos registros, além de registrar o usuário responsável pela operação, a data e a hora em que a operação foi realizada. Esses registros em log serão essenciais para acompanhar e monitorar as atividades realizadas no sistema, proporcionando uma trilha de auditoria completa e facilitando a identificação de quaisquer alterações ou ações realizadas. Isso contribuirá para a transparência, a segurança e a rastreabilidade do sistema, auxiliando na detecção de erros, na solução de problemas e
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no controle de acesso aos dados;
7.28 Os Sistemas devem possuir um formulário que se permita consultar, visualizar e imprimir o log dos registros do sistema, por período, tipo de operação, usuário e formulário;
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7.29 Os Sistemas devem permitir realizar o acesso ao mesmo através de equipamento de leitor biométrico devidamente instalado;
7.30 Os Sistemas devem contar com uma rotina interna e integrada que permita o setor de tecnologia da informação realizar backups do banco de dados em formato nativo de cada banco, sem causar interrupções ou lentidão no funcionamento do sistema. Essa funcionalidade oferece a capacidade de realizar cópias de segurança dos dados armazenados, preservando a integridade e a disponibilidade das informações. O backup em formato nativo garante que os dados sejam armazenados de acordo com os padrões específicos de cada banco de dados utilizado, como .bak para MSSQL, .sql para MySQL, entre outros. Além disso, a rotina de backup deve ser flexível, permitindo que os backups sejam realizados em qualquer momento necessário, de acordo com as necessidades e políticas de segurança da organização. Dessa forma, o setor de tecnologia da informação poderá garantir a proteção dos dados e a rápida recuperação em caso de necessidade, mantendo a continuidade e a estabilidade do sistema;
7.31 Os Sistemas devem oferecer suporte a um número ilimitado de usuários. Essa característica garante a escalabilidade e a flexibilidade do sistema, permitindo que um grande número de usuários acesse e utilize simultaneamente as funcionalidades oferecidas. Não há restrições quanto à quantidade de usuários que podem utilizar o sistema, possibilitando sua utilização por todos os colaboradores da organização, independentemente do tamanho da equipe. Essa capacidade ilimitada de usuários contribui para a eficiência e a produtividade dos processos, garantindo que todos os usuários autorizados tenham acesso às informações e recursos necessários, sem limitações ou restrições de capacidade;
7.32 Os Sistemas devem oferecer a funcionalidade de montar "DASHBOARD" totalmente web, permitindo aos usuários configurar colunas e modelos de gráficos de acordo com suas
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necessidades. Um "DASHBOARD" é um conjunto de gráficos e indicadores que proporciona uma visualização rápida e intuitiva dos aspectos-chave do sistema. Com essa funcionalidade, os usuários poderão personalizar o "DASHBOARD" de acordo com suas preferências, selecionando as colunas e os modelos de gráficos que desejam visualizar. Isso proporciona uma experiência flexível e adaptável, permitindo que cada usuário tenha uma visão personalizada das informações mais relevantes para sua tomada de decisão. Essa capacidade de configuração do "DASHBOARD" dentro dos sistemas contribui para uma melhor análise e monitoramento dos dados, facilitando o acompanhamento de indicadores importantes e otimizando a eficiência na tomada de decisões;
7.33 Os Sistemas Integrados devem ser projetados para serem multiusuários, permitindo o compartilhamento de arquivos de dados e informações de uso comum de forma integrada e online. Além disso, é essencial que os sistemas garantam toda a segurança necessária para o tratamento de transações, protegendo os dados e as informações dos usuários;
7.34 Os sistemas, objeto desta licitação, devem utilizar uma base única de dados. Isso significa que todos os sistemas devem compartilhar e acessar a mesma fonte de dados, evitando duplicidade e inconsistência de informações. A utilização de uma base única de dados proporciona maior integridade e confiabilidade das informações, facilitando a atualização e o acesso aos dados em tempo real;
7.35 A integração entre todos os sistemas deve ser natural, sem a necessidade de arquivos auxiliares. Isso significa que os sistemas devem ser projetados de forma a se comunicarem diretamente, compartilhando informações e realizando trocas de dados de maneira eficiente e transparente. A eliminação da dependência de arquivos auxiliares simplifica a integração e reduz possíveis problemas de sincronização ou inconsistência de dados.
7.36 Os sistemas devem ter a capacidade de disponibilizar formulários e relatórios externamente, por meio de um link válido publicado na internet. Isso possibilitará a realização de consultas externas, atendendo às legislações que regulamentam a transparência pública no Brasil, como a Lei 131/2009 e a Lei 12.527/2011.
Essa funcionalidade permitirá que os cidadãos acessem os formulários e relatórios de forma remota, fora da rede local, facilitando o cumprimento dos requisitos de transparência
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e acesso às informações públicas. Dessa maneira, as informações poderão ser consultadas de maneira ampla e acessível, garantindo a transparência e a prestação de contas por parte da instituição;
7.37 A solução deve oferecer a capacidade de armazenar documentos digitais/digitalizados em diversos formatos, de maneira estruturada, permitindo sua localização eletrônica.
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Isso significa que a solução deve ser capaz de receber e armazenar documentos em formatos como PDF, Word, Excel, imagens, entre outros, de forma organizada e indexada. Dessa forma, os documentos poderão ser facilmente encontrados e acessados eletronicamente, por meio de recursos de pesquisa e filtros, agilizando o processo de busca e garantindo a eficiência na gestão da documentação.
Essa funcionalidade proporciona uma maior organização e praticidade no armazenamento de documentos, eliminando a necessidade de manter arquivos físicos e permitindo o acesso rápido e seguro às informações contidas nos documentos, contribuindo para a agilidade e eficiência dos processos organizacionais;
7.38 Os sistemas devem ser capazes de suportar certificação digital A1 e A3, permitindo o uso de arquivos eletrônicos assinados digitalmente.
Isso significa que os sistemas devem ter a capacidade de reconhecer e validar certificados digitais nos formatos A1 e A3, que são utilizados para autenticação e assinatura digital de documentos. Esses certificados garantem a autenticidade, integridade e confidencialidade das informações, além de conferirem validade jurídica aos documentos eletrônicos.
Ao oferecer suporte a certificação digital A1 e A3, os sistemas possibilitam que os usuários realizem transações seguras, assinem documentos digitalmente e verifiquem a autenticidade das assinaturas. Isso é especialmente importante em ambientes que exigem um alto nível de segurança e conformidade, garantindo a validade legal e a proteção das informações transmitidas eletronicamente;
7.39 Caso o usuário possua um certificado digital, os sistemas devem possibilitar a assinatura digital do documento eletrônico, garantindo sua validade jurídica e permitindo a substituição do documento em papel.
Com a garantia de validade jurídica, o documento eletrônico assinado digitalmente pode
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substituir o documento em papel, atendendo aos requisitos legais e normativos. Isso proporciona agilidade, segurança e praticidade, além de reduzir a necessidade de impressão e armazenamento físico de documentos;
7.40 O sistema deverá permitir a realização de “Cópias de Segurança” dos dados de forma “online” e com o banco de dados em utilização;
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7.41 Não haverá limitação, seja para o número de acessos simultâneos, seja para número de usuários e/ou órgãos e entidades dos sistemas;
7.42 A solução deve contar com mecanismos de segurança da informação para garantir a integridade, privacidade e autenticidade dos dados.
A integridade dos dados refere-se à proteção contra alterações não autorizadas ou acidentais. A solução deve implementar medidas de segurança que assegurem a integridade dos dados armazenados, evitando qualquer tipo de modificação não autorizada e garantindo a consistência das informações.
A privacidade dos dados é um aspecto crucial, especialmente quando se trata de informações sensíveis. A solução deve adotar medidas de segurança para proteger os dados contra acesso não autorizado, assegurando que apenas as pessoas autorizadas tenham acesso às informações confidenciais.
A autenticidade dos dados diz respeito à verificação da origem e veracidade das informações. A solução deve empregar mecanismos de autenticação e controle de acesso para garantir que apenas usuários autorizados possam manipular e visualizar os dados, evitando qualquer tipo de falsificação ou manipulação indevida.
É fundamental que a solução adote práticas de segurança da informação, como criptografia, controle de acesso, auditoria de logs, monitoramento de atividades suspeitas, entre outras, a fim de salvaguardar os dados contra ameaças internas e externas.
Dessa forma, a implementação de mecanismos de segurança da informação na solução garantirá a proteção adequada dos dados, assegurando a integridade, privacidade e autenticidade das informações, bem como reduzindo os riscos de acesso não autorizado e manipulação indevida;
7.43 A empresa vencedora deverá manter versões que atendam a legislação vigente,
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promovendo atualizações em tempo hábil para cumprimento das obrigações legais;
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7.44 Na hipótese da CÂMARA MUNICIPAL DE ARACAJU necessitar do desenvolvimento de novas rotinas e ou alterações na estrutura dos sistemas objeto desta licitação, treinamentos adicionais ou outros serviços não contemplados neste edital, a contratada deverá apresentar orçamento para prévia aprovação da CÂMARA MUNICIPAL DE ARACAJU.
7.45 O Sistema deve ser exclusivamente baseado em ambiente web, sem a necessidade de instalação local ou dependências de plataformas específicas. Dessa forma, não se restringe o trabalho a um determinado tipo de computador ou sistema operacional. Permite-se utilizar o sistema em diferentes dispositivos, como computadores pessoais, tablets e até mesmo smartphones. Essa versatilidade é especialmente útil quando existe a necessidade de acessar informações importantes ou realizar tarefas enquanto estamos em trânsito ou fora do escritório. Outra vantagem de um sistema web é a facilidade de atualização e manutenção. As atualizações e correções de bugs podem ser implementadas centralmente, sem a necessidade de interromper o trabalho de cada usuário individualmente.
8. ATENDIMENTO E SOLUÇÃO DOS PROBLEMAS - Acordo de Níveis de Serviço – SLA
8.1 A empresa contratada deverá disponibilizar, via Internet, um aplicativo que possibilite a Contratante a abertura e acompanhamento dos chamados;
8.2 O atendimento do suporte técnico poderá ser feito através de telefone, Internet ou deslocamento dos técnicos do proponente ao local da prestação dos serviços;
8.3 Todas as solicitações devem ser analisadas e efetuadas pela equipe técnica ou administrador que serão designados pelos órgãos gestores dos sistemas;
8.4 A Empresa contratada deverá atender aos chamados utilizando-se o critério de priorização aqui definido:
Prioridade Impacto / Urgência Tempo Crítica Sistema parado;
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Sistema apresenta erro que compromete a observância de prazo inadiável;
Número significativo de munícipes afetado pela paralisação. Ação imediata da abertura do chamado com resolução em até 24 horas.
Deverá apresentar solução de emergência.
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Alta Funcionalidade com problema, mas sem comprometer a operação do sistema; Não há compromisso imediato e inadiável do usuário;
Alguns munícipes precisam ter a solução dos seus interesses adiada. Ação em até 4 horas da abertura do chamado com resolução em 48 horas.
Deverá apresentar solução de contorno.
Média, Erro ou mau funcionamento não enquadrado nas categorias anteriores: Ação dentro de 8 horas da abertura do chamado e resolução em 60 horas.
8.5 A inobservância pela CONTRATADA dos Níveis Mínimos de Serviço para prover uma Solução de Contorno para qualquer chamado para SUPORTE TÉCNICO, como CRÍTICO - ensejará a aplicação de multa, para cada infração ocorrida, conforme especificado no contrato vinculado a este termo;
8.6 Será ainda aplicada multa complementar, conforme especificado no contrato vinculado a este termo, a cada período de 1 (uma) hora corrida de atraso na apresentação da Solução de Contorno, pela CONTRATADA, para qualquer chamado em aberto para SUPORTE TÉCNICO, como CRÍTICO;
8.7 A inobservância pela CONTRATADA dos Níveis Mínimos de Serviço para prover uma Solução Definitiva para qualquer chamado para SUPORTE TÉCNICO, como CRÍTICO - ensejará a aplicação de multa, para cada infração ocorrida, conforme especificado no contrato vinculado a este termo;
8.8 Será ainda aplicada multa complementar, conforme especificado no contrato vinculado a este termo, a cada período de 5 (cinco) horas corridas de atraso na apresentação da Solução Definitiva, pela CONTRATADA, para qualquer chamado em aberto para SUPORTE TÉCNICO, como CRÍTICO;
8.9 A inobservância pela CONTRATADA dos Níveis Mínimos de Serviço para prover uma Solução de Contorno para qualquer chamado para SUPORTE TÉCNICO, como
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MÉDIO - ensejará a aplicação de multa, para cada infração ocorrida, conforme especificado no contrato vinculado a este termo;
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8.10 Será ainda aplicada multa complementar, conforme especificado no contrato vinculado a este termo, a cada período de 2 (duas) horas corridas de atraso na apresentação da Solução de Contorno, pela CONTRATADA, para qualquer chamado em aberto para SUPORTE TÉCNICO, como MÉDIO;
8.11 A inobservância pela CONTRATADA do Níveis Mínimos de Serviço para prover uma Solução Definitiva para qualquer chamado para SUPORTE TÉCNICO, como MÉDIO - ensejará a aplicação de multa, para cada infração ocorrida, conforme especificado no contrato vinculado a este termo;
8.12 Será ainda aplicada multa complementar, conforme especificado no contrato
vinculado a este termo, a cada período de 7 (sete) horas corridas de atraso na apresentação da Solução Definitiva, pela CONTRATADA, para qualquer chamado em aberto para SUPORTE TÉCNICO, como MÉDIO;
8.13 A inobservância pela CONTRATADA dos Níveis Mínimos de Serviço para prover uma Solução de Contorno para qualquer chamado para SUPORTE TÉCNICO, como NORMAL - ensejará a aplicação de multa, para cada infração ocorrida, conforme especificado no contrato vinculado a este termo;
8.14 Será ainda aplicada multa complementar, conforme especificado no contrato vinculado a este termo, a cada período de 8 (oito) horas corridas de atraso na apresentação da Solução de Contorno, pela CONTRATADA, para qualquer chamado em aberto para SUPORTE TÉCNICO, como NORMAL;
8.15 A inobservância pela CONTRATADA do Níveis Mínimos de Serviço para prover
uma Solução Definitiva para qualquer chamado para SUPORTE TÉCNICO, como NORMAL - ensejará a aplicação de multa, para cada infração ocorrida, conforme especificado no contrato vinculado a este termo;
8.16 Será ainda aplicada multa complementar, conforme especificado no contrato vinculado a este termo, a cada período de 24 (vinte e quatro) horas corridas de atraso na apresentação da Solução Definitiva, pela CONTRATADA, para qualquer chamado em
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aberto para SUPORTE TÉCNICO, como NORMAL;
8.17 Durante a abertura do chamado, a Contratante informará o nível de priorização, que poderá ser contestado pela empresa vencedora, sempre após o atendimento;
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8.18 As horas serão sempre contadas levando-se em conta o período de 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h, nos dias úteis de segunda-feira a sexta-feira, na sede da Empresa contratada;
8.19 Todos os chamados deverão ter seu tempo para atendimento cumprido, independentemente da abertura de novo chamado com prioridade maior;
8.20 A Contratante não se responsabilizará por testes em alterações efetuadas e/ou em novas implementações efetuadas no Sistema. A Empresa contratada deverá atualizar e liberar o Sistema atendendo perfeitamente aos requisitos da alteração e/ou da nova funcionalidade necessária à execução dos trabalhos;
8.21 Os serviços de manutenção ou julgados essenciais ao bom funcionamento da Administração e não cobertos por este Projeto Básico poderão ser objeto de entendimento entre as partes, observada a legislação vigente.
8.22 Os equipamentos de informática a serem utilizados por seus prepostos serão fornecidos pela Contratada.
9. MÓDULO GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO
9.1 Permitir o cadastramento de concursos com informações referentes à: Documentos exigidos para inscrição, etapas do concurso, cargos e quantidade de vagas.
9.2 Permitir o cadastramento de candidatos com emissão de comprovante de inscrição.
9.3 Permitir o cadastramento de questões para serem utilizadas em avaliação funcionais.
9.4 Permitir o cadastramento de documentos que pode ser exibidos para provimento do cargo.
9.5 Permitir o cadastramento de solicitações de recrutamento com informações referentes a prazo para contratação, regime, salário e cargo.
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9.6 Permitir cadastramento de gabarito para os concursos existentes.
9.7 Possuir rotina que seleciona questões de forma aleatória de acordo a quantidade definida pelo usuário.
9.8 Possuir rotina para configuração de BACK-UP de banco de dados;
9.9 Possuir rotina que possibilite restauração de Banco de Dados.
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9.10 Possuir relatório de Comprovante de inscrição.
9.11 Permitir o cadastro de Áreas do Conhecimento;
9.12 Possuir tabela com informações previamente cadastrada referente às Grandes Áreas, área, subáreas e formação do Conhecimento;
9.13 Permitir o cadastramento de Bairros para serem Utilizados no cadastramento de Vagas do Sistema, podendo ser disponibilizadas Vagas por Bairros;
9.14 Permitir o cadastramento de Cargos;
9.15 Permitir o cadastramento de Empresa com Informações pertinentes a Ramo de Atividade, Situação, Endereço, Quantidade de Funcionários;
9.16 Permitir o cadastramento de Instituições de ensino com uma relação preexistente das principais Instituições do País, contemplando Tipo de Instituição, Situação e Organização Acadêmica;
9.17 Permitir o Cadastramento de Ramo de Atividade;
9.18 Permitir o Cadastramento de Religião;
9.19 Permitir o Cadastramento de Tipos de Treinamentos (Curso, Seminário, Congressos);
9.20 Permitir o Cadastro de Candidatos com Xxxxx Xxxxxxxx, Endereço;
9.21 Permitir que seja associado ao candidato sua formação escolar e profissional;
9.22 Permitir que seja associado ao candidato as Certificações feitas pelo mesmo;
9.23 Permitir que seja associado ao candidato suas experiências profissionais com no Mínimo (Nome da Empresa, Cargo, Admissão e Atividades);
9.24 Permitir que seja associado ao candidato os cursos almejados;
9.25 Permitir que seja associado ao candidato os cursos concluídos pelo mesmo;
9.26 Permitir que seja associado ao candidato o domínio de idiomas assim como os níveis de cada um (Escrita e Conversação).
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9.27 Permitir que seja associado ao candidato referência Profissional, com no mínimo (Nome da Empresa, Pessoa para Contato, Telefone, e-mail e Cargo);
9.28 Permitir o Cadastramento de Vagas com no Mínimo (Cargo, Tipo de Vaga, Empresa, Perfil, Vinculo Empregatício, Faixa Etária, Salário Inicial e Salário Final);
9.29 Permitir que seja informado no cadastramento de vagas as atividades da vaga;
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9.30 Permitir que seja informado no cadastramento de vagas a formação profissional exigida;
9.31 Permitir que seja informado no cadastramento de vagas os idiomas requeridos;
9.32 Permitir que seja associado no momento do cadastramento da vaga para qual Bairro ou quais Bairros a vaga é destinada;
9.33 Permitir que seja associado no momento do cadastramento da vaga quais os Benefícios Oferecidos para a vaga (Assistência Médica, Vale Transporte, Vale Refeição, Seguro de Vida, Auxilio Creche dentre outros);
9.34 Possuir rotina para selecionar os candidatos que se enquadram para a vaga através do uso de filtros;
9.35 Possuir rotina que possibilite filtrar as Vagas Existentes por (Cargo, Empresa, Perfil, Município, Faixa de Salários);
9.36 Possuir rotina onde possa ser configurado por quanto tempo o curriculum deve permanecer no sistema antes de serem desativados;
9.37 Possuir relatório de currículo;
9.38 Permitir cadastro e controle de serviços médicos e odontológicos por funcionários e/ou seus dependentes, com seus respectivos valores, credenciados, e quantidade de Unidade de Serviço;
9.39 Permitir controle de enquadramento a partir dos salários na participação dos pagamentos dos serviços médicos e odontológicos;
9.40 Permitir cadastro e alteração das cotações mensais por tipo de assistência;
9.41 Permitir cadastro e controle de lançamentos de financiamentos por funcionários;
9.42 Permitir o cadastro em plano de saúde e coparticipação, por titular e seus respectivos dependentes, permitindo configuração dos seus tipos de planos, enquadramento de valores
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de planos por faixa etária e tipos;
9.43 Permitir cadastro e controle de treinamentos de colaboradores e seus custos, periodicidade, carga horária e frequência;
9.44 Permitir registro de elogios, penalidades e infrações dos funcionários;
9.45 Permitir controle e cadastro de movimentação de funcionários na empresa;
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9.46 Possuir rotina de integração de despesas gastas com treinamentos nos lançamentos de verbas da folha de pagamento;
9.47 Permitir visualizar histórico de informações dos servidores/funcionários;
9.48 Permitir cadastro de reembolso por movimentação e à disposição com seus respectivos ônus;
9.49 Permitir parametrização de itens, grau e nível de avaliação por perfil profissional e ou função exercidas e suas respectivas competências técnicas e comportamentais;
9.50 Possuir rotina para avaliação dos servidores/funcionários nas perspectivas técnicas, comportamentais e metas;
9.51 Demonstrar desempenho dos servidores/empregados a partir das notas nas perspectivas técnicas, comportamentais e metas;
9.52 Permitir a elaboração de orçamento de treinamentos por lotação, por programa, área de conhecimento e acompanhar os valores realizados, gerando relatórios e gráficos de controle;
9.53 Permitir parametrização de uma tabela de Entidades fornecedoras de treinamento;
9.54 Permitir parametrização de uma tabela de instrutores internos, externos e autônomos, com indicação de seus dados pessoais e cursos autorizados;
9.55 Permitir programar treinamento informando às áreas, os eventos previstos para o exercício;
9.56 Permitir as parametrizações dos indicadores de treinamento gerando gráficos e relatórios;
9.57 Permitir a inclusão de arquivos anexos às turmas de treinamentos, as quais poderão estar em formatos diversos;
9.58 Permitir controle de outros participantes incluídos em treinamentos, como
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terceirizados, fornecedores, clientes, estagiários e pessoas da comunidade e de outros órgãos;
9.59 Permitir importação de planos de saúde a partir de arquivos texto (.txt) com os dados de assistência de planos privado de saúde ou conveniadas dos funcionários demonstrando suas mensalidades e descontos a serem pagas na folha;
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9.60 Emitir Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
9.61 Emitir relatórios de avaliações dos funcionários em todas as perspectivas, por média, desempenho e rankings;
9.62 Emitir relatório de Avaliação técnica – necessidade de treinamento;
9.63 Emitir relatório de Avaliação comportamental - necessidade de treinamento;
9.64 Emitir relatório de coeficiente de desempenho do empregado;
9.65 Permitir o cadastro de pessoa com as seguintes informações pessoais: todos os documentos, endereço, grau de instrução, estado civil, raça, nome dos pais, conjugue, naturalidade, tipo de sangue, deficiência, línguas estrangeiras, Foto;
9.66 Permitir cadastro de servidor completo, reunindo informações admissionais, de pagamento e complementares;
9.67 Permitir cadastro de dependentes com informações sobre o grau de parentesco que este possui com o servidor, o tipo de dependência e sobre seu nascimento;
9.68 Possuir toda a Classificação Brasileira de Ocupação – CBO com as seguintes tabelas: Afinidade, Família, Grande Grupo, Ocupação, sinônimo, Subgrupo, Subgrupo Principal;
9.69 Possuir cadastro de cargos associado ao grupo operacional, ao vinculo empregatício e a tabela de Classificação Brasileira de Ocupação – CBO;
9.70 Permitir cadastramento de eventos periódicos, de um determinado período que são gerados automaticamente na folha, como por exemplo, as consignações;
9.71 Possuir cadastro de Entidade com informações referentes a: Tipo de Entidade, CNPJ, Dados dos responsáveis, inscrição municipal e estadual, brasão, natureza jurídica, endereço completo;
9.72 Possuir cadastro de eventos/verbas onde possibilita que seja montado os próprios cálculos, sem necessidade de modificação do sistema;
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9.73 Possuir cadastro de Bancos com as informações já disponibilizadas pelo sistema referente aos bancos existentes;
9.74 Possuir cadastro de agencias bancária com as seguintes informações: Nome da agência, banco, endereço, contatos, responsável;
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9.75 Possuir cadastro de contas da entidade com as seguintes informações: Nome da Conta, número da conta, tipo, data de abertura, banco, número do convênio para pagamento;
9.76 Possuir cadastro de lotações completo contemplando: Órgão, unidades orçamentária, centro de custo e local de trabalho;
9.77 Permitir cadastramento de diversos regimes de contratação: Administrativo, Celetista, Cargo Comissionado, Estatutário, Estagiários, etc;
9.78 Permitir o cadastramento de feriados com os seus tipos (Cívico/Religioso) e abrangência (Nacional / Estadual / Municipal);
9.79 Possuir cadastro de tabelas de salário mínimo com informações referentes ao período de vigência e valor naquele período;
9.80 Possuir cadastramento de tabelas individuais de INSS, IRRF, Previdência Própria, Salário Família e Salário Família Previdência Própria;
9.81 Possuir tabelas com informações que são utilizadas para exportação SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social tais como (Categoria do Trabalhados, Ocorrência, Recolhimento, GPS);
9.82 Possuir tabelas com informações que são utilizadas para exportação RAIS – Relação Anual de Informações Sociais, tais como: Tipo de Admissão, Vinculo Empregatício, Motivos de Desligamento, Tipos de Afastamentos, Naturalidade, Natureza Jurídica, Tipo de Salário;
9.83 Possuir cadastro específico para estagiários;
9.84 Possuir cadastro de perfis profissionais que devem ser vinculados à tela de cadastramento de cargo;
9.85 Possuir cadastro de Lei de alteração salarial que devem ser vinculadas no momento de efetuar um reajuste salarial;
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9.86 Possuir cadastro de Plano de Saúde com informações referentes aos planos e as respectivas faixas de Idade, percentual e valor;
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9.87 Possuir parametrização com cálculos já definidos e automatizados, onde o cliente apenas escolhe os códigos que deseja utilizar para diversos eventos como: INSS, IRRF, Previdência Própria, 13º Salário, Adiantamento 13º, Desconto de Adiantamento 13º, 1/3 Férias, Abono Férias, Salário Família, Salário Maternidade, Licença Premio, Tempo de Serviço, Férias Vencidas, Férias Proporcionais, Horas Extras, Adicionais, Faltas, dentre outros;
9.88 Controlar todas as atividades referentes à Administração de Pessoal, efetuando todos os cálculos da Folha de Pagamento e emitir os respectivos relatórios;
9.89 Permitir o bloqueio de verbas de acordo com o regime do funcionário;
9.90 Permitir efetuar o controle dos afastamentos, seus períodos e a previsão e seu retorno às atividades;
9.91 Permitir administração de múltiplos planos de cargos e salários compostos por grupo operacionais, níveis, classes e referencia salarial;
9.92 Permitir controlar a experiência profissional do servidor, registrando as empresas que já trabalhou, período, tempo de serviço e cargos ocupados;
9.93 Permitir efetuar o controle dos pensionistas, com informações sobre a pensão e seus dados para se efetuar o pagamento;
9.94 Permitir a inclusão de variáveis via valor digitado (horas extras, faltas, prêmios, etc...) ou Percentuais;
9.95 Permitir o arquivamento de registros que correspondam a toda vida funcional dos empregados permitindo há qualquer tempo, a geração de fichas impressas ou relatórios que informem todas as variáveis de cada funcionário;
9.96 Administra os períodos de férias e controlar seus vencimentos, com cálculos individuais;
9.97 Permitir o cálculo de valores com base em qualquer índice ou percentual;
9.98 Possuir banco de dados que armazene e permita a alimentação de todos os períodos que o servidor trabalhou e/ou trabalha no Município, para fins de emissão de certidões de
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tempo de serviço e declarações;
9.99 Permitir Controlar períodos de férias, horas extras, salário família, etc., de acordo com as normas do Estatuto dos Servidores municipais;
9.100 Permitir que seja inserida no sistema a foto dos funcionários, a qual também sairá na ficha cadastral;
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9.101 Permitir que seja parametrizado um Limite de Quantidade de Tempo de Serviço (Anos) por funcionário;
9.102 Possuir rotina que possibilite efetuar exoneração em lote, por cargo, Centro de Custo, Unidade, Regime e local de trabalho;
9.103 Possuir rotina para programação de Férias Coletivas;
9.104 Possuir rotina para preenchimento de Endereço através do CEP, sem necessidade de conexão com internet para tal rotina ser executada;
9.105 Possuir rotina de progressão automática de nível e referência de acordo ao tempo configurado pelo usuário;
9.106 Possuir Módulo para Pagamento de Benefícios (Alimentação – Refeição);
9.107 Possuir módulo para pagamento de Vale Transporte;
9.108 Permitir o processamento de folha de pensão alimentícia para Pensionistas automaticamente com o valor descontado do funcionário;
9.109 Permitir o Fechamento e Exclusão de Folhas em lote (Diversas Folhas de Uma Única Vez);
9.110 Possuir Interface única para lançamento de Eventos Fixos e Periódicos;
9.111 Possuir rotina para geração de períodos de férias automaticamente;
9.112 Possuir rotina de cadastramento de contrato por funcionário, onde o cliente pode cadastrar vários modelos diferentes de contrato;
9.113 Possuir rotina para efetuar o lançamento de forma coletiva de eventos periódicos, onde estes lançamentos podem ser por: Cargo, Regime, Centro de Custo, Unidade ou Geral;
9.114 Possuir rotina para efetuar reajuste salarial;
9.115 Possuir rotina de processamento da folha que pode ser: geral, por lote, centro de
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custo, unidade, cargo, regime ou individual;
9.116 Possuir rotina para identificar servidores com valores negativos;
9.117 Possuir rotina de parametrização de mensagens que serão exibidas ao acessar o sistema;
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9.118 Possuir rotina no momento de calculo da folha que exibe a composição de todas as bases de cálculos utilizadas no processamento da folha;
9.119 Possuir rotina de atualização automática das tabelas de (INSS, IRRF, Salário Família e Salário Mínimo);
9.120 Possuir rotina que exibe inconsistências no momento de efetuar exportação para SEFIP;
9.121 Possuir rotina no momento de processamento da folha que verifica os casos de múltiplos vínculos e avisa ao usuário quando identificar situação de 2 (dois) servidores com vínculos incorretos de acordo ao que é exibido pelo programa SEFIP;
9.122 Possuir na tela de afastamento um informativo que exibe em caso de Licença Prêmio qual o período aquisitivo que a respectiva licença se refere;
9.123 Possuir parametrização que possibilita efetuar o controle das contas de débito em caso de pensionistas alimentícios diretamente no cadastro dos mesmos;
9.124 Possuir formulário onde é possível consultar todos os dados das folhas fechadas, sendo que as informações são separadas por funcionário;
9.125 Permitir a geração de arquivos de exportação para integração bancária com base em qualquer layout;
9.126 Permitir a geração de arquivos de exportação para abertura de contas bancárias em instituição financeira (padrão FEBRABAN);
9.127 Permitir a geração de arquivos de exportação que possibilita a geração de contracheque nos caixas eletrônicos para qualquer instituição financeira (padrão FEBRABAN);
9.128 Permitir geração de exportação em meio magnético das informações anuais para RAIS;
9.129 Permitir geração de exportação em meio magnético das informações anuais para
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DIRF;
9.130 Permitir geração de exportação em meio magnético das informações mensais para SEFIP;
9.131 Permitir geração de exportação em meio magnético das informações mensais para CAGED;
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9.132 Permitir geração de exportação em meio magnético das informações para o MANAD;
9.133 Permitir geração de exportação em meio magnético das informações para o PIS/PASEP;
9.134 Permitir geração de exportação em meio magnético das informações para SICCOB;
9.135 Permitir a geração de exportação em meio magnético de exportação especifica para Convênios;
9.136 Permitir a importação por meio de arquivo TXT, de arquivo de consignação especifica;
9.137 Permitir a importação de arquivo para pagamento do PASEP;
9.138 Permitir a importação de Consignação para qualquer BANCO (padrão FEBRABAN).
9.139 Permitir a exportação com os tipos (DOC / TED) sendo configurados em cada funcionário se o pagamento será efetuado desta forma;
9.140 Possuir relatórios de conferência de eventos periódicos por servidor, com valores e quantidade de parcelas;
9.141 Possuir relatórios de conferencia de Cargos com informações sobre: vagas disponíveis, vagas ocupadas, diferença.
9.142 Possuir relatórios de folha de pagamento demonstrando os valores pagos para o funcionário assim como os respectivos descontos, base de INSS, IRRS, Previdência Própria, Jornada de Trabalho, Regime, Cargo, Banco, Agência, Conta e etc;
9.143 Possuir relatório de relação bancária da folha dos funcionários que acompanha a remessa do arquivo bancário;
9.144 Possuir relatório de relação bancária dos pensionistas que acompanha a remessa do
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arquivo bancário;
9.145 Possibilita a impressão de contracheque impresso em layout específico para o cliente;
9.146 Possuir relatório de relação de verbas mensal e relação de verbas anual;
9.147 Possuir relatório de relação de descontos por centro de custo;
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9.148 Possuir relatório de GPS – Guia da Previdência Social;
9.149 Possuir relatório de recolhimento para previdência própria;
9.150 Possuir relatório de resumo INSS por centro de custo.
9.151 Possuir relatório de Resumo Geral da Folha, demonstrando todos os valores pagos de provento e desconto incluindo os cálculos patronais;
9.152 Possuir relatório de Mapa da Folha de Pagamento, demonstrando detalhadamente os valores dos encargos sociais;
9.153 Possuir relatório de comparativo da folha de pagamento, possibilitando efetuar o comparativo dos valores pagos na folha em dois meses diferentes;
9.154 Possuir relatório de comparativo da folha de pagamento por funcionário, possibilitando efetuar o comparativo dos valores pagos por funcionário entre dois meses diferentes;
9.155 Possuir relatório de comparativo de verbas por funcionário, possibilitando efetuar o comparativo dos valores pagos por funcionário e por verba de dois meses diferentes;
9.156 Possuir relatórios para o gerenciamento de vale transporte, englobando os seguintes itens: pedido de vale transporte, protocolo de entrega de vale transporte, relação de vale transporte por centro de custo e relatório de frequência (Faltas e Afastamentos);
9.157 Possuir relatório de aviso e recibo de férias, podendo ser emitido de forma individual ou unificado;
9.158 Possuir relatório de ficha cadastral contendo as informações funcionais do funcionário;
9.159 Permitir a emissão de relatório de rescisão contratual;
9.160 Possuir relatório de certidão de tempo de serviço;
9.161 Possuir relatório de informe de rendimentos;
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9.162 Possuir relatórios para o gerenciamento de períodos aquisitivos de férias, controlando só períodos em aberto;
9.163 Possuir relatório de aviso prévio;
9.164 Possuir rotina para geração e emissão de DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais;
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9.165 Possuir relatório de relação de servidores admitidos por período;
9.166 Possuir relatórios para o gerenciamento de afastamentos e frequências;
9.167 Possuir relatórios para o gerenciamento de valores de margem consignável;
9.168 Possuir relatórios de requerimento de férias;
9.169 Possuir relatórios para o gerenciamento de valores de margem consignável;
9.170 Possuir relatórios de quantitativo de servidores por faixa salarial, contemplando os valores de salário base e bruto;
9.171 Emitir relatório que demonstra o reconhecimento, a mensuração e a evidenciação das obrigações e provisões, por competência, para escrituração contábil mensal no PCASP
– Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, conforme as NBCASP – Normas Brasileiras de Contabilidade aplicada ao Setor Público, atendendo a portaria 184/2008 e 467/2009 do STN;
9.172 Possuir relatório que demonstra os períodos aquisitivos de Licença Prêmio dos servidores facilitando o gerenciamento e controle;
9.173 Possuir relatório resumo de líquido bancário sintético por unidade que detalhe os valores pagos por conta de débito e unidade;
9.174 Possuir relatório resumo de centro de custo por evento, separando os valores calculados dos eventos por centro de custo com os respectivos totais;
9.175 Possuir relatório de demonstrativo de pagamento de pensão alimentícia;
9.176 Possuir relatório demonstrativo de servidor com remuneração por local de trabalho;
9.177 Possuir cadastro e controle da avaliação de saúde ocupacional dos funcionários como exames físicos, admissional, demissional e periódico, capacidade laborativa, diagnóstico e histórico clínico;
9.178 Possuir cadastramento de unidade de atendimento médico;
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9.179 Possuir cadastro completo das tabelas gerais para CAT tais como: Tipo, agente, agente causador, corpo, emitente, empregador, natureza da lesão, situação geradora;
9.180 Possuir cadastro de Profissional de saúde;
9.181 Possuir cadastro de tipo de exame com informações referentes à periodicidade, exame, sexo, idade e etc;
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9.182 Permitir cadastrar e Controlar Comissão de Prevenção de Acidentes (CIPA), com suas atas, representantes da Comissão, competência, vigência data de posse e controle de eventos da comissão;
9.183 Permitir controlar agendamentos, atendimentos médicos por tipo, exames e atestados médicos;
9.184 Possuir rotina que possibilita traçar perfil de saúde do funcionário;
9.185 Permitir demonstração de resultados de exames com seus indicadores e níveis;
9.186 Permitir efetuar solicitação de consultas de médicos especialistas;
9.187 Permitir efetuar o controle de acidentes de trabalhos por funcionário, seus respectivos agentes causadores e especificações do acidente;
9.188 Possuir relatório de atestado médico;
9.189 Possuir relatório de receita médica;
9.190 Possuir relatório de solicitação de exames;
9.191 Possuir relatório de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
9.192 Possuir relatório de afastamentos por funcionário;
9.193 Possuir relatório de listagem de comissões e seus respectivos representantes por competência e período de vigência;
9.194 Possuir relatório de atestado de Saúde Ocupacional e Perfil de Saúde;
9.195 Possuir módulo para cadastramento de e-mail dos servidores através do qual será encaminhado senha e link de acesso ao portal de serviços disponíveis;
9.196 Possuir rotina para cadastramento de Informativos/Notícias que são visualizadas diretamente no Portal do Servidor;
9.197 Permitir que seja efetuada solicitação on-line de login de acesso, mediante preenchimento de formulário padrão;
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9.198 Permitir que o funcionário efetue atualização on-line de seu endereço.
9.199 Permitir alteração de senha diretamente no Portal do Servidor;
9.200 Permitir recuperação de senha de acesso automaticamente no e-mail cadastrado;
9.201 Permitir configurar a partir de que data os dados devem ser exibidos externamente no Portal do Servidor;
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9.202 Possuir relatório de Contra cheque;
9.203 Possuir relatório de Ficha Financeira;
9.204 Possuir relatório de Informe de Rendimentos.
10. MÓDULO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA
10.1 Permitir a publicação em tempo real de todas as informações obrigatórias conforme as legislações vigentes, sem a necessidade de intervenção humana;
10.2 Deve ser Integrado com a Lei Orçamentária Anual (LOA), Contabilidade Pública e Tesouraria;
10.3 Deve divulgar os dados mensais da Lei Federal de divulgação das Contas Publicas No. 9.755 de 16/12/1998.
10.4 Deve atender a Lei Complementar 131 de 27/05/2009 na integra;
10.5 Deve atender a Lei 12.527 de 18/11/2011 (Lei do Acesso a Informação - LAI);
10.6 Permitir acesso às informações em tempo real, diretamente do banco de dados onde as transações ocorrem, por unidade gestora;
10.7 Possuir interface HTML e estar publicado em um endereço eletrônico que possibilite amplo acesso público através da Internet;
10.8 Disponibilizar as informações da despesa e receita, relativas à execução dos atos orçamentários e financeiros, por unidade gestora, para o amplo acesso público, em meio eletrônico;
10.9 Permitir visualizar, imprimir e salvar em XML a despesa empenhada, com o número do empenho, a classificação funcional da despesa, o credor, o processo de licitação ou dispensa ou inexigibilidade, o valor;
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10.10 Permitir visualizar, imprimir e salvar em XML a despesa liquidada, com as retenções, os documentos comprobatórios, o valor liquidado;
10.11 Permitir visualizar, imprimir e salvar em XML a despesa paga com o número da ordem de pagamento, os documentos do pagamento e a data do pagamento;
10.12 Permitir visualizar o número do processo de execução da despesa, quando existir;
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10.13 Permitir a classificação orçamentária completa da despesa, especificando a unidade orçamentária, a ação, a função, a sub-função, a natureza da despesa, o elemento da despesa, e a fonte de recursos;
10.14 Permitir visualizar o nome do beneficiário do pagamento da despesa (pessoa física ou jurídica);
10.15 Permitir visualizar, imprimir e salvar em XML os contratos celebrados e seus aditivos, com o número, a data da celebração, da vigência, o valor, o fornecedor, o órgão, e o status.
10.16 Permitir visualizar, imprimir e salvar em XML os processos de licitação, dispensa ou inexigibilidade da despesa, quando for o caso, com o número do processo, data, órgão, status, modalidade, espécie, critério, valor, e outros detalhamentos.
10.17 Permitir visualizar, imprimir e salvar em XML os convênios por órgão, com o número, a data, o valor, o valor da contrapartida e o objeto;
10.18 Permitir visualizar a descrição dos bens fornecidos ou os serviços prestados, quando for o caso;
10.19 Permitir visualizar, imprimir e salvar em XML as diárias e passagens pagas por servidor, por órgão, com o valor, a data e os documentos comprobatórios;
10.20 Permitir visualizar, imprimir e salvar em XML as ações do governo, por órgão;
10.21 Permitir visualizar, imprimir e salvar em XML os programas de governo por órgão.
10.22 Permitir visualizar a previsão da receita orçamentária;
10.23 Permitir visualizar, imprimir e salvar em XML os lançamentos analíticos de receitas orçamentária e extra, com data, credor, valor, e classificação contábil;
10.24 Possuir Manual de Navegação do Portal;
10.25 Possuir Glossário, visando esclarecer o conteúdo de alguns termos técnicos;
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10.26 Exibir listagem das Perguntas mais Frequentes;
10.27 Possuir o Fale conosco, para divulgação dos canais de atendimento;
10.28 Permitir a parametrização de consultas e o download em arquivo texto ou no formato Excel (.xls) e por meio da ferramenta web services;
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10.29 Possibilitar ao usuário estabelecer o período de tempo da consulta, através do oferecimento de opções;
10.30 Permitir a divulgação de informações com várias fontes de origens (outros sistemas ou sites) através de links de acesso;
11. MÓDULO E-SOCIAL
11.1 Possuir cadastro por empresa, filial e/ou órgão público;
11.2 Possuir controle de envio de eventos, onde possamos verificar a situação dos eventos enviados e tratar das inconsistências se houver;
11.3 Possibilitar a geração do evento de exclusão S3000-Exclusão de eventos quando houver a necessidade;
11.4. Possibilitar o cadastramento e manutenção dos eventos iniciais e tabelas: S1000-Informações do Empregador/Contribuinte;
S1005-Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgão Públicos; S1010-Tabela de Rubricas;
S1020-Tabela de Lotações Tributárias;
S1070-Tabela de Processos Administrativos/Judiciais;
11.5 Possibilitar a extração da Folha de Pagamento para a geração em lote de eventos periódicos:
S1200-Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social; S1202-Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social; S1210-Pagamentos de Rendimentos do Trabalho;
11.6 Possibilitar a extração da Folha de Pagamento para a geração em lote de eventos não periódicos:
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S2205-Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador; S2206-Alteração de Contrato de Trabalho;
11.7 Possibilitar a geração do evento S1280-Informações Complementares aos Eventos Periódicos se houver a necessidade;
11.8 Possibilitar a geração do evento S1299-Fechamento dos Eventos Periódicos;
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11.9 Possibilitar a geração do evento S1298-Reabertura dos Eventos Periódicos se houver necessidade;
11.10 Possibilitar o cadastramento e manutenção dos eventos periódicos:
S1200-Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social; S1202-Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social; S1210-Pagamentos de Rendimentos do Trabalho;
S1298-Reabertura dos Eventos Periódicos; S1299-Fechamento dos Eventos Periódicos;
11.11Possibilitar o cadastramento e manutenção dos eventos não periódicos para trabalhador com vínculo:
S2190-Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar; S2200-Admissão de Trabalhador
S2205-Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador; S2206-Alteração de Contrato de Trabalho;
S2230-Afastamento Temporário; S2298-Reintegração;
S2299-Desligamento;
a. Possibilitar o cadastramento e manutenção dos eventos não periódicos para trabalhador sem vínculo (TSVE):
S2300-Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início;
S2306-Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual; S2399-Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término;
b. Possibilitar o cadastramento e manutenção dos eventos periódicos de saúde e segurança do trabalho (SST):
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S2210-Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT); S2220-Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
S2240-Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco;
11.12 Possibilitar a emissão de relatórios de retorno com os dados de fechamento dos eventos periódicos:
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S5001-Contribuições Sociais por Trabalhador; S5002-Imposto de Renda na Fonte por Trabalhador; S5003-Fundo de Garantia por Trabalhador;
12. CONDIÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
As atividades a serem desenvolvidas contemplam:
12.1.1 Locação de Sistema Integrado de Gestão Pública – valor pago mensalmente a título de licença dos direitos de uso, detalhado por sistema ou módulo, sem limite de acessos, usuários ou órgãos;
12.1.2 Implantação – instalação e disponibilização do Sistema Integrado de Gestão Pública da CÂMARA MUNICIPAL DE ARACAJU, em conformidade com cronograma a ser estabelecido entre as partes;
12.1.3 Migração de Dados – transferência dos dados existentes durante a implantação nos diversos sistemas presentes na estrutura administrativa para o Sistema Integrado de Gestão Pública, a ser estimado em visita prévia ao procedimento licitatório. A licitante vencedora deverá fazer engenharia reversa para migração de dados, pois não serão fornecidos dicionários de dados, nem arquivos em “txt”. Maiores informações deverão ser obtidas durante a visita técnica;
12.1.4 Integração com os Sistemas Vigentes – Integração do Sistema Integrado de Gestão Pública com os sistemas que não serão substituídos pela presente contratação e continuaram sendo utilizados pela CÂMARA MUNICIPAL DE ARACAJU. Informações sobre esses sistemas devem ser dirimidas na visita técnica.
12.1.5 Eventuais customizações e desenvolvimento de novos serviços: a empresa contratada deverá estar apta e possuir pessoal disponível para o atendimento às demandas
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de customizações dos sistemas implantados, bem como para o desenvolvimento de novas funcionalidades ou serviços;
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12.1.6 Suporte Técnico – Atendimento à distância ou presencial de demandas da Câmara Municipal de Aracaju visando o esclarecimento de dúvidas, a orientação quanto ao uso do sistema e a identificação e correção de defeitos ou falhas apresentados. Após a implantação a empresa contratada deverá fazer o acompanhamento intensivo, no local da instalação dos sistemas, por um prazo de 90 (noventa) dias, para o acompanhamento do correto funcionamento das atividades juntos aos técnicos da CÂMARA MUNICIPAL DE ARACAJU.
12.1.7 Treinamento: Qualificação de 20 (vinte) multiplicadores da CÂMARA MUNICIPAL DE ARACAJU, que contemplem a utilização de um computador por participante, em laboratório de informática localizado no município de Aracaju. Todas as despesas com o treinamento correrão por conta da empresa contratada.
13. RESULTADOS ESPERADOS
13.1 Integração on-line entre os sistemas que estão sendo licitados: Gestão de Recursos Humanos e Folha de Pagamento e outros de utilização da CMAJU;
13.2 Melhoria dos processos administrativos com a redução dos prazos para sua realização;
13.3 Maior subsídio para a tomada de decisões acuradas;
13.4 Maior integração entre os diversos setores e com outros órgãos;
13.5 Prestação de Contas perante as Cortes de Contas que desejem acesso às tais informações;
13.6 Publicação das informações, em tempo real, através da Internet, conforme disciplina a Lei Complementar 131/2009;
13.7 Publicação nos prazos previstos dos Relatórios da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
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14. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
14.1 Para Habilitação Jurídica (Art. 28 da 8.666/93):
▪ Registro comercial, no caso de empresa individual;
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▪ Ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais (empresariais), e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais administradores;
▪ Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
14.2. Para Qualificação Econômico-Financeira (Art. 31 da 8.666/93):
▪ Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da licitante, expedida até 90 (noventa) dias antes da data de abertura da licitação;
▪ De acordo com o entendimento do TCU (Acórdão nº 8.271/2011-2ª Câmara, Dou de 04/10/2011), é possível a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas com certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº. 8666/1993.
14.3. Para Regularidade Fiscal (Art. 29 da 8.666/93):
▪ Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
▪ Inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal se houver relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Termo de Referência;
▪ Certificado de regularidade perante o FGTS demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
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▪ Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas: Federal (abrangendo os débitos relativos a tributos federais, à dívida ativa da União, e as contribuições previdenciárias e de terceiros), Estadual, Municipal ou do Distrito Federal do domicílio/sede da licitante.
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14.4 Para Regularidade Trabalhista
▪ Certidão negativa de Débitos Trabalhistas, conforme disposto na Lei 12.440/2011;
▪ Declaração sobre Empregado Menor, conforme disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666/93.
14.5. Para Qualificação Técnica
▪ A empresa contratada deverá possuir certidão do INPI;
▪ A empresa deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnico-operacional, em nome da licitante, comprovando a realização de revendas ou renovação do serviço do sistema em apreço. O atestado poderá ser expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devendo constar do atestado emitido por pessoa jurídica de direito privado o nome completo do signatário, estando as informações ali contidas sujeitas à verificação de sua veracidade;
15. DAS OBRIGAÇÕES
15.1 Das obrigações da Câmara Municipal de Aracaju
15.1.1.Promover, através do Fiscal de Contrato especialmente designado, o acompanhamento e a fiscalização do sistema de recursos humanos e folha de pagamento de acordo com o art. 67 da Lei nº 8.666/93;
15.1.2. Notificar o prestador do serviço de qualquer irregularidade encontrada;
15.1.3. Proceder à verificação do serviço prestado, objetivando constatar a conformidade deste com as especificações constantes neste Termo de Referência, para posterior aceite;
15.1.4. Efetuar o pagamento ao licitante vencedor, de acordo com as condições neste
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Termo de Referência;
15.1.5. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela Contratada.
15.2. Das obrigações do prestador
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15.2.1. Promover o sistema de gestão de recursos humanos e folha de pagamento dentro das especificações contidas neste Termo de Referência, no local ou endereço eletrônico e prazos fixados, sem implicar em acréscimos de valores;
15.2.2. Manter durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório;
15.2.3. O prestador do serviço arcará com todos os encargos sociais, trabalhistas e tributáveis decorrentes da contratação;
15.2.4. Sujeitar-se à ampla fiscalização por parte da Administração Pública, prestando todos os esclarecimentos solicitados e acatando as reclamações formuladas;
15.2.5. Responder pelas despesas relativas a impostos, taxas e quaisquer outras que forem devidas, referentes ao serviço;
15.2.6. Responder integralmente por danos que vier a causar à Câmara Municipal de Aracaju ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
15.2.7. Assinar o Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo o referido prazo ser prorrogado, mediante justificativa da empresa a ser aceita por esta Casa Legislativa. Sendo que o não atendimento a esta convocação, bem como a ausência de justificativa plausível caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o licitante classificado em 1° (primeiro) lugar as penalidades previstas no caput do art. 81 da Lei nº 8.666/93. Neste momento, a Câmara Municipal de Aracaju poderá convocar os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação no certame, nas condições de suas propostas.
15.2.8 Deverá ser disponibilizada manutenção e suporte técnico, pelo prazo de vigência do contrato, renovadas a contar da disponibilização da solução. O serviço de suporte técnico
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poderá ser através de telefone, e-mail ou presencial, pelo período contratado, disponibilizando o atendimento em dias úteis no horário de 08:00 às 17:00 horas de maneira ininterrupta. O serviço de suporte técnico deverá garantir o funcionamento e manutenção dos serviços contratados. Deverá ainda designar preposto para atender aos chamados e exigências da Contratante.
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15.2.9 As manutenções, sejam elas evolutivas ou outras que se fizerem necessárias ao longo do período de contrato, devem estar contempladas neste item, sem nenhum ônus para a contratante, seguindo a orientação do tópico de sanções do contrato.
16. DO PRAZO DO CONTRATO
O contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, na forma do art. 57, inciso IV da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações.
17. DA FORMA DE PAGAMENTO
17.1 A Câmara Municipal de Aracaju, após o exato cumprimento das obrigações assumidas, efetuará o pagamento a Contratada em prazo não superior a 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal discriminativa, com o respectivo ateste da unidade responsável pelo recebimento, de que o fornecimento foi realizado a contento;
17.2 Para fazer jus ao pagamento, o fornecer deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, atualizações das certidões, que na ocasião estiverem vencidas, de regularidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, FGTS, negativa de débitos Federal, Estadual, Municipal e Trabalhista;
17.3 A apresentação de nota fiscal/fatura com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida implicará a sua devolução à Contratada para regularização, devendo o prazo de pagamento ser contado a partir da data de sua reapresentação;
17.4 Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
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Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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Ao prestador de serviço que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não mantiver a proposta, ensejar o retardamento da execução do objeto, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas as seguintes sanções, garantidos o contraditório e a prévia defesa, de acordo com as disposições da Lei 8.666/93, art. 87:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o fornecedor ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento da Câmara Municipal de Aracaju obedecendo a seguinte classificação:
Órgão: 01 CÂMARA MUNICIPAL DE ARACAJU
Unid. Orçamentária: 01101 CÂMARA MUNICIPAL DE ARACAJU
Função: 01 Legislativa SubFunção: 031 Ação Legislativa
Programa: 0001 ATUAÇAO LEGISLATIVA
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Ação: 2001 Manutenção da Câmara Municipal
Natureza de Despesa: 33904000 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica
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SubElemento: 33904001 Locação de equipamentos e software Fonte: 15000000 Recursos não Vinculados de Impostos
20. CONSIDERAÇÕES GERAIS
20.1. Todas as informações obtidas durante os levantamentos efetuados deverão ser tratadas pela Empresa contratada como dados confidenciais e que não poderão, sob hipótese alguma, torná-los públicos;
20.2. A empresa contratada não poderá transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação. A empresa contratada deverá possuir a propriedade e o direito de comercialização dos sistemas a serem implantados;
20.3. A empresa contratada deverá arcar com quaisquer danos ou prejuízos causados a Contratante;
20.4. Os valores correspondentes deverão ser descontados da fatura seguinte, ou ajuizada, se for o caso, a dívida, sem prejuízo das demais sanções previstas;
20.5. A empresa contratada deverá comunicar a Contratante, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência de acidentes verificada no curso da execução contratual, bem como toda ocorrência que esteja prejudicando a prestação dos serviços e o cumprimento dos níveis de serviços acordados.
20.6. Qualquer dúvida que por ventura exista por parte da empresa contratada, esta poderá
dirimi- la junto ao pessoal da Contratante, obtendo desta os esclarecimentos necessários;
20.7. Somente uma Empresa contratada poderá ganhar toda a execução dos serviços;
20.8. O valor a título de locação e manutenção será pago mensalmente, devendo o mesmo ser contado depois de finalizada a fase de implantação, após a prestação dos serviços e a apresentação da Nota Fiscal pela Empresa contratada, onde a Contratante terá prazo de pagamento não superior a 30 (trinta) dias consecutivos.
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20.9. Todas as funcionalidades citados neste Termo de Referência deverão estar suportados nos Sistemas, podendo possuir nomes e estruturas diferentes dos aqui citados, mas necessariamente implementando a descrição correspondente;
20.10. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Termo de Referência, assim como o estabelecimento de consórcio;
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20.11. O prazo do contrato deverá ser de um ano podendo ser prorrogado de acordo com a Lei 8.666/93.
Aracaju, 24 de agosto de 2023. Xxxxxxx Xxxxxxx de Mendonça Matrícula 84283
Diretoria de Desenvolvimento Humano
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XXXXXXX XXXXXXX MENDONCA (CPF 266.XXX.XXX-34) em 24/08/2023 10:59:55 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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