TERMOS E CONDIÇÕES PARA SEU ESPAÇO-BOX
TERMOS E CONDIÇÕES PARA SEU ESPAÇO-BOX
Pelo presente instrumento particular de Termos e Condições (“Termo”), de um lado M3STORAGE BRASIL SELF STORAGE LOCAÇÕES DE ESPAÇOS INDIVIDUAIS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ nº 32.415.890/0001-99, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxx, CEP: 04551-090 – São Paulo/SP, neste ato representada na forma de seu contrato social, doravante denominada simplesmente “M3storage” e/ou “Locador” e, de outro lado, o CLIENTE, doravante denominado simplesmente como “Locatário”, qualificado no site do Locador, têm entre si como justo e acordado o presente contrato, que se regerá de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA. Definições
Os termos abaixo descritos, quando empregados no presente Termos e Condições, terão o seguinte significado:
Contrato de Locação: contrato de locação do Espaço-box realizado entre as partes.
Espaço-box: espaços individuais e privativos, próprios ou de terceiros, sob a modalidade de self- storage.
Locatário: pessoa física ou jurídica que aluga o Espaço-box para armazenamento de bens e/ou mercadorias.
Partes: Locador e Locatários, qualificados anteriormente.
Regulamento: regulamento que dispõe sobre as normas para o uso do Espaço-box, anexado a este Termos e Condições.
Site: o endereço virtual do Locador, seja pela internet ou por aplicativo, onde o Locatário realiza seu cadastro e escolhe o Espaço-Box para locação.
CLÁUSULA SEGUNDA. Aluguel.
Por este Instrumento, M3storage aluga ao Locatário, que aceita e toma para si, o Espaço-box escolhido no site, que é parte do complexo de Espaços-box localizados em diversos endereços descritos no site.
CLÁUSULA TERCEIRA. Uso do Espaço-box. O Locatário declara conhecer e aceitar que o Espaço-box alugado está em perfeitas condições de limpeza, manutenção e conservação para o uso que será definido neste Contrato, sem móveis, instalações ou maquinários que permitam o exercício de qualquer atividade comercial ou industrial. Da mesma forma, o Locatário declara que o Espaço-box alugado será exclusivamente destinado ao armazenamento de bens móveis, de acordo com as normas contidas no Regulamento, parte integrante do Termos e Condições.
CLÁUSULA QUARTA. Validade.
Este Termo entrará em vigência na data ou hora de contratação do Espaço-Box e durará até o último dia ou hora do Contrato de Locação estabelecido entre as Partes, conforme período eleito pelo site.
Parágrafo Primeiro. Ao término do presente Termo, o Locatário deve retirar todas as mercadorias que foram introduzidas no Espaço-box alugado, deixando-o livre e em perfeitas condições.
Parágrafo Segundo. O presente Xxxxx será renovado tacitamente, automaticamente e sucessivamente, caso o Xxxxxxxxx tenha contratado o plano mensal, sempre pelo período de um mês inteiro se nenhuma das partes expressar o seu desejo de rescindi-lo, notificando por escrito, pelo menos sete dias úteis, antes da expiração do Termo ou qualquer uma das suas extensões.
Parágrafo Terceiro. Nas contratações por hora, após o término do período contratado, o Locatário somente poderá retirar as mercadorias introduzidas no Espaço-box alugado mediante a contratação de mais um período de horas.
CLÁUSULA QUINTA: Valor do aluguel.
O aluguel é mensal ou por hora, a depender da unidade ("Aluguel"), de acordo com os preços definidos no site, e pago pelo Locatário mensalmente ou por hora contratada. Os planos mensais deverão ser pagos sempre nos primeiros cinco dias úteis de cada mês vincendo (modalidade pré -paga), podendo ser pago por boleto ou cartão de crédito.
Parágrafo Primeiro. Se o Contrato de Locação mensal entrar em vigor em um dia diferente do primeiro dia do mês, a primeira locação será rateada e paga proporcionalmente na contratação do Espaço-Box pelo site.
Parágrafo Segundo. O Aluguel mensal será reajustado no primeiro dia de janeiro e no primeiro dia de julho, de cada ano, de acordo com a variação acumulada do IPCA, ou outro índice que vier para substituí-lo, o que será em todas as oportunidades comunicada ao Locatário por e-mail indicado no cadastro do site.
CLÁUSULA SEXTA: Efeitos do Inadimplemento no pagamento do aluguel.
O não pagamento do preço na forma estabelecida para contratações mensais, acarretará para o Locatário a incidência de multa moratória de 10% (dez por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor do débito.
Parágrafo Primeiro. Sem prejuízo do caput, o atraso no pagamento do Aluguel pelo Locatário autoriza o Locador a suspender temporariamente o acesso do Locatário ao edifício e/ou complexo em que o Espaço-box está localizado.
Parágrafo Segundo. O Locatário reconhece e aceita expressamente a suspensão temporária por falta ou atraso no pagamento do Aluguel, observando que qualquer prejuízo causado durante este tempo aos bens armazenados no Espaço-box, pelo não uso, são de sua inteira responsabilidade.
Parágrafo Terceiro. O Locatário poderá, a qualquer momento, ter a suspensão mencionada acima revogada, pagando a totalidade dos Aluguéis e multas não pagas.
Parágrafo Quarto. No caso de eventual atraso no pagamento de qualquer débito pelo Locatário, além das disposições previstas acima, poderá o Locador incluir o nome do Locatário em órgãos de proteção ao crédito, bem como levar o nome para negativação e protesto.
Parágrafo Quinto. Independentemente das disposições acima, caso haja duas mensalidades não pagas pelo Locatário, o Locador poderá adotar adicionalmente as seguintes providências, cumulativamente ou não, contra o Locatário: (a) rescindir este Contrato e terminar a cobertura de seguro indicado na CLÁUSULA NONA; (b) convocar o Locatário a retirar, no prazo máximo de 48hs, os itens depositados no Espaço-Box, sob pena de serem consideradosabandonados e compulsoriamente removidos e destinados a descarte, nos termos do parágrafo quinto da cláusula sexta.
Parágrafo Sexto. Para fins do parágrafo quinto acima, o Locatário desde já renuncia ao domínio dos itens não retirados no prazo de 48hs, ciente de que vencido o prazo os itens serão considerados abandonados.
CLÁUSULA SÉTIMA. Direitos do Locador.
Se o Locatário está em atraso no pagamento de um ou mais Aluguéis, o Locador poderá exercer todas as ações de cobrança extrajudiciais e/ou judiciais contra o Locatário, ou seus co-devedores perante a lei e, sem reserva ou restrições, inclusive enviar os títulos para protesto.
Parágrafo Primeiro. O Locador pode exigir o pagamento judicial e extrajudicialmente para si mesmo através empresas de cobrança judicial e/ou extrajudicial, ou a um ou mais de seus assessoresjurídicos, sujeitos a procedimentos e restrições legais.
Parágrafo Segundo. As ações que emanam deste Contrato podem ser diretamente direcionadas contra o Locatário, ou seus co-signatários ou co-devedores. Para todos os efeitos do presente Contrato, o Locatário declara irrevogavelmente que representam, como mandatários, a(s) pessoa(s) em que nome deles assinaram este instrumento, do mesmo endereço.
Parágrafo Terceiro. Caso venha a ser necessário por qualquer motivo alterar o local dos Espaços-Box, o Locatário autoriza e concorda que o Locador poderá mover os Espaços-Box alugados, com ou sem itens armazenados, para outro local. Da mesma forma, o Locatário autoriza e concorda que o Locador também poderá alterar a localização dos Espaços-Box locados, com ou sem itens armazenados para outros locais.
Parágrafo Quarto. O Locatário se declara ciente de que o Locador poderá ser obrigado por autoridades públicas a compartilhar informações do Locatário, bem como ter que colaborar com a justiça mediante acesso aos itens armazenados nos Espaços-Box, caso seja requisitado.
CLÁUSULA OITAVA. Proibições e obrigações do Locatário.
É proibido ao Locatário:
a) sublocar e/ou atribuir a qualquer título, todos ou parte de seus direitos decorrentes deste Termo;
b) efetuar modificações, alterações ou reformas no Espaço-box alugado, sendo obrigado a mantê-lo em perfeitas condições de conservação e limpeza;
c) locar a totalidade ou parte do Espaço-box alugado a qualquer outro destino que não aquele indicado neste instrumento e seus regulamentos, ou introduzir produtos perigosos no armazém ou outros proibidos pelo regulamento; e
d) atribuir, arrendar ou sublocar a totalidade ou parte do Espaço-box alugado, a qualquer título. Parágrafo Primeiro. Se durante a vigência deste Contrato o Locatário modificar seu endereço, ele deverá informar ao Locador.
Parágrafo Segundo. A violação de qualquer dessas obrigações e proibições autoriza o Locador a colocar fim imediato ao Contrato de Locação, sem prejuízo da responsabilidade do Locatário de todos os danos que daí possam resultar ao Locador, bem como o pagamento dos montantes devidos a este.
CLÁUSULA NONA. Seguro. A locação acordada pelas partes prevê em benefício do Locatário uma apólice de seguro contemplando as coberturas de incêndio, Queda de Raio, Implosão, Explosão, Fumaça e Queda de aeronaves, Vendaval, Granizo, Impacto de Veículos Terrestres, Roubo de bens mediante arrombamento, Responsabilidade Civil, Recomposição de Documentos e Danos por problemas Hidráulicos, sem qualquer cobrança extra para o Locatário.
Parágrafo Primeiro. O Locatário declara conhecer, aderir e aceitar expressamente a existência desta apólice, bem como declara ter sido suficientemente informado sobre seu conteúdo, cobertura, condições, termos e exclusões que estabelece. Ainda não havendo o total conhecimento, disponibilizamos o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx para elucidar eventuais dúvidas Parágrafo Segundo. Caso o Locatário apresente mercadorias no Espaço-box alugado, cujo valor exceda a cobertura da apólice mencionada acima, será sua obrigação contratar as apólices de seguro adicionais que julgar necessárias para cobrir tais riscos e danos. Da mesma forma, o Locatário declara que as mercadorias e itens que foram armazenadas no Espaço-box não são aquelas excluídas expressamente no seguro oferecido pelo Locador e que, caso contrário, o seguro referido acima não cobre danos aos referidos itens e mercadorias, sendode responsabilidade exclusiva do Locatário arcar com os prejuízos.
Parágrafo Terceiro. Em eventual ocorrência de sinistro o ônus da prova da existência, no box, dos bens danificados é do próprio cliente, o qual deverá apresentar à seguradora provas, tais como: Nota Fiscal, recibo, ou demais comprovações que serão encaminhadas para análise da seguradora.
Parágrafo Quarto. As partes declaram e aceitam que o parágrafo segundo acima constitui elemento essencial do Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA. Responsabilidade.
O Locatário, seus sócios, diretores, funcionários ou empregados serão responsáveis pelos danos que possam ocasionar aos bens que trouxeram para o Espaço-box do Locador e serão pagos independentemente da existência da apólice de seguro.
Parágrafo Primeiro O Locatário declara conhecer e aceitar que esta circunstância é essencial para a execução deste Termo e a fixação do Aluguel acordado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Direito de arrependimento.
O Locatário poderá rescindir este Termo antecipadamente, por qualquer motivo, no prazo de sete dias corridos após sua contratação, colocando o Espaço-box locado à disposição do Locador, totalmente desocupado e nas mesmas condições em que foi entregue.
Parágrafo Único. Nesse caso, o Locador deverá devolver o Aluguel que foi pago pelo Locatário, com uma dedução de vinte e cinco por cento (25%), como compensação pelas despesas de contratação e o custo de disponibilizar o depósito ao Locatário.
DÉCIMA PRIMEIRA: Cessão de Direitos.
O Termo e os direitos dele decorrentes podem ser transferidos exclusivamente pelo Locador para terceiros.
DÉCIMO SEGUNDO: Regulamento.
Sem prejuízo das presentes condições do Termo, os direitos e obrigações das partes, e as demais condições que regem a locação do Espaço-box, estão estabelecidos no Regulamento do M3storage.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. Foro.
O presente Xxxxx será regulado pelas leis brasileiras. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou questões relativas ao presente instrumento com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO
Este instrumento é o Regulamento de Utilização da M3storage (“Regulamento”) e parte integrante do
Termo subscrito entre o M3storage, como Locador, e o Locatário que este subscreve e aceita.
1. Condições de Uso.
1.1 O Locatário deve alocar o Espaço-box para o armazenamento de bens móveis, sendo expressamente proibido qualquer outro tipo de uso ou atividade, inclusive seu uso como centro de distribuição ou desconsolidação de cargas.
1.2 É proibido manter ou fixar residência ou domicílio no Espaço-box, assim como dar o endereço do Espaço-box como seu endereço comercial ou particular, ou fornecer para facilitar qualquer registro.
2. Direitos e Deveres
2.1 O Locatário deverá usar o Espaço-box e as instalações remanescentes do centro do Espaço-box com o devido cuidado e diligência. Observar estritamente as instruções e regras fornecidas sobre segurança e uso de máquinas e equipamentos, que deverão ser devolvidos após o uso para o lugar preparada para mantê-los.
2.2 Locatário deve introduzir no armazém somente bens de sua propriedade ou para o qual tenha obtido autorização prévia por escrito do proprietário ou ter o uso e gozo legítimo. O Locador pode solicitar que o Locatário ateste tais circunstâncias, quando considerado apropriado.
2.3 O Locatário é absolutamente proibido para manipular ou alterar os temporizadores de luz, bem como os sistemas de automação restantes apresentados no armazém.
2.4 O Locatário não pode deixar veículos permanentemente no centro do armazém e deve provar sua identidade e registro, se solicitado pelo pessoal encarregado do complexo.
2.5 O Locatário assume a responsabilidade pelo desbloqueio do Espaço-box com seu acesso, assumindo a responsabilidade pelo uso por terceiros. O Locador terá acesso ao Espaço-box caso se opere a suspensão de acesso disposta na Cláusula Quarta do Contrato de Locação, pelo não pagamento dos aluguéis.
2.6 Em qualquer caso, é da responsabilidade do Locatário:
a) verificar a aptidão e adequação do Espaço-box alugado para guardar seus bens de sua propriedade, deve estar bem distribuído de forma a manter um equilíbrio estável, que não danifiquem as paredes, portas, telhado ou piso no chão, e que não impedem o uso de conexões de água, linhas de telecomunicação, sistemas de segurança, corrente elétrica, detectação de incêndio e ventilação;
b) É proibido furar as paredes ou colocar fixações ou pregos, pois isso pode causar sérios riscos de incêndio e afetar a segurança das instalações. Produtos frágeis ou delicados devem ser armazenados adequadamente embalados e protegidos contra poeira e umidade;
c) Espaço de não menos que 40 centímetros deve ser deixado dentro do armazém entre as mercadorias e os dispositivos de iluminação e proteção contra incêndios que a Espaço-box pode contar.
2.7 O Locador não será responsável por quaisquer acidentes, danos ou prejuízos sofridos exclusivamente pelo Locatário, por culpa dele ou devido ao uso inadequado das instalações ou manuseio do equipamento.
2.8 O Locador pode excepcionalmente entrar no Espaço-box alugado sem autorização prévia do Locatário, em todos os casos em que uma autoridade pública com poderes legais o exigir, ou é razoavelmente estimado que existe um risco, urgência ou perigo para a segurança dos trabalhadores ou dependentes do Locador, os outros inquilinos e seus bens ou a segurança das instalações do Espaço-box. Além disso, quando for necessário realizar reparos ou melhorias para o benefício dos Espaços-box ou do edifício em que eles estiverem localizados, o Locador informará ao Locatário, para que ele forneça acesso e instalações, e adote as medidas de segurança correspondentes.
3. Disposições Gerais
3.1 A entrada para o centro de Espaços-box e ao Espaço-box alugado terá o único propósito de depositar ou retirar bens, sendo o acesso sempre de natureza temporária.
3.1.1 O acesso de animais de estimação ao complexo não é permitido. Os veículos são
permitidos dentro do perímetro marcado para estacionamento e somente para carga e descarga.
3.2 O Locatário assume toda a responsabilidade pelo manuseio e custódia do código de acesso fornecido, além de ser obrigado a manter uma reserva e observar a estrita confidencialidade em relação a ele.
3.3 Da mesma forma, é estritamente proibido fumar, queimar e executar trabalhos ou atividades que produzam chamas, calor, fumaça, faíscas ou qualquer outra circunstância que promova ou facilite um incêndio.
3.4 O Locatário será total e exclusivamente responsável por qualquer dano ou deterioração sofridos pelas mercadorias introduzidas no armazém, derivadas de sua localização, embalagem, armazenamento ou descarte; ou, devido à falta de aptidão ou adequação para ser armazenado no Espaço-box alugado. O Locatário deve considerar para esses efeitos, além disso, que o Espaço-box alugado e o prédio em que está localizado são submetidos periodicamente a tratamentos sanitários, como fumigações e extermínio de ratos; e que, além disso, em circunstâncias climáticas extremas ou adversas, podem experimentar variações de temperatura, impossíveis de antecipar ou prever.
3.5 O Locatário deve abster-se de depositar ou introduzir alimentos no porão; líquidos que não são adequadamente contidos; animais vivos ou mortos; seres vivos, plantas e vegetais; lixo e lixo; gases sob pressão ou não; combustíveis; aparelhos ou veículos motorizados com mais de cinco litros no tanque de combustível; solventes; armamento e munição; explosivos; agentes biológicos; resíduos tóxicos; materiais combustíveis, inflamáveis, químicos, radioativos ou potencialmente perigosos, materiais ou substâncias; substâncias ou produtos que emitem fumaça ou odores; Produtos obtidos
ilegal ou ilegalmente; itens de valor considerável, como dinheiro, pedras preciosas, jóias ou documentos valiosos.
3.6 O Locatário não pode deixar resíduos, lixo ou lixo em outros armazéns, ou nas áreas comuns ou dependências do Centro de Espaço-box. Os contêineres disponíveis são de uso comum;
3.6.1 O M3storage reserva-se o direito de cobrar do Locatário o uso exclusivo deles com base nas tarifas publicadas nos escritórios do M3storage ou para organizar a remoção dos resíduos gerados pelo Locatário e para coletar este serviço do Locatário com base em 120% do preço incorrido.
3.7. O Locatário é responsável por danos e impedimentos que ocorram devido a seu ato ou culpa, tanto no Espaço-box alugado quanto em outros Espaços-box ou suas dependências, devendoinformar o Locador o quando ocorrerem.
O Locatário assina, aceita e declara conhecer as normas e o presente Regulamento do Espaço-box alugado e do centro de Espaços-box de que faz parte.