ALUGUEL. O valor do aluguel pelo prazo acima é de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), pago pelo LOCATÁRIO, sendo mensalmente pago um valor de R$ 300,00 (Trezentos reais)¸ mediante cheque nominal ou deposito em conta corrente do LOCADOR, no prazo de até 10 (dez) dias do mês subsequente.
ALUGUEL. O aluguel mensal ora livremente convencionado é de R$ (). O aluguel será reajustado anualmente pela variação do IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, caso seja extinto, pelo IGP ou IPC-RJ da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, um na falta do outro.
ALUGUEL. O CREDENCIADO acorda que pagará o aluguel do POS e/ou PINPAD, conforme valores praticados pelo SISTEMA VERO, que poderão variar conforme o pacote de locação contratado pelo CREDENCIADO, acrescido dos respectivos reajustes na menor periodicidade permitida em lei. O pagamento será efetuado na data acordada mensalmente no Termo de Adesão, mediante débito contra os valores de repasse que o CREDENCIADO faz jus em função de Transações realizadas, ou, na conta corrente do CREDENCIADO no Banrisul.
4.1. Em caso de atraso, sobre o débito incidirá correção monetária pelo índice do IGP-M, juros de mora de 1,00% (um por cento) ao mês e multa de 2,00% (dois por cento).
4.2. Como parte do pacote de locação do POS e/ou do PINPAD, o SISTEMA VERO providenciará a correção dos defeitos de funcionamento do POS e/ou do PINPAD ou a troca destes, se houver necessidade, exceto nos casos comprovados de mau uso pelo CREDENCIADO.
4.3. A manutenção preventiva e corretiva será realizada somente pelo SISTEMA VERO ou empresas por esta indicadas. Primeiramente, o reparo será feito remotamente e, sendo necessário reparo físico, será aberto chamado junto ao SISTEMA VERO, para atendimento do POS e/ou PINPAD, no local de instalação do POS e/ou PINPAD.
4.4. Não obstante a previsão de manutenção do POS e/ou PINPAD, o CREDENCIADO reconhece e aceita que a captura e processamento das Transações poderá ser eventualmente interrompido por razões técnicas, não garantindo o SISTEMA VERO, a intermitência dos seus serviços ou mesmo que estes estarão livres de erros.
ALUGUEL. O CREDENCIADO acorda que pagará o aluguel do POS, SmartPOS, mPOS e/ou PINPad, conforme valores praticados pela BANRISUL PAGAMENTOS, que poderão variar conforme o pacote de locação contratado pelo CREDENCIADO, acrescido dos respectivos reajustes na menor periodicidade permitida em lei. O pagamento será efetuado, mediante débito contra os valores de repasse que o CREDENCIADO faz jus em função de Transações realizadas, na conta corrente do CREDENCIADO no Banrisul, ou outra forma a ser definida pela BANRISUL PAGAMENTOS.
4.1. Em caso de atraso, sobre o débito incidirá correção monetária pelo índice do IGP-M, juros de mora de 1,00% (um por cento) ao mês e multa de 2,00% (dois por cento).
4.2. Em caso de atraso no pagamento do aluguel por mais de 60 dias, a BANRISUL PAGAMENTOS constituirá o CREDENCIADO em mora, independentemente de qualquer aviso ou notificação, podendo a BANRISUL PAGAMENTOS incluir os débitos do CREDENCIADO no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, suspender os serviços prestados ao CREDENCIADO e rescindir o contrato.
4.3. Como parte do pacote de locação do POS, SmartPOS, mPOS e/ou do PINPad, a BANRISUL PAGAMENTOS providenciará a correção dos defeitos de funcionamento do POS, SmartPOS, mPOS e/ou do PINPad ou a troca destes, se houver necessidade, exceto nos casos comprovados de mau uso pelo CREDENCIADO.
4.4. A manutenção preventiva e corretiva será realizada pela BANRISUL PAGAMENTOS ou empresas por esta indicadas. Primeiramente, o reparo será feito remotamente e, sendo necessário reparo físico, será aberto chamado junto à BANRISUL PAGAMENTOS, para atendimento do POS, SmartPOS, mPOS e/ou PINPad, no local de instalação do POS, SmartPOS, mPOS e/ou PINPAD.
4.5. Não obstante a previsão de manutenção do POS, SmartPOS, mPOS e/ou PINPad, o CREDENCIADO reconhece e aceita que a captura e processamento das Transações poderá ser eventualmente interrompido por razões técnicas, não garantindo a BANRISUL PAGAMENTOS a intermitência dos seus serviços ou mesmo que estes estarão livres de erros.
ALUGUEL. As mensalidades do aluguel serão de R$ 871,09 (oitocentos e setenta e um reais e nove centavos), cujos valores se pagarão ao LOCADOR, mediante cheque nominal ou depósito em conta corrente, no prazo de até 10 (dez) dias do mês subsequente.
ALUGUEL. Todos os pedidos de Aluguel de Hardware estão sujeitos à disponibilidade do Hardware no momento do pedido e a SISW reserva-se o direito, a seu exclusivo critério, de rejeitar qualquer Formulário de Pedido para Aluguel de Hardware. Além disso, os serviços de Aluguel podem não estar disponíveis para determinado Hardware, e a SISW reserva-se o direito, a seu critério exclusivo, de disponibilizar serviços de Aluguel para determinado Hardware somente em combinação com a compra de licenças de Software para o Software a ser usado no Hardware alugado. Após a aceitação do Formulário de Pedido de Aluguel, a SISW disponibiliza ao Cliente o Hardware alugado especificado no Pedido por um período limitado conforme mutuamente acordado entre a SISW e o Cliente no Pedido, e o Cliente recebe um direito limitado e intransferível para usar o Hardware no Território. Qualquer Hardware alugado ao Cliente está limitado ao uso por Usuários Autorizados do Hardware. A propriedade do Hardware alugado não é transferida para o Cliente. A propriedade do Hardware alugado permanecerá sendo da SISW ou de terceiros de quem a SISW obteve o direito de alugar o Hardware.
ALUGUEL. 11.1. Pela presente locação, o CLIENTE, CONDUTOR ADICIONAL e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO pagarão à LOCADORA os valores especificados na PROPOSTA COMERCIAL/PEDIDO e no CONTRATO. O pagamento do primeiro aluguel e dos produtos adicionais eventualmente contratados ocorrerá no momento da efetivação da contratação, independente se realizado presencialmente em loja ou por meio eletrônico, e os pagamentos subsequentes de forma antecipada e mensal, por meio de cartão(ões) de crédito cadastrado(s), cujas informações serão fornecidas pelo CLIENTE, CONDUTOR ADICIONAL e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO no momento de celebração do CONTRATO. A LOCADORA poderá, a seu critério e sem qualquer obrigatoriedade, disponibilizar outras formas de pagamento, a exemplo de débito em conta corrente.
11.1.1. O CLIENTE, CONDUTOR ADICIONAL e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO têm plena ciência e concordam que serão aceitos apenas cartões de crédito emitidos por instituição bancária autorizadas pelo Banco Central do Brasil e de bandeiras reconhecidas e aceitas em âmbito nacional, a exemplo, mas não se limitando, da Visa, Mastercard, American Express, Diners e Elo. Não serão aceitos, em hipótese alguma, cartões emitidos por Instituições Financeiras, Fundos de Investimentos, lojas de departamentos, bem como cartões com bandeiras de abrangência local, regional e/ou para uso em setores específicos da economia, excluindo-se também os “cartões virtuais”.
11.1.2. O(s) cartão(ões) de crédito deverá(ão) ser de titularidade do CLIENTE e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO e permanecer(em) válido(s) durante todo o período de vigência do CONTRATO. Caso o(s) cartão(ões) de crédito perca(m) a validade durante a vigência do CONTRATO, o CLIENTE e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO deverá(ão), no prazo 72h (setenta e duas horas) antes do vencimento, e observados os critérios previstos nestas CONDIÇÕES GERAIS DE LOCAÇÃO, indicar novo cartão de crédito para o pagamento do ALUGUEL e demais despesas decorrentes do CONTRATO.
11.1.3. Além do valor de locação previsto no item acima, todas as despesas, taxas e custas de multas, infrações de trânsito, COPARTICIPAÇÕES e avarias de responsabilidade do CLIENTE, CONDUTOR ADICIONAL e/ou do RESPONSÁVEL FINANCEIRO, decorrentes da presente CONDIÇÕES GERAIS DE LOCAÇÃO, serão lançadas e cobradas no(s) cartão(ões) de crédito informado(s) ou em outro meio de pagamento permitido pela LOCADORA.
11.1.4. ENQUANTO O CLIENTE, CONDUTOR ADICIONAL E/OU RESPONSÁVEL FINANCEIRO NÃO QUITAR AS SUAS RESPONSABILIDADES CONTRATU...
ALUGUEL. 4.1. A LOCATÁRIA pagará mensalmente ao LOCADOR, a título de ALUGUEL, a quantia expressa no item 5 do QUADRO RESUMO na(s) data(s) e condição(ões) ali prevista(s).
4.2. Os pagamentos serão feitos até o 20 (vinte) dias após o envio de Nota Fiscal e/ou boleto, pelo LOCADOR, prorrogando-se para o 1º (primeiro) dia útil seguinte, sempre que o dia do vencimento cair em Domingo, Sábado ou Feriado. A Nota Fiscal e/ou boleto deverá(ão) ser enviado(s) até o 10º (décimo) dia útil de cada
4.3. Todos os pagamentos devidos pela LOCATÁRIA serão feitos ao LOCADOR, por meio de quitação do boleto bancário.
4.4. A falta de pagamento na(s) data(s) aprazada(s), sem prejuízo do direito de resolução do contrato e o imediato bloqueio do acesso dos usuários caso não ocorra a comprovação do pagamento da mensalidade sujeitará a LOCATÁRIA:
a. à correção monetária de todos os valores devidos, até o efetivo pagamento, de acordo com a variação do IGP-M/FGV;
ALUGUEL. 6.1. Como contraprestação e retorno do investimento da LOCADORA: (a) na aqulslçao do Terreno e construção do Empreendimento, de acordo com as necessidades da LOCATÁRIA; e, (b) na locação do Imóvel pelo Prazo G.arantido, a LOCATÁRIApagará para a LOCADORA, ou seu cessionário, no 1° (primeiro) dia útil dos meses seguintes da assinatura do Termo de Entrega e Aceitação Definitivo da respectiva fase, o aluguel mensal de: VALOR DE ALUGUEL POR FASE Fase Valor aluguel por fase Fase I R$ 112.699,17 -- Fase II R$ 95.837,20 Fase 111 R$ 91.767,68 Fase IV ~~~:.??,J68 _. TOTAL R$ 392.071,72
6.1.1. O primeiro aluguel mensal de cada fase deverá ser pago aplicando-se o aluguel pro rata die caso a locação não tenha se iniciado no primeiro dia mês de referência.
6.2. A LOCADORA indicará à LOCATÁRIA, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência em relação ao vencimento do primeiro aluguel, os dados da conta corrente para o pagamento do aluguel. Neste caso, os comprovantes de depósito e/ou de transferência eletrônica bancária, valerão como prova de quitação do aluguel.
ALUGUEL. 3.2.1 A título de aluguel pelo SFV fornecido à LOCATÁRIA, essa pagará à LOCADORA os valores, sob as respectivas condições, listados no Anexo B deste documento.
3.2.2 Os valores estipulados em 3.2.1 serão reajustados conjuntamente com a variação da tarifa de energia elétrica da distribuidora, com base no princípio de benefícios e riscos compartilhados.