ALUGUEL. O valor do aluguel pelo prazo acima é de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), pago pelo LOCATÁRIO, sendo mensalmente pago um valor de R$ 300,00 (Trezentos reais)¸ mediante cheque nominal ou deposito em conta corrente do LOCADOR, no prazo de até 10 (dez) dias do mês subsequente.
ALUGUEL. As mensalidades do aluguel serão de R$ 585,00 (quinhentos e oitenta e cinco reais), cujos valores se pagarão ao LOCADOR, mediante cheque nominal ou depósito em conta corrente, no prazo de até 10 (dez) dias do mês subsequente.
ALUGUEL. O CREDENCIADO acorda que pagará o aluguel do POS e/ou PINPAD, conforme valores praticados pelo SISTEMA VERO, que poderão variar conforme o pacote de locação contratado pelo CREDENCIADO, acrescido dos respectivos reajustes na menor periodicidade permitida em lei. O pagamento será efetuado na data acordada mensalmente no Termo de Adesão, mediante débito contra os valores de repasse que o CREDENCIADO faz jus em função de Transações realizadas, ou, na conta corrente do CREDENCIADO no Banrisul.
ALUGUEL. O CREDENCIADO acorda que pagará o aluguel do POS, SmartPOS e/ou PINPad, conforme valores praticados pela BANRISUL CARTÕES, que poderão variar conforme o pacote de locação contratado pelo CREDENCIADO, acrescido dos respectivos reajustes na menor periodicidade permitida em lei. O pagamento será efetuado, mediante débito contra os valores de repasse que o CREDENCIADO faz jus em função de Transações realizadas, na conta corrente do CREDENCIADO no Banrisul, ou outra forma a ser definida pela BANRISUL CARTÕES.
ALUGUEL. Todos os pedidos de Aluguel de Hardware estão sujeitos à disponibilidade do Hardware no momento do pedido e a SISW reserva-se o direito, a seu exclusivo critério, de rejeitar qualquer Formulário de Pedido para Aluguel de Hardware. Além disso, os serviços de Aluguel podem não estar disponíveis para determinado Hardware, e a SISW reserva-se o direito, a seu critério exclusivo, de disponibilizar serviços de Aluguel para determinado Hardware somente em combinação com a compra de licenças de Software para o Software a ser usado no Hardware alugado. Após a aceitação do Formulário de Pedido de Aluguel, a SISW disponibiliza ao Cliente o Hardware alugado especificado no Pedido por um período limitado conforme mutuamente acordado entre a SISW e o Cliente no Pedido, e o Cliente recebe um direito limitado e intransferível para usar o Hardware no Território. Qualquer Hardware alugado ao Cliente está limitado ao uso por Usuários Autorizados do Hardware. A propriedade do Hardware alugado não é transferida para o Cliente. A propriedade do Hardware alugado permanecerá sendo da SISW ou de terceiros de quem a SISW obteve o direito de alugar o Hardware.
ALUGUEL. O valor do aluguel pelo prazo acima é de R$ 6.268,10 (seis mil, duzentos e sessenta e oito reais e dez centavos) (vinte e sete mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e setenta e seis centavos), pago pelo LOCATÁRIO, sendo mensalmente pago um valor de R$ 626,81 (seiscentos e vinte e seis reais e oitenta e um centavos)¸ mediante cheque nominal ou deposito em conta corrente do LOCADOR, no prazo de até 10 (dez) dias do mês subsequente.
ALUGUEL. O aluguel mensal ora livremente convencionado é de R$ () O aluguel será reajustado anualmente pela variação do IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, caso seja extinto, pelo IGP ou IPC-RJ da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, um na falta do outro. PARÁGRAFO ÚNICO: O aluguel livremente pactuado será reajustado sempre com a menor periodicidade admitida em lei ou ato do Poder Executivo, seja atual ou futuro, podendo inclusive ocorrer mensalmente, desde que não haja vedação legal.
ALUGUEL. O aluguel mensal ora livremente convencionado é de R$ <valor do aluguel> (<valor por extenso>) O aluguel será reajustado anualmente pela variação do IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, caso seja extinto, pelo IGP ou IPC-RJ da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, um na falta do outro.
ALUGUEL. 11.1. Pela presente locação, o CLIENTE, CONDUTOR ADICIONAL e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO pagarão à LOCADORA os valores especificados na PROPOSTA COMERCIAL/PEDIDO e no CONTRATO. O pagamento do primeiro aluguel e dos produtos adicionais eventualmente contratados ocorrerá no momento da efetivação da contratação, independente se realizado presencialmente em loja ou por meio eletrônico, e os pagamentos subsequentes de forma antecipada e mensal, por meio de cartão(ões) de crédito cadastrado(s), cujas informações serão fornecidas pelo CLIENTE, CONDUTOR ADICIONAL e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO no momento de celebração do CONTRATO. A LOCADORA poderá, a seu critério e sem qualquer obrigatoriedade, disponibilizar outras formas de pagamento, a exemplo de débito em conta corrente.
ALUGUEL. Entidade: 94320 - ESTADO DO CEARA 926841 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06886/2021-000 ITEM 3. Valor Estimado Unitário: R$ 500,07 / mês Descrição: LOCACAO / MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES Fornecedor: LS SERVICOS DE INFORMATICA E ELETRONICA LTDA