PROCURADORIA GERAL
Atos Oficiais – Prefeitura Municipal de Ipatinga
PROCURADORIA GERAL
TERMO DE ADITAMENTO Nº 04/2019 AO CONTRATO N.º 77/2016 – SMS (Secretaria Municipal de Saúde), SMAS (Secretaria Municipal de Assistência Social), SME (Secretaria Municipal de Educação), SESUMA (Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente) e SMD (Secretaria Municipal de Dados) X WKVE ASSESSORIA EM SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA; inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 00.989.304/0003-95; , com fundamento no edital de licitação – Concorrência Pública n.º 027/2014, Processo Administrativo 008.076.2014/15254, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93; OBJETO: a prorrogação do prazo de vigência do contrato originário, por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 09/05/2019; VALOR: R$ 943.603,57; Dot. Orç: n.º 2056.3390.40; 3165.3390.40; 2118.3390.40; 2112.3360.40; 2193.3390.40; 2194.3390.40; 2197.3390.40;
2198.3390.40; 2135.3390.40; 2031.3390.40.; Prazo: 12 meses; Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato originário, que não foram alterados ou modificados pelo presente termo de aditamento; Dt. Ass.: 08 de maio de 2019. Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxx e Xxxxxx – Secretário Municipal de Dados, Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx – Secretária Municipal de Educação, Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx – Secretária Municipal de Saúde, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – Secretário Municipal de Assistência Social e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 077/2019/SEDA/SMF.
O Município de Ipatinga, intima-os, sobre a existência de débitos, de sua responsabilidade, inscritos em dívida ativa, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação, para comparecerem à Central de Atendimento - CEAT, no andar térreo da Prefeitura, para procederem ao pagamento dos débitos, munidos dos seguintes documentos: Comprovante de endereço (conta de água/luz); Identidade; CPF; Documento de constituição ou alteração posterior, que estabeleça a cláusula de administração, em se tratando de créditos relativos à pessoa jurídica; e Procuração. O não atendimento ao presente Termo de Intimação no prazo acima estipulado sujeitará o infrator às penas previstas na legislação tributária e será formalizado processo de cobrança, pela via extrajudicial (PROTESTO EM CARTÓRIO), conforme previsto no artigo 1º § 3º da Lei nº 3.288 de 27 de Dezembro de 2013 e artigo 2º § 2º que foi alterado pelo DECRETO Nº 8.740, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017, bem como o ajuizamento do PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL JUNTO AO FÓRUM,
conforme previsto na Lei de Execução Fiscal.
Ipatinga, 14 de Maio de 2019.
Xxxxxxx Xxxxx
GERENTE DA SEÇÃO DE DÍVIDA ATIVA
Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA
NOME / I.M | CPF |
ABILIO GIOVANE XXXXXXXX XXXXX-IM 15031 | 000.000.000-00 |
XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXXX-XX 00000 | 000.000.000-00 |
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX-XX 000000 | 000.000.000-00 |
XXXX XXXXXXX XXXXX-IM 15401 | 000.000.000-00 |
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX-XX 00000 | 000.000.000-00 |
XXXXXXX XXXXXXXXX-IM 15457 | 000.000.000-00 |
ADRIANA ANGELICA XXXXXXXX XXXXXX-XX 000000 | 000.000.000-00 |
ADRIANE DE XXXXXXX-XX 000000 | 000.000.000-00 |
XXXX XXXXXXX XXXXXXX-IM 6797 | 000.000.000-00 |
XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX-IM 16074 | 000.000.000-00 |
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX-XX 00000 | 000.000.000-00 |
XXXXX XXXXX-IM 1387 | 000.000.000-00 |
ALTAMIRO XXXXXXXXX XXXXX-XX 00000 | 000.000.000-00 |
XXXXXX XXXXX XXXXXXX-XX 00000 | 000.000.000-00 |
XXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX-IM 223679 | 000.000.000-00 |
XXX XXXXXXXXX XXXXXX- XX 00000 | 000.000.000-00 |
ANDERSON LESSA XXXXX-XX 00000 | 000.000.000-00 |
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX- XX 000000 | 000.000.000-00 |
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX-IM 16763 | 000.000.000-00 |
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX-IM 84469 | 000.000.000-00 |
XXXXXX XX XXXXXX-IM 81429 | 000.000.000-00 |
ANTONIO XXXXXXXXXX XXXXXXX- XX 00000 | 000.000.000-00 |
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX - XX 00000 | 000.000.000-00 |
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX- XX 00000 | 000.000.000-00 |
XXXXX XX XXXXXXXX - XX 00000 | 000.000.000-00 |
XXXXXXXX XXXXXXXX-IM 3312 | 000.000.000-00 |
BLIL XXXXXXXXX-XX 00000 | 000.000.000-00 |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX-XX 00000 | 000.000.000-00 |
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX-XX 0000 | 000.000.000-00 |
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX - XX 00000 | 000.000.000-00 |
XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX- XX 000000 | 000.000.000-00 |
XXXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX- XX 00000 | 000.000.000-00 |
XXXXX XX XXXXX XXXXXX-XX 00000 | 000.000.000-00 |
XXXXXX XXXXXX-IM 19506 | 000.000.000-00 |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX-IM 52710 | 000.000.000-00 |
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXX-IM 141314 | 000.000.000-00 |
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX-IM 64254 | 093.893.302-20 |
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX-XX 00000 | 000.000.000-00 |
XXXXXX XX XXXX XXXXXXX-XX 00000 | 000.000.000-00 |
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX-IM 205652 | 000.000.000-00 |
XXXXXX XX XXXXXXXX –XX 00000 | 000.000.000-00 |
DELI VIEIRA XXXXXXXXX-XX 00000 | 000.000.000-00 |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - XX 00000 | 000.000.000-00 |
DILZETE XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX- XX 00000 | 000.000.000-00 |
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX-XX 00000 | 000.000.000-00 |
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX-IM 222135 | 000.000.000-00 |
XXXX XXXXXXXX XX XXXXX-IM 224492 | 000.000.000-00 |
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX- XX 00000 | 000.000.000-00 |
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX-IM 175417 | 000.000.000-00 |
XXXXXX XXXXXXXX - XX 00000 | 000.000.000-00 |
EULER JOSE XXXXXXXXX-XX 00000 | 000.000.000-00 |
XXXXX XX XXXX XXXXXXX-IM 22473 | 000.000.000-00 |
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX-XX 00000 | 000.000.000-00 |
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX- XX 00000 | 000.000.000-00 |
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX-XX 000000 | 000.000.000-00 |
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX-XX 000000 | 000.000.000-00 |
XXXXXXX XXXX XX XXXXX- XX 00000 | 000.000.000-00 |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX- XX 00000 | 000.000.000-00 |
GLAUCIO XXXXXXX XXXXXXX-XX 00000 | 000.000.000-00 |
XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX-IM 211237 | 000.000.000-00 |
GLICERIO XXXXXXX XXX XXXXXX- XX 00000 | 000.000.000-00 |
XXXXXXXXX XXXXXXXXX –XX 00000 | 000.000.000-00 |
HELENA XXXXXXX XX XXXX-XX 00000 | 000.000.000-00 |
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX-IM 49652 | 000.000.000-00 |
XXXXXX XXXXX XXXXXXX-XX 00000 | 000.000.000-00 |
XXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXX-XX 00000 | 000.000.000-00 |
HUMBERTO XXXX XXXXXX-XX 00000 | 000.000.000-00 |
XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX –XX 00000 | 000.000.000-00 |
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX-IM 25536 | 000.000.000-00 |
XXXXX XXXXXX - IM 56528 | 000.000.000-00 |
IRISLAENE CAMILA PRETES FERREIRA – XX 000000 | 000.000.000-00 |
XXXXXX XXXX XX XXXXX-IM 25726 | 000.000.000-00 |
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX-IM 57341 | 000.000.000-00 |
XXXXX XX XXXXXXXX XXXX-IM 25930 | 021.848.254-87 |
IVONILDA LUCIANA TEIXEIRA XXXXX-XX 00000 | 000.000.000-00 |
XXXX XXXXXXX XX XXXXX-IM 26054 | 000.000.000-00 |
JADIR XXXXXX XX XXXXX-XX 00000 | 000.000.000-00 |
XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX-IM 26084 | 435.126.396-53 |
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX-IM 80356 | 000.000.000-00 |
JAIR XXXXXXX XX XXXX-XX 00000 | 030.376.006-00 |
XXXXX XXXXX XXXXX-IM 26340 | 139.062.296-34 |
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX-XX 000000 | 000.000.000-00 |
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX – XX 00000 | 000.000.000-00 |
JESUS DOS REIS FONTES-IM 13101 | 000.000.000-00 |
JOAO XXXXXX XXXXXXX- XX 00000 | 000.000.000-00 |
JOAO DIMAS XXXX- XX 00000 | 000.000.000-00 |
XXXX XXXXX XX XXXXX-XX 00000 | 000.000.000-00 |
XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX-XX 00000 | 000.000.000-00 |
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX-IM 27536 | 000.000.000-00 |
XXXX XXXXXX XX XXXXX-IM 77949 | 000.000.000-00 |
XXXX XXXXX XX XXXXXX-XX 00000 | 000.000.000-00 |
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX-XX 00000 | 000.000.000-00 |
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX - XX 00000 | 000.000.000-00 |
XXXXXXX XXXXXXXX XX XX-XX 00000 | 000.000.000-00 |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX-IM 27863 | 000.000.000-00 |
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX-XX 00000 | 000.000.000-00 |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX- XX 000000 | 000.000.000-00 |
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX-XX 00000 | 000.000.000-00 |
JONH XXXXXX-XX 00000 | 000.000.000-00 |
JORGE XXXX XXXXXXXXXX- XX 00000 | 000.000.000-00 |
JORGE XXXXXXX-XX 00000 | 000.000.000-00 |
XXXX XXXXXXXXX XXXXX - XX 00000 | 000.000.000-00 |
XXXX XXXXXXX XX XXXXX-XX 00000 | 000.000.000-00 |
XXXX XXXXX XX XXXXXXX-XX 00000 | 000.000.000-00 |
XXXX XXXXXX XXXXXXX-IM 28561 | 000.000.000-00 |
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX-IM 146391 | 000.000.000-00 |
XXXX XXXXXXXX XXXXX-XX 00000 | 002.353.276-49 |
JOSE XXXXXXXX-XX 00000 | 000.000.000-00 |
XXXX XXXXXX XX XXXXXX- XX 00000 | 000.000.000-00 |
XXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX-XX 00000 | 000.000.000-00 |
XXXX XXXXXXXX XX XXXXX-XX 00000 | 000.000.000-00 |
XXXX XXXXXX XX XXXXX-XX 00000 | 000.000.000-00 |
JOSE EUCLIDES XXXXXXXXX-XX 00000 | 000.000.000-00 |
JOSE XXXXXXXX-XX 00000 | 000.000.000-00 |
XXXX XXXXXX XX XXXXXX-XX 00000 | 000.000.000-00 |
XXXX XXXXXXXXX XXXX-XX 00000 | 000.000.000-00 |
XXXX XXXXXX XX XXXXXX-XX 00000 | 000.000.000-00 |
JOSE XXXXXXX XX XXXXX-XX 00000 | 000.000.000-00 |
JOSE XXXXXXX XXXXX-XX 00000 | 000.000.000-00 |
XXXX XXXXXXXX XXXXX-XX 00000 | 000.000.000-00 |
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX-XX 00000 | 001.908.063-86 |
XXXX XXXXX XXXXXXXX-XX 00000 | 000.000.000-00 |
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX-IM30927 | 000.000.000-00 |
XXXX XXXXXXX XXXXX-IM 147975 | 000.000.000-00 |
JOSE XXXXXX XXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX- XX 00000 | 000.000.000-00 |
XXXX XXXXXX - XX 00000 | 000.000.000-00 |
XXXX XXXXXX XXXXXXX-IM 61314 | 000.000.000-00 |
JOSE PAULO XXXXX-XX 000000 | 000.000.000-00 |
XXXX XXXXXXX XXXXXX-IM 31423 | 000.000.000-00 |
XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX-IM 31509 | 000.000.000-00 |
JOSE XXXXXXXX XX XXXXX-XX 00000 | 000.000.000-00 |
XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX-XX 00000 | 000.000.000-00 |
XXXX XXXXXX XXX XXXX - XX 00000 | 000.000.000-00 |
JOSE XXXXXXXX-XX 00000 | 000.000.000-00 |
XXXX XXXXXX XX XXXXXXX-IM 32100 | 000.000.000-00 |
JUAREZ XXXXX XX XXXXXXXX-XX 00000 | 000.000.000-00 |
XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX-IM 186369 | 000.000.000-00 |
XXXXX XXXXXX XXXXXXX- XX 00000 | 000.000.000-00 |
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX-XX 00000 | 000.000.000-00 |
XXXXXXX XXXXXX XXXXX-XX 00000 | 000.000.000-00 |
XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX-XX 000000 | 000.000.000-00 |
KLEBER XXXXXX XXX XXXXXX-XX 00000 | 000.000.000-00 |
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX-IM 203265 | 000.000.000-00 |
XXXX XXXXXXXX XX XXXXX-IM 32712 | 000.000.000-00 |
XXXX XXXXX XXXXXXXX-IM 68197 | 000.000.000-00 |
XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX-XX 00000 | 000.000.000-00 |
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX-IM 98552 | 000.000.000-00 |
XXXXX XXXXX XXXXXX-XX 00000 | 000.000.000-00 |
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX - XX 000000 | 000.000.000-00 |
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXX-IM 67331 | 000.000.000-00 |
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX-XX 00000 | 000.000.000-00 |
LUIZ EUGENIO XXXXXXXXX XXXXXX XXXX-XX 00000 | 000.000.000-00 |
XXXXX XXXXX XX XXXXX-XX 00000 | 000.000.000-00 |
XXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX-IM 33669 | 000.000.000-00 |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX-IM 33785 | 000.000.000-00 |
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX-IM 33902 | 000.000.000-00 |
XXXXXX XXXX XX XXXXX-XX 00000 | 000.000.000-00 |
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX-XX 00000 | 000.000.000-00 |
MARCIO XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX-XX 000000 | 000.000.000-00 |
XXXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX-XX 00000 | 000.000.000-00 |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX-IM 34306 | 000.000.000-00 |
XXXXXX DA CONCEICAO BRASIL-IM 71719 | 000.000.000-00 |
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX-IM 47278 | 000.000.000-00 |
MARGARIDA XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX-XX 000000 | 000.000.000-00 |
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX-IM 126415 | 000.000.000-00 |
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX-XX 000000 | 000.000.000-00 |
MARIA APARECIDA DIAS XXXXX-XX 000000 | 000.000.000-00 |
XXXXX XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX-XX 00000 | 000.000.000-00 |
XXXXX XXXXXX XX XXXXXX-XX 00000 | 000.000.000-00 |
MARIA XXXXXXXXXX XXXXXXX-XX 00000 | 000.000.000-00 |
XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX-IM 54033 | 000.000.000-00 |
XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXX-IM 34739 | 000.000.000-00 |
XXXXX XX XXXXX X XXXXX-IM 120745 | 000.000.000-00 |
MARIA DO XXXXX XXXXXXXX XXX- XX 00000 | 000.000.000-00 |
XXXXX XXXXX XX XXXXX - XX 00000 | 000.000.000-00 |
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX- XX 00000 | 000.000.000-00 |
MARIA GERALDA XXXXXX XXXXXXX-XX 00000 | 000.000.000-00 |
MARIA HELENA BATISTA XXXXXXX-XX 000000 | 000.000.000-00 |
MARIA XXXXX XX XXXXXXX- XX 00000 | 000.000.000-00 |
MARIA NAZARETH XXXXXXXXX XX XXXX-XX 000000 | 000.000.000-00 |
MARIA OLIVEIRA XXXXX-XX 00000 | 000.000.000-00 |
XXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX- XX 00000 | 244.272.360-03 |
XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX-IM 35644 | 000.000.000-00 |
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX-IM 35650 | 000.000.000-00 |
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX-XX 000000 | 000.000.000-00 |
XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXX-XX 00000 | 000.000.000-00 |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX-IM 68821 | 000.000.000-00 |
XXXXX XXXXXXXXXX XXXX XXXXX-XX 00000 | 000.000.000-00 |
XXXXX XXX-XX 00000 | 000.000.000-00 |
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX-XX 00000 | 000.000.000-00 |
XXXXXX XXXXXXX- XX 00000 | 000.000.000-00 |
XXXXXX XX XXXXX XXXXX-IM 8975 | 000.000.000-00 |
MIGUEL XXXXXXXX XX XXXXX-XX 00000 | 000.000.000-00 |
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX - XX 000000 | 000.000.000-00 |
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX-XX 00000 | 000.000.000-00 |
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX-IM 36294 | 000.000.000-00 |
XXXXXX XXX XXXXXX-IM 8964 | 000.000.000-00 |
XXXXXX XXXX XXXXXXX - XX 00000 | 000.000.000-00 |
XXXXXX XXXX XXXXXX-IM 36624 | 000.000.000-00 |
XXXXX XXXXXX-XX 00000 | 000.000.000-00 |
XXXXXX XXXXX XX XXXXX-XX 00000 | 000.000.000-00 |
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX-XX 00000 | 000.000.000-00 |
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX-XX 000000 | 091.140.896-72 |
XXXX XXXXXXXX XXXXX- XX 0000 | 000.000.000-00 |
XXXXXX XXXX XXXXXXX-XX 00000 | 000.000.000-00 |
XXXXXX XXXXX XX XXXX-XX 00000 | 000.000.000-00 |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX-IM 178689 | 000.000.000-00 |
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX-XX 000000 | 000.000.000-00 |
XXXXX XXXX XX XXXXX-XX 00000 | 000.000.000-00 |
XXXXX XXXX XX XXXXXXXX-IM 2174 | 000.000.000-00 | |
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX-IM 38301 | 000.000.000-00 | |
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX-XX 000000 | 000.000.000-00 | |
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX- XX 00000 | 000.000.000-00 | |
XXXXX XXXXX XXXXXXX-IM 38512 | 000.000.000-00 | |
XXXXX XXXXX XXX XXXXXX-XX 00000 | 000.000.000-00 | |
XXXXXXXX XXX XXXX -XX 00000 | 000.000.000-00 | |
XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXX- XX 00000 | 000.000.000-00 | |
RENATO PRADO XXXXXX-XX 00000 | 000.000.000-00 | |
XXXX XXXXXXX XXXXXXX- XX 00000 | 000.000.000-00 | |
XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX-IM 177257 | 000.000.000-00 | |
XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX - XX 00000 | 000.000.000-00 | |
ROBSON XXXXXX XX XXXXXX-XX 00000 | 000.000.000-00 | |
XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX-IM 13506 | 000.000.000-00 | |
RONILDO XXXXXXXXX XXXXXXXXX- XX 00000 | 000.000.000-00 | |
XXXX XXXXXX XX XXXX - IM 39819 | 000.000.000-00 | |
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX-IM 95474 | 000.000.000-00 | |
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX-IM 131402 | 000.000.000-00 | |
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX- XX 00000 | 000.000.000-00 | |
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX- XX 00000 | 000.000.000-00 | |
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX- XX 00000 | 000.000.000-00 | |
SHIRLEY RODRIGUES XXXXX-XX 000000 | 000.000.000-00 | |
XXXXXXX DEBORTOLI DUELI-IM 97780 | 000.000.000-00 | |
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX-IM 212296 | 000.000.000-00 | |
XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX – XX 00000 | 000.000.000-00 | |
TEREZINHA DO MENINO XXXXX XXXXXX-IM 82180 | 000.000.000-00 | |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX- IM 155697 | 000.000.000-00 | |
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX-XX 000000 | 000.000.000-00 | |
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX-XX 00000 | 000.000.000-00 | |
XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX- XX 00000 | 000.000.000-00 | |
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX- XX 00000 | 000.000.000-00 | |
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX- XX 000000 | 000.000.000-00 | |
WANTUIL XXXXXXXXXX XXX XXXXXX-XX 00000 | 000.000.000-00 | |
WILSON XXXXXXXX XXX XXXX- XX 00000 | 000.000.000-00 | |
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 078/2019/SEDA/SMF. |
O Município de Ipatinga, intima-os, sobre a existência de débitos, de sua responsabilidade, inscritos em dívida ativa, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação, para comparecerem à Central de Atendimento - CEAT, no andar térreo da Prefeitura, para procederem ao pagamento dos débitos, munidos dos seguintes documentos: Comprovante de endereço (conta de água/luz); Identidade; CPF; Documento de constituição ou alteração posterior, que estabeleça a cláusula de administração, em se tratando de créditos relativos à pessoa jurídica; e Procuração. O não atendimento ao presente Termo de Intimação no prazo acima estipulado sujeitará o infrator às penas previstas na legislação tributária e será formalizado processo de cobrança, pela via extrajudicial (PROTESTO EM CARTÓRIO), conforme previsto no artigo 1º § 3º da Lei nº 3.288 de 27 de Dezembro de 2013 e artigo 2º § 2º que foi alterado pelo DECRETO Nº 8.740, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017, bem como o ajuizamento do PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL JUNTO AO FÓRUM,
conforme previsto na Lei de Execução Fiscal.
Ipatinga, 14 de Maio de 2019.
Xxxxxxx Xxxxx
GERENTE DA SEÇÃO DE DÍVIDA ATIVA
Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA
NOME / I.M | CNPJ |
ARAUJO & LAGE CLINICA DE SAUDE LTDA-IM 134985 | 09.664.473/0001-68 |
ASAMALTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTD-IM 231653 | 30.836.833/0001-58 |
ATUAL LANCHES & RESTAURANTE LTDA-IM 121627 | 08.740.162/0001-78 |
BRITTO IMOVEIS LTDA-IM 177619 | 10.780.991/0002-07 |
XXXXXXXX E MARTINS ELETROELETRONICOS LTDA-IM 163480 | 13.770.244/0001-03 |
CARVALHO SOLUCOES TECNICAS LTDA-IM 179499 | 17.623.360/0001-42 |
COMERCIAL G.S.N. BICICLETAS LTDA-IM 78271 | 03.567.134/0001/87 |
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX-IM 173540 | 15.563.978/0001-39 |
FABIANA XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX- XX 000000 | 18.231.079/0001-27 |
XXXXXXX XXXXX XXXXXX 08465597650-IM 157295 | 12.330.713/0001-00 |
XXXXXX XXXXXXX XXXXX-XX 000000 | 13.612.315/0001-31 |
ICOFERME COMERCIO E TRANSPORTE LTDA-IM 3020 | 17.007.220/0001-40 |
XXXX XXXXX SPORTS EIRELI – XX-XX 000000 | 31.054.924/0001-02 |
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX 08310029640 – XX 000000 | 19.245.664/0001-49 |
JOSUE XXXXXX XX XXXXXXXX-XX 000000 | 16.740.377/0001-17 |
LAB 3 COLETAS CLINICAS LTDA-IM 115378 | 08.354.335/0002-09 |
XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX-XX 000000 | 13.085.715/0001-36 |
LUXURY XXXXXXXXXX XX XXXXXX XXXX- XX 000000 | 17.304.301/0001-01 |
M & X XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX XXXX-XX 000000 | 07.320.887/0002-25 |
MA PRESENTES E UTILIDADES EIRELI-IM 232213 | 21.553.955/0001-46 |
MAISVIP COMUNICACOES DIGITAL E NEGOCIOS LTDA-IM 166815 | 11.865.735/0001-02 |
XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXX 33078378691- XX 000000 | 12.431.150/0001-39 |
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX-XX 00000 | 02.794.989/0001-88 |
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX 07478859666-IM 160818 | 12.822.783/0001-78 |
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX 97209716653-IM 154888 | 12.330.253/0001-02 |
MC ATUAL EQUIPAMENTOS LTDA-IM 151082 | 10.388.075/0002-26 |
MCM ENGENHARIA E CONSULTORIA EIRELI-IM 232215 | 30.915.584/0001-96 |
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX – XX-XX 000000 | 31.016.166/0001-20 |
MIRIAN DE CASSIA MORAIS CALDEIRA-IM 198977 | 21.591.686/0001-02 |
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX 11802102639-IM 164746 | 13.692.741/0001-22 |
XXXXXXX & XXXXXXXXXXX XXXXXXX & XXXXX XXXX- XX 00000 | 71.509.152/0001-62 |
PARTNERING SERV. PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA-IM 94621 | 06.814.493/0001-80 |
XXX X XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX-XX 000000 | 18.827.606/0001-60 |
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX 06235106696- IM165085 | 13.669.935/0001-07 |
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX-IM 162049 | 13.402.859/0001-79 |
XXXXXX XXXX XXXXXX & CIA LTDA-IM 100143 | 07.413.993/0001-72 |
XX XXXXXXXX-IM 159505 | 13.136.414/0001-94 |
SALES XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX- XX 00000 | 04.294.535/0001-73 |
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX-IM 91105 | 05.968.773/0001-80 |
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX-IM 80740 | 04.529.489/0001-44 |
SANTOS & LEAL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA-IM152340 | 09.639.235/0003-64 |
SAUDE FLEX ASSISTENCIA A SAUDE LTDA-IM 167234 | 14.477.265/0001-90 |
SEGURAÇO COMERCIO DE EPI LTDA-IM 115740 | 08.298.080/0001-15 |
SILVIA XXXXXXX XX XXXXX-XX 000000 | 11.156.476/0001-32 |
SOMA INFORMATICA E TELECOMUNICACOES-IM 140708 | 10.853.326/0001-15 |
XXXX XXX XXXXXX XXXX- XX 000000 | 07.541.870/0001-17 |
THEMPROG E PROJ ALTERATIVOS,ASSE E CONSULT-IM69965 | 01.035.285/0001-69 |
TOQUE DE MINAS RESTAURANTE EIRELI-IM 199063 | 21.597.019/0001-37 |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX-XX 000000 | 20.475.223/0001-12 |
VALENTINA COMUNICACAO LTDA-IM 141116 | 09.373.237/0001-92 |
VASSOURAS XXXXXXXXX XXXX-XX 000000 | 08.925.136/0001-14 |
VESERVICE LTDA-IM 165973 | 02.778.339/0004-91 |
VHF REPRESENTACOES LTDA-IM 149877 | 11.465.758/0001-11 |
VINTTEC XXXXXXXXXXXX XXXX- XX 000000 | 25.117.618/0001-67 |
VOTAN LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E TRANSPORTES X-XX 000000 | 07.729.695/0001-96 |
WCP ALIMENTOS LTDA-IM 127854 | 09.206.439/0001-40 |
WE DROGARIA E PERFUMARIA LTDA-IM 121851 | 08.767.811/0001-24 |
XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX 02442513633-IM 164772 | 13.664.777/0001-00 |
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX 04506239636 - XX 000000 | 18.532.132/0001-20 |
WM SERVICOS GERAIS E TRANSPORTES LTDA-IM 120860 | 08.638.521/0001-80 |
ZANY NOREIRA XXXXXXX-XX 000000 | 13.986.057/0001-53 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
TERMO DE DESIGNAÇÂO DE FISCAL DE CONTRATO 01/2019 - O Secretário Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições e nos termos da legislação vigente, RESOLVE designar conforme artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/1993, a servidora Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, matrícula 131473, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato 21/2019 oriundo da Dispensa nº 63/2018, que tem por objeto o fornecimento de cestas básicas às famílias atendidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme Termo de Referência.
RESOLUÇÃO N° 51 DE 14 DE MAIO DE 2019.
Dispõe sobre o Edital do Processo de Escolha Unificado dos membros do Conselho Tutelar do Município de Ipatinga/MG, referente ao mandato 2020/2023.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) DO MUNICÍPIO DE IPATINGA; MG, no uso de suas
atribuições legais, considerando as disposições da Lei Federal n° 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, da Lei Municipal n° 2.517/2008 e a Resolução CONANDA n° 170/2014, visando atender a LEI Nº 13.824, DE 9 DE MAIO DE 2019 torna público o Processo de Escolha Unificado para membros do Conselho Tutelar do Município de Ipatinga/MG, para o exercício do mandato 2020/2023, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Ipatinga/MG, para o mandato 2020/2023, é regido por este edital, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ipatinga/MG, em conformidade com as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, da Lei Municipal n° 2.517/2008 e da Resolução do CONANDA no 170/2014.
1.2 A Comissão Organizadora designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, composta paritariamente dentre os membros da sociedade civil e dos representantes governamentais do aludido Conselho, conforme Resolução n° 45/2019, é a responsável por toda a condução do processo de escolha.
1.2.1 São impedidos de participar da mesma Comissão Organizadora os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homo afetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, estendendo-se esse impedimento ao membro da Comissão Organizadora em relação aos candidatos ao cargo de conselheiro tutelar.
1.3 Todo o processo de escolha dos conselheiros tutelares será realizado sob a fiscalização do Ministério Público, o qual terá ciência de todos os atos praticados pela Comissão Organizadora para garantir a fiel execução da Lei e deste edital.
1.4 O processo destina-se à escolha de 05 (cinco) membros titulares e, no mínimo, 05 (cinco) membros suplentes, para composição do Conselho Tutelar, para o mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha.
1.4.1 Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a 15 (quinze), o CMDCA poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir o prazo para inscrições de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso.
1.5 Todas as Inscrições realizadas através da Resolução Editalícia nº 48/2019 do CMDCA serão validadas, não havendo necessidade de se inscrever novamente aquele candidato já devidamente inscrito.
1.6 Das atribuições do Conselho Tutelar:
1.6.1 O Conselho tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da Criança e do Adolescente, cumprindo as atribuições previstas, especialmente, no Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 95 e 136, dentre outras normas de tutela da infância e juventude.
1.7 Da Remuneração e dos Direitos Sociais:
1.7.1 O conselheiro tutelar faz jus ao recebimento pecuniário mensal no valor de R$ 1.999,51, sendo-lhes assegurados os direitos sociais previstos na Lei Federal n° 8.069/90 e na Lei Municipal n° 2.517/2008.
1.7.2 Se o servidor municipal dor eleito para o Conselho Tutelar, poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de conselheiro ou o valor de seus vencimentos incorporados, ficando-lhes garantidos:
I – O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato;
II – A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
1.8 Da Função e Carga Horária:
1.8.1 A jornada de trabalho do conselheiro tutelar é de 40 horas semanais, mais regime de plantão ou prontidão, conforme definido na Lei Municipal n° 2.517/2008.
1.8.2 A função de conselheiro tutelar é de dedicação exclusiva, sendo incompatível com o exercício de outra função pública ou privada.
1.8.3 O exercício da função de conselheiro tutelar não configura vínculo empregatício ou estatutário com o município.
2. DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA
2.1 O cidadão que desejar candidatar-se à função de conselheiro tutelar deverá atender as seguintes condições:
I – ser pessoa de reconhecida idoneidade moral, comprovada por folhas e certidões de antecedentes cíveis e criminais expedidas pela Justiça Estadual e atestado de antecedentes “nada consta” fornecido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais;
II – ter idade superior a vinte e um anos, comprovada por meio da apresentação do documento de identidade ou por outro documento oficial de identificação;
III - residir no município há pelo menos 5 (cinco) anos, comprovado por meio da apresentação de conta de conta de água, luz ou telefone fixo, com prazo de vencimento não superior a três meses;
IV – comprovar, por meio da apresentação de Diploma, Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão de Curso, emitido por entidade oficial de ensino, ter concluído o ensino médio, até o dia da posse;
V – estar no gozo de seus direitos políticos, comprovados pela apresentação do título de eleitor e comprovante de votação da última eleição ou certidão fornecida pela Justiça Eleitoral, constando estar em dia com as obrigações eleitorais;
VI – apresentar quitação com as obrigações militares (no caso de candidato do sexo masculino);
VII – não ter sido penalizado com a destituição da função de conselheiro tutelar, nos últimos cinco anos, em declaração firmada pelo candidato;
VIII - Não pertencer de qualquer modo, aos quadros da segurança privada ou pública, civil ou militar.
3. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA
3.1 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado em quatro etapas:
I) Inscrição dos candidatos, a partir da análise dos requisitos do item 2 deste edital;
II) Prova de aferição de conhecimento sobre os Direitos da Criança e do Adolescente;
III) Noções e prática de informática;
IV) Avaliação psicológica;
V) Eleição dos candidatos por meio de voto.
4. DA 1ª ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA – INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS
4.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições do processo, tais como se acham definidas neste edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura na função de conselheiro tutelar.
4.3 As inscrições ficarão abertas do dia 15/05/2019 até o dia 18/05/2019.
4.4 As inscrições serão feitas no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxx-xxxxxxxxx-xxx-xxxxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xx-xxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx/, na página: Processo Eleitoral Unificado do Conselho Tutelar.
4.4.1 O candidato deverá acessar o link de inscrição, preencher a ficha, imprimir e assinar.
4.5 No ato de inscrição o candidato, pessoalmente ou por meio de procuração, deverá comparecer à sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, à Xxx Xxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx, XX, no horário de 12:00 às 18:00 horas, e:
4.5.1 Apresentar ficha de inscrição, impressa e assinada, comprovando a inscrição feita pelo site e declarando atender as condições exigidas para inscrição e se submeter às normas, deste edital;
4.5.2 Entregar os documentos exigidos no item 2.1, deste edital; em envelope lacrado, mediante apresentação original e cópia do documento de identidade de valor legal no qual conste filiação, retrato e assinatura;
4.5.3Em relação ao item 2.1 I, a critério da Comissão Organizadora, a comprovação da idoneidade moral, no âmbito pessoal, familiar e profissional, poderá ser complementada por meio de informações coletadas junto a pessoas e instituições da comunidade local.
4.6 A ausência de qualquer dos documentos solicitados acarretará o indeferimento da inscrição.
4.7 A qualquer tempo poder-se-á anular as inscrições, as provas e/ou nomeação do candidato, caso se verifique qualquer falsidade nas declarações e/ ou qualquer irregularidades nas provas e/ ou documentos apresentados.
4.8 Das Regras sobre Recondução e Impedimento para participar do Processo de Escolha Unificado - 2019
4.8.1 Os conselheiros tutelares são eleitos para o exercício de mandato de 4 anos, permitida recondução por novos processos de escolha, conforme Lei nº 13.824, de 9 de Maio de 2019.
4.8.2 relação nominal dos candidatos, cuja inscrição for deferida, será publicada no Diário Oficial e afixada no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, nas sedes do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), com cópia para o Ministério Público.
5. DA 2ª ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA – PROVA DE AFERIÇÃO DE CONHECIMENTO DE CARATER ELIMINATÓRIO
5.1 A prova de conhecimentos versará sobre a Lei Federal n° 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei Municipal n° 2.517/2008 que dispões sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e noções de informática.
5.1.1 A prova de Noções de Informática versará sobre ferramentas de escritório e Editores de texto (MS Xxxx e Writer); Processadores de planilhas eletrônicas (MS Excel e Calc); Editor de apresentações (MS Power Point e Impress); Noções de sistemas operacionais
(Linux e Windows); Navegadores (Internet Explorer, Google Chrome, Mozilla, Firefox); Conhecimentos gerais sobre redes sociais; Correio eletrônico; Segurança da informação (malware ou códigos maliciosos, que incluem vírus, worms, hoax, adware, spyware, Trojan (ou cavalo de troia), backdoor, entre outros).
5.2 A prova de aferição de conhecimento avaliará a capacidade de interpretação do texto legal.
5.3 A prova constará de:
5.3.1 1ª Etapa - Prova de Conhecimento teórico: a prova constará de 30 questões, sendo: 28 de múltipla escolha, com 5 alternativas para cada questão, sendo cada questão no valor de 3 pontos; e 2 questões abertas, valendo 3 pontos cada, totalizando90 pontos. Estará aprovado o candidato que alcançar no mínimo 60% de aproveitamento, passando para a próxima etapa.
5.3.2 2ª Etapa - Prova Prática de Informática, valendo 10 pontos. Estará aprovado o candidato que alcançar no mínimo 60% de aproveitamento, passando para a próxima etapa.
5.4 O candidato terá quatro horas para realizar a Prova de Conhecimento teórico. Os aprovados na primeira etapa terão uma hora para realizar a Prova Prática de Informática.
5.5 A prova da primeira etapa será realizada no dia 16/06/2019 no endereço à Xxx Xxxxxx Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, XX, no horário de 08:00 às 12:00 horas.
5.6 A prova da segunda etapa será realizada no dia 14/07/2019 no endereço à Xxx Xxxxxx Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, XX, à partir de 08:00 horas.
5.7 Somente participarão da 2ª etapa os candidatos aprovados na 1ª etapa.
5.8Caso haja necessidade de alterar dia, horário e local de realização das provas, a Comissão Organizadora publicará as alterações no Diário Oficial do Município e em todos os locais onde o edital tiver sido afixado, com antecedência mínima de cinco (05) dias.
5.9 É de responsabilidade do candidato acompanhar nos locais onde o edital for publicado eventuais alterações no que dia respeito ao dia, horário e local de realização das provas.
5.10 Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30(trinta) minutos da hora marcada para o seu início, munidos de lápis, borracha, caneta esferográfica de tinta azul ou preta, protocolo de inscrição e de documento oficial de identidade.
5.11No momento da prova não será permitida consulta a textos legais nem tampouco doutrina sobre a matéria.
5.12 Em hipótese alguma haverá prova fora do local e horário determinado, inclusive segunda chamada.
5.13 Será excluído do processo de escolha o candidato que, por qualquer motivo faltar às provas ou, durante a sua realização, for flagrado comunicando-se com outro candidato ou com pessoas estranhas, por gestos, oralmente, por escrito, por meio eletrônico ou não.
5.14 Será automaticamente excluído do processo de escolha o candidato que não devolver a folha oficial de respostas ou devolvê-las sem assinatura.
5.15 O candidato, com deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato da inscrição, indicando os recursos especiais materiais e humanos necessários, o qual será atendido dentro dos critérios de viabilidade e razoabilidade.
5.16 A candidata inscrita em fase de amamentação que sentir necessidade de amamentar durante o período de realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará com a criança em sala reservada, determinada pela Comissão Organizadora. Durante o processo de amamentação a candidata será acompanhada apenas por uma fiscal, devendo o acompanhante retirar-se da sala.
5.16.1 Pela concessão à amamentação, não será concedido qualquer tempo adicional à candidata lactante.
5.17 O gabarito será divulgado pela Comissão Organizadora em até 24 horas da realização da prova de conhecimento, sendo afixado no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, nas sedes do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
5.18 Serão aprovados aqueles que atingirem no mínimo 60% da pontuação total de cada prova, não podendo zerar nenhuma delas.
5.19 A relação dos candidatos aprovados será publicada no Diário Oficial do Município e afixada no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, nas sedes do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e das Unidades Básicas de Saúde (UBSs), e constará o dia, local e horário em que cada candidato será submetido à avaliação psicológica com cópia para o Ministério Público.
5.20 Será proibido qualquer dispositivo eletrônico, relógios, celulares, tablet, e outros similares.
6. DA 3ª ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA – AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA DE CARATER ELIMINATÓRIO
6.1 A avaliação psicológica será realizada por profissional habilitado e visa verificar, o uso de instrumentos psicológicos específicos (testes psicológicos reconhecidos e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia), o perfil psicológico adequado ao exercício da função de conselheiro tutelar.
6.1.1 Deverão ser avaliadas as condições psicológicas adequadas do conselheiro para trabalhar com conflitos sócio familiares atinentes ao cargo e exercer, em sua plenitude, as atribuições constantes nos artigos 95 e 136 da Lei Federal n° 8.069/90 e da legislação municipal em vigor.
6.1.2 De acordo com a cartilha “Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar: orientações para criação e funcionamento”, da Secretaria Especial de Direitos Humanos/Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, ano 2007, os conselheiros devem apresentar as seguintes habilidades: capacidade de escuta, de comunicação, de buscar e repassar informações, de interlocução, de negociação, de articulação, de administrar o tempo, de realizar reuniões eficazes e criatividade institucional e comunitária.
6.2 A avaliação psicológica será realizada entre os dias 01/08/2019 e 02/08/2019, no endereço do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, à Xxx Xxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx, XX, observando o horário previamente agendado para cada candidato, conforme mencionado no item 5.17.
6.3 Em hipótese alguma haverá avaliação fora do local e horário determinados, inclusive segunda chamada.
6.4 Será excluído do processo de escolha o candidato que, por qualquer motivo, não comparecer à avaliação no horário e local indicados.
6.5 O resultado final da avaliação psicológica do candidato será divulgado, exclusivamente, como “APTO” ou “INAPTO”.
6.6 Todas as avaliações psicológicas serão fundamentadas e os candidatos poderão obter cópia de todo o processo envolvendo sua avaliação, independentemente de requerimento específico e ainda que o candidato tenha sido considerado apto.
6.7 A relação dos candidatos habilitados para a próxima etapa será publicada no Diário Oficial do Município e afixada no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, nas sedes do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e das Unidades Básicas de Saúde (UBSs), e constará data, local e horário de reunião a ser promovida pela Comissão Organizadora que autorizará o início da campanha eleitoral, com cópia para o Ministério Público.
7. DA 4ª ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA – ELEIÇÃO DOS CANDIDATOS
7.1 Da reunião que autoriza a campanha eleitora
7.1.1 Em reunião própria, a Comissão Organizadora deverá dar conhecimento formal das regras do processo eleitoral aos candidatos habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las, bem como reforças as disposições deste edital, no que diz respeito notadamente:
a) aos votantes (quem são, documentos necessários, etc.);
b) às regras da campanha (proibições, penalidades, etc.);
c) à votação (mesários, presidentes de mesa, fiscais, prazos para recursos, etc.);
d) à apresentação e aprovação do modelo de cédula a ser utilizada;
e) à definição de como o candidato deseja ser identificado na cédula (nome, nome social, codinome ou apelido, etc.);
f) à definição do número de cada candidato:
g) aos critérios de desempate;
h) aos impedimentos de servir ao mesmo Conselho, nos termos do artigo 140 do ECA;
i) à data da posse.
7.1.2 A reunião será realizada independentemente do número de candidatos presentes.
7.1.3 O candidato que não comparecer à reunião acordará tacitamente com as decisões tomadas pela Comissão Organizadora e pelos demais candidatos presentes.
7.1.4 Da reunião deverá ser lavrada ata, na qual constará a assinatura de todos os presentes.
7.1.5 No primeiro dia útil após a reunião, será divulgada a lista definitiva dos candidatos habilitados, constando nome completo de cada um, com indicação do respectivo número e do nome, codinome ou apelido que será utilizado na cédula de votação, sendo publicada no Diário Oficial do Município e afixada no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, nas sedes do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e das Unidades Básicas de Saúde (UBSs).
7.2 Da Candidatura
7.2.1 A candidatura é individual e sem vinculação a partido político, grupo religioso ou econômico.
7.2.2 É vedada a formação de chapas de candidato ou a utilização de qualquer outro mecanismo que comprometa a candidatura individual do interessado.
7.3 Dos Votantes.
7.3.1 Poderão votar todos os cidadãos, maiores de dezesseis anos inscritos como eleitores do município;
7.3.2 Para o exercício do voto, o cidadão deverá apresenta-se no local de votação munido de seu título de eleitor e documento oficial de identidade;
7.3.3 Cada eleitor deverá votar em apenas 01 candidato;
7.3.4 Não será permitido o voto por procuração.
7.4 Da Campanha Eleitoral.
7.4.1 A campanha eleitoral terá início no dia em que for publicada a lista referida no item 7.1.5 deste edital.
7.4.2 Os candidatos poderá promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas, distribuição de panfletos e propaganda gratuita na internet e nas redes sociais;
7.4.3 É livre a distribuição de panfletos, desde que não pertube a ordem pública ou particular;
7.4.4 As instituições (escola, Câmara de Vereadores, CRAS, rádio, igrejas, etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de conselheiro tutelar.
7.4.5 Os debates deverão ter regulamento próprio devendo ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência;
7.4.6 Os debates só ocorrerão com a presença de, no mínimo, 03 (três) candidatos e serão supervisionados pelo CMDCA;
7.4.7 Os debates previstos deverão proporcionar oportunidades iguais aos candidatos nas suas exposições e respostas;
7.4.8 Os candidatos convidados para debates e entrevistas deverão dar ciência do teor deste edital aos organizadores;
7.4.9. A propaganda eleitoral na internet e nas redes sociais deverá ser realizada de forma gratuita e de acordo com as seguintes regras:
I – em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado ao CMDCA e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;
II – por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato;
III – por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas cujo conteúdo seja gerado ou editado por:
a) Candidatos; ou
b) Qualquer pessoa natural, desde que não contrate impulsionamento de conteúdos.
IV – Os endereços eletrônicos das aplicações de que trata este artigo, salvo aqueles de iniciativa de pessoa natural, deverão ser comunicados ao CMDCA, podendo ser mantidos durante todo o pleito eleitoral os mesmos endereços eletrônicos em uso antes do início da propaganda eleitora (Incluído pela Lei n° 13.488, de 2017).
V – Não é admitida a veiculação de conteúdos de cunho eleitoral mediante cadastro de usuário de aplicação de internet com a intenção de falsear identidade.
VI – É vedada a utilização de impulsionamento de conteúdos e ferramentas digitais não disponibilizadas pelo provedor da aplicação de internet, ainda que gratuitas, para alterar o teor ou a repercussão de propaganda eleitoral, tanto próprios quanto de terceiros.
7.4.10 Caberá ao candidato fiscalizar a veiculação da sua campanha em estrita obediência a este edital.
7.5 Das Proibições
7.5.1 É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, placas, camisas, bonés e outros meios não previstos neste edital;
7.5.2 É vedado recebe o candidato, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:
a) entidade ou governo estrangeiro;
b) órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;
c) concessionário ou permissionário de serviço público;
d) entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;
e) entidade de utilidade pública;
f) entidade de classe ou sindical;
g) pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;
h) entidade beneficentes e religiosas;
i) entidades esportivas;
j) organizações não-governamentais que recebam recursos públicos;
k) organizações da sociedade civil de interesse público;
7.5.3 É vedada a vinculação do nome de ocupantes de cargos eletivos (Vereadores, Prefeitos, Deputados, etc.) ao candidato.
7.5.4 É vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes.
7.5.5 É proibido aos candidatos promoverem as suas campanhas antes da publicação da lista definitiva das candidaturas, prevista no item 7.1.5.
7.5.6. É vedado ao conselheiro tutelar promover sua campanha ou de terceiros durante o exercício da sua jornada de trabalho.
7.5.7. É vedado aos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover campanha para qualquer candidato.
7.5.8. É vedado o transporte de eleitores no dia da eleição, salvo se promovido pelo poder público e garantido o livre acesso aos eleitores em geral.
7.5.9. Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
7.5.10. É vedado ao candidato doar, oferecer, promover ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, tais como camisetas, chaveiros, bonés, canetas ou cestas básicas.
7.6. Das Penalidades
7.6.1. O candidato que não observar os termos deste edital poderá ter a sua candidatura impugnada pela Comissão Organizadora.
7.6.2. As denúncias relativas ao descumprimento das regras da campanha eleitoral deverão ser formalizadas, indicando necessariamente os elementos probatórios, junto à referida Comissão Organizadora e poderão ser apresentadas pelo candidato que se julgue prejudicado ou por qualquer cidadão, no prazo máximo de 2 (dois) dias do fato.
7.6.3. O prazo será computado excluindo o dia da concretização do fato e incluindo o dia do vencimento.
7.6.4. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em feriado ou em finais de semana.
7.6.5. Será penalizado com o cancelamento do registro da candidatura ou a perda do mandato o candidato que fizer uso de estrutura pública para realização de campanha ou propaganda.
7.6.6. A propaganda irreal, insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes será analisada pela Comissão Organizadora que, entendendo-a irregular, determinará a sua imediata suspensão.
7.7. Da votação
7.7.1. A votação ocorrerá no dia 06 de outubro de 2019, em local e horário definidos por edital da Comissão Organizadora, a ser divulgado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, nas sedes do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), e site do CMDCA.
a) Às 17 h do dia da eleição serão distribuídas senhas aos presentes que se encontrarem nas filas de votação, para assegurar-lhes o direito de votar;
b) Somente poderão votar os cidadãos que apresentarem documento oficial de identificação com foto;
c) Após a identificação, o votante assinará a lista de presença e procederá a votação;
d) O votante que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação;
e) Os candidatos poderão fiscalizar ou indicar um fiscal e um suplente para o acompanhamento do processo de votação e apuração;
f) O nome do fiscal e do suplente deverão ser indicados à Comissão Organizadora com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes do dia da votação;
g) No dia da votação o fiscal deverá estar identificado com crachá.
7.7.2. Será utilizado no processo o voto com cédula ou eletrônico.
7.7.3. Do processo de votação
a) Em caso de impossibilidade de realização do processo eletrônico de votação, seja por meio de urnas eletrônicas ou por meio de votação online, serão solicitados à Justiça Eleitoral o empréstimo de urnas comuns e o fornecimento das listas de eleitores para facilitar a condução dos trabalhos e a simples verificação do domicílio eleitoral, ocorrendo, neste caso, a votação manualmente.
7.7.4. Será considerado inválido o voto:
a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;
b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação;
c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;
d) em branco;
e) que tiver o sigilo violado.
7.8. Da mesa de votação
7.8.1. As mesas de votação serão compostas por membros do CMDCA e/ou servidores municipais, devidamente cadastrados.
7.8.2. Não poderá compor a mesa de votação o candidato inscrito e seus parentes: marido e mulher, ascendentes e descendentes (avós, pais, filhos, netos...), sogro e xxxxx ou xxxx, irmãos, cunhados durante o cunhado, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
7.8.3. Compete à cada mesa de votação:
a) Xxxxxxxxxx, imediatamente, dificuldade ou dúvida que ocorra durante a votação;
b) Lavrar a ata de votação, anotando eventuais ocorrências;
c) Realizar a apuração dos votos, lavrando a ata específica;
d) Remeter a documentação referente ao processo de escolha à Comissão Organizadora.
7.9. Da apuração e da proclamação dos eleitos
7.9.1. Concluída a votação e a contagem dos votos de cada seção, os membros da mesa deverão lavrar a Ata de Votação e Apuração, extraindo o respectivo Boletim de Urna e, em seguida, encaminhá-los, sob a responsabilidade do Presidente da Mesa, ao Presidente da Comissão Organizadora.
7.9.2. A Comissão Organizadora, de posse de todos os Boletins de Xxxx, fará a contagem final dos votos e, em seguida, afixará, no local onde ocorreu a apuração final, o resultado da contagem final dos votos.
7.9.3. O processo de apuração ocorrerá sob supervisão do CMDCA.
7.9.4. O resultado final da eleição deverá ser publicado oficialmente no Diário Oficial do Município, e afixado no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, nas sedes do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e das Unidades Básicas de Saúde (UBSs), abrindo prazo para interposição de recursos, conforme item 9.2 deste edital.
7.9.5. Os 10 (dez) primeiros candidatos mais votados serão considerados eleitos e serão nomeados e empossados como conselheiros tutelares titulares, ficando todos os seguintes, observada a ordem decrescente de votação, como suplentes.
7.9.5.1 Serão eleitos 10 (dez) conselheiros, sendo 5 (cinco) para cada regional.
7.9.6. Na hipótese de empate na votação, será considerado eleito o candidato que,sucessivamente: I - apresentar melhor desempenho na prova de conhecimento;
II - apresentar maior tempo de atuação na área da criança e do adolescente; III - residir há mais tempo no município;
IV - tiver maior idade.
8. DOS IMPEDIMENTOS
8.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.
8.2. Estende-se o impedimento do Conselheiro em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude na Comarca.
8.3. Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05 (cinco) primeiros lugares, considerar-se-á eleito aquele que tiver maior votação. O outro eleito será reclassificado como 1º (primeiro) suplente, assumindo na hipótese de vacância e desde que não exista impedimento.
9. DOS RECURSOS
9.1. Será admitido recurso quanto:
a) ao deferimento e indeferimento da inscrição do candidato.
b) à aplicação e às questões da prova de conhecimento;
c) ao resultado da prova de conhecimento;
d) à aplicação da avaliação psicológica;
e) ao resultado da avaliação psicológica;
(f) à eleição dos candidatos;
g) ao resultado final.
9.2. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias após a concretização do evento que lhes disser respeito (publicação do indeferimento da inscrição, aplicação da prova, questões da prova, publicação do resultado da prova, aplicação da avaliação psicológica, publicação do resultado da avaliação psicológica), eleição dos candidatos, publicação do resultado final).
9.2.1 O prazo será computado excluindo o dia da concretização do evento e incluindo o dia do vencimento.
9.2.2 Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subseqüente se o vencimento cair em feriado ou em finais de semana.
9.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 9.1 deste edital, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
9.4. Os recursos deverão ser entregues na sede do CMDCA no endereço à Xxx Xxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx, XX.
9.5. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito.
9.6. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
9.7. Os candidatos deverão enviar o recurso em 02 (duas) vias (original e 01 cópia). Os recursos deverão ser digitados.
9.8. Quanto ao recurso referente ao item 9.1, C deve-se observar: cada questão deverá ser apresentada em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:
Processo de Escolha do Conselho Tutelar do Município de Ipatinga/ MG
Candidato: Nº. Do Documento de Identidade: Nº. De Inscrição: Nº. Da Questão da prova: (apenas para recursos sobre o item 9.1 “c”) Fundamentação:
Data: / /
A Assinatura:
9.9. Cabe à Comissão Organizadora decidir, com a devida fundamentação, sobre os recursos no prazo de 2 (dois) dias.
9.9.1 O prazo será computado excluindo o dia do recebimento do recurso e incluindo o dia do vencimento.
9.9.2 Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em feriado ou em finais de semana.
9.10. Da decisão da Comissão, caberá recurso ao Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que decidirá, com a devida fundamentação, em igual prazo.
9.11. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.
9.12. O gabarito divulgado poderá será alterado, em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
9.13. Na ocorrência do disposto nos itens 9.9 e 9.10, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.
9.14. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio de divulgação na sede da Prefeitura Municipal e na sede do CMDCA no endereço Xxx Xxxxx xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx, XX, e ficarão disponibilizados durante todo o período da realização do processo de escolha.
10. DA HOMOLOGAÇÃO, DIPLOMAÇÃO, NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO
10.1. Decididos os eventuais recursos, a Comissão Organizadora deverá divulgar o resultado final do processo de escolha com a respectiva homologação do CMDCA, no prazo de 2(dois) dias.
10.2. Após a homologação do processo de escolha, o CMDCA deverá diplomar os candidatos eleitos e suplentes, no prazo de 03 dias.
10.3. Após a diplomação, o CMDCA terá 48 (quarenta e oito) horas para comunicar o Prefeito Municipal da referida diplomação.
10.4. O Prefeito Municipal, após a comunicação da diplomação, deverá nomear os 10(dez) candidatos mais bem votados, ficando todos os demais, observada a ordem decrescente de votação, como suplentes.
10.5. Caberá ao Prefeito Municipal dar posse aos conselheiros titulares eleitos em 10de janeiro de 2020, data em que se encerra o mandato dos conselheiros tutelares em exercício.
10.5.1. A convocação dos conselheiros para a posse será realizada por meio de edital, a ser publicado na imprensa oficial, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
10.5.2. Os candidatos também serão convocados por ofício, a ser entregue no endereço informado, quando do preenchimento da inscrição.
10.5.3. A remessa do ofício tem caráter meramente supletivo.
10.5.4. O dia, a hora e o local da posse dos conselheiros tutelares serão divulgados junto à comunidade local, afixando o convite em todos os locais onde o edital tiver sido afixado, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
10.6. O candidato eleito que desejar renunciar a sua vaga no Conselho Tutelar deverá manifestar, por escrito, sua decisão ao CMDCA.
10.7. O candidato eleito que, por qualquer motivo, manifestar a inviabilidade de tomar posse e entrar em exercício, nesse momento, poderá requerer a sua dispensa junto ao CMDCA, por escrito, sendo automaticamente reclassificado como último suplente.
10.8. O candidato eleito que não for localizado pelo CMDCA automaticamente será reclassificado como último suplente.
10.9. Se na data da posse o candidato estiver impedido de assumir as funções em razão do cumprimento de obrigações ou do gozo de direitos decorrentes da sua relação de trabalho anterior, ou ainda na hipótese de comprovada prescrição médica, a sua entrada em exercício será postergada para o primeiro dia útil subsequente ao término do impedimento.
10.10. No momento da posse, o escolhido assinará documento no qual conste declaração de que não exercem outra atividade, além da função de conselheiro tutelar e de ciência de seus direitos e deveres, observadas as vedações constitucionais.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O processo de escolha para cada Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de cinco pretendentes devidamente habilitados.
11.2. Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a 15, o CMDCA poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir o prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso.
11.3. Em qualquer caso o CMDCA envidará esforços para que o número de candidatos seja o maior possível, de modo a ampliar as opções de escolha pelos eleitores e obter um número maior de suplentes.
11.4. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao edital a ser publicado no Diário Oficial do Município e afixado mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, nas sedes do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e das Unidades Básicas de Saúde (UBSs).
11.5. É da inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos e resultados referentes a este processo de escolha.
11.6. A atualização do endereço para correspondência é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser feita, mediante protocolo, no endereço à Xxx Xxxxx xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx, XX.
11.7. Os documentos apresentados pelo candidato durante todo o processo poderão, a qualquer tempo, ser objeto de conferência e fiscalização da veracidade do seu teor por parte da Comissão Organizadora, e no caso de constatação de irregularidade ou
falsidade, a inscrição será cancelada independentemente da fase em que se encontre, comunicando o fato ao Ministério Público para as providências legais.
11.8. As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, com a devida fundamentação, pela Comissão Organizadora.
11.9. Todas as decisões da Comissão Organizadora ou do Plenário do CMDCA serão devidamente fundamentadas.
11.10. Os membros escolhidos como conselheiros tutelares titulares e os suplentes, no primeiro mês de exercício funcional, submeter-se- ão a estudos sobre a legislação específica, as atribuições do cargo e aos treinamentos práticos necessários, promovidos por uma comissão ou instituição pública ou privada, sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Secretaria à qual está vinculado.
12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, 14 de maio de 2019.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Presidente do CMDCA
ANEXOS
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR MANDATO 2020 A 2023
Ficha De Inscrição de Candidato n°
Nome completo: Endereço residencial: Telefone:
Documentos apresentados | |
( ) Certidão negativa de antecedentes cíveis e criminais expedidas pela Justiça Estadual (original) | ( ) Comprovante de votação da última eleição (cópia) ou certidão fornecida pela Justiça Eleitoral (original) |
( ) Atestado de antecedentes “nada consta” expedido pela Secretaria de Segurança Pública de Minas Gerais | ( ) Diploma ou Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão de Curso (cópia) |
( ) Documento oficial de identificação (original e cópia) | ( ) Formulário de comprovação de experiência devidamente preenchido (original) |
( ) Conta de água, luz ou telefone fixo (cópia) | ( ) Comprovante de quitação com as obrigações militares (homens) (cópia) |
( ) Título de eleitor (cópia) | ( ) Declaração do candidato de que não foi penalizado com a destituição da função de conselheiro (original) |
Preencha os espaços abaixo, apenas se necessitar de cuidados especial para realização prova de conhecimentos. |
Tendo em vista , solicito que sejam disponibilizados os seguintes recursos materiais humanos para que eu possa responder a prova de conhecimentos: |
Eu, declaro que li o edital n° 01/2019 e que preencho todos os requisitos exigidos nele para investidura da função de conselheiro tutelar. XXXXXXXXXXXXX Assinatura do Candidato ............................................................................................................................. Decisão da Comissão Organizadora A inscrição foi: ( ) Deferida ( ) Indeferida Motivos do Indeferimento: Ipatinga, de de 2019. Xxxxxxxxxxxxxxxx Presidente da Comissão Organizadora |
Modelo de declaração do candidato de que não foi penalizado com a destituição da função do conselheiro DECLARAÇÃO
Eu, , declaro para os devidos fins, sob pena de responsabilidade, que não fui penalizado com a destituição da função de conselheiro Tutelar nos últimos 5 (cinco) anos.
Por ser a expressão de verdade, firmo a presente.
Ipatinga, de de 2019.
Assinatura do Candidato
FORMULÁRIO PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA DE ATUAÇÃO EM ATIVIDADES RELACIONADAS AO ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.
Nome: Profissão atual: Escolaridade: Idade:
Tomador do serviço (nome da pessoa física ou jurídica) | Atividades desenvolvidas | Período (data de início e término) | Contato do tomador do serviço (endereço, telefone e nome completo do chefe imediato) |
Atesto, sob as penas da Lei, que as informações prestadas são verídicas e declaro estar ciente das penalidades cabíveis, previstas no Artigo 299 do Código Penal.
Ipatinga, de de 2019.
Assinatura do candidato
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE INSCRIÇÃO
, protocolou inscrição para o processo de escolha do Conselho Tutelar do município de Ipatinga, às horas do dia / / 2019.
Ipatinga, de de 2019
Responsável pelo recebimento da inscrição.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA
Município de IPATINGA - MG
Edital nº 001/2019 – Escolha dos Membros do Conselho Tutelar Formulário para interposição de recurso administrativo ao CMDCA
RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR, ELEIÇÕES
UNIFICADAS 2019, publicado no Editalnº 001/2019 - Comissão Eleitoral do CMDCA.
Eu, ............................................................................................, xxxxxxxx(a) do documento deidentidade nº ,
requerimento da inscrição nº , para concorrer a uma vaga no Conselho Tutelar de XXXXXXXX/MG, Edital CMDCA nº
001/2019, apresento recurso junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ipatinga.
Do objeto de recurso:
................................................................................................................................................................................................................................
..............................................................................................................................................................................................................................
Dos argumentos de recurso:
................................................................................................................................................................................................................................
...............................................................................................................................................................................................................................
Dos anexos de suporte para recurso (opcional):
................................................................................................................................................................................................................................
...............................................................................................................................................................................................................................
Xxxxxxxx, MG,......de de2019
...................................................
Assinatura do candidato
RECEBIDOem......../. /2019por
..................................................................
(Assinatura e cargo/função do servidor que receber o recurso)
CALENDÁRIO | |
Publicação do edital de abertura do processo de inscrição e eleição de candidatos ao Conselho Tutelar | 14/05/2019 |
Período de inscrições de candidaturas | 15/05/2019 a 17/05/2019 |
Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas | 27/05/2019 |
Prazo para interposição de recursos ao deferimento ou indeferimento das inscrições | 28/05/2019 |
Divulgação do julgamento dos recursos | 30/05/2019 |
Prazo para interposição de recurso, ao Plenário do CMDCA, da decisão da Comissão | 31/05/2019 |
Divulgação do julgamento dos recursos pelo Plenário do CMDCA e homologação das inscrições | 03/06/2019 |
Data da realização da prova de conhecimentos | 16/06/2019 |
Divulgação do gabarito da prova de conhecimentos | 17/06/2019 |
Prazo para interposição de recursos relativos às questões da prova de conhecimentos | 18/06/2019 |
Divulgação do julgamento dos recursos relativos às questões da prova de conhecimentos | 21/06/2019 |
Prazo para interposição de recurso, ao Plenário do CMDCA, da decisão da Comissão | 25/06/2019 |
Divulgação do julgamento dos recursos pelo Plenário do CMDCA relativos às questões e ao gabarito da prova de conhecimentos. | 28/06/2019 |
Divulgação da relação dos candidatos aprovados na prova de conhecimentos e convocação dos mesmos pra submeterem-se à 2a ETAPA | Até o dia 05/07/2019 |
Data da realização da Prova prática de informática | 14/07/2019 |
Divulgação do resultado da Prova prática de informática | 17/07/2019 |
Prazo para interposição de recursos relativos ao resultado da prova de informática | 19/07/2019 |
Divulgação do julgamento dos recursos relativos à aplicação da prova prática de informática | 24/07/2019 |
Prazo para interposição de recurso, ao Plenário do CMDCA, da decisão da Comissão | 26/07/2019 |
Divulgação da relação dos candidatos aprovados na prova prática de informática e convocação dos mesmos para submeterem-se à avaliação psicológica | 31/07/2019 |
Data da realização da avaliação psicológica | 01/08/19 e 02/08/19 |
Divulgação do resultado da avaliação psicológica | 07/08/2019 |
Prazo para interposição de recursos relativos ao resultado da avaliação psicológica | 09/08/2019 |
Divulgação do julgamento dos recursos relativos à aplicação da prova psicológica | 14/08/2019 |
Prazo para interposição de recurso, ao Plenário do CMDCA, da decisão da Comissão | 16/08/2019 |
Divulgação do julgamento dos recursos pelo Plenário do CMDCA relativos ao resultado da avaliação psicológica | 20/08/2019 |
Divulgação da relação dos candidatos habilitados a participarem da eleição e convocação dos mesmos para comparecerem à reunião prevista no item 7.1 do edital. | 22/08/2019 |
Realização da reunião prevista no item 7.1 do edital | 28/08/2019 |
Divulgação da relação dos candidatos habilitados, conforme previsto no item 7.1.5 do edital | 29/08/2019 |
Período da campanha eleitoral | 01/09/2019 a 04/10/2019 |
Dia da eleição | 06/10/2019 |
Prazo para interposição de recursos relativos a fatos ocorridos no dia da eleição dos candidatos | 07/10/2019 |
Divulgação do julgamento dos recursos relativos à eleição dos candidatos | 09/10/2019 |
Prazo para interposição de recurso, ao Plenário do CMDCA, da decisão da Comissão | 10/10/2019 |
Divulgação do julgamento dos recursos pelo Plenário do CMDCA relativos à eleição dos candidatos | 14/10/2019 |
Publicação do resultado da eleição | 16/10/2019 |
Prazo para interposição de recursos relativos ao resultado da eleição | 18/10/2019 |
Divulgação do julgamento dos recursos relativos ao resultado da eleição | 22/10/2019 |
Prazo para interposição de recurso, ao Plenário do CMDCA, da decisão da Comissão | 24/10/2019 |
Divulgação do julgamento dos recursos pelo Plenário do CMDCA relativos ao resultado da eleição | 28/10/2019 |
Publicação do resultado final com a respectiva homologação do processo | 29/10/2019 |
Diplomação dos candidatos eleitos | 04/11/2019 |
Nomeação pelo Prefeito dos 10 candidatos mais votados | Até 08/11/2019 |
Data da posse | 10/01/2020 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 032/2019 - PROCESSO SELETIVO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA convoca os candidatos aprovados em Processo Seletivo, a comparecerem no Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos, no 3º andar do prédio da PMI, no prazo de comparecimento improrrogável de 02 (dois) dias úteis estabelecido neste edital, para apresentação da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para o respectivo emprego.
Emprego: Odontólogo - ESF
Edital: 03/2017
Prazo de comparecimento: 16/05/19 a 17/05/19
Horário: 09 às 16h
Classif. Nome
21 XXXXXX XXXXX XXXX X XXXXX
Documentos Necessários: Diploma ou Histórico com declaração de Conclusão do Curso Superior de odontologia, registro no CRO, CPF, Carteira de Identidade, PIS e Certidão de Casamento
Emprego: Professor Educação Infantil e Ensino Fundamental
Edital: 02/2017 - IMAM
Prazo de comparecimento: 16/05/19 a 17/05/19
Horário: 09 às 16h
Classif. Nome
273 GLEICIANY NETO MAFRA DE XX
000 XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Documentos Necessários: Diploma ou Histórico Escolar com Declaração de Conclusão Curso Superior de Pedagogia ou Curso Normal Superior, cartão do PIS, CPF, Certidão de Casamento e Carteira de Identidade.
Emprego: Professor de Língua Portuguesa
Edital: 02/2017 - IMAM
Prazo de comparecimento: 16/05/19 a 17/05/19
Horário: 09 às 16h
Classif. Nome
25 XXXXX XXXX XXXXX
26 XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXX
27 VALQUIRIA RESENDE DE OLIVEIRA
Documentos Necessários: Diploma ou Histórico Escolar com Declaração de Conclusão de Licenciatura em Letras, cartão do PIS, CPF e Carteira de Identidade, Certidão de Casamento.
CONVITE PARA CONTRATAÇÃO Nº 020/2019
A Prefeitura Municipal de Ipatinga, através do DERHU - Departamento de Recursos Humanos CONVIDA, para contrato como Professor de Geografia (20horas), com base em sua classificação no Concurso Público 02/2016.
Sendo de seu interesse favor comparecer no 3º andar do prédio da PMI, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis estabelecido neste edital ou a partir da data do Recebimento de comunicação via AR, para apresentação da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para o respectivo emprego.
Prazo de comparecimento: 16/05/19 a17/05/19 Horário: 09 às 16h
Classif. Nome
40 XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX X XXXXXX
41 XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Documentos Necessários: Diploma ou Histórico com declaração de Conclusão do Curso Licenciatura Plena no curso de Geografia, CPF, Carteira de Identidade, Certidão de Casamento e PIS.
A Prefeitura Municipal de Ipatinga, através do DERHU - Departamento de Recursos Humanos CONVIDA, para contrato como Professor de Matemática (20horas), com base em sua classificação no Concurso Público 02/2016.
Sendo de seu interesse favor comparecer no 3º andar do prédio da PMI, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis estabelecido neste edital ou a partir da data do Recebimento de comunicação via AR, para apresentação da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para o respectivo emprego.
Prazo de comparecimento: 16/05/19 a17/05/19 Horário: 09 às 16h
Classif. Nome
44 XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Documentos Necessários: Diploma ou Histórico com declaração de Conclusão do Curso Licenciatura Plena em Matemática, CPF, Carteira de Identidade, Certidão de Casamento e PIS
A Prefeitura Municipal de Ipatinga, através do DERHU - Departamento de Recursos Humanos CONVIDA para contrato como Técnico de Enfermagem – Hospitalar , com base na classificação do Concurso Público 01/2016 – IMAM.
Sendo de seu interesse favor comparecer no DERHU, 3º andar do prédio da PMI, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis estabelecido neste edital ou a partir da data do Recebimento de comunicação via AR, para apresentação da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para o respectivo emprego.
Prazo de comparecimento: 16/05/19 a17/05/19 Horário: 09 às 16h
Classif. Nome
190 XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX
191 JAQUELINE IZABEL DE MORAIS
Documentos Necessários: Diploma ou Histórico com declaração de Conclusão do Curso Técnico de Enfermagem, com registro no COREN, CPF, Certidão de Casamento, Carteira de Identidade e PIS.
A Prefeitura Municipal de Ipatinga, através do DERHU - Departamento de Recursos Humanos CONVIDA, para contrato como ENFERMEIRO para atuar na Urgência e Emergência, com base na com base na classificação do Processo Seletivo 03/2017 – IMAM. Sendo de seu interesse favor comparecer no DERHU, 3º andar do prédio da PMI, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis estabelecido neste edital ou a partir da data do Recebimento de comunicação via AR, para apresentação da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para o respectivo emprego.
Prazo de comparecimento: 16/05/19 a17/05/19 Horário: 09 às 16h
Classif. Nome
47 XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Documentos Necessários: Diploma ou Histórico com declaração de Conclusão do Curso Superior de Enfermagem com registro no COREM, CPF, Carteira de Identidade, Certidão de Casamento e PIS.
PORTARIA No 2351/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso de suas atribuições e nos termos da legislação vigente, resolve, retificar a Portaria nº 2110/2019, que nomeou servidores para compor a Segunda Câmara da JUNTA DE RECURSOS FISCAIS, pelo período de 2 (dois) anos a partir de 23/04/2019, substituindo o 1º RELATOR – Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, por XXXXXXX XXXXX DO CARMO, continuando SUPLENTE – XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, permanecendo inalterados os demais dados.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos 14 dias do mês de maio de 2019
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº. 05/2019 – PMI
O Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais, torna público que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado com vistas à contratação de profissionais para preenchimento de vagas na área de saúde, em conformidade com a legislação atinente à matéria e pelas instruções especiais constantes do presente Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde - SMS.
1.2. O processo Seletivo será realizado para suprir a necessidade de contratação, evitando prejuízos à prestação do serviço essencial de saúde da população.
1.3. Os candidatos selecionados serão contratados nos termos da Lei Municipal 2544 de 04 de Junho de 2009.
1.4. Da função – vagas – requisitos específicos – carga horária – salário
FUNÇÃO | VAGAS | REQUISITOS ESPECÍFICOS | JORNADA DE TRABALHO | ÁREA DE ATUAÇÃO | SALÁRIO (R$) |
Médico ESF | 08 | Ensino Superior em Medicina com registro no CRM | 40 horas | Unidade Básica de Saúde | R$ 9.896,52 |
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO
2.1. O candidato será contratado de acordo com a necessidade do Município de Ipatinga, Minas Gerais, se atendidas às seguintes exigências.
a) ter sido classificado no Processo Seletivo de que trata este Edital;
b) ter, na data da contratação, a idade mínima de 18 anos completos;
c) ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros; no caso de naturalizados, comprovar a naturalização na forma da Lei Federal nº 6.815, de 19 de agosto de 1980; no caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparado pela reciprocidade de direitos advinda do Estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de direitos políticos, nos termos do § 1º, do Artigo 12, da Constituição Brasileira.
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
f) Ter, na data da contratação, a escolaridade, o registro no respectivo Conselho de Classe e os requisitos exigidos para o provimento do emprego;
g) Gozar de boa saúde física e mental e ter capacitação física para o exercício do emprego;
h) Ser detentor de aptidão física e mental para o exercício das funções inerentes ao emprego, na forma de Laudo Médico Oficial;
i) Não ser aposentado por invalidez ou estar em idade de aposentadoria compulsória, ou seja, aos 75 anos (Lei Complementar nº 152 de 03 de dezembro de 2015), nos termos do inciso II do Parágrafo 1º do art. 40 da Constituição Federal;
j) Não exercer cargo, emprego ou função pública, ressalvados os casos de acumulação, exceto, quando houver compatibilidade de horários nos termos do art. 37 XVI da Constituição Federal;
k) No ato da inscrição não serão solicitados os comprovantes das exigências contidas neste Edital.
2.2. No ato da inscrição não será solicitado comprovante e requisito mínimo exigido para o emprego e perderá o direito à contratação o candidato que, na data da convocação, não comprovar os requisitos elencados no item 1.4.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.
3.2. Período e Local: do dia 15/05/2019 até o dia 27/05/2019, no Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos – DERHU, no 3º andar do prédio da Prefeitura de Ipatinga, no horário de 09h:00mim às 17h:00mim.
3.3. O candidato ou seu representante legal deverá entregar preenchida, ficha de inscrição, Anexo I deste edital, junto com a documentação comprobatória de sua titulação, conforme item 4.1.28, no período, local e horário estabelecido no item 3.2 e nas especificações estabelecidas no item 4.1.2.
3.4. Não será recebida inscrição de candidato que não tenha registro no órgão de classe.
3.5. Não haverá ficha de inscrição disponível no local de inscrição.
3.6. O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos no Edital que rege este Processo Seletivo e da legislação pertinente, antes de realizar sua inscrição, evitando ônus desnecessários.
3.7. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das instruções e das condições neste Processo Seletivo tais como se acham estabelecidas neste Edital e seus anexos e nas normas legais mencionadas e aplicadas à espécie, com a garantia do contraditório e da ampla defesa, extensivo a eventuais retificações, comunicados, instruções e convocações relativas ao Processo Seletivo, que passarão a fazer parte deste Edital como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
3.8. É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante a exatidão dos dados cadastrais informados na Ficha de Xxxxxxxxx, anexo I, deste edital.
3.9. A Prefeitura de Ipatinga não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.
3.10. Qualquer informação falsa ou inexata por parte do candidato na Ficha de Inscrição ou na documentação apresentada para pontuação, que comprometam a lisura do certame, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
3.11. Salvo com relação aos documentos que comprovem a titulação, conforme item, não se exigirá do candidato cópia de nenhum documento no ato do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, ou se for o caso, no Requerimento Eletrônico de Isenção, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados.
3.12. Não haverá inscrição condicional e/ou extemporânea.
3.13. O candidato somente poderá concorrer a uma das vagas apresentadas neste Edital de Processo Seletivo.
3.14. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido para alteração de opção de emprego, ou demais dados e informações.
3.15. As informações constantes na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura de Ipatinga de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto.
3.16. Não caberá recurso motivado por quaisquer erros ou omissões, de responsabilidade do candidato ou de seu representante legal, no ato da inscrição.
3.17. Serão recebidas inscrições por procuração simples.
4. DO PROCESSO SELETIVO
O Processo Seletivo constará de prova de títulos e exame médico.
4.1. Da Prova de Títulos
4.1.1. A avaliação de títulos será de caráter classificatório e, valerá até 10 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a este valor.
4.1.2. O candidato ou seu representante legal, no ato da inscrição deverá juntamente com a ficha de inscrição preenchida, entregar cópia de documentação dos títulos conforme descrito no item 4.1.28, para análise e classificação, em envelope pardo, especificando do lado de fora seu nome completo, o número da carteira de identidade e o nome do emprego a que concorre.
4.1.3. O candidato poderá entregar cópias de documentos não autenticadas, desde que apresente original para autenticação no local.
4.1.4. Não será realizada nenhuma análise de documento, no ato da entrega.
4.1.5. Não serão recebidos documentos fora das especificações estabelecidas neste edital.
4.1.6. Não serão aceitas substituições de documentos posteriormente ao período determinado.
4.1.7. Será de responsabilidade exclusiva do candidato ou de seu representante legal, a entrega da documentação referente à Prova de Títulos, não sendo aceita fora do prazo e do local estabelecido.
4.1.8. Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital.
4.1.9. Em hipótese alguma a documentação referente à Prova de Títulos será devolvida aos candidatos após a homologação do processo seletivo.
4.1.10. A avaliação dos documentos referentes à Prova de Títulos será de responsabilidade da Comissão de Processo Seletivo.
4.1.11. Não serão pontuados títulos referentes ao requisito mínimo exigido para a vaga, conforme descrito no item 1.4 desse edital.
4.1.12. A comprovação de títulos referentes a cursos de pós-graduação, através de certificados somente terão validade se informarem EXPRESSAMENTE a respectiva portaria do MEC que autoriza o funcionamento da instituição do curso realizado.
4.1.13 Não serão pontuadas declarações, certidões, comprovantes de pagamento de taxa para cursos que estejam em andamento.
4.1.14. Somente serão validados cursos de capacitação realizados nos últimos 10(dez) anos.
4.1.15. Somente serão validados certificados digitais de cursos que constem o número de registro de autenticidade.
4.1.16. Documento referente à experiência profissional será considerado até 31 de abril de 2019.
4.1.17. O prazo de validade da declaração de tempo de experiência será de 02(dois) anos.
4.1.18. Na declaração de tempo de experiência, se o candidato possuir tempo de serviço em emprego com nomenclatura diversa daquela para a função ora pretendida, na declaração deve constar, OBRIGATORIAMENTE, as atribuições do emprego que exercia quando fora contratado. Os títulos nesta situação somente serão apreciados se em conformidade com este item, tendo em vista que tais informações são imprescindíveis para a aferição, por parte da comissão de coordenação, da correlação das atribuições entre as funções, conforme Xxxxx XX.
4.1.19. A experiência profissional dos autônomos deverá ser comprovada mediante apresentação de cópias autenticadas do Registro de Inscrição da Prefeitura onde atua, acompanhada dos respectivos comprovantes de pagamento do ISS.
4.1.20. Não será pontuada documentação de experiência profissional, de cursos ou de especialização/pós-graduação, que não esteja descrito expressamente o dia, mês e ano.
4.1.21. É vedado ao candidato se valer de contagem paralela de tempo de serviço para fins de título, não podendo ocorrer contagem em duplicidade, quando no mesmo período o candidato xxxxxxxxxx xxxxx 02 (dois) vínculos empregatícios em jornada de trabalho dobrada em uma mesma instituição ou em instituições diferentes.
4.1.22. Não será considerado, para efeitos de experiência profissional, o período de estágio ou trabalho voluntário, desempenhado pelo candidato.
4.1.23. Não será pontuada como experiência profissional na área, tempo de serviço em função de gerencia, coordenação, supervisão, mesmo que em serviços de saúde.
4.1.24. A não apresentação dos títulos importará na atribuição de nota zero ao candidato na fase de avaliação de títulos, que não possui caráter eliminatório, mas somente classificatório.
4.1.25. O candidato poderá apresentar tantos títulos quanto desejar. No entanto, os pontos que excederem o valor máximo estabelecido para cada espécie de título avaliado, bem como o valor máximo de 10 (dez) pontos da avaliação dos títulos, serão desconsiderados, sendo somente avaliados os títulos que tenham correlação direta com a área pretendida pelo candidato.
4.1.26. Não serão aceitos títulos encaminhados via fax e/ou via correio eletrônico.
4.1.27. A entrega dos documentos referentes aos títulos não faz, necessariamente, que a pontuação postulada seja concedida. Os documentos serão analisados pela Comissão de Coordenação do Processo Seletivo de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
4.1.28. Os títulos considerados nesta seleção, suas pontuações, o limite máximo por categoria e a forma de comprovação são assim discriminados:
Para o emprego de Médico Clínico ESF Valor máximo de 10 (dez) pontos | |||
Títulos Avaliados | Valor Unitário | Máximo de pontos | Comprovação |
Pós-Graduação na área de saúde com carga horária mínima de 360 horas | 0,5(meio ponto por certificado) | 01( um) ponto | Fotocópia autenticada de Diploma ou Histórico Escolar ou certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu, expedido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual ou Federal de Educação com registro no CRM. |
Residência Médica na área de ESF. | 01(um) ponto por certificado | 01( um) ponto | Fotocópia autenticada de Título de Residência |
Experiência profissional como Médico no Programa de ESF. | 01 (um) ponto por ano | 06 (seis) pontos | Fotocópia autenticada de Declaração ou Certidão expedida pela instituição pública ou privada, devidamente assinada por representantes da Instituição em papel timbrado, ou das folhas referentes aos dados do empregado e do(s) contrato(s) de trabalho existente(s) na Carteira Profissional e Previdência Social – CTPS, ou de contrato administrativo de trabalho firmado entre as partes. |
Experiência profissional como médico. | 01 (um) ponto por ano | 02(dois) pontos |
4. DO PROCESSO DE DESEMPATE
4.1. A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos na Prova de Títulos.
4.2. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, sucessivamente:
a) Maior tempo de experiência profissional na área de Estratégia da Saúde da Família;
b) Maior idade.
5. DOS RESULTADOS E RECURSOS
5.1. O resultado parcial da prova de títulos será divulgado no site da Prefeitura, xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, link “Diário Oficial”, no dia 28/05/2019.
5.2. O candidato que desejar interpor recursos contra os resultados da prova de títulos deverá fazer no prazo de 01 (um) dia útil, a contar da publicação do resultado parcial, preenchendo formulário próprio no Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos no 3º andar da Prefeitura, no horário de 09:00 às 17:00 hs.
5.3. Os recursos julgados serão divulgados no site da Prefeitura, xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, link “Diário Oficial, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.
5.4. O recurso deverá ser individual, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado.
5.5. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
5.6. Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável, estabelecido no item 5.2, não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato. E ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados pelo correio, fax-símile, ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.
5.7. A decisão da comissão examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da comissão examinadora.
5.8. Não haverá reapreciação de recursos.
5.9. O resultado final será publicado no site da Prefeitura, xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, link “Diário Oficial” até o dia 30/05/2019.
6. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
6.1. A convocação para a contratação será feita de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.
6.2. A convocação respeitará a ordem de classificação e o número de vagas existentes ou que vierem a existir, durante o período de validade deste Processo Seletivo.
6.3. O Aviso de Convocação será feito mediante carta registrada, com A.R., para o endereço fornecido pelo candidato no ato da inscrição, e publicado no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, link “Diário Oficial”, fixando a data limite para apresentação do candidato.
6.4. O candidato que não se apresentar no prazo determinado, perderá direito a vaga.
6.5. Os candidatos quando convocados deverão se apresentar ao Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ipatinga, na data prevista no Edital de Convocação conforme item 6.3, para apresentação da documentação comprobatória do requisito exigido para exercício do emprego.
6.6. Os candidatos convocados sujeitar-se-ão a Avaliação Médica, de caráter eliminatório, tendo por objetivo avaliar as condições físicas do candidato para classificá-lo como APTO observado as atividades que serão desenvolvidas no exercício do emprego.
6.7. O prazo para a realização dos exames é o estabelecido pela Seção de Medicina e Segurança do Trabalho - SESMET, contados a partir da data do agendamento, considerando-se desistente e perdendo o direito à contratação aquele que não se apresentar no prazo.
6.8. Os exames específicos, considerando as atribuições do cargo e local de lotação, a ser solicitados pela avaliação médica, serão realizados a expensas do candidato.
6.9. Os exames complementares e, quando couber, eventuais relatórios médicos, que venham a ser solicitados pela avaliação médica, considerando a avaliação clínica do candidato, serão realizados a expensas do candidato.
6.10. O candidato, após ser classificado como apto no Exame Médico, deverá providenciar para contratação no emprego os seguintes documentos:
1. original e fotocópia da certidão de nascimento ou da certidão de casamento;
2. original e fotocópia do CPF próprio;
3. original e fotocópia do título de eleitor com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;
4. original e fotocópia do certificado de reservista, se do sexo masculino;
5. original e fotocópia da carteira de identidade, ou do documento único equivalente, de valor legal;
6. original e fotocópia do comprovante de residência atualizado;
7. original e fotocópia do certificado de conclusão do curso, que comprove a escolaridade mínima exigida para o emprego;
8. original e fotocópia do registro profissional correspondente ao emprego a que concorre, quando do exercício da atividade profissional do candidato o exigir, e comprovante de regular situação de inscrição no órgão de classe respectivo;
9. 02 (duas) fotografias 3X4, recentes;
10. documento expedido pelo Ministério da Justiça, reconhecendo a igualdade de direitos, obrigações civis e gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto nº 70.436 de 18/04/72 e dos arts. 15 e 17 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal, celebrado em 22 de abril de 2000 e promulgado pelo Decreto nº 3927/2001; e documento de identidade de modelo igual ao do brasileiro, com a menção da nacionalidade do portador e referência ao Tratado, nos termos do seu art. 22.”, na hipótese de o candidato nomeado e declarado apto na perícia médica ser cidadão português a quem foi deferida igualdade nas condições previstas no § 1º do art. 12 da Constituição Federal.
6.11. O candidato assinará, no ato da contratação, declaração de que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública, para fins do disposto no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.
7.2. Todas as vagas dos empregos oferecidas neste Edital serão obrigatoriamente preenchidas dentro do prazo de validade do Processo Seletivo havendo candidatos habilitados.
7.3. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o seu não cumprimento.
7.4. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.
7.5. Todas as publicações referentes a este Processo Seletivo, até a sua homologação, serão devidamente divulgadas no Quadro de Avisos do Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos, 3º andar da Prefeitura, e nos sites xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, link “Diário Oficial”.
7.6. O candidato é legalmente responsável pela veracidade das declarações prestadas e documentos apresentados sob pena de incurso na legislação penal em qualquer tempo.
7.8. O candidato aprovado compromete-se a manter seu endereço atualizado, no Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Prefeitura. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização dos dados.
7.9. A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e o compromisso de aceitar as condições deste Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas no presente Edital e seus Anexos.
7.10. A Prefeitura expedirá, a favor do candidato classificado, tão somente certidão que se reporte a sua classificação, quando por ele solicitado.
7.11. Durante o prazo de validade do processo seletivo, todos os recursos impetrados relativos aos atos de convocação realizados, serão analisados pela comissão nomeada para coordenar o Processo Seletivo.
7.12. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital, Errata, Adendo ou Aviso, publicado nos sites xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, link “Diário Oficial”, sendo de inteira responsabilidade do candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações ou retificações do presente Edital.
7.13. Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão de Processo Seletivo, ouvida a entidade responsável pela execução deste Processo Seletivo.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 14 de Maio de 2019.
XXXXX X – FICHA DE INSCRIÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA PROCESSO SELETIVO 05 /2019 - PMI |
Médico ESF |
NOME: CPF: C.IDENTIDADE SSP: DATA DE NASC: / / ENDEREÇO: Rua/AV: Nº COMPLEMENTO: BAIRRO: CIDADE: CEP: FONE: CEL: E-mail RAÇA: ( ) AMARELA ( ) BRANCA ( ) INDÍGENA ( ) NEGRA ( ) PARDA PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS? ( ) SIM ( ) NÃO IPATINGA de de 2019. Assinatura de Candidato |
PROTOCOLO DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO
Processo Seletivo 005/2019 – PMI INSCRIÇÃO Nº
ANEXO II - ATRIBUIÇÃO GERAL
MÉDICO CLÍNICO ESF
Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade. Xxxxxxxxx a relação médico-paciente e médico-família como parte de um processo terapêutico e de confiança. Oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando abordar os aspectos preventivos e de educação sanitária. Empenhar-se em manter seus clientes saudáveis, quer venham às consultas ou não. Executar as ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de abrangência. Executar as ações de assistência nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso. Realizando atendimentos de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais, entre outros. Promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável. Discutir de forma permanente, junto à equipe de trabalho e a comunidade, o conceito de cidadania, enfatizando os direitos à saúde e as bases legais que os legitimam. Participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das Unidades de Saúde da Família.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA. A Secretária Municipal de Saúde comunica o resultado do Pregão 15/2019-SMS.
Objeto: Serv. cirurgia de Ressecção de lesão do sulco nasogeniano esquerdo + nódulo subcutâneo (3º tempo), dec. Judicial. O
certame correu deserto. Cópia ata e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, Sec. Mun. de Saúde, em 26/04/2019.
E X P E D I E N T E
ÓRGÃO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA – MINAS GERAIS ÓRGÃO GESTOR:
Secretaria Municipal de Governo Secretaria Geral
Digitally signed by MUNICIPIO XX XXXXXXXX:00000000000000 Date: 2019.05.14 17:52:35
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