EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 004/2021
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 004/2021
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA TIPO: MENOR VALOR GLOBAL
ORIGEM: Processo nº 1017/2021
SOLICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E DESPORTO
ABERTURA: 17 de dezembro de 2021. Horário: 08:30 horas
Concorrência para concessão, por uso oneroso, do complexo do Parque de Exposições Xxxxxxxxx Xxxxx e das instalações do ginásio e Campo de Futebol da EMEF Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, no município de Forquetinha/RS.
O MUNICÍPIO DE FORQUETINHA, pessoa jurídica de Direito Público com sede à Rua Xxxxxx Xxxxxx, 1316, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 04.214.401/0001-03, nesse ato representada pelo Prefeito, Sr. XXXXX XXXX XXXXXXXXX, seguindo os termos do processo administrativo nº 1017/2021, torna público para o conhecimento dos interessados, que junto à sala do mini – auditório da Prefeitura, serão recebidos e abertos, pela Comissão de Licitações, designada pela Portaria nº 1998/2016 os documentos e propostas para presente licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo “maior oferta” enquadrada no art. 45, § 1º, inciso IV, da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, bem como a Lei Municipal nº 1187/2017 destinada a CONCESSÃO, por uso oneroso, do Complexo do Parque de Exposições Xxxxxxxxx Xxxxx e das instalações do ginásio e Campo de Futebol da EMEF Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, para serviços de comercialização de alimentos e bebidas em eventos do Município, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1.0 - OBJETO:
1.1 – A presente licitação tem como objeto a concessão, por uso oneroso, do Complexo do Parque de Exposições Xxxxxxxxx Xxxxx e das instalações do ginásio e Campo de Futebol da EMEF Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, para a comercialização de alimentos (lanches, refeições e outros) e bebidas em eventos do Município.
1.2 – Os alimentos e bebidas a serem comercializados serão pré-definidos pela administração municipal, respeitando a faixa etária do público a que se destina, bem como as características do evento, podendo haver a determinação de oferta de comida típica alemã.
1.3 – A comercialização de alimentos e bebidas deverá ocorrer sempre que determinado pelo Município, podendo a Licitante tomar como base o Calendário de Eventos do Município, considerando ainda, que o Município reserva-se o direito de solicitar a comercialização em outras datas que não especificadas em calendário. Não poderão ser realizados eventos por conta da Licitante Vencedora que não autorizados pelo Município.
1.4 – A Licitante deverá, previamente a abertura da licitação, proceder a realização de visita para tomar ciência dos prédios públicos colocados à disposição, bem como bens móveis (utensílios de cozinha, mesas, cadeiras, geladeiras, fogões, freezers, etc.).
1.4.1 – Antes e após a realização de qualquer evento será procedido o inventário dos bens colocados à disposição, devendo a Licitante Vencedora proceder à substituição de itens danificados.
1.4.2 – Eventuais utensílios e bens móveis que se fizerem necessários, conforme o porte do evento, que não disponibilizados pelo Município, deverão ser providenciados pela Licitante Vencedora, ficando os respectivos custos por conta desta.
1.5 – Fica a Licitante Vencedora ciente de que, ocorrerão eventos em que deverá ser disponibilizada a comercialização de alimentos e bebidas concomitantemente em todos os prédios, assim como outros eventos, em que será apenas em um ou mais locais.
1.6 – A Licitante Vencedora deverá arcar com os custos referentes ao gasto com gás de cozinha.
1.7 – A Licitante Vencedora deverá disponibilizar pessoal para atendimento ao público de forma satisfatória, observando o porte do evento a ser realizado, não tendo o Município nenhuma espécie de custo, seja em relação à pagamentos dessas pessoas físicas ou jurídicas, seja verba salarial, previdenciária, indenizatória, etc.
1.7.1 – Qualquer espécie de contratação realizada pela Licitante Vencedora a fim de atender satisfatoriamente o objeto da presente, será por esta suportada, não havendo responsabilidade do Município sob nenhuma forma.
1.8 – Os valores dos alimentos e bebidas a serem comercializados serão previamente definidos, juntamente com o Município, levando-se em consideração os valores comumente praticados no mercado, bem como que não há o interesse lucrativo.
1.9 – A Licitante Vencedora deverá devolver os prédios públicos nas mesmas condições de limpeza, estrutura física e organização que os recebeu.
1.10 – Não poderão ser alterados traços da estrutura física dos prédios públicos colocados à disposição, sendo que a manutenção rotineira destes será realizada pelo Município. Os casos de avarias identificados pela Licitante Vencedora deverão ser, obrigatoriamente, comunicados à administração municipal.
1.11 – Não poderão ser vendidas bebidas alcoólicas para menores de 18 anos, em obediência ao Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, isentando-se o Município de qualquer responsabilidade.
1.12 – Antes de iniciar a prestação dos serviços, a Licitante Vencedora deverá apresentar alvará de localização e funcionamento. O alvará sanitário será providenciado pelo Município. Ambos serão condição para liberação do funcionamento.
1.13 – A documentação que originará o contrato deverá estar permanentemente em dia, sob pena de rescisão do mesmo.
1.14 – A Licitante Vencedora somente poderá sub contratar o objeto da presente concessão, mediante justificativa aceita pelo Município.
1.15 – O Município reserva-se o direito de rescindir, unilateralmente, a qualquer tempo, o contrato a ser formalizado com a Licitante Vencedora, caso o objeto não esteja sendo prestado de forma satisfatória.
1.16 – O seguro e PPCI dos prédios públicos colocados à disposição será por conta do Município.
1.17 – A Concessão será pelo prazo de seis meses, podendo ser prorrogada por períodos iguais e sucessivos até o prazo máximo previsto na Lei Orgânica do Município.
1.18 – A presente concessão em hipótese alguma inviabiliza que o Município, em determinados eventos, autorize que sejam comercializados, por outros interessados, alimentos e bebidas nas imediações dos prédios que serão objeto desta concessão.
1.18.1 – As cedências de uso das dependências do Parque de Exposições Xxxxxxxxx Xxxxx para a realização de encontros familiares e/ou eventos comemorativos sociais, viabilizadas através da Lei nº 601, de 15 de junho de 2009, NÃO serão objeto de exploração pela Licitante Vencedora da presente licitação, através do contrato a ser formalizado.
1.19 – Sem prejuízo das demais obrigações contidas neste instrumento, a Licitante Vencedora se responsabilizará, de forma exclusiva, por todo e qualquer acidente e ou indenização que possa resultar de suas atividades.
1.20 – O Município fornecerá a autorização para realização das atividades, mediante expedição de ordem de início, após o cumprimento de todos os pré-requisitos estipulados. A espera pela ordem de início não enseja nenhum tipo de indenização à Licitante Vencedora.
2.0 - DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
2.1 – Os documentos e propostas serão recebidos pela Comissão de Licitações no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 01 (uma) via, datilografada, assinada em sua última folha e rubricada nas demais pelos proponentes ou seus procuradores constituídos, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados, contendo na sua parte externa a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE FORQUETINHA/RS EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 004/2021 ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE: (NOME COMPLETO DA ENTIDADE) TELEFONE E E-MAIL PARA CONTATO
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AO MUNICÍPIO DE FORQUETINHA/RS EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 004/2021
ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA
PROPONENTE: (NOME COMPLETO DA ENTIDADE) TELEFONE E E-MAIL PARA CONTATO
3.0 - DA HABILITAÇÃO:
3.1 - No envelope nº 01 (documentação) deverão constar os seguintes documentos:
3.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
3.1.2 - REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto ora licitado;
c) prova de regularidade quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, referente a todos os tributos federais e a Dívida Ativa da União (DAU), administrados por estes órgãos;
d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
f) prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
3.1.3 - REGULARIDADE TRABALHISTA E DO TRABALHO DO MENOR:
a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
b) declaração, conforme o modelo instituído pelo Decreto Federal nº 4.358/2002, que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República, conforme anexo I.
3.1.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) balanço patrimonial já exigível e apresentado na forma da lei, com a indicação do nº do Livro Diário, número de registro no órgão competente e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa.
a1) é vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório.
a2) licitantes que utilizam a escrituração contábil digital - ECD e que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de envio, no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, do balanço à Receita Federal do Brasil.
b) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data designada para a apresentação do documento;
3.1.5 – DECLARAÇÕES
a) Declaração emitida pelo Município, comprovando a visita ao local.
3.2 - Os documentos acima relacionados, poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos emitidos em meio eletrônico, com o uso de certificação digital, serão tidos como originais, estando sua validade condicionada a verificação de autenticidade pela Administração.
4.0 - DA PROPOSTA: A Proposta contida no Envelope nº 02 deverá ser apresentada na seguinte forma:
4.1 – Em original, de preferência emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada;
4.2 – Fazer menção ao número desta Concorrência e conter a razão social da licitante, o CNPJ, número(s) de telefone(s), de fax e e-mail, se houver, e o respectivo endereço com CEP;
4.3 – Indicação da taxa mensal de utilização, ofertada para esta concessão, destinados à comercialização de alimentos e bebidas, que não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais) mensais para o Parque de Exposições e R$ 50,00 (cinquenta reais) para a EMEF Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx.
4.4 – As propostas deverão ser válidas por no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento dos envelopes.
4.5 – Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
4.6 – Quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante.
5.0 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1 – Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido neste Edital e seus Anexos, será declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta de maior valor para utilização do Complexo do Parque de Exposições Xxxxxxxxx Xxxxx e das instalações do ginásio e Campo de Futebol da EMEF Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx.
5.2 – Estão incluídas no valor da taxa de utilização, além do valor referente ao uso da área pública, as despesas de água e luz.
5.3 – Os gastos decorrentes de gás de cozinha, NÃO estão incluídos na taxa de ocupação e serão por conta da Licitante Vencedora.
6.0 DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1 – Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da Lei no 8.666/93, as propostas que:
6.1.1 – Não atendam às exigências do presente Edital;
6.1.2 – Apresentarem oferta de valor mensal para utilização do Complexo do Parque de Exposições Xxxxxxxxx Xxxxx e das instalações do ginásio e Campo de Futebol da EMEF Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx em eventos do Município, inferior ao mínimo exigido, estabelecido em R$ 100,00 (cem reais) mensais para o Parque de Exposições e R$ 50,00 (cinquenta reais) para a EMEF Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx.
6.2 – Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, o Município poderá fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas na condição anterior.
7.0 DO REAJUSTE
7.1 – É admitido o REAJUSTE dos preços previstos neste Edital, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano.
7.2 – O interregno mínimo de 01 (um) ano para o reajuste será contado a partir da data de formalização do futuro contrato.
7.3 – O valor da taxa de utilização do Complexo do Parque sofrerá reajuste anual, calculado com base no índice médio acumulado da variação positiva dos seguintes índices: INPC/IBGE, IPCA/IBGE e IGP-M/FGV, feito através de termo aditivo ao futuro contrato.
8.0 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
8.1 - A documentação e propostas serão recebidas do representante credenciado do licitante, no local, dia e hora assinalados neste Edital, pela Comissão de Licitações, que obedecerá o rito
estabelecido na Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
8.2 - A Comissão receberá simultaneamente, do representante do licitante, os envelopes N.º. 01 e N.º. 02, abrindo imediatamente o Envelope N.º. 01. Se não houver recursos, rubricará todos os documentos nele contidos, observando se estão de acordo com o exigido no capítulo III, e a seguir dará vistas aos interessados presentes, que também os rubricarão. Havendo recursos, estes serão conhecidos pela Comissão.
8.3 - A comissão poderá suspender a sessão, se entender necessário, para maior exame dos documentos apresentados ou dos recursos interpostos. Neste caso fixará dia, hora e local para comunicar o resultado da fase da habilitação. Ocorrendo esta hipótese, a Comissão e os representantes dos licitantes rubricarão os envelopes contendo a proposta (ENVELOPE N.º 02), os quais continuarão em poder da Comissão.
8.4 - Vencida a fase da HABILITAÇÃO, no local, data e hora determinados pela Comissão, serão por ela abertos os ENVELOPES N. 02 - PROPOSTA. Preliminarmente, serão devolvidos, intactos, os ENVELOPES Nº. 02 PROPOSTA, das licitantes inabilitadas, aos interessados. A Comissão e os participantes rubricarão todas as vias dos documentos contidos nos envelopes abertos.
8.5 - Em caso de igualdade entre duas ou mais propostas, o desempate se dará por sorteio, na forma estabelecida no art. 45, § 2º da lei de Licitações, convocando-se os licitantes a participar, querendo.
8.6 - Decai do direito de impugnar, perante o Município, os termos do Edital de Licitação, aquele licitante que, tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades, que o viciarem, hipótese em que tal impugnação não terá efeito de recurso.
9.0 - RECURSOS:
9.1 - Observado o disposto no artigo 109 da Lei nº 8.666/93, a licitante poderá apresentar recurso à Comissão Especial de Licitação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da licitante ou do julgamento das propostas, anulação ou revogação desta Concorrência.
9.2 - Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei no 8.666/93, ficam os autos dessa Concorrência com vista franqueada aos interessados.
9.3 - Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão de Licitação poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado à autoridade superior.
10.0 - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO DE CONCESSÃO:
10.1 – Sem prejuízo do disposto no Capítulo III da Lei nº 8.666/93, o Contrato de Concessão de uso, referente à execução dos serviços hora licitados, será formalizado e conterá, necessariamente, as condições já especificadas neste ato convocatório.
10.2 – O Município convocará a Licitante Vencedora para, no prazo de 05 (cinco) dias assinar o contrato. Se, dentro do prazo estipulado, o convocado não o fizer, a Administração poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para sua assinatura, em igual prazo e condições impostas ao 1º classificado, ou então, revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.3 - A Licitante Vencedora somente poderá iniciar suas atividades, mediante ordem de início emitida pelo Município, a qual estará vinculada à emissão do alvará sanitário e apresentação de alvará de localização e funcionamento. A taxa mensal só lhe será cobrada a partir da emissão da ordem de início.
11.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1 – A concessão de uso do imóvel público, sob a forma onerosa, será pelo prazo de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado até o limite máximo previsto na Lei Orgânica do Município e demais legislações pertinentes.
11.2 – A fiscalização dos serviços prestados pela Licitante Vencedora da presente licitação ficará a cargo do Município.
11.3 – Os serviços especificados no objeto desta licitação não excluem outros que porventura se façam necessários à boa execução da tarefa estabelecida pelo Município, obrigando-se a executá-los prontamente como parte integrante de suas obrigações.
11.4 – A vigilância sanitária do Município será a responsável pela fiscalização dos alimentos, podendo o mesmo solicitar, a qualquer tempo, a indicação e comprovação da procedência dos mesmos.
11.5 – Ao Município fica assegurado o direito de, revogar ou anular a presente licitação, sem que caiba aos licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização.
11.6 – Fica eleito o Foro da Comarca de Lajeado para dirimir eventuais litígios decorrentes deste Edital.
11.7 - Maiores informações poderão ser obtidas no horário das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:00, de Segunda a Sexta-feira, junto a sede da Prefeitura de Forquetinha/RS, ou pelo telefone (0**51) 00000000/2415.
11.8 – É parte integrante do presente Edital Anexo I: Declaração que não emprega menor de idade; Anexo II: minuta do contrato.
Forquetinha(RS), 16 de novembro de 2021.
XXXXX XXXX XXXXXXXXX
Prefeito
ANEXO I
MODELO "A": EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
................................., inscrito no CNPJ n°. , por intermédio de seu representante legal
o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade no e do
CPF no , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de
21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
............................................
(data)
............................................................
(representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO II
CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO
Nº xxx/2021
Pelo presente instrumento vem o MUNICÍPIO DE FORQUETINHA, pessoa jurídica de Direito Público com sede na Rua Xxxxxx Xxxxxx, 1316, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 04.214.401/0001-03, nesse ato representada pelo Prefeito, Sr. XXXXX XXXX XXXXXXXXX, doravante denominado simplesmente de CONCEDENTE e a empresa xxxxxxxxxx, com sede na xxxx, xxxxx inscrita no CNPJ sob nº xxxxxxxxxxx, neste ato representado por seu presidente, Sr. xxxxx, inscrito no CPF sob nº xxxxxxxxxxxx, doravante denominado CONCESSIONÁRIO, firmar o presente Contrato de Concessão de Uso, decorrente do processo de Concorrência nº 04/2021, processo administrativo nº 1017/2021, regidos pela Lei 8.666/1993 e alterações posteriores, Lei Municipal nº 1187/2017 e mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente CONTRATO tem como objeto a concessão, por uso oneroso, do Complexo do Parque de Exposições Xxxxxxxxx Xxxxx e das instalações do ginásio e Campo de Futebol da EMEF Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, para a comercialização de alimentos (lanches, refeições e outros) e bebidas em eventos do Município.
1.2 – Os alimentos e bebidas a serem comercializados serão pré-definidos pela administração municipal, respeitando a faixa etária do público a que se destina, bem como as características do evento, podendo haver a determinação de oferta de comida típica alemã.
1.3 – A comercialização de alimentos e bebidas deverá ocorrer sempre que determinado pelo Município, podendo o CONCESSIONÁRIO tomar como base o Calendário de Eventos do Município, considerando ainda, que o Município reserva-se o direito de solicitar a comercialização em outras datas que não especificadas em calendário. Não poderão ser realizados eventos por conta do CONCESSIONÁRIO que não autorizados pelo Município.
1.4 – Antes e após a realização de qualquer evento será procedido o inventário dos bens colocados à disposição, devendo o CONCESSIONÁRIO proceder a substituição de itens danificados.
1.4.1 – Eventuais utensílios e bens móveis que se fizerem necessários, conforme o porte do evento, que não disponibilizados pelo Município, deverão ser providenciados pelo CONCESSIONÁRIO, ficando os respectivos custos por conta deste.
1.5 – Fica o CONCESSIONÁRIO ciente de que, ocorrerão eventos em que deverá ser disponibilizada a comercialização de alimentos e bebidas concomitantemente em todos os prédios, assim como outros eventos, em que será apenas em um ou mais locais.
1.6 – O CONCESSIONÁRIO deverá arcar com os custos referentes ao gasto com gás de cozinha.
1.7 – O CONCESSIONÁRIO deverá disponibilizar pessoal para atendimento ao público de forma satisfatória, observando o porte do evento a ser realizado, não tendo o Município nenhuma espécie de custo, seja em relação à pagamentos dessas pessoas físicas ou jurídicas, seja verba salarial, previdenciária, indenizatória, etc.
1.7.1 – Qualquer espécie de contratação realizada pelo CONCESSIONÁRIO a fim de atender satisfatoriamente o objeto da presente, será por esta suportada, não havendo responsabilidade do Município sob nenhuma forma.
1.8 – Os valores dos alimentos e bebidas a serem comercializados serão previamente definidos, juntamente com o Município, levando-se em consideração os valores comumente praticados no mercado, bem como que não há o interesse lucrativo.
1.9 – O CONCESSIONÁRIO deverá devolver os prédios públicos nas mesmas condições de limpeza, estrutura física e organização que os recebeu.
1.10 – Não poderão ser alterados traços da estrutura física dos prédios públicos colocados à disposição, sendo que a manutenção rotineira destes será realizada pelo Município. Os casos de avarias identificados pelo CONCESSIONÁRIO deverão ser, obrigatoriamente, comunicados à administração municipal.
1.11 – Não poderão ser vendidas bebidas alcoólicas para menores de 18 anos, em obediência ao Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, isentando-se o Município de qualquer responsabilidade.
1.12 – Antes de iniciar a prestação dos serviços, o CONCESSIONÁRIO deverá apresentar alvará de localização e funcionamento. O alvará sanitário será providenciado pelo Município. Ambos serão condição para liberação do funcionamento.
1.13 – A documentação que originou a presente contratação deverá estar permanentemente em dia, sob pena de rescisão do mesmo.
1.14 – O CONCESSIONÁRIO somente poderá sub contratar o objeto da presente concessão, mediante justificativa aceita pelo Município.
1.15 – O Município reserva-se o direito de rescindir, unilateralmente, a qualquer tempo, o presente contrato, caso o objeto não esteja sendo prestado de forma satisfatória.
1.16 – O seguro e PPCI dos prédios públicos colocados à disposição será por conta do Município.
1.17 – A Concessão será pelo prazo de seis meses, podendo ser prorrogada por períodos iguais e sucessivos até o prazo máximo previsto na Lei Orgânica do Município.
1.18 – A presente concessão em hipótese alguma inviabiliza que o Município, em determinados eventos, autorize que sejam comercializados, por outros interessados, alimentos e bebidas nas imediações dos prédios que serão objeto desta concessão.
1.18.1 – As cedências de uso das dependências do Parque de Exposições Xxxxxxxxx Xxxxx para a realização de encontros familiares e/ou eventos comemorativos sociais, viabilizadas através da Lei nº 601, de 15 de junho de 2009, NÃO serão objeto de exploração pelo CONCESSIONÁRIO da presente licitação, através do contrato a ser formalizado.
1.19 – Sem prejuízo das demais obrigações contidas neste instrumento, o CONCESSIONÁRIO se responsabilizará, de forma exclusiva, por todo e qualquer acidente e ou indenização que possa resultar de suas atividades.
1.20 – O Município fornecerá a autorização para realização das atividades, mediante expedição de ordem de início, após o cumprimento de todos os pré-requisitos estipulados. A espera pela ordem de início não enseja nenhum tipo de indenização ao CONCESSIONÁRIO
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PAGAMENTO
2.1 – O CONCESSIONÁRIO pagará ao Município, a título de ressarcimento pela concessão, por uso oneroso, do Complexo do Parque de Exposições Xxxxxxxxx Xxxxx e das instalações do ginásio e Campo de Futebol da EMEF Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, o valor de R$ XX,XX mensais.
2.2 – Estão incluídas no valor da taxa de utilização, além do valor referente ao uso da área pública, as despesas de água e luz.
2.3 – Os gastos decorrentes de gás de cozinha, NÃO estão incluídos na taxa de ocupação e serão por conta da Licitante Vencedora.
2.4 – O valor a ser pago pelo CONCESSIONÁRIO deverá ser recolhido, mensalmente, através de guia de arrecadação a ser coletada junto ao Setor de Tributação, no Município de Forquetinha.
2.5 – Juntamente com o pagamento, o CONCESSIONÁRIO deverá apresentar as guias de recolhimento das contribuições para o FGTS, INSS e GFIP relativa aos funcionários lotados na prestação dos serviços.
2.6 – Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP- M/FGV do período, ou outro índice que vier à substituí-lo e o CONCESSIONÁRIO deverá compensar o Município com juros de 0,5 % ao mês, pro rata.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1 – Uma vez assinado o contrato, fica o CONCESSIONÁRIO ciente de que somente poderá iniciar suas atividades, mediante ordem de início emitida pelo Município, a qual estará vinculada à emissão do alvará sanitário, de localização e funcionamento. A taxa mensal só lhe será cobrada a partir da emissão da ordem de início.
3.2 – A Concessão será pelo prazo de seis meses, podendo ser prorrogada por períodos iguais e sucessivos até o prazo máximo previsto na Lei Orgânica do Município.
3.3 – É admitido o REAJUSTE dos preços previstos neste Edital, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano.
3.4 – O interregno mínimo de 1 (um) ano para o reajuste será contado a partir da data de formalização do futuro contrato.
3.5 – O valor da taxa de utilização do Complexo do Parque sofrerá reajuste anual, calculado com base no índice médio acumulado da variação positiva dos seguintes índices: INPC/IBGE, IPCA/IBGE e IGP-M/FGV, feito através de termo aditivo ao futuro contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
4.1 - As alterações contratuais poderão dar-se, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação no regime de execução ou das especificações, para melhor concessão do uso;
b) quando necessária a modificação do valor recebido pela concessão por uso oneroso;
c) para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do CONCESSIONÁRIO;
II - por acordo das partes:
a) quando necessária a modificação do regime de execução dos serviços, em face de verificação da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado;
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO:
a) Responder, exclusivamente, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, civis, comerciais e sociais, resultantes da execução do presente contrato, inexistindo solidariedade da CONCEDENTE relativamente a esses encargos, inclusive, os que advierem de prejuízos causados a terceiros;
b) Suportar todas as despesas pelo mau uso dos bens do Município colocados à disposição, bem como, os tributos municipais, estaduais e federais incidentes;
c) Entregar o Complexo do Parque de Exposições, ao final da concessão ou rescisão do contrato, nas mesmas condições em que o recebeu;
d) Responsabilizar-se por danos causados à CONCEDENTE e terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do presente contrato.
e) Xxxxxx, durante toda a execução do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas pelo CONCESSIONÁRIO, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório, do qual originou-se o presente contrato.
f) Fazer bom uso do Complexo do Parque de Exposições em si, bem como dos materiais, mesas, cadeiras e outros, disponibilizados pelo Município, devendo os mesmos ser entregues nas mesmas condições em que foram recebidos.
g) Manter o ambiente do Complexo do Parque de Exposições sempre bem limpo, higienizado, cumprindo às normas estabelecidas pela vigilância sanitária.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE:
I - Fiscalizar a execução do presente contrato;
a) O CONCESSIONÁRIO será advertido, por escrito, sempre que verificadas irregularidades para as quais tenha concorrido, sendo que deverá saná-las no prazo estipulado pelo CONCEDENTE.
II - Aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do contrato;
III - A vigilância sanitária do Município será a responsável pela fiscalização dos alimentos, podendo o mesmo solicitar, a qualquer tempo, a indicação e comprovação da procedência dos mesmos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – A recusa injustificada do CONCESSIONÁRIO em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela CONCEDENTE, qual seja, 05 (cinco) dias contados da convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, podendo a CONCEDENTE convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para sua assinatura, em igual prazo e condições impostas ao 1º classificado, ou então, revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.2 – Pela inexecução total ou parcial do contrato a CONCEDENTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONCESSIONÁRIO as seguintes sanções:
I - advertência;
II – multa diária, equivalente a 2% (dois por cento) do valor mensal da concessão, quando o CONCESSIONÁRIO:
A) Recusar-se a assinar o contrato, estando sua proposta dentro do prazo de validade;
B) Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
C) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização da CONCEDENTE;
D) Executar o objeto contratual em desacordo com as especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, as suas expensas;
E) Desatender às determinações da fiscalização;
F) Cometer qualquer infração às normas legais, federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;
G) Cometer faltas reiteradas na execução do objeto contratual;
H) Não iniciar, sem justa causa, a execução do objeto contratual, no prazo fixado.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONCEDENTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
8.1 – Constituem motivos para a rescisão do contrato:
I - o não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
II - a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato, que não tenha sido autorizada pelo Município, a associação do CONCESSIONÁRIO com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
III - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
IV - o cometimento reiterado de faltas na sua execução;
V - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
VI - a dissolução da sociedade ou o falecimento do CONCESSIONÁRIO;
VII - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
VIII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONCEDENTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
IX - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
X – descumprimento do inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal, no que se refere ao emprego de menores de 18 (dezoito) anos.
8.2 – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.3 – A rescisão do contrato dar-se-á:
I - por ato unilateral da CONCEDENTE;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a CONCEDENTE;
III - judicial, nos termos da legislação;
CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 – Aplicam-se ao presente contrato as disposições contidas na Lei 8.666/1993 e alterações posteriores, assim como, no processo licitatório Concorrência nº 004/2021.
9.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Lajeado, RS, para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Xxxxx, juntamente com as testemunhas abaixo assinadas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Forquetinha, xx de xxxxxx de 2021.
CONCEDENTE CONCESSIONÁRIO MUNICÍPIO DE FORQUETINHA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
TESTEMUNHAS:
1. 2.
CPF: CPF: