DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE Cláusulas Exemplificativas
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE. A CONCEDENTE, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
5.1 Exercer a fiscalização dos serviços por meio de equipes da Municipalidade.
5.2 Solicitar à CONCESSIONÁRIA e seus prepostos, tempestivamente todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços.
5.3 Documentar as ocorrências havidas, em registro próprio, firmado juntamente com o preposto da CONCESSIONÁRIA.
5.4 Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial aplicação de sanções, alterações e repactuações. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONCEDENTE.
5.5 Repassar sempre por escrito à CONCESSIONÁRIA as notificações e/ou alterações julgadas necessárias para exploração e execução dos serviços bem como qualquer reclamação dos visitantes;
5.6 A CONCEDENTE não se responsabiliza por quaisquer mercadorias ou utensílios deixados pela CONCESSIONÁRIA e qualquer outro dano que vier sofrer.
5.7 A CONCEDENTE se reserva no direito de vistoriar o imóvel através dos fiscais municipais.
5.8 A CONCEDENTE terá como prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, para responder toda solicitação, notificação, requerimento da CONCESSIONÁRIA.
5.9 Caso não haja resposta no tempo previsto acarretará a aceitação tácita do pedido.
5.10 Ocorrendo a não aceitação dos serviços constantes dos relatórios pela fiscalização da equipe da Prefeitura, será de imediato comunicado à CONCESSIONÁRIA para retificação.
5.11 Fica vedada a Prefeitura, pagar sob quaisquer títulos, indenizações ou ressarcimentos devidos pela CONCESSIONÁRIA em face da legislação fiscal, previdenciária, social ou trabalhista.
5.12 Para garantir a manutenção do equilíbrio contratual, não será permitida a colocação e manutenção de outros quiosques, trailers e similares no mesmo local onde se localiza o quiosque ora licitado.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE. Para a consecução do objeto previsto na Cláusula Primeira do presente instrumento o CONCEDENTE deve realizar as obrigações essenciais elencadas na Resolução FRBL 02/2017 e IN CAGE 06/2016, dentre as quais destacam-se:
1. Designar, mediante Portaria, servidor e respectivo suplente para fiscalizar a execução do presente convênio, com a prerrogativa de orientar e administrar os atos cujos desvios tenham ocasionado prejuízos aos objetivos e metas estabelecidas;
2. Exigir as prestações de contas na forma e nos prazos fixados neste instrumento e na legislação em vigor, a imediata apresentação dos documentos comprobatórios da execução do convênio ou a devolução dos valores transferidos, devidamente atualizados, sem prejuízo de instauração de tomada de contas especial, se houver dano ao erário;
3. Analisar e emitir, tempestivamente, parecer sobre a regularidade das contas e da execução do convênio;
4. Receber o objeto do convênio, quando concluído, nos termos avençados, atestando sua efetiva execução;
5. No caso de inadimplência ou de paralisação parcial ou total injustificadas, assumir o controle, inclusive dos bens e materiais, bem como a execução do convênio, podendo transferir a responsabilidade a outro interessado, sem prejuízo das providências legais cabíveis.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE a) Autorizar a realização de estágio obrigatório no Estabelecimento de Saúde concedente;
b) Elaborar, registrar e monitorar o Plano de Trabalho firmado entre o Estabelecimento de Saúde e a Instituição de Ensino;
c) É vedado ao Estabelecimento de Saúde, bem como às Instituições Estaduais de Ensino, firmar mais de um Termo de Compromisso com o mesmo estudante;
d) Indicar servidor de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente (atendimento do inciso III, art. 9º da Lei nº 11.788/2008 e do Decreto Estadual nº 3.388-R/2013 e demais alterações promovidas pelo Decreto nº 4.537- R/2019);
e) Avaliar junto à Instituição de Ensino, o desenvolvimento do estágio, para seu aperfeiçoamento e de outros;
f) Proporcionar as condições necessárias para que a Instituição de Xxxxxx e rede credenciada possam cumprir o estabelecido neste Termo;
g) Celebrar Termo de Compromisso – Estágio Obrigatório e Plano Individual de Trabalho entre o Estudante e o Estabelecimento de Saúde Concedente, com a Instituição de Ensino, sendo que no referido Termo deverá constar expressamente que se trata de vínculo não remunerado;
h) Proceder à avaliação do desempenho do estagiário, junto aos Professores Orientadores e Coordenação de Estágio de cada Curso;
i) Assegurar condições de acompanhamento do estagiário pelo professor supervisor;
j) Conceder ao estagiário campo de estágio para aprendizagem e aperfeiçoamento (ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural).
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE. 8.1. Disponibilizar o acesso ao espaço objeto desta AUTORIZAÇÃO, imediatamente após a assinatura do TERMO, de forma que a AUTORIZADA possa realizar, a seu encargo, as adaptações e acabamentos necessários para o início dos serviços propostos;
8.2. Realizar a fiscalização do Contrato, zelando pelo seu correto cumprimento;
8.3. Garantir, durante o tempo da AUTORIZAÇÃO, o uso pacífico do espaço AUTORIZADO;
8.4. Responder por vícios estruturais do espaço;
8.5. Fornecer à AUTORIZADA recibo discriminado das importâncias a estas pagas, vedada a quitação genérica;
8.6. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela AUTORIZADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.7. Promover, por seus representantes, o acompanhamento e a fiscalização da execução do termo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando a AUTORIZADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
8.8. Permitir o livre acesso dos empregados da AUTORIZADA, devidamente identificados, para execução dos serviços na área locada;
8.9. Permitir utilização de áreas de carga e descarga e estacionamento do espaço, na medida de suas disponibilidades;
8.10. Manter preposto em condições de solucionar pendências, dificuldades e dúvidas na execução do termo;
8.11. Entregar, no ato de posse do espaço, todas as normatizações de funcionamento do espaço de localização do empreendimento.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE. Para a consecução do objeto previsto na Cláusula Primeira do presente instrumento o CONCEDENTE deve realizar as obrigações essenciais elencadas na Resolução FRBL 02/2017 e na IN CAGE 06/2016, dentre as quais se destacam:
a) Designar, mediante Portaria, servidor e respectivo suplente para fiscalizar a execução do presente convênio, com a prerrogativa de orientar e administrar os atos cujos desvios tenham ocasionado prejuízos aos objetivos e metas estabelecidas;
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE. 15.1 Disponibilizar para a CONCESSIONÁRIA, em até 05 (cinco) dias úteis a contar da assinatura do contrato, as instalações do restaurante;
15.2 Designar servidor para exercer a função de gestor e/ou fiscal do contrato;
15.3 Vistoriar periodicamente as instalações do restaurante, com vistas a acompanhar a execução dos serviços contratados, bem como o cuidado no uso dos móveis e equipamentos disponibilizados à CONCESSIONÁRIA;
15.4 Observar para que, durante a vigência do presente contrato sejam mantidas, pela CONCESSIONÁRIA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
15.5 Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução deste contrato, através de servidor designado para este fim;
15.6 Solicitar alterações no cardápio proposto visando a melhor prestação dos serviços;
15.7 Aplicar as penalidades administrativas estabelecidas neste instrumento, nos casos de descumprimentos contratuais por parte da futura CONCESSIONÁRIA.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE. 5.1. Incumbe ao Concedente:
a) cumprir e fazer cumprir as cláusulas contratuais da concessão;
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE. 6.1. Preparar e instruir os processos de pagamento e liberar os recursos do auxílio financeiro;
6.2. Acompanhar a execução do objeto deste contrato;
6.3. Tomar as providências administrativas cabíveis, no caso do Bloco Caricato não cumprir as exigências previstas no Edital e seus anexos.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE. O CONCEDENTE obrigar-se-á a:
I. exercer a atividade normativa, o controle, a gestão e a fiscalização da execução deste contrato;
II. aplicar as penalidades previstas neste contrato, quando for o caso;
III. dirimir, no âmbito administrativo, as divergências entre a CONCESSIONÁRIA, produtores independentes e comunidades locais, na forma descrita neste contrato;
IV. controlar e cobrar da CONCESSIONÁRIA o cumprimento das obrigações fixadas neste contrato;
V. cobrar e verificar o pagamento dos preços fixados neste contrato;
VI. acompanhar e intervir na execução do PMFS, nos casos e condições previstos na Lei nº 11.284, de 2006.
VII. fixar e aplicar as penalidades administrativas e contratuais impostas à CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo das atribuições dos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), responsáveis pelo controle e fiscalização ambiental;
VIII. avaliar a necessidade de suspensão ou extinção deste contrato, nos casos nele previstos
IX. disciplinar o acesso à unidade de manejo florestal, na forma da subcláusula 1.2.deste contrato.
X. O Serviço Florestal Brasileiro disponibilizará, sem ônus para a concessionária, aplicativos específicos para processamento e análise de dados de parcelas permanentes.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE. 5.1 Além daquelas decorrentes da legislação pertinente em vigor, são obrigações da
5.2 Ceder à PERMISSIONÁRIA na forma prevista da Cláusula Terceira, as instalações, móveis e equipamentos, eximindo-se entretanto da conservação e/ou ampliação destes, salvo quando disposto neste contrato ou de aditivos.
5.3 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços objeto deste Contrato e de todos os atos contratuais através do preposto e/ou do 14º BPM.
5.4 Notificar a Permissionária fixando-lhe prazos para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas nos serviços.