DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO Cláusulas Exemplificativas

DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO. 25 Além dos encargos previstos neste Contrato e nas normas a ele aplicáveis, constituem-se, ainda, obrigações do CONCESSIONÁRIO, cujo descumprimento resultará na aplicação das sanções previstas no item 27 destas Condições Gerais:
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO. 5.1. São obrigações do concessionário, sem prejuízo de outras estabelecidas nesta Lei, na legislação municipal, no edital de licitação ou no contrato:
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO. 7.1. No período da concessão o CONCESSIONÁRIO assumirá, por sua conta e risco, a operação do empreendimento, respondendo por todas as atividades e encargos, compreendendo, dentre outras:
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO. 15.1. Dar aos imóveis cuja concessão real de uso, onerosa, lhe é concedida, a destinação prevista neste Edital e no contrato – e também expressa no Plano de Negócio (Anexo VI) – sob pena de incorrer nas sanções e consequências estabelecidas nos itens 4.6 e 4.6.1 e em outros itens pertinentes deste Edital, nas penalidades contratualmente estipuladas e naquelas cominadas na Lei 8.666/93.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO. 6.1 Cumprir as exigências contidas no Edital da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 022/2019.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO. 5.1. São obrigações do concessionário, sem prejuízo de outras estabelecidas nesta Lei, na
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO. 16.1.1 – O Concessionário, além do Contrato de Concessão de Uso – CCU, deverá respeitar todas as normas que regulam as atividades na CEASAMINAS, bem como toda a legislação, especialmente a Lei n.º 12.023/09, se vier a utilizar os serviços de movimentação de mercadorias em geral, através de trabalhadores carregadores, com vínculo empregatício, e/ou regime de trabalho avulso autorizado; o Regulamento de Mercado e as Resoluções da Diretoria.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO. SBFICAI201900481
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO. 5.1 Deve o concessionário dar início às atividades comerciais no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data de assinatura do contrato e/ou da desocupação do atual permissionário, que será procedida pela Prefeitura Municipal de Criciúma;
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO. O concessionário será responsável pelas obrigações previstas neste contrato, sem prejuízo de sua responsabilidade por eventuais prejuízos causados ao Poder Concedente, ao meio ambiente ou a terceiros. São obrigações do concessionário: