DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO. Além dos encargos previstos neste Contrato e nas normas a ele aplicáveis, constituem-se, ainda, obrigações do CONCESSIONÁRIO, cujo descumprimento resultará na aplicação das sanções previstas no item 27 destas Condições Gerais:
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO. 13.1. Dar aos imóveis cuja concessão real de uso lhe é concedida, a destinação prevista neste Edital e no contrato sob pena de incorrer nas sanções e consequências estabelecidas nos itens 4.6 e 4.6.1 e em outros itens pertinentes deste Edital, nas penalidades contratualmente estipuladas e naquelas cominadas na Lei nº 8.666/93.
13.2. Cumprir, na forma e nos prazos estabelecidos neste edital, em seus anexos e no contrato todas as obrigações assumidas, principalmente as relacionadas no item 4 e seus subitens e das cláusulas contratuais atinentes. O eventual descumprimento - conforme o caso – implicará na aplicação de multas, rescisão do contrato, revogação da escritura pública de cessão e na perda de todos os direitos ora concedidos, ensejando a reintegração de posse do (s) imóvel (is) pela Prefeitura Municipal de Palminópolis, inclusive, das benfeitorias edificadas ou implantadas pela concessionária, sem direito a indenização;
13.3. Responder civil e criminalmente por si, seus empregados ou prepostos, por danos materiais e morais causados a terceiros, usuários e funcionários dentro do espaço de concessão, sem a responsabilidade solidária do Município;
13.4. Arcar, exclusivamente, com a responsabilidade pela contratação, subordinação, controle e fiscalização de sua mão-de-obra, que a ele, concessionário, exclusivamente se vinculará, pagando os correspondentes salários e encargos trabalhistas, sociais e fiscais. Caso o Município seja diretamente acionado por qualquer empregado do cessionário, a ele caberá indenizar a Fazenda Pública Município das verbas trabalhistas, sociais e indenizações que esta venha, circunstancialmente, ser compelida a pagar.
13.5. Respeitar todas as determinações da legislação ambiental e, consequentemente, obter os licenciamentos dos órgãos competentes.
13.6. Não causar empecilho de qualquer espécie, atendendo à legislação municipal, estadual e federal de regência e observando as determinações das Secretarias Municipais de Administração.
13.7. Efetuar o pagamento de todos os tributos federais, estaduais e municipais; encargos como água e luz e outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre os imóveis que são objetos de cessão e sobre as atividades que neles venham a ser desenvolvidas.
13.8. Conservar a área permitida em boas condições de conservação, uso, higiene e limpeza.
13.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, as edificações, instalações ou a utilização do imóvel quando...
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO. Além dos encargos previstos no Edital, nas Condições Gerais do Contrato e nas normas a ele aplicáveis, constituem-se, ainda, obrigações do CONCESSIONÁRIO:
6.1 Providenciar formas de facilitação de pagamentos como cartões de crédito, cartões de débito, indicando explicitamente para os usuários quais as formas aceitas e não aceitas, devendo também, providenciar facilitação para trocos;
6.2 Observar com rigor as disposições do Código de Defesa do Consumidor, submetendo-se à orientação dos órgãos competentes, devendo, inclusive, manter disponível 01 (um) exemplar deste Código no estabelecimento, conforme Lei 12.291 de 20 de julho de 2010, para consulta dos clientes;
6.3 Observar com rigor as disposições do Regulamento do ICMS, de acordo com a legislação vigente, no que compete à obrigatoriedade do uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal-ECF;
6.4 Dispor de todos os instrumentos de autorização obrigatórios para o exercício de suas atividades, expedidos pelas Autoridades Públicas Competentes, mantendo-os atualizados durante a vigência contratual;
6.5 Obedecer à legislação vigente sobre prevenção de acidentes, segurança e higiene do trabalho, mantendo todos os seus empregados devidamente treinados;
6.6 Expor em local visível ao público o horário de funcionamento e número(s) de telefone(s) para reclamações e/ou sugestões, no mínimo em Português, Inglês e Espanhol;
6.7 Manter quadro funcional em número e qualificação adequados ao eficiente desempenho de suas atividades durante todo período de funcionamento, e no mínimo um funcionário com nível de decisão gerencial, o qual deverá estar formalmente credenciado perante a INFRAERO, exercendo fiscalização sobre os empregados e/ou prepostos do CONCESSIONÁRIO no que diz respeito a sua atuação junto ao público usuário do Aeroporto;
6.8 Manter toda a equipe de atendentes devidamente uniformizada e identificada por meio de Credenciamento Aeroportuário emitido pela INFRAERO, em conformidade com o disposto nas Condições Gerais do Contrato;
6.9 Responsabilizar-se pela conservação e limpeza da área física para exploração comercial.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO. Além das previstas no edital de licitação, são obrigações do CONCESSIONÁRIO:
2.1 Elaboração dos estudos e levantamentos de campo necessários ao projeto legal, executivo e para os licenciamentos necessários ao empreendimento;
2.2 Elaboração dos projetos legais e executivos necessários aos licenciamentos e a construção do Píer, a baseado no projeto de concepção de arquitetura elaborado pela HMA – Xxxxxxxx Xxxxxxx Associados Arquitetura Ltda, adaptando-o aos estudos de campo e relatórios elaborados na fase de projeto executivo e licenciamentos;
2.3 Licenciar o Píer e suas obras em todas as instâncias e órgãos da administração pública, seja na esfera Federal, Estadual e Municipal;
2.4 Construção do Píer, arcando com todos os custos decorrentes e respeitando as restrições das licenças, a normalização e legislação técnica legal aplicável, bem como todos os procedimentos para causar o menor impacto na vizinhança;
2.5 Reparar as suas expensas todos os danos causados ao Píer Turístico ou a terceiros, não ficando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença da fiscalização ou pelo acompanhamento do contrato pelo MUNICÍPIO;
2.6 Pagar todos os encargos e tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente sobre o objeto deste contrato, podendo ao MUNICÍPIO, a qualquer tempo, exigir do CONCESSIONÁRIO a comprovação de sua regularidade;
2.7 Obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pelo MUNICÍPIO para adequada operacionalidade deste contrato;
2.8 Não oferecer, prometer, dar, autorizar, solicitar ou aceitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida, seja pecuniária ou de outra natureza, consistente em fraude, ato de corrupção, ou qualquer outra violação de dever legal, relacionada a este contrato, bem como tomar todas as medidas para impedir administradores, empregados, fornecedores, contratados ou subcontratados, de fazê-los;
2.9 Impedir o favorecimento ou a alocação na execução do objeto deste contrato, de empregado ou dirigente da Prefeitura Municipal de Itapema e seus familiares, considerando-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau;
2.10 Adotar, na execução dos serviços e na gestão do empreendimento as boas práticas de sustentabilidade ambiental, de utilização de recursos, de redução de desperdícios e de redução da poluição de qualquer espécie;
2.11 Implantar programa de gestão e fiscalização voltado à prevenção, detecção e re...
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO. SEDECAI202130199A
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO todas as despesas decorrentes da instalação, uso e manutenção do bem imóvel concedido, bem como impostos, taxas e tributos, contribuições e licenças incidentes sobre referido imóvel;
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO. 6.1 O CONCESSIONÁRIO se compromete a abrir as filiais contemplada na Cláusula 2.3 do presente Memorando de Entendimentos, oportunidade em que se firmará um termo aditivo ao seu Contrato de Concessão incluindo as referidas filiais.
6.2 Comprovar o uso do valor financeiro disponibilizado pela IVECO nos moldes estabelecidos pela Cláusula Quinta.
6.3 Respeitar as obrigações de confidencialidade, não usando nem divulgando quaisquer informações confidenciais da IVECO ou de terceiros, independentemente da forma de acesso ou obtenção destas informações.
6.4 O CONCESSIONÁRIO deverá inutilizar a identificação corporativa descrita na Cláusula Quinta, no caso de o Contrato de Concessão ser rescindido ou devolver a IVECO, sob as suas expensas, quando assim solicitado.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO. 11.1-, O Concessionário deverà atender às seguintes obrigações:
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO. SBSPCAP202213938A
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO. CLÁUSULA OITAVA:- O CONCESSIONÁRIO obriga-se a: