TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 - Contratação dos serviços de publicação de matérias oficiais desta Seção Judiciária do Espírito Santo em jornal de grande circulação no Estado do Espírito Santo, na forma de serviço contínuo.
2. VIGÊNCIA
2.1 - O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme legislação vigente.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1 - As matérias a serem publicadas deverão possuir o seguinte formato:
a. Nº de colunas: 2 (duas) colunas;
b. Largura: entre 4,5 (quatro e meio) e 5,5 (cinco e meio) centímetros/coluna;
c. Altura: 9 (nove) centímetros/coluna.
3.2 - A Contratada deverá compor as matérias recebidas e publicá-las com o cabeçalho padrão da Contratante.
3.3 - As matérias a serem publicadas deverão ser veiculadas no caderno “NOTICIÁRIO”.
3.4 - Os textos deverão ser encaminhados à Contratada, juntamente com a solicitação do serviço, através de correio eletrônico (e-mail), fac-símile, Correios ou diretamente à sede da Contratada.
3.5 - As matérias poderão ser publicadas em dias úteis, sábados, domingos e feriados, a critério da Contratante.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
4.1 - A Contratante deverá comunicar à Contratada as possíveis irregularidades detectadas na execução dos serviços ora contratados.
4.2 - A Contratada deverá enviar à Contratante, obrigatoriamente, e sem ônus para a Contratante, página do jornal com a publicação, na data em que esta for realizada, ou no primeiro dia útil subseqüente, quando a data da publicação ocorrer nos sábados, domingos ou feriados.
4.3 - A publicação das matérias deverá ser realizada na data fixada pela Contratante.
4.4 - A Contratada será responsável por quaisquer danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços ora contratados.
4.5 - A Contratada será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato.
4.6 - A Contratada deverá manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e neste Termo de Referência.
5. PENALIDADES
5.1 - Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação federal que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos e as disciplinas normativas no âmbito da SJES.
6. PAGAMENTO
6.1. A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada pela Contratada ao responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
6.2. A data da apresentação da nota fiscal/fatura será devidamente registrada nos autos do processo pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
6.3. O ATESTO na nota fiscal e o respectivo PAGAMENTO serão efetuados nos seguintes prazos, de acordo com o valor da despesa:
6.3.1. Despesa maior que R$ 8.000,00:
a) prazo máximo para atesto: 05 dias úteis contados da apresentação da nota fiscal;
b) prazo para pagamento: até o 5º dia útil contado do atesto na nota fiscal/fatura pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
6.3.2. Despesa igual ou menor que R$ 8.000,00, de acordo com o §3º do art. 5º da Lei nº. 8.666/93:
a) prazo máximo para atesto: 02 dias úteis contados da apresentação da nota fiscal;
b) prazo para pagamento: até o 5º dia útil contado da apresentação da nota fiscal/fatura.
6.4. O pagamento será creditado em nome da Contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no contrato.
6.5. O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
6.6. Sendo optante pelo Simples, a Contratada deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, declaração, conforme modelo constante do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1234, de 11/01/2012. Caso não o faça, ficará sujeita à retenção de imposto e contribuições, de acordo com a referida Instrução.
6.7. A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à Contratada para retificação e reapresentação, iniciando a contagem dos prazos fixados para o ATESTO a partir do recebimento da Nota Fiscal/Fatura corrigida.
6.8. Antes do pagamento será verificada a regularidade trabalhista e fiscal, incluindo a seguridade social da Contratada.
6.8.1. O inadimplemento do contido no subitem 6.8. sujeitará a Contratada:
a) À penalidade de advertência, para a primeira ocorrência;
b) À multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor a ser pago no período, para a segunda ocorrência e subsequentes;
c) À rescisão contratual, para ocorrência não solucionada pela Contratada por período superior a 60 (sessenta) dias corridos.
6.9. A compensação financeira será admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É
devida desde a data limite fixada no contrato para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.
6.10. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser calculados com utilização da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) 365
TX = Percentual da taxa anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, do IBGE.
7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1 - A Contratada deverá comprovar, através de documento emitido pelo Instituto de Verificação de Circulação – IVC, que atinge todo o Estado do Espírito Santo com sua publicação.
Vitória, 05 de fevereiro de 2013.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Supervisora da Seção de Documentação e Divulgação
Vera Ely Massariol
Diretora do Núcleo de Apoio Judiciário
ANEXO II
ESTIMATIVA DE PUBLICAÇÕES EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2013:
Caderno | Número de publicações | Quantidade em cm/coluna |
Noticiário | 14 | 252 |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Supervisora da Seção de Documentação e Divulgação
Vera Ely Massariol
Diretora do Núcleo de Apoio Judiciário
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
Caderno | Dia | Valor cm/coluna | Quantidade Estimada p/ 12 meses | Valor Total Estimado |
Noticiário | Dias úteis, sábados, domingos e feriados | 252 (duzentos e cinquenta e dois) cm/coluna |
DADOS DA EMPRESA
1 – Nome da empresa:
2 – Nº do CNPJ:
3 – Endereço Completo:
4 – Telefone:
5 – Fax:
6 – Email:
........................,...........de de 2013.