EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2018 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA CONTÁBIL
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2018 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA CONTÁBIL
A Confederação Brasileira de Remo (CBR), pessoa jurídica inscrita no CNPJ (MF) sob o n° 30.276.570/0001-70, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xxxxxx 0000 – Xxxxx/Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, de acordo com a Lei 10.264 de 16 de julho de 2001 – Xxx Xxxxxx/Piva, regulamentada pelo Decreto n° 5.139 de 12 de julho de 2004, no uso de suas atribuições legais torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do TIPO MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, objetivando a CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA CONTÁBIL, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS,
obedecendo as normas do Manual de Compras do COB e subsidiariamente, a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de Junho de 1993, com as alterações posteriores e Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar n.° 123, de 14 de Dezembro de 2006.
IMPORTANTE:
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias.
Endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
INSCRIÇÃO E CREDENCIAMENTO: Até 72hs antes do início do pregão eletrônico. DATA DE PUBLICAÇÃO: 01/06/2018 RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: A partir de 09:00h do dia 02/06/2018 até as 11:00h do dia 12/06/2018. ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS: às 11:01h do dia 12/06/2018 INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DE DISPUTA DE PREÇOS: às 11:50h do dia 12/06/2018 após avaliação documental do Pregoeiro. |
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:
Pregão Eletrônico nº 001/2018
E-mail: xxxx@xxxxxxxxxx.xxx e xxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx Telefone: (00) 0000 0000
Horário: das 09:00 horas às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira (exceto feriados)
LOCAL: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
DO OBJETO - Constitui o objeto do presente Processo Licitatório a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ASSESSORIA CONTÁBIL, DURANTE O PRAZO DE 12 (DOZE) MESES RENOVÁVEL POR MAIS 48 (QUARENTA E OITO) MESES,
para início imediato após o resultado do certame, conforme condições e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.
Compõem este Edital os seguintes anexos:
ANEXO 01 | Termo de Referência; |
ANEXO 02 | Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos; |
ANEXO 03 | Modelo de Declaração de Inexistência de Empregado Menor no Quadro da Empresa Empregadora; |
ANEXO 04 | Declaração de Conhecimento e Atendimento às Condições do Edital; |
ANEXO 05 | Declaração de Idoneidade; |
ANEXO 06 | Modelo de Carta Proposta para Fornecimento; |
ANEXO 07 | Declaração de Responsabilidade; |
ANEXO 08 | Declaração de Enquadramento no Regime de Tributação de ME/EPP; |
ANEXO 09 | Ficha Técnica Descritiva; |
ANEXO 10 | Minuta da Ata de Contratação de Serviços; |
ANEXO 11 | Declaração contendo informações para fins de assinatura do Contrato; |
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias. A utilização do sistema de pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias está consubstanciada nos §§ 2º e 3º do Artigo 2º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002.
1.2. O sistema de pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias é certificado digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil.
1.3. Os trabalhos serão conduzidos por pregoeiro indicado pelo Presidente da CBR, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações públicas” constante na página da Internet da Bolsa Brasileira de Mercadorias (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
1.4. O presente Xxxxxx se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, atendendo o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte para efeito do desempate quando verificado ao final da disputa de preços.
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ASSESSORIA CONTÁBIL, DURANTE O PRAZO DE 12 (DOZE) MESES RENOVÁVEL POR MAIS 48 (QUARENTA E OITO) MESES, conforme condições e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.
2.2. A licitação será conforme as condições de concorrência e os critérios de seleção especificados no Termo de Referência constante nesse Edital;
2.3. A CBR reserva-se no direito de deixar de adquirir o objeto da presente licitação, no todo ou em parte, conforme sua necessidade e disponibilidade financeira, sem prévio acordo com o(s) licitante(s) vencedor(es), não cabendo a este(s) qualquer tipo de indenização.
2.4. Havendo nas descrições contidas no Anexo “01” do respectivo edital, qualquer especificação que os direcione para determinada assessoria, serão aceitos similares de igual ou superior desempenho;
3. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
3.1. O prestador de serviços deverá observar as datas e os horários limites previstos no
presente Edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como o cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO |
4.1. Poderão participar desta licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País e registrada perante os órgãos competentes, que seja especializada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus anexos;
4.2. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo “08” para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitada no sistema, informar no campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto anexo 06 seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade no desempate. (artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006).
4.3. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto a Bolsa Brasileira de Mercadorias, juntamente com o Anexo 09;
4.4. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas;
4.5. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente;
4.6. O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão, diretamente ou através de corretora de mercadorias associada à Bolsa Brasileira de Mercadorias por ele indicada, junto à Bolsa Brasileira de Mercadorias.
4.7. A participação neste certame importa ao proponente a irrestrita e irretratável aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos, e ainda, na aceitação de que deverá fornecer o objeto em perfeitas condições de funcionamento;
4.8. A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente à inscrição e credenciamento do licitante, até o limite de horário previsto, e deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Ficha técnica descritiva (PROPOSTA ELETRÔNICA), Anexo 09, com todas as especificações do objeto da licitação conforme item 02.1 deste edital.
4.9. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante que pagará a Bolsa Brasileira de Mercadorias, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida emitida pela entidade.
4.10. Nas licitações promovidas por órgãos públicos os licitantes estarão sujeitos ao pagamento de taxa de utilização do Sistema Eletrônico de Licitações, nos valores de acordo com o link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxxxxxx-xx- custos
4.11. A taxa de utilização de Sistema constitui receita exclusiva da Bolsa para ressarcimento dos custos de desenvolvimento, atualização e manutenção do Sistema e não representa emolumentos ou tarifação pela prestação de serviços, nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei nº. 10.520/2002.
4.12. As corretoras que participarem como representantes de licitantes perante o Sistema poderão negociar livremente a cobrança de outros valores a título de corretagem pelos serviços prestados.
5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS
5.3. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio da Bolsa Brasileira de Mercadorias, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.4. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preços e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
5.5. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa Brasileira de Mercadorias;
5.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa Brasileira de Mercadorias a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
5.7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
DA PARTICIPAÇÃO
5.8. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante do licitante credenciado (operador da prestadora de serviços ou diretamente do licitante) e subsequente cadastramento da proposta inicial de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecidos.
5.9. Caberá ao prestador de serviços acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
5.10. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma corretora de mercadorias associada ou pelo telefone: Florianópolis (00) 0000 0000. A relação completa das corretoras de mercadorias vinculadas a Bolsa Brasileira de Mercadorias poderá ser obtida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx
ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
5.11. A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas;
5.12. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
5.13. O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote;
5.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
5.15. Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances;
5.16. ATENÇÃO: Após o credenciamento das propostas, durante a sessão de disputa de lances não será aceito pedidos de desclassificação do licitante para o lote alegando como motivo “erro de cotação” ou qualquer outro equívoco da mesma natureza.
Após a sessão de disputa de lances, durante a fase de aceitação/habilitação não será aceito pedido de desclassificação do licitante aduzindo em defesa causas, razões ou circunstâncias que visivelmente só ocorreram por responsabilidade objetiva do licitante;
5.17. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;
5.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados;
5.19. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica na caixa de mensagem (Chat) ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessão;
5.20. A etapa de lances da sessão pública terá 10 (dez) minutos de tempo de disputa, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra, ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances;
5.21. Devido à imprevisão de tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o
seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil;
5.22. O sistema informará, na ordem de classificação, todas as propostas, partindo da proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
5.23. O pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
5.24. Quando for constatado o empate, conforme estabelece os Artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, o pregoeiro aplicará os critérios para desempate em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 - Estatuto de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
Artigo 44: Nas licitações será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para a microempresa e empresas de pequeno porte.
§ 1º Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
§ 2º Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1º será de 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
Artigo 45: Para efeito do disposto no art. 44 desta Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio.
5.25. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o prestador de serviços desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor;
5.26. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação;
5.27. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será
adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
5.28. Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o Pregoeiro aplicará os critérios para o desempate em favor ME/EPP. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
5.29. Os documentos relativos à habilitação, solicitados no Item 09 deste Edital, da Empresa Vencedora deverão ser encaminhados em vias originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços já readequada ao seu último lance, para o endereço da Confederação Brasileira de Remo, localizada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx 000 - Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX – CEP: 20030-003 - Fone (00) 0000 00 00. Pregoeiro (a): .......................................
NÃO HÁ NECESSIDADE DE ENVIO VIA E-MAIL E/OU FAX.
5.29.1. O não cumprimento do referido prazo acarretará a desclassificação da proposta vencedora, passando-se assim, para a segunda colocada. Após a conferência dos documentos enviados, se estiverem de acordo com o solicitado será declarada a empresa vencedora do lote e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso;
5.30. A sessão pública fica suspensa, ou seja, permanece em fase de classificação/habilitação até o recebimento da documentação original dentro das condições dispostas no item 5.26. Será informado no Chat o horário e a data exata para continuidade dos trabalhos;
6. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO |
6.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico, pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
6.1.1. No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser encaminhadas as comprovações solicitadas segundo o Anexo 09, por meio de transferência eletrônica de arquivo (upload) ao sistema, contendo as comprovações de experiências solicitadas. A não inserção de arquivos ou informações contendo as comprovações neste campo, implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
6.1.2. A Empresa não poderá ser identificada na proposta eletrônica de nenhuma forma, sob pena de desclassificação de sua proposta.
6.1.3. Caso haja ausência de informações sobre as comprovações de experiência, estas informações serão conferidas através de cópias de contratos prévios com empresas, organizações sem fins lucrativos e entidades esportivas, sendo estas informações claras e atendendo ao edital será aceita a proposta.
6.1.4. Na hipótese da licitante ser microempresa ou empresa de pequeno porte será necessária a informação desse regime fiscal no campo próprio da ficha técnica, sob
pena do licitante enquadrado nessa situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
6.2. A prestação de serviços de assessoria de comunicação deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no Anexo 01 deste edital.
6.3. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
7. PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
7.1. A Empresa vencedora deverá enviar, juntamente com a documentação de habilitação, a Proposta de Preços escrita (Anexo 06), com os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 05.22, deste Edital;
7.1.1. Na proposta escrita (Anexo 06), deverá conter:
a. Descrição detalhada da empresa prestadora de serviços, contendo número do registro ou inscrição nos órgãos competentes;
b. Os valores dos impostos já deverão estar incorporados e somados ao valor total;
c. Especificação completa da prestação de serviços oferecida, com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no Anexo 1 deste Edital.
d. Data e assinatura do Representante Legal da proponente;
7.2. Atendidos todos os requisitos, será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que oferecer(em) o menor valor no lote;
7.3. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes;
7.4. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor;
7.5. Serão rejeitadas as propostas que:
a. Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários;
b. Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação da prestação de serviços licitada;
c. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro;
d. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
8. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
8.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, observadas as comprovações de experiência nas áreas de comunicação mencionadas, e demais condições definidas neste Edital;
8.2. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor;
8.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital;
8.4. Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 5.22 e 5.23 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço;
8.5. De sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Deverão constar os seguintes documentos:
9.1.1. DAS DECLARAÇÕES
a. Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos, obrigando-se, ainda, a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditiva da habilitação, conforme art. 32, parágrafo 2º da Lei n.º 8.666/93. (Anexo 02);
b. Declaração de que não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso, ou menores de 16 (dezesseis) anos, executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos. (Anexo 03);
c. Declaração de Conhecimento e Atendimento às Condições do Edital. (Anexo 04);
d. Declaração de Idoneidade. (Anexo 05);
e. Declaração de Responsabilidade. (Anexo 07);
f. Declaração de Enquadramento no Regime de Tributação de ME/EPP. (Anexo 08);
g. Declaração de Inexistência de Processo Disciplinar;
9.1.2. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a. Apresentar 01 (um) ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por organização esportiva de âmbito nacional ou internacional de direito público ou privado, que comprove já ter usufruído da prestação de serviços constantes do objeto desta licitação, informando ainda, sempre que possível, se foram cumpridos os prazos estabelecidos e o grau de satisfação. Tal atestado deverá ser fornecido pelas entidades, em papel timbrado, carimbado, assinado e datado;
b. Comprovar que dispõe de uma equipe composta de 1 (um) gestor sênior e 3 (três) colaboradores de nível analista, todos fluentes em língua inglesa, dedicados ao atendimento das demandas da CBR. Esta comprovação dar-se-á mediante apresentação de certificado de órgão de classe ou contrato de prestação de serviços em prazo equivalente ou contrato de trabalho (CLT) e/ou contrato social de empresa que é ou foi sócio;
9.1.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA - Art. 28 da Lei Federal 8.666/93
a. Registro comercial, no caso de empresa individual;
b. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da documentação de eleição dos seus administradores;
c. Inscrição do ato constitutivo, no caso e sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e. Caso a empresa opte pelo disposto na Lei Complementar n° 123/2006, Artigos 44° e 45°, deverá comprovar através da Certidão Simplificada da Junta Comercial seu enquadramento no regime das microempresas e empresas de pequeno porte.
9.1.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Art. 29 da Lei Federal 8.666/93
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)/ Ministério da Fazenda;
b. Alvará de localização válido; na hipótese de apresentação de alvará com prazo indeterminado ou a título precário deverá ser apresentado o comprovante de pagamento válido da taxa para o exercício corrente.
c. Certidão conjunta negativa de tributos da Fazenda Federal, da Dívida Ativa da União e de Débitos Previdenciários (certidão unificada federal instituída 03/11/2014);
d. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado
da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;
e. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;
f. Prova de Inexistência de Débitos Trabalhistas, através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme prevê a Lei Federal n.º 12.440, de 07/07/2011;
g. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
- FGTS, em vigência, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx, a ser emitida pela Caixa Econômica Federal
– CEF;
9.1.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA - Art. 31 da Lei Federal 8.666/93
a. Certidão negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da comarca da sede da proponente, emitida a, no máximo, 90 (noventa) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/93; - não se aplica ao caso, não há falência, concordata (recuperação judicial) de sociedade simples – escritório de advocacia
b. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício fiscal, já exigíveis e apresentados na forma das Leis Federais nº 6.404/76 e nº 10.406/2002, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados monetariamente, quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou outro indicador que o venha substituir.
b.1. Se necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo contador;
b.2. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante a apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso;
b.3. As Microempresas e as empresas de pequeno porte, também deverão enquadrar no disposto neste item, devendo apresentar, o Balanço de Abertura ou o último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso, devidamente registrado;
b.4. Serão considerados aceitos como na forma da Lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados:
1. Publicados no Diário Oficial; ou
2. Publicados em Jornal; ou
3. Por cópia ou fotocópia autenticada na Junta Comercial da sede ou domicilio da proponente; ou
4. Por cópia ou fotocópia do Livro Diário devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio da proponente ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento.
b.5. As empresas optantes do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED – submetidas ao IND DNRC 107/08, arquivo DIGITAL, apresentar cópia do recibo de entrega do livro digital junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Obs. As empresas abertas no exercício financeiro corrente, deverão estar com o Balanço de abertura publicados em jornal ou autenticação na Junta Comercial da sede ou domicilio do proponente.
9.1.6. DISPOSIÇÕES GERAIS REFERENTES AOS DOCUMENTOS:
a) Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou publicação em órgão de imprensa oficial. No caso de apresentação de cópias, deverão ser autenticadas por tabelião ou, apresentados os respectivos originais para conferência pelo pregoeiro ou por membro da equipe de apoio, na sessão;
b) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
c) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
d) A não regularização da documentação, no prazo previsto na alínea anterior “d”, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
e) A validade dos documentos será aquela expressa nos mesmos ou estabelecida em lei.
f) Em caso de omissão, o Pregoeiro admitirá como válidos os documentos emitidos a menos de 60 (sessenta) dias de sua apresentação, não se enquadrando no prazo de que trata este item os documentos cuja validade é indeterminada;
g) As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. Os licitantes que apresentarem documentos em desacordo com as estipulações desta seção ou não lograrem provar sua regularidade serão inabilitados.
10. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
10.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas qualquer interessado poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação a este ato convocatório.
10.2. O Pregoeiro emitirá sua decisão no prazo de até 24 horas, procedendo aos encaminhamentos necessários.
10.3. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente;
10.4. Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente;
10.5. A falta de manifestação imediata no momento e tempo estipulado durante a licitação e motivada importará a preclusão do direito de recurso;
10.6. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente;
10.7. Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo;
10.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.9. Os recursos deverão ser cadastrados no site da Bolsa: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e enviados em uma via original, para a Confederação Brasileira de Remo. Esta via deverá estar em papel timbrado com o nome da empresa, as razões do recurso e assinatura do representante legal para que possa ser anexada no processo. O documento deverá ser protocolado na Confederação.
11. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, às seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega dos serviços licitados, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplida, até o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento).
b) Até 10%(dez) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazos de entrega.
11.2. Aos proponentes que convocados dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a licitação, ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à CBR, pelo infrator:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
11.3. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
12. DA ATA DE CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA CONTÁBIL |
12.1. Homologado o resultado da licitação, será celebrada ATA DE CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA CONTÁBIL, que firmará o compromisso para futura contratação entre as partes, com validade de DE 12 (DOZE) MESES RENOVÁVEL POR MAIS 48 (QUARENTA E OITO) MESES.
12.2. Sempre que o licitante vencedor não atender à convocação para assinar a ATA DE CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA CONTÁBIL, é facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar o item específico ou a licitação.
12.3. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO:
12.3.1. O Prestador de Serviços terá seu registro cancelado quando:
a. Descumprir as condições da ATA DE CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA CONTÁBIL;
b. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
c. Tiver presentes razões de interesse público;
12.3.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador;
12.3.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado desde que seja formulado com antecedência de 30 (trinta) dias.
12.4. DA(S) ALTERAÇÃO(ÕES) NA ATA DE CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA CONTÁBIL.
12.4.1. A ATA DE CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA CONTÁBIL poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei n.º 8.666, de 1993;
12.4.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos registrados, cabendo à CBR promover as necessárias negociações junto aos prestadores;
12.4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a CBR deverá:
a. Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
b. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
12.4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a CBDG poderá:
a. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
b. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
12.4.5. Não havendo êxito nas negociações, a CBR deverá proceder à revogação da ATA DE CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA CONTÁBIL, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
13. DOS PRAZOS, LOCAIS, CONDIÇÕES DE ENTREGA E FISCALIZAÇÃO
13.1. A entrega da prestação de serviços será solicitada para atender a demanda no período de 12(doze) meses, e conforme a necessidade da CBR, poderá ser renovável por mais 48 meses. Quando solicitados, os serviços deverão ser entregues de acordo com as solicitações da Confederação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados do recebimento do pedido. Prazos maiores deverão ser estipulados diretamente com a Confederação, mediante acordo mútuo.
13.2. A entrega da prestação de serviço dar-se-á tanto online quanto conforme demanda previamente estipulada no escritório da Confederação, localizada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx 000 - Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX – 00000-000
Telefone: (00) 0000-0000 Segunda a sexta, das 9h às 18h, no horário das 09h00min até 11h30min / 13h30min às 18h00min de segunda à sexta–feira, após assinatura do contrato, onde serão verificadas: comprovações de experiência, reservando-se à Confederação o direito de recusar aqueles em desacordo com o pedido.
13.3. As especificações estabelecidas na proposta vencedora e neste edital deverão ser respeitadas, rigorosamente, sendo que a não observância destas condições, implicará na não aceitação do mesmo, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente;
13.4. Constatado que as comprovações de experiência recebidas não atendem às especificações estipuladas neste Edital, ou ainda que não atendam a finalidade que dele naturalmente se espera, a Confederação notificará a empresa vencedora, para que sane as irregularidades dentro do menor prazo possível;
13.4.1. Em caso de desacordo com as especificações, todas as despesas serão atribuídas à contratada, devendo esta providenciar com a máxima urgência a sua substituição ou adequação ao edital.
13.4.2. Decorrido o prazo estipulado na notificação, sem que tenha havido a troca das comprovações recusadas, a Confederação procederá a abertura de processo de penalidade contra a empresa, de acordo com as normas contidas na Lei n.º 8.666/93 e alterações, para aplicação das penalidades previstas neste Edital.
13.5. O aceite definitivo com a liberação da Nota Fiscal para pagamento, está condicionado ao atendimento das exigências contidas neste edital.
14. DAS OBRIGAÇÕES |
14.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CBR:
a. Receber o serviço no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
b. Verificar minuciosamente o prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
c. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/funcionário especialmente designado;
e. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do serviço, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
14.1.1. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução da presente ATA DE CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA CONTÁBIL, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
14.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
14.2.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do serviço e, ainda:
a. Efetuar a entrega/execução do serviço em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as descrições referentes ao serviço prestado;
b. Responsabiliza-se pelos vícios e danos decorrentes do serviço, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
c. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o serviço com falhas ou irregularidades;
d. Comunicar à CBR, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
e. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
15. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado em parcelas mensais de igual valor, mediante a apresentação de Notas Fiscais em nome da CBR, desde que o serviço tenha sido entregue e executado na totalidade em que foi solicitado e de acordo com as determinações e especificações constantes do presente Edital e Proposta da Contratada.
15.2. Após a apresentação das Notas Fiscais à CBR, os pagamentos serão liberados.
16. REAJUSTAMENTO
16.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado, nas mesmas condições do registro, e, definidos o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela CBR para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a CBR revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A CBDG poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
17.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
17.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
17.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
17.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
17.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
17.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado;
17.8. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
17.9. Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada;
17.10. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da cidade de Rio de Janeiro/RJ;
17.11. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio atenderão aos interessados no horário 09h00min às 18h00min, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na sede da Confederação Brasileira de Remo, telefone (00) 0000 0000 para melhores esclarecimentos;
17.12. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente;
17.13. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário;
17.14 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
Rio de Janeiro, 01 de Junho de 2018.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Junior Presidente da Confederação Brasileira de Remo
Xxxxx Xxxxxxxxxx - Pregoeiro
ANEXO 01 – TERMO DE REFERÊNCIA
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE REMO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DA BASE LEGAL
1.1 - Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto nas normas do Manual de Compras do COB, e subsidiariamente, na Lei Federal n.º 8.666/93, e nas demais normas legais e regulamentares.
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ASSESSORIA CONTÁBIL, DURANTE O PRAZO DE 12 (DOZE) MESES RENOVÁVEL POR MAIS 48 (QUARENTA E OITO) MESES. Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços técnicos especializados de Assessoria contábil e Fiscal, Assessoria de Departamento Pessoal e outros serviços correlatos e de apoio à Confederação Brasileira de Remo.
A Xxxxxx Xxxxxxxx especializada em assessoria contábil e Fiscal, e assessoria de Departamento Pessoal deverá apresentar experiência em assessoria à pessoa jurídica sem fins lucrativos que tenha por objeto incentivo e desenvolvimento de modalidade esportiva ou objeto correlato, comprovado por contrato de prestação de serviço.
Os serviços deverão ser prestados em estrita observância as normas brasileiras de contabilidade, emanada pelos Órgãos Fiscalizadores: Conselho Regional de Contabilidade CRC, Conselho Federal de Contabilidade – CFC e outros.
2.2- DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Compreendem os serviços a serem executados:
ÁREA CONTÁBIL E CONTROLADORIA
a. Escrituração contábil por processamento ou importações de dados, conforme pleno de contas definido entre as partes;
b. Orçamento empresarial;
c. Supervisão sobre normas contábeis da escrituração societária;
d. Escrituração sobre o cálculo de depreciação (o controle patrimonial é de responsabilidade do cliente);
e. Fechamento e emissão de balancetes mensais;
f. Assessoria e orientação quanto a dúvidas de procedimentos na rotina diária;
g. Orientação na preparação quanto a dúvidas de procedimentos na rotina diária;
h. Elaboração do Balanço Patrimonial e Demonstrativo de Resultados Anuais;
i. Demais demonstrativos contábeis exigidos pela legislação societária;
j. Elaboração, em conjunto com a administração do contratante, de notas explicativas;
k. Impressão, encadernação e registro dos Livros Diário e Razão.
ÁREA FISCAL E TRIBUTÁRIA
a. Escrituração dos livros fiscais por processamento ou importações das notas fiscais de compra e venda de mercadorias;
b. Emissão das guias de recolhimento dos tributos e contribuições;
c. Elaboração e envio das obrigações acessórias mensais das Esferas Federal, Estadual e Municipal;
d. Assessoria e orientação fiscal e tributária quanto a dúvidas de procedimentos na rotina diária;
e. Acompanhamento da regularidade fiscal, visando a emissão de certidão de débitos (Receita Federal, Receita Estadual e Receita Municipal);
f. Acompanhamento junto à fiscalização, quando exigido;
g. Elaboração e envio da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica anual;
h. Elaboração e envio da Declaração de Importo de Renda na Fonte (DIRF anual);
i. Arquivos digitais: ECF, SPED Contábil e EFD Contribuições;
j. Declarações mensais DCTF;
k. Apurar e controlar as retenções: IRRF, PIS, COFINS, INSS, CSLL, ISS, incidentes sobre os pagamentos efetuados a terceiros e emitir os Informes de Rendimentos.
ÁREA TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
a. Emissão dos contratos de trabalho para admissão de funcionários;
b. Apontamento dos registros de frequência dos funcionários, elaborado pelo cliente;
c. Elaboração da folha de pagamento de salários e pró-labore, E Recibos de Pagamentos de Autônomos;
d. Atualização cadastral dos funcionários;
e. Emissão de relatório, para controle do cliente, dos prazos limites para gozo de férias dos funcionários;
f. Cálculo do reajuste de salário dos funcionários;
g. Elaboração da folha de 13º salário e adiantamento;
h. Emissão dos avisos e recibos de férias dos funcionários;
i. Elaboração das guias de recolhimento dos encargos sociais e tributos afins (INSS, FGTS, IRF);
j. Elaboração de rescisões contratuais;
k. Acompanhamento nas homologações de rescisões junto ao sindicato da categoria (RIO DE JANEIRO);
l. Elaboração e envio do CAGED (comunicação de admitidos e demitidos);
m. Elaboração e envio de RAIS (relação anual de informações sociais);
n. Acompanhamento e análise da convenção coletiva da categoria sindical (dissídio);
o. Emissão do informe de rendimento anual para funcionários, sócios e prestadores de serviços;
p. Acompanhamento da regularidade anual fiscal, visando a emissão de certidão negativa de débitos (Previdenciária Social e FGTS);
q. Assessoria e orientação sobre procedimentos trabalhistas e previdenciários, quanto a rotina diária;
r. Acompanhamento às fiscalizações do trabalho e previdência, quando exigido;
s. Encaminhamento de exames Médicos Admissional/Demissional;
t. Atendimento a Fiscalização no Ministério do Trabalho e Sindicatos
2.3 DA QUALIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS
A contratada deve apresentar as seguintes qualificações:
a. Apresentar 01 (um) ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por organização de âmbito nacional ou internacional de direito público ou privado, que declare já ter usufruído da prestação de serviços constantes do objeto desta licitação, informando ainda, sempre que possível, se foram cumpridos os prazos estabelecidos e o grau de satisfação. Tal atestado deverá ser fornecido pelas entidades, em papel timbrado, carimbado, assinado e datado;
b. Comprovar que dispõe de uma equipe composta de 1 (um) gestor sênior e 3 (três) colaboradores de nível analista (Contábil, Fiscal e Tributária e Trabalhista e Previdenciária), dedicados ao atendimento das demandas da CBR. Esta comprovação dar-se-á mediante apresentação de certificado de órgão de classe ou contrato de prestação de serviços em prazo equivalente ou contrato de trabalho (CLT) e/ou contrato social de empresa que é ou foi sócio;
3. DO REGISTRO
3.1. Os sócios e funcionários deverão conter o respectivo registro junto aos órgãos competentes da classe.
4. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO
4.1. Suprir as demandas da CBR, no que se refere a qualquer necessidade na área de comunicação.
5. DA ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1. O licitante vencedor deve entregar o objeto, pelo período máximo de 12(doze) meses, com possibilidade de renovação de 48 (quarenta e oito) meses.
5.2. A prestação de serviços será paga mensalmente, para atender a demanda no período de 12 (doze) meses, renovável por mais 48 (quarenta e oito) meses, conforme a necessidade da CBR.
5.3. A prestação de serviços deverá respeitar, rigorosamente, as especificações estabelecidas na proposta vencedora e neste edital, sendo que a não observância destas condições, implicará na não aceitação do mesmo, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente;
5.4. Constatada que a prestação de serviços não atende as especificações estipuladas neste Edital, ou ainda que não atenda a finalidade que dele naturalmente se espera, a Confederação notificará a empresa vencedora, para que sane as irregularidades dentro do menor prazo possível;
5.5. Em caso de retorno de alguma demanda, por estar em desacordo com as especificações, todas as despesas serão atribuídas à contratada devendo este providenciar com a máxima urgência a sua adequação ao edital.
5.5.1. Decorrido o prazo estipulado na notificação, sem que tenha havido a adequação da demanda recusada, a Confederação procederá com a abertura de processo de penalidade contra a empresa, de acordo com as normas contidas na Lei n.º 8.666/93 e alterações, para aplicação das penalidades previstas neste Edital.
5.6. O aceite definitivo com a liberação da Nota Fiscal para pagamento, está condicionado ao atendimento das exigências contidas neste edital.
6. DAS OBRIGAÇÕES
6.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CBR:
a. Receber o serviço no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
b. Verificar minuciosamente o prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
c. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/funcionário especialmente designado;
e. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do serviço, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
6.1.1. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução da presente ATA DE CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA CONTÁBIL, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.2.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do serviço e, ainda:
a. Efetuar a entrega/execução do serviço em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as descrições referentes ao serviço prestado;
b. Responsabiliza-se pelos vícios e danos decorrentes do serviço, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
c. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o serviço com falhas ou irregularidades;
d. Comunicar à CBR, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
e. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
7. DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitado.
8. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
9. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO
9.1. Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos itens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano,
bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Aquelas previstas no Edital.
Rio de Janeiro, 15 de Maio de 2018.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Presidente da Confederação Brasileira de Remo
ATENÇÃO: NÃO IDENTIFICAR O NOME DA EMPRESA PROPONENTE na fase de proposta eletrônica, em consonância ao ITEM 6.1.2. DESTE EDITAL: A Empresa não poderá ser identificada na proposta eletrônica de nenhuma forma, sob pena de desclassificação de sua proposta. Este documento deverá ser encaminhado em via original e com a identificação do proponente na fase de habilitação de acordo com o item 5.29 e capítulo 7, deste Edital. |
ANEXO 02 – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Declaramos, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. (Local e Data)
ANEXO 03 – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES
ATENÇÃO: NÃO IDENTIFICAR O NOME DA EMPRESA PROPONENTE na fase de proposta eletrônica, em consonância ao ITEM 6.1.2. DESTE EDITAL: A Empresa não poderá ser identificada na proposta eletrônica de nenhuma forma, sob pena de desclassificação de sua proposta. Este documento deverá ser encaminhado em via original e com a identificação do proponente na fase de habilitação de acordo com o item 5.29 e capítulo 7, deste Edital. |
Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei.
Federal nº. 9854, de 27.10.99, que altera a Lei nº. 8666/93. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
(Local e Data)
OBS.: 1) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
ANEXO 04 – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DO EDITAL
ATENÇÃO: NÃO IDENTIFICAR O NOME DA EMPRESA PROPONENTE na fase de proposta eletrônica, em consonância ao ITEM 6.1.2. DESTE EDITAL: A Empresa não poderá ser identificada na proposta eletrônica de nenhuma forma, sob pena de desclassificação de sua proposta. Este documento deverá ser encaminhado em via original e com a identificação do proponente na fase de habilitação de acordo com o item 5.29 e capítulo 7, deste Edital. |
Declaramos para todos os fins de direito, que conhecemos o objeto do pregão e os termos constantes no Edital Pregão Eletrônico n.º 001/2018 – Processo n.º 001/2018 e seu(s) ANEXOS e do Regulamento bem como temos todas as condições de cumprir as exigências ali contidas no que concerne à apresentação de documentação para fim de habilitação, quanto ao pagamento de emolumentos à Bolsa Brasileira de Mercadorias pela utilização de recursos e tecnologia de informação.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. Data:
ANEXO 05 – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
ATENÇÃO: NÃO IDENTIFICAR O NOME DA EMPRESA PROPONENTE na fase de proposta eletrônica, em consonância ao ITEM 6.1.2. DESTE EDITAL: A Empresa não poderá ser identificada na proposta eletrônica de nenhuma forma, sob pena de desclassificação de sua proposta. Este documento deverá ser encaminhado em via original e com a identificação do proponente na fase de habilitação de acordo com o item 5.29 e capítulo 7, deste Edital. |
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade de Pregão Eletrônico n.º 001/2018 – Processo n.º 001/2018, instaurado pela CBr, que não estamos impedidos de licitar ou contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2018.
ANEXO 06 – CARTA PROPOSTA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESTE DOCUMENTO DEVE SER ENCAMINHADO SOMENTE APÓS A DETERMINAÇÃO DO VENCEDOR |
AO (A) PREGOEIRO (A) da Confederação Brasileira de Remo
LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2018 – PROCESSO N.º 001/2018 |
Fornecedor: CNPJ: Inscrição Estadual: Endereço: Bairro: CEP: Cidade: Estado: Telefone: E-mail: Banco: Agência: Conta Corrente: |
VALIDADE DA PROPOSTA: no mínimo 60 (sessenta) dias. |
PREVISÃO DE ENTREGA: |
CONCORDAMOS COM TODAS AS CONDIÇÕES DO EDITAL: |
Senhor Xxxxxxxxxx: Para sua maior segurança, observe as condições estabelecidas no Edital: |
PREÇO (READEQUADO AO ÚLTIMO LANCE VENCEDOR)
Valor Total e final por extenso: R$( )
NO CASO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ASSINALE:
( ) Declaramos para os devidos fins, que somos Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006 e suas alterações, e que fazemos prova de tal condição com documentos inseridos no envelope n.º 02 – DOCUMENTAÇÃO, conforme previsto no Edital.
Cidade, ......................de de 2018 | Nome e Assinatura legível do Representante RG: CPF: CNPJ//CARIMBO: |
ANEXO 07 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
ATENÇÃO: NÃO IDENTIFICAR O NOME DA EMPRESA PROPONENTE na fase de proposta eletrônica, em consonância ao ITEM 6.1.2. DESTE EDITAL: A Empresa não poderá ser identificada na proposta eletrônica de nenhuma forma, sob pena de desclassificação de sua proposta. Este documento deverá ser encaminhado em via original e com a identificação do proponente na fase de habilitação de acordo com o item 5.29 e capítulo 7, deste Edital. |
Ao (a) Pregoeiro da Confederação Brasileira de Remo
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade Pregão Eletrônico n.º 001/2018 – Processo n.º 001/2018, instaurado pela CBR, que:
• Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados ao (a) Xxxxxxxxx, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;
• Comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
• Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações de legislação correspondente, publicada durante a vigência do Contrato;
• Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei n.º 8.078 – Código de Defesa do Consumidor, bem como, ao Edital e Anexos do Pregão Eletrônico n.º 001/2018 – Processo n.º 001/2018, realizado pela CBR.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
,em de de 2018.
ANEXO 08 – Modelo de declaração de enquadramento em regime de tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP). |
ATENÇÃO: NÃO IDENTIFICAR O NOME DA EMPRESA PROPONENTE na fase de proposta eletrônica, em consonância ao ITEM 6.1.2. DESTE EDITAL: A Empresa não poderá ser identificada na proposta eletrônica de nenhuma forma, sob pena de desclassificação de sua proposta. Este documento deverá ser encaminhado em via original e com a identificação do proponente na fase de habilitação de acordo com o item 5.29 e capítulo 7, deste Edital. |
Declaro(amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de pregão, que estou(amos) sob o regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, para efeito do disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
(Local e Data)
ANEXO 09 – FICHA TECNICA DESCRITIVA
ATENÇÃO: NÃO IDENTIFICAR O NOME DA EMPRESA PROPONENTE na fase de proposta eletrônica, em consonância ao ITEM 6.1.2. DESTE EDITAL: A Empresa não poderá ser identificada na proposta eletrônica de nenhuma forma, sob pena de desclassificação de sua proposta. Este documento deverá ser encaminhado em via original e com a identificação do proponente na fase de habilitação de acordo com o item 5.29 e capítulo 7, deste Edital. |
Ficha Técnica Descritiva |
Número do edital: |
Órgão: |
Prazo de validade da proposta (em dias, conforme estabelecido no edital): |
Preço inicial para a prestação de serviços (em R$): |
Declaramos, para todos os fins de direito, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e que nossa proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (edital). |
Declaramos, ainda, que estamos enquadradas no Regime de tributação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme estabelece o artigo 3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. [Somente na hipótese de o licitante ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP.)]. |
Data: |
IMPORTANTE: DE CARÁTER ELIMINATÓRIO
A Ficha Técnica deve apresentar a habilitação e capacidade do proponente em fornecer integralmente os itens estipulados no Termo de Referência e Habilitação presentes neste Edital.
Descreva abaixo as especificações da habilitação, capacidade e experiência da Empresa:
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
ANEXO 10 MINUTA DA ATA DE CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA CONTÁBIL |
ESTE DOCUMENTO DEVE SER ENCAMINHADO SOMENTE APÓS A DETERMINAÇÃO DO VENCEDOR
ATA DE CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA DE
COMUNICAÇÃO – n° 001 / Pregão Eletrônico n.º 001/2018
A Confederação Brasileira de Remo, pessoa jurídica de direito privado, neste ato representado pelo Presidente, Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado ÓRGÃO GESTOR e a Empresa ,
neste ato representada pelo Sr. .................................., portador do CPF nº
...............................de ora em diante denominada EMPRESA DETENTORA DE PREÇOS REGISTRADOS, resolvem celebrar esta ATA DE CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO, em decorrência
do Processo Licitatório nº 001/2018, correlato ao Pregão Eletrônico nº 001/2018, aberta em 02/06/2018 e homologada em , consoante as cláusulas a seguir:
1. DO OBJETO E DOS VALORES
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ASSESSORIA CONTÁBIL, DURANTE O PRAZO DE 12 (DOZE) MESES RENOVÁVEL POR MAIS 48
(QUARENTA E OITO) MESES, conforme condições e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.
ESPECIFICAÇÃO DA EXPERIÊNCIA DO PRESTADOR DE SERVIÇOS
A contratação será efetivada com o proponente que apresentar:
a. os menores valores encontrados no mercado;
b. as melhores condições de pagamento;
1.2. A entrega dos serviços será realizada conforme a necessidade da CBDG.
1.3. O ramo de atividade da empresa deverá ser compatível com o objeto licitado.
1.4. A CBR reserva-se no direito de deixar de usufruir da prestação de serviços da presente licitação, no todo ou em parte, conforme sua necessidade e disponibilidade financeira, sem prévio acordo com o(s) licitante(s) vencedor(es), não cabendo a este(s) qualquer tipo de indenização.
2. DA VIGÊNCIA DA ATA DE CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA CONTÁBIL
2.1. A presente ATA DE CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA CONTÁBIL terá validade de 6 (seis) meses, a contar da data da sua assinatura.
3. DA ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
3.1. O licitante vencedor deve entregar a prestação dos serviços, pelo período máximo de “12 meses”;
3.2. A entrega da prestação de serviços será solicitada para atender a demanda no período de 12 (DOZE) meses, conforme a necessidade da CBR. Quando solicitados, os
serviços deverão ser entregues de acordo com as solicitações da Confederação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados do recebimento do pedido. Prazos maiores deverão ser estipulados diretamente com a Confederação, mediante acordo mútuo.
3.3. A entrega da prestação de serviço dar-se-á tanto online quanto conforme demanda previamente estipulada na sede da Confederação, localizada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx 000 - Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX – 00000-000
Telefone: (00) 0000-0000 Segunda a sexta, das 9h às 18h, no horário das 09h00min até 11h30min / 13h30min às 18h00min de segunda à sexta–feira, após assinatura do contrato, onde serão verificadas: comprovações de experiência, reservando se à Confederação o direito de recusar aqueles em desacordo com o pedido.
3.4. As especificações estabelecidas na proposta vencedora e neste edital deverão ser respeitadas, rigorosamente, sendo que a não observância destas condições, implicará na não aceitação do mesmo, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente;
3.5. Constatado que as comprovações de experiência recebidas não atendem às especificações estipuladas neste Edital, ou ainda que não atendam a finalidade que dele naturalmente se espera, a CBR notificará a empresa vencedora, para que sane as irregularidades dentro do menor prazo possível;
3.5.1. Em caso de desacordo com as especificações, todas as despesas serão atribuídas à contratada, devendo esta providenciar com a máxima urgência a sua substituição ou adequação ao edital.
3.5.2. Decorrido o prazo estipulado na notificação, sem que tenha havido a troca das comprovações recusadas, a Confederação procederá a abertura de processo de penalidade contra a empresa, de acordo com as normas contidas na Lei n.º 8.666/93 e alterações, para aplicação das penalidades previstas neste Edital.
3.6. O aceite definitivo com a liberação da Nota Fiscal para pagamento, está condicionado ao atendimento das exigências contidas neste edital.
4. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
4.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado, nas mesmas condições do registro, e, definidos o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela CBR para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
5 - DAS OBRIGAÇÕES:
5.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CBR:
a. Receber o serviço no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
b. Verificar minuciosamente o prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
c. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/funcionário especialmente designado;
e. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do serviço, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
5.1.1. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução da presente ATA DE CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA CONTÁBIL, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.2.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do serviço e, ainda:
a. Efetuar a entrega/execução do serviço em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as descrições referentes ao serviço prestado;
b. Responsabiliza-se pelos vícios e danos decorrentes do serviço, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
c. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o serviço com falhas ou irregularidades;
d. Comunicar à CBR, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
e. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
6. DO PAGAMENTO E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
6.1. O pagamento será efetuado em parcelas mensais de igual valor, mediante a apresentação de Notas Fiscais em nome da CBR, desde que o serviço tenha sido entregue e executado na totalidade em que foi solicitado e de acordo com as determinações e especificações constantes do presente Edital e Proposta da Contratada.
6.2. Após a apresentação das Notas Fiscais à Confederação, os pagamentos serão liberados.
7. DO CANCELAMENTO DA ATA DE CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA CONTÁBIL
7.1. O Proponente terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
a) A pedido, quando:
- comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
- o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
b) Por iniciativa da CBR, quando:
- não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
- perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; - por razões de interesse público devidamente motivadas e justificadas;
- não cumprir as obrigações decorrentes da ata de Contratação de Prestação de Serviços de Assessoria de Comunicação;
- não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da ata de contratação de Prestação De Serviços De Assessoria De Comunicação, sem justificativa aceitável;
- caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na ata de contratação de Prestação De Serviços De Assessoria De Comunicação ou nos pedidos dela decorrentes.
Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a CBR fará o devido apostilamento na ATA DE CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ASSESSORIA CONTÁBIL e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
8. DA GARANTIA
8.1. A garantia da prestação de serviços consiste na prestação, pela empresa contratada, de todas as obrigações previstas na Lei nº 8.078, de 11/09/1990 – Código de Defesa do Consumidor - e alterações subsequentes.
9. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos serviços prestados, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.4. Xxxxxx a proponente obrigada a restituir o serviço impugnado até 02 (dois) dias após o recebimento de documento de advertência, correndo, por sua conta exclusiva, a despesa decorrente dessa providência.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Pela inexecução parcial ou total das condições previstas nesta Ata poderão ser aplicadas ao inadimplente as sanções de que tratam os Arts. 86 a 88, da lei n/ 8.666/93, além da multa compensatória conforme prevê o Edital sobre o valor total da negociação, respeitados os direitos do contraditório e da ampla defesa.
10.2. A aplicação das sanções previstas neste item não exclui a possibilidade de aplicação das outras sanções previstas em edital, inclusive responsabilização do fornecedor por eventuais perdas e danos causados à Administração.
11. DO FORO
11.1. É competente o Foro da Comarca de FLORIANÓPOLIS/SC, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ATA DE CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA CONTÁBIL.
E por estarem justas e compromissadas, as partes assinam a presente Ata em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
PRESIDENTE DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE XXXX XXX
RAZÃO SOCIAL CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
RG: RG:
ANEXO 11
DECLARAÇÃO CONTENDO INFORMAÇÕES PARA FINS DE ASSINATURA DA ATA DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA CONTÁBIL
ESTE DOCUMENTO DEVE SER ENCAMINHADO SOMENTE APÓS A DETERMINAÇÃO DO VENCEDOR
Razão Social da
proponente
Endereço
Bairro CEP:
Cidade Estado
CNPJ nº
Inscrição Estadual nº
Inscrição Municipal/ISS (alvará)
nº Nº do telefone Endereço de email
Nome do representante legal autorizado para assinatura do contrato
Função do representante
legal Endereço do representante
legal RG nº Órgão emissor CPF nº
Local e data
, de de 2018.
Assinatura do representante legal e carimbo da empresa