CONTRATO N° 2022.06.29.1
XXXX XXXXXX Xxxxxxxx deforma GOVERNO MUNiCiPAt DE
i'. a m u a digitalpor JOSE
U A b IL V A XXXXXX XX XXXXX
NETO:4566916 neto :4S669î 63ï 2o
Dados: 2022.06.29
3320 16:14:01 -03'00‘
CONTRATO N° 2022.06.29.1
Contrato para a aquisição de equipamentos hospitalares e instrumentais para o Hospital Municipal Saiito'^trrrnrTT<x por intennédio da Secretaria Municipal de Saúde de Barro/CE, que entre si fazem, de um lado o Município de Barro/CE e do outro PROHOSPÍTAL COMERCIO HOLANDA LTDA
O MUNICÍPIO DE BARRO, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 07.620.396/0001-19, através da Secretaria Municipal de Saúde, (CNPJ N° 12.675.634/0001-23), neste ato representada por sua Ordenadora de Despesas, a Sra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, residente e domiciliada na Cidade de Barro/CE, apenas denominado de CONTRATANTE, e de outro lado PROHOSPÍTAL COMERCIO HOLANDA LTDA, estabelecida na Av. Capitão Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 09.485.574/0001-71 e C.G.F. sob o n° 06830475-7, neste ato representada por Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, portador do CPF n° 000.000.000-00, apenas denominada de CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato, tendo em vista o resultado da Licitação na modalidade Pregão n° 2022.05.31.1, tudo dc aeordo com as normas gerais da Lei n° 8.666/93, c suas alterações posteriores, bem como com a Lei n° 10.520/02 - Lei que Regulamenta o Pregão, na forma das cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 - Processo de Licitação na modalidade Pregão n° 2022.05.31.1, de acordo com as normas gerais da Lei n° 8.666/93, e suas alterações posteriores, bem como com a Lei n° 10.520/02 - Lei que Regulamenta o Pregão, devidamente homologado pelo(a) Sr(a). Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Ordenador(a) de Despesas do(a) Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 - O presente Instrumento tem como objeto a aquisição de equipamentos hospitalares e instrumentais para o Hospital Municipal Santo Antônio, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde de Barro/CE, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital Convocatório, nos quais a Contratada sagrou-se vencedora, conforme discriminado no quadro abaixo:
Lote : Lote 04 - Equipamentos Hospitalares
item Especificação Unid. Qtde. Marca V. Unitário Valor Total 0001 APARELH O DE P R E S S Ã O ARTERIAL D E
PED EST AL PEDIÁTRICO COM RODÍZIOS, MONTAGEM EM PED EST A L DE ALTURA AJU STÁVEL COM 05 RODfZIOS P O SSU Í
COMPARTIM ENTO P/ ARM AZENAM ENTO UND 2 PREM IU M 485,44 970,88 SEG U R O DO SIST E M A DE INFLAÇÃO ESCALA
AM PLA DE FÁCIL LEITURA LIVRE DE M ERC Ú RIO VERIFICADO, CALIBRADO E APRO V AD O PELO INMETRO EQ UIPAM ENTO R EG IST RA D O NA AN VISA
0002 EST ET O SC Ó P IO PRO FISSIO N AL PEDIÁTRICO, C ABEÇ A DUPLA, MATERIAL DO AU SCU LTAD O R EM AÇO INOX, ACABAM ENTO DO AUSCULTADOR: POLIDO DIÂM ETRO DO DIAFRAGM A ADULTO: 4,4CM DIÂM ETRO DO
DIAFRAGM A PEDIÁTRICO. 3.5 CM MATERIAL UND 2 MD 120,14 240,28
DO DIAFRAGM A EPÓXI/FIBRA D E VIDRO, TIPO DO DIAFRAGM A SINTONIZÁVEL, DIÂM ETRO DO SIN O 3,2 CM, MATERIAL D AS OLIVAS NANO SILICONE, ACABAM ENTO DA HASTE: POLIDO, TUBO EM Y. CO M PRIM ENTO TOTAL: 78CM.
CNPJ: D7.620.396/Q0Q1-19 • XXX XXXXXX XXXXXXX, 000 - B A f R R O JARDIM SÃ O FR A N C ISC O - CEP.633SÜ-QQQ - SARRO/ CE *'
SITE: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx EMAIL: xxxxxxxxxx.xxxxx.xx@xxxxx.xxx FO N E (0**88) 3554-1612
Documento poderá ser autenticado em xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx.xxx utilizando a chave: 8C17ABC8013EA8B3D237D5742E55D16F
XXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma
digital por XXXX
XX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
NETO:456691 NETO:45669163320
Dados: 2022.06.29
63320 16:14:10-03'00’
P E S O TOTAL: 145G, GARANTIA 1 ANO R EG IST R O NA AN VISA
0003 EST ET O SC O PIO DUPLO ADULTO, BAIXO P ESO DIAFRAG M AS DE ALTA SENSIBILIDADE, ACABAM ENTO DO AU SC U LTAD O R ESCOVADO, DIÂM ETRO DO DIAFRAGMA: 4,5CM, MATERIAL
DO DIAFRAGM A EPÓ XI FIBRA DE VIDRO, TIPO UND PREM IU M 79,50 79,50
DO DIAFRAGM A S IM P L E S CONVENCIONAL, DIÂM ETRO DO SINO: 3.5CM. TUBO MOLDADO EM PVC DE PEÇ A ÚNICA PARA MELHOR T R A N SM ISSÃ O D O SOM, GARANTIA 1 ANO
0004 EST ET O SC Ó PIO P R O FESSIO N A L PEDIÁTRICO - IN FO R M AÇ Õ ES T ÉC N ICA S AUSCULTADOR:
C A B EÇ A DUPLA MATERIAL DO AUSCULTADOR:
AÇO INOX ACABAM ENTO DO AUSCULTADOR:
POLIDO DIÂM ETRO DO DIAFRAGM A ADULTO:
4,4CM DIÂM ETRO DO DIAFRAGM A
PEDIÁTRICO: 3,5CM MATERIAL DO UND MD 120,11 120,11
DIAFRAGMA: EPÓ XI I FIBRA DE VIDRO TIPO DO
DIAFRAGMA: SINTONIZÁVEL DIÂM ETRO DO SINO: 3,2CM MATERIAL D AS OLIVAS: NANO SILICO N E ACABAM ENTO DA HASTE: POLIDO TUBO EM V: ÚNICO DE PVC CO M PRIM ENTO TOTAL 78CM P ESO TOTAL: 145G GARANTIA:
ANO CO M AN VISA ________
1.410,77
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
3.1 - O objeto contratual tem o valor total de RS 1.410,77 (um mil quatrocentos e dez reais e setenta e sete centavos).
3.2 - O valor do presente contrato não será reajustado.
3.3 - Poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento, desde que objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extraconiralual, nos termos do Art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei 8.666/93, devendo ser formalizado através de ato administrativo.
3.4 - Para a efetivação do que trata o item anterior, deverá a Contratada apresentar requerimento formal à Administração Municipal solicitando o reequilíbrio econômico-financeiro do(s) preço(s) do item(ns) que se fizer(em) necessário(s) para a justa remuneração do(s) fomecimento(s), devendo o referido pedido ser acompanhado da(s) nota(s) fiscal (is) de entrada da(s) mercadoria(s), do período compreendido entre a data da contratação e da solicitação, que será formalizado através de Termo Aditivo, cuja publicação do mesmo, em forma resumida, deverá ser providenciada pela Contratante, em obediência ao disposto no § único, do Art. 61, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
4.1 - O presente Contrato terá vigência até 31/12/2022, a contar da data de sua assinatura, ou enquanto decorrer o fornecimento dos produtos dentro da vigência do mesmo.
CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA DOS PRODUTOS E DO RECEBIMENTO
5.1 ■ Os produtos serão fornecidos de acordo com as solicitações requisitadas pela Secretaria/Fundo competente, devendo os mesmos ser entregues junto à sede desta, ou onde for mencionado nas respectivas Ordens de Compra, ficando a Administração no direito de solicitar apenas aquela quantidade que lhe for estritamente necessária, sendo as despesas com a entrega de responsabilidade da empresa Contratada.
CNPJ: 07.620.396/0001-19* RU A ALAIDE FEITOSA, 140 - BAIRRO JARDIM SÃO FR A N C ISC O - CEP.63380-000 - BARRO/CE
SITE: xxxx://xxx.xxxXx.xx.xxx.xx EMAÍL: xxxxxxxxxx.xxxxx.xx@xxxxx.xxx
FO NE (0 "88 ) 3554-1612
Documento poderá ser autenticado em xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx.xxx utilizando a chave: 8C17ABC8013EA8B3D237D5742E55D16F
XXXX XXXXXX Xxxxxxxx deforma
digital por XXXX
D A SILVA RUFINO DA 5ÍLVA
NETO :4566916 neto *566916332o
Dados: 2022.0629
3320 16:14:22-03'00'
5.2 - Os produtos deverão ser entregues no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento\da re sp e c tiv a ^ ' Ordem de Compra,
5.3 - A Contratada ficará obrigada a trocar, as suas expensas, os produtos que vierem a ser recusai
justo motivo, sendo que o ato do recebimento não importará a sua aceitação.
5.4 - A Contratada deverá efetuai' as entregas em transporte adequado para tanto, sendo que os produtos deverão estar todos em embalagens fechadas, contendo a identificação da data de industrialização e o prazo de validade, quando for o caso.
5.5 - Caso a Prefeitura venha optar por entrega programada a contratada deverá dispor de instalações condizentes e compatíveis para a guarda e armazenamento dos produtos.
5.6 - O recebimento dos produtos será efetuado nos seguintes termos:
5.6.1 - Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação;
5.6.2 - Definitivamente, após verificação da qualidade e quantidade do produto, pelo setor responsável
pela solicitação e conseqüentemente aceitação.
CLÁUSULA SEXTA - DA ORIGEM DOS RECURSOS
6.1 - As despesas deste Contrato correrão por conta de recursos oriundos do(e) Repasse da União, previstos na seguinte Dotação Orçamentária:
Orgão Unid. Orç. | Projeto / Atividade Elemento de Despesa
06 02 10.302.0172.2.041 44905200
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7 . 1 - 0 pagamento dos produtos fornecidos será efetuado pela Administração, mensalmente, obedecidas as requisições, em moeda corrente, conforme o valor apresentado na fatura correspondente e certificado pelo setor competente limitando-se o desembolso máximo em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros do Tesouro Municipal, em prazo não superior a 30 (trinta) dias.
7.2 - O pagamento será efetuado através transferência bancária.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - A Contratada para fornecer o(s) produto(s), objeto do presente Contrato, obrigar-se-á a:
8.1.1 - Cumprir integralmente as disposições deste Instrumento e do Edital Convocatório.
8.1.2 - Responsabilizar-se pela perfeição do(s) produto(s) objeto deste Contrato, sendo ainda responsável por quaisquer danos pessoais ou materiais, inclusive contra terceiros, ocorridos durante seu fornecimento.
8.1.3 - Responsabilizar-se e zelar pelo pagamento de suas dívidas em favor de terceiros envolvidos na
execução do objeto contratual, em particular no que se refere às contribuições devidas à Previdência Social, Obrigações Trabalhistas, Seguros e aos Tributos à Fazenda Pública em geral.
8.1.4 - Manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.1.5 - Fornecer com presteza e dignidade o(s) produto(s) objeto deste Contrato.
8.1.6 - Aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na forma estabelecida no Art. 65, § Io da Lei n° 8.666/93, alterada e consolidada.
8.1.7 - Entregar no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da respectiva Ordem de Compra, os produtos requisitados pelo setor competente, devendo os mesmos ser entregues na sede da Secretaria/Fundo competente, ou no local indicado na antedita Ordem de Compra, sendo as despesas com a entrega de sua responsabilidade.
8.1.8 - Trocar, as suas expensas, o(s) produto(s) que vier(em) a ser recusado(s) por justo motivo, sendo que o ato de recebimento não importará em sua aceitação. /
CNPJ: 07.620.396/0001-19 • RU A ALAIDE FEITOSA, 140 - B A IR R O JARDIM SÃO FRA N C ISC O - CEP.63380-000 - BARRO/CE
SITE: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx EMAIL: xxxxxxxxx0.xxxxx.xx@xxxxx.xxx
FO NE (0**88) 3564-1612
Documento poderá ser autenticado em xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx.xxx utilizando a chave: 8C17ABC8013EA8B3D237D5742E55D16F
XXXXXXXXXX Xxxxxxxx de forma
digitai por XXXX
XX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
NETO:456691 n eto :45669i 63320
Dados: 2022.06.29
63320 16:14:31-03'00'
8.1.9 - Efetuar a entrega do(s) produto(s) em transporte adequado para tanto, sendo deverão estar todos em embalagens fechadas, contendo a identificação da data de industrial prazo de validade, quando for o caso.
8.1.10 - Caso a Contratante venha optar por entrega programada a Contratada deverá dispor de
instalações condizentes e compatíveis para a guarda e armazenamento dos produtos pondo-os a salvo de possível deterioração.
CLAUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 - A Contratante obrigar-se-á a:
9.1.1 - Exigir o fiel cumprimento do Edital e deste Contrato, bem como zelo no fornecimento e o cumprimento dos prazos.
9.1.2 - Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do(s) produto(s)
objeto deste Contrato.
9.1.3 - Acompanhar e fiscalizar junto a Contratada, através da Secretaria/Fundo Municipal contratante, a execução do objeto contratual.
9.1.4 - Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste Instrumento, bem como zelar
pelo cumprimento de todas as cláusulas contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
10.1 - À Contratada total ou parcialmente inadimplente serão aplicadas as sanções dos artigos 86 a 88 da Lei n° 8.666/93, e suas demais alterações.
10.2 - O Atraso injustificado na execução do contrato, inadimplemento, sujeitará a Contratada às seguintes sanções:
10.2.1 - Advertência;
10.2.2 - Multas necessárias, conforme segue:
10.2.2.1 - O prazo de entrega deverá ser rigorosamente observado, ficando desde já estabelecido a multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor da respectiva Ordem de Compra, caso seja inferior a 30 (trinta) dias.
10.2.2.2 - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva Ordem de Compra, no caso de atraso superior à 30 (trinta) dias.
10.2.3 - Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a
Prefeitura M unicipal de B arro por prazo não superior a 02 (dois) anos.
10.2.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.3 - A Prefeitura Municipal de Barro, sem prejuízo das sanções aplicáveis, reterá crédito, promoverá cobrança judicial ou extrajudicial, a fim de receber multas aplicadas e resguardar-se dos danos e perdas que tiver sofrido por culpa da empresa Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 - Este contrato poderá ser rescindido unilateral mente pela Contratante, por conveniência administrativa ou por ínfringência de qualquer das condições pactuadas.
11.2 - O não cumprimento das disposições especificadas neste Contrato implicará automaticamente em quebra de Contrato, ensejando rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal 8.666/93, reconhecidos desde já os direitos da Administração, com relação as normas contratuais c as previstas cm Lei ou Regulamento dispostas no presente Instrumento.
11.3 - O presente contrato é rescindível ainda, independentemente de qualquer interpelação Judicial ou Extrajudicial, nos casos de:
11.3.1 - Omissão de pagamento pela CONTRATANTE;
11.3.2 - Inadimplência de qualquer de suas cláusulas por qualquer uma das p artes;^
CNPJ: 07.620.396/0001-19 • XX X XXXXXX XXXXXXX, 000 - BAIRRO JARDIM SÃ O FRA N C ISC O - CEP.63380-000 - BARRO/CE
SITE: xxxx://xxxx.xxxxx.xx.xxx.xx EMAIL: xxxxxxxxxx.xxxxx.xx@xxxxx.xxx
FONE (0**88) 3554-1612
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11.3.3 - Acerto em comum acordo por iniciativa de uma das partes, mediante aviso por esèqto com 30 (trinta) dias de antecedência, sem ônus para ambas as partes. ____
11.3.4 - No caso de não cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato, a parte que se sentir prejudicada poderá rescindi-lo sem que se faça necessário uma comunicação por escrito com a antecedência definida no subitem anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1 - Quaisquer alterações que venham a ocorrer neste Instrumento serão efetuadas mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1 - Este contrato deverá scr publicado por afixação cm local dc costumc, ate o 5U(quinto) dia útil do mês subseqüente ao de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ANEXOS
14.1 - Integram o presente contrato todas as peças que formaram o procedimento licitatório, a proposta apresentada pela Contratada, bem como eventuais correspondências trocadas entre as partes, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato é o da Comarca de Barro - CE.
Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva de acordo entre elas celebrado e, por assim estarem de acordo, assinam o presente Contrato as partes e as testemunhas abaixo firmadas.
Barro/CE, 29 de Junho de 2022.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Macedo Ordenadora de Despesas
Secretaria Municipal de Saúde
CONTRATANTE JOSERUFINO Assinado de forma
3320 16:14:4 4 - 030 0 '
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Sócio Representante PROHOSPITAL COMERCIO HOLANDA LTDA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1
..C P F .ûl.I:. oH.'33..
CNPJ: 07 .620 .396 /0001 -19 • XXX XXXXXX XXXXXXX, 000 - X XXXXX XXXXXX XXX XX XXXXXXX - X X X .00000 -000 - BARRO/CE
SITE: xxxx://xxxx.xxxxx.xx.xxx.xx EMAIL: xxxxxxxxxx.xxxxx.xx@xxxxx.xxx FO N E (0**88) 3554-1612
Documento poderá ser autenticado em xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx.xxx utilizando a chave: 8C17ABC8013EA8B3D237D5742E55D16F