CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO 077-2023 PE
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MORPARÁ-BA E A PESSOA JURÍDICA¬¬¬¬ NOGUEIRA & NOGUEIRA CARMELITO REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ 27.246.439/0001-55.
O MUNICÍPIO DE MORPARÁ, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecido na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx. 000, nesta cidade de Morpará-BA, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n º. 13.798.574/0001-07, neste ato representado pelo SR. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, divorciado, servidor público, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxx-Xx, XXX 00.000.000, portador do CPF 000.000.000-00 e Cédula de Identidade 09.814.969-54- SSP-BA, na qualidade de Prefeito Municipal, e do outro lado, a empresa, NOGUEIRA & NOGUEIRA CARMELITO REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ 27.246.439/0001-55, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx, XXX: 00.000-000, na cidade de Ibotirama - BA, neste ato representa pelo Sr. Xxxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade nº 09.383.303-22 SSP/BA, inscrito no CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx, XXX: 00.000-000, na cidade de Ibotirama - BA, em continuidade e conforme autorização constante no Processo Licitatório Pregão Eletrônico nº 004/2023, originado do Processo Administrativo nº. 025/2023, vinculado a Ata De Registro De Preços n° 001/2023, tendo como objeto o registro de preços para eventual e futura aquisição parcelada de gêneros alimentícios, que atendam as demandas do Município de Morpará-Ba, conforme Termo de Referência neste Edital e, conforme condições previstas no respectivo Edital e também conforme Proposta de Preços, tudo em conformidade com a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, têm justo e acordado o presente Xxxxxxxx, que se regerá pelas Cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Aquisição parcelada de gêneros alimentícios, que atendam as demandas do Município de Morpará-Ba, conforme condições previstas no respectivo Edital e também conforme Proposta de Preços, tudo em conformidade com a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, de acordo com as especificações abaixo:
LOTE I: GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NÃO PERECÍVEIS
ITEM | OBJETO DESCRIÇÃO | MEDIDA | QTD | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | ACHOCOLATADO EM PÓ, embalagem com 400g, com registro no ministério da agricultura e/ ou ministério da saúde, com dados de identificação do produto e marca do fabricante e prazo de validade. | Unidade | 100 | MARATÁ | R$ 6,29 | R$ 629,00 |
2 | AÇÚCAR COMUM, cristalizado, sacarose da cana de açúcar na cor branca. Embalagem de polietileno resistente, contendo dados de identificação do produto, marca do | Kg | 800 | PÉROLA | R$ 3,89 | R$ 3.112,00 |
fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Embalagem contendo 01 kg | ||||||
5 | ÁGUA MINERAL, sem gás, acondicionada em vasilha de 1.500ml, transparente, validade mínima de 06 (seis) meses. Fardo C/06 | Fardos | 30 | DIAS D'AVILA | R$ 12,99 | R$ 389,70 |
6 | ÁGUA MINERAL, sem gás, acondicionada em vasilha de 500ml, transparente, validade mínima de 06 (seis) meses. Frado C/12 | Fardos | 30 | DIAS D'AVILA | R$ 11,99 | R$ 359,70 |
7 | BISCOITO AMANTEIGADO, pacotes de 330 g cada. Produto contendo embalagem com dados de identificação, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | Pacote | 148 | TRELOSO | R$ 8,99 | R$ 1.330,52 |
8 | BISCOITO SALGADO TIPO CREAM CRACKER, pacotes de 350 g cada. Produto embalado com dados de identificação, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | Pacote | 371 | TODESCHINN I | R$ 4,49 | R$ 1.665,79 |
9 | CAFÉ 250g, torrado e moído, constituído por grãos sãos e limpos,.com dados do fabricante, identificação do produto, data de fabricação e prazo de validade. | Unidade | 1330 | CASEIRINHO | R$ 6,29 | R$ 8.365,70 |
10 | FLOCOS DE MILHO, pré cozido, embalagem com 000x.xxx registro no ministério da agricultura e/ ou ministério da saúde, com dados de identificação do produto e marca do fabricante e prazo de validade. | Unidade | 240 | DONA CLARA | R$ 1,99 | R$ 477,60 |
11 | LEITE EM PÓ, instantâneo, 200g. com registro no ministério da agricultura e/ ou ministério da saúde, com dados de identificação do produto e marca do fabricante e prazo de validade. | Pacote | 500 | LEITBOM | R$ 6,89 | R$ 3.445,00 |
13 | MARGARINA, embalagem com 500g, com registro no ministério da agricultura e/ ou ministério da saúde, com dados de identificação do produto e marca do fabricante e prazo de validade. | Unidade | 80 | PURO SABOR | R$ 5,99 | R$ 479,20 |
14 | ÓLEO DE SOJA, refinado, livre de gorduras trans, contendo marca do fabricante, data de fabricação e prazo | Unidade | 50 | LIZA | R$ 7,99 | R$ 399,50 |
de validade. Embalagem contendo 900 ml | ||||||
15 | REFRIGERANTE de 2 litros, sabor Cola, embalagem plástica, produto contendo dados de identificação, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Fardo C/06. | Fardos | 35 | PEPSI | R$ 35,99 | R$ 1.259,65 |
16 | REFRIGERANTE de 2 litros, sabor Guaraná, embalagem plástica, produto contendo dados de identificação, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Fardo C/06. | Fardos | 35 | GUARANA | R$ 39,89 | R$ 1.396,15 |
17 | REFRIGERANTE de 2 litros, sabor Laranja, embalagem plástica, produto contendo dados de identificação, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Fardo C/06. | Fardos | 35 | SUKITA | R$ 29,59 | R$ 1.035,65 |
18 | REFRIGERANTE de 2 litros, sabor Limão, embalagem plástica, produto contendo dados de identificação, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Fardo C/06. | Fardos | 35 | SODA | R$ 29,59 | R$ 1.035,65 |
19 | SAL COMUM, refinado, iodado, para consumo doméstico, embalagem de 0xx.xxx registro no ministério da agricultura e/ ou ministério da saúde, com dados de identificação do produto e marca do fabricante e prazo de validade. | Kg | 20 | DU NORTE | R$ 1,22 | R$ 24,40 |
20 | SUCO DE CAIXINHA, embalagem de 1L, contendo marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | Unidade | 60 | MARATÁ | R$ 4,30 | R$ 258,00 |
21 | TAPIOCA SECA, Com registro no ministério da agricultura e/ ou ministério da saúde, com dados de identificação do produto e marca do fabricante e prazo de validade. | Kg | 60 | KI SABOR | R$ 10,37 | R$ 622,20 |
TOTAL GERAL DO LOTE: vinte e seis mil e duzentos e oitenta e cinco reais e quarenta e um centavos. | R$ 26.285,41 | |||||
LOTE II: CARNES E DERIVADOS | ||||||
ITEM | OBJETO DESCRIÇÃO | MEDIDA | QTD | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | APRESUNTADO, de boa qualidade, embalagem plástica, com valores nutricionais descritos na embalagem, dados de identificação do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | Kg | 25 | PIFPAF | R$ 18,99 | R$ 474,75 |
2 | BACON, embalada à vácuo, em sacos de polietileno, hermeticamente fechado e rotulado conforme legislação sanitária vigente, com data de validade | Kg | 15 | SEARA | R$ 29,99 | R$ 449,85 |
3 | CARNE BOVINA MOÍDA Corte: PATINHO. de 1ª qualidade, congelada, contendo no máximo 20% de gordura, embalada em saco plástico de polietileno apropriado, de acordo com as normas do Ministério da Agricultura. Prazo de validade de 48 horas sob refrigeração, e congelamento de 1 (um) ano. Embalagem: pacote com 500g. | Pacote | 30 | FRIBAREIRAS | R$ 11,99 | R$ 359,70 |
4 | CARNE DE CHARQUE, carne bovina dianteira, tradicional. Características adicionais: 1ª qualidade, de consistência firme, com cheiro, cor e sabor próprios, isenta de sujidades, parasitas, larvas e materiais estranhos. Validade mínima de 120 dias em temperatura ambiente. Embalagem em saco de polietileno a vácuo, transparente, rotulado, contendo identificação do produto, marca de fabricante, prazo de validade, data de fabricação, marcas e carimbos oficiais de acordo com as portarias do ministério da agricultura n. 304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da resolução da ANVISA n. 105 de 19/05/99. Embalagem de 500g | Pacote | 20 | FRIBOI | R$ 29,99 | R$ 599,80 |
7 | LINGÜIÇA DEFUMADA, inteira, embalada à vácuo, embalados em sacos de polietileno, hermeticamente fechado e rotulado conforme legislação sanitária vigente, com data de validade | Kg | 25 | PIFPAF | R$ 27,99 | R$ 699,75 |
8 | MORTADELA DE FRANGO, de boa qualidade, com valores nutricionais descritos na embalagem, dados de identificação do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | Kg | 20 | CONFIANÇA | R$ 11,99 | R$ 239,80 |
9 | MORTADELA DE PORCO, de boa qualidade, com valores nutricionais descritos na embalagem, dados de identificação do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | Kg | 20 | CONFIANÇA | R$ 11,99 | R$ 239,80 |
11 | PEITO DE FRANGO, embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e peso líquido. O produto deve ter registro no ministério da agricultura e/ ou ministério da saúde. | Kg | 50 | FRIATO | R$ 16,99 | R$ 849,50 |
13 | QUEIJO MUSSARELA, embalagem plástica, com valores nutricionais descritos na embalagem, dados de identificação do fabricante, data de fabricação e prazo de validade mínima de 30 dias a partir na data de entrega. | Kg | 40 | FAZ BEM | R$ 42,99 | R$ 1.719,60 |
14 | SALSICHA, fabricado com matéria prima de primeira qualidade, livre de matéria terrosa e parasitos, apresentando cheiro e cor própria. Embalagem com dados de fabricação e prazo de validade. | Kg | 50 | PIFPAF | R$ 12,99 | R$ 649,50 |
TOTAL GERAL DO LOTE: seis mil e duzentos e oitenta e dois reais e cinco centavos. | R$ 6.282,05 | |||||
LOTE III - GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA DO CRAS | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT . | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Biscoito Cream Cracker amanteigado, pct 20x400g | Cx | 10 | petyan | R$ 89,90 | R$ 899,00 |
2 | Biscoito amanteigado, 335g, sabor chocolate, leite e banana | Cx | 13 | bauducco | R$ 199,90 | R$ 2.598,70 |
3 | Achocolatado líquido, 200ml x 27 und | Cx | 34 | chokinho | R$ 31,00 | R$ 1.054,00 |
4 | Suco líquido, 500ml, sabores: caju, uva e manga 12x500ml | Fardos | 34 | maguary | R$ 62,00 | R$ 2.108,00 |
5 | Refrigerante, 2 litros, sabores: uva e laranja | Fardos | 6 | sukita | R$ 29,00 | R$ 174,00 |
6 | Leite integral, 1 litro, caixa com 12 und | Caixas | 5 | leitbom | R$ 69,00 | R$ 345,00 |
7 | Leite em pó integral, sachê 200g x 50und | Fardos | 2 | leitbom | R$ 349,00 | R$ 698,00 |
8 | Leite Condensado, 395g x 27 und | Cx | 10 | leitbom | R$ 165,00 | R$ 1.650,00 |
9 | Achocolatado em pó, lata 400g x 30 und | Caixas | 2 | nescau | R$ 229,00 | R$ 458,00 |
10 | Linguiça Calabresa defumada, pacote 5kg | Kg | 10 | pif paf | R$ 23,99 | R$ 239,90 |
11 | Queijo mussarela, barra 5kg | Kg | 30 | frico | R$ 35,99 | R$ 1.079,70 |
12 | Presunto cozido, peça 4kg | Kg | 30 | pif paf | R$ 19,99 | R$ 599,70 |
13 | Peito de frango congelado, pacote 1kg | Kg | 25 | pif paf | R$ 12,99 | R$ 324,75 |
14 | Carne moída | Kg | 8 | fribarreiras | R$ 25,99 | R$ 207,92 |
15 | Ovos branco, caixa com 30 dúzias | Cx | 1 | josidith | R$ 209,00 | R$ 209,00 |
16 | Salsicha congelada, pacote 5kg | Pct | 5 | pif paf | R$ 49,99 | R$ 249,95 |
17 | Flocão de milho, 500g | Fardo | 1 | dona clara | R$ 59,99 | R$ 59,99 |
18 | Pão de forma tradicional, pacote 500g | Pct | 60 | tchibum | R$ 6,99 | R$ 419,40 |
19 | Pão para cachorro-quente, pct 500g | Pct | 40 | pao da hora | R$ 6,99 | R$ 279,60 |
20 | Mistura para bolo, 450g x 12 und, sabores: chocolate e milho | Caixas | 2 | finna | R$ 59,88 | R$ 119,76 |
21 | Margarina, 500g x 12 und | Caixas | 5 | puro sabor | R$ 74,00 | R$ 370,00 |
22 | Farinha de trigo com fermento, pct 1kg x 12 und. | Caixa | 1 | emege | R$ 71,88 | R$ 71,88 |
23 | Coco ralado, 100g x 24 und | Caixa | 1 | la preferida | R$ 90,96 | R$ 90,96 |
24 | Chocolate granulado, 150g x 20 und. | Caixa | 1 | kikakau | R$ 119,80 | R$ 119,80 |
25 | Milho de canjica, 500g x 20 und | Fardos | 10 | bonomilho | R$ 5,00 | R$ 50,00 |
26 | Milho para pipoca, 500g x 20 und | Fardos | 1 | bonomilho | R$ 68,00 | R$ 68,00 |
27 | Milho verde lata, 200g x 24 und | Cx | 5 | quero | R$ 80,00 | R$ 400,00 |
28 | Molho de tomate, sachê 300g x 36 und | Cx | 5 | so fruta | R$ 45,00 | R$ 225,00 |
29 | Açúcar cristal, 1kg x 30 und | Fardos | 5 | hiperclaro | R$ 119,00 | R$ 595,00 |
30 | Café em pó, torrado e moído, 250g x 20 und | Fardos | 3 | caseirinho | R$ 129,80 | R$ 389,40 |
31 | Óleo de soja, 900ml x 20und | Cx | 1 | lisa | R$ 158,99 | R$ 158,99 |
32 | Tapioca, 1kg | Kg | 0 | ki sabor | R$ 12,99 | R$ 0,00 |
33 | Sal moído iodado, embalagem de 1kg | Kg | 10 | du norte | R$ 1,29 | R$ 12,90 |
34 | Colorífico, pct 50g | Unidade s | 6 | bom tempero | R$ 1,89 | R$ 11,34 |
35 | Açafrão, pct 50g | Unidade s | 10 | bom tempero | R$ 2,50 | R$ 25,00 |
36 | Cominho, pct 50g | Unidade s | 10 | bom tempero | R$ 1,59 | R$ 15,90 |
37 | Pimenta do reino, pct 50g | Unidade s | 8 | bom tempero | R$ 1,99 | R$ 15,92 |
38 | Alho, pacote 200g | Pacotes | 8 | bom tempero | R$ 6,99 | R$ 55,92 |
39 | Tempero em pó para carnes, pacote 60g, com 12 unidades sabores carne e frango | Cx | 2 | sazon | R$ 59,88 | R$ 119,76 |
40 | Pirulito, pct 700g x 50 und | Pct | 14 | florestal | R$ 13,99 | R$ 195,86 |
41 | Balas mastigáveis, Pct 600g x 50 und | Pct | 14 | erlan | R$ 7,20 | R$ 100,80 |
42 | Balas de goma sortidas, tipo jujuba, 32g x 30 und | Cx | 20 | gomets | R$ 35,90 | R$ 718,00 |
43 | Caixa de bombom sortido, 300g | Cx | 20 | garoto | R$ 10,99 | R$ 219,80 |
44 | Chocolate tipo biscoito de wafer coberto com uma camada de chocolate ao leite, 126g x 20 | Cx | 28 | bis | R$ 110,00 | R$ 3.080,00 |
45 | Pipoca doce, pacote de 15g – 50 unidades | Fardos | 4 | mikos | R$ 25,98 | R$ 103,92 |
TOTAL GERAL DO LOTE: vinte mil e novecentos e oitenta e oito reais e cinquenta e dois centavos | R$ 20.988,52 |
1.1. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
1.2. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada item registrado. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO/ENTREGA – O prazo de entrega do objeto licitado será de até 10 (DEZ) dias, a contar da emissão da Nota de Empenho/ORDEM DE FORNECIMENTO;
2.1 – O fornecimento dos produtos deverá ser executado mediante solicitação da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, de forma imediata e/ou de maneira parcelada de acordo a necessidade deste Município;
2.2 – O transporte, descarga e montagem dos produtos no local designado correrão por conta exclusiva da empresa Contratada, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente;
2.3 – A Contratada somente receberá pelos produtos entregues e/ou serviços prestados;
2.4 – Em cada entrega deverá ser emitida a Nota Fiscal para pagamento com a quantidade dos produtos entregues;
2.5 – A entrega fica condicionada a aceitação por parte do fiscal designado para receber, conferir e aceitar o produto;
2.6 – Os materiais deverão ser entregues acompanhados dos documentos fiscais respectivos, e deve conter, obrigatoriamente, a especificação do item, marca do fabricante e quantidade entregue;
2.7 – Os produtos deverão ser acondicionados em embalagens que atendam as Normas Técnicas Brasileiras, originais intactos, apropriadas para armazenamento de forma a preservar a entrada de umidade, poeira e proteção contra alterações de qualidade e cor;
2.8 – Os produtos sem identificação serão rejeitados no ato da entrega;
2.9 – O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da possível imperfeita qualidade dos produtos;
2.10 – Os produtos serão fornecidos rigorosamente dentro das especificações. Verificando-se defeito(s) no(s) bem(ns), a contratada será notificada para saná-lo ou substituir, parcialmente ou na sua totalidade, a qualquer tempo;
2.11 – O produto que vier a ser recusado por apresentar defeitos, imperfeições, alterações irregulares e reiterados vícios ao longo do prazo de validade e/ou apresente quaisquer características discrepantes às descritas neste Termo de Referência, Normas Técnicas, Laudos de Análises Laboratorial, Laudos Técnicos e de Aprovação, ainda que constatados depois do recebimento dos produtos, ficará a fornecedora ciente de que o ato do recebimento não importará sua aceitação.
2.12 – O pagamento será realizado mensalmente, em até 30 (trinta) dias após a emissão das notas fiscais de fornecimento e atesto do Setor Competente.
2.13 – Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da Nota Fiscal/Fatura será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada para efeito de pagamento a data de reapresentação do documento em
questão, corrigido e atestado.
2.14 - O preço global a ser pago à CONTRATADA será fixo e irreajustável, incluindo todas as despesas tais como: as correspondentes à mão-de-obra, aquisição e transportes de materiais e equipamentos, tributos, emolumentos, seguros - inclusive contra acidentes de trabalho, encargos sociais e trabalhistas de qualquer natureza, para a entrega nesta cidade Morpará - Bahia.
2.15 - Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura deste processo e que venha expressamente a incidir sobre o objeto deste contrato, na forma da lei.
2.16 - Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE pagará serviços adicionais executados pela CONTRATADA, que não tenham sido prévia e expressamente autorizados, através de termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA - As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta da seguinte dotação:
UNIDADE: |
02.05.000 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADM E FINANÇAS-SEPLAF |
02.06.000 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER |
02.07.000 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO |
02.09.000 SEC. DE INFRA ESTR., DESENVOL. URBANO E SEV. PUBLI |
02.10.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
02.14.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-SESAU |
02.15.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS |
02.11.000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-FMAS |
PROJETO / ATIVIDADE: |
00.000.000.0000 Gestão das Ações do Desenvolvimento Social |
00.000.000.0000 Desenvolvimento das ações da SEPLAF- Secretaria de Planejamento Administração e Finanças. |
00.000.000.0000 Gestão da Política Educacional |
00.000.000.0000 Desenvolvimento das Ações Sec. de Infr. Desenvolvimento Urb. e Serviços Públicos. |
00.000.000.0000 Manter, Ampliar, Fortalecer e Apoiar as Ações Estratégicas da Atenção Básica. |
00.000.000.0000 Gestão dos Serviços e Ações da Assist. Hospitalar e Ambulatorial. |
00.000.000.0000 Gestão do Fundo Municipal de Assistência Social |
00.000.000.0000 Gestão dos Serviços de Proteção Social Básica |
00.000.000.0000 Manter as Ações e Serviços da Secretaria Municipal de Saúde |
ELEMENTO DE DESPESA: |
3.3.9.0.30.00.00 Material de Consumo |
FONTE: |
1500; 15001001; 15001002; 1621; 1600; 1660. |
XXXXXXXX XXXXXX – DA VIGÊNCIA - A vigência do presente Contrato será até 30 de novembro de 2023, iniciando-se na data de sua assinatura, ou até enquanto houver a necessidade dos serviços contratados e/ou fornecimento, prevalecendo, para todos os efeitos, o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado mediante manifestação expressa das partes, na forma do Artigo 57 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
4.1. Qualquer pedido de aditamento de prazo, no interesse do Contratado, somente será apreciado pelo Município de Morpará-Bahia, se manifestado expressamente pelo Contratado até 30 (trinta) dias antes do vencimento deste Contrato, devendo o documento ser protocolado junto ao Contratante até a data limite de que trata este item.
4.2. O Contratado se obriga a manter, durante toda a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo administrativo.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - O valor do presente contrato é de R$ 53.555,98 (cinquenta e três mil e quinhentos e cinquenta e cinco reais e noventa e oito centavos) a ser pago de acordo com a emissão da fatura.
5.1. Nos preços contratados já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transporte, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indireta impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
5.2. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta, ressalvados os casos previstos no Art. 65, II "d" da Lei 8.883/94.
5.3. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, respeitada a ordem cronológica de pagamentos por fonte de recursos, de acordo com o disposto no artigo 5º caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, contados da data do recebimento/aceite definitivo do objeto.
5.3.1. Para habilitar-se ao pagamento, a contratada deverá apresentar a fatura emitida em moeda corrente, de forma íntegra sem emendas ou rasuras com valor correspondente a Autorização de Faturamento/Pedido de Compra, acompanhada de:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal e quanto à Dívida Ativa da União, admitida a certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e introduzido na habilitação a partir da Lei nº 12.440/2011.
5.3.2. A não apresentação de qualquer uma das certidões referenciadas no item anterior desta cláusula implicará no não pagamento da fatura/nota fiscal, ficando o pagamento condicionado a sua regularização; A apresentação da certidão é de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
5.3.3. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da Nota Fiscal/Fatura será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção saneadora, condição que passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data de reapresentação do documento em questão, corrigido/saneado e com aceite. Neste, caso, não ocorrendo quaisquer ônus para o Contratante;
5.3.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
5.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação de juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês pro rata die, da data de vencimento da obrigação até a do efetivo pagamento.
5.5. Em conformidade com o art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93, nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até trinta dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além das obrigações contidas por determinação legal, obriga-se a:
6.1 – Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos no contrato firmado e do edital da licitação, sujeitando-se às sanções estabelecidas neste contrato e nas Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93, bem como alterações posteriores e demais Legislação pertinente.
6.2 – Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízo que vier causar à contratante ou terceiros, tendo como agente a contratada, pessoas prepostos ou estranhos;
6.3 – Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrente do cumprimento das obrigações assumidas sem qualquer ônus à CONTRATANTE.
6.4 - Manter durante toda a execução do contrato as mesmas características e condições de habilitação e qualificação técnica apresentada durante o processo licitatório.
6.5 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.6 – Arcar com despesas de logística, alimentação, hospedagem e outras que ocorrerem, durante a execução do objeto deste contrato.
6.7 – Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
6.8 – Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
6.9 – Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
6.10 – Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE.
6.11 – Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
6.12 – Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
6.13 – Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
6.14 – Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, como marcas dos produtos de acordo as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.15 – Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
6.16 – Cumprir o fornecimento dos Materiais de Copa e Cozinha de forma eficiente e o mais célere possível.
CLÁUSULA SETIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
A contratante obriga-se a:
7.1 – Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste contrato.
7.2 – Efetuar todos os pagamentos nas condições pactuadas.
7.3 – Verificar e aceitar as Notas Fiscais/Faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas.
7.4 – Encaminhar a CONTRATADA as requisições de serviços e/ou fornecimento; publicar o resumo do contrato e adiamento que houver na imprensa oficial, conforme estipula § único do art. 61 da Lei n. º 8.666/93.
7.5 – Acompanhar e fiscalizar a boa execução contratual e aplicar as medidas corretivas necessárias, inclusive as penalidades contratuais e legalmente previstas, comunicando à CONTRATADA as ocorrências que, a seu critério, exijam medidas corretivas e prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos
técnicos da CONTRATADA.
7.6 – Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o instrumento contratual e as especificações constantes neste Termo de Referência;
7.7 – Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para a execução dos serviços;
7.8 – Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidores especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.9 – Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
7.10 – Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das Normas estabelecidas neste Termo de Referência e no Edital e seus anexos;
7.11 – Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
7.12 – Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a substituição, alteração e/ou refazimento dos serviços não aprovados pela FISCALIZAÇÃO.
7.13 - Publicar o resumo do contrato e adiamento que houver na imprensa oficial, conforme estipula § único do art. 61 da Lei n. º 8.666/93
CLÁUSULA OITAVA – CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
8.1 – O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos pelos servidores: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, tel. (00) 0000-0000, representantes da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.2 – O(s) representante(s) da Contratante deverá(ão) ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
8.3 – A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência.
8.4 – A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto, devendo haver o redimensionamento no pagamento sempre que a CONTRATADA: a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
8.5 – Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
8.6 – A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
9.7 – O(s) fiscal(is) poderá(ão) realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
8.8 – O(s) fiscal(is), ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá(ão) comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.9 – O(s) representante(s) da Contratante deverá(ão) promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos artigos 68 e 69 da Lei 13.303 de 2016.
8.10 – O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 82,83 e 84 da Lei nº 13.303, de 2016.
8.11 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES - Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 90, 92, 94, 95 e 96 da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 87 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
9.1. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
c) 0,9% (nove décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
9.2. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
9.3. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, quando houver garantia.
9.4. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
9.5. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
9.6. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
9.7. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos no art. 7º. da Lei Federal nº 10.520/02 e art. 88, inciso I da Lei nº 8.666/93.
9.8. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos II e III do art. 88, art. 92 e Parágrafo Único, art. 93 e art. 96 da Lei nº 8.666/93.
9.9. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
CLÁUSULA DECIMA- OUTROS ENCARGOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO/INCIDÊNCIAS FISCAIS –
Além dos encargos assumidos em outras cláusulas deste Contrato, o Contratado, sem alteração dos preços estipulados neste Contrato, obriga-se a:
10.1 – Assumir integral responsabilidade por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação tributária, trabalhista, securitária, previdenciária e quaisquer encargos que incidam sobre os materiais e equipamentos, os quais correrão por sua conta exclusivos;
10.2 – Manter, durante toda a vigência e execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condições exigidas na licitação e apresentadas na data da apresentação da Proposta, devendo comunicar imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
10.2 – Pagar todos os tributos e encargos legais devidos em decorrência deste Contrato;
10.2.1 – Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, após a assinatura deste Contrato, de comprovada repercussão nos preços contratados, ensejarão a revisão destes, para mais ou para menos, conforme o caso;
10.2.2 – Ficam excluídos da hipótese no item anterior, tributos ou encargos legais que, por sua natureza jurídico- tributária (impostos diretos e/ou pessoais) não reflitam diretamente nos preços do objeto contratual;
10.3 – Fornecer toda a mão de obra, sem qualquer vinculação empregatícia com o Município de Morpará-BA, bem como todos os materiais, equipamentos, inclusive os Equipamentos de Proteção Individual-EPI e os instrumentos necessários à execução dos serviços contratados, se for o caso;
10.4 - Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da Contratante, ou ainda à terceiros, durante a execução dos serviços e/ou fornecimento.
10.5 - Entregar o objeto vinculado a este contrato, na sede da Cidade de Morpará – BA, mediante à requisição da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças no local indicado pela mesma.
10.6 – Comunicar à Contratante qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.7 – Registrar por meio de termo aditivo eventuais alterações que ocorrerem durante a execução do Contrato, especialmente as referentes à reajustes de preços.
10.8- Corrigir, alterar e/ou refazer no prazo definido pela Contratante os serviços e/ou fornecimento que, a juízo desta, não forem considerados satisfatórios, sem que a caiba qualquer acréscimo no preço contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO - A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja sua rescisão, com as consequências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Administração, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
11.1 A rescisão poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação.
11.2. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO DANO MATERIAL OU PESSOAL – O Contratado será responsável por quaisquer danos, material ou pessoal, causado a terceiros ou ao Município de Morpará-BA, durante a execução dos serviços ou fornecimentos contratados ou em decorrência deles;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COBRANÇA JUDICIAL - A importância devida pela CONTRATADA será cobrada através de processo de execução, constituindo este contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO – O Município de Morpará-BA providenciará a publicação do presente Contrato, em extrato, no Diário Oficial do Município de Morpará-BA, até o quinto dia do mês seguinte ao da assinatura, nos termos do Parágrafo Único do Artigo 61 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO – As partes elegem o Foro da Comarca de Ibotirama, Estado da Bahia, para dirimir questões decorrentes do presente Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo identificadas, que também o assinam, depois de lido e achado conforme.
Morpará – BA, 02 de junho 2023.
SIRLEY NOVAES BARRETO Prefeito de Morpará Contratante | NOGUEIRA & NOGUEIRA CARMELITO REPRESENTAÇÕES LTDA CNPJ 27.246.439/0001-55 Xxxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxx Junior CPF 000.000.000-00 Contratado |
Testemunhas:
1ª RG:
CPF
2ª RG:
CPF:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Procuradora Geral do Município OAB/BA 56.189