EDITAL DE CONTRATAÇÃO E/OU FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DOCENTES DO ENSINO SUPERIOR NÍVEL II
Edital nº 09/2023 PS-D - Reitoria
EDITAL DE CONTRATAÇÃO E/OU FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DOCENTES DO ENSINO SUPERIOR NÍVEL II
O Reitor do Centro Universitário Internacional UNINTER - tendo como Mantenedor o UNINTER EDUCACIONAL S.A., no uso das atribuições legais e estatutárias,
TORNA PÚBLICA:
A abertura de inscrições para o Processo Seletivo de provas e títulos para contratação e/ou formação de cadastro de reserva para PROFESSORES DE ENSINO SUPERIOR NÍVEL II – MESTRE para atuar na tutoria EaD, em sala de aula e em outras atividades nos cursos do Centro Universitário Internacional Uninter, iniciando atividades no curso de Engenharia de Software nas modalidades presencial, EAD e semipresencial.
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1. As inscrições estarão abertas no período de 20/02/2023 a 07/03/2023 até as 17h00 (horário de Brasília).
1.2. Somente poderão se inscrever profissionais graduados em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Ciências da Computação, Engenharia de Computação, Engenharia de Software, Engenharia Elétrica, Bacharelado em Sistemas de Informação e/ou áreas afins com titulação mínima e máxima de MESTRE, para ministrar as disciplinas de:
Metodologias Ágeis;
Arquitetura de Sistemas;
Estimativa e Métricas de Software;
Teste de Software;
Devops e Integração Continua.
1.3. Preferencialmente profissionais com experiência na docência presencial e/ou EAD.
1.4. As inscrições, acompanhadas dos documentos relacionados no item 1.5 deverão ser efetuadas através do site xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxxxxx-xxxxxxx/, clicando em “candidatar-se a vaga” e seguindo os passos abaixo:
1.4.1. Realizar o cadastro no site ou fazer login;
1.4.2. Clicar em cima de seu nome no canto superior direito;
1.4.3. Clicar em lista de vagas;
1.4.4. Candidatar-se à vaga;
1.4.5. Seguir as instruções indicadas para finalizar a candidatura.
1.4.6. Intercorrências relacionadas ao sistema devem ser reportadas com prints para o e-mail: xxxxxx@xxxxxxx.xxx.
1.5. Durante o processo de inscrição descrito no item 1.4 deverão ser anexados os documentos listados abaixo, dentro do prazo previsto neste edital, todos em conformidade com as exigências dos órgãos regulamentadores bem como com a legislação específica. Todos os arquivos obrigatoriamente deverão estar nomeados da seguinte maneira: “NOME DO CANDIDATO(a)_NOME DO ARQUIVO”, os arquivos que não estiverem nomeados dessa forma serão indeferidos e os candidatos desclassificados;
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1.5.1. Formulário de inscrição (Anexo II);
1.5.2. Digitalização (Frente e Verso) do Diploma de Graduação em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Ciências da Computação, Engenharia de Computação, Engenharia de Software, Engenharia Elétrica, Bacharelado em Sistemas de Informação e/ou áreas afins, devidamente registrado, válido em território brasileiro;
1.5.3. Digitalização (Frente e Verso) do Diploma de Mestre, devidamente registrado, válido em território brasileiro. Em caso de declaração de conclusão de curso, a emissão deverá ser com data de no máximo seis (6) meses;
1.5.4. Curriculum atualizado e no modelo completo da plataforma Lattes;
1.5.5. Digitalização dos documentos comprobatórios do currículo Lattes (Item necessário exclusivamente para aqueles títulos que são pontuados e exigidos no presente edital);
1.5.6. Digitalização dos documentos comprobatórios da experiência: Contrato de Trabalho com data de início e encerramento do vínculo e/ou Carteira de Trabalho (digitalização do documento físico ou print da carteira de trabalho digital).
1.6. Para cursos realizados no exterior será exigida comprovação de convalidação por instituição de ensino brasileira, bem como a entrega da tradução juramentada;
1.7. Será exigida comprovação de titulação de programas recomendados pela CAPES;
1.8. Não serão homologadas as inscrições que não estiverem instruídas com os documentos discriminados acima e que não atendam ao disposto no presente Edital.
2. DA VALIDADE
O prazo deste Edital será válido pelo período de 01 (um) ano a partir da divulgação do resultado, podendo ser prorrogado por igual período (1 ano).
3. DO HORÁRIO DE TRABALHO
Os candidatos aprovados, caso sejam chamados para contratação, deverão ter disponibilidade para atuação presencial em Curitiba/PR e para os horários de aulas ou atividades propostas pela Coordenação do curso. A indisponibilidade do candidato implicará em desclassificação.
4. DO PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo compõe-se de: Prova de títulos, Prova didática e Entrevista que poderão ser conduzidas por meio de plataformas online. A Prova de Títulos (análise de currículo) é eliminatória para a Prova Didática, sendo convocados para a próxima etapa os candidatos que preencham os requisitos de titulação e experiência acadêmica e que obtenham as maiores pontuações. A Prova Didática é também eliminatória, e somente os candidatos aprovados nestas duas fases passarão para a entrevista.
4.1. Prova de Títulos
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A prova de títulos consiste na análise do currículo lattes e da respectiva documentação fornecida no ato da inscrição. No caso de as publicações, agrupar a cópia da capa do livro ou cópia do sumário da revista, ou cópia do artigo ou declarações, etc., que serão analisados e terão seguinte pontuação:
4.1.1. FORMAÇÃO ACADÊMICA (até 1,0 ponto)
0,5 ponto para o título de Mestre;
4.1.2. FORMAÇÃO ACADÊMICA (até 0,5 ponto)
0,1 Conclusão de especialização ou formação de tutores para EAD;
0,1 Conclusão de especialização em área aderente à disciplina/área do presente edital.
4.1.3. PARTICIPAÇÕES EM BANCAS EXAMINADORAS (até 1 ponto)
0,1 para cada Banca de TCC; Banca de Especialização;
0,1 para cada Banca em Concursos de Seleção de Docentes.
4.1.4. ATUAÇÃO DOCENTE (até 3 pontos)
0,2 para ensino na educação básica/por ano;
0,2 para ensino de graduação/por ano na modalidade presencial, semipresencial ou EAD;
0,2 para cada disciplina/curso ministrada em ensino de especialização presencial;
0,2 para atuação como tutor EAD/por ano;
0,1 por material produzido na condição de professor conteudista/produtor de material didático para EAD;
0,2 por disciplina lecionada no ensino superior (graduação e pós) na modalidade EAD por meio de vídeo aulas, teleconferências ou semelhantes;
0,1 para experiência com ambientes virtuais de aprendizagem (0,1 por ano);
4.1.5. ATIVIDADES PROFISSIONAIS (até 1,5 pontos)
0,5 para atividade na área/por ano comprovada em Carteira de Trabalho ou documento equivalente.
4.1.6. PRODUÇÃO CIENTÍFICA nos últimos 03 (três) anos (até 3 pontos)
1,0 para cada artigo publicado em revista com qualis acima ou igual B2;
0,5 para cada livro publicado de forma individual;
0,3 para cada para cada capítulo de livro publicado;
0,3 para cada organização em livro;
0,1 para cada artigo publicado em revistas com inferior qualis B2;
0,1 para cada trabalho completo ou resumo expandido em anais de congressos;
0,1 para cada apresentação de trabalho em evento.
4.1.7. ORIENTAÇÃO (ÕES) DE TCC/ MONOGRAFIA CONCLUÍDAS nos últimos 03 (três) anos (até 1 ponto)
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0,2 para cada trabalho de Conclusão de Curso (TCC) ou Estágio Supervisionado aprovado em bancas examinadoras;
0,5 para cada monografia de Especialização.
4.2. Prova Didática
4.2.1. A prova didática será realizada para os primeiros classificados na etapa anterior.
4.2.2. A prova didática tem por objetivo apurar as competências e habilidades didáticas, assim como o domínio de conteúdo pelo candidato. O candidato deve levar em conta que a instituição privilegia a aprendizagem significativa e as metodologias ativas. Conforme tema definido no anexo I (caso haja mais de um, escolher entre um dos temas), deverá ser ministrada uma aula no tempo máximo de quinze (15) minutos, podendo o candidato realizar um recorte no tema definido para a banca;
4.2.3. O plano de aula será solicitado no e-mail de convocação de banca e deverá ser enviado dentro do prazo estipulado. Não há modelo previamente estabelecido, devendo ser desenvolvido de acordo com os conhecimentos e habilidades do candidato;
4.2.4. Na avaliação da prova didática, cada examinador atribuirá ao candidato nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez) assim distribuídas: 3 (três) para o plano de aula e 7 (sete) para a aula propriamente dita. O resultado desta etapa se dará pelo consenso dos membros da banca, que concluirão se o candidato será ou não aprovado para continuidade na seleção.
4.3. Entrevista
4.3.1. A entrevista será realizada com os classificados nas etapas anteriores e ocorrerá em datas subsequentes. Terá como resultado o critério: I) indicado ou II) não indicado.
4.3.2. Em hipótese alguma haverá segunda chamada para a prova didática e entrevista. A ausência do
(a) candidato (a) em qualquer das etapas indicadas no presente Edital implicará a sua exclusão do processo.
5. DA CONVOCAÇÃO PARA A PROVA DIDÁTICA E DA ENTREVISTA
A convocação se dará via e-mail informado no cadastro do sistema de Inscrição, a respeito da data e horário de realização das etapas do processo seletivo, com antecedência de no mínimo 48 horas, ressaltando-se que é de responsabilidade do candidato fornecer as informações corretamente e atualizadas.
6. DOS RESULTADOS
6.1. O(s) aprovado(s) será(ão) comunicado(s) até 90 dias após o término das inscrições.
6.2. Os candidatos não aprovados serão comunicados por e-mail.
6.3. No caso do candidato aprovado não assumir a posição, será chamado o segundo colocado e assim por diante.
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6.4. Serão considerados para convocação os telefones e e-mails registrados pelo candidato no ato da inscrição, sendo de responsabilidade do candidato fornecer as informações corretamente.
6.5. No caso de o candidato não ser localizado por meio das informações acima prestadas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o candidato com classificação imediatamente posterior será convocado, aplicando-se a regra contida no item 6.3.
6.6. Durante o período de validade do processo seletivo, o candidato aprovado deverá manter seus dados cadastrais atualizados, sob pena de perder a vaga que lhe corresponderia quando da convocação.
7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
A realização do concurso ficará a cargo de uma Comissão de Seleção designada para esse fim e composta da seguinte forma:
Coordenador do Curso;
Representante Docente da Comissão Avaliadora da Seleção de Docentes;
Professor indicado pela Coordenação do Curso;
Representante do Setor de Recrutamento e Seleção;
8. VÍNCULO JURÍDICO
Em caso de contratação, o vínculo empregatício é regido pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, com contrato de experiência pelo período de 45 (quarenta e cinco dias), podendo ser prorrogado por mais 45 (quarenta e cinco) dias.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A inscrição implicará no compromisso tácito, por parte do inscrito, de aceitar as condições estabelecidas para o concurso neste edital e nas orientações posteriormente passadas pela Reitoria desta Instituição.
9.2. A classificação no teste seletivo não assegura ao candidato direito subjetivo à contratação, mas tão somente a expectativa de contratação, consoante às necessidades da instituição.
9.3. Não será admitido pedido de revisão de quaisquer fases do processo seletivo.
9.4. É vedada a contratação de docente para atuar na mesma área ou departamento em que há colaboradores com vínculo de parentesco.
9.5. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação vigente e demais normas internas do UNINTER EDUCACIONAL S.A. bem como decididas pela Reitoria e Diretoria de Recursos Humanos e Qualidade.
9.6. O presente Edital encontra-se à disposição dos interessados nos campi do Centro Universitário Internacional UNINTER, na sala dos Professores e demais quadros de avisos da IES. Poderá também ser solicitado pelo e-mail xxxxxx@xxxxxxx.xxx.
9.7. Informações adicionais podem ser obtidas no Setor de Recrutamento e Seleção pelo e-mail xxxxxx@xxxxxxx.xxx.
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9.8. O e-mail mencionado no item 9.7 é o único canal de comunicação para qualquer situação/dúvida referente a esse edital. A Uninter não se responsabiliza por contatos realizados por outros canais da instituição.
9.9. O ingresso no Centro Universitário Internacional UNINTER não está vinculado estritamente ao curso previsto neste edital, estando sujeito o Professor ao exercício do magistério superior em qualquer outro campo do conhecimento afim ou em qualquer outro curso e atividade da instituição.
9.10. Colaboradores da instituição estarão sujeitos as regras da política de recrutamento interno.
Curitiba, 14 de fevereiro de 2023.
Prof. Dr. XXXXXXX XXXXX
PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E CURSOS TÉCNICOS
Prof. Dr. XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX
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ANEXO I
TEMAS DA PROVA DIDÁTICA
1. Metodologia interativa (Scrum);
2. Metodologia de fluxo contínuo (Kanban);
3. Arquitetura de sistemas na prática (padrões e estilos);
4. Seleção de métricas vs cenários;
5. Automação de testes.
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Nome do colaborador Uninter | Cargo | Grau de parentesco |
XXXXX XX FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Identificação do candidato | ||||
Nome: | ||||
Telefone(s) para contato: | ||||
Identificação da vaga | ||||
Edital nº: | ||||
Disciplina: | ||||
Declaração de vínculos anteriores | ||||
Já teve vínculo empregatício com o Grupo Uninter? ( ) Sim ( ) Não | ||||
Se sim, identifique as atividades e períodos: | ||||
Período | Atividade/função | |||
De | Até | |||
Declaração de parentesco | ||||
Possui algum grau de parentesco com algum colaborador do Grupo Uninter? ( ) Xxx ( ) Não | ||||
Se sim, identifique: | ||||
Como tomou conhecimento desse edital: ( ) E-mail ( ) conhecido que trabalha na Uninter ( ) gpcon ( ) site da Uninter ( ) outros: | ||||
Declaro que as informações acima atestam a verdade, bem como os documentos anexados em sistema, arcando este declarante com as penas da lei, no caso de declaração falsa, incompleta ou omissa. Assinatura do declarante Local e data | ||||