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DO HORÁRIO DE TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

DO HORÁRIO DE TRABALHO. Os candidatos aprovados, caso sejam chamados para contratação, deverão ter disponibilidade para atuação presencial em Curitiba/PR e para os horários de aulas ou atividades propostas pela Coordenação do curso. A indisponibilidade do candidato implicará em desclassificação.
DO HORÁRIO DE TRABALHO. O horário de trabalho obedecido pelo CONTRATADO será das 20:00 horas até às 06:00 horas do dia seguinte, sendo este efetuado obedecendo a seqüência de dia sim e dia não, ou seja, para cada noite trabalhada haverá uma de folga, sendo que para isso estão incluídos todos os dias da semana, ou seja, não se excetuarão sábados, domingos ou feriados de forma geral.
DO HORÁRIO DE TRABALHO. Deverá ser observado o registro em Folha de Frequência e/ou Cartão de Ponto, conforme definido em Contrato de Trabalho.
DO HORÁRIO DE TRABALHO. O horário de trabalho estabelecido deve ser cumprido rigorosamente por todos os empregados, podendo, entretanto, ser alterado conforme necessidade de serviço.
DO HORÁRIO DE TRABALHOOs serviços serão executados em dias úteis, dentro do período de 7:00 às 22:00 horas, de acordo com as necessidades da SUSEP, mantendo carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
DO HORÁRIO DE TRABALHO. 10.1 Os serviços serão realizados em horário normal ao estabelecido na C.L.T (Consolidação das Leis Trabalhistas) e em casos especiais aos acordados com a fiscalização a futura CONTRATADA deverá prever nos seus custos as despesas com possíveis horas extras e outras decorrentes para serviços que identifique a necessidade de serem realizados fora do horário normal acima estabelecido, prevendo-os no seu plano de trabalho, não podendo ser apresentada cobrança em separado dos referidos custos.
DO HORÁRIO DE TRABALHO. O horário de trabalho estabelecido deve ser cumprido rigorosamente por todos os colaboradores:
DO HORÁRIO DE TRABALHO. O horário de trabalho dos trabalhadores portuários avulsos continua estabelecido sempre em adequação ao fixado pela Administração do Porto, sendo respeitados os critérios estabelecidos nos parágrafos seguintes.
DO HORÁRIO DE TRABALHO. A carga horária de trabalho, a ser exercida de segunda à sexta, dos empregados do Programa
DO HORÁRIO DE TRABALHO. 3.1 – A carga horária da CONTRATADA será de 06 (seis) horas semanais, as quartas e sábados.