DO HORÁRIO DE TRABALHO. Os candidatos aprovados, caso sejam chamados para contratação, deverão ter disponibilidade para atuação presencial em Curitiba/PR e para os horários de aulas ou atividades propostas pela Coordenação do curso. A indisponibilidade do candidato implicará em desclassificação.
DO HORÁRIO DE TRABALHO. O horário de trabalho obedecido pelo CONTRATADO será das 20:00 horas até às 06:00 horas do dia seguinte, sendo este efetuado obedecendo a seqüência de dia sim e dia não, ou seja, para cada noite trabalhada haverá uma de folga, sendo que para isso estão incluídos todos os dias da semana, ou seja, não se excetuarão sábados, domingos ou feriados de forma geral.
DO HORÁRIO DE TRABALHO. Deverá ser observado o registro em Folha de Frequência e/ou Cartão de Ponto, conforme definido em Contrato de Trabalho.
DO HORÁRIO DE TRABALHO. Os serviços serão executados em dias úteis, dentro do período de 8:00 às 17:00 horas, de acordo com as necessidades da SUSEP, mantendo carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
DO HORÁRIO DE TRABALHO. O horário de trabalho estabelecido deve ser cumprido rigorosamente por todos os EMPREGADOS, podendo, entretanto, ser alterado a critério da EMPRESA, conforme a necessidade de serviço.
DO HORÁRIO DE TRABALHO. 10.1 Os serviços serão realizados em horário normal ao estabelecido na C.L.T (Consolidação das Leis Trabalhistas) e em casos especiais aos acordados com a fiscalização a futura CONTRATADA deverá prever nos seus custos as despesas com possíveis horas extras e outras decorrentes para serviços que identifique a necessidade de serem realizados fora do horário normal acima estabelecido, prevendo-os no seu plano de trabalho, não podendo ser apresentada cobrança em separado dos referidos custos.
DO HORÁRIO DE TRABALHO. A empresa adotará regime de turno diurno no horário compreendidos entre: segunda-feira a sexta-feira das 07:00 horas as 16:48 horas com 01:00 hora de intervalo para repouso e alimentação. Esporadicamente, de acordo com a necessidade da empresa será adotado o turno noturno, de segunda-feira a sexta-feira das 22:00 horas as 07:00 horas com 01:00 hora de intervalo para repouso e alimentação, recebendo os adicionais quando devidos conforme legislação vigente.
DO HORÁRIO DE TRABALHO. 7.1. Os serviços deverão ser executados em turno diário de 12 (doze) horas, por equipe, efetivamente trabalhadas.
7.1.1. O planejamento da execução dos serviços será realizado pela CONTRATANTE, que encaminhará programação indicando os horários de prestação de serviços.
7.2. Caberá à fiscalização, por parte da CONTRATANTE, determinar o horário de apresentação de cada uma das equipes CONTRATADAS.
7.2.1. Os horários de trabalho, acima mencionados, referem-se ao período da efetiva disponibilização das equipes para os serviços, não podendo ser computado o tempo de percurso de transporte dos funcionários da empresa até o local dos serviços, bem como do local dos serviços até a empresa.
DO HORÁRIO DE TRABALHO. O(A) CONTRATADO (A) trabalhará para o CONTRATANTE, na realização de serviços de e médico ginecologista nas Unidades Saúde das 13:00 ás 15:00 de seg a sexta.
DO HORÁRIO DE TRABALHO. O horário de trabalho nos feriados não poderá exceder a oito horas. Em casos especiais o horário poderá ser prorrogado por mais duas horas. Neste caso as horas adicionais serão consideradas como extras com adicional de 150% (cento e cinquenta por cento).