DA COMISSÃO DE SELEÇÃO. A realização do concurso ficará a cargo de uma Comissão de Seleção designada para esse fim e composta da seguinte forma: • Coordenador do Curso; • Representante Docente da Comissão Avaliadora da Seleção de Docentes; • Professor indicado pela Coordenação do Curso; • Representante do Setor de Recrutamento e Seleção;
DA COMISSÃO DE SELEÇÃO. 5.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente Chamamento Público, constituída por meio da Portaria nº 22/2023 - SEAPA, de 30 de janeiro de 2023.
5.2. A Comissão de Seleção será composta por 05 (cinco) integrantes titulares e 2 (dois) suplentes.
5.3. A composição dos membros da Comissão de Seleção far-se-á mediante prévia indicação dos titulares das Unidades Gestoras da Administração Pública, que tiverem afinidade com o objeto da Parceria, devendo a mesma contar com, pelo menos, com 01 (um) servidor ocupante de cargo efetivo do quadro de pessoal.
5.4. A Comissão, no ato que a instituir terá designado, dentre seus membros, o responsável pela coordenação
5.5. Xxxxxx se declarar impedido membro da Comissão de Seleção quando verificar que tenha participado, nos últimos 05 (cinco) anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer Organização da Sociedade Civil participante do chamamento público. (Art. 27, §§2º e 3º da Lei nº 13.019, de 2014).
5.6. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção.
5.7. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo edital.
5.8. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências e solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro deste colegiado para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões, observados, em qualquer situação, os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
5.9. Cabe à Comissão a análise das propostas e documentações apresentadas pelas proponentes, emitindo decisão de seus atos e registros em ata, ambos juntados aos autos do processo administrativo.
5.10. A Comissão de Seleção terá total independência técnica para exercer seu julgamento e análise das propostas apresentadas pelas OSC proponentes.
DA COMISSÃO DE SELEÇÃO. 35. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por portaria publicada em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de no mínimo 03 (três) membros e composição sempre em número ímpar, sendo que, pelo menos, um servidor ocupante deverá ser de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública.
36. Xxxxxx se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 05 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer organização da sociedade civil participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse.
37. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à
38. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista integrante dos quadros da Administração Pública e da Procuradoria Municipal para avaliação jurídica, impedido aquele que tenha participado, nos últimos 05 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer organização da sociedade civil participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse.
39. O julgamento feito pela Comissão de Seleção deverá ser fundamentado, contendo elementos técnicos e isonômicos, de acordo com a metodologia de pontuação de cada um dos critérios estabelecidos, no intuito de resguardar os princípios constitucionais da publicidade, impessoalidade e eficiência.
40. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas organizações da sociedade civil concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
41. Objetivando a obtenção da melhor proposta apta a atender adequadamente os objetivos da parceria, a Comissão de Seleção, ainda durante a fase de análise, verificando a existência de lacunas e imperfeições nas propostas encaminhadas, poderá convocar as OSCs participantes, de acordo com o cron...
DA COMISSÃO DE SELEÇÃO. 16.1. A Comissão de Seleção será composta por servidores da UNIR, sendo nomeada mediante portaria emitida pela PROCEA.
16.2. É expressamente proibido o membro da comissão avaliar candidato(s) com o(s) qual (is):
I - Tenha vínculo de natureza conjugal, mesmo que separado judicialmente, divorciado ou companheiro;
II - Tenha vínculo de parentesco até terceiro grau, em linha reta ou colateral, consanguíneos ou afins com os candidatos a serem avaliados;
III - São orientadores ou co-orientadores dos candidatos em projetos de pesquisa e/ou extensão ou que sejam integrantes do mesmo projeto ou grupo de pesquisa;
IV - Que são sócios de candidato ou tenham vínculo em atividade profissional, do tipo associativo civil ou comercial, ou ainda que mantenham algum tipo de vínculo empregatício.
16.3. Os candidatos terão o prazo descrito no item 17, para arguir as razões de impedimento do indicativo de membros da Comissão de Seleção, conforme expresso no item 16.2 deste Edital, mediante solicitação à PROCEA pelo e-mail: xxxx@xxxx.xx, cujo resultado será divulgado, conforme cronograma definido por este Edital.
16.4. O membro da Comissão de Seleção que der causa a motivo de suspeição ou impedimento, obrigatoriamente, deverá manifestar-se imediatamente.
16.5. O membro que se mantenha omisso sobre situação especificada no item 16.2 poderá sofrer sanções cabíveis.
16.6. Compete à PROCEA a substituição automática de um ou mais membros da Comissão de Seleção que não atenda os requisitos deste Edital ou que tenha declinado da nomeação em razão de impedimentos ou suspeição.
16.7. Os critérios de substituição dos membros da Comissão de Seleção que eventualmente declinem da nomeação em razão de impedimentos ou suspeição são aqueles estabelecidos no item 16.2 deste Edital.
16.8. A substituição de um ou mais membros da Comissão será divulgada no site: xxxx://xxx.xxxxxx.xxxx.xx/.
16.9. Caberá à Comissão de Seleção conduzir os trabalhos, respeitando os critérios de Classificação (Item 13 deste Edital) e Desempate (Item 14 deste Edital).
16.10. À Comissão de Seleção reserva-se o direito de realizar e gravar entrevista individual, bem como solicitar outros documentos adicionais aos solicitados neste Edital, para dirimir quaisquer dúvidas ou obter os esclarecimentos que forem necessários.
16.11. Ao término dos trabalhos, a Comissão de Seleção deverá redigir ata constando os trâmites por ela adotados durante o processo, os candidatos selecionados e a lista reserva, e encaminhar, até o dia 06 ...
DA COMISSÃO DE SELEÇÃO. 7.1- A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente Chamamento Público, tendo sido constituída por decreto publicado em meio oficial, na forma do artigo 2º, inc. X, da Lei 13.019/2014.
7.2- Será impedida de participar da comissão de seleção pessoa que, nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, uma das entidades participantes do Chamamento Público.
7.3- A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento previsto no item anterior, deverá ser designado membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital.
7.4- Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
7.5- A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
DA COMISSÃO DE SELEÇÃO. 12.1. A Comissão de Seleção será formada por três membros designados pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura ou pela Secretaria de Admnistração.
12.2. A Comissão será responsável por todas as fases deste edital, cabendo-lhe a decisão final sobre a seleção das empresas/pessoas habilitadas.
12.3. A homologação do resultado do presente processo compete ao titular da pasta da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.
DA COMISSÃO DE SELEÇÃO. 5.1. A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente Chamamento Público, foi constituída na forma da Portaria nº 01/GAB-SASC/2017, sendo composta pelos seguintes membros:
I – Titulares:
a) Xxx Xxxxx Xxxxxxx
b) Xxxxx Xxxxxxx M. Oliveira
c) Aparecida Xxxxx Xxxxxxxx x Xxxxx
II – Suplentes:
a) Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
b) Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
c) Diva Xxxxx xx Xxxxx
5.2. O membro da Comissão deverá se declarar impedido de participar do processo de seleção quando verificar que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer organização da sociedade civil participante do chamamento público, ou que dela tenha recebido, como beneficiário, no mesmo período, quaisquer serviços, bem como nas hipóteses em que seja cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade, dos administradores da organização da sociedade civil.
5.3. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
DA COMISSÃO DE SELEÇÃO. 11.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente Chamamento Público, tendo sido constituída por decreto publicado em meio oficial, na forma do art. 2º, inciso X, da Lei nº 13.019/2014.
11.2. Os membros da comissão deverão observar o § 2º do art. 27 e § 6 º do art. 35, ambos da Lei nº 13.019/2014, quanto aos impedimentos de participação.
11.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento previsto no item anterior, deverá ser designado membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital.
11.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
11.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões.
11.6. Na ocasião da avaliação dos Planos de Trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar aos participantes, de forma equânime, adaptações e/ou complementações no Plano de Trabalho. Devendo os participantes, caso quiserem, atender as recomendações em até dois dias contados da publicação da Ata da solenidade a ser publicada no site do Município de São Miguel do Oeste/SC.
11.7. Na ocasião da verificação da documentação das entidades e em caso de nenhuma das participantes sagrar-se apta por falta de documentos ou documentação vencida, a Comissão de Seleção poderá conceder prazo de no máximo 05 (cinco) dias úteis para apresentação ou atualização de documentos.
11.8. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
DA COMISSÃO DE SELEÇÃO. 19.1 Ficam nomeados os seguintes servidores para compor a Comissão de análise dos documentos comprobatórios, seleção e classificação dos proponentes.
19.1.1 Maria Ap. de Xxxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx– Diretoria de Desenvolvimento Social e Cidadania. 19.1.2 Keili Ap. Xxxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx – Secretaria de Saúde
DA COMISSÃO DE SELEÇÃO. 5.2.1 A avaliação dos projetos inscritos será feita pela Comissão de Seleção de Projetos, nomeada por portaria específica, que submeterá o parecer final para deliberação da Plenária do Conselho. Os projetos aprovados serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município.
5.2.2 Serão impedidas de participar das comissões servidores que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenham mantido relação jurídica com, ao menos, 1 (uma) das entidades participantes do chamamentos público;
5.2.3 Configurado o impedimento previsto no anterior, deverá ser designado membro substituo que possua qualificação equivalente à do substituido.
5.2.4 O resultado do processo seletivo referente ao Chamamento Público ficará disponível para consulta na Casa dos Conselhos Municipais;