Entrevista Cláusulas Exemplificativas

Entrevista. Serão convocados para entrevista o mínimo de 5 (cinco) candidatos que cumpram os requisitos obrigatórios e classificados de acordo com a pontuação alcançada nos critérios classificatórios (requisitos desejáveis), podendo ser convocado quantitativo menor de entrevistados quando, excepcionalmente, não houver essa quantidade de candidatos classificados, ou um número maior de entrevistados conforme critério de conveniência e oportunidade da Administração do IBGE. As entrevistas ocorrerão de forma online e seguirão roteiro estruturado de modo que todos os classificados convocados responderão às mesmas perguntas. A pontuação a ser atribuída à entrevista de cada candidato observará os itens de avaliação apresentados a seguir. A nota final da entrevista será composta pela soma aritmética dos pontos obtidos pelo candidato em cada critério. ● Comunicação: Expressa-se de forma clara, precisa e objetiva, utilizando recursos eficazes para uma boa comunicação. Sabe ouvir atentamente e argumentar com coerência, facilitando a interação entre as partes (máximo de 10 pontos). ● Adequação do perfil ao projeto: As qualificações, as experiências e o perfil do candidato se adequam e podem contribuir efetivamente com as atividades propostas no projeto (máximo de 15 pontos). Observações: O candidato que obtiver 10 pontos ou menos na Entrevista será eliminado do processo seletivo. A pontuação final do candidato se dará pela soma da pontuação obtida nos Requisitos Desejáveis com a pontuação obtida na Entrevista. Habilidades Corporativas ● Integridade, ética e valores o Agir de acordo com os valores do UNFPA e da ONU, regras administrativas, código de conduta e princípios éticos. o Exercer julgamento crítico ao lidar com dados operacionais com foco no melhor cumprimento do mandato do UNFPA e garantir a confidencialidade das informações. o Gerenciamento de conflitos / negociação e resolução de desacordos. o Construção de apoio e perspicácia política. o Criatividade e inovação. o Trabalho em equipe. o Comunicação eficaz. o Compartilhamento de conhecimento. o Tomada de decisão justa e transparente. ● Orientação para cliente / parceiro o Contribuir para a obtenção de resultados positivos para clientes e parceiros, antecipando necessidades e preocupações e respondendo a elas com eficiência. ● Sensibilidade à diversidade cultural o Demonstrar um comportamento inclusivo com colegas e partes interessadas, desenvolvendo com sucesso relações interculturais. o Ser adaptável e sensível às difer...
Entrevista. Este processo seletivo será considerado válido quando obtiver, no mínimo, três currículos válidos, (que atendam aos requisitos mínimos obrigatórios de qualificação acadêmica e experiência profissional). Caso não haja, o Termo de Referência e Edital deverão ser republicados e assim, iniciar-se-á a contagem de tempo novamente. Após análise curricular, os candidatos considerados aptos a participar da etapa de entrevista serão aqueles que atingirem a pontuação mínima de 50 pontos na análise curricular. Serão convocados para a entrevista os candidatos considerados aptos até a proporção máxima de cinco vezes o número de vagas previsto neste Termo de Referência. Xxxxxxx mais interessados para a vaga ofertada, outros candidatos poderão ser convocados para entrevista, desde que apresentada justificativa formal pela Comissão de Seleção responsável pelo processo seletivo, sempre seguindo a classificação definida na análise curricular. Os classificados receberão mensagem eletrônica informando data, local e hora da entrevista. Os candidatos que residam fora de São Paulo/SP poderão ser entrevistados por telefone ou via videoconferência. Esta fase tem caráter classificatória e serão observados os seguintes critérios:
Entrevista. Após análise curricular, os candidatos considerados aptos a participar da etapa de entrevista serão aqueles que atingirem a pontuação mínima de 49 pontos. Serão convocados para a entrevista os candidatos considerados aptos até a proporção máxima de cinco vezes o número de vagas previsto neste termo de referência. Havendo mais interessados para a vaga ofertada, outros candidatos poderão ser convocados para entrevista, sempre seguindo a classificação definida na análise curricular, caso os candidatos entrevistados não tenham um bom desempenho na entrevista, ou por outra razão justificada, apresentada formalmente pela Comissão de Seleção responsável pelo processo seletivo. Os classificados receberão mensagem eletrônica informando data, local e hora da entrevista. Os candidatos que residam fora de São Paulo/SP poderão ser entrevistados por telefone ou via videoconferência. Esta fase tem caráter classificatório e serão observados os seguintes critérios:
Entrevista. Para avaliação dos conhecimentos e complementação das informações, poderá será realizada entrevista.
Entrevista. 4.3.1.A entrevista será realizada com os classificados nas etapas anteriores e ocorrerá em datas subsequentes. Terá como resultado o critério: I) indicado ou II) não indicado. 4.3.2.Em hipótese alguma haverá segunda chamada para a prova didática e entrevista. A ausência do (a) candidato (a) em qualquer das etapas indicadas no presente Edital implicará a sua exclusão do processo.
Entrevista. A entrevista será agendada através de contato telefônico informado no currículo.
Entrevista. Para avaliação dos conhecimentos e complementação das informações, poderá será realizada entrevista. As entrevistas deverão ser realizadas em horário comercial, preferencialmente por meio de reunião presencial na sede do FunBEA, ou via vídeo/áudio conferência. As propostas/candidaturas serão julgadas por um Comitê de Seleção nomeado pela respectiva Instituição Executora. Somente serão avaliadas propostas apresentadas por candidatos(as) que sejam considerados(as) habilitados(as), isto é, que atendam aos requisitos mínimos estipulados no Termo de Referência.
Entrevista. Resultado Final 6.1. Todas as publicações sobre este Processo Seletivo, deverão ser acompanhadas unicamente através do site: xxx.xxxx-xx.xxx.xx.
Entrevista. 7.1 Os candidatos aprovados no Estudo de Caso, de acordo com o item 6.5, serão convocados para a Entrevista, conforme programação divulgada no site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ no dia 17/05/2021. 7.2 A etapa de Entrevista é de caráter classificatório e consiste na verificação de aspectos técnicos e comportamentais exigidos pelo cargo em questão, seguindo os critérios de avaliação contidos no Anexo IV. 7.3 A Entrevista terá pontuação de 0 a 10, totalizando 10 pontos. 7.4 A Entrevista será realizada de forma online, por um representante do SESI ou IEL juntamente com o(s) representante(s) da área requisitante da vaga na data, horário e local divulgados para cada candidato no painel. 7.5 A entrevista será através da plataforma Google Meet. O link será enviado para os candidatos por e- mail e estes só poderão entrar na sala virtual, no horário definido no cronograma. 7.6 Não será permitido atraso por parte do candidato. O candidato que não comparecer à Entrevista no horário indicado receberá nota 0,0 (zero). 7.7 O resultado individual da etapa de Entrevista será divulgado, para acesso exclusivo do participante, no site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ a partir do dia 21/05/2021 após às 17h.
Entrevista. A decisão objeto de contestação é: (explicitar a decisão que está sendo contestada): Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são: Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos: Local: Data: Assinatura do candidato ANEXO IV - MINUTA TERMO DE CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 01/2022, PARA ANALISTA DE GESTÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS EM DESENVOLVIMENTO (ANGPD), QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO E [NOME DO CONTRATADO. O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XX, nº 4.143, Edifício Gerais, 11º andar, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP 31.630-901, inscrita no CNPJ nº 19.138.890/0001-20, neste ato representada pelo Secretário de Estado de Cultura e Turismo, LEÔNIDAS XXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, Identidade nº MG 7522376, CPF nº 719.497.126/72, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) Sr(a). [NOME DO CONTRATADO], brasileira/brasileiro, CPF nº[NUMERO DO CPF], residente à [ENDEREÇO RESIDENCIAL], doravante denominado(a) CONTRATADO(A), com fulcro na Lei nº 23.830, de 28 de julho de 2021, na Lei Estadual nº 23.750 e no Decreto Estadual nº 48.097, ambos de 23 de dezembro de 2020, conforme disposto no Edital PSS SECULT Nº 01/2024, de XX de XXXX de 2024, e na autorização concedida pelo Comitê de Orçamento e Finanças, por meio do Of. Cofin n.º 0762/2024 de 05 de agosto de 2024, com objetivo de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público na prestação de assistência à situação de calamidade pública declarada pela autoridade competente, no âmbito da celebração do Acordo Judicial para reparação integral relativa ao rompimento das barragens B-I, B-IV e B-IVA / Córrego do Feijão- Processo de Mediação SEI nº 0122201-59.2020.8.13.0000 TJMG / CE-JUSC celebrado no dia 04/02/2021, resolvem celebrar o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO: