Contract
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Maceio - Sexta-feira 5 de outubro de 2012
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Oficial
Estado de Alagoas
DepartamentodeEstradasdeRodagemdoEstadodeAlagoas-DER/AL
Processo 5501-4216/2012. À DLC,
RECONHEÇO o Caráter Emergencial do caso – Contratação Emergencial para Concessão Remunerada de Uso dos Terminais Rodoviários Xxxx Xxxxx XX (Maceió), Arapiraca e Palmeira dos Índios - serviços de admi- nistração, manutenção, conservação e limpeza e AUTORIZO a abertura de procedimento para Contratação, em Caráter EMERGENCIAL, enquanto se processa a Licitação para o mesmo fim – Processo Administrativo nº 5001-1284/2012, em andamento na Divisão de Licitações e Contratos do DER/AL – CONTRATO DE CONCESSÃO REMUNERADA DE USO DE BEM PÚBLICO, EM CARÁTER EMERGENCIAL. A con-
tratação visa reduzir despesas para o DER/AL e oferecimento de Serviço de melhor qualidade aos usuários dos referidos Terminais de Passageiros.
Publique-se.
Maceió/AL, 03 de outubro de 2012.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
Diretor Presidente do DER/AL
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Matrícula nº 40.482-9 - Responsável pela Resenha.
UniversidadeEstadualdeCiênciasdaSaúdedeAlagoas-UNCISAL
PORTARIA GR Nº. 150 DE 01 DE OUTUBRO DE 2012.
A Magnífica Reitora da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas – UNCISAL, no uso de suas atribuições delegadas pelo Decreto Governamental publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 28 de outubro de 2009 e com fulcro na Lei Delegada Nº. 44 de 08 de abril de 2011,
RESOLVE: Conceder diárias a servidora abaixo mencionada:
Processo: 41010- 9586/2012 Nome: Edivânia Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx: 501.870-6
CPF: 000.000.000-00
Cargo: Coordenadora do NHEP Nº. de Diárias: 04 (quatro) diárias
Valor Unitário: R$220,00 (duzentos e oitenta reais) Valor Total: R$880,00 (oitenta e oitenta reais) Destino: Maceió /São Paulo / Maceió
Período: 06/11 a 10/11/2012
Motivo: Participar no XIII Congresso Brasileiro de Controle de Infecção e Epidemiológica Hospitalar em Santos: Programa de Trabalho 10.302.0004.2.154.0000 – Manutenção da Maternidade Escola Santa Mônica, no Elemento de Despesas 3.3.90.14, (Diárias – Civil) Fonte de Recursos 0291(Recursos Próprios) PTRES 270031 e PI 000481.
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
Gabinete da Xxxxxxx, em 01 de outubro de 2012.
Profª. Drª. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Reitora
PORTARIA GR Nº.154 DE 03 DE OUTUBRO DE 2012
A Magnífica Reitora da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL, no uso de suas atribuições delegadas pelo Decreto Governamental publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 28 de outubro de 2009 e com fulcro na Lei Delegada Nº 44 de 08 de abril de 2011,
RESOLVE: Designar para o exercício de função gratificada, Símbolo FG-2, a servidora abaixo nominada, a partir da presente data:
REITORIA
Servidora: XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX
Matrícula: 318-2
Função: Apoio da Comissão Permanente de Licitação
Gabinete da Xxxxxxx, em 03 de outubro de 2012.
PROFª. DRA. XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX
Reitora da UNCISAL
PORTARIA GR Nº.155 DE 04 DE OUTUBRO DE 2012
A Magnífica Reitora da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL, no uso de suas atribuições delegadas pelo Decreto Governamental publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 28 de outubro de 2009 e com fulcro na Lei Delegada Nº 44 de 08 de abril de 2011,
RESOLVE: Exonerar do exercício de Função Gratificada, Símbolo FG-2, a servidora abaixo nominada, con- forme Processo Nº.41010-10179/2012:
PRÓ-REITORIA DA GESTÃO ADMINISTRATIVA Servidora: XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Matrícula: 1327-7
Função: Apoio da Gerência Financeira
Gabinete da Xxxxxxx, em 04 de outubro de 2012.
PROFª. DRA. XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX
Reitora da UNCISAL
A MAGNÍFICA REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIA DA SAÚDE DE ALAGOAS
– UNCISAL DESPACHOU EM DATA DE 04/10/2012 OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC: 41010-3311/2012 (APENSO 41010-10893/2010) – INT: XXXX XXXXXXXX XX XXXXX – ASS:
IMPLATAÇÃO DE INSALUBRIDADE - DESP: Acolho o entendimento posto no Despacho UNCISAL/CJ nº. 865/2012, pelas razões nele contidas.
PROC: 41010-8437/2011 – INT: XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX – ASS: REVISÃO DE APOSEN- TADORIA - PROC: 41010-10156/2012 – INT: UNCISAL – ASS: APOSENTADORIA COMPULSÓRIA
(XXXXXXXX XXXXXXX) - DESP: Acolho o entendimento posto no Despacho UNCISAL/CJ nº. 906/2012, pelas razões nele contidas.
PROC: 41010-6835/2012 – INT: XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX – ASS: ABONO PERMANÊNCIA -
DESP: Acolho o entendimento posto no Despacho UNCISAL/CJ nº. 904/2012, pelas razões nele contidas. PROC: 41010-10312/2012 – INT: O.A.B. – ASS: ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS - DESP:
Acolho o entendimento posto no Despacho UNCISAL/CJ nº. 908/2012, pelas razões nele contidas.
PROC: 41010-8996/2012 – INT: GEPAF MEMO Nº 325/2012 – ASS: ORIENTAÇÃO QUANTO A PRES-
TAÇÃO DE SERVIÇOS GESTANTES - DESP: Acolho o entendimento posto no Despacho UNCISAL/CJ nº. 909/2012, pelas razões nele contidas.
PROC: 41010-10264/2012 – INT: XXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX – ASS: REAVALIAÇÃO DO
PROCESSO Nº 41010-7709/2012 - DESP: Acolho o entendimento posto no Despacho UNCISAL/CJ nº. 905/2012, pelas razões nele contidas.
PROC: 41010-9633/2012 – INT: PRÓ-REITORIA DE ENSINO E GRADUAÇÃO – MEMO/PROEG Nº
270/2012 – ASS: SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO NO 5º COBEM – DESP: Acolho o entendimento posto no Despacho UNCISAL/CJ nº. 911/2012, pelas razões nele contidas.
PROC: 41010-9632/2012 – INT: PRÓ-REITORIA DE ENSINO E GRADUAÇÃO – MEMO/PROEG Nº
268/2012 – ASS: SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO NO 5º COBEM – DESP: Acolho o entendimento posto no Despacho UNCISAL/CJ nº. 913/2012, pelas razões nele contidas.
PROC: 41010-9630/2012 – INT: PRÓ-REITORIA DE ENSINO E GRADUAÇÃO – MEMO/PROEG Nº
269/2012 – ASS: SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO NO 5º COBEM – DESP: Acolho o entendimento posto no Despacho UNCISAL/CJ nº. 913/2012, pelas razões nele contidas.
UNCISAL, em Maceió (AL), 04 de outubro de 2012.
Profª. Drª. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Reitora/UNCISAL
H O M O L O G A Ç Ã O
Homologo em face do que consta e foi proposto no processo administrativo nº. 41010- 2243-2012 pelo Pre- goeira Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Ala- goas - UNCISAL, em conformidade com a Emenda Constitucional n. 37/2010 e em conformidade com o que preceitua a Lei 10.520 de 17.07.2002 e o Art. 7º inciso II do Decreto Estadual nº. 1.424 de 22.08.2003, bem como o cumprimento do Edital, e com a competência estabelecida no Ato Governamental de nomeação da Magnífica Reitora, licitação modalidade Pregão Eletrônico nº. UNCISAL 046/2012, que trata de Aquisição de Correlatos para esta Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL e destinado ao Almoxarifado Central/UNCISAL.
MACEIÓ MED - CNPJ: 07.485.803/0001-22 – Situada na XX. XXXXX XXXXXX XXX, 000- XXXXXXX - XXXXXX XXX 00000-000.
INSUMED COMÉRCIO. CNP-11.450.056/0001-64 – Situada na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx, 0000 – sala 305
– Centro- Belford Roxo –RJ Xxx 00.000-000.
EXOMED REPRESENTAÇÃO LTDA - CNPJ: 00.000.000.0000/94 - Rua das Moças, 402 – Arruda – Recife/ Pe – Xxx 00.000-000.
Vencedor dos itens licitados no valor total das propostas e do certame em Valor Total da Licitação: R$ 130.779,04 (cento e trinta mil setecentos e setenta e nove reais e quatro centavos)
Publique-se.
Maceió, 04 de outubro de 2012.
Prof.ª Drª. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Reitora / UNCISAL
RESOLUÇÃO CONSU Nº. 25/2012 DE 04 DE OUTUBRO DE 2012.
A presidência do Conselho Superior Universitário da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas
– UNCISAL, em sessão ordinária, ocorrida no dia 02 de outubro de 2012, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Convocar a comunidade universitária e estabelecer normas regulamentares para o processo de consulta através de eleição visando à escolha de nomes para o exercício dos cargos de Gerente: do Centro de Ciências Integrado- ras, do Centro de Ciências da Saúde, do Centro de Tecnologia, do Centro de Educação à Distância e dos cargos de Coordenadores dos Cursos de: Enfermagem, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Terapia Ocupacio- nal, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Processos Gerenciais, Radiologia e Sistemas Biomédicos, todos vinculados a Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas –UNCISAL.
CAPÍTULO I
Art. 1° - A presente Resolução tem por finalidade estabelecer normas para a realização da consulta à comuni- dade universitária da UNCISAL vinculada aos Cursos de graduação,
com o objetivo de compor nomes para nomeação nos cargos de Gerente dos Centros e de Coordenadores dos Cursos de Graduação para o quadriênio 2012/2016.
Parágrafo Único – Em caso de realização de concurso público durante o período referido no caput, será re- alizado novo processo eleitoral para complemento do mandato, na situação do atual gerente de centro ou coordenador de curso não pertencer ao quadro efetivo do magistério superior da UNCISAL e não for aprovado e nomeado no referido concurso.
Art. 2° - O processo de consulta será conduzido por uma Comissão Eleitoral designada especialmente para essa finalidade, pela Magnífica Reitora da UNCISAL, segundo as normas constantes deste instrumento.
Diário Oficial
ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Maceio - Sexta-feira 5 de outubro de 2012
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CAPÍTULO II
Art. 3° - A Comissão Eleitoral será composta por 05 (cinco) membros.
Parágrafo Primeiro - Será indicado pelo CONSU um representante da Coordenadoria Geral Jurídica da UNCI- SAL-COJUR, para prestar assessoria diretamente à Comissão Eleitoral.
Parágrafo Segundo - A designação da Comissão Eleitoral e do representante da COJUR será efetuada através de Portaria da Reitora.
Parágrafo Terceiro - Em sua primeira reunião a Comissão Eleitoral escolherá entre seus membros o presidente, o primeiro e o segundo secretários.
Parágrafo Quarto - É vedada qualquer remuneração ou vantagem aos membros da Comissão Eleitoral pelos serviços prestados.
Par´grafo Quinto - A Comissão Eleitoral poderá constituir subcomissões específicas. Art. 4° - Compete à Comissão Eleitoral:
I – Elaboração do Regulamento e coordenação do processo de consulta a comunidade da UNCISAL de acordo com o estabelecido nesta resolução.
II – Supervisão e fiscalização da campanha da consulta;
III – Recebimento e homologação da inscrição dos candidatos; IV – Composição, nomeação e fiscalização das mesas receptoras;
V – Credenciamento dos fiscais e delegados indicados para acompanhar o processo de consulta; VI – Emissão de instruções sobre a sistemática de votação;
VII – Confecção, publicação, distribuição e guarda do material necessário ao processo de consulta; VIII – Deliberação sobre recursos interpostos;
IX – Decisão sobre impugnações;
X – Delegação de poderes às subcomissões para execução de tarefas específicas; XI – Apuração imediata dos votos ao encerramento da consulta;
XII – Publicação e encaminhamento à Reitoria dos resultados da eleição até 02 dias úteis após a conclusão da eleição;
XIII – Resolução dos casos omissos.
Art. 5° - As decisões da Comissão Eleitoral serão tomadas por maioria simples, cabendo recursos no prazo de até 48 horas à Reitoria.
CAPÍTULO III
Art. 6º – A eleição de que trata esta resolução será realizada no Prédio Sede da UNCISAL e no prédio da Escola Técnica de Saúde Professora Xxxxxxx Xxxx no dia 21 de novembro de 2012, obedecendo o seguinte horário:
I - Dás 08:00h ás 18:00h :
Para escolha dos Gerentes: do Centro de Ciências Integradoras, do Centro de Ciências da Saúde, e do Centro de Educação a Distancia e dos Coordenadores dos cursos de Bacharelados em Enfermagem, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina e Terapia Ocupacional.
II - Dás 08:00h ás 20:00h
Para escolha do Gerente do Centro de Tecnologia e dos Coordenadores dos cursos Tecnológicos: Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Processos Gerenciais, Radiologia e Sistemas Biomédicos.
Art. 7º – A data, local e horário para registro dos candidatos serão estabelecidos pela Comissão Eleitoral. CAPÍTULO IV
Art. 8º – Serão considerados elegíveis aos cargos de Gerente dos Centros e Coordenadores de Cursos de graduação os candidatos pertencentes ao magistério superior da UNCISAL, em exercício de seus cargos nos respectivos centros e cursos.
Parágrafo Primeiro - As inscrições dos candidatos se efetuarão mediante requerimento assinado pelo candida- to e entregue à Comissão Eleitoral, anexando declaração de sua vinculação na UNCISAL nos referidos centros e Cursos e de que aceita as normas desta Resolução.
Parágrafo Segundo - É vedada a inscrição de um mesmo candidato para mais de um cargo.
Parágrafo Terceiro - Do requerimento exigido no parágrafo primeiro deste artigo será formado processo com folhas numeradas e rubricadas pelo primeiro secretário da Comissão Eleitoral, a quem compete a guarda do mesmo.
Art. 9º – Serão participantes da consulta para escolha de Coordenadores de Cursos:
I – Todos os integrantes do magistério superior da UNCISAL que desenvolvam atividades nos respectivos Cursos.
II – Todos os alunos regularmente matriculados nos respectivos Cursos de graduação .
III – Todos os integrantes do corpo Técnico-Administrativo que desenvolvem suas atividades nos respectivos Cursos.
Art. 10 – Serão participantes da consulta para escolha de Gerentes de Centros:
I – Todos os integrantes do magistério superior da UNCISAL que estejam lotados nos Núcleos que perten- çam aos respectivos Centros.
II – Todos os alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação que estejam desenvolvendo ativida- des teórico/práticas curriculares em disciplinas dos Núcleos que pertençam aos respectivos Centros.
III – Todos os integrantes do corpo Técnico-Administrativo que desenvolvem suas atividades nos respectivos Centros.
Parágrafo Único – Poderão participar da consulta para escolha do cargo de Gerente do Centro de Tecnologia os alunos regularmente matriculados na Escola Técnica Professora Xxxxxxx Xxxx - ETSAL.
Art. 11 – Havendo mais de uma situação de vínculo com a UNCISAL, o eleitor votará como docente, se per- tencer à categoria docente, quando não, votará como técnico-administrativo e de apoio;
Art. 12 - O voto será facultativo aos participantes da consulta e não será permitido o voto por procuração nem por correspondência.
Art. 13 - No processo de consulta será aplicada a paridade entre os segmentos Docentes, Discentes e Técnico-
-Administrativos que exerçam suas atividades nos respectivos Centros e Cursos. CAPÍTULO VII
Art. 14 - É facultada a campanha eleitoral dos candidatos de acordo com as normas que deverão ser estabele- cidas pela Comissão Eleitoral.
Art. 15 - A Comissão Eleitoral estimulará debates e publicará toda regulamentação relativa ao processo de consulta.
Art. 16 - Durante a campanha deverá ser respeitado cumprimento das atividades administrativas, escolares e assistenciais dentro dos expedientes de funcionamento da UNCISAL.
Art. 17 - É vedado todo e qualquer auxílio da UNCISAL à campanha dos candidatos, exceto o disposto no artigo 14.
Art. 18 - Será vedada a campanha dos candidatos através de utilização da publicação oficial da UNCISAL. CAPÍTULO VIII
Art. 19 - A presente resolução entrará em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário.
Dê-se ciência. E cumpra-se.
PROFª. DRª. XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX
Presidente do CONSU
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO UNCISAL Nº. 093/2011, PARA LOCAÇÃO DE MÁ- QUINAS COPIADORAS QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS – UNCISAL E A EMPRESA PRINTPAGE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
Processo: 41010 – 7547/2012 Contrato: UNCISAL Nº. 093/2011 Extrato: PRI- MEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO UNCISAL Nº. 093/2011
CONTRATANTE: A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS – UNCI-
SAL, pessoa jurídica de direito público, órgão daAdministração Indireta, inscrita no CNPJ n° 12.517.793/0001- 08, com sede à Xxx Xxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx, CEP-57000-000, neste ato representado, por sua Reitora Professora Dra., Sra. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e RG n.º 217900 SSP/AL
CONTRATADA: PRINTPAGE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º
09.392.052/0001-25 e estabelecida na Av. Comendador Xxxxxxx Xxxxx, 1774 A – Mangabeiras – Maceió – XX
, XXX 00000-000, representada pelo seu Sócio Gerente, Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00
Objeto do contrato: acrescer 25% (vinte e cinco por cento) a franquia total/valor do Termo de Contrato UNCI- SAL Nº. 093/2011 visando uma melhor adequação na quantidade de cópias contratadas.
Gestor: Srª. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Matrícula 113922-3, designada Gestora da Contratação; Data de Assinatura: 04/10/2012
Valor mensal: R$ 468,75 (Quatrocentos e sessenta e oito reais e setenta e cinco centavos)
Vigência: Este contrato terá sua vigência a partir da data da publicação deste extrato no Diário Oficial do Estado até o dia 21 de novembro de 2012.
Dotação Orçamentária: O presente processo deverá ser empenhado no Programa de Trabalho 10.122.0004.2.001.0000 (MANUT. ÓRGÃO), no Elemento de Despesa 3.3.90.39, Fonte de Recursos 0100 (ÓRGÃO) do orçamento vigente.
Base legal: Artigo 24, inciso X da Lei Federal n.º 8.666/93, de 21/06/93, publicada no D.O.U. de 22/06/93, republicada em 06/07/94 com redação da Lei n.º 8.883/94, de 08/06/94, publicada no D.O.U. de 09/06/94, Processo Administrativo n.º 41010-7547/2012, Parecer COJUR/UNCISAL n° 280/2012, aprovado pelo Des- pacho CJ nº.859/2012
CONTRATO UNCISAL N° 095/2012, PARA AQUISIÇÃO DE PROJETORES MULTIMÍDIA QUE EN- TRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS – UN- CISAL E A EMPRESA MASTER TECNOLOGIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA.
Processo: 41010 – 3681/2011 Processo: Pregão Eletrônico UNCISAL N° 048/2012 Contrato UNCISAL nº. 095/2012 Extrato Nº. 095/2012
CONTRATANTE: A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS – UNCI-
SAL, pessoa jurídica de direito público, órgão daAdministração Indireta, inscrita no CNPJ n° 12.517.793/0001- 08, com sede à Xxx Xxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx, CEP-57000-000, neste ato representado, por sua Reitora Professora Dra., Sra. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e RG n.º 217900 SSP/AL
CONTRATADA: MASTER TECNOLOGIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ
(MF) sob o n.º 04.752.792/0001-01 e estabelecida à SEES, Quadra 04, Lote 19, Parte 05, Setor de Exp. Eco- nômica, Sobradinho, XXX 00000-000, Brasília/DF, representada pela sua Sócia a Srª. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00
Objeto do contrato: aquisição de Projetores Multimídia, destinados as unidades que compõem o complexo UNCISAL
Gestor: Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Xxxx Xxxxxx, CPF 000.000.000-00, lotado na função de Gerente de TI da UNCISAL, designado Gestor desta Contratação.
Data de Assinatura: 04/10/2012
Valor global R$ 18.600,00 (Dezoito mil e seiscentos reais)
Vigência: O prazo de vigência deste contrato é até o dia 31 de dezembro de 2012, contados da data da publica- ção do seu extrato no Diário Oficial do Estado.
Base legal: Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Estadual 4.054/2008 e Do Parecer COJUR / UNCISAL n.º 255/2012, aprovado pelo Despacho UNCISAL/CJ No. 815/2012;