DA COMISSÃO ELEITORAL Cláusulas Exemplificativas

DA COMISSÃO ELEITORAL. A Comissão Eleitoral é composta por 5 (cinco) titulares indicados, conforme segue:
DA COMISSÃO ELEITORAL. O Conselho de Administração, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data da eleição, nomeará uma Comissão Eleitoral que será composta por 5 (cinco) membros, entre os quais um Conselheiro Fiscal que presidirá a Comissão, e pelo menos um Secretário, para o registro dos trabalhos.
DA COMISSÃO ELEITORAL. As Comissões Eleitoral e de Ética serão compostas por 3 (três) sindicalizados titulares e 2 (dois) sindicalizados suplentes que não venham a integrar nenhuma das chapas concorrentes.
DA COMISSÃO ELEITORAL. A eleição será coordenada pela COMISSÃO ELEITORAL, composta por 04 (quatro) membros:
DA COMISSÃO ELEITORAL. Fica constituída a Comissão Eleitoral para o novo Mandato do Colegiado do CRSS quadriênio 2023 a 2027, na forma da Resolução n° 03, de 13 de novembro de 2023, publicada em 29 de novembro de 2023, com participação paritária de representantes dos segmentos de usuários, gestores/prestadores de serviços e trabalhadores.
DA COMISSÃO ELEITORAL. O processo eleitoral será coordenado e conduzido por uma Comissão Eleitoral composta de:
DA COMISSÃO ELEITORAL. O Conselho Municipal de Previdência deliberará a criação de comissão eleitoral entre os seus membros, entre titulares e suplentes, sendo composta por um presidente e dois secretários. A substituição da comissão eleitoral será deliberada pelo Conselho Municipal de Previdência.
DA COMISSÃO ELEITORAL. A Comissão Eleitoral será composta pelos membros da Diretoria Executiva.
DA COMISSÃO ELEITORAL. As oficinas serão organizadas e presididas pelo Conselho Gestor do Plano Diretor, a quem caberá instituir, por meio de portaria, Comissão Eleitoral responsável por deliberar sobre o detalhamento dos procedimentos a serem realizados nos eventos, dirimir casos omissos neste Regimento e atuar em grau de recurso quando necessário.
DA COMISSÃO ELEITORAL. À Comissão Eleitoral compete tomar as providências relativas à realização, fiscalização e apuração do pleito, a fim de que se realize de acordo com este Estatuto e representando a vontade eleitoral dos associados.