DA COMISSÃO ELEITORAL. A Comissão Eleitoral é composta por 5 (cinco) titulares indicados, conforme segue:
DA COMISSÃO ELEITORAL. O Conselho Municipal de Previdência deliberará a criação de comissão eleitoral entre os seus membros, entre titulares e suplentes, sendo composta por um presidente e dois secretários. A substituição da comissão eleitoral será deliberada pelo Conselho Municipal de Previdência.
DA COMISSÃO ELEITORAL. À Comissão Eleitoral compete tomar as providências relativas à realização, fiscalização e apuração do pleito, a fim de que se realize de acordo com este Estatuto e representando a vontade eleitoral dos associados.
DA COMISSÃO ELEITORAL. A Comissão Eleitoral será composta pelos membros da Diretoria Executiva.
DA COMISSÃO ELEITORAL. O processo eleitoral será coordenado e conduzido por uma Comissão Eleitoral composta de:
DA COMISSÃO ELEITORAL. A Comissão Eleitoral será composta por até 03 (três) membros, encarregada de coordenar os trabalhos das eleições e sua composição será escolhida em As- sembleia Geral.
DA COMISSÃO ELEITORAL. A Comissão Eleitoral será composta da seguinte forma:
DA COMISSÃO ELEITORAL. A Comissão Eleitoral será composta por 05 (cinco) membros.
DA COMISSÃO ELEITORAL. A Comissão Eleitoral será composta por 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes, designados pela Diretoria-Executiva dentre os empregados da DF-PREVICOM.
DA COMISSÃO ELEITORAL. O processo eleitoral será coordenado e conduzido por uma Comissão Eleitoral composta de três (3) membros, não concorrentes no pleito, eleitos em Assembléia Geral, além de um (01) membro indicado pela Diretoria e um (01) representante de cada chapa registrada.