ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021-2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021-2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 036/2023 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2023 SISTEMA: REGISTRO DE PREÇOS
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DA
SAÚDE DA REGIÃO DO ALTO SERTÃO, inscrito no CNPJ sob o nº 27.024.544/0001-40, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx - XX, entidade de direito público e natureza autárquica interfederativa, constituída sob a forma de Associação Pública, neste ato representado por seu presidente Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e no RG nº 04923403-07 SSP- BA, de outro lado, a empresa MERCEARIA SANTOS E REIS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 73.963.241/0001-00, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx - Xxxxx, neste ato representada pelo seu Sócio Administrador Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, portador do RG. nº 1591027233 SSP-BA e CPF nº 000.000.000-00.
A empresa vencedora, doravante denominada COMPROMISSÁRIA resolve registrar os preços, com integral observância da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Decreto Federal nº 7.892/2013, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O objeto desta ATA é a Formação de registro de preços com a finalidade de aquisição futura e eventual de gêneros alimentícios e outros itens de supermercado, a fim de suprir as necessidades da Policlínica Regional de Saúde, mantida pelo Consórcio Público Interfederativo da Saúde da Região do Alto Sertão, em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência do Pregão Eletrônico SRP Nº 012/2023, bem como na tabela constante na cláusula sexta desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2. A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS/SERVIÇOS
3.1. Os objetos descritos nesta Ata de Registro de Preços serão solicitados de ACORDO COM AS NECESSIDADES da Administração e condições estipuladas no Edital, mediante emissão de Autorização de Fornecimento expedida pelo Setor de Compras, durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços.
3.2. O fornecedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização/Ordem de Fornecimento), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital do Pregão.
CLÁUSULA QUARTA – DAS ORDENS DE FORNECIMENTO
4.1. As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente.
4.1.1. Para cada fornecimento a Administração Pública emitirá uma Ordem de Fornecimento/Carta Contrato, em favor do licitante que tenha firmado esta Ata de Registro de Preços.
4.1.1.1. As ordens de fornecimentos e/ou cartas contrato serão encaminhadas através de e-mail fornecido pelo licitante e indicado na Proposta de Preços final. O fornecedor deverá tomar as providências necessárias para evitar que o e-mail seja direcionado a caixa de spam.
4.1.1.2. O licitante que se recusar a receber a Ordem de Fornecimento e/ou Carta Contrato estará sujeito as penalidades desta Ata de Registro de Preços, bem como as do Edital do Pregão que precedeu e que integra o presente instrumento de compromisso.
4.1.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço unitário, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão que a precedeu e que integra o presente instrumento de compromisso.
4.1.3. A Ordem de Fornecimento e/ou Carta Contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser emitida dentro do prazo de validade desta ata.
4.1.4. Os produtos/materiais deverão ser entregues no local indicado neste Termo de Referência, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da requisição da Diretoria Administrativa, sob pena de aplicação de multas e medidas administrativas previstas neste instrumento.
4.1.4.1. O prazo para entrega poderá ser prorrogado por, no máximo, 05 (cinco) dias úteis, mediante solicitação prévia do fornecedor, devidamente justificada e aceite da Administração do Consórcio de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 – O objeto da presente licitação será recebido:
5.1.1) provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e, sendo atestada sua qualidade e conformidade aos termos do Edital, o objeto será recebido em caráter definitivo;
5.1.2) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos;
5.1.3) serão rejeitados no recebimento, os objetos fornecidos com especificações diferentes das constantes no ANEXO I apresentado na proposta, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item 5.2 abaixo.
5.2 – Caso o(s) objeto(s) sejam considerados INSATISFATÓRIOS, será lavrado termo de recusa, no qual se consignará as desconformidades verificadas, devendo ser substituído, no prazo máximo abaixo fixado:
5.2.1) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
5.2.2) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contadas da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
5.2.3) se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
5.2.4) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
5.3 – A Nota Fiscal apresentada pela empresa no momento da entrega dos produtos deverá vir acompanhada da cópia da Ordem de Compras e da cópia da Nota de Empenho referentes aos produtos fornecidos, ou deverá mencionar o número do processo.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR REGISTRADO
6.1 – O valor total desta Ata de Registro de Preços é de R$ 61.101,17 (sessenta e um mil cento e um reais e dezessete centavos), conforme descritivo e valores abaixo:
LOTE 01 - GÊNEROS ALIMENTÍCIOS GERAIS (EXCLUSIVO MEI/ME/EPP) | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNID. | QUANT. | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | AÇÚCAR CRISTAL, embalados em sacos com 5 Kg, obtido da cana de açúcar, tipo cristal, com aspecto, cor, odor e sabor doce próprio, com teor de sacarose mínimo de 98,5% pp, admitindo umidade máxima de 3% pp, sem fermentação, isento de sujidades, parasitas, materiais terrosos e detritos, animais ou vegetais, acondicionados em sacos de polietileno, atóxico e vedado. Pacote de 5 kg. Validade mínima 12 meses da data de entrega. | Pacote | 120 | BRUÇÚCAR | R$ 23,00 | R$ 2.760,00 |
2 | ADOÇANTE DIETÉTICO, frasco com 100 ml, aspecto líquido límpido transparente, ingredientes stevia natural, com bico dosador. | Un | 10 | ADOCYL | R$ 9,20 | R$ 92,00 |
3 | BISCOITO DOCE SABOR COCO AMANTEIGADA – deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, não devem estar mal assados ou com caracteres organolépticos anormais. Embalagem: saco de polietileno metalizado, atóxico, resistente, lacrado, contendo 330g. Caixa com 30 Unidades. Validade mínima de 12 (Doze) meses, a contar da data de entrega. | Caixa | 35 | MARILAN | R$ 179,40 | R$ 6.279,00 |
4 | BISCOITO DOCE, TIPO MARIA AO LEITE OU MAISENA, de sabor, cor e odor característicos, textura crocante, Embalagem primária: pacotes com dupla embalagem acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente de dupla face, contendo 400g, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Caixa com 24 Unidades. Validade mínima de 12 (Doze) meses, a contar da data de entrega. | Caixa | 35 | DELITE | R$ 184,00 | R$ 6.440,00 |
5 | BISCOITO DE POLVILHO, de sabor, cor e odor característicos, textura crocante, | Caixa | 60 | SILVA | R$ 77,28 | R$ 4.636,80 |
Embalagem primária: pacotes com dupla embalagem acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente de dupla face, contendo 800g, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Caixa com 12 Unidades. | ||||||
6 | BISCOITO SALGADO, embalagem contendo pacotes individuais de no mínimo 26g cada, de textura crocante, com odor, sabor e cor característicos, acondicionado Embalagem: total com no mínimo 156g com 6 pacotes individuais de , com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas larvas e material estranho. Caixa com 27 Unidades. Validade mínima de 12 (Doze) meses, a contar da data de entrega. | Caixa | 30 | PIT STOP | R$ 193,20 | R$ 5.796,00 |
7 | BISCOITO SALGADO, TIPO ÁGUA E SAL, de textura crocante, com odor, sabor e cor característicos, acondicionado Embalagem primária: pacotes com dupla embalagem de polipropileno, resistente, atóxica, lacrada, contendo 400 gramas, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas larvas e material estranho. Caixa com 27 Unidades. Validade mínima de 12 (Doze) meses, a contar da data de entrega. | Caixa | 25 | DELITE | R$ 179,40 | R$ 4.485,00 |
8 | BOMBOM, de no mínimo 20g, cobertura de chocolate preto/branco, crocante, formato arredondado, embalados um a um, embalagem, íntegra, sem sinais de violação, não devendo estar amassado com cores e odores característicos do produto, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante e peso líquido. Pacote com 50 unidades. Validade mínima de 12 meses. | Pacote | 30 | LACTA | R$ 64,40 | R$ 1.932,00 |
9 | CAFÉ EM PÓ TIPO 1, tradicional, torrado e moído, com certificado de selo de pureza, acondicionado em embalagem de polietileno resistente, atóxica, tipo almofada, contendo 250g, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, | Pacote | 780 | BOM AROMA | R$ 9,20 | R$ 7.176,00 |
fornecedor, data de fabricação e validade mínima de 12 meses. | ||||||
10 | CHÁ, sachê de essências variadas, para infusão, tostado, sabor natural, livre de sujidades, galhos. Caixa contendo 25 sachês com 40g, Validade mínima de 12 meses. | Caixa | 160 | MARATA | R$ 18,40 | R$ 2.944,00 |
11 | CHOCOLATE ao leite, tipo tablete, de 25g, Embalagem com, no mínimo, 375g, caixa com 15 unidades, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Validade mínima de 12 meses. | Caixa | 20 | GAROTO | R$ 50,60 | R$ 1.012,00 |
12 | FLOCAO - farinha de milho flocada selecionada, contendo 400g, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Caixa com 12 Unidades. Validade mínima de 6 (seis) meses, a contar da data de entrega. | Caixa | 40 | BAIANO | R$ 55,20 | R$ 2.208,00 |
13 | MANTEIGA PURA SEM SAL. Embalagem com, no mínimo, 250g, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Validade mínima de 12 meses. | Un | 240 | FAVORITA | R$ 11,04 | R$ 2.649,60 |
14 | PAO, de forma tradicional, fatiado, embalagem contendo peso liquido de 500g, com identificacao do produto na embalagem, marca do fabricante, data de fabricacao e validade, de acordo com a Resolucao 12/78 da CNNPA. O produto devera ter registro no Ministerio da Agricultura e/ou Ministério da Saude. | Un | 50 | MARCA PROPRIA | R$ 7,35 | R$ 367,50 |
15 | MILHO, branco para canjica, acondicionado em embalagem com 500 g, validade nao inferior a 6 meses, contada da data da entrega. O produto devera estar em conformidade com as normas e/ou legislacao vigente da ANVISA/MS. Rotulagem contendo, no minimo, nome e CNPJ do fabricante, numero do lote, data de fabricacao e data ou prazo de validade. | Un | 10 | SEMPRE VERDE | R$ 6,44 | R$ 64,40 |
16 | PAÇOCA doce de amendoim em forma quadriculada. Caixa com 50 unidades.O produto devera estar em conformidade com as normas e/ou legislacao vigente da ANVISA/MS. Rotulagem contendo, no minimo, nome e CNPJ do fabricante, numero do lote, data de fabricacao e data ou prazo de validade. | Un | 6 | PAÇOQUITA | R$ 36,80 | R$ 220,80 |
17 | PÃO BISNAGUINHA, tradicional, embalagem contendo peso liquido de 300g, com identificacao do produto na embalagem, marca do fabricante, data de fabricacao e validade. | Un | 40 | VISCONTI | R$ 5,52 | R$ 220,80 |
18 | BOLO, de padaria em diversos sabores. | Un | 60 | MARCA PROPRIA | R$ 7,36 | R$ 441,60 |
19 | SUCO, de fruta, pronto para consumo, vários sabores. Embalagem com 1000 ml. As seguintes informacoes deverao ser impressas pelo fabricante, diretamente na embalagem em que o produto esta acondicionado: nome ou CNPJ do fabricante, marca do produto, endereco, composicao, data de fabricacao ou lote, data de validade, normas vigentes e registros nos orgaos competentes. Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto, nao devera ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-se como referencia, a data de fabricacao ou lote, impressa na embalagem. | Un | 50 | MARATA | R$ 10,12 | R$ 506,00 |
20 | LEITE, de vaca, liquido, integral, pasteurizado, longa vida, rico em calcio, sem soro e sem amido, acondicionado em embalagem tetra pak contendo 01 litro. EMBALAGEM: As seguintes informacoes deverao ser impressas e/ou carimbadas pelo fabricante (legivel e indelevel), diretamente na embalagem em que o produto esta acondicionado com todos os dizeres na lingua portuguesa (Brasil): Nome/CNPJ do fabricante, nome do produto, data de fabricacao, numero do lote, prazo/data de validade, composicao, endereco e/ou telefone de contato. Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto, nao devera ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-se como referencia, a data de fabricacao ou lote impresso na embalagem; O produto devera atender a(s) Norma(s) a(s) portaria(s) e resolucao (oes) vigente(s) da ANVISA e INMETRO. | Un | 50 | PIRACANJUBA | R$ 7,36 | R$ 368,00 |
21 | LEITE, condensado, tradicional. Embalagem com 395 g. As seguintes informacoes deverao ser impressas pelo fabricante, diretamente na embalagem em que o produto esta acondicionado: nome e/ou CNPJ do fabricante, marca do produto, endereco, composicao, peso, | Un | 20 | MARAJOARA | R$ 7,82 | R$ 156,40 |
data de fabricacao, prazo ou data de validade, Norma(s) vigente(s) e registros nos orgaos competentes. Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto, nao devera ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-se como referencia, a data de fabricacao ou lote impresso na embalagem. Conforme a(s) Norma(s) e/ou Resolucao(oes) vigente(s) MAPA/INMETRO. | ||||||
22 | COCO, seco, de primeira, apresentando grau de maturacao tal que lhe permita suportar a manipulacao, o transporte e a conservacao em condicoes adequadas para o consumo. Com ausencia de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolucao 12/78 da CNNPA | Un | 10 | NATURAL | R$ 7,36 | R$ 73,60 |
23 | CANELA, em casca. Embalagem contendo 20 g, com identificacao do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo a Resolucao 12/78 da Comissao Nacional de Normas e Padroes para Alimentos - CNNPA. | Un | 2 | KITANO | R$ 4,17 | R$ 8,34 |
24 | ACHOCOLATADO, em pó , a base de acucar, cacau em po, lecitina de soja e aromatizantes. Embalagem com 400 g. As seguintes informacoes deverao ser impressas pelo fabricante, diretamente na embalagem em que o produto esta acondicionado: nome ou CNPJ do fabricante, marca do produto, endereco, peso, composicao, data de fabricacao ou lote data de validade, normas vigentes e registros nos orgaos competentes. Conforme as Normas e/ou Resolucoes vigentes da Anvisa/MS. | Un | 20 | MUCKY | R$ 7,36 | R$ 147,20 |
25 | PIRULITO em formato de coração, ideal para lembrancinhas. embalagem contendo peso liquido de 500g, com identificacao do produto na embalagem, marca do fabricante, data de fabricacao e validade. | Un | 6 | FLOPITO | R$ 16,56 | R$ 99,36 |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 51.084,40 | |||||
LOTE 03 - MATERIAIS DE HIGIENE E SIMILARES (EXCLUSIVO MEI/ME/EPP) | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNID. | QUANT. | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | PRENDEDOR DE ROUPAS, em madeira, com medida mínima de 08cm. Pacote com 12 unidades. | Pacote | 10 | GABOARDI | R$ 5,58 | R$ 55,80 |
2 | CORDA PARA VARAL em nylon com comprimento de 10 metros. Deverá estar discriminado na embalagem de que o produto é de NYLON. | Un | 4 | BANDEIRA | R$ 18,60 | R$ 74,40 |
3 | ESCOVA para limpeza de azulejos e cantos, com cabo de plástico resistente. | Un | 15 | PURA CASA | R$ 4,65 | R$ 69,75 |
4 | ESCOVA para limpeza interna de copos ou garrafas, com cabo de plástico resistente. | Un | 15 | PURA CASA | R$ 5,11 | R$ 76,65 |
5 | ESCOVA "lavagem de mãos" com base de plástico resistente, cerdas nylon macias. Tamanho médio alça anatômica | Un | 15 | PURA CASA | R$ 3,62 | R$ 54,30 |
6 | ESCOVA "de lavar roupas" com base de plástico resistente, cerdas nylon macias. Tamanho médio alça anatômica. | Un | 15 | PURA CASA | R$ 5,58 | R$ 83,70 |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 414,60 | |||||
LOTE 04 - UTENSÍLIOS (EXCLUSIVO MEI/ME/EPP) | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNID. | QUANT. | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | PRATO, raso, em louca, na cor branca, formato circular, diametro 24 cm, com tolerancia de +/- 2 cm. EMBALAGEM: As seguintes informacoes deverao ser impressas e/ou carimbadas pelo fabricante (legivel e indelevel), diretamente na embalagem em que o produto esta acondicionado com todos os dizeres na lingua portuguesa (Brasil): Nome/CNPJ do fabricante, nome do produto, endereco e/ou telefone de contato. O produto devera atender a(s) Xxxxx(s) a(s) portaria(s) e resolucao (oes) do INMETRO e ANVISA vigente(s). | Un | 24 | DURALEX | R$ 15,79 | R$ 378,96 |
2 | PRATO, para sobremesa, em louca, na cor branca, formato circular, diametro 18,5 cm, com tolerancia de +/- 1 cm. EMBALAGEM: As seguintes informacoes deverao ser impressas e/ou carimbadas pelo fabricante (legivel e indelevel), diretamente na embalagem em que o produto esta acondicionado com todos os dizeres na lingua portuguesa (Brasil): Nome/CNPJ do fabricante, nome do produto, endereco e/ou telefone de contato. O produto devera atender a(s) portaria(s) e resolucao (oes) do INMETRO e ANVISA vigente(s). | Un | 36 | DURALEX | R$ 9,29 | R$ 334,44 |
3 | TAÇA, para água de vidro, transparente, capacidade 300 ml. EMBALAGEM: As seguintes informacoes deverao ser | Un | 36 | DURALEX | R$ 11,15 | R$ 401,40 |
impressas e/ou carimbadas pelo fabricante (legivel e indelevel), diretamente na embalagem em que o produto esta acondicionado com todos os dizeres na lingua portuguesa (Brasil): Nome/CNPJ do fabricante, nome do produto, data de fabricacao e /ou numero do lote, endereco e/ou telefone de contato. | ||||||
4 | XICARA, para cafe, com pe e pires, em porcelana lisa, na cor branca, capacidade 55 ml. | Un | 24 | DURALEX | R$ 13,01 | R$ 312,24 |
5 | XICARA, para cha, com pires, em porcelana, lisa, na cor branca, capacidade 200 ml. EMBALAGEM: As seguintes informacoes deverao ser impressas e/ou carimbadas pelo fabricante (legivel e indelevel), diretamente na embalagem em que o produto esta acondicionado com todos os dizeres na lingua portuguesa (Brasil): Nome/CNPJ do fabricante, nome do produto, endereco e/ou telefone de contato. | Un | 12 | DURALEX | R$ 16,72 | R$ 200,64 |
6 | GARFO para refeicao, em aco inox, comprimento de 20 cm, com variacao de +/- 2 cm. EMBALAGEM: As seguintes informacoes deverao ser impressas e/ou carimbadas pelo fabricante (legivel e indelevel), diretamente na embalagem em que o produto esta acondicionado com todos os dizeres na lingua portuguesa (Brasil): Nome/CNPJ do fabricante, nome do produto, data de fabricacao, numero do lote, composicao, endereco e/ou telefone de contato. O produto devera atender a(s) Xxxxx(s) a(s) portaria(s) e resolucao (oes) da ANVISA e INMETRO vigente(s). | Un | 36 | ORIGINAL | R$ 4,55 | R$ 163,80 |
7 | COLHER, de sopa, para refeicao, em aco inox, comprimento 20 cm, com variacao de +/- 2 cm. EMBALAGEM: As seguintes informacoes deverao ser impressas e/ou carimbadas pelo fabricante (legivel e indelevel), diretamente na embalagem em que o produto esta acondicionado com todos os dizeres na lingua portuguesa (Brasil): Nome/CNPJ do fabricante, nome do produto, data de fabricacao e /ou numero do lote, endereco e/ou telefone de contato. O produto devera atender a(s) portaria(s) e resolucao (oes) do INMETRO e ANVISA e vigente(s). | Un | 36 | ORIGINAL | R$ 4,55 | R$ 163,80 |
8 | FACA para refeicao, em aco inox, comprimento de 20 cm, com variacao de +/- 2 cm. EMBALAGEM: As seguintes informacoes deverao ser impressas e/ou carimbadas pelo fabricante (legivel e indelevel), diretamente na embalagem em que o produto esta acondicionado com todos os dizeres na lingua portuguesa (Brasil): Nome/CNPJ do fabricante, nome do produto, data de fabricacao, numero do lote, composicao, endereco e/ou telefone de contato. O produto devera atender a(s) Xxxxx(s) a(s) portaria(s) e resolucao (oes) da ANVISA e INMETRO vigente(s). | Un | 36 | ORIGINAL | R$ 4,18 | R$ 150,48 |
9 | PEGADOR, de alimentos universal, aço inoxidável, Tamanho médio 20,5 cm, para servir e manusear alimentos, com extremidade (cabeça) com formato arredondado. | Un | 4 | ORIGINAL | R$ 12,08 | R$ 48,32 |
10 | PEGADOR, de alimentos universal, aço inoxidável, Tamanho médio 20,5 cm, para servir e manusear alimentos, com extremidade (cabeça) com formato dentado. | Un | 6 | ORIGINAL | R$ 13,93 | R$ 83,58 |
11 | PEGADOR, de alimentos universal, aço inoxidável, Tamanho Pequeno 17 cm, para servir e manusear alimentos,com extremidade (cabeça) com formato arredondado. | Un | 5 | ORIGINAL | R$ 9,29 | R$ 46,45 |
12 | JARRA, para agua, em vidro, capacidade 1,5 litros. EMBALAGEM: As seguintes informacoes deverao ser impressas e/ou carimbadas pelo fabricante (legivel e indelevel), diretamente na embalagem em que o produto esta acondicionado com todos os dizeres na lingua portuguesa (Brasil): Nome/CNPJ do fabricante, nome do produto, endereco e/ou telefone de contato. | Un | 5 | INVICTA | R$ 51,11 | R$ 255,55 |
13 | CUSCUZEIRO, em aluminio polido, com tampa, n. 30, 02 alcas laterais em baquelite, tampa e disco difusor de calor em aluminio com suporte. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. | Un | 2 | ERCA | R$ 37,17 | R$ 74,34 |
14 | BANDEJA, em aco inoxidavel, retangular lisa, dimensoes 50 x 40 cm | Un | 2 | ERCA | R$ 65,05 | R$ 130,10 |
15 | BANDEJA, em aco inoxidavel, retangular lisa, dimensoes 34 x 49 cm | Un | 2 | ERCA | R$ 53,89 | R$ 107,78 |
16 | BANDEJA, em aco inoxidavel, retangular lisa, dimensoes 24 x 35 cm | Un | 2 | ERCA | R$ 45,53 | R$ 91,06 |
17 | PANELA, tipo caldeirao, em aluminio polido, com tampa, com duas alcas laterais em aluminio, capacidade 20L. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. | Un | 1 | ALUMINIO BAHIA | R$ 177,97 | R$ 177,97 |
18 | PANELA, de aluminio, com alca e tampa, capacidade 10 litros. Embalagem com dados de identificão do produto e marca do fabricante. | Un | 1 | ALUMINIO BAHIA | R$ 83,63 | R$ 83,63 |
19 | PANELA, tipo leiteira, em aluminio (cenecao), sem tampa, com cabo revestido em baquelite, , capacidade 2,5 litros. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. | Un | 2 | ALUMINIO BAHIA | R$ 46,46 | R$ 92,92 |
20 | CONJUNTO de potes, para acondicionamento de mantimentos, em plastico resistente transparente, com tampa na cor branca, composto de 06 pecas, sendo: - 02 com capacidade de 1 kg - 02 com capacidade de 2 kg - 02 com capacidade de 3 kg Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. | Un | 2 | CISPER | R$ 55,75 | R$ 111,50 |
21 | COLHER, para servir alimento, em aco inox, comprimento 31,5 cm , com variacao de +/- 0,5 cm. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. | Un | 3 | ALUMINIO BAHIA | R$ 13,93 | R$ 41,79 |
22 | XXXXXX, para cereias, com alca, em aco inox, tamanho médio. | Un | 2 | ALUMINIO BAHIA | R$ 17,65 | R$ 35,30 |
23 | ESPATULA, para bolo, em aço inox tamanho 28 cm. | Un | 1 | ALUMINIO BAHIA | R$ 16,72 | R$ 16,72 |
24 | PORTA, guardanapo, em inox, de alta resistencia. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. | Un | 3 | ALUMINIO BAHIA | R$ 10,22 | R$ 30,66 |
25 | RALADOR, de alimentos em aço inoxidável, 4 lados que permitem ralar alimentos em diversos formatos e espessuras, com alça em poliestireno. Tamanho médio. | Un | 2 | ALUMINIO BAHIA | R$ 12,08 | R$ 24,16 |
26 | PENEIRA FINA EM PLÁSTICO inox 25 cm de diâmetro Coador de Malha Peneira Fina Cepa Sementes Peneire, Farinha. Com Cabo em Aço inox. | Un | 10 | ERCA | R$ 32,52 | R$ 325,20 |
27 | COADOR DE CAFÉ (100 % ALGODÃO) Coador de café, 100 % algodão tecido de algodão tipo flanela, cabo de madeira, aro | Un | 50 | FLANECON | R$ 4,64 | R$ 232,00 |
de metal, arame galvanizado no tamanho grande. | ||||||
28 | tampa de pressão, pulador. | Un | 10 | TERMOLAR | R$ 102,22 | R$ 1.022,20 |
29 | PANO DE PRATO 100% ALGODÃO. Especificação: pano de prato, 100% algodão, embainhado nas laterais com linha da mesma cor do pano, absorvente, lavável e durável, na cor branca 450 x 750 mm. Conter etiqueta com dados do fabricante, tamanho do produto, identificação de 100% algodão e procedimentos de lavagem. Acondicionamento em pacotes com 10 unidades cada, devidamente identificados com a descrição resumida do material. | Pacote | 4 | BOM PANO | R$ 5,57 | R$ 22,28 |
30 | JOGO, americano redondo (supla), com 8 peças nas cores azul, vermelho, bege e verde. | KIT | 10 | PLASTIL | R$ 9,29 | R$ 92,90 |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 5.252,17 | |||||
LOTE 05 - ÁGUA E GÁS (EXCLUSIVO MEI/ME/EPP) | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNID. | QUANT. | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | ÁGUA MINERAL envasada em garrafão de 20 litros sem gás (Vasilhame em regime de comodato). | Galão | 150 | MAIORCA | R$ 15,00 | R$ 2.250,00 |
2 | Gás liquefeito de petróleo (GLP) acondicionado em botijão/cilindro de 13 kg (carga de gás P13) | Un | 15 | LIQUIGAS | R$ 140,00 | R$ 2.100,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 4.350,00 |
6.2 – Os preços ajustados para a execução do objeto deste Pregão são os constantes da Ata de Registro de Preços e serão fixos e irreajustáveis.
6.3 – O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.
6.4 – Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos e demais despesas pertinentes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES
7.1 – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. Os preços registrados serão controlados pelo Consórcio, podendo sofrer oscilação de acordo com as variações de mercado e
determinação do Governo Federal e, os preços registrados que estiverem sujeitos ao controle oficial, poderão ser atualizados os valores nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
7.2 – Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, o beneficiário do registro poderá solicitar a atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região do Alto Sertão – CIS Alto Sertão, instruído com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, com Notas Fiscais de compra imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à aquisição dos serviços, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
7.3 – Mesmo comprovada a ocorrência da situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
7.4 – Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor registrado será convocado pelo Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região do Alto Sertão – CIS Alto Sertão para a alteração, por aditamento, do preço da Ata de Registro de Preços, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região do Alto Sertão – CIS Alto Sertão.
7.5 – A COMPROMISSÁRIA não poderá praticar preços realinhados sem a devida aprovação do pedido de que trata o item 7.2 pelo Consórcio, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas em Lei e no Edital e/ou cancelamento do preço.
CLÁUSULA OITAVA – DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador (Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região do Alto Sertão – CIS Alto Sertão), desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93, relativos à utilização do Sistema de Registro de Preços.
8.2 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento aos órgãos ou entidades da Administração Pública que não participaram do certame, independentemente dos quantitativos registrados na Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 - O pagamento à empresa a ser contratada será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal na quantidade solicitada pelo Departamento de Compras desta Casa, devidamente atestado pelo responsável pelo recebimento dos produtos/serviços e, prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal e junto ao FGTS e Superior Tribunal do Trabalho, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais e trabalhistas.
9.1.1. O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizada desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
9.1.2. A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, interrompendo-se a contagem do prazo fixado no subitem 9.1.
9.1.3. Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela empresa a ser contratada, não serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
9.1.4. Fica expressamente vedada qualquer pretensão de pagamento antecipado.
9.1.5. O Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região do Alto Sertão – CIS Alto Sertão, reserva- se o direito de suspender o pagamento caso o fornecimento seja efetuado em desacordo com as especificações constantes da Nota de Empenho.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES
10.1 – Da Contratada:
10.1.1) Comunicar a Divisão de Compras, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos serviços contratados.
10.1.2) Manter as mesmas condições de habilitação.
10.1.3) Indicar o responsável que a responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais.
10.1.4) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.
10.1.5) Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação, condenado por autoridade sanitária.
10.1.6) Retirar a nota de xxxxxxx, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
10.2 – Do Contratante:
10.2.1) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.
10.2.2) Promover o apontamento no dia do recebimento dos serviços, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.
10.2.3) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação dos serviços para os fins previstos nesta Ata e na Autorização de Fornecimento.
10.2.4) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução, solicitando à COMPROMISSÁRIA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos desejados. A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização não eximirá a COMPROMISSÁRIA de total responsabilidade de executar o fornecimento estabelecido neste Termo.
11.1. Ficam indicados como fiscais desta Ata de Registro de Preços os servidores designados na Portaria 001 de 02 de Janeiro de 2023.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. O Fornecedor Beneficiário terá seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
12.1.1. A pedido, quando:
a) comprovar está impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior devidamente comprovado;
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade.
12.1.2. Por iniciativa da Administração Pública, quando:
a) o fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado, sem aplicação de penalidade.
b) o fornecedor perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório, garantida a possibilidade da aplicação de penalidade;
c) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
d) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;
e) o fornecedor não assinar o Contrato ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração Pública, sem justificativa aceitável;
f) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço;
g) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;
h) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n° 8.666/1993 ou no art. 7° da Lei n° 10.520/2002.
12.1.3. Ocorrendo qualquer das hipóteses do item 12.1.2, concluído o processo, a Administração Pública fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preço e informará ao Fornecedor Beneficiário a nova ordem de registro.
12.1.4. Esta Ata de Registro de Preço será cancelada automaticamente:
a) por decurso do prazo de vigência;
b) quando não restarem fornecedores registrados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, o fornecedor ficará sujeito, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração a inexecução total ou parcial da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência por escrito;
b) multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o limite de 3% (três por cento), por descumprimento de cláusula contratual, prestação de serviço em desacordo com as especificações contratadas ou de má qualidade, atraso injustificado (aplicável até o quinto dia de atraso), calculada sobre o valor da parcela correspondente ao mês de ocorrência do inadimplemento da execução, recolhida no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da notificação oficial;
c) multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do Contrato (ou Carta Contrato), recolhida no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da notificação oficial, no caso de ocorrer a inexecução total ou atraso na execução do objeto (após o quinto dia de atraso), o que poderá
ocasionar a rescisão do Contrato, bem como no cancelamento do Registro de Preços, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
d) suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com o Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região do Alto Sertão – CIS Alto Sertão, podendo esta suspensão se estender aos demais municípios consorciados;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
13.2. As multas previstas nas alíneas “b” e “c”, serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total
ou parcial das obrigações assumidas.
13.3. As sanções previstas, nas alíneas “a”, “d” e “e”, poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
13.4. A multa aplicada após regular processo administrativo será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
13.5. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
13.6. A Autoridade Competente poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva.
13.7. No caso de atraso no recolhimento da multa, o valor será acrescido de compensação financeira, calculado pela fórmula estabelecida no parágrafo segundo da cláusula décima quarta deste Instrumento. O valor da devolução da multa aplicada pelo Consórcio face provimento de recurso, também será acrescido de compensação financeira calculada pela mesma fórmula.
13.8. Caberá ao responsável designado pelo Consórcio, para fiscalização e acompanhamento da execução contratual, comunicar a inobservância das cláusulas contratuais, para fins de adoção das penalidades de que trata esta Cláusula.
13.9. De acordo com o Art. 7º, da Lei 10.520/2002, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
14.1 A presente Ata será somente para registrar os preços de mercado sem a necessidade de Reserva Orçamentária, no caso de a Administração resolver fazer uma possível contratação dos preços registrados, terá que ter número de Dotação na respectiva nota de empenho.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Guanambi, Estado do Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Xxx, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Guanambi - Bahia, em 13 de Setembro de 2023.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX
Presidente do CIS do Alto Sertão ÓRGÃO GERENCIADOR
MERCEARIA SANTOS E REIS LTDA
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx COMPROMISSÁRIA
TESTEMUNHA 01 | TESTEMUNHA 02 |
CPF: | CPF: |